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ID
1253173
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Colégio Pedro II é uma das instituições que constituem, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, conforme Lei nº 11.892/2008. Assim, nos termos da referida legislação, é correto afirmar que o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar


    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II


  • Pedro II é autarquia! Pode marcar sem medo.

  • IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais não são autarquias! Só para complementar!

  • Os institutos federais tem Natureza Jurídica de Autarquia, Detentoras de Autonomia Administrativa, Patrimonial, Financeira, Didática-pedagógica e Disciplinar.

    Exceto: Escolas Técnicas vinculadas às universidades federais.