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Se alguém conseguir encontrar este artigo na Lei Ordinária, me mandem inbox. É o tipo de questão que erramos por achar que não se encontra em sua forma literal do diploma respectivo.
Gabarito E.
Aproximadamente: 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
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SÚMULA DO TCU Nº 272/2012
No edital de licitação, é vedada a inclusão de
exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo
atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam
necessários anteriormente à celebração do contrato.
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Gabarito: E
A) ERRADO - CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
B) ERRADO - Lei 8666/93, art. 41, § 3o - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
C) ERRADO - Lei 8666/93, art. 24 - É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
D) ERRADO - Lei 8666/93, art. 22, § 2o - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
E) CERTO - Conforme o colega já explicitou, Súmula 272/2012 TCU - No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de
pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em
custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
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A) Pelo contrário, determina a lei 8.666/93, em seu art. 2º, que é necessária a licitação para contratação com terceiros de permissões e concessões.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
B) Art. 41, § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
C) É certo que a lei 8.666/93 estabelece hipótese de dispensa de licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;", hipótese prevista no art. 24, X. Então, erra a alternativa ao afirmar que o caso de dispensa independente do valor de mercado do imóvel, visto que o valor, na verdade, deve ser compatível com o valor de mercado.
D) Erra o dispositivo ao falar que o interessado pode atender as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia posterior a data de apresentação das propostas, quando, na verdade, o interessado não cadastrado deve atender essas condições até o terceiro dia que antecede a apresentação das propostas.
Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Letra "A" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.
GABARITO: CERTA.
Letra "D" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Texto associado à questão
A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
GABARITO: CERTA.
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Art.32, parágrafo 5º da Lei 8666, Vanessa IPD!
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E a autorização independe da realização de licitação? Existe alguma lei falando sobre?
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Autorização de serviço público configura mero ato administrativo discricionário outorgado sem licitação prévia, razão pela qual somente deve ser adotada em situações específicas, quando em face do Interesse Público.
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conforme já explicado pelos colegas, o gabarito segue a súmula 272 do TCU:
No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
entretanto, há um dispositivo da Lei 8.666 que se aproxima mais ou menos dessa súmula:
Lei 8.666 Art. 30 §5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
GAB.: LETRA "E"
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a Vanessa IPD, escreve: "
Se alguém conseguir encontrar este artigo na Lei Ordinária, me mandem inbox. É o tipo de questão que erramos por achar que não se encontra em sua forma literal do diploma respectivo. "
deu até vontade rir, Vanessa!!! aqui no site do qc, todos somos solidários. Em concurso público o maior concorrente é vc mesmo, tenha isso em mente!
me mandem no inbox" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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A) Para a prestação de serviços públicos, permissão e concessão, sempre licitação prévia.
B) Não impede a participação.
C) O preço deve ser compatível com o valor de mercado.
D) Até 3 dias antes da apresentação das propostas.
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Com relação às licitações (Lei n.º 8.666/1993 e atualizações), é correto afirmar que: É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer, antes da celebração do contrato, em custos não necessários.