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ID
1253167
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.892/2008 dispõe que “o Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”. A respeito da estrutura e organização dos referidos Institutos Federais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.


  • Quem pode se candidatar? Reitor e Diretor Geral


    Comum ao Reitor e Diretor Geral:

    - mandato de 4 (quatro) anos

    - permitida uma recondução

    - 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, 1/3 servidores técnico-administrativos e de 1/3 corpo discente

    - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica


    Diretor Geral - consulta à comunidade >>>>>> campus.

    Reitor - consulta à comunidade escolar >>>>> Instituto Federal. 


    Diretor Geral - nomeado >>>> Reitor

    Reitor - nomeado >>>>>>>>>  Presidente da República

  • O erro da questão é porque está incompleta, ou seja, faltou o seguinte  :..e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • Não existe Pró-Reitor do Campus! 

  • Existe sim PRÓ-REITOR, porém eles não são candidatos, o reitor os nomeiam livremente, não passam por eleição (a não ser que o estatuto do IF preveja isso).

  • Gente, o erro se encontra no cargo de nível superior. Para ser Pró - Reitor basta ter um cargo efetivo+nível superior.

    § 1o Poderão ser nomeados PróReitores

    os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de

    cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnicoadministrativos

    do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos

    em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição

    federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • pode haver candidatura para REITOR OU DIRETOR GERAL

    PRO-REITOR É NOMEADO
  • para o cargo de Diretor-geral do campus poderá candidatar-se, porém serão nomeados pelo Reitor. Já os Pró-reitores são apenas nomeados nos termos da legislação aplicáveis à nomeação de cargos de direção. 

  • Pessoal, me tirem uma dúvida.

    A lei diz que:
    § 1o:  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Essa preposição COM  está se referindo ao cargo que dever ser de nível superior, ou ao SERVIDOR, que precisa ter titularidade de nível superior, mas não necessariamente ao cargo? Essa é uma questão que sempre me deixa na dúvida.

  • A questão é  "pura" lei: Poderão candidatar-se ao cargo de Pró-Reitor do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior ( e não como diz na questão: cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior​) da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Ainda bem que errei essa questão..

    A Letra D é o gabarito por dois erros.

    1º: Ela restringe a candidatura dos Servidores TAE à Pró-Reitor para somente os Servidores OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Ex: Um Assistente Administrativo de uma IF não poderia ser Pró-Reitor, pois quem ocupa esse cargo prestou concurso pra NÍVEL MÉDIO). E era isso que eu imaginava, que só poderia ser Pró-Reitor se a pessoa fosse nomeada para um Cargo de nível superior (Ex: Administrador que tem como requisito Bacharel em Administração).   

    A questão veio para elucidar esse dispositivo. O fato é que NÃO IMPORTA O CARGO, se é de nível médio, fundamental ou superior, o que importa é o OCUPANTE POSSUIR TÍTULO DE NÍVEL SUPERIOR E 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM UMA IF!

    Além disso os Pró-Reitores são NOMEADOS, eles não se CANDIDATAM, como diz a questão. Há CANDIDATURA somente para o cargo de REITOR E DIRIGENTE-GERAL! Vejam:

    § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados...

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor

    Espero ter ajudado!

    Deus no comando!

  • Douglas, veja bem, creio que você não tenha interpretado bem meu comentário...vamos de novo.

    Nem eu nem ninguém disse que os Tecnicos Administrativos em Educação não precisam ter nível superior. Eles precisam sim! Está no §1 do Art 11.

    A discussão é que a assertiva D contém sim 2 erros, e não 1 como tu disseste, pois no momento que você troca a exigência para ser pró-reitor de "cargo efetivo com nível superior" para "cargo efetivo de nível superior" você altera o texto da lei e torna a questão errada neste ponto também. Como disse, seria restringir o cargo de Pró-Reitor somente aos que fizeram concurso DE nível superior, entendeu agora?

    Qualquer dúvida é só mandar msg, abraço! 

  • Os pró-reitores são escolhidos pelos reitores, de acordo com a legislação, não tem eleição pra poder candidatar-se. 

  • Ewerton ainda bem que tbm fiz e errei está questão pois tbm imagina que era só servidor com cargo de nível superior.

  • § 1o  PODERÃO SER NOMEADOS Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da CARREIRA DOCENTE ou de cargo EFETIVO COM NÍVEL SUPERIOR da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

     

    PRÓ – REITORES (Nomeação):

     

    > Servidores EFETIVOS da carreira DOCENTE; ou

     

    > Servidores EFETIVOS, com NÍVEL SUPERIOR da Carreira dos Téc. Administrativos, obedecendo aos critérios de classificação do respectivo Plano de Carreira (Lei 11.091/2005)

     

    Obs.: Ambos os casos de servidores aptos para serem nomeados para PRÓ – REITORES terão que possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em (qualquer) IFE’s.

     

    § 3o  Os PRÓ-REITORES são nomeados pelo REITOR DO INSTITUTO FEDERAL, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

     

    Os Técnicos Administrativos não poderão candidatar – se ao cargo de Reitor. Os Técnicos Administrativos poderão candidatar – se aos cargos de Pró – Reitor e Diretor – Geral e, ambos os casos, desde possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício e atendam aos requisitos mínimos exigidos para candidatura, escolha e validação de sua nomeação.

     

    O Pró-reitor (nomeado pelo Reitor) é um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão ou a graduação.

  • O erro está na alternativa D >>> Pró-reitor NÃO SE CANDIDATA, Pró-Reitor é NOMEADO pelo REITOR

  • O erro está na alternativa D >>> Pró-reitor NÃO SE CANDIDATA, Pró-Reitor é NOMEADO pelo REITOR

  • 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica

    PROFESSORES:CARGO EFETIVO

    TÉCNICO ADMINISTRATIVO : CARGO PERMANENTE + NÍVEL SUPERIOR + 5 ANOS

  • a letra E, para mim, está errada, pois a lei diz que todas as decisões devem partir do conselho que possui 70% de docentes

  • Poderão candidatar-se ao cargo de Pró-Reitor(correto de Reitor) do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • ITEM D

    Poderão candidatar-se (SER NOMEADOS) ao cargo de Pró-Reitor do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Gabarito Letra D

    Caro Ewerton Bregalda, perfeita observação, geralmente são esses detalhes que as bancas cobram nas questão, sendo necessário muita atenção