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"todos os direitos e garantias fundamentais previstos"... Tem certos direitos que o estrangeiro não pode reinvindicar, como o direito a voto por exemplo
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Vale ressaltar o Art 5º - Todos são iguai perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros RESIDENTES no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Como a atriz estava apenas da passeio, resposta CERTA, nem todos os direitos e garantias são previstos.
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Questão Certa.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Tomar cuidado para essa pegadinha: Quando se fala em estrangeiros residentes, não significa que os em trânsito não tenham esses direitos; pelo contrário, possui sim os mesmos direitos que os residentes, mas não todos.
O erro da questão está em: todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional.
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O meu raciocínio nao foi esse do voto. Vi que, mesmo em trânsito, ela pode reivindicar direito fundamental. Até aí tudo bem. O que eu achei que ela nao poderia reivindicar era o direito de imagem, por ser famosa, dado o enunciado (foi fotografada com seu namorado).
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A questão refere-se aos direitos e garantias fundamentais que são abrangidos do art 5º ao 17º. Ademais ela é sim uma atriz, com vida pública, mas referente à questão trata-se de sua VIDA PRIVADA, pois estava de férias. Cespe é simplesmente isso, uma mistura de conhecimentos, isso é lindo... apesar da expressão equivocada do caput que diz que somente são destinatários dos direitos e deveres individuas e coletivos brasileiros e estrangeiros residentes no país, nem tudo pode ser interpretado à risca na CF/88, pois se fosse assim os direitos e garantias COLETIVAS, poderiam ser abolidos da CF, já que no art 60, $4º, IV diz: direitos e garantias individuais. Certamente por ser estrangeira ñ tem todos os direitos, isso levando em conta do art 5º ao 17º, sendo assim, o direito de intimidade ela teria, ñ teria os demias já expostos por colegas abaixo.
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Apesar de não estar explícito no texto constitucional, não deve se fazer uma interpretação literal do texto Constitucional que se omitiu em relação aos direitos dos estrangeiros não residentes. Mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos. Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício (ação popular, por exemplo).
Como já destacado pelos colegas, a questão está correta pois apesar da atriz ter assegurado direitos fundamentais, ela não tem acesso a todos.Em relação ao direito à intimidade, este muita vezes entra em conflito com o direito à informação. Deve ser resolvido levando em conta o princípio da proporcionalidade aplicado ao caso concreto.
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Creio que nesta questão deve-se observar 2 pontos do Enunciado para responde-la
Atriz Estrangeira, DE FÉRIAS PELO BRASIL
Desta forma, temos que o tema da Questão são os direitos do Estrangeiro.
Já na Questão temos que o tema central é o direito a Intimidade, tutelado pelo Art. 5º da CF.
Assim, citando o caput do artigo, temos que são grantidos os direito aqueles estrangeiros residentes no Brasil. O que não seria o caso
Outrossim, lembrando que é uma questão CESPE temos ainda na questão a expressão TODOS OS DIREITOS
O que por si só já apresenta uma forma de se redobrar os cuidados.
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Com todo respeito ao seu comentário JEAN FELIPE MIZUNO TIRONI, mas a questão está incorrenta pelo fato de os estrangeiros não poderem gozar de todos os direitos e garantias fundamentais (como já foi esclarecido em todos comentários).
O argumento que você usou sobre "somente estrangeiros residentes no Brasil" não procede. Apesar da literalidade da lei, alguns direitos e garantias fundamentais são extendidas ao estrangeiros que estão de passagem no Brasil, como por exemplo, o turista que está no Brasil e é preso ilegalmente, pode utilizar o habeas corpus.
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Questão ardilosamente capciosa - estilo CESPE.
Realmente, trata-se de interpretação literal da CF, quanto à extensão dos direitos fundamentais do estrangeiro, delimitando-o aos estrangeiros residentes no país.
Então, a lição de moral da banca é que, por mais que, na prática, pactos internacionais como o mencionado San Jose da Costa Rica reconheçam a extensão do alcance dos direitos humanos, inclusive aos estrangeiros não residentes, o que é o caso, o que se quer saber, em segundo lugar, se a estrangeira não residente teria acesso à TODOS os direitos individuais elencados na CF.
Portanto, neste racionínio bem elaborado, a resposta é não.
O lado bom da CESPE é que, apesar da malícia extrema, nos faz raciocinar!
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PQP... A CESPE FODE, ESTRANGEIROS ( Com vistos em dia) ,TEM DIREITOS NA CF!!!!! O Direito a liberdade, de ir e vir, o direito a PRIVACIDADE ER MUITOS OUTROS. a questao me levou a pensar no direito a privacidade, que estrangeiros tem direito, É CLARO Q ESTRANGEIROS NÂO TEM OS MESMOS DIREITOS QUE O BRASILEIRO NATO, AGORA DIZER QUE ESTRANGEIROS NãO TEM DIREITOS NO BRASIL É UM GRANDE ERRO!!!!!
PARA Q QUESTAO SER CONSIDERADA CORRETA DEVERIA ESTAR ASSIM:
Conforme a CF, a referida atriz não poderia reivindicar, em seu favor, todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional, A BRASILEIROS NATOS.
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A questão é no mínimo passível de muita discussão. O enunciado nem sequer diz que a atriz fora fotografada em local público, o que ensejaria uma autorização tácita do uso da sua imagem. Entendendo a questão a partir desse ponto de vista ( considerando que a atriz tenha sido fotografada em momentos de intimidade em local fechado), esta poderia sim reivindicar todos os seus direitos. E nessa mesma linha de raciocínio, não vejo qualquer direito relativo a imagem que um estrangeiro , mesmo que não residente no país, não possa pleitear.
Ela também se confunde por fazer referência a um caso isolado e logo em seguida alencar " TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS".
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Galera, desculpa a falta do "S" em "Turista".
Grande abraço!
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Questão simples, não precisa nem mesmo se preocupar em analisar o fato dela ser uma atriz famosa ou não (como a Fabiana fez).
E também não interpretem o termo residentes de forma literal: "Há consenso [...] que eles [direitos e garantias fundamentais] valem igualmente para os estragenrios que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil". (VP & MA)
O fato de ser afirmado que ela pode reinvidicar todos os direitos e garantias fundamentais já torna a assertiva errada.
Basta, por exemplo, se lembrar da Ação Popular, que exige que o autor seja cidadão brasileiro (nato ou naturalizado).
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Típica questão sacana... conta uma historinha para induzir o candidato.
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Questão de compreensão do texto. Conforme a CF
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Não poderia, de fato, reivindicar todos. Um exemplo: exercício do direito de ajuizar ação popular - somente cidadão pode. Lembrando que não poderia todos, mas, se não houvesse a expressão "todos", a assertiva estaria correta em face da jurisprudência do STF.
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Conforme a CF, a referida atriz não poderia reivindicar, em seu favor, todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional.
Galera, questão pegadinha mesmo!!! mas tá certa... todo mundo sabe que os estrangeiros são titulares dos direitos previstos na constituição, e o STF assim já reconheceu... blá, blá, blá...
Mas CONFORME A CF esses direitos se estendem aos ESTRANGEIROS RESIDENTES...
Fique tranquilo se vc errou... questão babaquinha mesmo!!!
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Rapaziada,
Sem muita enrolação: o erro está em dizer TODOS os direitos. No caso, alguns direitos lhe são garantidos no momento em que está no brasil, por exemplo, o próprio direito à vida. Se a questão não tivesse escrito "TODOS", provavelmente o gabarito seria "ERRADO".
Força nos estudos!
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Ipua Freitas, e se, ao invés de ser “Conforme a CF”, fosse “Segundo o STF”?
Será q a questão continuaria sendo CERTA? E a justificativa seria a mesma q vc deu?
Minha resposta:
Questão CRETA. Segundo o STF, os direitos que o estrangeiro não residente no País pode reivindicar são os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º, CF, exceto a Ação Popular, que deve ser CIDADÃO) e não todos os Direitos e Garantias Fundamentais (do Art. 5º ao 17).
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Mesmo o estrangeiro em estadia provisória no país goza de direitos, exceto, por exemplo, ação popular, pois necessita pleno exercício de direitos políticos. Além de, como a atriz é uma "pessoa pública", a imagem pode sim ser divulgada pelos jornalistas.
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Não é apta a interpor ação popular por exemplo.
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TURISTA NÃO POSSUI TOOOODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTO NA CF.
GABARITO CORRETO
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Questão passível de anulação, ao meu ver, pois de fato o estrangeiro poderia reivindicar todos os direitos. Aliás, qualquer um pode reivindicar qualquer coisa. Se vai conseguir o resultado almejado, aí é outra história.
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Não poderia se eleger por exemplo. Gab. Correto.
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GABARITO > CORRETO!
Não se prenda às histórias criadas pela banca, o foco é no "fio da miada"; deste modo, não importa se ela é atriz estrangeira, jogadora de vôlei, garota de programa... enfim, "TODOS" os direitos não estão reservados a ela, tendo em vista, por exemplo, que alguns direitos são reservados a determinada seara. (Ex: Direitos reservados a brasileiros natos e/ou naturalizados)
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De fato, pois um estrangeiro não poderá gozar de algumas prerrogativas explicitadas no rol de direitos e garantias fundamentais como: ajuizamento de ação popular, elegibilidade, plena escolha de cargos públicos, etc. Por isso..
CERTO.
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Todos não
Mas sim:
Propriedade Liberdade Segurança Igualdade Vida
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O STF entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos
relativos a um indivíduo por empresa jornalística. O fundamento da decisão é a nviolabilidade constitucional dos direitos da personalidade, notadamente o da
privacidade. Para a Corte, a mera publicação não consentida de fotografias
gera direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência
de ofensa à reputação da pessoa.
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Ola,
Alguém poderia informar se o estrangeiro residente naturalizado possuem todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF?
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Olá Anderson, nesse caso que vc citou, o estrangeiro passou a ser brasileiro naturalizado e tem sim garantidos seus diretos como brasileiro SALVO o de ocupar cargos privativos de brasileiros NATOS a saber:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal
V - de carreira diplomática
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos!
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Obrigado Ajota sc
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MINHA GENTE, QUE HISTÓRIA DE "TODOS" É ESSA?
"HÁ" "PORQUE A QUESTÃO DISSE 'TODOS' ESTÁ ERRADA"....... QUE BABOSEIRA!!!!!!!
AO MEU VER, QUANDO DIZ TODOS, REFERE-SE A TODOS AQUELES DIREITOS INERENTES AO CASO APRESENTADO(DIREITO DE IMAGEM, PRIVACIDADE, ETC)
QUE HISTÓRIA É ESSA DE NÃO PODER SE ELEGER? ONDE FALA NA QUESTÃO SOBRE ELEIÇÃO?
O CERTO É QUE A QUESTÃO PODE SER INTERPRETADA DO JEITO QUE A CESPE QUISER.
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Natália, aprende a manjar os paranauê do Cespe, mana. Essa banca é assim, multidisciplinar
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PENSEI DA MESMA FORMA QUE A NATALIA. A ATRIZ PODERIA REINVIDICAR TODOS OS DIREITOS REFERENTES AO CASO APRESENTADO, OU SEJA, DA EXPOSIÇAO INDEVIDA DE SUA IMAGEM. TODOS NÓS SABEMOS QUE OS DIREITOS NAO SAO IGUAIS PARA TODOS, MAS NESTE CASO ESPECIFICO, A ATRIZ ESTRANGEIRA PODERIA SIM!! CESPE TENTA SER TAO SUPERIOR, QUE ACABA SENDO TOLA.
DEIXANDO BEM CLARO QUE, A PROPRIA QUESTAO DIZ: "Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir, relativos aos direitos e garantias fundamentais".
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olhem o comentario do Jaccoud
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Postado por Jaccoud
No dia 28 de Novembro de 2012, às 03h38
Questão simples, não precisa nem mesmo se preocupar em analisar o fato dela ser uma atriz famosa ou não (como a Fabiana fez).
E também não interpretem o termo residentes de forma literal: "Há consenso [...] que eles [direitos e garantias fundamentais] valem igualmente para os estragenrios que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil". (VP & MA)
O fato de ser afirmado que ela pode reinvidicar todos os direitos e garantias fundamentais já torna a assertiva errada.
Basta, por exemplo, se lembrar da Ação Popular, que exige que o autor seja cidadão brasileiro (nato ou naturalizado).
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A questão é simples: CONSIDERANDO O CASO EM TELA se fazem valer todos os direitos.
Isto é o que foi perguntando. Se a questão não se limitasse às circunstâncias apresentadas seria diferente.
Maldade da banca, ou burrice, ou apenas margem de manobra para privilegiar alguns.
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Nem o brasileiro nato pode reinvindicar todos os DF, visto que alguns ali são para pessoas jurídicas...
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Questão Maliciosa e bem criativa.
Utilizou 'atriz' como fonte de distração para nos remeter ao direito de imagem e logo em seguida pergunta 'todos direitos e garantias....'
São exemplos de restrição a estrangeiro.
CF ART 14. § 2 - não podem se alistar...
CF ART 5º LXXII - ação popular
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Casquinha de banana...
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As vezes de tanto raciocinar nessas pegadinhas da CESPE, erramos questões boas :@
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Não li a palavra TODOS
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CERTO
Direito a voto, a imagem....
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Pessoa publica pode ser divulgada pelos jornalistas.
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Que questão confusa pq fica bem claro que quando diz todas fica direcionado ao assunto das fotos e não a outros assuntos.
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Cara esses examinadores do CESPE são muito sacanas, por isso q concurseiro só passa em concursos bastantes concorridos com pelo menos 1 ano des experiência.
Tem gente aq nos comentários q ainda não se ligaram na sacada da questão. Deixa eu tentar explicar!
Conforme a CF, a referida atriz não poderia reivindicar, em seu favor, todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional.
Quando ele diz todos nessa questão, muitos "assim como eu", pensou q a "atriz" perdeu o direito de reinvidicar todos os direitos q ela poderia na Constituição, por completo.
Mas a sacada da questão é o seguinte, esse todos quer dizer que ela poderá reinvidicar só alguns direito e não quer dizer q ela perdeu todos os direitos a ela inerente, entendeu?
Fiz oq pude para tentar passar a mesma linha de raciocínio para quem está lendo. Se estiver algo errado pfv me notifique!
Prossiga, e faça as suas fraquezas se tornar motivos para a sua vitória. Como? É só lembrar q mais 1 dia do seu esforço é 2 dias a mais perto da glória...
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Abandone as questões por um dia, e elas te abandonam por 7...
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Ela pode reivindicar apenas parte dos seus direitos e garantias fundamentais e não todos, portanto a questão está CORRETA
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A questão está incompleta. As fotos foram tiradas no âmbito privado ou em área pública?
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caro RT BOND, tanto em ambiente privado quanto público, a pessoa, famosa ou nao, tem o direito á imagem, privacidade, intimidade, etc.
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O erro da questão foi generalizar todos direitos e garantias fundamentais;
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Se você pensar bem, as fotos em nada têm a ver com o que a questão pede.
Ela é estrangeira, certo? Ela tem todos os direitos previstos na CF? Não.
A questão generalizou! Um exemplo de direito constitucional não estendido ao estrangeiro é a Ação Popular
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A história contada na questão induz ao erro.
Devemos prestar atenção nos dizeres: "Conforme a CF" e "todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional"
Questão CERTA - Ela não tem direito de votar.
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Estrangeiro pode ser expulso do país, brasileiro nato não.
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Não entendi o porquê ela é estrangeira.
Por favor alguém pode me explicar?
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Wellito no comando da questao diz "uma famosa atriz estrangeira"...
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esse todos matou a questão
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CERTO, o estrangeiro não tem direito a TODOS os direitos e garantias fundamentais.
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os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional artigo 5º ao até partidos políticos (18º eu acho, nao lembro agora). Ex: seria o direito de se candidatar a cargos políticos, que deve possuir nacionalidade brasileira
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"todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional." TODOS NÃO !!!!
Defender a interpretação literal da referida expressão poderia levar ao absurdo de se considerar que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, do sexo masculino, poderiam ser titulares de direitos fundamentais. Afinal, o texto não menciona nem as brasileiras nem as estrangeiras.
Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”
“brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.
Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88).
Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança”
Aliás, até um estrangeiro que nem mesmo esteja no território brasileiro pode, eventualmente, ser titular de direitos fundamentais. Imagine, por exemplo, a situação de um estrangeiro que tenha investimentos no país. Naturalmente, ele é titular de inúmeros direitos decorrentes de sua condição, como o direito de propriedade, os direitos tributários, os direitos processuais etc e pode invocá-los em seu favor perante os tribunais nacionais sem qualquer problema. Isso sem falar que existe um direito fundamental que é próprio de estrangeiros não-residentes: o direito de asilo político, previsto no art. 4º, inc. X, da CF/88.
Além disso, mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos.
Esse raciocínio vale para qualquer direito fundamental e não apenas para os direitos previstos no art. 5º.
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Nem todos os direitos e garantias fundamentais são extensíveis aos estrangeiros. Como se sabe, os direitos políticos estão inseridos na categoria dos direitos fundamentais e o legislador constituinte veda, expressamente, a possbilidade de alistamento eleitoral ao estrangeiro.
Consoante art.14,§2º, da Constituição Federal:
''Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos''.
Outro exemplo de direito fundamental inacessível aos estrangeiros é a ação popular, cuja legitimidade é restrita aos cidadãos brasileiros em pleno gozo dos direitos políticos:
''Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência''.
Portanto, a referida atriz não poderia reclamar todos os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
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STF ja se posicionou a respeito dizendo que a titularidade dos direitos fundamentais não engloba somente os estrangeiros residentes no Brasil, mas sim a todos estrangeiros, entretanto existe direitos direcionados somente para brasileiro nato e naturalizado.
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Êêêê papai, saquei o "todos" depois de ter errado a questão kkkk.
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Questão interessante para termos muita atenção. Jaime, fique tranquilo, faça e refaça as questões até à sua aprovação no concurso dos seus sonhos!
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Questão maldosa, pegadinha
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O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE ELA PODE REIVINDICAR TODOS OS DIREITOS.
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VENENOSA essa questão. pqp
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Valeu amigo Alex Romero Concurseiro
Quase 6 meses depois refiz a questão, e apesar de não me lembrar dela (com a atenção e concentração adequada agora) acertei ^^'
Em 10/01/20 às 18:38, você respondeu a opção C. Você acertou!
Com o tempo você aprende a estudar e isso é super gratificante.
Não desistam!
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E ai você lê a questão rápido e erra uma questão tecnicamente simples. rs
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Em 23/03/20 às 19:01, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 14/02/18 às 02:32, você respondeu a opção E. Você errou!
Uma hora vai HAHAHA
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Fui faixa branca demais nessa aí kkkkkk
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ceerto
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EL não, por ser atriz, já ele sim, por não ser.
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É a famosa questão " sangue nos zóio"... Todos os direitos não;
Ex: ação popular --> Cidadãos
Refutado, errado
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ERRADO; POIS SOMENTE ALGUNS SE ESTENDEM AOS ESTRANGEIROS. TODOS NÃO.
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Considerações acerca da condição de atriz "Pessoa pública"
Pessoas públicas terão seu direito a imagem reduzidos.
Ex.: revista de fofoca ou jornal não terá necessidade de pedir autorização do famoso para publicar sua foto.
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Errei por não prestar atenção em "todos os direitos"
Existem direitos que é só para cidadãos brasileiros, não se estendendo aos estrangeiros. (Ação popular)
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Em verdade, ninguém, nem mesmo um brasileiro nato poderia reivindicar para si todos os direitos constitucionais previstos na CF. Por exemplo: como homem, eu não posso reivindicar a licença-maternidade, enquanto as mulheres não podem reivindicar a licença-paternidade. Já a referida atriz estrangeira não poderia participar de eleições ou impetrar ação popular, dentre outros exemplos.
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Questão pegadinha. Obviamente que ninguém pode reivindicar todos os direitos, porque alguns são específicos, mas ao mesmo tempo dizer que ela não pode reivindicar todos parece que ela não pode nenhum, como se todos fossem proibidos para ela.
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De acordo com o texto legal da CF: Somente os estrangeiros residentes no país possuem os direitos e garantias fundamentais; portanto, como ela estava em viagem de férias, não seria possível que ela reivindicasse a todos os direitos.
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Finja que nem viu o enunciado, exceto pela pessoa ser a atriz estrangeira, não tem mais absolutamente nada que tenha relação com a questão.
Conforme a CF, a referida atriz não poderia reivindicar, em seu favor, todos os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional.
Realmente ela não pode reivindicar todos os direito e garantias fundamentais, alguns sequer fazem sentido quanto aos estrangeiros.
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Nem aos brasileiros naturalizados são assegurados todos os direitos fundamentais previstos na Constituição, basta lembrar dos cargos reservados apenas aos brasileiros natos.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Não entendi porque o gabarito da questão.
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Gabarito CORRETO
Simplificando
Ela não teria direito a todas garantias fundamentais, vez que essas estão relacionadas a remédios constitucionais. A exemplo a Ação Popular.
Art. 5 °, LXXIII CFB Qualquer cidadão... cidadão = a Gozo de sues direitos políticos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos!
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Em 18/02/21 às 10:30, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 11/02/21 às 11:42, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 23/12/20 às 10:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
uma hora vai...
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Turista não têm todos os direitos. Questão sussa! quem errou continua estudando que uma hora dá certo.
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LEMBROU DA CICARELI? ENTÃO É MAIS UMA QUESTÃO COM OFERECIMENTO: PUTARIA DIDÁTICA.
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Alexandre de Moraes fez uma breve análise geográfica da Constituição quando da divisão dos direitos e garantias fundamentais, onde assinalou:
“Direitos individuais e coletivos – correspondem aos direitos diretamente ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, como, por exemplo: vida, dignidade, honra, liberdade. Basicamente, a Constituição de 1988 os prevê no art. 5º […] QUESTÃO SEM FUNDAMENTO, O ESTRANGEIRO NÃO É DETENTOR DOS D. HUMANOS NA CF....
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É só se lembrar dos direitos políticos, estrangeiros não podem votar ou serem votados no Brasil.
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GAB. CERTO
EXEMPLO:CF,art5. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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A questão apenas está correta pois o enunciado é claro em informar "segundo a CF", contudo, é entendimento pacificado que nesses casos a Constituição falou menos do que devia, sendo extensível aos turistas "estrangeiros não residentes" todos os direitos e garantias constitucionais.
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ela por exemplo não poderia ser oficial das forças armadas
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eu discordo da resposta, pois a questão mandou considerar a situação hipotética, e no caso está em jogo o direito de imagem e privacidade, os quais são extensiveis aos estrangeiros.......questão muito mal elaborada.