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ID
1252828
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique uma instituição que, segundo a Lei nº 11.892/2008, NÃO tenha a natureza jurídica de autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáticopedagógica e disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Ou seja, o inciso IV referem-se às Escolas Técnicas vinculadas à Universidades Federais. 

  • LETRA C.

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Federais.

    II – Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UFTPR.

    III – Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET-RJ e de Minas Gerais – CEFET-MG.

    IV – Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V – Colégio Pedro II.

  • Resposta: C

    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

    V - Colégio Pedro II. 

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.


  • c) Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

  • Basta lembrar do termo "VINCULADA". Se ela é vinculada, então NÃO TEM natureza jurídica própria.

  • IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa. Escolas Técnicas : não são autarquias, sendo assim, não possuem as características da mesma. Observem que a lei expressa a palavra VINCULADA o que da a compreensão de que é um vinculo, apenas, não possuindo autonomia.

     

    Quanto à natureza: Escolas sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Estão ligadas a Universidade Federal. A função de certificação profissional lhe é autorizada pela Universidade.

     

    Quanto a estrutura organizacional: Definida por Regimento Interno de cada universidade.

     

    Estas precisarão se reorganizar como estruturas multicampi, visando atender a função social alvo de suas finalidades e objetivos, através de uma ação acadêmica que garanta, em cada exercício, o mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos de nível médio, bem como, no mínimo, 20% das vagas da educação de nível superior para cursos de licenciaturas e/ou programas especiais de formação pedagógica, visando à formação de professores para a educação básica e para a educação profissional.

  • IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

    BASTA LEMBRA = ESCOLAS

  • A autarquia tem natureza jurídica própria, logo as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, não podem ser autarquias, já que são vinculadas.