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ID
1252090
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer ao(à)

Alternativas
Comentários
  • Com base na LAI: 

    Art. 15

     1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 


  • Conforme consta na Lei 12527 de 2011 no artigo 16

    Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias;

  • >>SE NEGADO INFORMAÇÃO NO PODER EXECUTIVO>>>PODERÁ RECORRER à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    Fonte: meu bloquinho do Evernote.