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ID
1252825
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Estabelece a Lei nº 9.784/1999 que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de _____ dias, o encaminhará à autoridade superior.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Atos dos orgãos ou autoridades responsáveis : 5 dias 

    Intimação dar-se-á em: 3 dias 

    Parecer de órgão consultivo(qdo for obrigatório) : 15 dias 

    Encerrada a instrução, o interessado poderá manifestar-se em: 10 dias

    A Administração, após a devida instrução, decidirá sobre o processo em : 30  dias

    Do recurso

    O interessado tem o prazo para recorrer da decisão: 10 dias 

    A autoridade que proferiu a decisão irá reconsiderar ou não em :5 dias ( resposta)

    Se nao reconsiderá encaminhará para instância superior

    O recurso administrativo será decidido em ate: 30 dias

    Intimações para o recurso dar-se-ão: 5 dias úteis 

  • 5 dias - letra C

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

    Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

    Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

    Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

    Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • GABARITO: LETRA C

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • tenso....

  • A questão versa sobre os recursos administrativos na lei 9.784/99.

    Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO.

    O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São duas opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO em 5 dias e acatar o recurso do interessado;

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e nesses mesmos 5 dias encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    Vejamos:

    Art. 56, §1 da lei 9.784/99. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    LETRA “A”: ERRADA. São 5 dias e não 2.

    LETRA “B”: ERRADA. São 5 dias e não 3.

    LETRA “C”: CERTA, conforme a literalidade do art. 56, §1º da lei 9.784/99, ora transcrito.

    LETRA “D”: ERRADA. São 5 dias e não 7.

    LETRA “E”: ERRADA. São 5 dias e não 10.  

    GABARITO: LETRA “C”, já que todas as demais alternativas apresentam números diferentes de 5.