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ID
1252819
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha, exclusivamente, modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B Art. 22 Lei 8666/93: São MODALIDADES de licitação:


    I - Concorrência 

    II - Tomada de Preço 

    III - Convite

    IV - Concurso 

    V - Leilão


    Art. 45 § 1º tipos de licitação, EXCETO na modalidade Concurso. 

    I - melhor preço 

    II - melhor técnica 

    III - técnica e preço 

    IV - maior lance ou oferta - nos casos de alienações


  • Tipos de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação.

    Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.
    Modalidade é o procedimento como convite, pregação, concorrencia,etc.

  • Modalidades: concorrencia, concurso, leilao, tomada de preços e convites.

    Tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica e técnica e preço.

  • A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação ??????

  • Não gostaria de questões como essa na minha prova. O bom é cobrar mais detalhes, pois ai privilegia quem estuda. 

  • GABARITO: B

  • Art. 22 São MODALIDADES de licitação:


    I - Concorrência

    II - Tomada de Preço 

    III - Convite

    IV - Concurso 

    V - Leilão

  • ☆ Art. 22. São MODALIDADES de licitação: (Lei 8.666/93)

    I - concorrência

    II - tomada de preços;

    III - convite

    IV - concurso

    V - leilão.

    Pregão (Lei 10.520/2002)

    ☆ Art. 45, § 1TIPOS de licitação:

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • ☆ Art. 22. São MODALIDADES de licitação: (Lei 8.666/93)

    I - concorrência

    II - tomada de preços;

    III - convite

    IV - concurso

    V - leilão.

    Pregão (Lei 10.520/2002)

    ☆ Art. 45, § 1TIPOS de licitação:

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço ;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Técnica e preço, pregão e convite. Erro em negrito.

    B. CERTO. Leilão, tomada de preços e concurso.

    C. ERRADO. Concorrência, concurso e melhor técnica. Erro em negrito.

    D. ERRADO. Convite, melhor preço e tomada de preços. Erro em negrito.

    E. ERRADO. Melhor preço, melhor técnica e técnica e preço. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.