O DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS- e dá outras providências, afirma no seu artigo 3º:
Art. 3o O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:
I - cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e
II - cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.
Gab: B
LEI 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.