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Alternativa C
CF, artigo 10, inciso II: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de
comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até
um ano após o final de seu mandato;
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Esse artigo é do ADCT e não da Constituição.
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Dava para matar a questão com o artigo 8°, VIII, CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Alternativa correta: o empregado eleito para o cargo de direção de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem direito à estabilidade no emprego desde sua inscrição até um ano após o término de seu mandato.
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Porque a D não está certa?
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Somente a Insalubridade terá variação no adicional, 10%, 20% e 40%. No que tange a periculosidade, será de 30%. O adicional de penosidade será de 10%.
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não entendi a pergunta e nem as respostas,
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Qual o erro da (A)?
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O erro da alternativa A está no artigo 239 da Constituição Federal, os recursos do FAT servem para financiar o programa de seguro desemprego e o abono para os empregados que tenham direito ao PIS/PASEP.
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alguem sabe me dizer porque a alternativa e esta errada?
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Letra (a) O termo é SAT e não FAT ... SAT: seguro de acidente do trabalho, o Art.201,§10, CF acrescentado pela emenda 20/98, prevê que lei disciplinará cobertura de risco acidente do trabalho, a ser entendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
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A troca de registro da candidatura por inscrição, me induziu ao erro!
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Fiquei um pouco perdido, alguém pode explicar por quê a Alternativa E está incorreta?
Bons estudos e muito foco pessoal!
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e) ao trabalhador assiste o direito à eliminação dos fatores de riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, seja por meio da instalação de equipamento de proteção coletiva ou pelo uso de equipamento de proteção individual.
ERRADO - mesmo portando o EPI(equipamento de proteção individual) ou instalações de equipamentos de proteção coletiva o trabalhador NÃO esta isento e não assiste à eliminação dos fatores de riscos químicos. físicos e biológicos, quer um exemplo básico disso: Ex: o trabalhador em que seu labor é realizado com agentes nocivos sejam eles físicos, químicos e biológicos mesmo portanto equipamentos necessários para a sua proteção, esses trabalhadores é garantida à aposentadoria especial, ou seja, mesmo estando teoricamente seguros entende-se que há uma exposição mínima a esses agentes nocivos.
Mas errei a questão por não marcar a letra c) pois pensava que o integrante da CIPA tinha sua estabilidade PROVISÓRIA no momento de sua inscrição ate o término de seu mandado, mas tudo bem errando que se aprende!
Abraço!
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art 7º - xxii cf
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Confesso que não entendi.
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Registro de candidatura e inscrição, no procedimento de eleição para a CIPA, são a mesma coisa? Acho que a questão poderia ter sido redigida com mais clareza.
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O erro da alternativa "e" está no que dela não consta expressamente do texto constitucional como manda o enunciado (mesmo que no ADCT). Em minha humilde visão, a Vunesp precisa deixar de ser hipócrita em alguns casos, pois, para uma banca que como ela, que tem como principal característica cobrar literalidade do texto normativo, trocar a expressão "registro de candidatura" por "inscrição" é muito, muito feio...
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SAT - Seguro de Acidente do Trabalho (tá relacionado com "Acidente de Trabalho").
FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador (tá relacionado com "Seguro Desemprego").
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LETRA C CORRETA
ART. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Confesso que ainda não entendi o porquê da E está errada. Eisten Concurseiro deu uma explicação, mas permaneço em dúvida. A questão não se refere à eficácia das medidas, mas apenas se refere ao texto constituicinal no que tange à segurança e à saúde no desempenho de atividades expostas a elementos insalubres, o que está expresso na alternativa E. Alguém pode me esclarecer, por favor?
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A letra E está errada porque mesmo com os equipamentos de segurança contra os agentes nocivos, o trabalhador ainda está sujeito a
algum tipo de risco seja ele por agente físico, químico ou biológico. Portanto estes trabalhadores em específico, têm direito a aposentadoria especial. ok ?
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ERRO DA "E":
O trabalhador tem direito à REDUÇÃO dos riscos, pois a ELIMINAÇÃO é impossível assegurar.
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Obrigado, Marcela Carrara!
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NR 5
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf
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5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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Não adianta chorar alegando que inscrição não é sinonimo de registro dentro do contexto. No programa de português isso é cobrado... vamos reconhecer nossos erros e parar de criticar a banca por causa de sinônimos ,pois, as outras alternativas tinham errosw visíveis pra quem estuda.
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É adicional de remuneração e não de salario na alternativa d e sera na forma da lei. O resto da assertiva não esta na CF.
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Letra b - art 200, VIII cf compete ao sus "colaborar na protecão do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
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Estabilidade CIPA
art. 10, II, a, dos ADCT