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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Atos dos orgãos ou autoridades responsáveis : 5 dias
Intimação dar-se-á em: 3 dias
Parecer de órgão consultivo(qdo for obrigatório) : 15 dias
Encerrada a instrução, o interessado poderá manifestar-se em: 10 dias
A Administração, após a devida instrução, decidirá sobre o processo em : 30 dias
Do recurso
O interessado tem o prazo para recorrer da decisão: 10 dias
A autoridade que proferiu a decisão irá reconsiderar ou não em :5 dias ( resposta)
Se nao reconsiderá encaminhará para instância superior
O recurso administrativo será decidido em ate: 30 dias
Intimações para o recurso dar-se-ão: 5 dias úteis
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5 dias - letra C
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR
Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo
Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias
Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
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GABARITO: LETRA C
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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tenso....
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A questão versa sobre os recursos administrativos na lei 9.784/99.
Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO.
O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São duas opções:
1) RECONSIDERAR A DECISÃO em 5 dias e acatar o recurso do interessado;
2) NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e nesses mesmos 5 dias encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.
Vejamos:
Art. 56, §1 da lei 9.784/99. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LETRA “A”: ERRADA. São 5 dias e não 2.
LETRA “B”: ERRADA. São 5 dias e não 3.
LETRA “C”: CERTA, conforme a literalidade do art. 56, §1º da lei 9.784/99, ora transcrito.
LETRA “D”: ERRADA. São 5 dias e não 7.
LETRA “E”: ERRADA. São 5 dias e não 10.
GABARITO: LETRA “C”, já que todas as demais alternativas apresentam números diferentes de 5.