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ID
1250935
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: LEGISLAÇÃO APLICADA À EBSERH

(*) O termo EBSERH, usado nas questões a seguir, refere-se à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Qual a periodicidade mínima que o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela EBSERH devem ser analisados pelo Conselho Fiscal?

Alternativas
Comentários
  • faz parte da competência do conselho fiscal: analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH.

  • DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    II - opinar sobre o relatório anual da administração e demonstrações financeiras do exercício social;

    III - opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;

    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e

    VI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações.

  • Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal:
    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e e demais demonstrações financeiras.
     

    § 2o O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
     

    § 4o Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Fiscal que, sem
    causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões
    consecutivas
    ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito.
     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DO CONSELHO FISCAL

    Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    II - opinar sobre o relatório anual da administração e demonstrações financeiras do exercício social;

    III - opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;

    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e

    VI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Art. 66. Compete ao Conselho Fiscal

    VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa;

    ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH