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Gabarito Letra E
A) Em regra eles são lícitos, só serão ilícitos se excederem manifestamente os limites.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente.
B) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé
ou pelos bons costumes.
C) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé
ou pelos bons costumes.
D) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
E) CERTA
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;
Bons Estudos
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A fim de resolver a questão, partiremos das segundas perguntas:
1) O que é Ato Ilícito ?
Segundo o Código Civil de 2002, " aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" ( art. 186). Também comete "ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes"(Art.187)
Por esse conceito, já podemos eliminar as alternativas B,C,D
Para finalizar a resposta da questão, faz-se necessário mais uma pergunta:
2)Existem exceções ?
Afirma o Código Civil, em seu artigo 188, que " não constituem atos ilícitos: I) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e II) a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente"
Desta forma, a alternativa E é a correta, pois corresponde ao texto de lei: Art.188 II) a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente"
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LETRA E CORRETA
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - DEVE INDENIZAR
O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena - EXCLUI A CULPABILIDADE - POR NÃO TER CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; se evitável - INESCUSÁVEL ou INDESCULPÁVEL, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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a, b e c-Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
d-Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
e-Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Ato Ilícito, que é aquele praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual, e cujo tratamento legal específico consta nos artigos 186 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Mesmo a fim de remover perigo iminente, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, constituem atos ilícitos, em regra.
A alternativa está incorreta, pois, não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Vejamos o artigo 188, neste sentido:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
O presente artigo trata das hipóteses denominadas classicamente excludentes de ilicitude, ou seja, em razão de certas circunstâncias, atos que normalmente seriam qualificados de ilícitos deixam de sê-lo em razão das hipóteses elencadas expressamente.
No caso do inciso II, resta caracterizado o estado de necessidade, que consiste na ofensa do direito alheio (deterioração ou destruição de coisa de outrem ou lesão à pessoa de terceiro) para remover perigo iminente, quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário e quando não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.
B) INCORRETA. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.
Assim assevera o artigo 187 do CC:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Assim, a alternativa está incorreta, pois o uso de um direito, além do permitido ou extrapolando as limitações pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, lesando alguém, é caracterizado como ato ilícito e traz como efeito o dever de indenizar.
C) INCORRETA. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A alternativa está incorreta, pois consoante visto, segundo o artigo 187, o uso de um direito, além do permitido ou extrapolando as limitações pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, lesando alguém, é caracterizado como ato ilícito e traz como efeito o dever de indenizar.
D) INCORRETA. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, exceto se exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O Código Civil, assim prescreve:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Perceba que a alternativa está incorreta, pois excetua a hipótese de dano moral, o que está em desacordo com o ordenamento jurídico, porquanto tal reparação é admitida inclusive pela Constituição Federal, no seu art. 5.º, incs. V e X.
E) CORRETA. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
A alternativa está correta, tendo em vista que a legítima defesa exclui a responsabilidade pelo prejuízo causado se, com uso moderado de meios necessários, alguém repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Senão vejamos:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Gabarito do Professor: letra "E".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.