Gabarito D
Regimento Interno:
Artigo 31. São órgãos de assessoramento diretamente vinculados à Presidência:
I- a Chefia de Gabinete;
II- A Consultoria Jurídica;
III- a Coordenação de Gestão Integrada;
IV- a Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais;
V- a Assessoria de Apoio ao Ensino e Pesquisa;
VI- a Coordenadoria de Comunicação Social; e
VII- a Ouvidoria Geral.
Art. 28. Compete à Coordenadoria Jurídica:
I - assessorar juridicamente o Presidente, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo da EBSERH;
II - responder pela advocacia preventiva na EBSERH, atendendo e propondo soluções jurídicas para a empresa;
III - supervisionar, bem como estabelecer as teses jurídicas das unidades hospitalares geridas pela Empresa, subsidiárias, escritórios, representações, dependências e filiais;
IV - representar a Empresa judicial e extrajudicialmente, com a outorga do Presidente, coordenando a representação ativa e passiva da EBSERH na via judicial e administrativa;
V - emitir parecer jurídico relativo à publicação de editais, dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como quanto à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, inclusive quanto aos aspectos de legalidade e conformidade da instrução processual;
VI - elaborar informações em mandado de segurança, a ser assinado por autoridade competente que estiver sendo demandada no âmbito da EBSERH;
VII - analisar e emitir parecer jurídico referente à legalidade de conclusões de relatórios de comissões de sindicância e consequentes proposições de medidas disciplinares ou imputação de responsabilidade administrativa ou civil;
VIII - acompanhar a atualização de legislação de interesse da Empresa;
IX - examinar previamente a legalidade dos atos relativos ao direito de pessoal e assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas;
X - defender os integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa;
XI - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.