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AMBIENTE ORGANIZACIONAL - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO : conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
Gabarito: D
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Em algumas situações as definições de alguns significados dão certo, vejam nesse caso, uma cópia do comentário da Chrystiane, onde coloquei apenas as partes que dão os siginificados induzidos de cada definição.....
AMBIENTE ORGANIZACIONAL - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO : conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
Gabarito: D
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LETRA D CORRETA
LEI 11.091
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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1. Plano de carreira.
Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade,
nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,
experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
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2. Nível de classificação
( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em
instrumento de gestão do órgão ou entidade.
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3. Padrão de vencimento
. ( ) Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação,
cargo e nível de classificação.
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4. Ambiente organizacional.
( ) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares,
organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de
desenvolvimento de pessoal.
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Conceitos
Plano de carreira - princípios e diretrizes que regem o desenvolvimento profissional do servidor;
Nível de classificação - Conjunto de cargos de mesma hierarquia classificados de acordo com a escolaridade. São eles (A, B, C, D e E);
Nível de Capacitação - É a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento, decorre de capacitação, são eles ( I, II, III e IV).
#vousernomeado
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Área específica de atuação do servidor AMBIENTE ORGANIZACIONAL
Posição do servidor na escala de vencimento da carreira . PADRÃO DE VENCIMENTO
Conjunto de princípios, diretrizes e normas PLANO DE CARREIRA
Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade. NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO
OBS: MESMA HIERARQUIA NÃO QUER DIZER QUE SEJA MESMA ESCOLARIDADE
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LEI 11.091
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
AMBIENTE ORGANIZACIONAL - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
AmbiEnte - ÁREA ESPECIFICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
PADRÃO DE VENCIMENTO- POSIÇÃO
PLANO DE CARREIRA: Conjunto de Princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO : Conjunto de CArgos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
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LEI 11.091
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.