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ID
1251619
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No ordenamento brasileiro, as fontes jurídicas são categorizadas em materiais e formais, sendo que as fontes materiais

Alternativas
Comentários
  • De acordo com http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=197&id_titulo=1835&pagina=1, temos as seguintes definições:

    O estudo das fontes do Direito é importante, pois, através dele, é que se identificam quais são as origens do fenômeno jurídico, de forma a perceber como se deu o surgimento desse fenômeno.

    Pode-se fazer distinção entre os diversos tipos de fontes, que podem se classificar em:
    fontes históricas (estudo dos fatores históricos que poderão influir no processo de formação do Direito, que se dá pela verificação de documentos e textos antigos);
    fontes materiais (diz respeito ao conteúdo, existindo um estudo apurado sobre os diversos fatos sociais que influenciam na formação do Direito);
    fontes formais (estudo das principais formas de exteriorização das normas de Direito como a lei).

  • Gabarito: E

    As fontes do direito podem ser formais e materiais. As fontes materiais são pré-existentes ao direito, contribuindo para o seu surgimento, como os fatos sociais, econômicos, culturais etc. As fontes formais são os meios pelos quais o direito se exterioriza, como as leis em sentido amplo (leis, constituição, tratados, regulamentos, portarias etc), costumes, jurisprudência, doutrina etc.