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ID
1250632
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    B) Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    D) Art. 17 § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    E) Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Letra B desatualizada, fiquem atentos!

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
  • Ulisses, a vigência da MP se encerrou, logo continua vedado!! Vejamos:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Abraços e bons estudos a todos!!

     

    Jesus é o caminho, a vida e a verdade!!!

  • Letra "C"

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

           

  • GABARITO: LETRA C

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
     

  • A questão está realmente desatualizada.

    Art.17

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei no13.964 de 2019)