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ID
1253632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A (Errado) Em regra, o notário, ou tabelião, e o oficial de registros não estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.
    São submetidos sim e como CI(Contribuinte Individual)Decreto 3.048/99 > Enquadram como CI: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;


    B(Errado) Ao município é permitida a instituição de contribuição social destinada a custear o serviço local de saúde, respeitado o interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança.

    Lei 8.212/91 > Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    C ( Certo) O custeio da seguridade social é caracterizado pelo princípio da solidariedade, podendo todos os integrantes da sociedade ser chamados a contribuir, independentemente de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal.


    D (Errado) Não se achando no gozo de benefício, aquele que deixar de contribuir por mais de dois meses consecutivos perderá a qualidade de segurado.Existem vários prazos e são eles: 

    Art. 13 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;(este ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses se desempregado e por mais 12 meses se tiver 120 contribuições a mais)

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    E (Errado) Há variados fatos geradores, contribuintes e bases de cálculo para as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, vedada a instituição de novas fontes diversas das estabelecidas no texto constitucional.

    Art. 195 da CF > § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


  • Gabarito : C

    Principio da solidariedade

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta no termos da lei".

     Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parte menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em beneficio das pessoas mais carentes.

    É esse principio que permite que as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 65 anos, quando não possuem meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família, sejam amparados pela assistência social através do beneficio de prestação continuada, que corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a seguridade social. 


  • Gabarito: C

    Quanto à letra B, o erro decorre da exclusividade que possui a União para instituir contribuições sociais, conforme dispõe o art. 149, caput, da CR:
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • Creio que o erro da letra B é porque faltou dizer é que preciso que haja a correspondente fonte de custeio total para a instituição da contribuição.

    Art.195, IV,  §5°: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".  

    Portanto, o correto seria dizer:  Ao município é permitida a instituição de contribuição social destinada a custear o serviço local de saúde,desde que haja a correspondente fonte de custeio total, respeitado o interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança. 

    O que vocês acham? Estou errada?

     

  • Rosi Ezequiel, pelo que vi no decreto  o notário, ou tabelião, e o oficial de registros estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, mas comoempregados e não como CI. ART. 9º inc. I, alínea o.

  • Como pode todos os integrantes da sociedade ser chamados a contribuir quando há imunidade para:

    I) Exportadores
    II) Aposentadorias concedidas pelo RGPS

    III) Entidades beneficentes de assistência social


  • Amanda, você se equivocou ao corrigir a Rosi Ezequiel.


    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:


    o) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994

  • Para encerrar dúvidas sobre a letra B:

    Na verdade, essa questão estaria melhor acomodada no direito Tributário, pois versa sobre competência tributária para instituição de contribuições sociais, senão vejamos:

    O Art. 2, XXIII da CF determina:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social;

    combinado com o artigo Art. 149.:

    Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Aos Municípios, cabe somente legislar sobre Previdência Social do RPPS de seus servidores, caso venha a instituí-lo, mas nunca, e ratifico, nunca,  poderá legislar sobre contribuições sociais por expressa vedação Constitucional, sendo inclusive uma forma de competência Residual da União a sua instituição.


    Bons Estudos.

  • Gabarito : C

    Principio da solidariedade: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta no termos da lei".

  • ERRADO Notário, tabelião e oficial de registros:: Tendo em vista que esta atividade se dá por concurso Estadual de provas e títulos entre outros requisitos. Ao ingressar, o Bacharel em direito , não necessariamente pode ter vindo de algum sistema previdenciário. Fazendo jus somente ao RPPS. (exclui-se art. 40)Segundo o §2, uma exceção que se aplica da dúvida:§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. *Essa pessoa ai já foi CLT, de acordo com o Art. 20. "Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho."

    *Em regra, o notário, ou tabelião, e o oficial de registros  estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. (Sim) (aplica-se art. 40)

    Lei: L8935

    CAPÍTULO IX
    Da Seguridade Social

     Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

      Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.


  • -O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro -> EMPREGADO

    -O notário, o tabelião e oficial de registro (ou seja, os titulares de serviços notariais) -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • A - SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    B -  A SAÚDE SERÁ FINANCIADA - NOS TERMOS DO ARTIGO 195 - COM RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... SABENDO QUE NÃO HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIÇÃO, A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

    C - GABARITO.

    D - O PRAZO MÍNIMO EXPRESSO NA LEGISLAÇÃO É DE 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.

    E - A SEGURIDADE É REGIDA - DENTRO OUTROS - PELO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, OU SEJA, TERÁ DIVERSAS FONTES DE CUSTEIO.
  • questão bem feita essa.

  • Sobre a letra B) A responsabilidade pelo custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores e seus dependentes é da Administração Pública Federal Direta, de suas autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária. 

    A alternativa tenta confundir o candidato quanto a competência suplementar onde os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, com o fato de que a saúde é competência administrativa comum e por fim, tenta dar credibilidade inserindo o princípio da noventena. 

    Atenção redobrada!!!

  • Sobre a letra E: poderão ser instituídas outras fontes, que não estão especificadas na CF, somente mediante lei complementar.

  • Saúde não, mas compete também ao Município instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário Próprio. Art. 149  CF


    Então Município institui contribuição previdenciária.

  • toda a sociedade financiará a Seguridade Social direta ou indiretamente querendo ela ou não estará contribuindo para o sistema

  • Verifiquem o comentário do Pedro Matos, como sempre tecendo ótimos comentários.

    Só atentem para a alternativa "D" que o caso de carência com o menor prazo existente é o de militar que encerra o serviço nas forças armadas e tem apenas 3 meses de período de graça. Para ou outros contemplados na lei o período de graça é maior, de qualquer forma tornam a letra "D" incorreta.

  • Todos os integrantes da sociedade? e as crianças, recém-nascidos, aposentados pelo RGPS ...esses contribuem tb? 

  • Pedro Frohnknecht de maneira INDIRETA (  recursos do ORÇAMENTO da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS) todos os membros da sociedade participam do custeio da SEGURIDADE SOCIAL.  Sucesso e que o universo conspire a nosso favor.

  • GABARITO:C

    O princípio da Solidariedade: permite a proteção coletiva,nas quais as pequenas contribuições individuais geram recursos suficiente para a criação de um manto protetor sobre todos,viabilizando a concessão de prestações previdenciária.

    Essencialmente a seguridade social é solidaria,pois visa agasalhar as pessoas em momentos de necessidade.há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade,pois os recursos mantenedoras do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais.

  • Respondendo a pergunta do Pedro:

    " Todos os integrantes da sociedade? e as crianças, recém-nascidos, aposentados pelo RGPS ...esses contribuem tb? "

    Sim todos contribuem,(de forma indireta) pois, as crianças e os recém-nascido precisam de leite, fraudas,roupas,remédios etc. em todos esses produtos esta incluído as contribuições previdenciárias.

  • Se resolver por eliminação, acerta!

    Mas eu acho que essa letra C aí ficou em observação...

  • A seguridade social será financiada por toda sociedade de forma DIRETA e INDIRETA..

  • Não vi nenhum comentário que fundamente o gabarito da questão.
    Que o custeio da seguridade social é caracterizado pelo princípio da solidariedade e que o principio da solidariedade significa que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta no termos da lei, isso todo mundo sabe, quero ver é explicar de onde o CESPE tirou "podendo todos os integrantes da sociedade ser chamados a contribuir, independentemente de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal". Vou acompanhar os comentários dessa questão pra ver se aparece alguém que explique isso.


  • Encontrei essa fundamentação da letra C: 

    "Encontra seu fundamento de validade no caput do art. 195, da CRFB/88, segundo o qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais elencadas nos incisos seguintes deste artigo. Assim, o princípio da solidariedade, um dos basilares de nossa Constituição, conclama todos a participarem do custeio da seguridade social, mesmo que indiretamente". (Professor Francisco Júnior)

  •  B - Ao município é permitida a instituição de contribuição social destinada a custear o serviço local de saúde, respeitado o interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança . 

    Quer dizer que para obter serviços de saúde precisa  contribuir  que nem as contribuições vertidas para previdência social ? Lógico que não , SAÚDE é um direito de todos ( sem contribuições)  e  um DEVER do Estado .. 

    ERRADO!

  • Questão infeliz. deveria ter sido anulada. "podendo todos os integrantes da sociedade serem chamados a contribuir?" Como uma criança de dois anos poderá ser chamada a contribuir sendo ela integrante da sociedade? Essa letra "C" espancou o raciocínio lógico! 

  • Concordo com comentários de alguns colegas,que resolveram por eliminação,como fiz,marquei a opção  menos errada,mas numa situação de certo ou errado provavelmente eu teria errado.


  • A) Errada. § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    V - como contribuinte individual: 

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    B) Errada. A Saúde é considerada direito de todos e dever do Estado; sendo ela financiada pela Seguridade Social; Tendo caráter não-contributivo e sendo esses princípios obrigatoriamente observados por todas as esferas (União, estados, DF e municípios);

    C) CERTA. "O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo."
    - Pedro Lenza, Direito Previdenciário Esquematizado.

    D) Errada. Não existe um prazo tão pequeno para o período de graça, veja:

    Art. 13 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;(este ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses se desempregado e por mais 12 meses se tiver 120 contribuições a mais)
    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    E) Errada. CF/88, art.195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Gabarito - Letra "C"

    A cerca do Princípio da Solidariedade - Tal princípio impõe uma obrigação social, qual seja todos contribuir para a mantença da seguridade social. Isso posto, toda a sociedade, é obrigada a contribuir independentemente dessa contribuição gerar ou não algum benefício.    

    Essa contribuição se dá de forma indireta, mediante o consumo de produtos como é o caso dos alimentos, ou ainda, pela utilização dos serviços disponibilizados a população como é o caso da energia entre outros. Dessa forma, parcela do pagamento desses bens e serviços é destinada ao fundo da seguridade social, além das contribuições exclusivas das empresas.

     

    Caso queiram constatar, basta olhar sua última fatura de Energia Elétrica.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!  

  • Questão passível de anulação. Uma sociedade, como estuda-se em Direito Constitucional, é constituida por um grupo de pessoas. Esse grupo de pessoas podem ser contribuintes ou não; logo, não posso generalizar que "todos os integrantes da sociedade" , conforme escrito na questão,  são chamados a contribuir.

  • Acertei, porém questão incontroversa.

    Existe questão que infelizmente não pode se pensar muito, pois podemos errar.

    Como na acertiva "c", podendo todos os integrantes da sociedade vir a contribuir, nem vou entrar em debate devido a abrangência do tema "sociedade".

    Na acertiva "d" também não especifica qual tipo de segurado seria, como por exemplo o facultativo tem até seis meses depois que parar de contribui,  como também, o que cumpria serviço militar obrigatório três meses e outros casos.

     

  • ... independentemente de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal.

    Qurer dizer que, quem está num RPPS pode escolher ser um FACULTATIVO ? mediocre.

  •  Colega Vanilson , a parte da questão que suscitou a dúvida "independente  de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal." tem respaldo no fato de toda sociedade contribuir indiretamente para os cofres da seguridade social,  por meio do orçamento da União, Estados, DF e municipios. Até um bebê que ainda não nasceu já contribui para a previdência a partir do momento que seu pais compram um enxoval  para ele. O dinheiro que move o sistema sai do nosso bolso,  queiramos ou não.

  • É CESPE Paulo, pra fazer CESPE tem que saber interpretação de texto ... nuances do texto, etc

  • A) Errado. Enquadram-se na qualidade de contribuinte individual do RGPS.

    B) Errado. Somente a União tem competência para criar novas contribuições sociais.

    C) Correto.

    D) Errado. Em suma, segurado obrigatório: 12 meses após a cessação das contribuições; acometido de segregação compulsória: perde após 12 meses; Preso: 12 meses; O que presta serviço militar: 3 meses; Facultativo: após 6 meses.

    E) Errado. A União poderá instituir contribuições sociais novas, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo já existentes.

  • Até parece que todos da sociedade podem contribuir para o custeio da seguridade...vide idade mínima para ser segurado facultativo

  • salvo engano, as contribuições que os demais entes da federação (fora a união) podem instituir é a para custear o regime de previdência de seus próprios servidores e, no caso apenas dos municípios e DF, para custear a iluminação pública..

    Ou seja, a União, em regra, é a única competente para instituir contribuições sociais. Exceção - contribuição para custeio de regimes de previdência dos entes federativos e contribuição para custeio de iluminação pública de competência dos municípios e do DF