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ID
1252822
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.784/1999 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – dá ao tema competência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    gab. a

  • Resposta: A

    a)  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    c)  Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     e)  Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.




  • Não podem ser objeto de delegação a CE - NO - RA.

     

    CE: Competência exclusiva

    NO: Atos Normativos

    RA: Recursos Administrativos

     

    Gabarito: letra A

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    CE - NO - RA.

     

    CE: Competência exclusiva

    NO: Atos Normativos

    RA: Recursos Administrativos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de Delegação: [NOR COM RE] E NÃO ADMITE EXCEÇÃO:

     I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;

    II - as matérias de Competência Exclusiva do Órgão ou Autoridade;

    III - a decisão de recursos administrativos.

  • LETRA A INCORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito A

    COMPETENCIA

    Irrevogação -> exceção delegação e avocação.

    Delegação

    •      Regra - dentro da estrutura;

    •      Exceção - órgão ou titulares não subordinados;

    •      Impossibilidade - ato normativo, decisão de recurso administrativo, matéria de competência exclusiva.

    o  Forma

    •      Publicação em meio oficial;

    •      Especificar matéria ou poder/limite/duração

    •      Caráter precária.

    Avocação -> caráter excepcional, relevante, motivado, temporário, requer subordinado.

  • A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).

    LETRA “A”: INCORRETA, conforme solicitado pelo examinador e nos termos do art. 13 da lei 9.784/99: "NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo."

    LETRA “B”: CORRETA conforme o art. 14 da lei 9.784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

    LETRA “C”: CORRETA conforme o art. 17 da lei 9.784/99: "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir."

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica.

    LETRA “D”: CORRETA conforme o art. 11 da lei 9.784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    LETRA “E”: CORRETA conforme o art. 15 da lei 9.784/99. "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto um transfere a competência, o outro chama para si (avoca) essa competência

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato

    GABARITO: LETRA “A” é a única alternativa INCORRETA.

  • Lei N° 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação;

    I - A edição de atos de caráter normativo.