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ID
1250944
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: LEGISLAÇÃO APLICADA À EBSERH

(*) O termo EBSERH, usado nas questões a seguir, refere-se à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Acerca da área jurídica da EBSERH, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Regimento Interno:

    Artigo 31. São órgãos de assessoramento diretamente vinculados à Presidência:

    I- a Chefia de Gabinete;

    II- A Consultoria Jurídica;

    III- a Coordenação de Gestão Integrada;

    IV- a Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais;

    V- a Assessoria de Apoio ao Ensino e Pesquisa;

    VI- a Coordenadoria de Comunicação Social; e

    VII- a Ouvidoria Geral.

  • Art. 28. Compete à Coordenadoria Jurídica:

    I - assessorar juridicamente o Presidente, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo da EBSERH;

    II - responder pela advocacia preventiva na EBSERH, atendendo e propondo soluções jurídicas para a empresa;

    III - supervisionar, bem como estabelecer as teses jurídicas das unidades hospitalares geridas pela Empresa, subsidiárias, escritórios, representações, dependências e filiais;

    IV - representar a Empresa judicial e extrajudicialmente, com a outorga do Presidente, coordenando a representação ativa e passiva da EBSERH na via judicial e administrativa;

    V - emitir parecer jurídico relativo à publicação de editais, dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como quanto à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, inclusive quanto aos aspectos de legalidade e conformidade da instrução processual;

    VI - elaborar informações em mandado de segurança, a ser assinado por autoridade competente que estiver sendo demandada no âmbito da EBSERH;

    VII - analisar e emitir parecer jurídico referente à legalidade de conclusões de relatórios de comissões de sindicância e consequentes proposições de medidas disciplinares ou imputação de responsabilidade administrativa ou civil;

    VIII - acompanhar a atualização de legislação de interesse da Empresa;

    IX - examinar previamente a legalidade dos atos relativos ao direito de pessoal e assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas;

    X - defender os integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa;

    XI - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.