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Alternativa E
CF/88, art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADA.
XXXIII: proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) ERRADA.
XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
c) ERRADA.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
d) ERRADA.
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho;
e) CORRETA.
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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correta E
art 7, incisos XXVII e XXII
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ALTERNATIVA CORRETA E
a)(...) Menores de DEZOITO ANOS - APRENDIZ a partir de 14 anos de idade ( ART. 7.XXIII)
b) (...) Sem excluir a INDENIZAÇÃO a que está obrigado, quando incorrer em dolo e culpa ( art.7º - XXVIII)
c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, EM CINQÜENTA POR CENTO À DO NORMAL ( art. 7º - XVI)
d) reconhecimento das convenções eACORDOS coletivos de trabalho (art. 7º XXVI)
e) proteção em face da automação, na forma da lei (art. 7º - XXVII)
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letra D está errada por falar em caráter nacional. Se não me engano, convenções são em âmbito nacional, de uma categoria, acordo são mais específicas em determinado lugar. Por exemplo, convenção em bancos atingem todo o setor bancário, acordos atingem apenas alguns bancos que participam deste. E não necessariamente teria que ter abrangência nacional. Pode-se ter acordos em determinadas empresas. Pelo menos foi isso que me tirou desta opção. Se alguém quiser corrigir algo...
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As convenções coletivas são firmadas entre sindicatos (dos trabalhadores e empregadores), e não diretamente com os empregadores. Já o acordo coletivo é firmado entre a entidade sindical e uma determinada empresa. Assim, o erro da alternativa d é dizer que a CCT é firmada com os empregadores.
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LETRA E CORRETA
ART. 7° XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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A) Proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, a partir de 14 anos;
B) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
C) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
D) Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
E) Proteção em face da automação, na forma da lei e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. [GABARITO]
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Gab: E
Art7- XXVII- Proteção em face da automação, na forma da lei XXII- Redução dos riscos inerentes ao trabalho , por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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a) a proibição do trabalho, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.
art. 6º, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, de caráter universal, que exclui a indenização imposta ao empregador ao incorrer em culpa.
art. 6º, XXVIII "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"
c) a percepção de adicional de 100% no valor da hora extra sempre que o trabalho seja executado em condições de perigo ou de insalubridade máxima.
art, 6º, XVI "remuneração do serviço extraordinário superior, no minímo, em cinquenta por cento à do normal"
d) o reconhecimento das Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas com os empregadores, que tenham caráter nacional e não atentem contra a legislação vigente
art. 6º, XXVI "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho"
e) a proteção em face da automação, na forma da lei, bem como a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança - CORRETA
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C. Federal
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
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A) A proibição do trabalho, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos.
Correto: Art. 6, XXXIII, proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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GABARITO: A.
• 14 anos = apenas aprendiz
• 15 anos = apenas aprendiz
• 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 18 anos = faz o que tu quer da tua vida
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dor no fígado ou órgão