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Questões de Regime Geral de Previdência Social - RGPS


ID
8377
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do crime previsto no art. 168-A, §1º, III do Código Penal: Apropriação indébita tributária. A extinção da punibilidade está no parágrafo segundo do mesmo artigo.
  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; o
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Jesus nos abençoe!
  • mas a questão fala se pagar, o que concluí-se que a empresa fez o certo. Não ta faltando o não para comfigurar o não pagamento?
  • Ao meu ver essa questão está mais para o Direito Penal, pois trata do seguinte artigo do CP:Apropriação indébita previdenciária (acrescentado ao Código Penal):Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos e à prestação de serviços;III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.Ok!?Espero ter ajudado!
  • Concordo plenamente, Leonardo Duarte... nem cheguei a responder. Vim direto nos comentários pra tentar entender... Faltou "deixar de" antes de 'pagar...'
  • Realmente, a empresa tá fazendo o certo!!!!! Nenhuma alternativa tá correta
  • Achei o enunciado da questão estranha, pois se ela pagou para o segurado, porque ela terá consequências... não entendi.
  • O enunciado da questão está falho, sem dúvida!

    Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

    Porém, não estou conseguindo utilizar a opção 'alterações' do QC pra comunicar a falha..
  • GABARITO: C

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • A pena decorre se ele DEIXAR DE pagar!
  • Pessoal, a questão está correta sim.

    Ao contrario do que estão dizendo acima, o crime ocorre mesmo quando há o devido pagamento pelo empregador.

    Vejam bem, algum benefícios previdenciários são pagos pelo empregador e reembolsados pelo INSS depois.. Esse reembolso é para o empregador, que antecipou os valores ao empregado como determina e lei. O objetivo é não prejudicar a parte mais frágil, que é o trabalhador, já que os trâmites burocráticos não permitem que INSS possa ele mesmo efetuar o pagamento em tempo hábil.

    Portanto, o crime ocorre quando o empregador, por medo de não ser reembolsado ou por não querer mexer no seu fluxo de caixa por exemplo, fica aguardando o reembolso primeiro para depois liberar os valores para seu empregado.

    Esse crime é muito comum inclusive. Ou seja, a empresa tem a obrigação de pagar ao trabalhador antes e ser reembolsado depois. Quando o pagamento não obdece essa ordem, há claramente um crime de apropriação indébita. 
  • ok leonardo, esse seu raciocinio tem logica, mas qual a base legal para isso?
    porque até onde eu sei em direito penal deve-se aplicar a pena que está escrita em lei, nao podendo dar outra interpretações que possam prejudicar. 
  • Certo, leonardo, mas, se é apropriação indébita, qual seria a alternativas? Por que não visualizei nenhuma delas que trate desse tema. Fala em sonegação, etc. me ajude aí ...Esta questão é bem confusa mesmo.
  • Pessoal, basta ler o comenterio do Matheus Sathler Garcia , pois e exatamente o q esta la, mas precisamente no parag. 1 III.
    E q venha o INSS!!!
    Boa Sorte a todos!!
    Q venca o melhor!!
  • em nenhum momento a questao fala que a empresa pediu reembolso antes de pagar o beneficio, eu nao sou cigana pra fica imaginando coisa na hora da prova.
    e a propria questao diz na alternativa c : ser imputado de crime cuja punibilidade se extingue se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    ou seja, ele já efetuou o pagamento, de acordo com o enunciado da questao, entao ele nao vai responder a crime nenhum. 
    questao altamente mal elaborada!
  • Leonardo,

    De fato a questão é falha. O que estamos a analisar é o CRIME de APROPRIAÇÃO indébita previdenciária. APROPRIAÇÃO, ok?! E sob a perspectiva criminal, somente haverá APROPRIAÇÃO indébita previdenciária - tomando por base o art. 168-A, §1º, III do CP - quando o empregador (como no caso do salário-família) deixar de pagar o benefício devido aos seus empregados segurados, APÓS (APÓS PORQUE ASSIM ELE ESTARÁ SE APROPRIANDO DE ALGO QUE NÃO LHE PERTENCE) as respectivas cotas ou valores já terem sido reembolsadas a ele pela previdência social (estamos falando de APROPRIAÇÃO, lembra?!).

    O fato do empregador não ter pago o benefício antes de ter sido reembolsado pela previdência social pouco importa para a configuração do delito em tela. Neste caso, o litígio que daí surgiria deveria e deverá ser dirimido por outros ramos do direito, como administrativo, civil, tributário, mas não o penal - ao menos nesse primeiro momento.

    Aproveito a oportunidade para lembrar que a norma penal em tela tem por bem jurídico tutelado a subsistência financeira da Previdência Social e não o direito público subjetivo do segurado em receber benefícios previdenciários.

    Assim, não havendo alternativa certa a ser assinalada em razão da falha do enunciado, a questão deveria ser anulada. Ademais, a prova é datada de 2005 e em 2003 o §2º do art. 168-A do CP (que fundamenta a alternativa lançada como correta) fora tacitamente revogado pelo art. 9º, §2º da Lei n. 10.684/03. Atualmente, as nossas cortes superiores reconhecem a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária com o pagamento integral, A QUALQUER TEMPO, das contribuições e demais verbas devidas à Previdencia Social.

    Botei ordem na casa, hahá.
  • Senhores e Senhoras, no gabarito oficial consta a letra A) como resposta , a saber:
    a) a responsabilidade da empresa ou pessoa física perante a Previdência Social e a responsabilidade administrativa do servidor que tiver efetuado o pagamento, se for o caso.
    Basta conferir no link da prova.
    Espero ter cumprido o papel dos tribunais superiores (Pacificar a questão) !!!
    Bons estudos.
  • Não houve crime, haveria se  deixasse de pagar o benefício

  • lembrando que o valor estabelicido da letra E é de até R$ 20.000,00 reais ou inferior a esse

  • Houve uma falha da Esaf. Teria que ser "aquele que deixar de pagar benefício devido a segurado".

  • Resposta C

    Esta questão está fundamentada no Código Penal. Deveria estar capitulada nas questões (crimes contra a seguridade social) e não aqui junto aos benefícios!

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


  • alguém traduz o enunciado pra mim .

  • A ESAF enlouqueceu de vez ksksks... Não Seria Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que NÃO pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

    AO INVÉS DE: Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

  • A questão está correta e o gabarito corresponde sim!A princípio eu também achei que a questão estivesse com falha no enunciado, depois fui ler todos os comentários postados, a primeira coisa que eu fiz baseada na comentário de um colega, foi procurar a prova e o gabarito oficial, pois aqui no comentário ele afirma que o gab está errado, mas eu constatei que está correto. Depois de ler o comentário do Leonardo Garlindo postado em 31/01/2012 voltei no enunciado e consegui entender que a questão exige um pouco de interpretação, visto que o comentário do nosso colega procede. O enunciado está dizendo que a empresa só pagou o benefício ao segurado depois que foi reembolsado da previdência. O correto é a empresa pagar o benefício ao segurado e depois fazer o reembolso e não o inverso. Neste caso, configura apropriação indébita sim. Perdi um tempão nessa questão, mas foi bom, porque eu vi o quanto um bom treino em interpretação faz a diferença. 
    Bons estudos!


  • A - ERRADO - CONFIGURA CRIME E SE APLICA SOMENTE A PESSOA FÍSICA.


    B - ERRADO - O ATO É CONSIDERADO COMO APROPRIAÇÃO INDÉBITA E NÃO SONEGAÇÃO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO -
    A QUALQUER TEMPO, QUANDO O AGENTE PAGA O VALOR TOTAL DEVIDO, A PUNIÇÃO SERÁ EXTINTA, SEJA ANTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, DEPOIS DELA OU ATÉ MESMO QUANDO TRANSITADO EM JULGADO E O AGENTE ESTIVER CUMPRINDO A PENA.

    E - ERRADO - ISTO É ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA QUANDO TRATAR-SE DE AGENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES... 
    POOOVO CUIDADO POIS MESMO QUE O SUJEITO DEVA O VALOR IGUAL OU INFERIOR AO MÍNIMO NÃÃÃO IMPEDE SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, MAAAAAS PODE IMPEDIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.




    Leandro Matos vai estudar!!! rsrs Beijo irmão amado!
  • Galera, a resposta do Leonardo Galindo, em Janeiro/2012 é bem esclarecedora e se reporta do artigo abaixo:

    Art. 168-A § 1º-  Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
    III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    No caso, a empresa não realiza o pagamento do benefício antecipadamente ao segurado e aguarda a solicitação de reembolso, ele só o concretiza com o recebimento.
  • Gente discordo dos que justificaram o gabarito como interpretação, não tem sentido algum, a banca simplesmente COPIOU E COLOU  o dispositivo e ESQUECEU DE COLAR o "deixar de" , não tem diferença nenhuma do dispositivo... não tem inversão de primeiro paga depois compensa, primeiro compensa depois paga, só é crime se DEIXAR de pagar, inclusive o Professor Hugo Goes comentou essa questão de copiar e colar da Esaf em seu curso do EVP. Se fosse crime não haveria sentido constar no código penal a expressão "deixar de" 

    Questão sem gabarito.
  • Concordo com vc Aurea Ana. ridicula essa questão

  • "num intindi o que ele falô"

  • Essa é a FAMOSA questão que o HUGO COMENTA em suas aulas !

  • Trata-se do crime, previsto no código penal, de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. (art. 168-A)


    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

       III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

       § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



  • Em relação ao crime de apropriação indébita prev, é extinta a punibilidade se o agente pagar as contribuições integrais, mesmo depois da ação fiscal? Vi que só era extinta para a SONEGAÇÃO. Me ajudem.

  • Este é o caso que tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária, que terá punibilidade extinta se o agente confessar e pagar integralmente as contribuições devidas, antes do início da ação fiscal e antes da denúncia.

    C

  • A questão cobra o conhecimento sobre as possibilidades de extinção de punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária:


    1) Segundo o artigo 168-A §2º do Código Penal,

    será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente:


    Declarar

    Confessar

    Pagar


    as contribuições devidas (descontadas e não repassadas) ANTES do início da ação fiscal.

    (justificativa do gabarito – alternativa C)


    2) Segundo o artigo 9º da lei 10.684,

    será suspensa a pretensão punitiva do Estado, durante o período em que a PJ relacionada com o agente do aludido crime estiver efetuando o pagamento do débito tributário de modo parcelado.


    Nesse caso:

    → o processo penal adquiri efeito suspensivo e, por consequência, a prescrição também

    → A punibilidade será extinta quando houver o pagamento da última parcela OU

    quando ocorrer o pagamento INTEGRAL A QUALQUER TEMPO


    Ou seja, não importa o interregno do possível perdão judicial – lei 9.983 §3º – ou o marco temporal da ação fiscal executória:

    pagou, perdoou (justificativa do erro da alternativa D)

  • Questão mal formulada.

    Onde já se viu, pagar contribuição previdenciária agora é crime. O que é crime é: Deixar de pagar.
    Só no Brasil
  • Letra C.

     

    Fluxo normal : EMPRESA PAGA ---> INSS REEMBOLSA

     

    Fluxo do enunciado : INSS REEMBOLSA ----> EMPRESA PAGA

    (Aqui em algum momento a empresa se apropriou, pois não é este o fluxo)

     

    Só um alerta para quem estuda a banca cespe, se o §2 não mencionar que é na forma da Lei ou regulamento a extinção PODERÁ acontecer, tendo em vista o juiz que irá julgar.

     

  • Gabarito: C

    Áurea, a questão continua correta, porque já pode ser considerado crime de apropriação indébita o fato de a empresa pagar o benefício ao segurado somente após o reembolso; o pagamento deve ser feito antes do reembolso e não após. Se fosse para pagar após o reembolso, não faria sentido a própria empresa pagar o benefício, o pagamento poderia ser feito pelo INSS mesmo.

    O esquema feito pela colega Juli Li corrobora o que acabo de dizer.

  • Muitos entraram com pedido de anulação sobre essa questão, mas a ESAF não anulou.

    http://www.hugogoes.com.br/2013/09/questoes-esaf-n-86.html

  • Muito bom Pri Concurseira!!

  • Excelente questão, primeiramente procurei uma alternativa "atipicidade da conduta", ou algo nesse sentido hehe. 

     

    GABARITO: C, "pagar benefício devido a segurado" NÃO É CRIME. Na verdade, o crime (de apropriação indébita previdenciária) é deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social (art. 168-A, § 1º, III), isto é, o valor já foi reembolsado pela previdência social e só APÓS a empresa paga ao segurado. Fonte: Hugo goes.

     

     

    O comentário do nosso colega, Leonardo Galindo está muito didático, recomendo a leitura, inclusive já copiei para meu caderno e tatuei no coração rsrsrs. 

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

     

  • Só eu achei que o enunciado da questão prejudicou o entendimento do todo? Redação horrível!

    Gaba letra C por ser a menos errada e é letra da Lei.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

    FONTE: Código Penal.

  • Ok, galera, entendi esse interpretavivismo aí... Mas nessa lógica, o texto de lei não fará sentido algum:

    "Art. 168-A

     § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

          

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social."

    Por essa interpretação forçada, jamais o texto lega terá aplicação, pois nessa lógica aí o crime se consuma antes do reembolso cair. Então pra quem defende essa interpretação o CP deve ser reescrito. Se a intenção do legislador fosse antecipar a consumação do crime para antes do reembolso, não estaria ele próprio condicionando o crime a não repasse do reembolso.

    Resumindo, com todo respeito aos entendimentos diversos, concurseiro não deveria trabalhar para justificar gabarito injustificável, kkkkkk


ID
8380
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha mesmo.O erro está na expressão universitário
  • Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
  • Achei essa questão mal formulada, pois o estudante universitária não deixa de ser estudante, que é gênero em que ele é espécie.

  • A pegadinha está na utilização do termo "expressamente" no enunciado, o que torna a letra e errada
  • Roberta, o Luis está correto. A única alternativa que não é citada EXPRESSAMENTE é o ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra E.
  • O citado dispositivo (art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social) elenca, como segurado facultativo, os estudantes, sem distinção. Sendo assim, a alternativa 'e' está errada.

  • é.

    pra quem já conhecia a ESAF, sem surpresas...

    pra quem não conhecia, como eu, começo a conhecer...

    o que importa é a "letra pura da lei"...

    concordando ou não, tem que saber...

    abraços

  • Questão decoreba, infelizmente!

    Decreto 3.048/99.
    Art. 11
    § 1º
    : Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  (trata-se de lista exemplificativa)
    I.  o estudante;
    não é qualquer estudante que pode ser segurado facultativo, ele deve ter idade mínima de 16 anos e não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório (tanto de regime geral como de regime próprio).

    PORÉM, o decreto nao especifica o tipo de estudante, logo, tanto faz ser universitário, de escola técnica, de nivel médio, etc
  • E eu pensando que a ESAF era idiota!
    :O
  • Gente, só a título de informação, o decreto 7054 de 28 de dezembro de 2009 alterou o final desse parágrafo:

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado  no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
     
     
    O parágrafo atualizado:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer  regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.  

  • Quer dizer que atualmente o preso SEMPRE vai ser segurado facultativo?

    Alguém confirma?
  • Cláudio Henrique,

    caso o preso esteja em regime aberto, ele pode contribuir como contribuinte individual.
  • atenção, pessoal, questão estilo fcc
  • Para não perder muito tempo em uma prova, por exclusão essa fica fácil, pois a unica alternativa que não se enquadra 100% é a alternativa E.
  • Acredito que esta questão é passível de recurso, pois, existe a possibilidade de, ainda que o síndico seja remunerado, não possa contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Entendamos a seguinte situação hipotética: "João, síndico de condomínio, não remunerado e aposentado pelo RGPS". Se João for aposentado pelo RGPS, ainda que ele exerça a função de síndico, não poderia contribuir para o RGPS como facultativo, tendo em vista a proibição constituicional, cuja literalidade do Art. 201, §5º. diz: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência". Em suma, o fato do síndico não ser remunerado não que dizer que necessariamente será segurado facultativo, pois o mesmo não poderia contribuir para o RGPS como facultativo se fosse aposentado ao iniciar essa função. Portanto, não poderia acumular a qualidade de segurado facultativo  com a sua aposentadoria.

    Logo, entedo que existem lacunas nesta questão que a torna passível de anulação.
  • Questão que não mede conhecimento absolutamente nenhum.
  • A questão foi bem óbvia. Não há o porquê de recurso ou discussão. Saibamos ser concurseiros. Se a banca pediu o que está no art.11 do regulamento da previdência social é porque ela quer da forma como está escrito. Portanto, alternativa "e". Concordo com os colegas que citam que a questão não mede conhecimento, mas sim decoreba. Sejamos bem-vindos ao mundo dos concursos!

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

  • Não entendi a questão, sinceramente.

  • o estudante de acordo com a lei é segurado facultativo

    em desacordo segurado obrigatório

    as outras alternativas não tem essa discricionariedade...

  • A questão queria saber qual era a alternativa que não estava EXATAMENTE IGUAL ao inciso 1º, ART 11 do decreto 3.048.

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Continua... 

    Posso concluir que é aquela típica questão Ctrl + C, Ctrl +V. que não mede conhecimento de nenhum candidato. 


    Gabarito : E

    Bons estudos!!



  • Essa questão não testa conhecimento nenhum, deste tipo de servidor que decora texto de lei o Brasil não precisa.

  • ESAF querendo ser a FCC. Por isso, sempre é bom ler a letra seca da lei!

  • Babado essa questão rs!

  • Decreto 3048:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Estudante universitário não.

    E

  • É inacreditável a falta de bom senso de quem cita um artigo ou dispositivo sem mencionar a Lei, isso considerando material básico de trabalho além da CF,as leis 8.212/91; 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Para mim é desrespeitar o tempo do colega.

  • A lei fala em estudante, mas não necessariamente ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra. E.

  • Gabarito: E.

    Decoreba nível MASTER! ¬¬'

  • GABARITO LETRA E

     

    Por isso que alguns professores falam que a ESAF elaboram questões ABSURDAMENTE

    mal elaboradas.

     

    Mesmo que o REGULAMENTO, fale somente estudante, podemos ver este como Gênero, e

    que estudante universitário, é uma espécie de estudante, ou será que a ESAF pensa 

    que estudante universitário é um ALIEN.

  • BOSTAF

  • Que questão mal elaborada. pqp

  • KKK ai ela coloca o gabarito que ela quiser


  • euuuu em

  • Que questão ridícula. Desde quando estudante universitário não é um tipo de estudante? Inacreditável.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e          

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • LAMENTAVEL, o concurso deveria ser uma forma de podermos ter oportunidade de demostrarmos conhecimentos relacionados ao que futuramente trabalharemos, e de justo.... porem as bancas fazem questões sem fundamentos, ou perguntas TOLAS que não nos agregam em nada, com justificativas "filosoficas"... ai teriamos que sentar com quem elaborou esta questão para saber o que se passa na cabeça deste individuo.

  • o enunciado da questão é triste


ID
8386
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,

Alternativas
Comentários
  • É obrigatório, mas não é segurado empregado, é avulso.
  • Caros amigos, o enunciado pergunta quem não é Segurado obrigatório EMPREGADO.

    A Letra (e) é um SEGURADO OBRIGATÓRIO AVULSO, portanto o gabarito está correto, pois não perguntou apenas quem não é segurado obrigatório.
  • Questao com gabarito errado! A letra A está se referindo a um empregado e empregado é sim segurado obrigatório!
  • A Esaf tem essa mania, perguntas difícieis para respostas fáceis:
    Essa questão está perguntando sobre qual das alternativas abaixo não se enquandra como segurado empregado! A letra E é é trabalhador avulso, e não segurado empregado, apesar dele fazer parte dos segurados obrigatórios.
  • Vocês estão bem em direito previdenciário mas muito ruins em interpretação de textos.
    O enunciado não fala em segurado não-obrigatório (que seria o facultativo), mas fala em segurado obrigatório empregado, esta pedindo para vocês identificarem o filiado obrigatório empregado.
  • Pessoal, vocês estão fazendo uma confusão: a questão tá se referindo a segurado empregado, todas as opções são segurados empregados, exceto a última que conceitua um segurado trabalhador avulso.
  • Concordo plenamente com a colega acima. A banca colocou uma casca de banana e muita gente caiu.
  • Concordo com a colega Lilica Ripilica, pois utilizei a mesma linha de pensamento.

  • Letra E, pois Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado, como pede a questão e sim filiado obrigatório ao RGPS como avulso.
  • Temos que atentar para questão da idade do menor aprendiz, que agora é de 14 a 24 anos. No caso da questão, na época vigorava a lei que abordava a idade máxima de 18 anos.
  • Pessoal, quem não tem os fundamentos, e não tem condição de comentar, não comenta, espera que sempre circulará um comentário de outro mais preparado.
    O excesso de comentários(inclusive errados) prejudica o foco de quem está se preparando.
  • Aqui é um espaço para colocar a respostas certas, mas também para COMENTAR. Então, não acho errado alguem colocar um comentario equivocado na questão, é até melhor, porque ajudando o colega em sua dúvida, tiramos a dúvida de dezenas de pessoas que por ventura teriam a mesma.
  • ALTERNATIVA E
    Lembre sempre que trabalhador em portos, trabalha para diversas empresas, com isso eles são administrados por orgãos gestores de mão de obra.

    Por isso ele não pode ser empregado, não obedece especificamente a nenhuma empresa ou é subordinado dela.



    OK
  •  Só lembrando q o Avulso naum precisa ser SINDICALIZADO obrigatoriamente.
    :-D
  • SIMPLES:

    Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado 

    Você deve procurar um que NÃO seja FILIADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    Na alternativa "E" há um segurado obrigatório AVULSO.

  • O item "b" faz referência aos funcionários do CREA, CRM, CRO..., que atualmente são celetistas, filiados, portanto, ao RGPS. Há, porém, litígios judiciais acerca da transformação desses profissionais em estatutários.
  • desatualizada 


    menor aprendiz 14 a 24 anos

  • Q Concursos atualiza as questões...

  • Acrescentando:

    Avulso é gênero

    OgmO ---------> PortO.


    Boa sorte e bons estudos!

     

  • O único que não é segurado empregado está na letra E, pois se trata de um trabalhador avulso.

  • Gabarito: E.

    A alternativa é versa sobre o trabalhador avulso.

     


ID
8416
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É falso afirmar que, quanto ao segurado e ao dependente, o Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços, exceto.

Alternativas
Comentários
  • o § 1º do art.136 do decreto 3048/99, prevê que de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão da previdência social, o benefício de(re)educação e de (re)adaptação profissional poderá ser estendido aos dependentes dos segurados.

    RESPOSTA "D"
  • Complementando o comentário do colega, o art. 18 da Lei 8.213/91, no inciso III, dispõe que são devidas as prestações de "serviço social" (alínea b) e "reabilitação profissional" (alínea c) pelo RGPS ao segurado e dependente.
  • Para termos uma visão mais ampla do citado Art. 18 da Lei 8.213/91:
    "Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional."
  • Atente ao fato que a questão diz:É FALSO ............, EXCETO: = é o mesmo que dizer estar querendo a afirmação correta!
  • Resposta: D

    A questão pede um pouco de atenção ao enunciado "É falso afirma...", com isso a resposta é aquela que se enquadra no enunciado, pois ao final o examinador diz "...exceto.", assim deve ser procurada a alternativa que verdadeiramente mostre o benefício que é devido ao segurado e dependente mutuamente, e ao observar o art. 25 do decreto 3048/99 constatamos:

    Art.25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade; e
    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e
    b) auxílio-reclusão; e

    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    Concluímos, a partir deste artigo que o única prestação que é devida ao segurado e ao dependente (inciso III) é a reabilitação profissional.

  • Formular uma questão começando por "É falso afirmar que..." e terminar com "exceto" = muita falta de criatividade.
  • Para entender o enunciado desta questão eu precise queimar 4 dos meus 6 neurônios!!!
  • Não nego, me pegaram!
  • Compartilho do mesmo problema rsrsr.. Haja neurônio e paciência qdo aparece uma questão dessas pra cortar o ritmo.
    As opções abaixo não referem-se a segurados e dependentes, exceto uma delas que serve a ambos: reabilitação profissa.
     

  • É galera tb fui pego rsrs
  • Depois de uma questão dessas o cara fica meio lerdo...
  • Letra D.

    Uma questão muito fácil, mas o enunciado complica a vida do candidato. É falso afirmar com exceto: você não sabe se ele quer a falsa, se ele quer a verdadeira, ou se ele não quer nada. Quem for afobado em uma questão assim perde ponto sabendo...

  • A questão se referiu a uma prestação devida ao SEGURADO/DEPENDENTE, atentando pra isso podemos fazer da seguinte forma:

    1ª É FALSO... Separamos o que nao é devido para ambos, ou seja, o que não pertenci para o segurado e dependente:

    a) a pensão por morte.

    b) o auxílio-doença.

    c) o salário-família.


    d) a reabilitação profissional.

    e) o salário-maternidade.

     2ª EXCETO... A resposta é o que sobrou, ou seja, servi para os dois:

    d) a reabilitação profissional.



    Fiz assim e deu certo...
  • Muito mal elaborada essa questão. Se é concomitante quanto ao segurado e ao dependente a opção (A) também não tem lógica, pois a pensão por morte quem recebe é o dependente.

  • Meia hora nessa questão!

  • Pô se a questão começa com é falso, e termina com exceto.

    Então ela quer a verdadeira, logo o único beneficio que é devido ao segurado e ao dependente é a reabilitação profissional. 

    Porem, errei a questão.  Só desenvolvi este raciocinio após ler os comentários dos colegas.


  • Gabarito letra D
    A questâo pede a EXCEÇÂO, portanto ,o unico beneficio que estendido aos dependentes do segurado é :readaptação profissional.

  • atenção

  • Êta questãozinha cafusa da bexiga, mas vamos lá! Vou tentar explicar de um jeito bem simples e usando as informações que a própria questão oferece.


    A banca quer um benefício pago ao segurado e ao dependente mutuamente. Ela colocou a palavra FALSO, depois EXCETO para confundir mesmo e não adianta reclamar disso, pois é interpretação e se aparecer isso na sua prova aí lascou!


    a) pensão por morte = não pode ser essa pq o segurado morreu, daí não tem como pagar para os dois, né! =p

    b) auxílio-doença = é só em função do segurado.

    c) salário-família = é pago ao dependente e não provém de acidente do trabalho.

    d) reabilitação profissional = gabarito!

    e) salário maternidade = não provém de acidente do trabalho.

  • kkkkkk se é pra chutar...PROCURE A INTRUSA...a única que não faz parte dos benefícios é a resposta...

  • FICA A DICA:

    Quando a questão envolve interpretação, acaba sendo valido algum macete, levando em consideração que na hora da prova o nervosismo acaba atrapalhando na hora de entende o que a questão está pedindo.

    basta você ir para as alternativas, se você tem conhecimento no assunto saberá que entre as opções existe uma ligação. Na questão

             os benefícios  auxilio doença, salario família e salario maternidade são concedidos apenas para o SEGURADO, já a pensão por morte a penas para o dependente (afinal, é preciso que o segurado tenha morrido e cadáver não adquire benefícios rs). Logo percebe-se que so sobrou a reabilitação profissional como alternativa, já que as de mais são apenas concedidas ou ao segurado ou ao dependente e o que a questão pede é justamente um beneficio que seja concedido a ambo.


  • Esse Falso no começo não serviu de nada! Só pra confundir!

  • atenção redobrada em questões da esaf.

  • É falso dizer que estou mentindo quando digo a verdade, salvo quando digo a verdade sobre estar mentindo, exceto:

  • Letra D.


    Meia hora sacrificando o tico e o teco , fui por outra via sem ser as duas negações.


    Percebam que neste trecho: ...prestações, devidas inclusive em razão ...; remete a dindin, money, bufunfa, miké.


    Exclui-se então a A,B,C,E
  • Deus, que enunciado é esse?

    Fui por eliminatória. Escolhi a "diferente", a única que não correspondia nem somente ao segurado e nem somente ao dependente, mas confesso que nem tinha entendido direito o que a questão queria. ¬¬

  • Parece questão de raciocínio lógico. Afffffffffffffffffff

  • Questão de interpretação misturada com RL. Moral da história: errei.

  • D

    A questão quis saber qual é o benefício que realmente é dado ao segurado e ao dependente ao mesmo tempo. É a reabilitação profissional.

  • Matemática gente: - com - dá mais. Falso com Exceto dá Verdadeiro. Ele quer a alternativa verdadeira

  • ERREI PQ CONFUNDI OQ A QUESTÃO PEDIA

    É FALSO AFIRMAR, EXCETO ....

  • Pra variar examinador querendo aparecer mais do que deve. Inventam de fazer questão que se caísse no concurso, ele próprio rodaria. Isso me irrita profundamente; é o mesmo caso de cobrar aquelas classificações de penal que só constam em um livro e nunca vamos utilizar para nada na vida a não ser para errar na prova.

  • Resumindo: é FALSO o VERDADEIRO, EXCETO= VERDADEIRO.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

    Seção I

    Das Espécies de Prestação

            Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • É falso afirmar que, quanto ao segurado e ao dependente, o Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços,

    A

    a pensão por morte

    B

    o auxílio-doença.

    C

    o salário-família.

    E

    o salário-maternidade.

    EXCETO

    Ď

    RREABILITAÇÃO PROFICIONAL

  • Questão que não mede conhecimento algum!!


ID
8812
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual dos benefícios listados abaixo, de acordo com a legislação previdenciária, é reembolsado à empresa:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O ARTIGO 68 DA LEI 8213/91 O SALÁRIO FAMÍLIA DEVERÁ SER PAGO PELA EMPRESA AO EMPREGADO SEGURADO, JUNTO AO RESPECTIVO SALÁRIO, SENDO SEU VALOR COMPENSADO QUANDO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO.
  • O mesmo é válido para a segurada empregada e trabalhadora avulsa no caso de salário-maternidade (Lei 8.213/91):

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
  • Atenção: Somente o salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa e compensado.

    O salário-maternidade da trabalhadora avulsa será pago diretamente pela previdência social conforme art. 100 do D 3048/99: Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

  • Tendo em vista o fato de o decreto regulamentar a Lei, o art. 100 do D.3048 regulamenta o art. 72, §3, da Lei 8.213, que dispõe "o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela previdência social".
  • AS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA, PAGAS PELA EMPRESA, DEVERÃO SER DEDUZIDAS QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. O SALÁRIO FAMÍLIA É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SENDO, POR  ISSO, UM ENCARGO FI NANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMBORA O PAGAMENTO SEJA EFETUADO PELA EMPRESA JUNTAMENTE COM O SALÁRIO DO EMPREGADO, ELA TEM DIREITO DE REEMBOLSAR-SE DO VALOR DESPENDIDO, EFETUANDO A COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIUBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À PREVIDENCIA SOCIAL.

    FONTE: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO-HUGO GOES

  • Dica:

    os  SALÁRIOS  (família e maternidade) do  RGPS  sã o os ÚNICOS benef ícios   r eembolsados   pela empresa.
  • De fato a reposta é o salário-família, mas deixo aqui uma objeção, pois este benefício não é pago a todos os segurados a serviço de uma empresa, o contribuinte individual, p. ex., nesta condição, não tem direito ao salário-família, mesmo que compatível com os requisitos legais.

  • Mas Gutemberg, se o segurado a serviço da empresa foi um C.I. faltará para ele um requisito legal: ser segurado empregado ou avulso. Portanto, não estará compatível com todos os requisitos legais.

  • Somente o salário família e o salário maternidade que são pagos pela empresa ou empregador doméstico, é que serão objeto de reembolso/ressarcimento pelo INSS, por isso eles são obrigados a conservar os comprovantes de pagamento e certidões de nascimento por no mínimo 10 anos.

  • Empregado: Pago pela empresa

    Avulso: Pago pelo OGMO ou Sindicato

    Empregado Doméstico (incluído pela LC 150/15- art. 68): Pago pela empresa ou empregador doméstico

  • C

    Os benefícios que são pagos pela empresa ou empregador doméstico que serão reembolsados pelo INSS são o salário-família e o salário-maternidade.Já o sindicato ou o OGMO paga estes benefícios ao trabalhador avulso.
  • Vale ressaltar que o salário família é devido apenas aos E, ED e TA.

  • Alguém pode me ajudar?

    Fiz uma questão da cespe que falava que reembolsado estava errado, pois na 8213 fala compensado.. Porém vejo todos falando em reembolso por aqui..

  • LETRA C CORRETA 

    OS SALÁRIOS FAMILIA E MATERNIDADE SÃO OS ÚNICOS BENEFICIOS REEMBOLSÁVEIS 

  • Diccaa: FM >>Salário família e Salário maternidade ,os únicos reembolsáveis pela empresa.


ID
8818
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da orientação sumulada dos Tribunais Superiores em matéria previdenciária, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Súmula STJ: 149
    A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

  • Súmula: 242
    Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
  • A)Súmula 242 do STJ:Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.B)Súmula 204 do STJ: Os juros de mora, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir da citação válida.C)Súmula 204,idem.D)Súmula 149 do STJ:A prova exclusivamente testemunhal NÃO basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.E) TRF - 1ª Região - Súmula Nº 20: O critério de revisão previsto no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, é diverso do estatuído na Súmula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988. DJ 16 /02 /1994 P.4381
  • Caramba!!! essa questão cobrou a revisão do art. 58 do ADCT, isso é um assundo específico dentro o INSS, só alguns servidores atuam nessa área.
  • Além da prova testemunhal, os segurados especiais rurículas devem demonstrar início de prova material para comprovar sua condição.

  • a) Súmula 242 do STJ

    b) Súmula 148 do STJ

    c) Súmula 204 do STJ 

    d) INCORRETO Súmula 149 do STJ: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário"

    e) Súmula 687 do STF 

  • D

    Além da prova testemunhal, a atividade rurícola deve ser comprovada também por prova material.
  • deve ter indícios de prova material para comprovar o período de atividade rurícula

  • GABARITO: LETRA D

    SÚMULA N. 149

    A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    FONTE: WWW.STJ.JUS.BR


ID
8824
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8213/91 na alínea "i" do inciso "I" do art 9º, faz ressalva ao empregado de organismo internacional, quando este estiver vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.

    resposta "C"
  • corrigindo o comentário abaixo.

    é a alínea i do inciso I do artigo 11 e não do artigo 9.

    abraços
  • A alternativa "E" poderia deixar um pouco na dúvida, mas consta no Art. 9º, I, e do RGPS.
  • Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)

  • Concordo, indiscutivelmente com o gabarito. Mas, só comento que, quanto à alternativa D, na lei 8212, art. 12, I, h, constava essa opção, mas a alínea teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado Federal n. 26/2005 (por inconstitucionalidade). Houve falha, ao meu ver, da resolução ao não suspender também a execução da alínea h do inciso I do art. 11 da lei 8213!
  • Item "c" deve ser assinalado.

    a) empregado
    b) empregado

     Agora, veja

    c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social. Item errado.

    art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
     Lembre-se:

    Se coberto por regime internacional, então não faz parte do RGPS, portanto não é segurado como empregado do regime braseleitro

    d) empregado
    e) empregado
  • Gláucia, com todo respeito, já vi bons comentários seus, mas aqui você cometeu vário erros:


    1- A filiação ao RPPS NÃO impede a filiação ao RGPS.

             Ex.: Servidor do Ministério da Cultura que dá aulas particulares de música. Deverá recolher como CI ao RGPS.

    2- O filiado ao RPPS NÃO pode ser filiar ao RGPS como facultativo.

            Ex.: O mesmo servidor do MinC não poderia pagar o INSS como facultativo, ainda que não desenvolvesse qualquer atividade autônoma.


    Logo, quem participa do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo.

  • Glaucia, é justamente o contrário do que você falou. O servidor filiado a RPPS só pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório. Ele não pode se filiar na qualidade de segurado facultativo

    Art. 12 da Lei 8213/1991. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
    RESP> LETRA C

  • o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

    no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência

    social”

    Trata-se de norma supletiva do RGPS, que busca a cobertura previdenciária do

    empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, que apenas incidirá

    caso inexista a proteção previdenciária desse trabalhador.

    Caso incida esta norma subsidiária, haverá mais uma exceção ao Princípio da

    Territorialidade da Filiação.

    Gabarito:C

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • C

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

  • C)O empregado de organismo ofi cial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.

    ERRADO não pode estar coberto por RPPS.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA ( C )

    COMENTÁRIO – LEI 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    I - como empregado:               

    ITEM A CORRETO - a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ITEM B CORRETO b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    ITEM C INCORRETO i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    ITEM D CORRETO h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime

    próprio de previdência social

    ITEM E CORRETO f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;


ID
11548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da previdência social:

I. Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

IV. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 201 CF/88

    § 9 º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Art.201, CF/88 :
    I - (Correta) - §5° É vedada a filiação ao regime geral de
    previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante deregime próprio de previd~encia.

    III - (Correta) - §11°Os ganhos habituais dos empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos e na forma da lei.

    IV - (Correta) - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal infeior ao salário mínimo.
  • Nesses ganhos habituais incluem-se entre outros, até a gorjeta!Ou seja tudo que seja para o o benefício do trabalhador!
  • Colegas, tenho uma duvida no item IV e vou ilustrar com um exemplo, ok?Exemplo: No caso de uma pessoa ter dois empregos, digamos, de meio expediente cada - motorista e digitador; Caso ela fique doente e incapacitada para um desses (motorista), ela poderia receber o auxilio-doença para esse, e continuar trabalhando no outro (digitador). Nesse caso, contado que a remuneração global será maior que um salário, não se poderia receber auxilio-doença menor que um salario?qual a base legal, alguem pode me ajudar?grato
  • Questão interessante a trazida pelo colega MARCIO!Após algumas pesquisas, encontrei a resposta no livro do IVAN KERTZMAN, a qual, por oportuno, ora transcrevo:"O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo""... considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade""Ocorrendo afastamento apenas para uma das atividades, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo, DESDE QUE A SOMA DO BENEFÍCIO COM AS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTE EM VALOR SUPERIOR AO PISO SALARIAL" (Caixa alta por minha conta)[Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 6ª Edição, pg. 402]Acredito que a dúvida encontra-se sanada.Obrigado por trazer a questão à baila.
  • Excelentes os comentários sobre a possibilidade de valor inferior ao mínimo. Acrescento que também poderão ter valor inferior ao salário mínimo o auxílio-acidente e o salário-família, pois os mesmos são os únicos benefícios que NÃO SUBSTITUEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, NEM O RENDIMENTO DO TRABALHO, não estando, portanto, abrangidos na dicção da norma que assegura o valor do salário mínimo.
  • Solicito aos colegas que atribuíram qualificação negativa que expliquem a razão, uma vez que as informações do comentário estão corretas.
  • Os comentários são avaliados como ruins porque tem gente que se importa com Rankinzinho aqui no site. O que vale é passar!

    Tenho dúvida na I. O examinador colocou "em regra". Pois qual seria a exceção? :/

    Realmente a IV está incorreta. Apesar de ser a literalidade da CF, o examinador não "blindou" a questão, porque isso não é verdade segundo a lei.
  • DÚVIDA: a alternativa I diz "em regra", então alguém pode me dizer qual é a exceção?
  • Respondendo á pergunta acima, não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Gabarito: letra C. Inicialmente, também tive dúvidas qto a expressão "em regra". Vejamos qual seria a exceção:
    NÃO PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO:
    1)  menor de 16anos;
    2)Servidor Aposentado de QUALQUER regime;
    3)Quem é Segurado Obrigatório (do RGPS)
    4)Quem é Segurado Obrigatório (do RPPS) >>> POR QUÊ?
    Porque quando em Licença/afastamento SEM vencimento, ao servidor é PERMITIDA a CONTRIBUIÇÃO nesse período.
    Vejam que... SE é permitida » mantém vínculo » continua obrigatório, Logo » NÃO PODERÁ ser FACULTATIVO
    .
    É o que ocorre com o Servidor da UNIÃO (lei 8112) = É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO.

    Acontece que p/ o Servidor dos EST/DF/MUN É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO * ou NÃO *.
    Assim, quando NÃO permitida » NÃO mantém vínculo » NÃO continua obrigatório, Logo » PODERÁ ser FACULTATIVO.

    ;-)

  • Complementando a resposta de Rodrigo:

    Se ele exercer atividade na iniciativa privada, então ele estará abrangido também pelo RGPS. Exemplos são os professores de cursinhos preparatórios, que em sua grande maioria são servidores públicos...
  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Bom, já teve outra questão assim, do mesmo geito, e volto a refutar a resposta
    Decreto 6.722 de 2008, que altera o art. 130 paragrafo 12 

    § 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
     
    Para mim todas as auternativas estariam corretas. 
    Se estiver errado me informem por favor!!!
  • Caro Fagner Taveira Lima

    De fato, uma leitura aligeirada do dispositivo que vc mencionou nos leva a equivocada idéia de que não é possível a contagem recíproca do tempo de contribuição.
    Ocorre que, o referido artiigo  se refere à contagem recíproca de PERÍODO CONCOMITANTE.  Ou seja, se, por exemplo, "Fulano de Tal" exerce duas atividades concomintamente, uma no RGPS e outra no RPPS, ele não poderá, mais tarde requerer a contagem recíproca daquelas atividades para pleitear o benefício em apenas um dos regimes (querer se aposentar no RPPS usando o tempo do RGPS, p. ex.).

    É só observar que, se isso fosse possível, admitiríamos a hipótese de uma pessoa se aposentar, por exemplo, com apenas 15  anos de efetivo trabalho (Imagine que ele trabalhou como Professor no RGPS e no RPPS de 1990 a 2005 - era só contar 15anos de RGPS+15anos de RPPS = e se aposentar com 30 anos de contribuição - um absurdo, logicamente....)

    No mesmo sentido, do dispositivo por vc transcrito, aponta o art. 96 da lei 8213/91, para o qual, trascrevo o elucidativo comentário do Prof. Ivan Kertzman:

    "se o segurado exerceu ao mesmo tempo duas atividades, uma no serviço público e outra na iniciativa privada, não há como se pleitear contagem recíproca do tempo concomitante. Ele pode, todavia, habilitar-se a benefícios dos dois regimes previdenciários" (p.445)
     
    Conforme sinalizou Kertzman, vale ressaltarque nada impede que "Fulano de Tal" venha requerer benefícios dos dois Regimes (mas observe que aqui ele contaria cada tempo de contribuição para o seu respectivo regime - naquele exemplo, os 15 anos de Professor da iniciativa privada serviriam apenas para o RGPS, e os 15 exercidos concomitantemente no Setor Público contaria apenas para o RPPS).

    Espero ter ajudado...
    Um abraço e bons estudos!!

  • Data vênia, caros amigos
      A respeito do salário família, no qual, este tem um benefício aquém de um salário mínimo não estaria de encontro com o princípio previdenciário que nenhuma benefício seria inferior ao salario mínimo vigente? Destarte, ficamos numa corda banda ao responder questões com essa pergunta!
    Obg.
  • Fagner, a alternativa II esta errada, pois não fala em contribuições concomitantes, e sim reciprocas, no tange as normas do direito previdenciario, voçê pode por exemplo ter passado 10 anos no setor privado, e logo após passar a ser servidor público, deixando completamente de contribuir com o RGPS. Voçê pode solicitar que o tempo no regime geral, seja usado na contagem para aposentadoria, pois neste caso, as contribuições nao foram concomitante...e sim reciprocas...
  • II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

    Item confuso... Na verdade acredito que faltou a palavra CONCOMITANTE, já que é sim assegurada a contagem recíproca, desde que não seja CONCOMITANTE, o item omitiu essa palavra, caso houvesse estaria CERTA.
  • Verdade mesmo Fernanda e Elayne,  não percebi o detalhe CONCOMITANTE que faz toda a diferença, muito obrigado!!!!1
  • Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).

    Item II: Está errado, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna. Atente que os benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser inferiores ao salário mínimo. 

    gabarito C
    bons estudos!
  • Thyago, 

    apenas os benefícios que SUBSTITUEM OS RENDIMENTOS DO TRABALHO são os quedevem  ter o salário mínimo como piso.

    O Salário-família não substitui, por isto que é menor.

    Abraços!
  • I – CERTO § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II – ERRADO § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - CERTO § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV -  CERTO § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • A resposta correta é a letra (C). 


    Esta questão deve ser respondida através da análise de alguns parágrafos do art. 201 da Constituição Federal que tratam do RGPS: 


    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


     Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


     Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 


    Pela leitura atenta dos parágrafos, constata-se que os itens I, III e IV estão corretos. O item II está em desacordo com o parágrafo 9º ao afirmar quenão é assegurada a contagem recíproca.


    OBS.: Olha a pegadinha (pode ser decisiva para a sua aprovação), cuidado para não confundir contagem concomitante (vedada) com a contagem recíproca (permitida). A contagem de tempo concomitante é aquela em que as atividades são desempenhadas simultaneamente, ao mesmo tempo. Já no caso da contagem de tempo recíproca as atividades ocorrem uma após a outra.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • esse em regra acabou comigo


  • 3048/99, Art. 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Obs: Atualmente a alternativa correta é a letra e) percebam que a questão é do ano de 2007.

  • Relder, a alternativa correta continua sendo a letra C. Essa é só uma hipótese prevista no decreto 3048, porém, em regra, é vedado mesmo.

  • Entendo que na alternativa I) a expressão "em regra" torna  a  alternativa errada! Logo  o gabarito  que  deveria ser o correto seria a alternativa e). 

  • O Decreto 3.048 de 1999 não contradiz a Constituição. Há só informação extra sobre o assunto.

    Portanto não há erro na questão.

  • Resposta: C!!!

      * Nota da Autora: essa questão aborda algumas disposições que os diversos parágrafos do art. 201 da CF trazem acerca da Previdência Social.

    Alternativa correta: “C”. Estão corretas as afirmativas I, III e IV.

    A assertiva I está correta. O art. 201, § 5º, da Constituição Federal assim dispõe: “é vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

    No entanto, o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 11, § 2º, entende o seguinte:

    “é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”.

    Conjugando o disposto nos artigos supracitados, pode-se considerar correto o que afirma a assertiva I, uma vez que a regra é a vedação de pessoa participante de regime próprio de previdência social se filiar ao RGPS como segurada facultativa. Todavia, há uma exceção: é quando o servidor está afastado sem vencimento e não é permitida a contribuição ao respectivo regime próprio. Nesse caso, estando sem amparo previdenciário obrigatório, poderá ele se filiar como segurado facultativo ao RGPS.

    A assertiva II está incorreta, uma vez que está em desacordo com o disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Consoante a Constituição Federal, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    A assertiva III está correta. É o que dispõe o art. 201, § 11, da Constituição Federal.

    “Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

    A assertiva IV está correta. É o que determina o art. 201, § 2º, da Constituição Federal (princípio do valor mínimo).

    “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo”.

    No entanto, chamo a atenção do leitor para o fato de que somente os benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalho ou o salário de contribuição não poderão ter valor inferior ao salário-mínimo. Aqueles benefícios que não têm esse papel podem apresentar valor inferior ao salário-mínimo como é o caso, por exemplo, do salário-família.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto.


ID
15550
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • V – como contribuinte individual:
    c Inciso V com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26-11-1999.
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer
    título, ainda que de forma não contínua;
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente
    ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Só para atualizar o comentário abaixo:

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • a) contribuinte empregado
    b) contribuinte empregado
    c) contribuinte empregado
    d) contribuinte individual
    e) estatutário, não contribuinte do RGPS se existente o RPPS.

  • Decreto n 3.048 de 1999.

    Seção I –
     Dos Segurados

    (...) 
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V-como contribuinte individual:
    (...)
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,

    EMPREGADO a) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.   EMPREGADO b) aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. EMPREGADO c) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL d) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. NÃO FAZ PARTE DO RGPS e) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargo ou função pública.
  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, bem como o das autarquias e fundações, SÃO EXCLUÍDOS do RGPS, DESDE QUE AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO de previdência social. ( art. 12 da Lei 8.213/91)
  • Pessoal para uma leitura rápida, todos os segurados explicitados nas letras a, b e c , são considerados empregados...valeu forte abraço

  • sem legenda.

    A - e
    B - e

    C - e

    D - CI

    E - e
  • Empregado - a, b, c


    Amparado por RPPS - e


    Gab:D

  • Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do art. 9º do Decreto nº 3.048/1999. Vejamos o que diz cada proposição:

    Letra a: Errada. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra b: Errada. Aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra c: Errada. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra d: Correta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa está enquadrado como segurado contribuinte individual, conforme o art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra e: Errada. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, amparados por regime próprio de previdência social, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 10 do Decreto nº 3.048/1999. Leia com atenção:



    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    §1ºCaso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição


    .§2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


    § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.


    A correta é a letra D.  Bons estudos :)

  • Além do RPS citado, o fundamento legal está no art. 12, V, "c", Lei 8.212. 

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:       

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • A, B, C, ambos são obrigatórios, por estarem em âmbito empregatício que envolva remuneração.

    Correta: Questão D encontramos no artigo 12: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Questão E, o servidor estatal efetivo é regime próprio.

    OBS: sempre analisar a questão dos que são filiados ao regime próprio, mas que também podem ser filiados ao regime geral em determinada atividade. Porém, não foi o caso dessa questão.


ID
33289
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito dos benefícios previdenciários, considere as seguintes proposições:

I - embora informada a Seguridade Social pelo princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários, o auxílio-acidente apenas é devido ao segurado especial, ao trabalhador avulso e ao empregado;
II - o infortúnio sofrido por empregado no local e no horário de trabalho, se resultante de ato praticado por pessoa privada do uso da razão, não será equiparável a acidente do trabalho;
III - a aposentadoria por invalidez, que gera a suspensão do contrato de trabalho, independe da prévia percepção de auxílio-doença;
IV - o salário-maternidade será devido diretamente pela Previdência Social nos casos de adoção de crianças de até 08 (oito) anos de idade;

De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Auxilio Acidente
    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício


    Aposentadoria por invalidez
    Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

    Salário Maternidade

    As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas e, a partir de 14.06.2007, para à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), cujas contrbuições (contribuinte individual, facultativa) cessaram , e segurada especial, desde que mantida a qualidade de segurado.

    O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:

    - se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;

    - se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;

    - se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

    WWW.MPAS.GOV.BR
  • A aposentadoria por invalidez INDEPENDE de prévia percepção de auxílio-doença. O que depende de prévia percepção deste benefício é o auxílio-acidente, que é concedido após a cessação do auxílio-doença, na hipótese do segurado ficar com alguma sequela que restrinja o exercício de sua atividade laboral.

    Salário-maternidade para adotante:
    - criança até 1 ano completo - 120 dias de licença
    - criança de 1 ano até 4 anos - 60 dias de licença
    - criança de 4 anos até 8 anos - 30 dias
    O benefício, no caso de adotante, é pago diretamente pela previdência social, salvo se a empresa possuir convênio com o INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada.
  • A alternativa "IV" também está correta, pois o salário-maternidade também será pago diretamente pela Previdência nos casos de adoção até 8 anos de idade, cfe Art.93-A, inciso III, e parágrafo 6.º, verbis:
    " Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    (...)
    III - III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003);
    (...)
    § 6o O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 4.862, de 2003)(...)".
  • A alternativa IV está errada tendo em vista que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social em função da SEGURADA ser ou não EMPREGADA, caso em que a empresa paga diretamente a mesma e após compensa dos recolhimentos devidos à Previdência, e não em virtude da idade do adotado.
  • Essa casca de banana nos confundem por causa da extensão da seguridade social por isso muito cuidado pois o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. ___________________________________Segurado | Auxilio Acidente|-----------------------------------Empregado | Sim |-----------------------------------Avulso | Sim |-----------------------------------Especial | Sim |-----------------------------------Doméstico | Não |-----------------------------------Cont. Individual| Não |-----------------------------------Facultativo | Não |-----------------------------------
  • o item I esta errado, pois, afirma que apenas receberão AUXÍLIO ACIDENTE o empregado, o segurado especial e o trabalhador avulso. Faltou a inclusão do médico residente que é contribuinte individual e tambem tem direito do auxílio acidente. 
     

  • Assertiva D.

    I - Certo - o auxílio-acidente é devido APENAS aos SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL.

    Decreto 3048/99, art. 104:

    Do Auxílio-acidente
            Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


    I
    I - Errado - empregado que tenha sofrido ato de pessoa privada de razão no local e horário de trabalho é EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.

    Lei 8213/91, art. 21, inciso II, "d":

            Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)


            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    (...) 



            d) ato de pessoa privada do uso da razão [...] 

    III - Errado - A Aposentadoria por Invalidez, via de regra, é antecedida pelo auxílio-doença.

    Decreto 3048/99, art. 44, § 1°, inciso I:


            Art. 44. A aposentadoria por invalidez consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso II do caput do art. 39 e será devida a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto no § 1º.

            § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

            I - ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            II - ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I
    V - Certo - de fato, conforme já comentada por um colega, no caso da segurada empregada, o valor é pago pela empresa que, posteriormente, será descontado ou compensado dos valores que lhe são devidos.

    Lei 8213/91, art. 71-A:

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)



    Bons Estudos!

  •  . Na verdad ....nhnh   Não concordei com 1º item quando fala que a Seguridade Social é regida pelo  princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários. Na verdade esse princípio pertence à Previdência Social.


    Lei 8213


    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários.

    Então, nesse caso, a resposta seria letra A. 

  • Concordo com a Márcia Alves!

    O princípio da universalidade na participação nos planos previdenciários e princípio da PREVIDENCIA:

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    É certo que a CF traz a universalidade da cobertura e do atendimento como princípio da seguridade social, mas bah, muito capciosa!

    Além do que, a aposentadoria por invalidez gera a SUSPENSÃO do contrato de trabalho (certa a afirmativa III)..os 15 primeiros dias pagos pela empresa é interrupção, certo, mas ainda nem começou, nesse caso, o benefício de ap. inv, q é a contar do 16ºdia (suspensão).

    A afirmativa IV está certa tb, conforme Decreto 3048.

  • I - embora informada a Seguridade Social pelo princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários, o auxílio-acidente apenas é devido ao segurado especial, ao trabalhador avulso e ao empregado;

    Essa alternativa está errada.
    Universalidade da participação nos planos previdenciários é princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL (mesmo essa sendo um "galho" da seguridade social alguns os princípios são diferentes.
  • Essa questão está totalmente ERRADA. 

    Primeiro a alternativa I como os colegas acima disseram está errada por atribuir um princípio da Previdência à Seguridade Social.
    Segundo lugar a alternativa IV está correta, pois trata-se de adoção e não de gestação de segurada empregada. A única hipótese que o salário-maternidade será pago pela empresa será quando for gestação de segurada empregada, ADOÇÃO sempre será paga pela previdência.

    Lei 8213

     Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

            Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    A lei n°10.710, de 05 de agosto de 2003 trouxe à empresa a obrigatoriedade de pagamento do benefício à segurada empregada gestante. Contudo, para as demais seguradas, inclusive a empregada adotante, o INSS continua como única fonte de pagamento do benefício, salvo a existência de convênio. (Grifo nosso), Livro Resumo de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte Ibrahim, 11ª edição, ano 2011.

  • Pessoal, o contribuinte individula não tem direito ao auxílio-acidente?
  • Qual o erro da assertiva III, marquei a alternativa C confiante, e que primcipio é esse ai da I ? Num seria universalidade da conertura e do atendimento ou equidade na participação do custeio ? 

    Gabarito: D

  •  I - CORRETO - EMBORA ESSE PRINCÍPIO SEJA DA PREVIDÊNCIA, NÃO ESTÁRIA ERRADO MENCIONÁ-LO COM UM PRINCÍPIO DA SEGURIDADE, UMA VEZ QUE A ASSISTÊNCIA E A SAÚDE TAMBÉM ESTÃO APARADAS PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO. A DIFERENÇA É QUE PARA A PREVIDÊNCIA É NECESSÁRIA A CONTRIBUIÇÃO. 


    OS SEGURADOS QUE TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE:
    -- EMPREGADO: pois contribui para o SAT com uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração.
    -- TRABALHADOR AVULSO:  pois contribui para o SAT com uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração.
    -- SEGURADO ESPECIAL(fís./juríd.):  pois contribui para o SAT com uma alíquota de 0,1% sobre a receita bruta da comercialização rual.
    -- EMPREGADO DOMÉSTICO:  pois contribui para o SAT com uma alíquota de 0,8% sobre a sua reuneração. (QUESTÃO DESATUALIZADA)



    II - ERRADO - O FATO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.



    III - ....?....?.... - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, UMA VEZ COMPRIDA, QUANDO FOR O CASO, A CARÊNCIA EXIGIDA, SERÁ DEVIDA AO SEGURADO QUE, ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA, FOR CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, E SER-LHE-Á PAGA ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO.



    IV - ERRADO - TRATANDO-SE DE JURISPRUDÊNCIA, NÃO TEM IDADE DEFINIDA, OU SEJA, QUALQUER IDADE... NA LETRA FRIA DA LEI, PARA CRIANÇA DE QUALQUER IDADE (AQUI DEVEMOS NOS REMETER AO CONCEITO DE CRIANÇA PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE CONSIDERA CRIANÇA ATÉ 12 ANOS DE IDADE.)





    GABARITO ''D'' -----> QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • Apenas um lembrete para não confundirmos;

    Seg em gozo de AUX DOE____________ é considerado LICENCIADO pela empresa

    Seg em gozo de APOS INV____________o contrato de trabalho é considerado SUSPENSO 

  • Questão Desatualizada!!

  • GABARITO: LETRA D.


    Hoje, a afirmação I também estaria errada, pois o auxílio-acidente também é benefício do empregado DOMÉSTICO.


    Bons estudos!

  • LEI 8.213/91

    I - Art. 18 (...) § 1  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  

    II - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    III - Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    IV - Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (não existe esse limite) é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    (ECA) - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Questão desatualizada....atualizando e consolidando os comentários:

    I) Art. 194, da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento [...]

    Art. 11, da Lei 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                

    I - como empregado:   

    [...]          

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:                 

    [...]

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: [...]

    Art. 18, da Lei 8213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    [...]

     § 1 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.   

    II) Art. 21, da Lei 8213/91. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    [...]

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

              

    III) Art. 42, da Lei 8213/91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    IV) Art. 71-A, da Lei 8213/91. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.


ID
33292
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na minha humildade opinião, existe motivo para a anulação da questão. Conforme apresentado abaixo:

    a) Art. 104, RPS. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva,...

    b) O erro para alternativa B seria pelo fato de o auxílio -reclusao ser devido apenas aos dependentes dos segurados de baixa renda recolhidos a prisão, ao passo que a pensão é devida independentemente de o segurado ser ou nao de baixa renda

    c) Art. 105, RPS. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data...

    d) Art. 71, RPS. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
  • A questão B está correta, segundo o art. 80 da Lei 8213/91.
  • A letra b) é a disposição literal da lei, mais especificamente, o art. 80 da lei 8.213/91. Vejamos:"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."O examinador cobrou o conhecimento da legislação seca. Anote-se que a observação feita acima pelo colega Economus é oportuna, no sentido de que o auxílio-reclusão se dirige apenas aos dependentes do segurado de baixa renda. Todavia, não foi esse o enfoque que buscou o examinador, infelizmente...
  • Por que a questão foi anulada?

ID
34207
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria por invalidez;
II - reabilitação profissional;
III - auxílio-acidente;
IV - auxílio-doença.

De acordo com as alternativas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regulamento da Previdência Social, a alternativa correta é a letra 'B', conforme se infere do Art. 25, Decreto 3.048/99 (06/05/99), verbis:
    "Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade; e

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e

    b) auxílio-reclusão; e

    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional".
  • A questão "C" esta certa porque a reabilitação profissional é um serviço, e não um beneficio.
  • São benefícios da Previdência Social: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.

    São serviços da Previdência Social: Serviço social e habilitação e reabilitação profissional.

    A única complicação da questão é o formato da banca, que opta por "marque a opção mais correta".
  • Verificando novamente essa questão, li um comentário afirmando que a letra "b" estaria correta. No entanto, "reabilitação profissional" não é considerado como um benefício da Previdência Social e sim como um SERVIÇO, portanto, tornando a alternativa "b" incorreta.

    A habilitação e reabilitação profissional, assuntos disciplinados pelos arts. 89 a 93 da Lei 8.213/91, visa a proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

    O SERVIÇO SOCIAL constitui atividade auxiliar do SEGURO SOCIAL e visa a prestar, aos beneficiários, orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a Previdência Social.

    Fonte: Resumão Jurídico, editora Exord.
  • As opções I e IV também estão corretas. O enunciado da questão poderia ter sido mais específico em dizer qual a questão mais correta.
  • É IMPORTANTE SALIENTAR QUE A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É UM SERVIÇO OFERECIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NÃO SENDO UM BENEFÍCIO, COMO A QUESTÃO PROCURA INDUZIR.


    Aquele abraço, fiquem com Deus e bons estudos!
  • Reabilitação profissional é um serviço e não um benefício.

    São considerados serviços do INSS:

    * Serviço Social

    * Habilitação e reabilitação profissional

    * Perícia médica
  • Concordo com a colega Marinalva,

    Todavia é bom observarmos que a questão não utiliza a palavra "somente". Portanto a questão está correta sim, somente deixou de fora os outros dois benefícios.
  • Olá pessoal,

    Questão muito mal elaborada.

    Bons estudos!!!!!
  • Errei a questão, mas gostei dela bem feita acabei caindo, haha!

  • Há duas epécies de prestações devidas aos segurados pela Previdência Social:

    . em pecúnio; em serviços.
  • Tenho sonhos com pôneys cor de rosa, no qual as questões do INSS vão vir assim...

  • Esquema elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (prof. Ivan Kertzman)

    A previdência social oferece duas espécies de prestações: 

    >> os benefícios 

    >> os serviços

    ***

    A previdência social oferece dois serviços:

    >> serviço social

    >> habilitação e reabilitação PROFISSIONAL

    ***

    Diferentemente dos benefícios previdenciários, os serviços não são

    oferecidos essencialmente em pecúnia para o segurado, embora possa 

    até haver previsão para pagamento de gastos de deslocamento e estada 

    das pessoas que se submetem aos serviços da previdência social.

  • GABARITO: C

     

    I - aposentadoria por invalidez BENEFÍCIO
    II - reabilitação profissional SERVIÇO
    III - auxílio-acidente BENEFÍCIO
    IV - auxílio-doença. BENEFÍCIO


ID
34210
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo.

  • Muito fácil essa questão, pois o examinador não chegou no detalhamento dos tipos de segurado obrigatório: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Bastaria saber que os segurados obrigatórios são todos aqueles, maiores de 16 anos, salvo menor aprendiz, que exercem qualquer tipo de atividade lícita remunerada.
  • I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    >>>é segurado obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se não tivesse auxílio de empregados ou prepostos (acima de 50% de de outorga da terra de no máximo 4 módulos fiscais) seria CONTRIBUINTE ESPECIAL.

    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    >>>> Nesse caso é contribuinte obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se fosse de organismo nacional no exterior, seria obrigatório na categoria CONTRIBUINTE EMPREGADO
  • Questao passivel de ser anulada... Ou melhor NULA... que eh isso... Caracteristicas de OBRIGATORIOS: EMPREGADO E O TRAB. AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OS III E IV...

    cuidado ae...
  • o item IV se enquadra no rol de empregados, e não de contribuinte individual!
    Decreto 3094/99, art 9º, I.


  • São segurados obrigatórios aqueles que contribuem compulsoriamente para a Previdência Social, com direito aos benefícios pecuniários e aos serviços. São eles: o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador autônomo, o empresário, o equiparado ao trabalhador autônomo, o trabalhador avulso e o segurado especial.
  • No item IV cita-se RPPS esta correto ? pois o art.11 fala sobre regime do determinado domicilio...
  • Convém apenas observar que a prova é de 2006, e que a redação da alternativa III transcreve a alínea "a" do inciso V do art. 9º do RGPS (Decreto 3.048/99)sem a alteração do Dec. 6.722/08, que alterou a redação para a seguinte:a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;Portanto, muita atenção.
  • Pra quem tem dúvida se o item IV era facultativo:


    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Trabalhou? Não é facultativo, salvo dona de casa.


    Os mesmos detalhes que nos derrubam podem nos ajudar.
  • Gabarito: A

    ;D
  • Sobre o item III

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    Trata-se de previsão residual ao segurado especia! pois o produtor rural se filiará como contribuinte individual quando a área de exploração da atividade agropecuária for superior a 04 módulos fiscais, ou, quando inferior, houver a contratação de empregados por mais de 120 pessoas/dia por ano, conforme nova redação dada pela Lei 11.718/2008.

    No caso do pescador, ele será enquadrado como contribuinte individual quando a contração de empregados se der por mais de 120 pessoas/dia por ano, bem como quando a arqueação bruta do barco extrapolar os limites regulamentares já vistos.

    A pessoa natural ainda será considerada como contribuinte individual, e não como segurado especial, nas hipóteses do §10 (ter outras fontes de rendimento, salvo as permitidas) e §11 (se enquadrar em outra categoria ou se filiar a outro regime), do artigo 12, da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A questão é muito simples, pois a mesma não está cobrando a categoria dos segurados, mas, sim quais são os segurados obrigatórios.Portanto, como sabemos que para alguém se torna um segurado obrigatório é necessário que ele exerça alguma atividade remunerada que o vincule ao regime geral, todos apresentados acima são seg. obrigatórios.


    Gab:A

  • QUESTÃO RIDÍCULA E INCOMPLETA

  • I - SEGURADO EMPREGADO.


    II - SEGURADO EMPREGADO.


    III - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    IV - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.





    GABARITO ''A''



    Não sei, mas eu acho que o povo reclama de questões simples pelo simples fato de errar ao respondê-las.... só pode ser...

  • Pessoal reclama demais, vão estudar povo!! 

  • A letra E ta errada, porque se você responder, ela foi respondida. kkkkkkkkkkkk


ID
36217
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.231/91, em regra, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Lei 8.213/1991Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:A)ERRADAIV - até 12 (DOZE) MESES após o livramento, o segurado RETIDO ou RECLUSO;B)ERRADAIII - até 12 (DOZE) MESES após cessar a segregação, o segurado ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA;C)V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;ESTA SERIA A CORRETA. NO ENTANTO, DO SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS, OBRIGATÓRIAMENTE, É DESCONTADA A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA MILITAR, EXLUINDO, ASSIM, A "INDEPENDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES" DO CAPUT DO ART. 15. CREIO QUE SEJA ISTO O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA, FICANDO, PORTANTO, SEM NEHUMA ALTERNATIVA CORRETA. D)ERRADAII - até 12 (DOSE) MESES após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver SUSPENSO ou LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO;E)ERRADAVI - até 6 (SEIS) meses após a cessação das contribuições, o segurado FACULTATIVO.
  • Ueh, a C não ta correta? Pq foi anulada?
  • Imagino o ódio de quem fez a prova e teve uma questão dessa anulada em razão de erro de digitação.

    A incompetência da banca, por outro lado, alcança níveis inimagináveis.
  • Não há outra justificativa senão a de erro de digitação da Lei.... Seria 8.213/91.

    Abraço!
  • Os comentários aqui estão cada vez mais esclarecedores e imprescindíveis...
  • Pode crer. Muitas vezes não encontrei o erro na questão, só percebi nos comentários do pessoal.

    Um adendo: A FCC, como todo mundo sabe, cobra a literalidade da Lei. Mas mesmo nesses casos ela se embanana, não colocando o enunciado exatamente como está na lei, omitindo termos às vezes, o que nos dá muitas dúvidas e dá muito pano para manga pra o pessoal dos recursos...
  • MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA, COM BASE NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, POR QUE A FCC COMETE ESSES  ERROS IDIOTAS?


    A) porque ela busca economizar em contratar pessoas para redigir questões, sendo somente 3 pessoas que criam as provas para todos os seus certames.

    B) porque, embora disponha de muitos elaboradores de questões, estes sofrem de esquisofrenia paranóide, em virtude da pressão do chefe, e sofrem de crises quando abrem o VadeMecum.

    C) porque os examinadores, embora tenham saúde perfeita, são adeptos de um ritual medieval esquisito de sempre fechar os olhos ao redigir um textinho de algumas linhas.

    D) porque os examinadores, embora não sejam adeptos de nenhum ritual, estão passando por dificuldades financeiras e usam as questões mal elaboradas como forma de protesto, de greve, em razão dos professores de cursinhos ganharem muita grana.

    E) porque eles são doidos mesmo.



    GABARITO ....

    .......            ......LETRA .......(......)
  • Fiz este concurso em 2008 e fiquei na 103ª posição. O concurso é válido até 09/07/2012 e chamaram até o 101º colocado. Na época acertei esta questão. Agora imaginem a minha felicidade com a infeliz instituição FCC.
  • A questao foi anulada pq em seu comando deveria estar "de acordo com a lei 8213/91", mas está está "De acordo com a Lei  8.231/91" a qual trata da "revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências".


    Demorei um tempo pra ver o erro. Acontece né!

  • tirando o erro da lei a alternativa correta é letra C


ID
36220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, com relação ao salário família é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.



  • Lei 8.213/91:
    Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago JUNTAMENTE com a aposentadoria.

    Art. 68, § 2º: Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    Art. 68, § 1º: A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • letra A)CORRETA: LEI 8.213/1991"Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício."letra B)ERRADALEI 8.213/1991Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, EXCETO ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.letra C)ERRADALEI 8.213/1991Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, TERÃO direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.letra D)ERRADALEI 8.213/1991Art. 68, § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o ÚLTIMO PAGAMENTO RELATIVO AO MÊS.letra E)ERRADALEI 8.213/1991Art. 68,§ 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • a) art. 70, Lei 8.213/91b) art. 65, "caput", Lei 8.213/91 (terão direito ao salário-família tanto o segurando empregado como o segurado trabalhador avulso)c)art. 65, parágrafo único, Lei 8.213/91 (terão direito ao salário-família, mesmo que recebam o valor da aposentadoria, o aposentado por invalidez, o aposentado por idade e qualquer outro aposentado que tenha 65 anos ou mais de idade, se homem ou 60 anos ou mais de idade, se mulher)d) Não poderá ser pago o salário semanalmente, pois conforme art. 65, da referida lei, o salário-família é pago mensalmente. Há uma ressalva no artigo 68, § 2°, que mencionada que quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo do mês.e) Exige o § 1°, do art. 68, que a empresa conseve por 10 anos os comprovantes dos pagamentos.
    • a) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. CORRETA
    • b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
    • c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
    • d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente. Será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
    • e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social. Dez
  • a) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. CERTA (Art. 70, 8.213/91)

    b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos. ERRADA  

    ( Art. 65, 8.213/91)  - O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do parágrafo 2º do artigo 16 desta lei, observado o disposto no artigo 66.

    c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria. ERRADA  

    ( Art. 65, pu, 8.213/91) O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente. ERRADA

    ( Art. 68, parágrafo 2º, 8.213/91) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social. ERRADA 

    ( Art. 68, parágrafo 1º, 8.213/91) A empresa conservará durante dez anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • ACHO QUE VOCÊ ESTA CERTO WILSON, VALE O QUE ESTÁ NA LEI. É QUE O AMIGO FABRICIO TARGINO, ELE SÓ LEU O LIVRO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO E ESQUECEU DE LER A LEI DO DIREITO PREVIDENCIARIO, EU ACHO.
    MAIS DESEJO A VOCÊ FABRICIO, BOA SORTE.
  • so lembrar do SIDRA FLA do art 7 da cf para saber que empregado domestico nao recebe salario familia.

    salario minimo
    irredutibilidade salarial
    decimo terceito
    repouso de preferencia domingo(cuidado)
    aviso previo

    ferias
    licenca gestante e paternidade
    aposentadoria


    eles geralmente perguntal a respeito do que os domesticos nao tem direito, dai so lembra do esquema e creuuuuu
    abracos
     

  • Dos seguintes erros nas alternativas:

    B) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.v

    C) 
    . O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    D)  
     Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    E)
      § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    • b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
    •    exceto ao doméstico

    • c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
    • O aposentado tem direito ao salário família que será pago juntamente com a aposentadoria.

    • d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente.
    •   
    • Nas situações em que o pagamento do salário não for mensal, o salário família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
    • e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    • A empresa conservará durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame....

     

      • Pessoal,

        Agora o trabalhador doméstico tem direito ao salário família.

        Abraços.
      • Hoje, o trabalhador doméstico tem sim direito ao Salário-Família, mas ainda não foi regulamentado. 
      • Referida questão encontra-se DESATUALIZADA em virtude da EC 72 de 02 de Abril de 2013 que ampliou os direitos DOS DOMÉSTICOS incluindo entre eles o direito ao SALÁRIO-FAMÍLIA com sua integração a Previdência Social !!

      • Qual o erro do item C ? 

      • O erro do item C é que o aposentado por invalidez tem direito ao salário-família, que neste caso será pago pelo INSS.

      • O Salário família ainda não foi regulamentado para as empregadas domésticas!

      • "Empregados Domésticos farão jus (ao salário-família) após a regulamentação da EC 72/2013 (PEC das Domésticas)"

        KERTZMAN, Ivan. Pág 391. Curso Prático de Direito Previdenciário. 11ª edição.2014.


      • PEC das Domésticas...

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm


        Lei 8213/91

        Art.65

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


         Vou pela PEC ou pela Lei ???

        abraços e BOM ESTUDO!!!!

      • Então..
        A questão foi elaborada em 2008. Nessa época, domésticos não tinham direito ao salário-família.
        Mas tudo mudou com a EC 72, que lhes concedeu esse benefício. Só que o exercício depende de regulamentação específica, que está em trâmite no Congresso Nacional.
        :))

      • Gabarito letra A

         
        Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
      • Questão desatualizada:

        EC 72/2013 ampliou os direitos dos domésticos, art. 7º, parágrafo único da CF, garantindo o recebimento do salário família presente no inciso XII do artigo.

      • Galera, essa questão não está desatualizada, além da EC 72 ainda não ter sido regulamentada. O enunciado é claro: "De acordo com a Lei no 8.213/91". 
        Portanto a letra B está errada, mesmo  que fosse considerada até o presente momento.

        Bons estudos! 

      • Não obstante a EC 72/2013 (carecia, à época, de regulamentação), foi sancionada a LC 150 em 01/06/2015 ratificando o direito dos empregados domésticos ao salário-família!

      • QUESTÃO DESATUALIZADA.

        AMBAS ALTERNATIVAS A E B ESTÃO CORRETAS.

      • Lei 8.213

        Do Salário-Família

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art.66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


      ID
      60034
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
      hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
      legislação previdenciária brasileira.

      Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 8213, art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, fica garantida a concessão:I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural,(...); II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribua facultativamente para a Previd. Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. (NESTE INCISO ENCONTRAMOS A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ELE NOS REMETE À LEI 8212-plano de custeio)Lei 8212, art. 25, §1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente,. na forma do art. 21 desta Lei. (O ART. 21 TRATA DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - !!! - E DOS SEGURADOS FACULTATIVOS)
      • CORRETO

        De uma forma simplificada, Germano, exemplo de Servidor especial, poderá observar a aposentadoria por tempo de contribuição caso contribua com uma alíquota de 20% sobre um valor declarado por ele, note que sua contribuição irá ser da mesma forma do contribuinte individual que não é adepto do sistema de inclusão previdenciária. É importante salientar que Germano, deverá continuar contribuindo sob sua produção ( servidor especial ).

        Ex: 2,3% x produção + 20% x valor declarado = salário de contribuição de Germano que lhe dará direito ao benefício por tempo de contribuição.

        Paz e Bem!

      • Mesmo sabendo que a banca considera esta questão correta, eventualmente, se vier nova prova com a mesma, temos que analisar se vale a pena considera-lá correta, visto que, outros concurseiros poderão entrar com recurso, e assim, mudar o gabarito.

      • "O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição."  Manual de Direito Previdenciário, Hugo goes.
      • Apesar de a lei 8213  trazer o seguinte artigo, o qual não mensiona em nenhum momento o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 39 diz: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

        II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. 
        O Art. 25, da 8212, § 1º : O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22/12/92)
        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)

      • concordo com os colegas,errei a questão pq sei que como segurado especial ele não tem direito à aposentadoria Tempo de Contribuição.

        Questão mal formulada...
      • "....Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual."

        Nunca, jamais!!! O segurado especial, para poder se aposentar por tempo de contribuição, deve promover os recolhimentos na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, e não contribuinte individual.
        Mesmo depois de ler os comentários, não entendi nem um motivo que justificasse a banca manter o gabarito como certo. A questão deixa claro que ele fará os recolhimentos inscrito como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sendo impossível isso.
        Se alguém conseguir me explicar, de maneira convincente, o motivo da banca manter o gabarito como CERTO, agradeço!!
      • Em 2008 estava correta. Hoje teria que contribuir na qualidade de segurado facultativo.
      • Muito bom Tadeu!

        De fato é uma aberraçãoa banca considerar dessa forma, haja vista todo embasamento legal ora exposto pelo colega.

        Vida de concurseiro realmente não é fácil.
      • Concordo com Tadeu Jr!

        Demais disso, outro erro da questão é dizer que SOMENTE terá direito se "na qualidade" (na forma) de contribuinte individual. Não é só contribuinte individual, mas tb facultativo, conforme art. 199, acima transcrito pelo colega.
      • Há um certo equívoco nesta questão, o segurado especial para fazer jus a aposentadoria por tempo ele contribui FACULTATIVAMENTE COM INDIVIDUAL o que não quer dizer que ele contribua como segurado FACULTATIVO !!

      • Se ele contribui sobre sua comercialização significa que ele é um Produtor Rural Pessoa Jurídica(equiparado a empresa, logo é um contribuinte individual) por isso que ele tem que contribuir para sua aposentadoria como contribuinte individual, pois a contribuição sobre sua comercialização é uma contribuição patrinal.
      • O SEGURADO ESPECIAL  TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE E BASTA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL PRA ISSO, MAS CASO O SEGURADO ESPECIAL QUEIRA SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ELE DEVE CONTRIBUIR COMO CONTRIBUINTE INDIVUDUAL 
      • A meu ver, a questão está correta, pois:

        Contribuinte individual é um segurado obrigatório. 
        Tem-se como conceito jurídico de "Segurado Obrigatório": são pessoas físicas que, em razão de prestarem atividade remunerada, contribuem compulsoriamente para o sistema.
        Em contrapartida, Segurado Facultativo: é a pessoa física que, embora não sendo obrigatória da Previdência Social (pois
        não exerce atividade remunerada, nos termos do art.9º, par. 12 da RPS) contribui para o RGPS. 

        Germano, no caso em questão, é segurado especial e realiza atividade remunerada nos casos específicos na lei RPS. Assim, por ser segurado especial possui uma maneira específica de contribuir para a Previdência Social. No entanto, não terá direito a  todos os benefícios previdenciários (como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição).

        A lei menciona que, caso ele queira ter direito aos demais benefícios previdenciários, poderá FACULTATIVAMENTE (ou seja, no sentido de poder exercer essa opção ou não. Ressalta-se, entretanto,  que este vocábulo "facultativamente" não está designando que ele será enquadrado como segurado facultativo) contribuir com o valor da alíquota de 20% do salário de contribuição.

        Assim, como Germano exerce atividade remunerada e caso opte por contribuir com mais 20%, ele será enquadrado como contribuinte individual (tendo como base o conceito de segurado obrigatório e segurado facultativo).Não podendo nesse caso, ser enquadrado como segurado facultativo, pois ele exerce atividade remunerada. 

        Espero ter ajudado!!!!

        Caso esteja errada, por favor me corrijam!!!!
      • "O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. "

        Fonte: 
        http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
      • Ivan Kertzman diz:

        "A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente como contribuinte individual não terá os seus benefícios limitados ao salário mínimo e, ainda, poderá se aposentar por tempo de contribuição, o que não é possível para o segurado especial que não exercer esta opção".

        Pág. 130, 10 edição, 2013.

      • Pessoal, Ana Paula matou a questão. Mas eu vou complementar na tentativa de desfazer esse engano que ainda continua em alguns comentários.  Para se filiar ao RGPS como segurado facultativo tem de ter mais de 16 anos desde que não esteja exercendo atividade remunerado como segurado obrigatório. Não é o caso de Germano, pois ele já é segurado obrigatório na condição de segurado especial. Dessa forma ele vai contribuir como Contribuinte Individual.

        Faço um apelo aos colegas que quando não souberem responder uma questão parem de reclamar da banca, ou de dizer que é passível de anulação, etc...isso não acrescenta nada, o que acrescenta mesmo é pesquisar mais até conseguir.


      • o livro do Ítalo afirma o seguinte:

         Segurado especial. Este segurado só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído facultativamente como contribuinte individual.

      •  Dizer que ele tem a faculdade de contribuir com os 20%, que é a alíquota para contribuinte individual e segurado facultativo, não quer dizer que ele se tornará um segurado facultativo. O que é facultativo é a contribuição com 20%, e não o segurado. E p mim a questão está errada. Pois ele continuará contribuindo como segurado especial. O que muda é somente a forma de contribuir, ou seja, a alíquota e a base de contribuição, o que não o torna contribuinte individual. 

      • O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 


        fonte: http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
      • COPIADO DO BLOG DO HUGO GOES:

        http://www.hugogoes.com.br/2009/05/contribuicoes-previdenciarias-do.html

        Olá Amigos,

        Tenho recebido alguns e-mails de alunos que demonstram dúvida a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial.

        O segurado especial tem dois tipos de contribuição previdenciária: a primeira, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, é obrigatória; a segunda, incidente sobre o salário-de-contribuição, é facultativa.

        Contribuição obrigatória

        De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

        I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

        II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

        Contribuição facultativa

        De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

        O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

        Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

        Bons estudos!

        Hugo Goes


      • Ciel Vasconcelos, pelo que entendi da explicação do Prof Hugo, a alíquota é a mesma do contribuinte individual porém não na QUALIDADE de contribuinte individual como diz a questão. Nesse caso o gabarito desta questão está errado? fiquei confusa. 


        Abraços 
      • Questão complicadíssima, pesquisei bastante e encontrei de tudo, uma hora descubro que o sujeito é Contribuinte Individual, depois, descubro que não, não é mais Individual, e sim, Contribuinte Especial mesmo, depois, descubro que o sujeito é Contribuinte Facultativo. Uma zorra total. Entrei no site da Previdência e descobri isso:

        O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.
        Fonte: http://www.previdencia.gov.br/segurado-especial/
      • Embora ele esteja contribuindo na mesma alíquota de um contribuinte individual, ele tem a faculdade de contribuir com uma das duas alíquotas, por tanto, na minha opinião e acredito também que seja o certo, ele se torne um contribuinte facultativo!


      • Bom a dúvida é se ele contribui na qualidade, MESMA ALÍQUOTA de contribuinte individual COMO SEGURADO ESPECIAL (entendimento do professor Hugo Goes) ou 
        como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  (entendimento do professor Ivan Kertzman). 

        vai depender do entendimento que a banca adotar visto que temos uma divergência aqui. 
        mas JAMAIS como SEGURADO FACULTATIVO, o que a lei diz é que ele CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE e não que é segurado facultativo pois um dos requisitos para ser segurado facultativo é NÃO ser segurado obrigatório. 
        Abraços e bons estudos. 
      • Considero essa questão errada e não certa conforme gabarito! O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% do salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e obter valor de benefício maior que 1 salário mínimo, desde que o salário de contribuição seja maior que 1 salário mínimo e limitado ao teto do RGPS que me 2014 é R$ 4.390,24. Ele não precisa ter direito a aposentadoria se estiver na qualidade de Contribuinte Individual!!!!!!! 

      • Se alguém puder esclarecer...

        ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE para ter direito à apos. por tempo de contribuição, mas permanece como segurado especial, não é mesmo? A questão fala que ele contribui na qualidade de Contribuinte individual. Isso pra mim é novidade!!!

      • Questão errada. Ele deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele é segurado especial, obviamente não poderá contribuir na qualidade de segurado contribuinte individual, a forma é que é a do art. 21 da lei 8212 .

      • "O segurado especial além desta contribuição obrigatória (2,3%), também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo."

         Agora bagunçou tudo... Alguém poderia esclarecer, por gentileza?

        FONTE: Site do Ministério da Previdência Social.

      • Germano, como Segurado Especial não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e receberá apenas 1 salário mínimo quando se aposentar. Se ele quiser receber um valor maior terá que contribuir como se fosse um Contribuinte Individual (ou seja, com 20%! Eu se fosse ele não faria isso! rs). Ele nesse caso, não deixa mesmo de ser Segurado Especial, Cecília Carolina. Apenas recolherá com as mesmas alíquotas de um contribuinte individual (que é de 20%), mas que também são contribuições facultativas, ou seja, se ele não quiser, então não recolhe!

        Muito cuidado também: "contribuir facultativamente"  é totalmente diferente de contribuir como segurado facultativo.

      • De acordo com o entendimento abaixo do Professor Hugo Goes, Germano continuará sendo segurado especial (pela contribuição obrigatória devido a sua comercialização) e, concomitantemente, contribuinte individual, por ter contribuído facultativamente para receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, essa faculdade não o caracteriza como um segurado facultativo, afinal ele permanece como um segurado obrigatório, mas agora, acrescentado à categoria de contribuinte individual.

      • Espera aí, meu amigo! Contribuir na qualidade de contribuinte individual não é contribuir como se contribuinte individual fosse. É muito diferente.

      • Concordo com Cecília. Acredito que ele continua contribuindo como segurado especial e não na qualidade de CI

      • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual ou como segurado facultativo, isso não faz com que ele deixe de ser segurado especial. art. 200, §2º decreto 3048/99

      • O segurado especial-trabalhador rural, que contribui sobre a produção, pode "facultativamente" contribui como contribuinte individual. A vantagem de optar como contribuinte individual é que pode aposenta-se com tempo de contribuição mas vai pagar uma porcentagem bem maior( 20% em vez de 2,3%).

      • Galera. Para mim ele está confuso porque o cara é contribuinte especial. Ele teria que se aposentar como tal. Apesar de saber que ele pode contribuir como segurado individual ou segurado facultativo. Art. 200 §2º  - Dc. 3048/99.

        Germano somente terá direito(como assim)? Ele não poderia se aposentar somente como segurado especial? 

      • Luciana Rocha, mas contribuir "como se fosse um cont indiv" não pode ser igual a contribuir na qualidade de cont indiv. Isso queficou confuso na questão.  



      • O gabarito dessa questão deve ser trocado para errado,não é recolhimento na qualidade de contribuinte individual e sim na forma de contribuinte individual,caso fosse na qualidade de contribuinte individual  o segurado especial mudaria de categoria,deixando de ser segurado especial,essa contribuição de 20% é uma mera faculdade do segurado especial,tanto que se este optar em recolher ele não mudará de categoria, apenas estará contribuindo para ter benefícios com valores maiores,tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.(lembrando que neste caso o segurado especial terá que contribuir 35 anos se Homem ou 30 anos se Mulher,sendo a redução de 5 anos para ambos os sexos apenas se fosse na aposentadoria por idade)

      • qua·li·da·de 
        (latim qualitas, -atis)

        substantivo feminino

        1. Maneira de ser boa ou má de uma coisa.

        2. Superioridade, excelência.

        3. Aptidão, disposição feliz.

        4. Talento, bons predicados.

        5. Título, categoria.

        6. Aquilo que caracteriza uma coisa. = CARACTERÍSTICA, PROPRIEDADE

        7. .Caráter, índole.

        8. Casta, espécie.

        9. Condição social, civil, jurídica.

        10. Atributo, modalidade, virtude, valor.


      • Bem, eu concordo com você e discordo do gabarito! :)

      • Na minha humilde opinião, a questão está ERRADA, e deveria ter tido o gabarito alterado. Vejam o que diz a Súmula 272 do STJ:

        "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. "

        Ora, se para se aposentar por tempo de serviço/contribuição ele deve recolher contribuições FACULTATIVAS, como pode ser considerado contribuinte individual, que é um segurado OBRIGATÓRIO? Não faz sentido isso pra mim...

        Acredito que a expressão "na qualidade de" do item em análise deveria ser substituída por outra mais adequada.


      • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

      • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.


      • QUE BESTEIRA...

        ENTÃO O SEGURADO ESPECIAL QUE QUISER FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM QUE DEIXAR DE SER SEGURADO ESPECIAL E RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....


        O SEGURADO ALÉÉÉÉÉÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (2,1%) TERÁ QUE RECOLHER TAMBÉM AQUELA CONTRIBUIÇÃO QUE É FACULTATIVA DE 20%.


        ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!...


      •  O segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual. 


        Contribuição obrigatória

        De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

        I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

        II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


      • Ele contribui facultativamente na qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

      • Na moral, ele não pode ser segurado especial e contribuinte individual ao mesmo tempo, senão perderia a qualidade de segurado especial. Em outro giro, ele não se transforma em segurado facultativo, apenas contribui na FORMA.

        O professor Hermes Arrais, Procurador do INSS, diz que ele poderá recolher na qualidade de segurado FACULTATIVO.



        Se liga mermão tu num vai passar não! heuaehuaeuah

      • por favor pessoal, notificar erro nessa questão, ela está desatualizada.

      • Segurado Especial e Empregado Rural podem contribuir FACULTATIVAMENTE como Contribuinte Individual.


        E passam a contribuir coma alíquota de 20%, mas ainda continuam a integrar suas respectivas categorias de segurados.

      • Não pode ser como Segurado Facultativo, pois este não exerce função remunerada . Por isso a com paração ao contribuinte individual,pois ele tem fonte de renda, sendo trabalhador rural .

        Ele é um segurado especial que contribui da mesma forma que o individual , destarte ele terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

      • Com efeito, além da contribuição acima referida, o segurado especial terá a

        faculdade de contribuir como contribuinte individual sem perder o seu enquadramento,

        na forma do artigo 25, §1°, da Lei 8.212/9118, caso queira usufruir de

        um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria

        por tempo de contribuição.

        Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

      • § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

      • Leond Mendonça porque a questão está desatualizada? Não entendi.

      • Opa Opa ! 

        Questão está incorreta sua formulação e gabarito, 

        pois o decreto menciona sobre a contribuição dos segurados especiais que, ele mantém a qualidade de segurado especial contribuindo com 20% de forma facultativa, tendo direito á benefícios superiores a um salario minimo e a aposentadoria por tempo de contribuição.


      • ..." na qualidade de Contribuinte Individual " = NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

      • Atualmente é NA FORMA de CI.

      • Questão correta, o segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição na qualidade de contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial como cita o colega equivocadamente.

        Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui. 

        Fonte: Todos os livros de previdenciário. 

      • o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

      • a faculdade que o segurado especial tem em relação a tal contribuição artigo 25 lei 8212 é de contribuir na forma do artigo 21, só que na qualidade de contribuinte facultativo, notem a passagem do caput do artigo 25 parágrafo 1* que diz


        o segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma do artigo 21 desta lei.


        obs: professores renomados confirmam essa tese, infelizmente o examinador não interpreta corretamente ou não sabe mesmo.


        ou seja ele contribuirá na forma de contribuinte Individual, não na qualidade de CI

      • Thiago ele não perderá a qualidade de segurado especial, pela faculdade que a lei impõe ele apenas poderá recolher na forma e não na qualidade de um contribuinte individual, ou seja a sua qualidade não muda o que muda é a forma que ele irá verter sua contribuição.


        ele será um segurado especial (não perde essa qualidade)

        contribuindo como contribuinte individual

        devido a exceção que a lei lhe impõe de contribuir dessa forma


        então a questão penso está errada ao afirma que irá verter o recolhimento na qualidade de CI, ao meu ver forma é totalmente diferente de qualidade de segurado.


      • Segurado especial que contribua com 

        1. APENAS 2,1%, tem direito no valor de 1 salário mínimo (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

        - Aposentadoria por idade ou por invalidez, 

        - Auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou  Pensão 

        2. Com 2,1%  +  20% facultativamente (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

        Aposentadoria por tempo de contribuição

        3. Com 2,1%  +  20% obrigatoriamente (contribuinte individual produtor rural, acima de 4 módulos ou se menor com empregados)

      • questão correta!!!!!!!!!!!!!


        REGRA:  Aposentadoria por tempo de contribuição....o segurado especial NÃO é beneficiario......!!!!!!!!!!
        EXCESSÂO: contribuir de forma Facultativa / C.I   com o plano convencional de 20% do SC(salario de contribuição).


      • questão péssima.

      • Concordo com Pedro Matos! Não tem nenhuma lógica isso... Ele terá que recolher a mais p/ dar os 20% e não "virar" contribuinte individual! Absurdo! :(

      • Gente, cuidado com a palavra FACULTATIVAMENTE!!!!!! Pois, não se trata de segurado na condição de facultativo, mas sim de uma opção, ou seja, tem-se a faculdade de optar em contribuir como Contribuinte Individual, caso queira receber um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que ainda assim, ele não perderá o seu enquadramento como segurado especial. 

        Lembrando que nesse contexto ele terá uma opção como se fosse Contribuinte Individual para efeitos de contribuição.

        Lei 8212/91:

        Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

        § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição).



      • Ela não vai virar CI, só vai contribuir do mesmo jeito que o CI contribui, com 20% para ter direito

      • Tudo bem Moisés. Mas a questão não especifica qual o contribuinte individual! Temos o de 20% (ativ. por conta própria) ; 11%(ativ. p/ PJ) ou 11% sobre o salário mínimo ( C.I. q adere ao plano de inclusão previdenciária) e tb 5% sobre o salário mínimo (microempreendedor individual - até R$ 60.000,00)... E agora?  Só usando bola de cristal! rss

      • A LEI 8212 Art.12  §10 III  fala que :


        Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

        não cita nada de contribuinte individual 

      • CERTO

        Em regra, o segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois não recolhe mensalmente para o custeio do RGPS. Porém, o segurado especial poderá fazer jus àquela modalidade de aposentadoria se, além de sua contribuição obrigatória, contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91:

        "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição".

      • Gente atenção, ele não vai recolher na qualidade de facultativo e muito menos como contribuinte individual, ele vai recolher FACULTATIVAMENTE, mas o segurado não vai estar na qualidade de facultativo nem de CI, ele é segurado especial.

        QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA

      • Concordo com o Fabiano Chaves. O fato do segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC para ter direito à ap. por tempo de contribuição não faz dele um CI, pois ele permanece segurado especial. Gabarito desatualizado!

      • O segurado especial contribui 2,3% sobre sua comercialização bruta. Por isso ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele tiver interesse neste benefício e de ter direito a outros benefícios com valor superior a um salário mínimo ele terá que contribuir facultativamente como contribuinte individual 20% sobre sua remuneração auferida no mês. Entretanto, ele não deixará de contribuir como segurado especial. Ele contribuirá ao mesmo tempo nas duas qualidades de segurados.

      • Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

      • Alguém poderia me explicar por que a questão está desatualizada? Eu marcaria como correta :s

      • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


        O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.


        Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.


        Hugo Goes

      • QUESTÃO: ERRADA!

        "somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual." 
        1º erro: Não é "somente", pois ele pode contribuir como Facultativo, e aí iria receber a ap por tempo de contribuição também.
        2º erro: Ele não recolhe na QUALIDADE DE CI, e sim, NA FORMA DE CI.
      • Gente, a questão está atualizada e o gabarito está correto! 

        Segurado especial faz jus à aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição! Para tanto, ele deve optar em contribuir com a alíquota de 20%, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.

      • Essa questão é polêmica!

        Observem a questão Q409053 com redação idêntica, que já foi desatualizada pelo QC.


        O  segurado  especial  quando  contribui  facultativamente  não muda de  categoria,  continua  sendo um  segurado  especial. Quando  a  assertiva usa  a expressão  “na qualidade de  contribuinte  individual” dá  a  entender que  ele muda de categoria, o que não ocorre.


      • QUESTÃO DESATUALIZADA, transcrevo aqui as palavras de Leon Goes em seu livro Direito Previdenciário: questões comentadas:


        "O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).

        O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.

      • QUESTÃO CORRETA E ATUALIZADA.

      • Pessoal segue a  fundamentação  na lei 8.212/91 art. 25 § 1° que prevê: O Segurado Especial além da contribuição obrigatória que é de 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21 desta lei.


        Ou seja, o SEGURADO ESPECIAL não irá mudar de categoria(Nem pra CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nem pra SEGURADO FACULTATIVO), simplesmente ele terá a faculdade, caso queira, de contribuir na mesma categoria de SEGURADO ESPECIAL, contudo, contribuindo como se fosse um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  ou um Segurado Facultativo, com uma alíquota de contribuição de 20% para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição.
        Só mais um detalhe...
        A palavrinha "além" do artigo. 25 da lei 8.212/91, significa que a contribuição será da seguinte forma:
        2,1% que é obrigatória  + 20% da contribuição sobre o salário de contribuição.
        Totalizando 22,1%.
      • Pessoal, vamos ser mais objetivos...

        O segurado especial contribui em 2,1% sobre a produção e comercialização, onde esse 0,1% é o SAT/GILRAT. Ok.

        Só que nesse esquema aí ele não vai poder se aposentar por tempo de contribuição não...

        Então, FACULTATIVAMENTE, ele pode contribuir como se fosse o CI (contribuinte individual) e ter o seu direito a se aposentar por tempo de contribuição.

        Logo,

        CORRETA.

      • O segurado especial que desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, além dos 2,1% sobre a comercialização de sua produção. Não mudará de categoria de segurado.

      • Cespe inventando moda...

        Nem com um morfador dos Power Rangers o SE irá mudar de categoria e se tornar  CI, muito menos só por ter contribuído facultativamente como este último.

        Eu considerei errada a questão. 

      • Na minha humilde questão  totalmente  errada,

        Tudo bem que o segurado especial pode contribuir facultativamente com os 20% que he a alíquota  igual a do CI, as coincidências nao passam dai, ja q a contribuição  do ci he 20% sobre o salario de contribuição,que  nesse caso é a rensa4 auferida  no mês,  o especial  contribui 20% sobre o valor por ele declarado, enrao nao ha oq se falar em ci.

      • O segurado especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso recolha as contribuições facultativamente. Esse texto referente à qualidade de contribuinte individual está desatualizado.

      • Essas questoes nós temos que pedir para ter cometários do professor.

        Eu marcaria como errada pq como já foi dito o segurado especial pode contribuir facultativamente no modelo do Contribuinte Individual mas msm assim ele se mantém na qualidade de Segurado Especial.

        Quando a questão fala que vai ser na qualidade de CI e considera essa afirmação correta, a banca fode com quem realmente está sabendo do conteúdo

      • GAB. CERTO!

        A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão previdenciária. Bons estudos!
      • kkkk "nem com um morfador dos Power Rangers" kk ri muito com esse comentário do Danilo.
        acrescentando mais graça ao comentário poderíamos dizer que o Ranger Prata (ZEN) é Contribuinte Individual, devido ele ser um Ranger Individual dos demais, rs.

      • Correta

        Fato: os segurados podem contribuir facultativamente, na forma do art. 21 (Contribuinte Individual).

        *****************

        O que gerou dúvidas foi a expressão "na qualidade", o que daria a entender que ele deixaria de ser S.E. em algum momento, para ser C.I. Vejamos:

        Estamos acostumados a falar em "qualidade de contribuinte individual" ou "qualidade de empregado", por exemplo.

        Mas nem a lei 8212 nem a 8213 se referem aos tipos de segurados com essa palavras.

        Ambas as leis usam a palavra "qualidade" para se referir à condição de SEGURADO.

        Sempre é usada a expressão "qualidade de segurado".

        Então, a redação da questão não dá a entender que ele deixa de ser S.E.. Aliás, até deixa.

        É claro que eu não tinha essa resposta na ponta da língua, apenas desconfiei dessa confusão terminológica e fui pesquisar quando as duas leis usam essa palavra. Sempre é para se referir à qualidade de segurado, ou seja, status de segurado.

        Elas nunca se referem às "espécies" de segurado usando a palavra qualidade.

        Se vc ficou em dúvida, abra as leis no site do Planalto, use o CTR + F e pesquise pela palavra qualidade.


      • O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).


        O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.


        Copiei este comentário de Leon Goes do caderno de questões comentadas Cespe.

      • Acho bem estranho falar em qualidade de contribuinte individual.


        No Decreto 3048, essa terminologia é usada para distinguir, de fato, a qual classe de segurado ele está inserido:

        RPS - Art. 214:

          IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado...

          V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso...


        O termo “na qualidade deexpressa semelhança pela essência.

        Para evitar essa confusão, o ideal seria utilizar a expressão que está na lei: “da mesma forma”, pois revela semelhança pelo tratamento externo dado.


        De forma analógica, é o mesmo que um cliente homem realizar o pagamento no caixa preferencial na ausência de gestante. O homem não precisou virar gestante para pagar e nem foi preciso pagar na qualidade de gestante. A lei não disse que deveria virar gestante para utilizar o caixa preferencial, apenas facultou pagar da mesma forma que a gestante, na ausência desta.


        Fonte: O Mental

      • GABARITO CERTO


        A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


        IVAN KERTZMAN, pág. 377 ( Curso prático de direito previdenciário)



        Errei essa questão, porém veja o que o prof. escreveu. Pelo que eu entendi é como SE, o seg. especial quando contribui com alíquota de 20%, assumisse a espécie de seg. CI, é como SE, não é que ele irá para outra categoria.

        Fazendo uma analogia ao Contribuinte Individual quando recolhe a contribuição previdenciária de um segurado que lhe presta serviço, é como SE o CI fosse uma empresa.



        QQ incoerência nas minhas colocações, por favor mandar mensagem.

      • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual fosse, mas mantendo sua qualidade de segurado especial, questão errada ao meu ver, mas se a CESPE acha certo fazer o que né

      •   contribuinte individual  - É aquele que exerce atividade remunerada, logo ele é OBRIGADO a contribuir com 20%, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

        Segurado especial -, na regra não exerce atividade remunerada, por que diabos ele iria contribuir como contribuinte individual?

        Ele pode contribuir  facultativamente, visto que essa é a categoria dos que não exercem atividade remunerada. 

        gabarito errado.

      • o Cespe tem uma questão em relação a arrecadação de quem esta no Plano Simples (Contribuinte Individual), no qual considerou a questão certa o segurado que ao fazer recolhimento de 11% deveria recolher mais 9% se quisesse fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, até ai tudo bem. Agora me vem uma questão dessa, simplesmente afirmando que o segurado especial se quiser fazer jus a tal beneficio deve apenas se tornar contribuinte individual? E o recolhimento a mais que ele deve fazer?? Isto é outro critério legal que deve ser obedecido e a Banca acha que ainda ta certa em uma questão tão mal formulada assim?? Recurso na certa!!!!

      • Não entendi o motivo de considerar a questão desatualizada. 


        Verifiquei que alguns a entendem errada devido à expressão "qualidade de segurado", mas me parece um certo preciosismo terminológico (apesar de não ter moral, vou discordar do Leon Góes, embora entenda a sua colocação e ache lógica a sua linha de raciocínio; seria um bom texto para recurso para quem errou a questão, mas me parece um pouco exagerada).


        Quando li a questão ficou claro que a intenção era saber se o segurado especial que não contribui facultativamente com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não achei  que a afirmação quis significar que o segurado especial muda de categoria ao contribuir facultativamente. 


        Esse tipo de prova (certo e errado) dá margem a diversas interpretações, às vezes, procurar muito "pelo em ovo" pode significar a resposta "errada" (a dificuldade é perceber qual é a intenção do examinador, que nem sempre é coerente ...)

      • Essa questão está atualizada!!!
        Gabarito ta Correto, de acordo que tem na lei

      • Questão atualizada!

      • Não vejo polêmica na questão e acredito piamente na corretude dela. Vejamos o que ensina Ivan Kertzman em seu "curso prático de D. Prev.":

        O segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, DA MESMA FORMA QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À PF OU QUE O SEGURADO FACULTATIVO (art. 200, p. 2º, RPS c/c art. 199, RPS), fazendo jus a todos os benefícios calculados como contribuinte individual. Atente-se para o fato de que, embora ele possa contribuir FACULTATIVAMENTE como contribuinte individual ou segurado facultativo, JAMAIS SE TRANSFORMARÁ EM SEGURADO FACULTATIVO, SENDO AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO.

      • Que preguiça desse povo,que para aparecer, vem defender essas besteiras que o cespe faz. Ficam arrumando justificativa onde não tem

      • Questão Atualizada.

        Lembrando que a alíquota de contribuição do segurado especial atualmente é de 2,3% 

        2,0 % sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção rural;

        0,1% para o custeio do GILRAT;

        0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) 

        obs.: este último não é destinado aos cofres da previdência social.

        Ele somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se recolher da mesma forma que o CI, cuja alíquota corresponde a 20%, totalizando assim, 22,3%.

      • Essa questão está atualizada!!!


      • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! DE ONDE TIRARAM ESSE 2;3%???????????????????????

        LEI 8212 Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

        I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

        II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

        DECRETO ART 200

          I - dois por cento para a seguridade social; e

         II - zero vírgula um por cento para o financiamento dosbenefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

        OUTRO ME DIZ Q SE ELE FOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ELE VAI PAGAR 22;1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO ;ERRADA

        ELE VAI PAGAR 2;1% E + 20% DE SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O Q ELE DIZ Q GANHA OU SEI LÁ O Q;O TETO DE CONTRIBUIÇÃO

        AHHHHHH ME ESTRESSEI 

        KKKKKKKKKKKKKKKKK


      • Essa questão está errada porque fala que o segurado especial vai contribuir na qualidade de contribuinte individual, mas o segurado permanece sendo segurado especial mesmo contribuindo facultativamente com 20%, se a questão tivesse dito: o segurado especial vai contribuir como contribuinte individual estaria até correto, mas na qualidade tornou a questão errada, mas não sei né? Tem mta gente falando que está correta, eu li diversas vezes que ele mantém a qualidade de segurado especial mesmo contribuindo facultativamente.

      • Se vcs forem no decreto, vão ver que antes ele dizia assim:

          § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

        Observe que está cortado, diziam claramente que era na condição de contribuinte individual, mas hoje, a redaçao está assim:

          § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        Agora a redaçao foi alterada em 2007, a prova é de 2008, acho que a CESPE não se atentou a isso, copiou e colou e não se ligou que é na forma do art. 199 e não na condição/qualidade de contribuinte individual.
      • Se for fazer uma prova como o Inss a alíquota do segurado especial é 2,1%

      • Questão errada! Contribuir na qualidade de contribuinte individual ? Não! Ele mantem a qualidade de segurado especial e contribui facultativamente com aliquota de contribuiçao do CI e facultativo de 20% + 2,1% que será a sua.

      • Fiz uma pesquisa e percebi que a redação do artigo mudou em 2007. Observem:


        D 3.048: 

        Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

        § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual. (REVOGADO)

        § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


        Essa mudança entrou em vigor em fevereiro de 2007, sendo que o edital foi lançado em dezembro de 2007. Ou seja, quando a nova redação já estava valendo. O examinador comeu mosca nesta questão, cobrando a redação que não valia mais. Até ele errou hahaha.


      • Contribui na forma de contribuinte individual mas na qualidade de facultativo. Gabarito errado.
      • por isso q quando eu fui v o gab das questões q eu tava fazendo vi q errei essa e disse crl wtfff, depois q vi q a questão é antiga e talz, pra nossa prova o gab é ERRADO, pois ele contribui facultativamente como c.i (20%) mas continua na qualidade de segurado especial, é muita onda!!!

      • Gente, ele poderá contribuir FACULTATIVAMENTE, isso não quer dizer que ele será contribuinte facultativo, ele continurá sendo ESPECIAL

      • A wynnie Serei explicou exatamente a evolução que correu neste artigo! mudança ocorrida em 2007 e essa prova foi em 2008. vamos notificar a desatualização desda questão.  

      • NOSSA QUANTAS DESATUALIZADAS. 

      • L8212:

        Art. 25
        § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


        Embasamento: ele não deixa de ser seguro especial, apenas irá contribuir facultativamente tomando por base as contribuições do CI.

        Gabarito Errado


      • Recolherá FACULTATIVAMENTE na mesma condição do contribuinte individual!! 


      • Desatualizada ? parte pra outra.

      • A contribuição fictícia sobre a produção rural não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição em favor do segurado especial. Assim, como regra geral, o segurado especial somente pode ser aposentado por invalidez ou por idade. Exceção a essa regra:

        Súmula 272 (STJ): "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas."

      • Na verdade, penso que essa questão não está desatualizada, mas errada mesmo, tanto que a CESPE nunca mais cobrou dessa forma. O segurado especial não estará na qualidade de contribuinte individual e nem de facultativo, ela apenas poderá contribuir, facultativamente, da mesma forma que um contribuinte individual, ou seja, com uma alíquota de 20% do salário de contribuição. 

      • Motivo pelo qual está desatualizada:


        (Decreto 3048/99, Art. 200)
        Como era:
        § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.



        Como é atualmente:

        § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


      • Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

      • DISCORDO DO GABARITO!

        Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

      • Nunca que essa questão está atualizada!!!

      • ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DO C.I.

      • Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui.

      • Questao está com rrsposta errada ele pode contribuir como facultativo e nao INDIVIDUAL

      • RPS, Art. 200

        p2º - O SEGURADO ESPECIAL referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.


        Art.199 - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

        Polêmica -> Segurado especial muda de categoria ao contribuir com 20% do seu respectivo SC. A questão, como se conclui pelo gabarito, queria dizer contribuir COMO contribuinte individual e não mudar de categoria. Verdade, foi muito mal redigida.  Bola pra frente!
        Bons estudos
      • A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente com  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou FACULTATIVO  não terá os seu benefícios limitados ao salário mínimo,e,ainda,poderá aposentar por tempo de contribuição,o que não é possível para o segurado especial que não exercer está opção.

      • E povo que chora em! A questão está certa e ponto final. O seg. especial poderá contribuir facultativamente na qualidade de C.I. sim, sem perder a qualidade de seg. especial.

      • Concordo com o Ricardo Gonçalves. além do mais, a questão hoje em dia pode ser considerada errada.

      • Está mais para incompleta do que desatualizada... 

      • Questão que deveria ser considerada ERRADA.


        Não na proporção do resultado da comercialização de sua produção, mas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

        Não na qualidade de contribuinte individual, mas como se contribuinte individual fosse.

      • Vão achando que o Cespe colocará tudo bunitinho como está na lei,não saiba interpretar não pra ver...

      • Como dizia Hugo Goes: " O segurado especial não é borboleta". Ou seja, ele não sofre metamorfose e se transforma em C.I ou Facultativo só por contribuir igual a eles para poder ter aposentadoria por t.c. Ele mantém a qualidade de especial e contribui facultativamente com 20% e só.

      • Com todo respeito aos colegas, mas não vi problema na questão. Em nenhum momento ela fala que o SE vai se tornar CI caso contribua 20%. Simplesmente afirmou que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário contribuir como CI. Não vi nada desatualizado ai. SImbora!

      • o ERRO está na palavra SOMENTE. ele pode contribuir tambem como facultativo e não somente como CI

      • Francielle Dórea, se vc ler o art 199 em questão que vc mencionou, verás que trata do contribuinte individual,.. segue:

         

        Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

        I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

         

        Não esta desatualizado esta correto a questão, o segurado especial pode contriubuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

         

         

        Segue abaixo Comentário Hugo Goes

        Contribuição obrigatória

        De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

        I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

        II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

        Contribuição facultativa

        De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

        O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

        Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

         

        O segurado especial contribui desta forma na condição de segurado especial, (na qualidade do CI ou facultativo), existe uma questão da cespe que aparece o mesmo tema, frizando que que o segurado especial, contribui FACULTATIVAMENTE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

         

        Talvez conste como desatualizada porque a questão não menciona que pode contribuir na qualidade de CI ou facultativo, mas como eu disse acima tem outra questão da cespe que fala a mesma coisa, mencionando como CI e não esta desatualizada.

        Bons estudos!

      • Segurado especial que pode contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual é tipo suco de limão, que parece tamarindo mas tem gosto de groselha.

        Coisas de Cespe

      • Certo!

        O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
         

      • Filosofia da Carla Peres: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  (Ele não contriui na qualidade de CI, e sim na forma de CI)  Hoje o gabarito é: ERRADO. 

      • Na época a questão estava correta hoje está errada.

        Realmente desatualizada.

        Procurem pelo comentário da Francielle Dórea que entederam.

      • qc te paguei pra não ter dúvidas, atualize a questão por favor, com comentário do professor.

      • Se não colocasse "na qualidade", estaria correta.

      • Na verdade não está desatualizada! Está errada mesmo.

        Examinador é um burro e considerou certa.

        Seguinte!

        O trecho que diz: ..."aposentadoria por contribuição caso promova"...

        Que tipo de aposentadoria?

        Por contribuição de quê?

        20% ? , 11% ? , ou 5%?

        Vejam que não dá pra saber! Se for po TC é 20% , mas se for aposentar com 1 SM, é 11% em alguns casos pode ser de 5%.

      • Questão não tá desatualizada. Ta ERRADA MESMO.

         

        Não é na QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, É NA FORMA QUE O C.I. CONTRIBUI.

         

        SE FOSSE NA QUALIDADE DE C.I., ELE PERDERIA A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL.

      • Pessoal não entendi a parte do Contribuinte Individual nessa questão, alguém poderia me explicar?

      • Como era:

        § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

        Como é atualmente:

        § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        CONCLUSÃO: ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

        NÃO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

      • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas as outras categorias. A Constituição Federal autorizou que o segurado especial recolhesse sua contribuição com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, este somente recolhe para a Previdência, depois da comercialização dos produtos.

        Por força desta forma diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também, uma forma peculiar de cálculo dos seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo, não fazendo jus, todavia, o segurado especial, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

        O segurado especial pode, no entanto, contribuir facultativamente, da mesma forma que o segurado facultativo ou que o contribuinte individual que presta serviços somente à pessoa física.

        A vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores a um salário mínimo e aposentar-se por tempo de contribuição, desde que atenda às exigências legais.

        Resposta: Certa

      • “Dispositivo curioso é o que dá ao segurado especial a possibilidade de, além da contribuição obrigatória supracitada (1,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural) contribuir, facultativamente, como se contribuinte individual fosse. Neste caso, o segurado especial poderá, se desejar, também contribuir como individual”

        IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 25ª edição. Impetus, 2020. P. 235

        Art. 10, § 10, IN/RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - O segurado especial, além da contribuição obrigatória de que trata o caput, poderá usar da faculdade de contribuir individualmente, mantendo a qualidade de segurado especial no RGPS, devendo, para tanto, cadastrar-se na forma do art. 43, na qualidade de segurado especial, observado o disposto no inciso V e nos §§ 8º e 9º do art. 55.


      ID
      60103
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

      Considere que Marília, aposentada, e Lucília, pensionista do INSS, faziam planos para visitar familiares durante o mês de janeiro e, para avaliar sua disponibilidade de recursos financeiros, resolveram tomar a média dos valores dos benefícios que receberam durante o ano para calcular o valor da gratificação natalina que iriam receber. Nessa situação, Marília e Lucília escolheram um procedimento de cálculo errado, pois a gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

      Alternativas
      Comentários
      • LEI 8231/91Art. 40. É devido ABONO ANUAL ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.Parágrafo único. O abono anual SERÁ CALCULADO, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base O VALOR DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
      • Asserriva Correta - A resposta pode ser encontrada no texto constitucional:

        Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

        (...)

        § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
      • ATENÇAO:


        O ÚNICO BENEFÍCIO QUE NÃO DÁ ORIGEM AO ABONO ANUAL É O SALÁRIO-FAMÍLIA.
      • O auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses que foi pago. 
      • A questão está correta mas devemos ficar atentos. O abono não corresponderá necessariamente ao benefício de dezembro. O valor pago em dezembro serve apenas como BASE. Se o beneficiário não recebeu durante todo o ano este benefício, o abono será menor, ou seja,  1/12 do número de meses que recebeu multiplicado pelo valor do benefício de dezembro. Estou certo?
      • GABARITO: CERTO

          Olá pessoal,

          Fundamento legal: art. 201, parágrafo sexto da CF. A gratificação natalina terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.  


          Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
         § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

        Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
      • RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.


      • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

        (...)

        § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

      • A paz!

        Gabarito: Certo.

        Conforme diz a própria Constituição da República Federativa do Brasil.
        "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano" (Art. 201, V, §6º, CF).


        Deus seja louvado!

      • o beneficiário que faz juz ao ABONO ANUAL  pagos conforme proventos do mês de dezembro, são apenas quem recebe:

        APOSENTADORIAS-AUXILIO-RECLUSÃO-AUXILIO-ACIDENTE-AUXILIO-DOENÇA-SALÁRIO -MATERNIDADE-PENSÃO POR MORTE.
      • Correto! A base da gratificação natalina não se dá mês a mês, mas sim em dezembro de cada ano.

      • Eu ate pensei pela lógica. Dezembro = gratificação natalina. Mas achei q seria mtu óbvio tal informação. rs...

        Cespe e suas questões malignas!


      • Resposta correta! Porém, o abono terá como base a quantidades de benefícios recebidos ao londo do ano x o benefício pago em dezembro.

      • QUESTÃO CORRETA

        CALCULAR MÉDIA SALARIAL P/ "APURAR" VALOR DE GRATIFICAÇÃO NATALINA = ERRADO

        SIMPLESMENTE OLHAR O HOLERITE DO MÊS DE DEZEMBRO, O VALOR DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO = CERTO

      • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998



        Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

        .

        .

        .

        § 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

      • Corretíssima.

        A base de cálculo não é a média, mas sim, o mês de DEZEMBRO. Gratificação natalina dos aposentados e pensionistas.

        #VAMOSPOROGABARITO

      • RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.

        Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região


      • ART 120 DO DECRETO 3.048/99
        § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

      • Art. 201, V, §6º, CF - A gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

      • Certa
        Art. 201

        § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


      • 3ª vez esta questão....

      • Decreto 3.048/99

        Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

             § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Já era essa viagem ae...

      • RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.

      • ESSA QUESTÃO É A PROVA DE QUE SEMPRE DEVEMOS LER A QUESTÃO ATÉ O FINAL, SEM RESSALVAS.

         

        BOA SORTE A TODOS...

      • LEI SECA:


        Art. 201, V, §6º, CF - A gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.



      • GABARITO: CERTO

         

        Texto constitucional:

        Artigo 201

        (...)

        § 6º- A gratificação NATALINA de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

      • RESOLUÇÃO:

         

        De acordo com o art. 120, § 1°, do RPS, o abono anual será calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

        Resposta: Certa

      • Vamos estudar para o inss? https://discord.gg/mWxf2wKv


      ID
      64051
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
      seguir.

      O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

      Alternativas
      Comentários
      • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
      • LEI 8213/91Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do GOVERNO Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)a) três representantes dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)b) três representantes dos TRABALHADORES em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)c) três representantes dos EMPREGADORES. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)Obs: O CNPS também estava previsto na Lei 8212/91 (art. 6º), porém, o dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, mantendo-se apenas a Lei 8213/91.
      • REGIMENTO INTERNO DO CNPSArt. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações, e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.
      • Carater democratico e descentralizado, gestao quadripartite. ( Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) .

      • Conselho Nacional de Previdência Social:

        6 representantes do governo federal

        9 representantes da Sociedade Civil: (3) empregadores

                                                                          (3) trabalhadores

                                                                          (3) aposentados e pensionistas

        total :15 membros
      • 1) O governo indica os seus representantes;


        2) As centrais sindicais, em nome dos trabalhadores e dos aposentados, indicam seus respectivos representantes;


        3) As Confederações Nacionais patronais indicam os representantes dos empregadores.

      • Lei 8.213/91
        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
        I - seis representantes do Governo Federal;
        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
        c) três representantes dos empregadores.

        Resposta: Certo
      • Certo. O CNPS é um órgão ligado ao MPS que cumpre o princípio da gestão quadripartite, compostos por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos empregados em atividade e 3 dos empregadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
      • Este Orgão ele é de "Deliberação Colegiada e não coletiva".
      • Essa questão tá "CERTO" mesmo ? É DELIBERAÇÂO COLETIVA ou COLEGIADA? E aposentados e trabalhadores pode indicar alguém? Fiquei com uma mega dúvida tanto que errei a questão.
      • Ela me deixou na dúvida pq quem nomeia segundo a Lei 8.213 eh o Presidente da República! Por isso que eu errei! HAUHAUHAU
        Lei 8.213
        Art. 3º...
           § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
        Porém no parágrafo posterior diz:
        § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

        Então, apesar do Presidente Nomear, eles são indicados
        pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

        Como o colega João Carlos Ribeiro perguntou, Deliberação Coletiva significa que as discursões e decisões(votações) serão tomadas em carater coletivo, impossibilitanto decisões unilaterais.

        Questão CORRETA
      • E os representantes da sociedade civil? Está faltando. Está errada, não é coletiva e sim colegiada. São nove representantes da sociedade civil.

      • Paulo,

        Quanto a essas coisas os demais colegas já responderam, mas aí vai:

        O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) é um órgão superior de deliberação colegiada que se vincula a estrutura do Ministério da previdência social.

        Até aí correto, atente ao enunciado da questão e note que não é pedido a letra da lei seca e sim : Acerca dos princípios da seguridade julgue... 

        Por ora, uma decisão que deve ser tomada por um colegiado/ um grupo de pessoas é logicamente coletiva, não podendo as decisões do CNPS serem tomadas de forma unilateral.

        Depois, a composição atende ao princípio da gestão quadripartite da seguridade social ( at! Não confundir com o custeio da seguridade, que é tripartite e não confundir com a gestão do art. 194 CF, que não tem o pensionista ) e obedece o artigo 3o da lei 8213/91 que determina:

        15 representantes para o CNPS sendo:

        6 representantes do governo

        9 representantes da sociedade civil - Dentre esses, 3 são representantes dos aposentados e PENSIONISTAS, 3 são representantes dos trabalhadores em atividade e 3 são representantes dos empregadores.

      • Art. 295 - DC. 3.048 - . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

          I - seis representantes do Governo Federal; e

          II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

          a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

          b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

          c) três representantes dos empregadores.

      • Essa questão num tá legal não

      • cadê os pensionistas? deveria estar incluso para estar correto!

      • Olha que coincidência! Questão interessante...

        Acabei de assistir a uma aula do professor Frederico Amado no Youtube e ele mencionou justamente essa pegadinha que pode fazer a gente escorregar. 

        De acordo com o Art. 194 CF no princípio Quadripartite a gestão é feita pelos: aposentados e trabalhadores e no Art. 3º Lei 8213/91 o CNPS é integrados pelos aposentados e pensionista e pelos trabalhadores em atividade. O comando da questão não pede a literalidade da lei e sim com base nos princípios, o que a torna correta! 

      • Aí pessoal! O custeio da seguridade não é tripartite não como disse a Fernanda hein!


        - Diversidade na base de financiamento: para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento, é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.

        Bons estudos!
      • Quem indica quem????

      • Lei 8.213/91

        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (15 no total)

        I - 6 representantes do Governo Federal

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

        a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

        b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

        c) 3 representantes dos empregadores

        ======================================================================================================

        Mais sobre o CNPS? Vamos lá! 


        1. Os 6 representantes do Governo Federal --> são nomeados pelo Presidente da República

        2. Os 9 representantes da Sociedade Civil --> nomeados pelas Centrais Sindicais / mandato de 2 anos, admitindo-se 1 única recondução imediata;

        3. Reunião Ordinária = por convocação do presidente / 1x ao mês / não será adiada por mais de 15 dias

        4. Reunião Extraordinária =  por convocação do Presidente ou 1/3 dos seus membros 

        5. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

        6. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


      • A questão fala que os membros do CNPS são indicados PELOS ... pelos ... pelos ... e, sinceramente, pela leitura do dispositivo, pensava que o presidente indicava e eles apenas faziam parte, e não que indicavam alguém. Mostrar o dispositivo apresentando a formação dos membros do Conselho não é comentário muito útil à resposta, pessoal.

      • Lei 8.213 

        Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - 6 representantes do Governo Federal;

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

                   a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

                   b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

                   c) 3 representantes dos empregadores.

        § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

        § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 



      • é impressao minha , ou ha ambiguidade nesta assertiva, 

      • Meus amigos concurseiros nós estamos diante de uma questão CESPE....eles nao querem saber se estar tudo certo na questao......fazem isso pra nos ferar....Nao querem saber de portugues o objetivo ai é o conhecimento da LEI

      • Se a questão diz "obrigatoriamente", acredito que para estar certa deveria conter os aposentados e pensionistas!

      • Pensei que quem indicasse fosse o presidente...

      • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.


        Alguém pode me dar uma luz? pois, a meu ver, não são indicados, são nomeados pelo presidente, e, os representantes dos trabalhadores,dos empregadores e dos aposentados serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

      • Art. 3 da lei 8.213/91

      • Cespe provável organizador do concurso do INSS vamo que vamo.

      • Esta questão está errada. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da República. Lei 8213/91, art.3°, § 2°.

      • Indicar vtd1. Apontar com o dedo; indigitar. 2. Tornar patente; revelar. 3. Apontar, designar para um cargo, etc. 4. Propor, sugerir. 5. expor, mencionar. 6. Aconselhar, lembrar.

        Fonte: Aurélio 8ª edição de 2010

      • Lei 8.213 

        Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - 6 representantes do Governo Federal;

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

                   a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

                   b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

                   c) 3 representantes dos empregadores.

        § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

        § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 

      • essa cespe é um lixo ,,,,, não consigo entender ,,,, as pede o art. ao pé da letra outras vezes coloca tipo essa questão ,,,DEVE INCLUIR PESSOAS INDICADAS PELO GOVERNO AO INVÉS DE REPRESENTANTES

      • Pessoal, alguém aí poderia responder, por favor, se "colegiado" e "coletivo" são palavras sinônimas? não estou conseguindo associar isso como verdadeiro. Desde já, obrigado. :)

      • Errei pois aprendi que conselho  é compisto por representante do governo, das empresas  e dos trabalhadores

      • Lei 8.213 

        Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - 6 representantes do Governo Federal;

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

                   a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

                   b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

                   c) 3 representantes dos empregadores.


        Totalizando: 15 membros no CNPS.

        § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

        § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

      • Pessoal, essa questão realmente é pra derrubar candidato bom, que estudou e sabe que os pensionistas também compõem o CNPS, mas analisando um pouco melhor a questão vejam que ela diz "obrigatoriamente", ela remonta ao princípio da gestão quadripartite por isso os 4 tipos de representantes, parece que os pensionistas entram, mas não obrigatoriamente.

      • Pessoal, pra mim a pegadinha está

        1) na expressão "INDICADAS PELOS", pois a questão afirma que o CNPS deve INCLUIR PESSOAS INDICADAS (e não "deve ser composto POR", por isso não precisa citar os pensionistas) PELO governo, PELOS empregadores, PELOS trabalhadores e PELOS aposentados.

        O §2º é que fala quem vai ser indicado por quem, e não o inciso II, desta forma a questão cobra a literalidade da lei: 

        § 2.º Os representantes dos TRABALHADORES em atividade, dos APOSENTADOS, dos EMPREGADORES e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

        2) Entender que centrais sindicais e confederações nacionais são "a voz" das categorias dos trabalhadores, aposentados e empregadores. Logo pode-se dizer que sim, o CNPS deve incluir pessoas indicadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

      • Certo


        Lei 8.213 

        Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - 6 representantes do Governo Federal;

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

                   a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

                   b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

                   c) 3 representantes dos empregadores


      • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva (colegiada)

        Assim fica dificil mesmo!

        não é coletiva, e sim colegiada.Ai por isso a banca também poderia considerar como errado.
      • I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada; ou seja com poderes iguais.

        Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. No órgão colegiado inexiste a decisão de somente um membro

      • Questões atualizadas. Lei 13135/2015 (pensão por morte, auxílio reclusão)


        https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

      • O CNPS é composto por 6 representantes do governo + 9 da sociedade, sendo 3 aposentados; 3 trabalhadores e 3 empregadores.

      • Para mim o X desta questão está simplesmente numa única palavra " coletiva" e o certo é "colegiado " vejam a definição de cada palavra e a Definição da CNPS PELA LEI 8.213 ART 3 : "Fica instituído o CNPS  , orgão superior de deliberação COLEGIADA os seguintes menbros : 06 representantes do Governo federal + 09 representantes da sociedade civel ( sendo 03 dos aposentados e  pensionistas +03 dos trabalhadores em atividade + 03 empregadores ) "  TOTALIZANDO 15 REPRESENTANTES OK? 

      • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

        A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

        o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

      • Dos 46 comentários: 40 são repetitivos. Qual a necessidade disso ? O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos, coisa que essa quantidade de comentários repetidos não faz.

      • Galera, boa noite. Se vale de conselho, atentem-se para o que o enunciado diz. Este pergunta o que está acerca da Seguridade Social, mas não pede que a análise seja à letra da lei. Ou seja, ao não se exigir a interpretação, não se pode achar que deveria ser idêntica ao que está na lei, portanto cabem palavras sinônimas (coletiva = colegiada).  

        VAMOS EM FRENTE QUE O CAMINHO É ÁRDUO, MAS A VITÓRIA É CERTA! 

      • Carlos Veras, eu concordo com você em partes. "O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos" concordo plenamente, e discordo quando diz: "(...)coisa que essa quantidade absurda de comentários repetidos não faz !! " sim FAZ. Ao transcrever o que entendeu a respeito do enunciado você esta fixando na memoria mais um assunto, devemos ser flexíveis e entender que sempre terá um comentário com alguma peculiaridade, ou uma pessoa disposta a dizer o que entendeu, nesse caminho que estamos percorrendo tudo é VÁLIDO, desde que traga a tão sonhada e esperada APROVAÇÃO! 

         

      • Questão Certa. Apesar de o Princípio Constitucional da Gestão Quadripartite da Seguridade Social não abarcar os pensionistas na gestão da seguridade social, a lei 8.213/91 os previu na composição do CNPS.

        O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da lei 8.213/91 : I) Seis (6) representantes do Governo Federal;II) Nove (9) representantes da sociedade civil, sendo: a) três (3) representantes dos aposentados e pensionistas;b) três (3) representantes dos trabalhadores em atividade;c) três (3) representantes dos empregadores.Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis (6) dos quinze (15) representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma (1) única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um (1) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
      • concordo com vc Naiala Ferreira,isso ai... serve pra fixar mais os conteudos, pois algumas questoes nao tem comentario do professor, e uma forma a mais para fixar o conteudo, entender o porque a questao esta certa ou errada, ao ler comentarios de respostas repetitivas serve para concluir a veracidade das mesmas. Bons estudos!!! Fe em Deus rumo a aprovacao.

      • É impressionante como tem gente q se incomoda com coisas pequenas afffff....  a pessoa se incomodou com o número de comentários q existem na questão, aprendi desde pequena se uma coisa te incomoda então se muda, neste caso, então não leia e vá estudar.  Obs: eu adoro os comentários pois me ajudam e mto no aprendizado e acredito q um comentário complementa o outro

      • Eu penso o seguinte:


        1) Não é do feitio do CESPE tornar uma questão errada pela simples troca de palavras parecidas ou sinônimos. Isto é recorrente na FCC. (colegiado/coletivo)


        2) O CNPS deve obrigatoriamente conter representantes da União, dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e dos empregadores. Os pensionistas não são excluídos, apenas não são citados. Ou ainda, são incluídos/englobados como aposentados. Vê-se isto nos princípios (ex.: art. 194, CF/88). Para o CESPE, questão incompleta não é sinônimo de questão errada.


        3) Os representantes da sociedade civil são indicados  pelas centrais sindicais e confederações nacionais. Considerar estas centrais e confederações como "a voz" dos trabalhadores a fim de tornar o final da assertiva correta, no meu entender: não rola!!


        Esta questão é confusa, traiçoeira e ignorar essas observações, ao meu ver, é forçar um pouco a barra.

        Para mim, todos esses argumentos são válidos!!!!

      • Lei 8.213/91

        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

          I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

          II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

          a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

          b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

          c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

        c) três representantes dos empregadores.  


        Lei: 8.213/1991

      • to contigo Andréa todos comentários são validos, só tem a somar, a proposito aprendi muitas coisas com eles e agradeço a todos que tem disposição de comentar as questões. bons estudos a todos !

      • Sem saco para ficar muito tempo parado em questão problemática... Esse tipo de assertiva do CESPE (certo ou errado), por vezes, dá asas à subjetividade. A banca tanto pode dizer que está certo porque é o que está na Lei (mesmo que transcrito de forma incompleta), como pode declarar errada por não conter os pensionistas. Acha que está errado, tem argumento? Faça recurso, que é o que eu faria. Queria ver a cara de quem tem respostas flexíveis (a la banca) depois que a banca colocasse como errado. Sempre, há questões que são anuladas, têm o gabarito trocado... Vou fazer o concurso e não tenho preguiça de fazer dezenas de recursos. kkk Todos com cabimento, é claro.

      • Questão mal elaborada;


        "cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo(CERTO), pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados(ERRADO. ESTES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS)." ... não são eles que indicam ***** nenhuma!!!


        Espero que não seja o mesmo elaborador  ¬¬

      • Gestão quadripartite. Questão correta

      • Galera,seguinte:

        - Lembrar da Gestão quadripartite (4) : Empregado + Empregador + Aposentado + Governo.

      • só para complementar, não confundir CNPS  com o CPS.
        Em 2003, por força do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social – CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS. 

        Os CPS são compostos por 10 conselheiros,
        2 representantes dos trabalhadores, 
        2 dos empregadores, 
        2 dos aposentados e pensionistas e 
        4 do Governo, 
        os quais se reúnem ao menos uma vez por bimestre. 

        http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
      • Gestao quadripartite tchurma!!!!


      • Sei que não tem nada a ver com a questão...! Mas queria pedir ajuda, estudo em casa não tenho condição de pagar um cursinho e estou sem Rumo e sem Direção de como estudar para o Concurso do INSS alguém poderia me dar algum suporte..! Agradeço desde já.... Se possível meu contato é :(Julianoouchi@hotmail.com)
      • A composição do CNPS é a seguinte:

        I - 6 representantes do Governo Federal; 
        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 
        a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas; 
        b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e; 
        c) 3 representantes dos empregadores. 

        Todos os 15 membros do CNPS são NOMEADOS pelo Presidente da República. Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores). Os 6 representantes do governo são indicados pelo próprio governo. Os 9 da sociedade civil vão ter mandato de 2 anos podendo ser reconduzido por mais 2 anos DE IMEDIATO E AMA ÚNICA VEZ!!! ( ART. 3 LEI 8213)

      • Acredito que hoje esta questão estaria errada pois o nome do Ministério foi alterado

        Ministério do Trabalho ePrevidência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015[2] , sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

      • É a famosa gestão quadipartite.

      • A gestão sem dúvida é quadripartite, mas os componentes da sociedade civil não são indicados pelos empregadores, trabalhadores e aposentados e sim pelas entidades que os representam.

        Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores)

        Quanto mais se estuda, mas parece que a estupidez da banca fica visível!

      • Essa questão foi muito mal formulada !!! Não sei pq não anularam !

        Como podemos ver:

        O art. 3 § 2 da lei 8213 prevê :"Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais."

         

      • GAB: CERTO

        Lei 8.213/91
        Art. 3º
         Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
        I - 6 representantes do Governo Federal;

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
        a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
        b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
        c) 3 representantes dos empregadores.

      • Pode cair na sua prova. Parece simples, mas questões fáceis sempre tem!

        Depois da Reforma dos Ministérios ocorrida em 2015 o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

      • Gestão quadripartite 


      • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




        Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                        
                             09   Representantes da sociedade civil   

        Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:       


        a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



        Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




         Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6

      • Por indicação do Presidente da República, com mandatos de 2 anos e com, apenas, uma recondução imediata serão indicados os representantes do Governo, dos aposentados, dos trabalhadores e dos empregadores para que assim haja a uma gestão democrática e descentralizada, a chamada Gestão Quadripartite que é formadora do CNPS que por sua vez é um órgão de deliberação colegiada, logo não se percebe erro algum na questão supra citada.
        (L.8213/91, art.3°e §1°)
        Portanto...
        CERTO.

      • http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-734175406-edital-estatistico-inss-2016-_JM

      • GAB CERTO.Sobre a indicação para composição do CNPS:Eu entendi que cada categoria indicaria seus representantes, mesmo que não tenha se dito como isso ocorreria: "[..] deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados" e não que todos seriam indicados pelo Governo.Acho que, às vezes, a questão é mais interpretação de texto do que, necessariamente, domínio do conteúdo. Porém, um complementa o outro!Foi essa a minha interpretação.Alguém mais interpretou assim?
      • GABARITO CORRETO.

        ART.194,  VII - CARÁCTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Adotou-se o modelo de GESTÃO QUADRIPARTITE: TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO.

      • Lembrando que ocorreu no ano de 2015 a fusão do Ministério do trabalho e Emprego com o Mistério da Previdência  Social que resultou no = Ministério do Trabalho e Previdência Social.

      • Apesar de todos os comentários, pergunto. Onde estão os pensionistas, que compõem o CNPS???? Nao teria que ser mencionado??? Pois aposentado eh diferente de pensionista ou estou errado também??? Alguém pode explicar pq  a questão foi considerada certa??

      • Para complementar nosso entendimento , os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais .

      • Lei 8213

        O CNPS é formado por 15 membros.

          Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

          I - seis representantes do Governo Federal; 

          II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

          a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

          b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

          c) três representantes dos empregadores.  


         § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


      • Galera,seguinte:

        6 membros do Governo.

        3 membros dos trabalhadores.

        3 membros dos empregadores.

        3 membros dos aposentados.

      • Hoje essa questão estaria errada pois não existe mais Ministério da Previdência Social.

      • Vamos atualizar essa questão ai em Qconcurso!

      • Faltou atualizar, vê-se que é uma questão de 2008. Porém está correta.

        Filiado ao MTPS que é um exemplo de órgão colegiado. 

      • Concurseiro Q, sim, os pensionistas também fazem parte, no entanto, a omissão de elementos não faz da questão incorreta, o Cespe entende desta forma.  Bons estudos!

      • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

        No meu entendimento a questão está ERRADA, pois o texto diz que o CNPS deve incluir pessoas INDICADAS "pelo" governo, "pelos" empregadores, "pelos trabalhadores e "pelos" trabalhadores; pois bem, o CNPS contém 6 representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas; 3 dos trabalhadores em atividade; 3 dos empregadores.). Logo, quem INDICA os representantes da sociedade, são: as centrais sindicais e confederações nacionais, e não seus empregadores ou trabalhadores e aposentados. QUESTÃO ERRADA E PASSÍVEL DE RECURSO.

      • Exatamente Hudson, mesmo eu acertando a questão, fiquei meio confusa com isso.
      • Hudson e Isabela,

        A questão está correta. Os representantes são INDICADOS sim pelos trabalhadores, aposentados, empregados e empregadores por meio de VOTAÇÃO, posteriormente é que há a indicação dos votados. Lembrando que aposentados têm direito de votar e ser votados.

      • Eu não entendo porque essa questão esta desatualizada... Alguém poderia esclarecer?

         

      • Luis Ferreira 

        está desatualizada por causa do nome do Ministério... 

      • Atualmente o nome do Ministério da Previdencia Social é Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

      • O Conselho Nacional da Previdência Social- CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da Lei 8.213/91:

         

        "I- seis representantes do Governo Federal;

         

        II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

         

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

        c) três representantes dos empregadores".

      • Ressalto que: Não existe mais Ministério da Previdência Social, agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social  (MTPS).

      • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

        6 representantes do Governo Federal;

        9 representantes da sociedade civil, sendo:

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade

        c) três representantes dos empregadores.

        Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

        MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

      • Certo.

         

        A questão tornou-se desatualizada devido à junção de ministérios (Trabalho  e Previdência).

         

        A LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016

         

        Art. 1o   Ficam extintos:

         

        I – o Ministério da Previdência Social;

         

        Art. 2º  Ficam transformados:

         

        III – o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

      • qualquer mudança na legislação depois da data de edição do edital não será cobrada, salvo se aparecer no item 14 do mesmo. cuidado

      • a questão fala em deliberação coletiva sendo que é colegiada.

      • ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA.

        CNPS TEM COMO MENBROS:

         I- 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL,

        II- 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

        A) 3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS,

        B) 3 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE, 

        C) 3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES.

         

      • Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

        Composto por 15 membros, sendo: 

        06 - Representantes dos governo federal

        03 - Trabalhadores

        03 - Empregadores

        03 - Aposentados

        Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única vez.

         

        * Fiquem ligados! Eles são nomeados pelo presidente da república, não escolhidos. Errei recentemente uma questão de simulado que trocou a palavra nomeado por escolhido

      • Questão desatualizada por citar "Ministério da previdência Social"

        Atualmente chama-se : Ministério do trabalho e previdência Social.

      • Aposentados e pensionistas, questão errada.

      • Resposta certa

         

        Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. o que deixou a questão desatualizada foi simplesmente o nome do Ministério que mudou.

         

        O CNPS Composto por 15 membros, sendo:  (Art. 3º)

        I - 6 representantes do Governo Federal

        II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

        a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

        b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

        c) 3 representantes dos empregadores

        Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única

        vez.

         

        Então Graziela Martins esta correta a questão, porém desatualizada pelo nome do Ministério que mudou  (Medida Provisória nº 696 de 2/10/2015)

         

      • Fiquei com dúvidas sobre a palara empregada " indicadas " pois confundi com nomeadas. No  caso realmente o que deixa a questõ desatualizada é apenas o ministerio .

      • Com advento da Lei 13.341, atualmente é CNP (Conselho Nacional de Previdência)  é vinculado ao Ministério  do Desenvolvimento Social e Agrário. 

        O CNP cosntitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Principio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, com 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil ( 3 aposentados e pensionistas, 3 empregadores e 3 trabalhadores) . Todos os membros são nomeados pelo Presidente!

      • Questão certa! Ela obedece o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração - gestão quadripartite-. Onde o empregado, o empregador, o aposentado e o governo participa e discute os planos, a gestão da administração


      ID
      64153
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
      histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

      As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

      Alternativas
      Comentários
      • As gerências executivas é uma desconcentração...
      •   Na verdade a questao esta errada pelo fato que exigi critérios especiais de seleção para os cargos de gerentes executivos.

      • Só uma obs: não se apeguem a nomenclatura da descentralização, em que o Direito Administrativo diz que é uma forma de criação da adm. indireta e a dos delegatários de serviços públicos.

        Porque está na propria lei está: Decreto 5.870/06, Anexo l

        Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional;

        IV - unidades e órgãos descentralizados:

        a) Gerências Regionais;

        b) Gerências-Executivas;

        c) Agências da Previdência Social;

        d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

        e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

        f) Auditorias Regionais; e

        g) Corregedorias Regionais.

      • A questão está errada pelo seguinte:

        O Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSS, escolhido, pelo Ministro da Previdência Social, de uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

         

      • A questão está errada pelo seguinte motivo:

        "... entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção"

         

        Decreto: 5870 - Art 4.

        As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

        § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

        § 2o  Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social

         

      • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. (revogados decreto 5870 e 6934)

        art. 3º 
        § 1o  Os GERENTES-EXECUTIVOS serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
      • Os orgãos são resultado da DESCONCENTRAÇÃO e não da descentralização como diz a questão. As entidades é que são resultado de descentralização!!!  VAMOS LEMBRAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

      • Gabriela, sua afirmação está correta, mas CUIDADO, pois este raciocínio não se encaixa nesta questão!
        Vejamos

        A própria lei (D 5870/06) afirma em seu AnexoI I, art 2, IV :
        Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
         .......  

        IV - unidades e órgãos descentralizados:
        a) Gerências Regionais;
        b) Gerências-Executivas;
        c) Agências da Previdência Social;
        d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;
        e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;
        f) Auditorias Regionais; e
        g) Corregedorias Regionais

      • RESPOSTA: ERRADO

        Decreto 5870 (trata da estrutura regimental do INSS) no seu art. 4º:

        Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

        § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.


      • As gerências executivas são órgãos (descentralizados?) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

      • Gabarito: errado! Na realidade a questão está com meia-verdade, a parte final da mesma esbanja o fator erro grossamente.

      • acertei com base no direito administrativo. Órgãos não são descentralizados e sim desconcentrados.

      • Matheus Salles, mas o INSS é uma Autarquia então o enunciado está certo até ai... o que está errado é: sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

      • Dois erros: um quase imperceptível e outro gritante, se eu estiver errada me corrijam por favor.

        As gerências executivas são órgãos descentralizados (desconcentrados) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.


      • A  gerencia/agencia executiva faz parte da autarquia como o INSS ( adm indireta) então é  descentralizada, só seria desconcentrada se fizesse parte da adm direta (UNIÃO).

        O erro e sem a necessidade de observação  a critérios especiais de seleção. 

      • Nayara Gomes Ao meu ver a Desconcentração pode ocorrer também dentro da administração indireta.

      • Errado

        § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. decreto 5870


      • Lógico que existe desconcentração na Adm.Indireta!

      • Errado.

        Dois erros na questão.
        1=> As gerências executivas são órgãos descentralizados      
        2=> São feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.
        Bons estudos pessoal !
      • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

        A presidentA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

        a) Gabinete;

        b) Assessoria de Comunicação Social;

        c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

        d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

        e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;

        II - órgãos seccionais:

        a) Procuradoria Federal Especializada;

        b) Auditoria-Geral;

        c) Corregedoria-Geral;

        d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

        e) Diretoria de Gestão de Pessoas;

        III - órgãos específicos singulares:

        a) Diretoria de Benefícios;

        b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

        c) Diretoria de Atendimento; e

        IV - unidades descentralizadas:

        a) Superintendências-Regionais;

        b) Gerências-Executivas;

        c) Agências da Previdência Social;

        d) Procuradorias-Regionais;

        e) Procuradorias-Seccionais;

        f) Auditorias-Regionais; e

        g) Corregedorias-Regionais.

      • esse decreto estava no edital da prova? só uma dúvida

      • DECRETO 4784/2003 

        Escreva seu co"Art. 296-A. Ficam instituídos, com o unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do I nstituto Nacional do Seguro Social - I NSS ou, na hipótese de haver m ais de um a Gerência no m esm o Município, às Superintendências Regionais. mentário...O ERRO NAO ERA ESSE DE DESCENTRALIZAÇAO E DESCONCENTRAÇAO O ERRO ERA MESMO DIZER QUE NAO SE EXIJE CRITERIOS

      • Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
        IV - unidades descentralizadas:
        a) Superintendências-Regionais;
        b) Gerências-Executivas;
        c) Agências da Previdência Social;
        d) Procuradorias-Regionais;
        e) Procuradorias-Seccionais;
        f) Auditorias-Regionais; e
        g) Corregedorias-Regionais.

        Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente
        § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


      • Inicialmente essa questão era regulada pelo art. 4º, parag. 4º da Portaria MPS 296/2009. Entretanto, em 21/01/2014 o MPS editou nova Portaria regulando apenas critérios de nomeação e designação aos cargos em comissão e função comissionada de Superintende Regional, Gerente Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social no âmbito do INSS, n.º 25/2014, que dispõe:

        Art. 3º São requisitos para designação à função de Gerente-Executivo: 

        I - aprovação em cursos de gestão; 
        II - realização de, no mínimo, dez dias úteis de estágio orientado e avaliado na Sala de Monitoramento; e 
        III - exercício de, no mínimo, dois anos na função de Gerente de Agência da Previdência Social. 

        Parágrafo único. No caso de servidor que não tiver exercido a função de Gerente de Agência da Previdência Social, considera-se satisfeito o requisito previsto no inciso III deste artigo, o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou comissionada pelo período mínimo de quatro anos no âmbito da Gerência-Executiva.


        Bons estudos!

      • Errado. E, apenas por pensar "sem necessidade de observação e critérios especiais de seleção" - isso está incorreto. 

      • A escolha e nomeação dos gerentes executivos serão feitas diretamente pelo Ministro da Previdência Social, baseada nos seguintes critérios:

        Servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social;Serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional;

        GABARITO E
      • Gabarito "Errado"


        Atualmente DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

        Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
        IV - unidades descentralizadas:
        a) Superintendências-Regionais;
        b) Gerências-Executivas;
        c) Agências da Previdência Social;
        d) Procuradorias-Regionais;
        e) Procuradorias-Seccionais;
        f) Auditorias-Regionais; e
        g) Corregedorias-Regionais.


        DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO 

        Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.


        § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


        § 2o O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.


        § 3o Observado o disposto no § 1o, serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.

        Bons estudos!

      • Queridos colegas virtuais! A paz!

        Entendo que está impecável o que o M. Crow publicou. CUIDADO com a legislação desatualizada.Fé no Criador irmãos! Acreditar sempre: pra Ele nada é impossível. 
      • Decreto 7556/11 § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e (os requisitos ai) os requisitos definidos em portaria ministerial  (Errado)

      • Errado.As gerências são funções e não cargos públicos ( o que significa que o candidato a ocupar o cargo tem que ser funcionário público de carreira do INSS), além de não se tratar de indicação, mas sim de seleção interna ao órgão.

      • Lembrando: MP 696/2015 alterou o art. 25 da Lei 10.683/2003, unificando o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social:

        Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:

        XXI - do Trabalho e Previdência Social; 


        Então, o cargo de ministro da Previdência Social agora é denominado Ministro do Trabalho e Previdência Social.

      • Galera,seguinte: 

        - Até óbvio que existem necessidades que são requisitos,então há critérios especiais p/ seleção.

      • DIRETO AO PONTO! (Os erros que eu achei na questão estão sublinhados)

        As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção. 
        Questão praticamente TODA errada, então vou tentar reformular o que seria uma afirmativa correta, conforme o DECRETO n° 7556/11 após uma lida básica. vamos lá!FICARIA ASSIM: As gerências executivas são UNIDADES DESCENTRALIZADAS da estrutura ORGANIZACIONAL (ou REGIMENTAL) do INSS e escolha dos gerentes executivos será feita dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que OBSERVARÁ o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.   Obs. na parte do "organizacional ou regimental" por ser CESPE, poderia até ser considerada correta a palavra "administrativa",caso fosse o único erro da questão, mas eu prefiro seguir a literalidade, poi creio que muda um pouco o sentido quando se troca o termo "organização/regimento" por "administração"... são palavras com significados diferentes. é a minha opinião, espero ter ajudado!      
      • Alguém sabe me informar se este tema cairá nesse edital 2016? Não vi nada parecido no edital. O que me parece é que apenas contava no edital de 2008, não? 

      • creio que não Suzi

      • Suzi,  Vai cair sim, e onde tem essa materia?

      • Esse decreto 7556 NÃO TEM no conteúdo programático deste edital! Mas se quiser dar uma lida, é válido.

      • Descentralização ocorre apenas da adm direta para adm indireta, dentro da descentralização há desconcentração.

      • Moisés Nascimento vc estuda só pelo QConcursos? Ou tem outros materiais? O que acha do material do Qc? Tem outra opção de site pra o concurso do INSS?

      • Pessoal, gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? Procurei na net e não consegui entender se são a mesma coisa, apenas com nomenclaturas diferentes, ou não. E outra perguntinha, a abaixo das ag.executivas, estão as agências do INSS? Alguém sabe como funciona essa hierarquia? :(

      • Gisely: imagine um diagrama de conjuntos onde temos as as Superintendências-Regionais que são compostas por Gerências-Executivas que, por sua vez, são compostas por Agências da Previdência Social. Espero ter ajudado!

      • O edital não trouxe expressamente esse decreto (7556), mesmo assim o Cespe cobrou artigo desse regulamento.

      • Muito obrigada Moisés, pela explicação. Entendi como funciona a estrutura. Mas só me restou uma dúvida...as gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? 

      • Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

        § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

      • gerencia executiva = polo. 

      • não há descentralização na ADM Direta.

        § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

      • Quais as chances de uma questão sobre esse tema cair novamente na prova do inss desse ano?

      • ERRADA.

        São estruturas desconcentradas, uma vez que houve divisão na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica, no caso, o INSS, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

      • A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta, apesar de que seria mais técnico falar "órgãos desconcentrados" em vez de "órgãos descentralizados", já que a distribuição dos serviços se deu dentro de uma mesma pessoa jurídica, mas como o texto do Decreto fala em "unidades descentralizadas", vamos deixar passar. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

      • Só lembrando, galera, que no ano de 2015, houve a fusão do

        MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL + MINISTÉRIO DO TRABALHO = MTPS

      • Vamos fazer atenção a essas questões mais antigas que estão desatualizadas.


      • Muito boa a explicação do colega Rafael Jesus

      • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

        ANEXO I -  ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 


        "As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

        Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

        IV - unidades descentralizadas:

        b) Gerências-Executivas;


        O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

        "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."


        Art. 4o  (...)

        § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


      • Confesso que acertei essa questão pelo chute (chute certeiro rs) mas que fique claro que esse Decreto 7.556/2011 não está presente neste edital do INSS de 2016, pela leitura dá questão eu deduzi que estaria errada na seguinte parte: "sem necessidade de observação a
        critérios especiais de seleção", parece meio vago né?" Um pessoa ser nomeada para uma GEX sem necessidades de critérios de seleção. Mas fiquei na dúvida se nesse  concurso de 2008 constava esse Decreto no edital...




        A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna, logo, a afirmação de que não há critérios especiais de seleção é incorreta

      • July za, isso que vc comentou não está errado, eles são órgãos descentralizados, e não por descentralização, veja que o enunciado está certo


      • Art. 4o  (...)

        § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS,a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

      • Como é que um servidor vai ser nomeado para ser gerente executivo de uma agência se não forem observados critérios especiais de seleção?????

      • Na vida real deve ser assim , rsrsrsrs

      • Hoje em dia até para ser atendente ou secretário de um setor se faz necessário passar por uma seleção, imagine então para ser gerente executivo...

      • Meritocracia é a regra, o resto (filhotismo, fisiologismo, nepotismo, ) é execeção. 

      • Grande parte dos cargos de gestão(em comissão) são de livre nomeação/exoneração. Neste caso em tela não é assim pq está definido na lei que tem que ser servidor efetivo e seleção interna......

        Só pra lembrar que não é pelo fato de ser cargo executivo que tem que ter processo de seleção.

      • Concordo,Ranulfo,é desconcentração!

         

      • Bruno é desconcentração descentralizada.

         

      • desconcentração=direta

        descentralizada=indireta

      • ERRADO

         

        Decreto nº 7556

        Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: IV - unidades descentralizadas: a) Superintendências-Regionais; b) Gerências-Executivas;

         

        Art. 4º § 1º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

      • 'Sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.'

         

        ERRADA.

      • De acordo com o artigo 4º, §1º, do Regimento Interno do INSS, "os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial" .

      • Decreto 7.556/11

        Art. 2°  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

        [...]

        IV - unidades descentralizadas:

        [...]

        b) Gerências-Executivas;

        [...]

        Art. 4°  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

        § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

        § 2°  O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Ìtalo Rodrigo, obrigao por seus comentários !

        São de grande ajuda!

      • quem faz a nomeação???? so quero saber isso

         

      • Torna a questão errada, o fato de nela ser narrado que "SEM NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO A CRITÉRIOS ESPECIAIS DE SELEÇÃO."

      • CUIDADO: Somente lembrando a alguns colegas que o INSS é uma AUTARQUIA FEDERAL criada pela lei 8.029/90, logo, faz parte da administraçao indireta. Essa afirmaçao de alguns colegas que comentaram aí embaixo dizendo que o INSS é um órgão e somente sofre desconcentração está totalmente equivocada, pois já é uma descentralização justamente por ser uma AUTARQUIA!

      • ERRADO. § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial. Crédito Itálo.

      • Pode haver desconcentração dentro de uma autarquia. A gerência executiva é um tipo de desconcentração e não descentralização.

      • Decreto 7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:

         

        “Art. 4o  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

        § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.”

      • Mesmo que você não soubesse matéria de dir.previdenciário ,

        Dava pra acertar pelo direito ADM .

        Seria caso de desconcentração e não descentralização!

      • desconcentração con hierarquia (com)

        descentralização cen hierarquia (sem)

      • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

        Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

        IV - unidades descentralizadas:

        b) Gerências-Executivas;

         

        O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

        "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."

      • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social

         

        . Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

      • "Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial". REGIMENTO INTERNO INSS ART. 4º § 1º.

      • Comentário da Tallany (TEC #28409) é bom mesmo (foi kibado por um colega aqui que sequer deu crédito).

        Enfim...

        Avante!

      • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSS

        Unidades DEScentralizadas

        - >  Gerências-Executivas:

        Ocupantes de cargos efetivos.

        Processo de seleção interna:  mérito profissional e as competências requeridas.

      • ministro da Previdência Social NAO EXISTE ATE ESSA DATA 

      • Matei essa questão com conhecimentos sobre estrutura de Desconcentração e Descentralização kk
      • Não existe Ministro ate hoje nessa área

      • COPIANDO A RESPOSTA DO COLEGA PARA DEIXAR REGISTRADO:

        Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSSescolhido, pelo Ministro da Previdência Socialde uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

      • cara não tem nenhum ministério de assistência social


      ID
      64156
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
      histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

      A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 11.457/07 - Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
      • Questão está errada:

        De acordo com a Lei 11.457

        Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

        Art. 2o  § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

        Art.13.  Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil.

      • Gostaria de ter explicacções,do porque a resposta está errada.
        Obrigada! aguardo resposta.
      • ERRADA:

        A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS. da Receita Federal .
      • Errado. Após  a  fusão  da  Secretaria  da  Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária com a Lei n° 11.457/2007, a  Secretária  da Receita Federal  do Brasil  passou  a  acumular  as  competências das  duas  antigas  Receitas.  Assim,  a  fiscalização  e  a  arrecadação  das contribuições  sociais  destinadas  aos  chamados  terceiros,  que  antes  eram administradas  pela  Receita  Previdenciária,  também  passaram  a  ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.  
        COMPLEMENTANDO:
        Além das contribuições previdenciárias, a Secretaria da Receita Federal do  Brasil  (RFB)  também  arrecada  as  contribuições  para  terceiros,  que  são  entidades de personalidade  jurídica própria, de natureza privada. Os  terceiros são, por exemplo, o SESC, SESI, SENAC, SENAT e o SENAR, que visam ao  aprimoramento  profissional  e  bem-estar  de  seus  associados,  vinculados  a estas entidades de acordo com a atividade econômica de seus empregadores.     Portanto,  embora  estas  contribuições  não  sejam  destinadas  à seguridade  social,  elas  são  devidas  pelas  empresas  e,  geralmente,  têm  a  alíquota de 5,8%.  
        FONTE: PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA       
      • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB.
      • Após a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação  das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
      • Dois erros no enunciado:

        1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
        2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal.
      • competências do SRFB: dentre as funções estão: cobrar,arrecadar,fiscalizar,tributar 

        competências do INSS: dentre as funções estão a de conceder beneficio,calcular beneficio,emitir documento de arrecadação,emitir documento de tempo de contribuição.

        Portanto fiscalizar contribuições sociais não é função do INSS.


      • Não é função do INSS fiscalizar. e sim da receita federal do Brasil

      • O Brasil adotou um novo modelo de arrecadação centralizador, tendo sido EXTINTA ( e não fundida) a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, que arrecadava as contribuições  previdenciárias em nome do INSS, e criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esperando-se agora uma melhor eficiência e otimização administrativa.

        ALÉM das contribuições para a seguridade social (ou seja, contribuições que em nada tem a ver com a seguridade), a Secretaria da Receita Federal do Brasil também arrecada as contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo do SESI, SESC, SENAC, cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

        (Livro Frederico Amado)

        Atenção: contribuições sociais é gênero do qual são espécies contribuições para a seguridade social e contribuições sociais gerais ;)

      • 1º Não houve fusão e sim extinção da Secretária da Receita Previdenciária; e

        2º O INSS é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios e pelo BPC (Benefício de prestação continuada).

        Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário e euvoupassar.com

      • Galera, acho engraçado, pois no livro "Curso de Direito Previdenciário", Ítalo Romano & Jeane Tavares, 10° Ed, ele fala que houve sim a fusão:

        Com a publicação da Lei n° 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão das duas Receitas num órgão único que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.  Página 13

        Mas, verificando a Lei 11.457, em seu Art 1° §4Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

        Então, creio que foi desatenção deles! Já tratei de colocar a observação em meu livro!!!

      • Viu que a função do INSS é fiscalizar, foge pois errado.

      • OBS: Do comentário do colega Danilo Rodrigues.

        O livro comentar a união das duas receitas num só órgão e único o SRFB_Secretaria da Receita Federal do Brasil. o livro não comentar sobre o MINISTERIO DA PREVIDENCIA...

      • A funçao do inss e fiscalizar nao arrecadar. resposta: errado

      • Em 1990, quando o INSS foi criado, sua função era conceder benefícios, arrecadar e fiscalizar.

        Em 2005, a arrecadação e fiscalização ficou a cargo da Secretaria da Receita Previdenciária. 

        Já em 2007 até hoje, a ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ficou a cargo da Receita Federal do Brasil e, o papel do INSS hoje  é CONCEDER benefício da previdência social e um benefício da assistência social que é o benefício da prestação continuada.

      • Com a criação da super receita a arrecadação dos tributos ficou a cargo da mesma, porem o INSS ainda arrecada do terceiros "S" SENAR; SESC; SENAC 

      • Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo. Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.


        Errado.

      • ERRADA, pois o INSS só concede BENEFÍCIOS!!!   Quem é responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos (inclusive as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 

      • A RFB cobra 3,5% do total da arrecadação do sistema "S" a titulo de honorário. Esse valor é destinado ao FUNDAF para ser investido no aperfeiçoamento das fiscalizações. (enquadrado como outras fontes)

      • A função fiscal acerca das contribuições previdenciárias fica á critério da Receita Federal. Ao Instituto Nacional do Seguro Social há a atribuição exclusiva de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

      • RFB = arrecada / INSS = Concede 

      • As únicas funções do INSS atualmente são de: manutenção e concessão de benefícios previdenciários.

      • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS.

         A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB

      • Secretaria da Receita Federal do Brasil

      • Responsabilidade do INSS: Conceder e fiscalizar os benefícios;

        Responsabilidade da Super Receita: Fiscalizar a arrecadação das contribuições sociais.
      • Errado.

        Funções:
        INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários ( INSS não tem função de Fiscalizar).
        Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
      • o x da questao esta no começo do enunciando na qual a assertiva fala sobre a FUSAO e ocorreu foi o contrario a EXTINÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL..matamos a questao logo ae..

      • INSS : CONCEDE E FISCALIZA BENEFICIOS

        SRFB: FISCALIZA CONTRIBUIÇÕES

      • Afinal, o INSS fiscaliza ou não? Pelos comentários fiquei confuso.
      • Dhonney,

        Fiscalizar BENEFÍCIOS é diferente de fiscalizar CONTRIBUIÇÕES.
      • Errado.
        INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários devidos pelo RGPS.

        Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.

      • "A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão" só aí vc responde a questão, visto que esses dois órgãos não se fundiram e cada um possui sua competência.

      • As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "s", como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

        http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2005/09/01/2005_09_01_16_47_42_651489563.html
      • Em 2005 houve a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria.


        O erro da questão é: Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.


        Fonte: Ivan Kertzman e Frederico Amado.


        Tem colega fazendo bagunça e corrigindo a questão erroneamente, como o é o caso da Iracély Lima.

      • De acordo com a Lei 11.457

        Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

        Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

        Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil


        O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB


        Dois erros no enunciado:

        1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
        2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal

        pós a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil.

      • INSS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

        RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO

      • Inicialmente a responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias era a IAPS. Quando esta foi extinta para a formação do INSS as arrecadações e fiscalizações passaram a ser de responsabilidade do INSS.

        Em 13.01.2005 foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária. Em 16.03.2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e a partir desta data a arrecadação e fiscalizaçãodas contribuições previdenciárias passaram a ser responsabilidade da RFB.

      • Carla vc meio que trocou as coisas....
        INSS apenas concede e faz manutenção ; e
        RECEITA FEDERAL fiscaliza e arrecada



      • ERRADA

        INSS - ARRECADACAO E MANUTENCAO

        RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO


      • Errada

        INSS:

        O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio-doença, Auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

        OU SEJA, arrecada. Valeu!!!

        Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil

        I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor.


      • Secretária da Receita Federal + Secretaria da Receita Previdenciária = Receita Federal do Brasil - órgão responsável pela ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
        INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal responsável por toda parte pertinente a benefícios.

      • Além das contribuições para a seguridade social , a Secretaria de Receita Federal do Brasil também arrecada contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo: SESI, SENAC,SENAI cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

        Fonte: Frederico Amado.
      • Galera,seguinte:

        - Receita Federal = Fiscaliza e Arrecada

        - INSS = Manutenção dos benefícios

      • Galera, tomem cuidado com a publicação de comentários, por favor!!! Além de inúmeros repetidos, estão repetindo comentários INCORRETOS!!! Isso prejudica demais!! Pesquisem antes de sair publicando e verifiquem a fonte. Grata.

      • Questão Errada.No que tange a respeito da fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

      • Questão Incorreta!
        Receita Federal -> Compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

      • Nem precisei ler a questão completa, pois a fusão de dois órgãos da administração pública direta, se caracteriza como uma concentração, e não uma centralização. Mesmo que seja numa situação hipotética.

      • fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

      • Errada, pois a Receita Federal que  fora incumbida!

      • Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, já havia começado a retirada de responsabilidade de arrecadação pelo INSS. (Lei 11.098/05)
        Aos meados de 2007, foi conferida a responsabilidade de arrecadação para Secretária de Receita Federal do Brasil, a qual antes era do SRP. (Lei 11457/07)
        No fim das contas, o INSS, ao momento, é incumbido apenas de conferir benefícios. Portanto...
        ERRADO.

      • Só para fixar:

        Lei 8212 Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
        Art 11.  Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

        a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

        b) as dos empregadores domésticos;

        c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

        d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

        e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção. Logo...assertiva errada.

      • O INSS tem como objetivo auxiliar segurados da previdência social e seus dependentes a solucionar dificuldades de acesso a seus direitos. A fiscalização de pagamento de contribuição não é competência do INSS.


        portanto, gabarito: Errado!

      • Questão ERRADA. Quem fiscaliza esses lances de SENAC, SESC, SESI, etc, é a Receita Federal. A única função do INSS é conceder (ou não-depende...) benefícios.

      • O INSS não arrecada nem suas contribuições, muito menos do terceiro setor.

      • Arrecadação e Fiscalização das contribuições --- Secretaria da Receita Federal do Brasil

        Concessão de benefícios --- INSS
      • o INSS foi formado pela fusão do INPS + IAPAS, onde o INPS era responsável pela distribuição dos benefícios e o IAPAS, era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições, com a criação do INSS, o próprio INSS, incorporou as funções do INPS e do IAPAS, ou seja, ele concedia benefícios e era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições ao mesmo tempo.  Com a criação da Secretaria da  Receita Previdenciária ligada ao MPS, a função de fiscalização e arrecadação das contribuições saiu da responsabilidade do INSS e passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Previdenciária, depois houve a criação da SRB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consequente extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu a função de fiscalização e arrecadação das contribuições e até hoje é assim.

        Abraços!!!

      • !!!!!!!!!!!!!!!!!!Arrecadação e Fiscalização das contribuições= Secretaria da Receita Federal do Brasil ////////// Concessão de benefícios= INSS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • que venha perguntas neste nível na prova do inss!!!hihihihi

      • Em complemento ao que já foi dito, cito outro erro da questão, onde, o sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, etc) não é Terceiro Setor, todos são entidades paraestatais.

      • Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007 .

      • RFB: custeio.

        INSS: concessão de benefícios.

         

        Gabarito: ERRADO.

      • Nos termos do art. 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Para não esquecer:

        2005: criada a Secretária da Receita Previdenciária, a qual retirou a função de arrecadação e outras do INSS.

        2007: Esta função passou DEFINITIVAMENTE para Secretária da Receita Federal do Brasil.

         A vitória é nossa!

      • 2005 - Tira do INSS a responsabilidade pela arrecadação e fiscalização das constribuições, essa responsabilidade é repassada a Secretaria da Receita Previdênciária vinculada ao Ministério da Previdência Social e, em 2007 amparada pela Lei n. 11457, a responsabilidade da fiscalização e arrecadação foi para a SUPER RECEITA, onde concentrou todas as contribuições na secretaria da receita federal, hoje não há mais auditor do INSS, há os auditores da Receita Federal do Brasil. 

      • O INSS cuida APENAS de Benefícios e não mais de receita e fiscalização!

      • o porque do grande erro é extenso, só lembrar da secretaria da receita federal, não há fusão, rs... começa ai.. depois v lembra da lei 8.212/97, da lei 11.457, leia tudo que vai entender!

      • ERRADO. Já vi muito professor dizer que foi fusão. Um belo dia fui ler a lei que criou a super receita e fiquei "puto", a secretaria da receita previdenciária tinha sido extinta.

      • Ai galera segundo o comentario do professor a fusão esta certa.

      • Até 2005 - INSS
        2005/2007 - MINISTÉRIO DA PS
        2007 .... RECEITA FEDERAL 

      • Bem vinda Super Receita. Não tem nada a ver com INSS

      • O INSS apenas concede e mantem beneficios.

      • Colocou receita está errado. essa receita ferra...

      • Serviço de arrecadação é atributo exclusivo da receita.
      • RFB arrecada INSS concede.

      •  

        LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

        § 1o  O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

         

        § 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.

         

        § 3o  As obrigações previstas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

        § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

         

         

        Art. 4o  São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

         

        Art. 5o  Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

        I - emitir certidão  relativa a tempo de contribuição;

        II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

        III - calcular o montante das contribuições referidas no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

      • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção

      • INSS = Concede benefícios

        RECEITA FEDERAL = arrecada/fiscaliza 

      • O INSS NUNCA FICOU RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR OU ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DO SESC, SENAC, SESI, SENAI (TERCEIROS). FICOU RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A CRIAÇÃO DA SRP EM 20O5.

      • GAB.: ERRADO.

        O INSS concede benefícios, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil faz a arrecadação, não havendo exceções.

      • A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

        podemos notar que há dois erros na questão...

        primeiro erro: na verdade não houve fusão a segunda foi extinta.

        segundo erro: o INSS não arrecada e nem fiscaliza

        RESUMINDO...

        RECEITA FEDERAL= ARRECADA/ FISCALIZA

        INSS= CONCEDE OS BENEFICIOS.

      • S.R.F.B Arrecadação .

      • Nada a ver uma coisa com a outra.

      • RESOLUÇÃO:

        Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência

        da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos

        moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.

        Resposta: Errada

      • Receita Federal passou a ser responsável pelo custeio e o INSS pela concessão de benefícios 

      • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

      • ERRADO. Cabe à Receita Federal a fiscalização e arrecadação previdenciária.


      ID
      64159
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
      histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

      O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

      Alternativas
      Comentários
      • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
      • Complementando o resumo...A Lei nº 10.683, de 28/05/2003, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou a ser denominado Ministério da Previdência Social (MPS).
      • O INSS foi criado em 27/06/1990, desaparecendo, como autarquias autônomas, o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito da Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema ùnico de Saúde), previsto no artigo 196 da CF.
      • a questão está errada.

        o INSS surgiu pela fusão do IAPAS - Instituto de Administração da Previdencia e Assistencia Social com o INPS- Instituto Nacional da Previdência Social

        não com o INAMPS

      • Questão errada, o INSS foi criado em 27 de junho de 1990 com a fusão do IAPAS +INPS. 
      • Explicação sobre a resposta correta,por favor
      • A resposta correta é

        Em 1990, a Lei 8029/90 criou o INSS com a junção do Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS ) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social ( IAPAS ).


        O INAMPS era prestador de assistência médica que atualmente é competência do SUS
      • Em 27/06/1990 , o Decreto nº 99.350 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão resultante da funsão do INPS e IAPAS.

         

        Outros órgãos que fazia parte da estrutura do SINPAS foram extintas como:
         - INAMPS, foi extinto em 1993;
        - LBA e a Funabem em 1995;
        - Ceme em 1997. 
      • INPS+IAPAS= INSS

        ;)
      • e a prova de que uma simples letra (na verdade 2) pode derrubar o candidato

        A Lei n. 8029/90 criou o INSS, autarquia federal, vinculada ao hoje Ministerio da Previdencia Social, que surge da fusao do INPS com o IAPAS.
      • INSS: surgiu com a fusão do iapas e inps em 1990.

        O inamps não têm nada haver 

      • A Lei nº 8029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a FUSÃO do IAPAS com o INPS.

        Segundo Direito Previdenciário FCC - Questões Comentadas do Hugo Goes.
      • Olá Pessoal,

        Primeiramente, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado em 1967 e veio para unificar a previdência urbana brasileira ( porque antes disso era como se cada categoria profissional tivesse seu instituto de previdência próprio.. dá para imaginar a confusão que isso gerava). O INPS então foi criado para fazer a gestão dos benefícios previdênciários para todos os trabalhadores independentemente da categoria, vez que os institutos foram fundidos.

        Em 1977 o Estado Brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SIMPAS) que continha as seguintes entidades: IAPAS, INAMPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV.

        O IAPAS significava Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e era responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições.

        O INSS conhecido por nós - Autarquia Federal - surgiu somente em 1990 resultante da fusão do IAPAS com o INPS pois como deu para ver eram entidades que se complementavam ( uma arrecadava as contribuições/ o dinheiro e a outra concedia os benefícios com esse dinheiro) Com o tempo sabemos que o INSS deixou de exercer essa função de arrecadar as contribuições e hoje é responsável somente por gerenciar e administrar o plano de benefício do RGPS e pertence ao Ministério da Previdência Social.

        Só a título de curiosidade: O INAMPS, como disse a questão, significava Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, portanto já dá para perceber que não teria nada a ver juntá-lo ao IAPAS uma vez que um trata da previdência e outro da saúde ( hoje faz parte do sus) searas distintas da seguridade social.

      • IAPAS + INPS = INSS kk´s

      • Não se fundiu com o IAPAS e sim com o INPS

      • INPS + IAPAS = INSS
        Lei 8.029/90

      • IAPAS + INPS = INSS

      • INAMPS foi transformado no atual SUS (Lembrar disto) !!

      • bastante cuidado pessoal: INSS é resultado da fusao do IAPAS com INPS

      • Fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) juntamente com o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), surgiu o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), ou seja: IAPAS+INPS=INSS

      • iapas e inps

      • Gabarito: Errado.  
          IAPAS + INPS = INSS em  1990.  
         Corrigindo  a resposta do colega TOM CASTILHO;INAMPS  ->  NÃO transformado no atual SUS, MAS SIM A FUSÃO do INAMPS + CEME  = SUS   em  1990.   
        INAMPS -> Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social  
          CEME ->  Central de Medicamentos – Foi criada em 1971, “funcionava como reguladora da produção e distribuição de medicamentos."Bons estudos! Abraço.
      • Instituto Nacional da Previdencia Social + Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

        INPS + IAPAS = INSS

      • INPS + IAPAS = INSS

      • Fusão dos institutos:Instituto Nacional de Previdência Social + Instituto de Administração Financeira da Previdencia e Assistencia  SociaL

        ou seja, INPS+IAPAS= INSS

      • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência
        Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).


        Errado.

      • O que ocorreu foi a fusão do INPS e IAPAS,

        O INPS cuidava da concessão e manutenção dos benefícios.

        E o IAPAS  cuidava da fiscalização e arrecadação.

      • ISPAS + INPS. A mesma questão caiu no concurso de 2012 pela FCC :)

      • ERRO '' gritante ''.


        INPS = CONCEDE 

        IAPAS = ARRECADA 


        1990 - CRIAÇÃO DO INSS  (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL).

        ONDE NADA MAIS É DO QUE A FUSÃO ENTRE - ( INPS + IAPAS = INSS ) 

      • A criação  do INSS, foi  a fusão do   IAPAS com o INPS

      • errado

        IAPAS + INPS = INSS

      • INSS = INPS + IAPAS 

      • IAPAS + INPS = INSS

      • INSS = INPS (concessão benefício) + IAPAS (Administração-custeio)

      • IAPAS + INSS = INSS 

      • INPS e IAPAS

      • INPS+ IAPAS, DETERMINDO PELA LEI 8,029

      • IAPAS+INPS = INSS

      • Por meio da lei n.8.029 de 12/04/1990, foi criado a autarquia federal INSS - instituto nacional do seguro social, vinculado ao ministério da previdência social, que surge da fusão do INPS com o IAPAS.

      • Lei 8.029,de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

        . INPS - Instituto Nacional de Previdencia Social, que tratava da concessão e manutenção dos benefícios.

        +

        IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que cuidava da arrecadação, da fiscalização e da cobrança das contribuições previdênciarias.

        logo,  a assertiva está ERRADA.

      • O INSS surgiu da fusão do INPS e IAPAS.

      • INSS      =>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  FUSÃO DO INPS + IAPAS

      • Errei por não prestar atenção! 

      • IAPAS + INPS = INSS

      • IAPAS+ INPS=INSS . ATUALMENTE,  VINCULADO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

      • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

        Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


        LEI No 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

        Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

        Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

      • vida longa aos comentários repetidos, muitos parecem estar carente e posta o mesmo comentário p/ ficar "acima do outro" com a finalidade de ganhar um "likezinho" kk.

        Tudo bem que se você comenta ao mesmo tempo aprende. mas convenhamos... essa questão não é tão complexa assim.

      • Caramba que povo incomodado. Deixa a galera comentar, isso é uma forma de exercício !!!

      • IAPAS (Custeio) + INPS (Beneficios) = INSS (Benefício + Custeio) .... posteriormente o custeio ficou a cargo da RFB.

      • O INSS surge com a fusão do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) + IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), portando a questão está errada.

      • Errada

        O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.


      • KKKKKKKKKK, tem como não rir com uma questão dessa?

      • Criado em 1990 da fusão do INPS (benefícios) + IAPAS (custeio)

      • IAPAS + INPS = INSS

      • INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do trabalho e Previdência Social, fusão do IAPAS com o INPS.
      • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência

        Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

      • Galera,seguinte:

        - Formação do INSS se dá pelo INPS + IAPAS
      • Se vc realmente estiver estudando e errar essa assertiva, deve apanhar de chicotadas de um gato morto até este miar. (Thallius - AlfaCon)

      • Errado!

        INPS + IAPAS
      • Gabarito: errado. 

        INPS + IAPAS = INSS

        INPS = Instituto Nacional de Previdência Social 

        IAPAS = Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

        "Com o advento da Lei nº 8.029/90, criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social, resultado da fusão do INPS com o IAPAS." 
        Livro de teoria e questões para o INSS, editora Saraiva.


      • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS, autarquia federal , vinculada ao hoje MPS, por meio da fusão do INPS com o IAPAS. Assim, foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em única entidade.

        Ibrahim, Fabio Zambite - curso de direito previdenciário. Editora Impetus.
      • ATENÇÃO... Só tropeçamos nas pequenas pedras, por não enxergá-las. Cuidado, pois, uma desta, pode tirar sua vaga.

        Bons Estudos.

        FORÇA SEMPRE!!!

      • Macetinho pra não confundir os três Institutos que começam com a letra I:

        INAMPS = INÃOPS


        Logo, sobram o INPS e o IAPAS.

        Bons estudos!

      • como é que eu erro uma questão dessas........... Galera nao se esqueçam INPS + IAPAS = INSS

      • E de acordo com a Medida Provisória 696 de 02/10/2015, o INSS voltou a ser vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social! Bons estudos.

      • Vai ministério, volta ministério e essa questão continuará ERRADA.

        IAPAS + INPS
      • ERRADO.

        Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto de Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).


        Fonte: Manual de Direto Previdenciário, 10 ed. -  Hugo Goes.    pag. 05

      • Outro erro da questão é referente ao nome do Ministério que foi alterado

        Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

      • O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social e a fusão é do INPS com o IAPAS.

      • IAPAS+INPS =INSS

      • IAPAS+INPS =INSS

      • Gente, não confundam IAPs - Instituto de Aposentadorias e Pensões, dividido por categoria profissional - com o IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

        O INSS é fusão do IAPAS (arrecadação e fiscalização, em suma, fazia o papel que a Receita Federal faz hoje) com o INPS (distribuição dos benefícios, papel feito pelo INSS atualmente, porque logo em 1990, quando INSS foi criado, ele tanto arrecadava e fiscalizava como distribuia, a divisão de papéis foi posterior).

      • Cara Colega Ivancy Silva, cuidado com as informações colocadas aqui, existem várias pessoas que só estudam pelo Qconcursos, com a ajuda das nossas respostas(das nossas informações), portanto está é uma questão que deve está meramente na "ponta dos nossos dedos"

        A fusão do INSS se deu em 1990 OK! Portanto com  o IAPAS + INPS.

        Foco, Força e Fé!

      • Fusão IAPAS + INPS = INSS  criado pela lei 8.029, de 12/04/1990.

      • Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).

      • Errado.

        1990- Foi o ano de criação do INSS ( Autarquia Federal). Correto!O erro encontra-se no INAMPS. O CORRETO É INPS ( QUE SÃO OS BENEFÍCIOS) E IAPS ( QUE SÃO OS CUSTEIOS). Resultando assim o INSS.
      • IAPAS + INPS = INSS nasceu na copa de 90

      • Está em vigor: Ministério do Trabalho e Previdência Social.

      • IAPAS + INPS

      • INPS + IAPAS= INSS

      • ERRADA.

        O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS.

      • Errada

        O INSS surgiu em 1990 e foi a fusão do INPS (Concedia e administrava o benefício previdenciário) com o IAPAS (arrecadava a contribuição).
      • Só pra constar que houve uma mudança na nomenclatura do ministério, a partir da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Portanto, hoje o INSS está vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

      • Para lembrar: 

        Fusão: IAPAS + INPS = INSS

      • Alguém sabe informar se o material de previdenciário está atualizado?

      • Lembrando que hoje é Ministério do Trabalho e Previdência Social.

      • ERRADO e desatualizada ! Ministério do Trabalho e Previdência Social, e foi na fusão do INPS e IAPAS !!!

      • Gabarito: Errado!


        O INSS surgiu da fusão: INPS + IAPAS!

      • INPS + IAPAS

      • Errei de bobeira, affss

      • INSS SURGIU DA FUSÃO DO IAPAS COM INPS

      • O correto seria o IAPAS com o INPS

      • Correto é:     IAPAS e INPS- Ministério do Trabalho e da Previdência Social

      • Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

        Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

        Art. 1º É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

      • Questão defasada, pois o INSS é uma Autarquia Federal vinculada ao ministério da previdência social.

      • Questão ERRADA 

        O Correto seria fusão do IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) e INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social )Obs:  Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi apenas EXTINTO.
      • IAPAS + INPS = INSS

      • Questão já está desatualizada...kkkk....atualmente está vinculado ao Ministério do trabalho e previdência social (2015).

      • MACETE IA IN PESSOAL !

      • IAPAS + INPS = INSS

      • A lei  8.029 em 12 de abril de 1990,  determinou a criação  do (inss) a partir da fusão do (INPS) e do (IAPAS)

        portanto está ERRADA !

      • O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

        Fonte Wikipédia.

      • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a fusão do INPS + IAPAS

      • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

      • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

      • Isso mesmo Suelen Souza. 

      • É impressionante a necessidade das pessoas em mostrar que sabe a questão... 110 comentários e 95% deles falando a mesma coisa!!!!

      • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

         

      • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a fusão se deu através do IAPAS + INPS

      • INSS: FUSÃO DO INPS E IAPAS.

      • Questão clássica : INPS+IAPAS 

      • Questão clássica : INPS+IAPAS

      • O INSS- Instituto Nacional do Seguro Sociall é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90, fruto da fusão do lAPAS-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com o INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

      • INPS +IAPAS = INSS

      • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

         

        O INSS está vinculado ao Ministério doTRABALHO e Previdência Social

         

        IAPAS + INPS = INSS (Lei 8029/90)

      • GAB.ERRADO

        INPS + IAPAS= INSS

        QUANDO VI 119 COMENTÁRIOS ME ASSUSTEI,VIDA QUE SEGUE.

        O DIA ESTA CHEGANDO!

      • Esta será a questão de n° 70 da prova, aquela pra não errar!!!

        INPS + IAPAS = INSS (Lei 8.029/90)

         

        Lei 8.029/90

        Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • GABARITO ERRADO

        CONTINUEM ACHANDO QUE SO FOI A FUSÃO DESSES DOIS POIS VAO SE LASCAR NA PROVA. VAO ESTUDAR  QUE VERÃO QUE AINDA FALTA UM. ACREDITO QUE ESTAO COLOCANDO ERRADO PRA INDUZIR OS MENOS DEDICADOS AO ERRO

      • INSS = INPS + IAPAS

      • O inss surgiu em 1990 da fusão do INPS (institutos unificados) com o IAPAS (administração/ fiscalização). 

      • mas nao foi em 1988?

      • Jacqueline Ribeiro:

        Não...Em 1988 foi a CF (atual) que criou o termo SEGURIDADE SOCIAL tal como nós conhecemos hoje, ou seja, conjunto da Assistência social + Saúde + Previdência social. 

        Em 77 houve o surgimento do SINPAS, que incluia, dentre outros, o INPS e o IAPAS. Em 1990 o INSS surge da fusão desses dois. 

        Beijo!

      • muita informação errada, a questão informou sobre a abordagem do termo seguridade social (CF/88) e INSS fusão IAPAS + INPS Lei 8.029 de 12 de Abril de 1990, ou seja, errada né?

        tentando aprender, pegando as manhas né? a banca coloca as vezes tudo errado, facilita mais, do que as vezes outras que colocam uma vírgula ou outros errados, ela troca as informações! tb acho difícil, mas, não impossível!

         

      • ERRADO
        IAPAS + INPS = INSS

      • Atualmente, esse nao é o Ministério que o INSS está vinculado.

      • Questão desatualizada.     MPS não existe mais e sim o MTPS

      • INSS = INPS (Instituto Nacional da Precidencia Social) + IAPAS

      • Em 1977 foi instituído o SINPAS, o qual era constituído por (Lei 6.439/77)

        Art 4º - Integram o SINPAS as seguintes entidades:

                I - Instituto NacionaI de Previdência Social - INPS;

                II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;

                III - Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

                IV - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM;

                V - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;

                VI - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

                § 1º - Integra, também, o SINPAS, na condição de órgão autônomo da estrutura do MPAS, a Central de Medicamentos - CEME.

         

        Em 1990 é criado o INSS devido a fusão do IAPAS e do INPS (Lei 8.029/90):

        Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.        (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

        Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

         

        A questão vai tentar confundir a cabeça do candidato, principalmente aqueles com mais idade que, assim como eu, conheceu INAMPS, INPS etc. Não caia nessa!!!

        IAPAS (arrecadação) + INPS (benefícios) = INSS (arrecadação e benefícios)

         

        Posteriormente o INSS deixou de arrecadar, mas aí é uma outra história...

      • INSS > Autáquia Federal criada por LEI em 1990, pela fusão do IAPAS + INPS, autárquia essa vinculada ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS). 

      • Errado. INPS IAPAS = INSS

      • INPS + IAPAS = INSS (1990)

         

      • 135 comentários. Tá louco!

      • INPS + IAPAS = INSS

         

        FÉ.

      • Gabarito Errado.

        INSS (1990) = Fusão do INPS + IAPAS

      • IAPAS E INPS = INSS

      • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi transferido do Ministério do Trabalho para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

      • INPS + IAPAS= INSS  foi criado no ano de  1990

         

        IAPAS  ( Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social ) 

        INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ).

      • Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

      • Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social. Importante frisar isso.

        https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/

      • INPS + IAPAS = INSS 

        vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

      • vale lembrar que o INSS está vinculado ao ministério da fazenda e ao ministério do desenvolvimento

      • ERRADO


        A Lei 8.029 de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

        Importante salientar que, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

        Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes - 2018.

      • IAPAS + INPS = INSS

      • Isso mesmo... Muito bem.

      • Essa é mamão com açucar. IAPAS + INPS = INSS autarquia federal vinculado ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

      • Errada. O INSS nasceu da fusão do IAPAS + o INPS, além disso cabe lembrar que atualmente ( 2019.1) o ministério no qual o INSS está vinculado não é mais o MDSA e sim o Ministério da Economia , sob custódia do Ministro Paulo Guedes.

        Avante Guerreiros!!!!!!!!!!

      • foi a fusão do iapas com o inps que deu início ao inss... Deus no comando sempre.
      • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto nº 99.350 , a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

        A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

        FONTE: www.inss.gov.br

      • RESOLUÇÃO:

        O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90,

        fruto da fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com

        o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de

        benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

        Com o advento da Lei 11.457/2007, a principal função administrativa do INSS se reduziu a gerir o

        plano de benefícios e serviços do RGPS, pois a Autarquia Federal não mais detém a atribuição de

        arrecadação das contribuições previdenciárias, que atualmente é da União, através da Secretaria de

        Receita Federal do Brasil.

        Resposta: Errada

      • Gab- E. INSS foi resultado da fusão do antigo INPS + IAPAS. E atualmente está vinculado ao ministério da economia.
      • INPS + IAPAS = INSS

      • 2019- O INSS é vinculado atualmente ao Ministério da Economia.

      • IAPAS e INPS=INSS
      • Foi pela fusão do  IAPAS e INPS

      • Para complementar os comentários dos colegas: Atualmente, a entidade é vinculada ao Ministério da Economia.

      • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!

      • atualmente vinculado ao Ministerio da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

      • ERRADO. Surgiu da fusão do IAPAS com o INPS.

      • Errado. INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da economia. Criada em 1990 pela fusão do INPS e IAPAS.
      • Questão desatualizada: O INSS é vinculado atualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência, fusão do INPS + IAPAS.

      • Não está desatualizada porque mesmo com a alteração do ministério ao qual o INSS esta vinculado, o gabarito da questão continua sendo errado.


      ID
      64267
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
      hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
      social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

      Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 12 da Lei 8.212§ 10. Não é segurado especial o MEMBRO de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
      • Ou seja, apenas Aparecida não será segurada especial do RGPS.

      • De acordo com a jurisprudencia, isso é aceito. Devido ao principio da dignidade da pessoa humana de nossa constituição. Porém, para fazer valer a securidade especial, de acordo com o previsto na L 8.212/91 é vedada segundo o parágrafo 10 do art 12 que descreve:

         

         

        10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

         

        I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

         

         

      • A questão é mau elaborada, pois deveria dispor sobre o tempo (anual) em que Aparecida trabalha no grupo escolar.

        Não havendo essa informção tems que concluir que Aparecida trabalho o ano todo.

        Isto posto, temos que todo o grupo familiar de Claudionor se enquadra como segurados especiais, menos Aparecida, por realizar atividade laborativa remunerada.

      • A filha de Claudionor não permanecerá como segurada especial, pois se torna segurada obrigatória de outra categoria ao trabalhar na escola.

        O segurado especial fica excluído dessa categoria:

        I - A contar do primeiro dia do mês em que:

        b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, ressalvado os dispostos nos incisos III, V, VII e VIII do §8º deste artigo, sem prejuízo do disposto no art 13; e

        c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

      • A questão está errada, levando em consideração que Aparecida filha de Claudionor trabalha em um grupo escolar classificando-a como segurada obrigatória na qualidade acho que de empregado...

         

         

      • Aparecida, por trabalhar em um "grupo escolar" , deixará de ser segurada especial.
      • A questão está errada pq embora Claudionor seja segurado especial, sua filha Aparecida não o é,  já que ela exerce atividade remunerada fora do sítio.
      • Lei 8213/91, Art. 11, § 9  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Incluído pela Lei 11718 de 2008).
        III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da  Lei 8212, de 24 julho de 1991;(Incluído pela Lei 11718 de 2008).

        No caso, percebe-se que Aparecida trabalha o ano todo, por isso deixa de ser Segurada Especial.
      • Obs: Ela até pode exercer outra atividade remunerada fora do sitio sem perder a qualidade de segurada especial, mas que esta atividade tenha previsao no rol do paragrafo 9 do artigo 11 da lei 8213/91.


      • Essa questão está desatualizada.
        Todos da família poderiam sim, ser considerados segurados especiais.
        Notem o que a súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudencia soltou: "A circunstancia de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana nao implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
      • Questão desatualizada. A Anna está correta a meu ver, pois uma atividade urbana exercercida por membro do grupo familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.
      • Anna e Emrich, cuidado com a interpretação da Súmula 41 da TNU.

        Ao comentar o aludido enunciado, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari prelecionam que "... o fato de algum dos integrantes não realizar o trabalho em regime de economia familiar não descaracteriza a condição dos demais familiares, como se observa da Súmula 41 da TNU" (Manual de Direito Previdenciário, 14ª ed., 2012) (sem grifo no original).

        Portanto, a questão não está desatualizada. O gabarito está correto, em consonância com a lei e com a Súmula 41 da TNU.

        Em verdade, o enunciado da TNU traduz um raciocínio que pode ser extraído diretamente da lei, o que foi feito pelos colegas nos comentários acima. No entanto, fez-se necessário sumular o entendimento, uma vez que o INSS, em suas alegações, vinha sustentando um raciocínio diametralmente oposto ao que hoje se encontra no aludio verbete. 
      • Mesmo que prepondere e a atividade familiar, Aparecida
        desenvolve atividade remunerada o que a torna uma
        segurada obrigatória.
        Gabarito: Errado

      • a questão foi omissa e não disse por quanto tempo ela desenvolveu o trabalho na escola,ela somente perderia a qualidade de segurada especial se a atividade paralela fosse superior a 120 dias no ano,ao meu ver faltou redação na questão


      • Errado

        Segurado especial pode exercer outra atividade sim, porém, no período de entre safra ou defesa por um período de no máximo 120 dias.


      • Súmula 41/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/91, art. 11, VII.

        «A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.» A trabalhadora rural Aparecida também exerce atividade remunerada na escola (subentende-se que ela seja empregada desta escola), sendo assim não poderia se enquadrar como segurada especial, o que torna a questão errada, pois a mesma afirma que Claudionor e TODOS  da família seriam  segurados especial.

      • TODA A FAMÍLIA NÃO... EXCETO APARECIDA....


        GABARITO ERRADO

      • Questão omissa, como grande parte das questões da CESPE.

        Aparecida poderia exercer a atividade remunerada por no máximo 120 dias/ano, corridos ou intercalados, sem que perdesse a qualidade de segurado especial. Art. 11, § 9° III da Lei 8213/91.

      • a questão pede a regra e não a exceção.....quando a cespe quer a exceção ela deixa bem claro isso

      • segurado especial pessoa  física que reside no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio de terceiros na condição de  produtor,agropecuário, seringueiro,pescador artesanal,e o item da questão " cônjuge companheiro(a),filho maior de 16 anos,ou a estes equiparados que comprovadamente trabalha com o grupo familiar " no caso a Aparecida  trabalha fora do imóvel rural independente da quantidade de dias/ano ela é segurada de outra categoria e não especial.

      • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. É o caso, por exemplo, de uma mãe que é professora na escola da região rural e ganha salário mínimo. A mãe não é segurada especial, mas os filhos e o marido, se exercerem a atividade rural em regime de economia familiar, serão considerados. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES

      • Aparecida é segurado obrigatório

      • Aparecida é segurada mas não especial, apenas os demais.


        Gabarito E

      • O gabarito seria certo se Aparecida desempenhasse essa atividade remunerada por não mais de 120 dias no ano civil.

      • Marx Silva, discordo mesmo assim ela continuaria sendo segurada empregada...

      • Telesmarques Pezzin está errado. Querido Marx Silva está certíssimo. O segurado especial poderá manter esta qualidade exercendo atividade remunerada por no máx. 120 dias no ano civil. Aliás, antes era permitido somente no período de entressafra, depois da Lei 12.873/13 passou a ser limitado só aos 120 dias/ano.

      • Ficará de fora da categoria do Segurado Especial o trabalhador ou o membro do grupo familiar, nas hipóteses e prazos previstos no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n. 8.213, de 1991.

      • Errado

        Aparecida por exercer atividade remunerada em grupo escolar enquadra-se como segurada empregada.

        Lei 8213: 

        art. 11 § 9.º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento...

        § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: b) Enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social...

      • Vi o comentário de alguns colegas que falaram que o enunciado deveria deixar claro se o trabalho seria por mais de 120 dias o que configuraria de certeza Aparecida como segurada obrigatória. Bem, eu digo o contrário. O enunciado só deve deixar claro se o trabalho será por até 120 dias quando ela ratificar que se trata de segurada especial.
        Os colegas estão confundindo com a descaracterização de segurado especial e caindo na pegadinha do CESPE.

      • ja to tao acostumado com a cespe nem li a questao bastei ver a palavra ''toda'' marquei logo errado

      • O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurado especial. Então, Aparecida é empregada e os demais são segurados especiais.


      • Os familiares que trabalham na lavoura segurados especiais, já Aparecida é EMPREGADA.

      • Tem questao que fala q num sei quem trabalha fora e tem questao q fala q nao pode
      • Manuela Brito, Aparecida pode trabalhar fora e o restante da família serão segurados especiais.

        O erro da questão foi dizer que "Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social".

        Todos são, menos a Aparecida.

      • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, não descaracteriza a qualidade de segurado especial do membro da família. Caso seja superior, perderá a qualidade de segurado especial.

        Na questão fala que todos da família são segurados especiais, o que torna a afirmativa errada. Pois a filha de Claudionor, Aparecida, ainda que diariamente ajude na plantação, exerce atividade remunerada como professora fora do sítio. 

        Portanto, todos são segurados especiais, exceto Aparecida.


        ERRADO.

      • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS

        Aparecida deveria participar de formar ativa na lavoura, o que não é permitido devido as suas atividades fora do sitio. 

        § 7.º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos

        maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades

        rurais do grupo familiar.

      • Huan, de forma ativa ela pode participar, o que não pode é ela ser considerada segurada especial como o pai.

      • Gabarito E

        ATENÇÃO, há súmula da TNU em sentido parecido, só para conhecimento dos amigos:  

        Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana NÃO IMPLICA, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. 

        .

        A súmula pede para "analisar no caso concreto". Isso inclui avaliar se o trabalhador se encaixa em outra categoria de segurado obrigatório e se trabalha, nessa categoria, por mais de 120 dias no ano.

        .

        Dito tudo isso a avaliação da questão se concentra em apenas UM ponto: interpretar se Aparecida trabalhava na escola por mais de 120 dias no ano. Suas opções para essa dúvida são:

        1 - SIM 

        2 - NÃO 

        3 - NÃO HÁ COMO RESPONDER. 

        O CESPE parece entender que vc é obrigado a depreender que ela trabalhava mais de 120 dias.

        Quando se deparar com esse tipo de questão, é melhor não criar chifre em cabeça de cavalo. Apesar da possibilidade dela trabalhar por menos de 120 dias, a questão não fala nada que pode fazer vc supor que a atividade não seja contínua. 

      • realmente essa questão é ambígua a organizadora deveria ter anulado a questão .

      • O ponto incorreto da questão é quando diz que todos trabalham no sitio, menos a filha Aparecida nesse caso não são todos que fazem parte dos segurados especiais. Boa sorte nos estudos de todos e que Deus nos ajude ! 

      • A questão à época estaria ERRADA, mas no ano da prova, a lei 11.718 de 20/06/2008 passou a considerar algumas situações onde o Segurado Especial não perde essa qualidade. Sendo uma delas a atividade remunerada por não mais de 120 dias seguidos ou intercalados. Antes dessa Lei, ele não podia exercer nenhuma atividade, por isso a questão está Errada e desatualizada.

      • Mas Kelvyn, a questão não cita o tempo que ela exerce atividade remunerada, então, na minha opinião, deve-se presumir que seja uma atividade constante, o que torna a alternativa errada, levando em consideração as leis vigentes.

      • APENAS APARECIDA NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, POIS EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, JÁ OS OUTROS PERMANECEM COMO ESTÃO.

      • Acho que há comentários equivocados, cuidado... 

        Eu já comentei essa questão e não lembro se alguém explicou bem o que a questão cobrou.

        .

        Se Aparecida trabalha na escola, de forma contínua, não eventual, de forma subordinada, e recebe R$ 2.000. Quem é que perde a qualidade de segurado especial? Claudionor? Aparecida? Ou TODOS da família?
        .

        .

        .

        A resposta é: TODOS. Parece injusto, mas a justificativa é que a exploração da atividade rural, em regime de economia familiar, perde o seu caráter precípuo em relação à fonte de renda da família. Se ela ganhasse um salário mínimo ou menos, Claudionor não perderia. Por isso a súmula manda avaliar no caso concreto.

        .

        Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

      • quanta confusão para algo tão simples e óbvio: se aparecida exerce atividade remunerada em um escola, é lógico que ela deixa de ser segurada especial e passa automaticamente para a categoria de segurada empregada... portanto, são segurados especiais claudionor e toda sua família EXCETO a bendita aparecida... 

      • somente aparecida está de fora, 

        SEGURADO ESPECIAL (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS) 
        É o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).

        Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

        Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

        Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

      • Os dois comentários abaixo estão PARCIALMENTE certos. Porém, como eu comentei, NÃO É POSSÍVEL saber se toda a família perde a qualidade de segurados especiais. Só é possível afirmar que a Aparecida não será. Isso porque ela se ganha um salário mínimo ou menos, a família toda continuará na qualidade de especial. Agora, se ela ganha R$ 10.000,00 de salário, a família toda PERDE a qualidade de especial. Portanto desconsiderem comentários na parte onde estão falando que "somente Aparecida não será...". Não é possível afirmar isso.

      • Acrescentando o que já foi exposto, o exercício de atividade remunerada no limite de 120 dias ao ano, não está mais adstrito ao período de defeso ou entressafra, podendo, portanto, ser qualquer época do ano, trabalhados inclusive de modo intercalado, respeitando o max de 120/ano

      • Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

      • nao tem nada a ver com a filha ! nem sabemos se a familia deles e composta por segurados especiais ! ele diz que a ropriedade e pequena mas nao diz que tem menos ou 4 modulos fiscais !


      • Segurado Especial com Outras Fontes de Rendimentos. 
        Regra: membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos NÃO é enquadrado como segurado especial, e sim como contribuinte individual.

        Situações nas quais o membro de grupo familiar possui outras fontes de rendimento sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São elas:

        1. esteja recebendo benefício de PENSÃO POR MORTE, AUX. ACID. OU AUX. RECLUSÃO, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; 
        2. Beneficiário previdenciário pela participação em plano PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituído por ENTIDADE CLASSISTA RURAL; 
        3. Exercício de ATIVIDADE REMUNERADA em período NÃO superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 
        (...) 

        Na situação exposta pela questão, a Aparecida, e somente ela,  perde a qualidade de segurada especial e passa à condição de contribuinte individual, exatamente por exercer atividade remunerada TODOS OS DIAS. Como pôde ser visto, para manter a qualidade de Segurada Especial, ela deveria exercer a atividade remunerada por período NÃO SUPERIOR a 120 dias. Quanto ao senhor Claudionor e os demais integrantes do grupo familiar, a condição de segurado especial permanece inalterada.

      • Pelo que percebi, se uma questão omitir uma informação devo entender que não é o caso.

      • Aparecida não se enquadra como SE, pois exerce outra atividade remunerada. 

      • Toda a família, exceto Aparecida que exerce outra atividade remunerada.

      • Questão legal, só observemos que o segurado especial pode ser Vereador. Neste caso mudaria a resposta se a filha fosse vereadora.

      • Esta CESPE é demais viu?? TODA sua família não... pois Aparecida faz parte do todo sendo , portanto, excluída. Não descaracteriza os demais o fato dela exercer atividade remunerada.

      • kochise Andrade

        Onde você viu no enunciado que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar todos os dias? Ou foi uma inferência que você fez ao enunciado??

        O que diz é que ela ajuda diariamente na manutenção da plantação, apenas isso. Não temos como identificar pelo enunciado se ela excede ou não ao período de 120 dias/ ano civil nas atividades dela fora do sítio. Errei a questão justamente por este motivo. 

      • Excetuando Aparecida, os demais são considerados Segurados Especiais da Previdência Social.

      • talvez por dizer que ela exerca atividade escolar fica subtendido que exceda 120 dias


      • Não sei pq vcs falaram de salário. Não fala nada de salário na lei. Só faltou dizer se era atividade contínua ou não !!! Realmente faltou algumas informações na questão , mas não precisa confundir colocando salário, não vi na lei salário !!!!

      • De acordo com a jurisprudência, o fato de um membro da família trabalhar fora do regime de economia familiar, não descaracteriza a família como segurados especiais. A não ser que a família não consiga suprir suas necessidades e dependa da renda extra desse membro da família.

      • E se por acaso Aparecida e um outro membro da familia como por exemplo  Claudionor JR de 18 anos  também trabalhasse fora? O restante dos familiares perderiam a sua qualidade de segurado especial? 

      • deveria ser anula, pois fucoi muito vaga a questão, não disse quantas horas ao ano ela trabalha lá.

      • Errado.

        O meu raciocínio foi o seguinte: Já que a questão não diz as horas trabalhadas por Aparecida,  atentei para a atividade que ela desempenha,  as quais não se enquadram nas exceções do Art.  12, parag.  2, Lei 8.112


      • Errado!

        § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;


        Já que a Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, acredito que se enquadre no que diz a alínea b, ou seja, ela se enquadra em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS.


      • Se um dos membros da família fonte de rendimento,mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

      • ''e toda sua família são segurados especiais'' Aparecida não é '-'

      • O § 9° do artigo 11, da lei 8.213/91, diz: Não é segurado especial o (membro) de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, ou seja, o dispositivo deixou claro que ''Aparecida'' tinha outra renda, e pra constar o rol do regime segurado especial é preciso todos estarem no exercício da família, mesmo com as exceções do mesmo I ao VIII.

      • GABARITO ERRADO.

        Não se caracteriza a condição de segurado especial, a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

        No entanto, nos leva a conclusão de que Aparecida não é SEGURADA ESPECIAL. 

      • Aparecida só manteria a qualidade de segurada especial se trabalhasse no máximo por 120 dias/ano, recolhendo de forma respectiva ao enquadramento de sua atividade remunerada, como não houve nenhuma especificação quanto à sua atividade remunerada a respeito de ser temporária ou não, deve-se considerar que Aparecida não possui a qualidade de segurada especial e sim como segurada empregada.

      • Aparecida, filha de Claudionor, exerce atividade fora do sítio. ok
        Trabalha em um grupo escolar próximo à propriedade. ok

        Segundo a legislação, Aparecida não é considerada Segurada Especial, pois exerce atividade que faz com que ela perca a característica de segurado especial.
        Caso Aparecida exercesse algumas das atividades abaixo, NÃO SERIA DESCONSIDERADA SEGURADA ESPECIAL. A saber:

        - Exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, POR NÃO MAIS DE 120 DIAS/ANO.
        - Participação em Plano de Previdência Complementar instituído por entidade classista rural 
        - Caso receba Bolsa Família
        - Utilização pelo próprio grupo familiar de Processo de Beneficiamento ou industrialização artesanal na exploração de atividade
        - Associação à cooperativa agropecuária 

        Dentre outros.

        ( coloquei apenas os que já vi cair em prova ) =]

      • ERRADA.

        Nesse caso, Aparecida é segurada empregada. Só seria especial, nesses casos, segundo a Lei 8213:

        II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;  

      • Para que segurado especial seja caracterizado como tal deverá exercer seu labor em regime de economia familiar ou individualmente. Sobre tal regime a lei deixa bem translucido sobre sua definição apontando que deve ser exercido mutuamente entre todos os membros da família. Observe:
        Lei 8213/91:
        § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

        Sendo assim, Aparecida está fora de tal grupo pois não depende de tal mutualidade para sua subsistência, Ademais, é mais que explicitado que a moça não faz parte do grupo de segurados especiais na questão. Note:
        Decreto 3048/99, art. 9°:
        § 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
        b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13;

        Não há dúvidas, portanto...
        ERRADO.

      • Aparecida nao podera receber renda de outras fontes, exceto:

        - atividade de artesanato, de ate um salario minimo;- atividade artisitica de ate um salario minimo;- Eleito vereador do municipio;- Exercicio de trabalho durante a entressafra por ate 120 dias;- Recebimento de beneficios da previdenciaComo a questao nao trata de nenhuma das excecoes acima, o gabarito esta ERRADO.
      • Todos são segurados, exceto Aparecida que exerce outra atividade além da Rural, questão ERRADA!

      • Pessoal fiquei com uma dúvida:

        Lei 8213/91

        Art 11.

        § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

        III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

        A quantidade de dias não deveria ser citado não? Sei lá, achei meio confusa a questão.


      • Questão maliciosa

      • Aparecida não é segurada especial. Se alguém leu as exceções à regra, jamais erraria essa questão.

      •  Tem gente que acertou mas está justificando errado, cuidado!

        A alternativa está ERRADA, mas por quê?

        Claudinor é um segurado especial pois trabalha com auxílio da sua família para sustento próprio em atividade rural. Ok, até aí tudo certo.
        Agora, o fato de Aparecida trabalhar fora do sítio, esse fato, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DE SEGURADO ESPECIAL. (Isso porque Aparecida poderia trabalhar por até 120 dias por ano em outra atividade remunerada e mesmo assim ser caracterizada como segurada especial. - Lei 8212 - Art. 12, § 10, III)

        Mas por que a questão está errada então?
        Simples, porque não temos como afirmar nada pelo fato de a questão não fornecer informações suficientes para tirarmos alguma conclusão!

        Ou seja, Aparecida pode trabalhar por mais de 120 dias por ano em atividade fora ou não. Não temos como saber com as informações fornecidas pela questão. Quando ela afirma que TODA a família é de segurados especiais ela se torna incorreta, pois não tem como ter certeza!

      • Bem, pelo que cita a questão, ela trabalha em atividade remunerada num grupo escolar. Fica nítido que não é emprego temporário ou esporádico. Deixa brecha, mas fica a dica do subentendido.

      • A expressão "TODA SUA FAMÍLIA" negativou a resposta. O correto seria "exceto Aparecida".

      • A Cidinha não é! hehe

      • Do modo que foi formulada essa questão fica difícil saber se até mesmo o Claudionor é segurado especial. A assertiva fica errada ao afirmar que toda a sua família são segurados especiais pois é notória a exclusão da Aparecida. Se, no entanto, a assertiva afirmasse que apenas Aparecida não seria segurada especial ficaria complicada a resposta uma vez que não basta ser pequena a propriedade rural mais limitada a 4 módulos fiscais e não basta exercer a atividade rural apenas com o auxílio de  sua família, é preciso está evidente que tal atividade é exercida em regime de economia familiar, ou seja, que a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Essas pontuações necessárias não estão de forma alguma evidentes na questão o que nos levaria a concluir que Claudionor não pode pertencer a categoria de segurado especial. 

      • Questão: ERRADA. Simplesmente porque Aparecida trabalha fora do sítio.

      • Há sucessivos "erros" que a torna incorreta.

        1º não informa o tamanho da lavoura do Claudionor (pequena não quer dizer que seja menor que 4 módulos fiscais)
        2º Aparecida trabalha fora do sítio, mas apenas saber que ela presta serviços no grupo escolar não basta, para que ela deixe de ser uma segurada especial deverá exercer as atividades por mais de 120 dias, corrido ou intercalados, no ano civil, conforme Art. 12 §10 da Lei 8.212/91 

        "§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; "
      • cespe sendo literal na letra da lei ele nao pergunta mais nada apenas o que tem na questão e o que tem na questão é a regra não são todos segurados especiais.


      • Errada.

        Aparecida é segurada empregada.

      • Apenas um detalhe importante: NÃO EXISTE EMPREGADA DOMÉSTICA RURAL.

      • Questão Errada.


        Claudionor e toda a sua família seriam segurados especiais da previdência social se o trabalho de Aparecida fosse temporário e não excedesse a 120 dias do período de entressafra. Mas, como isso não foi citado na questão, então, há a possibilidade de Aparecida trabalhar mais de 120 dias e fora do período de entressafra. A questão, dessa forma, está Errada.

      • Como Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família (segurada empregada), esta não se enquadrará na qualidade de segurada especial como os demais membros desta família.

      • Errada, Aparecida não é segurada especial.

        O segurado especial fica excluído dessa categoria:

        b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15§ 10. 

      • APARECIDA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM ESCOLA.QUAL A QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS?

        MAIS DE120 DIAS, O QUE A FAZ PERDER A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, FICA SOMENTE COMO SEGURADA EMPREGADA DA ESCOLA.

      • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.(MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES - 8ª edição; pág. 104).

         

         

         

        Gab.: ERRADO.

      • Questão Certa e Errada. Acredito que o CESPE não irá elaborar questões desse tipo

         § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

         III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil

      • Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

         

        Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

         

        Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, exceto se:

        1- benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão;

        2-beneficio previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural;

        3-Atividade remunerada em período de até 120 dias no ano civil;

        4-Mandato eletivo de dirigente sindical;

        5-Mandato de Vereador no município onde exerca a atividade rural;

        6-Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas em lei (até 50%, desde que ambos permaneçam em atividade rural);

        7- Atividade artesanal desde que a renda mensal não supere um salário mínimo;

        8-Atividade artística desde que a renda não supere um salário mínimo.

      • Colega Bruno, a questão não menciona se o trabalho que ela exerce na escola é temporário, está dentro destes 120 ou é 365 dias por ano, logo, não podemos criar caroço em angu. A questão nos deu a informação de que ela TRABALHA em OUTRO LUGAR além da propriedade rural, logo, não é mais seg. especial. Pensar nas informações que poderiam estar na questão mas não estão podem nos induzir a um erro. E uma errada é menos uma certa...

      • GABARITO: ERRADO

        Aparecida, por exercer outra atividade remunerada, não é considerada segurada especial.

      • Errado.

        A partir do momento em que Aparecida passar a exercer atividade remunerada que não seja destinada à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, deixa de ser segurada especial. Ademais, como a questão não foi clara quanto ao lapso temporal de exercício profissional, infere-se que ela não se encontrava em uma das exceções previstas (art. 9º, §8º do Decreto nº 3.048/99)

         

      • Errada. Todos, menos Aparecida. 

      • Aparecida exerce atividade remunerada e presume-se que trabalha o ano todo e não só em períodos de entressafa. portanto ela fica excluída, e os demais permanecem, ja que ela tem outra fonte de rendimento que é a REGRA.

      • Para manter a qualidade de segurada especial Aparecida poderia trabalhar até 120 dias/ano fora do sítio.

      • Cespe: Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social?

        Resposta: Toda a sua família não. Aparecida é remunerada, portanto, ela não pode ser enquadrada como Segurada Especial.

        Esse é o texto que usei para responder a questão: Art. 11, VII Lei 8213/91

        § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

          III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no (...)

        Ou seja, na questão não menciona o período em que Aparecida está trabalhando remuneradamente, portanto ERRADA a questão.

      • Decreto 3.048/99

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        [...]

        VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

        [...]

        § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            

        I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            

        II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            

        III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;      

         IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;          

         V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;          

         VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;          

         VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

        VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Pessoal, ATENÇÃO:

        A Aparecida não é segurada especial. Ela é membro da família do segurado especial. O resto, é a lei:

        LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 12 § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo.

        "Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família".

        Ou seja: a princípio, uma atividade regular (superior a 120 dias). Logo, Claudionor, seu pai, não pode se enquadrar como Segurado Especial.

        Grabarito: ERRADO.

         

         

      • Não entendo o motivo de tantos comentários, ja que achei que a questão foi direta e omitiu detalhes.

        Respondir como questão errada com base na regra principal, e também baseado no seguinte:

        Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

        para avaliar o caso por concreto a questão teria que dá mais informções, o que não deu, por iiso não imaginei as hipoteses da questão do trabalho superior a 120 dias, ou sobre o que diz a súmula 41 da NTU de 2010 ou o diz a Juríprudência afirmando que o fato dela receber outro tipo de remuneração não a desclasifiaria como segurada especial ok

      • Não posso afirmar com 100% de certeza que será assim na prova do INSS, no entanto, vimos sendo cobrado aqui pura letra de lei, mesmo sabendo que existe súmula da TNU relativizando o tema.
      • EU MARQUEI COMO ERRADA CONSIDERANDO A SEGUINTE ORDEM:

         

        1º ANULAÇÃO: A questão não mencionou a frequência da atividade remunerada.

        2º ERRADO: A regra é  de que o exercicio de outra atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial. Para o examinador cobrar a exceção com a disposição de uma situação concreta ele deve menciona-la expressamente, do contrário, aplica-se a regra geral.

         

         

      • Toda a sua família não. Retirar aparecida disso. ERRADAAAA

      • Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família.

        A de se entender que a fonte primária de renda de Aparecida seja sua atividade junto a grupo escolar, embora, colabore (renda secundária) no manejo da atividade rural.

         

         

      • Gab: ERRADO

        TODA sua família não !!! Aparecida não será considerada Segurada Especial.

      • Aparecida  não e considerada segurada especial,sendo assim vedada visto que, ela  exerce atividade remunerada fora da propriedade .

      • Pergunta, caso essa atividade não ultrapassasse o quantitativo de 120 dias/ano, a qualidade de segurada especial seria mantida?

      • Claudionor e TODA a sua família são segurados especiais da previdência social. --> ERRADO

        DE ACORDO COM O ART. 11 PARAGRAFO 9, APARECIDA NÃO É SEGURADO ESPECIAL, POIS TEM REMUNERAÇÃO QUE NÃO É DECORENTE DA ATIVIDADE RURAL.

      • lei 8213 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

      •  

        Gabarito Errado! 

        Como a filha do Claudionor trabalha em uma escola ela é segurada como outra beneficiária, menos especial.

        Espero ter ajudado.

         

        Instagram: @rsanzio_

      • Cuidado com a filha professora, atividade remunerada é causa de desclassificação da qualidade de segurado!

      • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

        Lembre-se desta Súmula

      • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

        §8º Não se considera segurado especial:

        I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua

        natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os

        auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor

        benefício de prestação continuada

        Gabarito:errado

      • RESOLUÇÃO:

        A Lei 11.718/2008 trouxe uma série de novas situações em que não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art. 12, § 9°, da Lei 8.212/91 prevê expressamente outras situações que não descaracterizam a condição de segurado especial.

         

        De toda forma, a questão menciona que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, o que exclui a sua condição de segurada especial (art. 12, §11, I, b, da Lei 8.212/91), mesmo considerando a alteração promovida pela nova lei (posterior à data de realização da prova). 

        Resposta: Errada

      • lei 8213 § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

        PORTANTO,APARECIDA,não é considerada SEGURADA ESPECIAL.

      • Gab. Errado

        Seguro Especial

        Requisitos:

        • Trabalhar sozinho ou em regime econômico familiar
        • Atividade principal meio de vida
        • Sem auxílio eventual de terceiro

        Família:

        • Cônjuge
        • Companheiro(a)
        • Filho / Equiparado > Pelo menos 16 anos.

        Obs:. Para serem segurado especial tem que participar ativamente da atividade rural.

      • Alguém aqui está estudando pro concurso do INSS 2022?

      • Aparecida por exercer atividade remunerada não será considerada segurada especial.


      ID
      64270
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
      hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
      social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

      Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

      Alternativas
      Comentários
      • LEI 8.213/91ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social:I - como EMPREGADO:g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas.CONSTITUIÇÃO FEDERALART 40, PARÁGRAFO 13:"AO SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU EMPREGO PÚBLICO, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL".
      • A questão deve ter sido anulada por falta de informação, pois se o servidor fosse (i) ocupante exclusivamente de cargo em comissão - haveria filiaçao obrigatória ao RGPS; (ii) ocupante de cargo efetivo, contribuiria para o RPPS.

      • Pessoal, não acho que essa questão mereceria ser anulada, pois, dá pra se perceber claramente que Nelson ocupa cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e aquestão ainda deixa bem claro que a secretaria de saúde institui regime próprio de previdencia social, depois ela ainda deixa mais claro ainda fazendo uma afirmação

        Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.


        Gente me fala aí se essa questão deveria ser anulada?
        pois todos nós sabemos ou  pelo menos deveriamos saber que quem exerce cargo em comissão obrigatoriamente sera segurado empregado pelo regime geral.

        acho que o cara que entrou com um recurso pra derrubar essa questão é um puto de um advogado, pois sabe defender bem uma questão hehehehe...


        bons estudos gente
      • Eu acho que faltou na questão a palavra EXCLUSIVAMENTE,ou seja, Nelson ocupa cargo ,exclusivamente, em comissão de livre...
         

      • gente,

        retificando o meu último comentário, a questão deveria sim ter sido anulada, pois faltou informação na questão tendo em vista que:

        quem ocupa cargo em comissão?
        os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
        se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado.


        espero ter ajudado
      • Olá, pessoal!

        Essa questão foi anulada pela organizadora.


        Justificativa da banca:  item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não).

        Bons estudos!
      • Vou incluir todas essas questões polêmicas que encontro da CESPE com gabaritos diferentes, ora anuladas, ora erradas, ora certas para colocar nos meus recursos quando cair na prova do INSS. Em outra questão dessa, a ausência do 'exclusivamente' deixou a questão ERRADA, e não foi anulada, porque deveríamos entender que o empregado é do RPPS. 

      • Olha pessoal se o cargo é em comissão é por que Nelson não é servidor , se o fosse seria cargo de confiança.

      • Celso, servidor também ocupa cargo em comissão.

        A questão deixou a desejar, pois não informou se era cargo exclusivamente em comissão ou se ele era estável também.


        Sem bola de cristal não dá para responder!

      • quem ocupa cargo em comissão?
        os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
        se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado

      • função de confiança - somente servidor efetivo

        cargo em comissão - pode ser efetivo ou não

        sem especificar se o servidor é efetivo ou não, não tem como responder
      • Era pra ser correta, mas faltou dizer exclusivamente cargo em comissão, por isso anulada.

      • Questão ANULADA!

        Justificativa do CESPE  : a questão foi  anulada por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não). 


        De acordo com o art. 9°, inciso I, alínea "i" do Decreto 3048/99:

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

      • Questão bem anulada, porque não consta a  informação (exclusivamente), tornando impossível identificar qual a condição do servidor. Assim, objetivamente, não ha como considerar a questão com o o termo  (exclusivamente) ficando implícito.


      • Pra quem estuda de verdade,sabe muito bem diferenciar essa pergunta mesmo estando incompleta. Minha opinião.

      • Respondi como certo uma vez que, se a questão não diz que era EFETIVO então era apenas (exclusivamente) ocupante de cargo em comissão e, logo, considerado segurado na categoria EMPREGADO. 

      • Eu marquei a questão como correta, pois se a mesma não diz que ele ocupa cargo efetivo então eu não devo inferir isso.

        Pelo que entendi do CESPE quando ele quiser a exceção ele vai trazer isso expresso na questão. Caso contrário é só seguir a regra geral.

        Pelo menos é isso que vou levar para a prova. Alguém tem uma opinião diferente?

        (Obs.:  Achei que a questão foi devidamente anulada, não estou questionando isso! Minha duvida é que posicionamento seguir na hora da prova pois não podemos contar sempre com a anulação, ainda mais a banca sendo o CESPE, pois já encontrei questões mais mal formuladas que esta em que a banca manteve o gabarito.)


      • Sem choro nem vela pessoal, CARGO PÚBLICO pode ser : CARGO EFETIVO ou CARGO EM COMISSÃO.

        Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS,

        Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS

        Empregado público- CELETISTA, RGPS

      • Faltou o "exclusivamente".

        Servidores de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de qualquer ente federativo são considerados empregados pelo direito previdenciário, no entanto se estiver afastado de cargo efetivo amparado por RPPS  para exercer determinada função de cargo em comissão (ministro de Estado, secretário estadual, municipal etc), não será considerado segurado do RGPS.

        Gabarito: CERTO

      • Já vi questões do Cespe piores que essa não serem anuladas! Quando digo piores, digo incompleta, com dados insuficientes. Sacanagem isso...

      • Querem ver algumas questões tão incompletas como??

        Q288686

        Q352819

        Ora, se vai anular uma, então que anule todas!

        Fica difícil tomar posicionamento desse jeito.

         

        Enfim, não adianta chorar! bola pra frente meus amigos!

        bons estudos

      • Questão anulada, uma vez que o art. 9°, I, "i", do RPS considera empregado "o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


        A questão formulada menciona que Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social, sem, no entanto, mencionar se tal ocupação é exclusiva ou não.

         

        Explicando: Se Nelson fosse servidor público de cargo efetivo do município, em caso e nomeação no cargo de Secretário de Saúde (cargo de comissão), ele continuaria vinculado ao regime próprio municipal, não sendo considerado empregado do RGPS. Se ele não possuísse vínculo estatutário anterior com o município, seria enquadrado como empregado do RGPS. Por tal dubiedade da proposição, esta questão foi alvo de anulação

         

        Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. 

      • Para mim está correta:

        Cargo em comissão, servidor de carreira, RGPS, empregado

        Função de confiança: servidor de cargo efetivo, RPPS, excluído do RGPS.( obs.: Se não tiver RPPS, será amparado pelo RGPS).

        Têm questões piores, com contradições, restrições e ambiguidades descaradas, e a banca não aceita recurso.

        Estou curioso para ver quantas ANULAÇÕES vão ter nesse certame.

         

         

      • Se a questão dissesse o seguinte:

        Nelson ocupa FUNÇÃO DE CONFIANÇA, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

        Resposta: errada, uma vez que Nelson ocupa função de confiança, presume-se que ele seja titular de cargo efetivo, visto que esta condição é exigida para o desempenho daquela. Sendo Nelson ocupante de cargo efetivo em município que tenha instituído o RPPS, obrigatoriamenge será a ele filiado.

      • Questões piores, nesse mesmo sentido, não foram anuladas.

      • Meu entendimento é:

        • Se for servidor efetivo e o município tiver RPPS, o servidor é segurado do RPPS;

        • Se for servidor efetivo e o município NÃO tiver RPPS, o servidor é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado;

        • Se for exclusivamente ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado, independentemente se o município tem RPPS;

        • Se for ocupante de cargo em comissão e servidor efetivo precisa analisar se o município tem RPPS, se tiver será segurado do RPPS, se NÃO tiver o RPPS será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado.

        Baseado no D3048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

         I - como empregado:

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

        j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

        Então, ao meu ver faltou informações na questão para julgamento da assertiva. Apesar disso, já vi questões da banca muito mais defasadas de informações e que não houve anulação.

        O jeito é continuar estudando!


      ID
      64282
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
      social, julgue o item a seguir.

      Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
      • Vejamos, se o cara foi CONTRATADO por um EMPRESA BRASILEIRA com engenheiro de rodovia. Logo ele não pode ser C.I,pois  é algo duradouro, pela lógica só é possivel ser EMPREGADO. como previsto.:

         L 8.212 art 12, inciso I, alínea c).


        c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

        Podendo ser extendidol caso se tratasse de um empresa públca ou uma sociedade de economia mista:

        f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      • É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
      • As regras são válidas em todo o território nacional, tanto para brasileiros, como para estrangeiros regulares no país.

        Observar a existência de acordos internacionais de previdência social. O brasil mantém acordo firmado com os seguintes países: Ilha de Cabo Verde; Espanha; Grécia; Chile; Itália; Luxemburgo; Portugal e Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

        Comentário justificado no assunto que trata sobre a EFICÁCIA DAS NORMAS NO ESPAÇO fundamentado no PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

      • a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

        A lei nao faz distinção entre brasileiro ou extrangeiro nesse caso. A questao diz que é uma pessoa contratada por uma empresa nacional, imagina-se que em carater nao eventual, pois se fosse a questao teria q mencionar tal fato. Como foi contratado certamente será subordinado e mediante remuneração...
        Não precisamos ficar misturando varios outros fatores e filosofando só porque a questao diz que é um extrangeiro.
      • Correta
        Lei 8213
        Seção I
        Dos Segurados
        Art. 11º
        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
      • Com relação aos casos em que envolvem organismos internacionais e/ou situados no exterior dos quais o Brasil seja membro efetivo ou de empresas brasileiras no exterior:

        1- Só tem um caso em que o segurado é contribuinte individual e não segurado empregado. Caso em que a pessoa trabalha PARA o organismo internacional, independente de onde domiciliado e contratado;

        2- Os demais, tratam-se de segurados empregados com algumas observações:

              - Desde que não abrangidos por regime de previdência estrangeiro, se o contrato for com organismo internacional;

              - Se contratado com empresa brasileira ou de maioria de capital brasileiro, desde que domiciliados e contratados no Brasil, independentemente de nacionalidade;

              - Se organismo internacional situado no Brasil o estrangeiro precisa ter residência permanente aqui;

        Acrescenta-se  ainda o fator de se a pessoa não trabalhar nessas entidades, mas ainda assim no exterior e o país em que desenvolve suas atividades não possuir acordo internacional previdenciário com o Brasil, ela poderá contribuir como Segurado Facultativo.


      • Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar
        fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro, desde que domiciliado e contratado
        no Brasil.

        Gab: CORRETO.

      • Certo

        Lei 8213 art. 11, I , c) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      • CERTO
        Brasileiro ou estrangeiro domiciliado ou contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar no exterior.

      • CERTO

        LEI 8.213/91

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

        I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

        f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      • Neste tipo de assertiva devemos focar no local do domicílio e contratação. Mesmo que ele seja Belga e trabalhe em Moçambique, será segurado empregado do RGPS.


        Gabarito Certo

      • Eu marquei errado porque a questão não define que ele irá trabalhar como empregado no exterior, situação que é o que determina tanto a lei 8213/91, quanto o Regulamento.

      • Contratado no país para trabalhar em empresa fora do país =  Empregado

      • Condições que o tornam empregado:
        Cidadão belga > estrangeiro
        domiciliado e contratado no Brasil
        Por empresa nacional > portanto é regida por leis brasileiras e tem sede e administração no Brasil
        Trabalhar em Moçambique - África > Vai para o exterior

      • De acordo como a alínea c , do artigo 11 inciso I da lei 8.213/91  c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; é segurado obrigatório da previdência social no Regime Geral de Previdência Social.

      • Gabarito CORRETO.

        O brasileiro ou O ESTRANGEIRO DOMICILIADO, E CONTRATADO NO BRASIL, para TRABALHAR como empregado no EXTERIOR.
      • Correto.
        Vejamos:

        Cidadão Belga = estrangeiro
        Contratado no Brasil. ok
        Por empresa nacional. ok
        Para trabalhar em Moçambique. ok.

        Claro! Se o estrangeiro for contratado no Brasil, por empresa nacional, é certo de que ele será filiado ao RGPS na qualidade de EMPREGADO, conforme a legislação previdenciária.

      • CERTA.

        Ele é empregado, porque:

        f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      • INCOMPLETA!!! Suprimiu na questão se a maioria do capital votante é brasileiro ou estrangeiro ...
      • art 11 O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      • Quando falar em contratado  , domiciliado, e empresa ou agencia brasileira , é segurado empregado ! BATATA!!!

      • Lei 8212/91:
        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:
        c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
        A simplória literalidade do texto supra já enseja a resposta afirmativa da questão, logo...
        CERTO.

      • FICA A DICA!!


        Brasileiro civil  que trabalha para União = Empregado

        Brasileiro Civil que trabalha no exterior para  organismo oficial = Contribuinte Invidual


        foco#@

      • CERTO

        Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
        I - como empregado:
        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      • Certa

        Lei 8.213/91

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

      • -brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

      • Sempre dá um medinho desses expatriados !! CESPE !!

      • A questão faz referência ao art. 9, I, c, do RPS, que considera empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar corno empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País .

      • Lei 8213, art. 11, I, " f "

        Empregado:

         f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

        Um cidadão belga (estrangeiro) que seja domiciliado e contratado no Brasil(domiciliado e contratado no Brasil) por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique (empresa domiciliado no exterior) é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

      • Decreto 3.048/99

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        [...]

        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Alguem pode me dizer porque ele é considerado empregado e não contribuinte individual, uma vez que estará prestando um serviço temporario na construção da rodovia, o que não inclui trabalho permanente como é exigido para se ter qualidade de empregado?

         

      • Valeria, precisa ficar atenta aos detalhes.

        A questão não diz que ele é temporário e mesmo que fosse caracterizado como temporário ( exemplo: especificando prazo de conclusão da construção)ainda sim seria segurado empregado, pois ele foi Contratado por empresa para realizar funções típicas.

        Espero ter ajudado, boa sorte.

         

      •  "domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional"

        Esquece o resto, isso já matava a questão! 

      • lei 8213/91

         f) o brasileiro ou estrangeiro (¨¨domiciliado e contratado no Brasil¨¨) para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      • CERTO. 

        LEI 8.213 DE 1991 
        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
        I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      • 8213/91 - f) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

      • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado: c) o brasileiro ou ESTRANGEIRO(UM CIDADÃO BELGA)domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

        GAB.: CERTO


      ID
      64285
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
      social, julgue o item a seguir.

      Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 7° da CF:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de APRENDIZ, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos
      • Conforme IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II:

        Deverá contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado: ...

        "o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 "

      • II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que: (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº27, DE 30 DE ABRIL DE 2008

        - DOU DE 02/05/2008

        a) a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços;

        portanto a assertiva esta correta.

      • Neste caso, o menor aprendiz se enquadra como segurado empregado.

        O Art
        . 428. da CLT ressalta:  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação incluída pela Lei nº 11.180, de 2005)

        § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

        § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

        § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
      • Mas estágiário não é segurado facultativo??? Não entendi o porquê da questão estar correta!
      • Não confunda estagiário com menor aprendiz, pelo amorrrrrrrrrrrrrrrrr de Deus
      • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.
      • De acordo com a lei 8.212/91 Art 14 somente será segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído na disposição do art. 12.
      • A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*
      • Só esclarecendo parte do comentário de Felipe Garcia, o bolsista e o estagiário que estiver em desarcodo com a Lei 11.788/08 será segurado empregado e NÃO facultativo.
      • GENTE PARA SER EMPREGADO DO RGPS NÃO É A PARTIR DOS 14 ANOS? POR QUE A CESPE FALA APESAR DE TER 16 ANOS? QUE É O PISO PARA INSCRIÇÃO NO RGPS?

        Parece que entendi
        MAIOR DE 14 ANOS SE FOR MENOR APRENDIZ - É OBRIGATÓRIO

        FACULTATIVO A PARTIR DOS 16 ANOS CORRETO?
      • Considerando que:

        - Será segurado obrigatório aquele que desenvolver atividade abrangida pelo RGPS;

        - A constituição veda o exercício de trabalho para menores de 16 anos, ressalvado o de menor aprendiz a partir dos 14 anos;

        Percebe-se que nessa condição, menor aprendiz, a pessoa pode com 14 anos desenvolver atividade abrangida pelo RGPS, passando com isso automática e compulsoriamente a ter vínculo jurídico (filiação) com a previdência social.

        No entanto, caso não atenda aos dois requisitos (condição de aprendiz e serviço abrangido pelo RGPS) a pessoa apenas poderá contribuir a partir dos 16 anos como afirma a constituição.

      • Não confundir:

        Menor aprendiz de acordo com a lei - segurado empregado

        Estagiário de acordo com a lei de estágio- segurado facultativo - segurado facultativo

        Estagiário em desacordo com a lei de estágio - segurado empregado - segurado empregado

      • Olá Leonardo,

        A questão fala que 16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO na previdência social, veja:

        Um adolescente de 14 anos de idade ..........apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

        16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO porque pessoas nessa idade se não forem segurados obrigatórios por exercerem atividade remunerada ( proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso) poderão se inscrever como facultativos.

        Ps: Sabemos que os segurados empregados não realizam inscrição, são direto filiados, portanto a questão faz alusão a filiação na qualidade de facultativo e não de segurado empregado.

        Por fim, a questão fala que apesar da idade mínima para contribuir facultativamente para a previdência ser de 16 anos um adolescente de 14 anos de idade será segurado obrigatório na qualidade de empregado se laborar como menor aprendiz.

        O fato de estar ou não de acordo com a lei referida não faz diferença porque o menor não deve ser lesado, não devemos aqui confundir com estagiário que labora sob as leis do estágio ( facultativo ) e estagiário que labora em desacordo com a mesma ( segurado empregado ).




      • Melhor comentário, de todos os tempos, foi o da Paula Pais.

        Vc foi um pai pra mim, Paula!

      • Pessoal, aqui esta questão esta como correta, entretanto no gabarito da prova esta como errada.

      • OLHAAA O POVO SE EQUIVOCANDO....

        - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

        - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO


        GABARITO CORRETO

      • Isso mesmo gabarito errado. É segurado facultativo e não obrigatório.
        De acordo com a Lei poderá filiar-se com 14 anos(menor aprendiz) na qualidade de segurado facultativo.

        De acordo com o Decreto poderá filiar-se na qualidade de segurado facultativo ou obrigatório a partir dos 16 anos.

      • Como no caso acima trata-se de menor aprendiz, será de acordo com a lei, facultativo!

      • é Marcelo..escrever isso em toda questão tbm não contribui em nada!!


      • Menor apreendiz é Segurado Empregado 

        http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

      • Marcelo Souza,

        Seu anúncio comete o mesmo erro que você tanto critica!!!!!

        A sua mensagem, igualmente repetitiva, não contribui em nada! E mais, alguns colegas se dão ao trabalho ao menos fundamentar a questão, no seu caso, apenas replica mensagens postadas em inúmeras questões.

        Portanto, sugiro que vc filtre o que contribuir no seu aprendizado e desconsidere o que achar desnecessário. Tão incômodo quanto a mera repetição do dispositivo legal é o seu control C e control V.

        Marcos Aurélio (Prof. Direito Previdenciário)


      • menor aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório com empregado.

      • Segundo a literalidade da Instrução Normativa RFB n. º 971/09, o menor aprendiz é contribuinte obrigatório do RGPS. Segue o texto:


        INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

        Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

        II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


      • Certo. Lei nº 8212/1991, art. 28, § 9º (parcelas não integrantes), alínea "u":

        u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

        Lei nº 8069/1990, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

        Em frente!

        JL.


      • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

        Gab: CORRETO.

      • Certo.


        Uma dica!


        Pessoal, muita atenção! As bancas gostam de misturar aprendiz e estagiário, não tem nada haver o focinho com o rabo do porco.


        Em 10 de Novembro de 2014, às 23h29, nosso colega Pedro Matos explanou a diferença entre os dois. Deem uma visualizada 


        Bora, bora estudar :P

      • Aprendiz:  maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos

      • Aprendiz tem direito a CTPS assinada!

      • Menor Aprendiz é segurado empregado.


        Bolsista e estagiário de acordo com a lei 11.788/08 é segurado facultativo.


        Bolsista e estagiário em desacordo com a lei 11.788/08 é segurado empregado


        Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

      • Não é defeso, a inscrição como segurado facultativo daquele que tenha uma idade >=16 anos, desde que, não exerça atividade enquadrada na categoria de segurado obrigatório. Idade de início laboral remunerado, e por conseguinte como segurado obrigatório, é aceito a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.

      • Que confusão é essa meu povo, copiei o comentário do Pedro Matos que está lááááá em baixo, que é bem simples que resolve qualquer questão relacionada a menor aprendiz e bolsista/estagiário. 

        - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

        - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO

        Gabarito: Certo

      • O menor aprendiz pode ser inscrito, a partir dos 14 anos, no RGPS na condição de segurado empregado. A idade mínima
        de 16 é somente para a filiação na qualidade de segurado facultativo.

         Curiosidade: a Lei n.º 10.097/2000 alterou a CLT e inseriu os dispositivos legais a respeito do trabalho do menor aprendiz.

      • Observe que essa resposta vem de uma instrução normativa da Receita Federal Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
        Art. 6º Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

        II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade.

        Cespe f.... minha cabeça


      • Eu ERREI, mas pensei que está parte: apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social. Mas o resto está correto

      • É Segurado Empregado como diz a questão ou Facultativo? :/

      • Gab. Correto.

        No caso de questões que envolvam a idade mínima para filiação ao RGPS
        você SOMENTE PODERÁ AVOCAR FIGURA DO MENOR APRENDIZ se caso a questão mencionar, foi o caso desta.

        Regra: 16 anos para se filiar como facultativo.
        Exceção: 14 anos como menor aprendiz.

        E menor aprendiz sempre será empregado!

        ''O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (IN RFB 971/2009 Artº 6 II)''

        http://goo.gl/oPBFBZ

      • Muito embora, para fins de entendimento geral, a idade mínima para a filiação seja de 16 anos, conforme previsão constitucional, as Leis 8.212 e 8.213 de 91 apresentam idade mínima de 14 anos de idade. Portanto, é importante atentar para o comando da questão. Se ela fizer referência expressa às Leis supracitadas, deve-se levar em conta a idade de 14 anos, mas se ela nada trouxer disso e fizer uma abordagem genérica, a idade a ser considerada é a de 16. 

        Do ponto de vista lógico, têm razão a legislação previdenciária em relação à Constituição, haja vista, de fato, a menor idade filial se dar aos 14 anos (menor aprendiz). Contudo a disciplina não é lógica, é Direito Previdenciário!

      • Correto.

        Um ponto interessante que destaco na questão para que todos fiquemos em alerta é referente às palavrinhas EM ACORDO e DESACORDO.
        Na hora da prova, podemos ficar ansiosos e não prestar atenção. Cuidado, gente!


         

      • Segundo a Lei 8213:

        Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

        Só que ele possui exatos 14 anos, e é amparado pela Lei do Menor Aprendiz. Nesse caso, ele é considerado empregado.

        CERTA.

      • NESSE CASO, CONFORME A LEI 8213 ART 13, É SEGURADO DO RGPS  FACULTATIVO.

      • De acordo com a lei - empregado

        Em desacordo com a lei - facultativo

        Gab. Correto.

      • Confunde um pouco pelo fato de falar que 16 anos é o piso, sendo que, com 14 anos, na qualidade de menor aprendiz, é filiado ao RGPS. A DIFERENÇA é que, como menor aprendiz, é filiado obrigatório, sendo inscrito obrigatoriamente. Já para o caso dos segurados facultativos, a INSCRIÇÃO ao regime só pode ser realizada a partir dos 16.

      • muita gente se equivocando. Pessoal aqui é um espaço de aprendizagem. Só argumentem com base fundamentada.


      • Lei 8212/91:
        Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

        Quanto ao art. 12, este enumera um rol meramente exemplificativo da matéria, ou seja, se o menor aprendiz auferir remuneração o mesma será considerado segurado empregado; não laborando, porém, será facultativo, portanto...
        CERTO.

      • Viajei bonito agora... nada haver, mas fiz confusão com o bolsista e o estagiário em desacordo com a lei. Errei :((

      • Eu também errei aqui , rs mais a lei 8212/91 Art.14 fala o seguinte que e segurado facultativo o maior de 14 anos , então  a questão esta confusa, pois na questão afirma que ele pode ser segurado. muito estranho.

      • Flavio a questão não esta confusa:

        Menor aprendiz na qualidade de bolsista Bolsista, só pode se filiar como Facultativo.

        A lei 10.097 trata do contrato de aprendizagem, sendo por tanto um contrato individual de emprego firmado com o menor, logo o mesmo só poderá ser enquadrado como menor aprendiz.

      • Pessoal, olhem o video: Segurados Obrigatórios - Empregado - Parte 1, em 16min, onde o professor explica isto direitinho.... 

      • > Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

        > Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

        > Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

      • Certa, menor aprendiz ( a partir dos 14 anos) é segurado obrigatório empregado.

      • QUESTÃO CERTA. Importante notar que a questão se refere a de acordo com a Lei n.o 10.097/2000.

      • Não é o que achamos ou deduzimos, é o que a banca quer.

      • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica. Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II). O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

        Questão Correta!

      • Eu errei a questão não pelo fato de não saber sobre menor aprendiz, mas a minha dúvida foi 

        apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social

        Como pode ser segurado facultativo a partir dos 14 bem como empregado, no caso de aprendiz, achei que a informação de 16 anos ser o piso estivesse errada.

      • De acordo com o artigo 6°, li, da IN RFB 971/2009, é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência (ao qual não se aplica o limite máximo de idade), sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada .

      • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O limite de idade foi alterado pela Medida Provisória 251, convertida na Lei 11.180 de 23/09/05, que alterou a redação dos artigos 428 e 433 da CLT. Antes dessa Lei, o limite máximo de idade para o aprendiz era de 18 anos. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado, que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

        Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário - 13a. Edição - Ivan Kertzman - Editora JusPODIVM.

      • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado, sendo definido o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e pro prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.

         

        AMADO, F. Direito Previdenciário: Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Então o maior de 14 anos que o ART 14 DA LEI 8212/91 diz respeito é referente ao estagiário?

        Vi muito crtl c e ctrl v aqui nos comentários sem fundamentação legal alguma.

      • Carina Costa Boa noite!

        Sobre sua dúvida, irei transcrever parte da explicação dada pelo Prof. Ivan Kerstman.

         

        "A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91 ainda dispõe que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. Como o segurado facultativo somente existe para possibilitar a contribuição de quem não seja segurado obrigatório, entendo que o art. 14, da Lei 8.212/91 foi revogado tacitamente pela EC 20/98. Por isso o Decreto afirma que a idade mínima para filiação como segurado facultativo é 16 anos."

         

        Então para fins de prova, se a questão silenciar sobre a idade mínima para filiação acerca dos segurados obrigatórios, deve-se adotar, como regra, a idade de 16 anos, ressalvando a exceção do menor aprendiz que pode ser aos 14.

         

        Já para o segurado facultativo, havendo silêncio no enunciado, o professor indica marcar a regra, qual seja, 16 anos, e tão somente se vier expresso "conforme a Lei 8.212/91", que deve ser levado em conta a idade mínima de 14 anos.

         

        Espero ter ajudado! Bons estudos!

      • Resumindo...

        O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade...

        Logo, esse aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

        CORRETA A ASSERTIVA!!!

      • Ajudou sim, Elias. Muito obrigada!

      • Certo. 

         

        CF/88, Art 7º:

        XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

         

         

        LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

         

        Art. 1o Os arts. 402, 403, (..) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (...), passam a vigorar com a seguinte redação:

         

        "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

        "..........................................................................................."

         

        "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)

         

         

        INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

         

        Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

         

        II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005

         

         

        Fonte:

         

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

         

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm

         

        http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

         

         

      • A questão diz que 16 anos é o piso para inscrição na previdência social. Conforme parágrafo 1º do art. 17 da lei 8213/91, Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. O parágrafo 2º do art. 18 do decreto 3048/99, diz que A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

        Entendo que a questão está incompleta, pois, deveria ter feito referência a se o tal piso para inscrição se referia a dependente (que não tem piso) ou a  segurado.

      • Correto

        "O incremento de idade para filiação ao RGPS segue ditame constitucional, alterado pela EC n 20/98, a qual aumentou a idade mínima de trabalho do menor de 14 para 16 anos (art. 72, XXXIII, da CRFB/88), ignorando totalmente a realidade brasileira. (...)

        De qualquer forma, a limitação à idade de 16 anos é indevida, por causa do menor aprendiz, que começa seu labor aos 14 anos e tem assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste caso, deve ser enquadrado como segurado empregado." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de Janeiro: Impetus, 2015)

      • A Questão está CERTA

      • A kelly M deu o gabarito como errado e no texto anexo justifica a questão como certa

        menor aprendiz segurado obrigatório na qualidade de segurado

      • O art. 13 da l.8.213 é inconstitucional?

        Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

      • Eu respondi convicto, após os comentários já não sei se é certo ou errado ou nenhum dos dois.
      • Dentre outros, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado “o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT” (IN SRP nº 3/05, art. 6º, II).
        O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade, pois é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403).

         

        Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

         

        A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

         

        O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

        Hugo Góes

      • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

        O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite

        O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários.

        Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.

      • atualização, agora é maior de 16 anos segurado facultativo.

      • Aprendiz não é facultativo, é obrigatório, pois cria-se vinculo com o empregador e é regido pela CLT.

      • ENTENDAM: APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS ELE É REGIDO PELA CLT.

        E PODE SER APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS, EM REGRA.

        O ESTAGIÁRIO É FACULTATIVO POIS COMEÇA A TRABALHAR A PARTIR DOS 16 ANOS, E ELES TEM LEI ESPECIAL PRÓPRIA E NÃO A CLT.

        TEM GENTE FALANDO QUE O APRENDIZ É SEGURADO FACULTATIVO, MAS NÃO É, POIS ELE É EMPREGADOOOOOO.

      • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

        ESSE QUE O COLEGA COLOCOU ESTA CORRETINHO. MAS NESSE CASO, ELE DEVE IR A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE O JUIZ VÊ SE CRIOU VINCULO DE EMPREGADO. E SE CRIOU, A EMPRESA PAGA TODOS AS DIFERENCAS E TODOS OS BENEFÍCIOS PARA ESSTE EMPREGADO. ATÉ PORQUE, O APRENDIZ EMPREGADO NÃO TEM TODOS OS DIREITOS DA CLT, MAS APENAS ALGUNS. POR EXEMPLO: A EMPRESA PODE ISENTAR DE PAGAR O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O APRENDIZ EMPREGADO''

      •  Citando a CLT:

        Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.           

        § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

      • O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado 


      ID
      64300
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
      situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

      Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

      Alternativas
      Comentários
      • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"
      • Apenas para informação, segundo o professor Italo Romano em seu livro Curso de Direito Previdenciário (pg 382):

        - Inscrição: ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. É o cadastramento no banco de dados da Previdência.

        - Filiação: é o vínculo que se estabelece entre os segurados e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações

      • Correto!

        Os segurados obrigatários são os seguintes: empregados , empregado doméstico,contribuite individual , trabalhador avulso e segurado especial.
        O exercício de atividade remunerada sujeitaca filição obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Além disso , aquele que exerce concomitantemente , mas de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, é obrigatóriamente filiado em releção a cada uma dessas atividades.
      • Fiquei em dúvida nessa questão em relação a atividade de professora de universidade. Se ela fosse prof de universidade pública seria regida pelo RPPS, então só seria segurada obrigatória em relação a segunda atividade.

      • COMPLEMENTANDO:

        APESAR DE A FILIAÇÃO SER VÍNCULO JURÍDICO, ELA PODE SER MÚLTIPLA. CASO O SEGURADO VENHA A EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA VINCULANTE AO RGPS, ELE SERÁ FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS (ART. 11, § 2, LEI 8.212).

        COM A FILIAÇÃO MÚLTIPLA, O DIREITO A UM BENEFÍCIO PODERÁ EXISTIR EM RAZÃO DE UMA ATIVIDADE, E NÃO EXISTIR NA OUTRA. POR EXEMPLO: SE CÉLIA TIVESSE DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE ELA SÓ RECEBERIA ESSE BENEFÍCIO DECORRENTE DA FILIAÇÃO DE EMPREGADA E NÃO RECEBERIA DA FILIAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS O AUXÍLIO-ACIDENTE É CONCEDIDO APENAS PARA OS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E SEGURADOS ESPECIAIS.

      • GABARITO: CERTO

           Olá pesssoal,

              O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.

        Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
      • SOMENTE O SEGURADO ESPECIAL PODERÁ CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO,PARA OBTER O BENEFICIO ACIMA DO SALÁRIO MINIMO DESDE QUE SUA CONTRIBUIÇÃO SEJA ACIMA DO MINIMO.
      • Na verdade, o CESPE já afirmou que pela atividade exercida na universidade ela é segurada empregado. Então ficou implícito que ela prestava serviço para o estado, DF ou municípios, bem como o das respectivas autarquias ou fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência.

      • Pessoal esta questão poderia dá pano para manga, podemos considera ela como certa, mas ela caberia um recurso. Na questão fala que Célia e professora de uma universidade, agora a pergunta é qual universidade? Todos nós sabemos que se fosse universidade Federal ela teria estatuto próprio  RPPS. Sendo facultativo no RGPS.
        Mas se for numa universidade particular é obrigatório o vínculo com RGPS, seria muito importante saber esse DETALHE na hora da prova, o examinador pecou neste quesito.

        Bons Estudos !!!
      • Ela é segurada obrigatória para cada atividade exercida, independente de ser universidade pública ou particular. Na primeira atividade ela é segurada empregada, caso a universidade seja particular, caso seja pública estará provavelmente, ligada ao RPPS; e, na segunda atividade ela é contribuinte individual, logo, contribui obrigatoriamente tanto como empregada como contribuinte individual, ou como servidora para o RPPS e como contribuinte individual para o RGPS.

      • gostaria que alguém me tirasse uma dúvida ... 

        célia e segurada empregada pela atividade de docência 

        isso significa oque que ela é anparada pelo RGPS OU PELO RPPS ? porque não informa qual universidade ela é professora 

        OU independente de qual regime ela seja amparada e por ela tb ser contribuinte individual  ela ja tem uma filiação para cada atividade ? gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer mais isso 

      • Maria Girlene não se sou a pessoa mais preparada para sanar sua duvida mas vou tentar Célia é professora empregada e presta assessoria  então ela é amparada pelo RGPS como empregada e como e com outra atividade eventual se encaixa como contribuinte individual também.

        espero ter lhe ajudado . 

      • Ao meu ver, a assertiva a ser julgada na questão é a conclusão que a banca trouxe do enunciado, e que diz: " nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade" . É isso que devemos julgar, sendo o resto afirmação por parte da banca senão caso contrário a questão ficaria em aberto e o cespe não ia pecar nisso, que é sempre usado como pegadinha por parte deles.

        Ele afirma que a referida professora era segurada empregada ( aí já deu o gancho para nós sabermos que ela contribui para o RGPS, independentemente se ela é professora de universidade privada ou professora de universidade pública que não possui regime geral)

        Aí o resto é fácil.

        Se deixasse em aberto o regime que ela contribui não teríamos como julgar se ela é segurada empregada ou não, podendo contribuir para regime próprio e então não ser segurada empregada.

      • Independente de ser professora do RGPS ou RPPS  a consultoria é outra atividade, então vai contribuir nas duas. Acho que eliminaria ser professora do RPPS por não poder acumular as duas funções no serviço público.( lembrando acho)    

      • Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado e Inscrito em relação a cada uma dessas atividades (RPS, arts 9º, §13 e 18, § 3).

      • Demais disso, na forma do artigo 18, §3°, do RPS, todo aquele que exercer,

        concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral

        de Previdência Social, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

        Logo, suponha-se que João exerça simultaneamente duas atividades laborais remuneradas.

        Ele é empregado de uma grande empresa e também trabalha por conta

        própria nos finais de semana, fazendo apresentações musicais em barzinhos.

        Neste caso, ele terá duas inscrições na Previdência Social, uma como segurado

        empregado e outra como contribuinte individual.

        Contudo, em determinadas hipóteses é defeso que o segurado possua mais de

        uma filiação e consequentemente mais de uma inscrição no RGPS, pois a legislação

        traz determinadas proibições expressas e implícitas, a exemplo do segurado facultativo,

        cuja condição pressupõe não exercer atividade laboral remunerada.

        Logo, uma pessoa não poderá se filiar e se inscrever simultaneamente como

        segurado obrigatório e facultativo, a teor do artigo 13, da Lei 8.213/91, que prevê

        que uma pessoa poderá se filiar como facultativo apenas se não estiver inserto nas

        hipóteses de filiação como obrigatório, ou seja, se não trabalhar.

        Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

      •  A legislação de custeio considera que o indivíduo detentor de mais de uma atividade remunerada em caráter simultâneo é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma destas atividades.

        Gab: CORRETO.

      • No decreto 3048, no Art 9 diz:

        § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades..."

      • Professora de uma universidade... Privada ou Pública? RGPS ou RPPS? Todos que acertaram se perguntaram isso? Ou pensaram e concluíram que não poderia ser RPPS porque ela não poderia acumular estes dois trabalhos? o.o''

      • Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Dá uma olhadinha aí Kaio

      • Certo.

        A regra é clara, se exerce atividade remunerada, então, torna-se contribuinte obrigatório. Independente da quantidade de atividade; o que deve-se ter em mente é que todas as contribuições deverão (ao final do mês de competência) obedecer ao teto, sendo de responsabilidade do segurado avisar ao contratante o valor já declarado no mês.

      • me confundi entre filiação e inscrição kkkkk vc só pode ter uma inscrição mas pode ter mais de uma filiação pensei que fosse uma pegadinha

      • Eu errei está questão, porém fui atrás desta resposta....agora satisfeito!!! ESPERO AJUDAR QUEM, TAMBÉM, ERROU.

        Art. 9º do DECRETO 3048/99 

        § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

      • Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

      • SEÇÃO I

        DOS SEGURADOS

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)

        I - como empregado: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)


        § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. 


      • Não sei como vocês acertaram uma pergunta sem lógica, pois não diz se a universidade é pública ou privada, empregada ela é, claro, mas de qual regime? O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa.

      • Por isso SANDRA SILVA somos obrigados a estudar as bancas e conhecer o estilo delas e mesmo o posicionamento em varias situações.

      • é Sandra o Rafael Nobre tem razão ao resolver inúmeras e inúmeras perguntas cespianas vc vai pegando o espírito do negócio e como a Cespe formula suas questões 

        outra dica não adianta pensar muito muito muito ;claro tem q prestar atenção mas se vc ficar procurando muito acha cabelo; peruca em ovo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

        se atente as afirmações q a questão vai fazendo e se elas se encaixam ou contrariam em si ou com a lei

      • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor" kkkkkkkkk O cespe é foda.

      • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa." (Sandra Silva).

        Genial, quase morri de rir agora...hauahuahuauahauh

      • Encontrei uma  questão que me ajudou tirar a dúvida que eu mais li nos comentários, se eu estiver errado me corrija:

        Questão: Q89641

        O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo (Decreto3.048/99, art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, ***desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social***.)

        Questão correta aplica-se o dispositivo abaixo:

        CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (servidor federal no caso). Portanto corretíssima a questão.

        Segurado facultativo não é o mesmo que contribuinte individual.

        A questão em disputa:Q21431

        Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

        No caso acima aplica-se o seguinte dispositivo:

        Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

        Aí vem o mimimi e mas e se a professorinha for funcionária pública ? 

        Não é besta... a questão já diz que ela é segurada empregada pela atividade de docência.

        Antes de mais nada, necessário se faz distinguir emprego, emprego público de cargo público. Ao que parece, essa diferença fundamental não foi devidamente esclarecida para o público alvo, para os beneficiários, que são os servidores. O emprego público, para melhor entendimento da população, é similar ao emprego na iniciativa privada; um comércio, uma indústria, um restaurante, um bar,... Ou seja, quem é admitido num emprego público torna-se um empregado público e não servidor público, funcionário público.

      • Todo aquele que exerce mais de uma atividade sujeita a o RGPS tornar-se-a segurado em relação a cada uma delas.

      • Correto.
        Vejamos: 
         D. CÉLIA rs:
        Trabalha como professora em uma universidade: é filiada ao RGPS na qualidade de EMPREGADA.
        Presta serviço de consultoria na área de educação: é filiada ao RGPS na qualidade de CI

        Basta lembrar que: a pessoa que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada será filiada ao RGPS em razão de cada uma das atividades, pois, o exercício de atividade remunerada filia OBRIGATORIAMENTE a pessoa ao RGPS.

      • CERTA

        Célia trabalha na universidade (empregada, RGPS) e dá serviços de consultoria (contribuinte individual, RGPS).
      • Errei porque não li a questão direito....
        Entendi inicialmente que a Celia exercia a função de professora universitária eventualmente.

        Não me atentei para o fato de que ela era empregada da Universidade e o eventualmente se referia à atividade de consultoria.


      • Discordo da banca e da lei... Se eu sou segurado empregado de um lado, e eu presto serviço remunerado EVENTUALMENTE de outro, não sou OBRIGADO coisa nenhuma a contribuir individualmente. Não existe controle sobre isso... Eu contribuo individualmente se eu quiser... O correto seria contribuir facultativamente, ou seja, na medida da prestação eventual do meu serviço. Agora, se o meu serviço não é eventual, ai sim, seria contribuição individual... Muito dúbia a interpretação da questão.

      • Questão: Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

        Quando falamos em segurada empregada logo é RGPS  ( Se fosse universidade do governo seria regime próprio). 

        Segurada empregada = 1 filiação ( Filiada e inscrita obrigatoriamente)

        Segurada Individual = 1 filiação ( Filiada e inscrita)

        Ou seja para ser inscrito tem que se filiar!!! 



      • Concordo com vc andrea. Esse deveria ser o raciocínio. Mas, estamos a mercê da banca. Portanto, adaptemo-nos a ela. 

      • kkkkkkkkkkkk  discordar da banca até que vai, mas pra quem quer passar em concurso discordar da lei ai já é demais. kkkk

      • Contribuinte Individual: g) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e;

      • Andrea, imagine se o contribuinte individual pudesse ser avulso ? você acredita mesmo que o segurado pagaria sobre todos os rendimentos auferidos?  Funciona para equiparar os recebimentos o mais próximo possível da realidade.Precisamos entender a visão do legislador e lembrar da esperteza do povo brasileiro.

      • Remuneracao eventual, a pessoa contribui se quiser, não eh obrigado... Mas se a lei diz que ela se encaixa nessa modalidade, então não vamos discutir já que muita das vezes a Lei foge de longe da razão.
      • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"

      • Decreto 3048/99:
        Art.10, § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
        Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
        Dessa maneira...
        CERTO.

      • Questão incompleta, na minha opinião, pois a universidade poderia ser privada e dessa forma ela só pertenceria ao RGPS e não teria duas filiações como descrito na questão.

      • Daniel, mas mesmo sendo a universidade particular, ela teria duas filiações ao RGPS, que não é proibido, é OBRIGATÓRIO!

      • Daniel , a questão se refere a classificação do segurado, independente de ser RPPS ou RGPS , se fosse uma Universidade Privada, ela seria segurada Empregada pelo serviço à Universidade e Segurada Individual pelo Serviço eventual de consultoria . Sendo assim teria duas filiações no RGPS.

      • LEI 8213/91 Art.11

        § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

        questão correta!!!!!!

      • Lembrando que ela não terá direito a duas aposentadorias por está aderida as duas filiações.

      • Minha opinião: pra afirmar que ela é segurada empregada seria necessário que tivessem dito que a universidade é particular, pois não tendo dito nada, o candidato pode pensar que o erro está neste ponto. Já que a questão não diz que é pra avaliar somente a última oração. Caberia recurso!!

      • Certa

        Lei 8.213/91

        Art.11, VII
        § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

      • Não existe minha opinião, exite opinião da banca e base em leis.

      • Artigo 12, § 2º, Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

         

        Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

        Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir. 
        Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas. CERTO

         

         

      • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

         

        § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2ºdo art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

        Questão Correta!

      • Decreto 3.048/99

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        [...]

        § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Mesmo que a faculdade seja pública ou privada, a educação é uma area que pode cumular. Ou estou enganada?

      • a pessoa pode filiar duas vezes no mesmo regime ou só uma vez em cada

         

      • e esse eventualmente?

      • @Maria Rio, o eventualmente dar evidência na oração posterior a vírgula. 

      • Assertiva esta correta.


        No início fiquei em dúvida sobre a questão, especificamente no quesito consultoria, o que me levou a errar a questão, mas tentando descobrir meu erro de interpretação recordei que "Quem exerce serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa, sem relação de emprego" é contribuinte individual. (art 11, inciso ll da lei 8213/91).

        O meu erro foi interpretar que o consultor é "empregado".

      • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

      • Entao sera q eu entendi certo, esses salários somarão no salario dela de contribuição, mas ela não terá direito a 2 aposentadorias, esta certo?

      • Gabriela Ayoub;

        Depende..

        Não pode duas aposentadorias quando RGPS, se ela fosse professora em universidade federal, por exemplo, ela seria RPPS, então poderia acumular com aposentadoria de consultora contribuinte individual ( RGPS) com professora em universidade federal (RPPS).

        Lei 8.213

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos

        seguintes benefícios da Previdência Social:

        II - Mais de uma aposentadoria;

      • Para quem nao entendeu, somará os salarios mas nao podera acumular as aposentadorias.Mas irá contribuir respeitando os limites minimos e maximos do RGPS

      •  

        RESOLUÇÃO:

         

        De acordo com o §13, do art. 9°, do RPS, aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

         

        No caso proposto, Célia possuía dupla filiação, sendo uma como empregada (professora universitária) e outra como contribuinte individual, por prestar atividade de consultora por conta própria.

        Resposta: Certa

      • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

      • Lei 8.212/91 - Art. 12 § 2ºTodo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Como a questão não deixa explícita a ideia de a consultoria ser remunerada, a título de cautela, vale também... Decreto 3.048/99 Art. 12, inciso V, alínea l, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

      ID
      64369
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
      hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
      dos itens subseqüentes.

      Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício.

      Alternativas
      Comentários
      • De acordo com a lei 8.213/91:Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
      • Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família

      • Essa questão também pode ser resolvida com o Direito Constitucional, senão vejamos:

        CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

        XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

        Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

        CONCLUSÃO: O Inciso XII, que trata do salário-família não se aplica ao trabalhador doméstico!

        BONS ESTUDOS!
      • QUESTÃO CERTA, de acordo com a lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família. 
      • Têm direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):

        1) o empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

        2) o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade (homem:65 anos; mulher:60 anos)  ou em gozo de auxílio doença;

        3) o trabalhador rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

        Os desempregados não têm direito ao benefício

      • Algumas observaões sobre o salário família

        É o benefício devido ao segurado emprgado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

        Os aposentados por invalidez, os por idade e os demais aposentados, a partir dos 65 anos, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria. Antigamente, apenas os aposentados empregados e avulsos é que tinham esse direito. Hoje em dia, a legislação previdenciária garante o recebimento do salário família aos aposentados independentemente da categoria que eles eram enquadrados.

        O salário família será pago pela empresa ao empregado, juntamente com sua remuneração mensal. O sindicato eo órgão gestor de mão de obra [ OGMO ] podem, mediante convênio com a Autarquia, pagar este benefício aos trabalhadores avulsos.

        Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

        Não há necessidade de carência para iniciar o recebimento do salário família.

        Para ter direito a este benefício, a legislação exige que os filhos estejam vacinados[ apresentação anual de atestado de vacinação até 6 anos de idade ] e regularmente matriculados na escola[ comprovação semestral de frequência á escola a partir dos 7 anos de idade  ].
      • Resposta: Item CORRETO

        O salário-família é devido, apenas, ao segurado empregado de baixa renda e ao avulso de baixa renda.

        Logo, Dalila não terá o direito ao salário-família, pois, apesar de ser segurada de baixa renda, é empregada doméstica e empregada doméstica não tem direito a esse benefício.
      • Além do erro apontado nos comentários, nem sabemos qual é a condição dos filhos de Dalila; de qualquer maneira já não seria possível afirmar se ela cumpre todos os pressupostos para receber o benefício em questão (filhos menores de 14 anos ou inválidos).
      • Salário Família, é o único que pode ser menor que um salário mínimo.

        Quem paga: A própria empresa.
        Quem faz Jus: Trabalhadores empregados, Trabalhadores avulsos e aposentados.

        Este beneficio é pago para quem tem baixa renda em 2009 esse  valor estava em torno de 700 por mês.

        Requisito dos filhos: até 14 anos de idade, comprovação da frequência escolar e cartão de vacina em dia.

      • Salário-família
        • O que é

        Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

        Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

        • Valor do benefício

        De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

        Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

        • Quem tem direito ao benefício
          • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
          • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
          • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
          • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

        Os desempregados não têm direito ao benefício.

        Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

        http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
      •   Rodrigo Bem,

        Além do salário-família, o auxílio-acidente também pode ser menor que um salário mínimo...

        Bons estudos!
      • Bom o auxilio doença tambem, mas é so quando o trabalhador
        tiver varios(+ de dois) vinculos empregaticio e se a soma dos dois forem
        maior que o salario minimo.
      • GABARITO: CERTO

        Olá pessoal,



        Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
      • Salário família é devido ao segurado empregado e trabalhador avulso
      • EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO FAMÍLIA
      • Atenção. Esta questão ficará desatualizada. Em março de 2013, a PEC aprovada pelo Senado contempla ao empregado doméstico, além de outros direitos, o Salário Família. Até o momento (julho de 2013) falta regulamentação pelo Ministério do Trabalho para tornar válido benefício.
      • ATENÇÃO!!!!

        A questão ainda não está desatualizada porque o projeto de lei estará parado no Congresso. Enquanto não houver regulamentação, os domésticos ainda não podem fruir dos seus direitos conquistados em 2013.

        Confiram a matéria: 

        http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pec-das-domesticas-completa-um-ano-sem-regulamentacao

      • questão dada


      • quem tem direito ao benefício:

        a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

        b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

        c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

        d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

        e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

        Atenção!

        Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

        Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

        O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

      • Lei 8213 de 1991 

        Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no artigo 66.

        Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

         

      • A questão ainda não está desatualizada, pois, a lei tá parada e o direito da doméstica ao salário-família ainda não existe.

      • Infelizmente ainda ta valendo essa Afirmativa! Espero que mude logo, pois essa categoria é merecedora não só deste benefício ridículo (Salário Família), mas também de outros de grande importância. Lembrando!!! Quando eu falo ridículo é sobre a questão do "VALOR".

      • O salário família  e o auxílio acidente são os únicos que podem ter o valor abaixo do salário mínimo .


      • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

        XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

        Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada   a   simplificação  do  cumprimento  das  obrigações  tributárias,  principais  e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,  II,  III,  IX,  XII,  XXV  e  XXVIII,  bem  como  a  sua  integração  à  previdência social. 




      • nao esta desatualizada ainda

      • Eu nao considero essa questão desatualizada....mas mesmo se se a empregada domestica fizesse jus ao salario familia nao daria pra responder pq a questão nao diz a idade dos filhos, so diz q ela é de baixa renda

      • ainda depende de lei complementar para que as seguradas empregadas domésticas tenham direito a auxilio-acidente e salário-família. Ainda não está desatualizada.

      • Atualização: O Senado concluiu no dia 06/05/2015 a PEC das domésticas. Com aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial. O texto dá direito ao salário-família, que é pago pela Previdência Social. Devendo seguir as regras de baixa renda e filhos de 14 anos incompletos ou inválidos.

        Após a sanção presidencial está questão será ERRADA.

        Fonte: G1

      • Atualização: Ontem a ''presidenta'' Dilma sancionou a PEC das empregadas, Esta questão deverá ser considerada como ERRADA! Entrou em vigor na data da publicação.

      • ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ANTIGA

        O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

        ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

        O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

      • Já fiz 3 questões de salário-família da CESPE e em nenhuma eles citam a idade dos filhos, como se não houvesse limite... Enfim, questão desatualizada pq hoje os domésticos têm direito ao SF assim como empregado e avulso.

      • lais PRATA

        o cespe não cita a idade, geralmente apenas afirma ser baixa renda, está incompleto, mas não errado....

      • O grande problema das questões que nos são fornecidas é que constam informações desatualizadas, o Direito há cada ano se renova, trazendo consigo novas mudanças, com a nova  Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Empregadas Domesticas passaram a ter novos direitos perante a Previdência, o salário-família é um deles. A prova elaborada pela CESPE no ano de 2008, consta muitas questões desatualizadas, por isso cabe a nós nos atualizarmos sempre!

      • HOJE, AS EMPREGADAS DOMÉSTICA TÊM DIREITO AO SALÁRIO - FAMÍLIA E AO AUXÍLIO- ACIDENTE, PORÉM , PRECISAM SER DE BAIXA RENDA.

      • Aux. Acidente não precisa ser de baixa renda!!! .

      • Só de ela ser doméstica NÁ ÉPOCA  ela ja não teria direito !

        Agora se a questão afirmasse que ela era uma avulsa por exemplo... também marcava que ela não teria direito pois qual a idade de seus filhos ?

      • Bom dia galera!

        Atualmente, a empregada domestica entrou na lista de beneficiarios que tE^m direito ao salario-familia.

      • Alô, Outubro de 2015, a empregada doméstica tem direito ao salária-família, sim!!!!!!!!!!!!

      • Alooo  gente que nao presta atenção  !!!!!  kkkkkk


        Empregada dometica tem direito......por isso a questão marca como desatualizada !!!!!!!  kkkkkkkkkkkkkkk

      • Agora, tem.

      • A questão está desatualizada. 

        Tem direito ao salário-família os empregados, empregados domésticos e avulsos, desde que sejam de baixa renda

        Portanto, a questão está ERRADA!!!

      • ATENÇÃO! MUDANÇA NA LEGISLAÇAO EM 2015

        Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      • Hoje, empregado doméstico tem sim direito ao salário-família.


        Portanto, ERRADA.

      • Lei. 8.213, art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


        Gabarito Errado

      • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      • Lei antigamente era meia injusta , hein?

      • QConcursos, atualizem os gabaritos.....................................

        A empregada doméstica tem direito SIM ao salário-família.

      • questão desatualizada disse mas agora o empregado doméstico tem direito a salário família de acordo com a lei complementar 150 e também tem direito ao auxílio acidente.

      • ME TIREM UMA DÚVIDA
        O FATO DE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS E A CONDIÇÃO QUE ELES SE ENCONTRAM NÃO DEIXARIA ESSA QUESTÃO INCOMPLETA ?
      • QUESTÃO DESATUALIZADA

        ATUALMENTE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO.

        Lei 8213. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos  do  § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      • Respondendo a pergunta de Carlos França;

        Eu acredito que não a deixa incompleta, pq a questão diz dela ter o direito ou não de receber, e trouxe informações como ser baixa renda e ser empregada domestica. Sim ela tem o direito! 

        Faltam informações.. sim! mas não a torna incorreta, concorda?

        apenas precisa de complemento

      • n fala a idade dos filhos, logo questão errada.. já que os filhos tem que ter menos de 14 anos de idade.

      • Quando é que o QC vai botar mão na consciência e perceber que o concurso tá perto, e que as questões desatualizadas precisam de comentário... Devia ter mais respeito com os clientes. Indicar pra comentário tá difícil..

      • Atualmente a empregada doméstica tem direito ao salário-família.

      • Agora o domésctico tb recebe o salário-familia de acordo com a LC150.

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

        MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

      • questão mal elaborada. pois, não específica a idade dos filhos !

      • Um número enorme de questões desatualizadas, mas o lado bom é que o aprendizado 'fala mais alto' e permite que a gente discorra sobre o erro e ganhe mais segurança!

      • em vez de lista de comentário, poderia ser um wiki...ou pelo menos algo do tipo reddit

        a pessoa só precisaria ver um lugar mesmo que a lei mude...

        não só isso mas ficaria uma resposta cada vez mais sofistica com a adição dos colegas, em vez dessa lista de comentários inúteis...lógico incluindo o meu!

      • TEM QUESTÃO QUE FAZ ,SENTIDO,MAS INFELIZMENTE,RESPONDEMOS PELO O NOSSO CONHECIMENTO,MAS MESMO ASSIM O GABARITO SUGERE ERRADO...DESATULIZADAS.

      • Opa! Doméstico já ta valendo a "merreca" do salário-família.

      • Gabarito Atual: Errado 

        Está em vigor as alterações da LC 150/15, onde o empregado doméstico tem  direito ao salário família.

        Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      • A questão toda é que não estipula as idades das crianças.... isso ficou confuso....

      • Com a mudança nas regras...
        O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

      • GABARITO ATUAL: ERRADA

        ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

        O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO...


      • Conforme a legislação atual, é possível afirmar que Dalila TEM DIREITO ao benefício de salário família?  Não, pois não basta se segurada empregada doméstica, não basta ser de baixa renda e não basta ter filhos, é preciso que estes sejam  dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;


      • A questão não seria Certa??  Pois segundo a lei 150/15 a empregada doméstica tem direito sim ao Salário Família!

      • Cuidado... com a nova redação, o salário-família é INCLUSIVE ao empregado doméstico.

      • Certamente que empregado(a) doméstico tem direito ao benefício.


      • Em 04 de Janeiro de 2016, respondi esta questão e estava DESATUALIZADA.

        Hoje, mais de 2 meses depois, com o Concurso 'nas beiras', continua DESATUALIZADA.

        QConcursos, depois que o Concurso passar, a atualização perderá a graça.

      • Salário-família

        - Segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido

        - Apresentação da certidão de nascimento; Apresentação anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade;

        - Apresentação semestral da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos

        - Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Empregados, domésticos e avulsos

        aposentados por idade ou invalidez; Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher

        - Carência: Não há

        - RMI: Valor fixo

        - Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento

        - Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.

        - Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor

        - Desemprego do segurado cessa o salário-família.

      • Caro José Demontier, você não deve ter percebido ainda, mas o QC não altera o gabarito da banca, apenas informa que ela está desatualizada, portanto não espere que o gabarito desta questão seja alterada antes ou depois do concurso do INSS

      • DANILO DUTRA, eu estou para acreditar que é isso mesmo.

      • Eu mesmo nunca vi nenhuma questão com o gabarito alterado pelo QC, seja por está desatualizada ou seja por qualquer outro motivo.

        É como eu disse, eles mantém sempre o gabarito da banca limitando-se apenas a informar aos usuários que a questão está desatualizada


        Você já viu o QC alterar o gabarito de alguma questão por ela está desatualizada?

      • DANILO, não lembro recentemente, mas tiveram algumas em outras disciplinas como Administrativo e Constitucional que atualizaram, mas o correto é atualizar a questão, mais pelo ritmo, entende? Abraço. 

      • Pelo que eu vejo o que falta à questão é mencionar a idade dos filhos em questão. Porque para fazer jus ao recebimento do salário-família além do requisito da baixa-renda é necessário que os filhos da mesma tenham a idade de até 14 anos.

      • O gabarito da questão à época da prova está correto. Todavia, sabemos que hoje o empregado doméstico faz jus ao salário família, caso possua filhos menores de 14 anos e comprovada a baixa renda.

      • FALSO HOJE, mas correto na época

        após a EC.72/2013 teve uma revolução nos direitos do doméstico, apesar do Salário-família ainda não ter sido regulamentado para os domésticos os mesmos possuem o direito.

      • Mesmo assim eu consideraria certo, pois somente a baixa renda foi confirmada. Não informaram a idade dos filhos, e se cada está acima dos 20 anos de idade?

      • Na data de realização desta prova, o salário-família era devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Assim, o trabalhador empregado doméstico não fazia jus a este benefício.

        A empregada doméstica passou a fazer jus ao benefício de salário família a partir da LC :150, de 01/06/2015.

      • Agora empregada domestica ja tem dreito esse benefício

      • Art. 65 da Lei. 8.213 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

         

        A resposta correta é 'Falso'.

      • NA ÉPOCA A QUESTÃO ESTAVA CORRETA. HOJE SABEMOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TAMBÉM TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA 

      • Atualmente está correta. Salário família é devido :(AO  EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO).

      • Mesmo com a nova legislação se os filhos forem maiores de 14 ela não teria direito. Questão feia.

      • Detalhe: para a empregada doméstica, é necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento.

      • Essas questões incompletas servem pra deixar o cara que estuda louco.

         

        NA MINHA OPINIÃO, HOJE TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA POIS NÃO MENCIONOU A IDADE DOS FILHOS !

         

         

      • MUITOS COMENTÁRIOS E POUCO APROVEITAMENTO. PESSOAL, QUEM ESTÁ ESTUDANDO SABE QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR DE BAIXA RENDA, ESSE É UM ASSUNTO PRIMORDIAL PARA A PREPARAÇÃO. GOSTARIA DE SABER A OPNIÃO DE VOCÊS QUANTO A CESPE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS, É ISSO QUE IMPORTA NESSA QUESTÃO, SE A DEIXARIA CERTA OU ERRADA. BONS ESTUDOS A TODOS.

      • Tem outra questão mais acima (Q21453 ) onde ela nao menciona as idades dos filhos mais considera que tem direito a receber.

      • Respondendo ao Carlos França:

        Os critérios para a obtenção do salario familia é o segurado ser de baixa renda (empregado, empegrado avulso e domestico - somente eles tem acesso a esse beneficio), e ter filhos menores que 14 anos. Tambem é necessário que estejam em exercicio de seu trabalho (periodo de graça não recebe salario familia). No caso, a idade dos filhos implica sim, e será devido, caso atendidas as premissas, uma cota para cada filho. 

         

        Existem tambem duas "faixas" de valores para o salario familia, mas isso não é cobrado, e tambem não me lembro exatamente, dos valores.

      • Questão DESATUALIZADA!

         

        Gabarito oficial (2008): CORRETO

        Gabarito atual (2015): seria ANULADO  por insuficiência de dados - ausência de informação quanto a idade dos filhos da empregada doméstica.

         

        Entenda,

        Em 2008: O fato da questão omitir a idade dos filhos não influenciou  seu julgamento, já que na  época a EMPREGADA DOMÉSTICA não fazia jus ao SALÁRIO-FAMÍLIA

         

        Entretanto, a partir de 1° de junho de 2015, esse BENEFÍCIO foi estendido a EMPREGADA DOMÉSTICA pela LC 150/2015.

         

        De acordo com o Decreto 3048/99:

        Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

        IV - salário-família (...) para os dependentes dos segurados de BAIXA RENDA (..)

         

        Ainda, de acordo com a Lei 8213/91:

        Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

        Art. 66. O valor da cota do salário-família por FILHO ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade (...)

         

         

      • Hoje teria direito, em razão da LC 150 de 2015. Foi estendida as empregadas domésticas.

      • HOje tem direito.

      • ATUALMENTE ---> ERRADA

      • Atualmente essa assertiva esta Errada.


        Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

        Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

      • Salário Família

        É só lembrar que quase toda família tem uma domestica

        E a domestica?

        E - Empregado

        A - Avulso

        D - Doméstica

      • Antigamente o empregado(a) doméstico não tinha direito ao salário família, mas com o advento da LC 150/2015, a empregada doméstica passou a ter direito ao salário família.

        Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66. (art. 65, da Lei de Benefícios 8.213/91)

        Pelo exposto acima a questão encontra-se ERRADA.

      • Atualmente essa assertiva esta Errada.

        Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

        Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

        Gostei (

        5

        )

      • Questão desatualizada

      • Questão desatualizada, desde de 2015 empregado domésticos de baixa renda tem direito a salário família para filhos até 14 anos


      ID
      64378
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      No item subsequente, é apresentada uma situação
      hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
      contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

      Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 8.212Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).§ 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006).§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
      • 11% seria o PSPS

        Contribuindo 11% do salário mínimo, não podendo se aposentar por tempo de contribuição.
      • PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDENCIA SOCIAL

        O que ele não tem direito ?

            1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

            * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
            * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

        Complementação do pagamento

            * Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
            * A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
      • Alguns esclarecimentos sobre a contribuição do contribuinte individual!!!

        O C.I. que presta serviço á pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição [ R$ 3.689,66 ]

        O C.I. que presta serviço á entidade beneficiente de assistênca social isenta das cotribuições sociais patronais, deve reter 20%. A alíquota é maior devido ao fato de não haver contribuição patronal da empresa contratante.

        O C.I. que presta serviço á coperativa de trabalho deve reter 11% referentes a serviços por ele prestados a pessoa jurídica eeeeeeee 20% em relação a serviços prestados a pessoas físicas.



        O C.I. que prestar serviços a pessoa física deve efetuar pessoalmente o recolhimento aplicando alíquota de 20%.
      •   A lei complementar n. 123/2006 alterou a redação do art. 21 da lei n. 8212/91, possibilitando a alguns contribuintes individuais e aos facultativos o recolhimento da contribuiçao com alíquota reduzida quando optem pela exclusao do direito ao beneficio por tempo de contribuiçao. 
          Porem, caso o segurado opte pelo recolhimento à aliquota de 11% e, posteriormente, queira se aposentar por tempo de contribuiçao ou computar o período para fins de contagem recíproca, terá de complementar os valores recolhidos mensalmente com mais 9%, além de juros moratórios. (fonte: Professora Marisa Ferreira dos Santos)
      • Só pra reforçar aqui, uma observação importante: a alíquota de 11% é válída apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
      • Olá pessoal.
        Tomem cuidado: os valores citados pela colega Camila Peretti estão totalmente desatualizados.
        Valores vigentes para o ano de 2012:

        Mínimo: R$ 622,00
        Máximo (teto): R$ 3916,20
      • Fiquei com uma dúvida! Caso algúm colega puder me auxiliar , agradeço:

        Esses 9% não são acrescidos de Juros e MULTA DE 10% ?

        Bom Estudo a todos!
      • Não luiz felipe
        a multa se limita a 20% e incide no primeiro dia seguinte ao
        pagamento em atraso.
        Os juros são de 1% ao mes.
      • É ERRADO ou certo? Para mim é Errado.
      • Nesse caso será cobarado apenas os juros, pois não houve atraso nas parcelas.
      • Vale registrar a nova disposição do artigo:

        § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

        I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

        II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
        a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
        b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
        § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
        § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
        § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)
      • Lídio, a questão está correta. Algumas vezes as pessoas colocam vários comentários e se esquecem de dizer se a questão está certa ou errada. E quando há uma controvérsia entre um comentário e outro, isso gera uma grande dúvida.
      • CORRETO

        primeiro observe:

        Juros: é uma forma de cobrar pelo dinheiro que deveria está com a previdência mas está com você. Como um empréstimo.

        Multa: é uma punição pelo atraso.

        Será cobrado somente os juros, pois a multa é uma forma de punição e este caso não se deve punição pois o plano simplificado (11%) é um plano da própria previdência. 

      • No fim ele totaliza os 20% facultativos.

        CORRETA

      • Art. 21

        § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

        I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

        § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

        Gabarito: Certo

      • Esqueci esses juros!!! Afff

      • É a famosa clausula do arrependimento.

        art. 21 Lei 8212

        § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

      • tb nao sabia desses juros ! 


      • CORRETA

        Juros são tributos de quem ATRASA!

        CI = 11% + 9% restante + juros

      • Lembrar que, deveria contribuir com 20%. No caso acima, vai arcar com os devidos Juros.

      • tem q ter correção monetaria juros, mora e tudo mais incluso....

      • Contribuinte Individual--> REGRA GERAL: paga 20% do SC
        Caso opte por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição: 11% do SC
        Se quiser voltar atras e ter a opção da aposentadoria por tempo de contribuição: paga os 9% dos meses retroativos (pagos com 11% de aliquota) + juros + multa. O.O

      • Fiquei com a seguinte dúvida:


        A questão diz que ele deverá recolher mais 9% daquele valor (mínimo mensal  do  salário  de
        contribuição),
        porém, talvez esse mínimo não seja o mesmo de quando ele for complementar o valor.


        Exemplo: hoje ele contribui com 11% sobre R$ 724,00.

        Daqui 2 anos, se o salário mínimo for R$ 850,00, os 9% serão sobre R$ 724,00 ou R$ 850,00?


        Como a assertiva está correta, devo considerar "mínimo mensal" como expressão genérica?

        A minha dúvida surgiu, pois pensei em valor nominal e nesse caso a expressão daquele valor estaria errada.


        Alguém me ajuda?!


        § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o
        tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo
        de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art.
        94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal
        mediante  recolhimento,  sobre  o  valor  correspondente  ao  limite  mínimo  mensal  do
        salário ­de­ contribuição  em  vigor  na  competência  a  ser  complementada
        ,  da  diferença
        entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos  juros moratórios de
        que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

      • O contribuinte individual paga 11% , mas o contribuinte individual ( MEI - Micro Empreendedor Individual ) paga 5 %. 
        Estou certo??????  

      • sinceramente eu achei essa questões mal elaborada e cria margem de erro gigantesco, pois o contribuinte individual que trabalha para pessoa jurídica recolhe 11% e para pessoa física 20%, se ele escolher o simples nacional ou optar por recolher 11% irá recolher menos, porem perdera o direito a aposentadoria por tempo de contribuição... mas o que eu fico em duvida é, se ele recolhe para pessoa juridica (11%) obrigatoriamente ele perderar o direito ao beneficio?

      • A questão está incompleta, pois para que o contribuinte individual que possui alíquota de 11% (simplificada) tenha disponível o direito de aposentar-se por idade, teria que passar para a alíquota de 20% e PAGAR OS VALORES RETROATIVOS, e não simplesmente acrescentar os 9% que lhe estariam faltando.

      • Juros e correção. Errada. 

      • Louriana, tentando responder a sua dúvida, eu acho que o próprio § 3º do art. 21 que você copiou já traz a resposta, o recolhimento complementar será com base no salário de contribuição da competência a ser completada, ou seja, daquele valor sobre o qual ele pagou 9% na época.


        Eu errei a questão porque discordei dessa expressão "daquele valor", pois pensei que ele poderia recolher 11% sobre um valor maior, dentro do limite máximo é claro, para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo, isso não ocorre?

      • Lori

        Vai ter juros e vai ter correção. O valor à época vai ser trazido para o presente. Assim, como o salário mínimo historicamente é corrigido acima da inflação, a correção vai dar um valor MENOR do que o salário mínimo atual. Não há que se falar em correção próxima do salário mínimo, principalmente porque a CF veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então, sem fazer cálculo, só para o fim de exemplificar:Se em 2018 vc quiser corrigir o valor de 724 e o salário mínimo estiver 1000, o valor dos 724 corrigido será "obrigatoriamente" menor do que 1.000.

        *********************************

        Curiosidade:

        Suponha que vc trabalhou ganhando uma remuneração muito alta por 26 anos antes de 1994. Ai vc foi demitida, já era velha para se readaptar às condições atuais da sua profissão e teve que recomeçar a vida ganhando um salário de faxineira. Vc trabalhou como faxineira de 1995 a 1998 e adquiriu condições de aposentar. Sabe o cálculo dos maiores salários de contribuição? ESQUECE, vai ser um salário mínimo e ponto final. O cálculo para trazer os valores pré Plano Real é muito complexo. Vários segurados tiveram que engolir essa situação. 


      • Note que, como CI que trabalha por conta própria, ele deveria recolher 20% x SC. Percebe-se na questão, que o referido segurado, ao contribuir com apenas 11% x SC, fez a opção pela EXCLUSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Esta opção pode ser revertida a qualquer tempo, bastando o segurado recolher mais 9% do valor ( 11% + 9% = 20% ) acrescidos de juros, como afirma a questão. Correta!

      • Pessoal, uma dica, não fiquem fazendo análises extensivas. Isto é, pressupondo coisas que a questão não diz. Vão apenas se prejudicar fazendo isso. DECOREM o que se faz necessário e pronto.

      • CERTO 
        SE A QUESTÃO DISSESSE QUE SERIA ACRECIDO DE JUROS E MORA ESTARIA ERRADA.


      • CORRETA


        Lei 8.212. Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. 

        § 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

        § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

      • CORRETO.
        Detalhe interessante é que, como o Sr. Durval trabalha por conta própria ( característica que o enquadra como CI ), para fazer jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deveria recolher 20% x SC.

      • a questao estava correta ate eu achar o JUROS, pois não sabia !

      • Somos duas Josy Alves... 

      • Para a colega que comentou a respeito da contribuição de 20% do CI. Não é necessariamente esta, podendo ele optar por recolher a partir do Plano Simplificado

        (Há outras exceções, é claro, mas esta me parece mais generalista)

        O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

        fonte:previdencia.gov.br

        abraços

      • § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

      • Seria legal que nos videos do QC os professores comentassem especificamente a questão, ao invés de falar da teoria toda.

      • Decreto 3048/99:
         Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214. 
        Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
        § 2o  A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Logo...
        CERTO.

      • Certa
        - O segurado (C.I. ou S.F.) que tenha contribuído com alíquota reduzida (5% ou 11%) e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição,deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

      • Louri, eles aplicam correção em tudo, o lema é quanto mais dinheiro, melhor!

        Duvido que os 9% sejam aplicados sobre o valor do salário mínimo da época. A expressão "daquele valor", ao meu ver, equivale a "daquele valor atualizado". =/

      • Gabarito Certo.

        Sim, ele terá que contribuir com mais 9% acrescidos de juros moratórios. 

        Fundamentado no Art. 199-A, p2º.


        Resumão do CI:


        1 - O CI TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA???

        A - 20% do SC - > com direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição

        B - 11% do Limite mínimo do SC

        C - 5% do limite mínimo do SC

        (Obs.: B e C -> SEM direito a aposentadoria por TC)


        2 - O CI TRABALHA P/ EMPRESA, EBAS OU COOPERATIVA???

        A - Se trabalha para empresa  -->> 11% do SC (existe a dedução de 45% limitada a 9%, mas de acordo com o p.26 do Art. 216 do RPS o valor final que a empresa desconta é 11%)

        B - EBAS ->> 20% do Salário de Contribuição

        C - Trabalha para cooperativa??

         i - Serviços prestados a pessoa física??  ---->>>  20% da quota distribuída ao cooperado;

        ii - Serviços prestados a pessoa jurídica?? --->>> 11% da quota distribuída ao cooperado;

        (Obs.: quem efetua o recolhimento é a cooperativa)



        Bons estudos 


      • CERTO

        Os juros são referentes ao meses em que ele pagou apenas 11%. 

      • 11+9 = 20 %


        Correto.



      • Errei a questão por conta da afirmação de ser 11 por cento em cima do limite mínimo salário contribuição,  o que no final das contas será 11 por cento em cima do salário mínimo, mas não me atentei, de toda forma fica a dica, o limite mínimo do salário mínimo, quando não tenha piso salarial da categoria é o próprio salário mínimo.

      • Fiquei na dúvida nesse final "acrescido de juros" =(

      • Contribuinte Individual em regra geral contribui com 20%, pois custeia sozinho sua parte.

        Porém pode contribuir com 11% se optar pelo plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolhe CP de 20%.
        11% do Plano simplificado é de pagamento no valor de 1 salário mínimo. Neste plano o CI deverá ABDICAR da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, tendo que se Aposentar por Idade. Caso mude de ideia, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se Aposentar por tempo de contribuição.

      • Pessoal, CUIDADO! Eu já vi questão dizer que era juros+multa e está errado, é somente juros.

      • CORRETA

         

        Lei 8.212 Art. 21. § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

        § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

      • Tem que pagar multa não, ele não atrasou nenhuma parcela ele só abriu mao na época da apo. Cont.

      • O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.

         

        Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

      • CORRETO 

        LEI 8212/91

        ART. 21 § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

      • Lei 8.212/91, art. 21, § 3°  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2° deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3° do art. 5° da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • GABARITO: CERTO

         

         O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do Microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.


        Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do"Benefício.

         

        Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado.

      • Certinho

        Resultara em 20% e tera direito a aposentaria nas duas formas

      • Lembrando que há somente acréscimo de juros e não de multas

      • Colega Liliane fez uma Excelente observação. Ja vi questôes que usou o acrescido de  MULTA para pegar os despercebidos. Acrescimo de Juros apenasssss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%.

        Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

        (...)

        § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

        I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;    

        II - 5% (cinco por cento):   

        a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)    

        b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;

        § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.   

        (...)

        Gabarito do Professor: CERTO

      • Não seria aplicável multa, tendo em vista que não há que se falar em acometimento de contravenção de origem penal; o juros está relacionado ao caráter exclusivo de contribuição, entendendo que estas estariam sendo pagas "em atraso". Aja vista o percentual para concessão de Aposentadoria por tem de contribuição por parte do C.I estar condicionada ao pagamento contemplativo do percentíl de 20% sobre o salário de contribuição que este auferir durante o mês, respeitando-se os limites entre o mínimo e o máximo.

      • 11% + 9%  =  20% 

        acréscimo de juros e não de multa.

      • CI = Regime Simplificado = arrecadam 11% sobre o salário mínimo

        Caso haja arrependimento = Complementar o recolhimento 9%  + JUROS LEGAIS ( MULTA NÃO !!!! ) = Apo. TC
         

      • Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. 

         

        Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

         

        Lei 8213/91:

         

        Art. 21.

         

        § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

         

        I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

         

        § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

      • Gabarito''Certo''.

        Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%. 

        Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

        (...)

        § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

        I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

        II - 5% (cinco por cento):  

        Estudar é o caminho para o sucesso.

      • “Seção II

        Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

        (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)

        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por

        cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

        I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

        II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

        § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta

        Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação

        continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). (Renumerado pela Lei

        Complementar nº 123, de 2006).

        § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a

        alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

        (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

        I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II,

        que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado

        facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de

        2011)

        II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

        a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14

        de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

        b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

        âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470,

        de 2011)

        § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de

        contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da

        contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de

        1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente

        ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da

        diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que

        trata o § 3º do art. 5º da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de

        2011) (Produção de efeito)

      • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

        Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.


      ID
      64468
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      INSS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
      hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
      assertiva a ser julgada.

      Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.

      Alternativas
      Comentários
      • Não concordo com o gabarito. Só é vedada a cumulação do auxílio-acidente com outro auxílio-acidente ou com aposentadoria, conforme art. 124 da Lei 8213, que também traz o seguinte:"Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."
      • Pode acumular o auxílio-acidente com auxílio-doença decorrente de outro evento
      • De acordo com O CESPE o gabarito foi alterado de ERRADO para CERTO:Justificativa: O item está correto. De acordo com o RPS, art. 104, § 6.º, e a Instrução Normativa INSS/PRES n.º20/2007, o auxílio-acidente não poderá ser acumulado o com auxílio-doença apenas nos casos em que o segundobenefício for decorrente do acidente ou da mesma doença que gerou o primeiro. Nesse sentido, Fábio poderácumular o benefício que recebe (auxílio-acidente) com auxílio-doença, tendo em vista a origem ter sido outroevento.Fonte: http://www.cespe.unb.br/Concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO__3_.PDF
      • Olá, pessoal!

        O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

        Bons estudos!

      • Pessoal,

                       Segundo Fábio Zambitte. "Poderá acumular o novo auxílio-doença com o auxílio-acidente, bastando que sejam oriundos de eventos distinto. Existindo porém, nova sequela, não haverá concessão de novo auxílio-acidente." (Resumo de Direito Previdenciário p.237)

                                   Ao meu ver quando o RPS no seu art 104, parágrafo 6º prevê a suspensão do recebimento do auxílio-acidente  somente  no caso de reabertura de auxílio-doença, por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem ao auxílio-doença, Deixa aberto a percepção cumulativa do auxílio-acidente e um novo auxílio-doença, para tanto, apenas, o auxílio-acidente ter origem diferente da que gerou o  primeiro auxílio-doença. Também é importante frisar que não poderá ser concedido 2 auxílios-acidente.

            Bons estudos                                                                                                                            
      • Olá, pessoal!

        Justificativa da banca:  O item está correto. De acordo com o RPS, art. 104, § 6.º, e a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 20/2007, o auxílio- acidente não poderá ser acumulado o com auxílio-doença apenas nos casos em que o segundo benefício for decorrente do acidente ou da  mesma doença que gerou o primeiro. Nesse sentido, Fábio poderá cumular o benefício que recebe (auxílio-acidente) com auxílio-doença,  tendo em vista a origem ter sido outro evento.

        Bons estudos!
      • Então resumindo: Tem como acumular mais de um auxílio doença? Não. Tem como acumular mais de um auxílio acidente? Não. Tem como acumular auxílio doença com auxílio acidente? Aí sim, desde que originários de eventos distintos
      •    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
                I - aposentadoria com auxílio-doença;
                II - mais de uma aposentadoria;
                III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
                IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
                V - mais de um auxílio-acidente;
                VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
                VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
                VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
                IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
                § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
                § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
                § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
                § 4º  O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) 



        Se o decreto não proibe então isso quer dizer que eu posso sim acumular os dois benefícios.
      • Em regra, nao é vedada a acumulaçao de auxilio-acidente com auxlio-doença. Só nao pode acumular quando se trata de reabertura de auxilio-doença decorrente do mesmo acidente que deu origem ao auxilio-acidente. Decorrente de outro evento poderá cumular. A QUESTAO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO!!
      • GABARITO: CORRETO

        Olá Pessoal, 
                   O art.104, parágrafo 6º do Decreto 3.048/99 veda o acúmulo de auxílio-acidente com auxílio-doença apenas quando forem decorrentes de mesma causa. Observe a lei:

                   Art. 104 § 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenhadado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado.

        Bons Estudos!!!!
      • Decreto 3048, art. 104 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
      • A lei 8213 no art. 124, inciso V  não proíbe o acúmulo de um auxílio-acidente com o auxílio-doença mas sim dois auxílios-acidentes
      • Creio que o § 3º do artigo 104 do Decreto 3.048/99 fundamenta melhor a questão:

        § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio?acidente.

        bons estudos
      • NÃO PODE ACUMULAR:
         
        aposentadoria com: auxílio-doença / auxílio-acidente / outra aposentadoria / abono de permanência em serviço

        salário-maternidade com: auxílio-doença;

        auxílio-acidente com: auxílio-acidente
         
        mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa)

        seguro-desemprego com: qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
         
        auxílio-reclusão com: auxílio-doença / aposentadoria (permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso).
      • Diego Henrique...........boa aula,sua explicaçao foi essencial para meus estudos!!!!!!!!
        Valeu!!!!!!!!!
      • O auxílio acidente só cessa com a morte ou aposentadoria do segurado. 

      • Posso até aceitar pelo fato de estar na lei, mas a lógica da questão é totalmente sem nexo.

      • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
          I - aposentadoria com auxílio-doença;
          II - mais de uma aposentadoria;
          III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
          IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
          V - mais de um auxílio-acidente;
          VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
          VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
          VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
          IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
          § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
          § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
          § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
         § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) 


        Fiquem de olho nas alterações da MP/644 - 2014 tb!!
      • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

                I - aposentadoria com auxílio-doença;

                II - mais de uma aposentadoria;

                III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

                IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

                V - mais de um auxílio-acidente;

                VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

                VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

                VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

                IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

                § 1º No caso dos incisos VI(mais de uma pensão deixada por cônjuge), VII(mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira) e VIII( mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira) é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

                § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

                § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070(Pensão especial da Síndrome da Talidomida), de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

              § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

                Art. 168.  Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez ou especial, observado quanto a esta o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      • O RECEBIMENTO DE SALÁRIO OU CONCESSÃO DE OOOOUTRO BENEFÍCIO QUALQUER, EXCETO DE APOSENTADORIA, NÃÃÃÃÃÃO PREJUDICARÁ A CONTINUIDADE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO ACIDENTE.  (Art.83,§3º,8.213)



        MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO:
        ➜  Aposentadoria do segurado.
        ➜  Emissão da certidão de tempo de contribuição.
        ➜  Morte.



        GABARITO CERTO

        Tem gente precisando de uma bússola para localizar os artigos corretos... rsrs 
      • ARROGANTE E PREPOTENTE  Pedro matos, concerte sua bússola ok?!

        o Artigo é o 86.

      • Pedro Matos querendo dar uma de bonzão, mas quem também precisa de uma bússola pra localizar os artigos corretos aqui é você meu filho! LEI 8213/91 ART. 86 §3º 
        obrigada. de nada!

      • Li e reli e na minha mente ficou gravado auxílio doença. Achei que era o acumulo "aux doença com aux doença". =/

      • A legislação não permite o recebimento cumulativo de Auxílio Acidente com Auxílio Doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.

        No caso de eventos distintos, é possível a acumulação, como propõe o enunciado. =) Certo.

      • Questão perigosíssima! Fui confiante e errei.

      • Melhor caminho para resolver as questões da cespe é o método Jesuítico, repetição com correção ate a exaustão leva a perfeição.... Não tem melhor bons estudos....

      • § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. Pelo que vi a banca teve fundamentação na normativa, fica complicado você cuspir a lei e a banca se fundamentar em outro dispositivo.=(

      • Revisar as questões marcadas.

      • É o unico caso que pode ser acumulado auxilio acidente com auxilio-doença, se forem de fatos geradores diferentes.

      • Não é vedada a acumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença. Só não pode acumular quando se trata de reabertura de auxílio-doença decorrente do mesmo acidente que deu origem ao auxílio-acidente.


        Gabarito Certo

        Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

      • Certo porque o auxilio- acidente ele é como uma ajuda de custo quase metade do salário, mas não pode ter o mesmo gerador para acumular

      • está certo pelo fato de ser "eventos distintos

      • CERTA.

        Como são de eventos diferentes, pode acumular auxílio-acidente com auxílio-doença. Só não pode quando o mesmo acidente gerar os dois.

      • Somente nos casos de  EVENTOS DIFERENTES.

      • EVENTOS DIFERENTES = pode sim.Temos que ter cuidado para não esquecer dessas exceções.
      • ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:Abono anual >
         é devido a todos os segurados e no caso de recebimento de todos os benefícios do RGPS, EXCETO SALARIO FAMILIA.

        Valor do Abono Anual > é o valor da renda mensal de dezembro.

        > ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:

        SALVO SITUAÇÕES DE DIREITO ADIQUIRIDO, É VEDADO/PROIBIDO O RECEBIMENTO CONJUNTO DE:

        I – Aposentadoria com auxilio doença;
        II – Aposentadoria com auxilio acidente; o valor do auxilio acidente entrará no caluclo de salário de contribuição para cálculos do salário de beneficio de qualquer aposentadoria;
        III – Aposentadoria com Abono de Permanência em serviço;
        IV – Aposentadoria com Aposentadoria dentro do  mesmo RGPS;
        v – Auxilio Doença com Salario Maternidade;
        VI – Auxilio Doença com Auxilio Acidente > desde que decorrentes do mesmo acidente ou gerados pela mesma doença.
        VII – Auxilio Acidente com Auxilio Acidente;
        VIII – Auxilio Reclusão com Auxilio Doença;
        IX – Auxilio Reclusão com Aposentadorias;
        X – Auxilio Reclusão com Abono Permanência em serviço;
        XI – Proibido o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Se a pessoa casar de novo, ela não perderá a sua pensão, e se o cônjuge morrer novamente, ela dever optar pela pensão mais vantajosa.

        XII – O APOSENTADO QUE VOLTAR A TRABABLHAR SOMENTE TERÁ DIREITO AO SALARIO FAMILIA , SALARIO MATERNIDADE E O DIREITO A REABILITAÇÃO PROFISSONAL.

        XIII – SEGURO DESEMPREGO NÃO PODERÁ SER ACUMULADO COM NENHUM BENEFICIO PREVIDENCIARIO, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXILIO RECLUSÃO, AUXILIO ACIDENTE E ABONO DE PARMANENCIA DE SERVIÇO

      • Certa
        Pode acumular auxílio-doença c/ auxílio-acidente, SE a causa incapacitante que gerou o auxílio-doença não for a mesma que motivou o auxílio-acidente.

      • Decreto 3.048/99, art. 104, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

         

         

      • 8213/91:
        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

        V - mais de um auxílio-acidente;
        IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

        Essas são as únicas vedações no que tange acumulação de auxílio-acidente com outro benefício.

        Logo...
        CERTO.

      • CERTO

        Decreto 3.048/99:
        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

        V - mais de um auxílio-acidente;
        IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

        Essas são as únicas vedações no que tange acumulação de auxílio-acidente com outro benefício.

      • Não pode cumular: 1- auxílio acidente com - aposentadoria - outro auxílio acidente 2- aposentadoria com: - outra aposentadoria - abono de permanência em serviço - auxílio doença 3- salário maternidade com auxílio doença 4- mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro(a)
      • Não se pode acumular mais de um auxílio-doença.

         

        Não se pode acumular mais de um auxílio-acidente.

         

        Pode-se acumular auxílio-doença com auxílio-acidente desde que eles sejam originários de eventos distintos.

      • O Leonardo cirra disse que não pode duas aposentadoria, cuidado! Duas aposentadoria podem cumular-se, desde que sejam de regimes diferentes, exemplo; RGPS e RPPS.

      • O Leonardo cirra disse que não pode duas aposentadoria, cuidado! Duas aposentadoria podem cumular-se, desde que sejam de regimes diferentes, exemplo; RGPS e RPPS.

      • Para o direito ao recebimento conjunto de AUXÍLIO-ACIDENTE e AUXÍLIO-DOENÇA, este (o auxílio-doença) deve ter causa diversa daquela que originou a sequela que originou a percepção do auxílio-acidente.

      • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

        Do Auxílio-acidente:

        Art.104.

        §3ºO recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não

        prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

      • RESOLUÇÃO:

        Não será possível a acumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente, se a causa for a mesma (identidade de acidente), vez que a percepção do auxílio-acidente pressupõe a cessação do auxílio-doença (artigo 86, § 2o, da Lei 8.213/91).

        Contudo, se o segurado for beneficiário de um auxílio-acidente, ficando posteriormente incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 consecutivos em razão de causa superveniente, é plenamente possível a acumulação, que não é obviamente vedada pelo artigo 124, da Lei 8.213/91.

        Resposta: Certa

      • Não se pode acumular mais de um auxílio-doença.

         

        Não se pode acumular mais de um auxílio-acidente.

         

        Pode-se acumular auxílio-doença com auxílio-acidente desde que eles sejam originários de eventos distintos.

      • Correto, porque os benefício se originam de eventos distintos.


      ID
      67279
      Banca
      ESAF
      Órgão
      Receita Federal
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Pedro Luís, servidor público estadual concursado, deseja se fi liar ao regime geral de previdência. Assim, entra com requerimento na Secretaria de Administração do Estado pedindo que não seja mais descontado o valor da contribuição para o sistema estadual de previdência própria pública decorrente do cargo público efetivo que exerce na repartição estadual. Com relação ao pedido formulado por Pedro Luís, é correto afi rmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • O texto constitucional é bem claro sobre esse assunto em seu Art. 201, parágrafo 5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
      • Pedro Luis pode participar de RGPS como segurado obrigatorio! O fato exercer um cargo publico de filiação obrigatoria ao RPPS nao exclui aquela possibilidade, pois por ex: um procurador do estado pode ser professor universitario em facul particular. Neste caso ele será filiado obrigatório aos dois regimes. A filiação no RPPS não exclui a filiação obrigatória no RGPS; mas a filiação facultativa, sim, em regra.
      • Essa questão PRECISA ser vista/revista

        Vejam bem

        Caso a pessoa amparada por RPPS venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois Regimes [ RPPS e RGPS ] e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo RPPS.
      • Monique, concordo com você em relação à filiação ao RGPS e ao RPPS, mas na questão não fala que ele exerce outra atividade, simplesmente fala que ele quer se filiar em um e abrir mão do outro. Como Pedro Luís não tem obrigação nenhuma de se filiar ao RGPS, ele não pode se filiar nem como facultativo.

        Bons estudos.
      • Os ocupantes de cargo efetivo da Uniao são amparados por regime próprio, portanto nao sao segurados do RGPS.
        Os ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e Municípios podem ou nao ser amparados por regime próprio. Isso ocorre porque os Estados, DF e Municípios nao estao obrigados a instituir regimes proprios para seus seus servidores. Vai depender da vontade pública do Ente Federativo de instituir, mediante lei, esse regime. Se o Ente Federativo institui o regime próprio, os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam excluídos do RGPS. Caso contrário, esses servidores serão segurados obrigatórios do RGPS.
        direito previdenciário - hugo goes, 3a ediçao
      • Quando falavam em ESAF eu achava que com essa banca não tinha uma se quer questão fácil.

      • O RPPS de servidor público também é de filiação obrigatória. O servidor de cargo efetivo só é amparado pelo RGPS quando não há nenhum regime próprio que o ampare e não porque é de sua vontade participar do regime geral. Atualmente, todos os estados brasileiros possuem regime próprio para os seus servidores efetivos.

      • RPPS não é de filiação obrigatória.

        Art. 40. CF 88 "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

      • Se o servidor público em questão, depois do expediente de trabalho

        - ministrar aulas em cursos preparatórios ou em universidades, ele é segurado empregado pelo RGPS

        - vender churrasquinho perto de universidades, ele é segurado contribuinte individual pelo RGPS

        Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).( REGRA)

        § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).(EXCEÇÃO)
        O RPPS é direito indisponível, de filiação obrigatória, nenhum servidor público pode chegar e dizer que quer contribuir para o RGPS em relação à atividade desempenhada no órgão público. Ocorre que alguns municípios por não oferecerem RPPS, os seus servidores efetivos contribuirão para o RGPS, aí sim pode.


      • . A intenção da banca foi a de que o servidor público concursado não pode, por vontade própria, querer deixar de contribuir para o RPPS e migrar para o RGPS. Ele deve permanecer no RPPS e, se quiser, contribuir também como CI para o RGPS. Deu para entender?

        Abraços.

      • Na situação em tela, Pedro não exerce nenhuma atividade remunerada adicional além do exercício do seu cargo público. Portanto ele não poderá se filiar ao RGPS. Somente poderá se tornar um contribuinte do Regime Geral se exercer atividade que o caracterize como segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, doméstico, etc.). Pedro já é do RPPS e quer ser do RGPS, o que em regra, é vedado pela legislação previdenciária. Isso somente seria possível caso o Pedro exercesse uma atividade na iniciativa privada, o que não está explícito na questão. Logo, deduzimos que Pedro exerce apenas as funções de servidor público e quer adentrar ao RGPS na condição de facultativo, o que é inadmissível.



      • A priori, o Servidor Público, titular de Cargo Efetivo, não poderá se filiar no RGPS, nem como Segurado Facultativo.

        Entretanto, se esse Servidor Público, exercer outra atividade, de forma concomitante, abrangida pelo RGPS, ele poderá se filiar, como Segurado Obrigatório.

        Sendo filiado, em ambos os Regimes de Previdência, ele poderá perceber duas Aposentadorias, uma de cada Regime.

        Não poderá o Segurado facultativo, ao exercer atividades concomitantes, pegar o tempo de um dos Regimes Previdenciários para somar com um deles, com o objetivo de se Aposentar. Pegar o tempo de Contribuição do RGPS para somar com o Tempo de Contribuição do RPPS, para se aposentar pelo RPPS, por exemplo.

        O que pode ocorrer é o Segurado Obrigatório e Facultativo, que deixar de exercer a Atividade abrangida por esta, levar o seu tempo de Contribuição para RPPS, para fins de Tempo de Disponibilidade e para o Tempo de Aposentadoria.

        A sistemática é a mesma do RPPS para o RGPS. No caso do RGPS, não há o que se falar em Tempo de Disponibilidade, só para Aposentadoria.


      • * Pedro Luís não pode participar do Regime Geral de Previdência Social, pois já participa de Regime Próprio de Previdência Social como servidor ocupante de cargo efetivo.

        Gabarito: B

      • B

        Uma boa pergunta! Como Pedro já pertence a um RPPS, ele não pode se vincular ao RGPS, a não ser que exerça alguma atividade remunerada coberta pelo RGPS, podendo ter duas aposentadorias, uma do RGPS e outra do RPPS. Com ele não está exercendo outra atividade, ele não poderá se vincular.
      • GABARITO LETRA B

         

        CF/ 88

        ART. 201

        § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

         

        _______________________

         

        O que queremos? Passar no concurso.

        E quando queremos? É irrelevante.

      • Num creio que esse lix# caiu na RFB


      ID
      67693
      Banca
      ESAF
      Órgão
      Receita Federal
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Maria Clara, empregada doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

      De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • 1. Maria Clara e Antônio José podem usufruir dos serviços da Saúde Pública, pois a Saúde é direito de todos.2. Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem dela comprovar que necessita.3. Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.
      • Maria Clara e Antônio José são segurados OBRIGATÓRIOS.Não se trata de uma faculdade que a lei dá a estes trabalhadores, mas de um direito/dever de filiar-se à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
      • Discordo do colega Anderlfs...

        pois a assertiva D está errada, pois diz que Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.  Ora, todos podem usufruir dos serviços de saúde...Portanto, está errada quando diz em razão da sua deficiência física.

        ;)

      • Questaozinha mal elaborada. Concordo com a France, Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social. Questao realmente deveria ter sido anulada, porem, por eliminacao, nos restaria a alternativa E ja que:

        a) Assistencia Social sera prestada so a quem dela NECESSITAR.

        b) Nao so Antonio como Clara, nao so podem, como DEVEM participar da Previdencia Social

        c) Antonio, CI e Maria, empregada domestica, ambos segurados obrigatorias, tem direito aos beneficios previdenciarios

        d) Maria Clara nao usufrui dos servico de saude em razao de sua deficiencia, a Saude e direito de todos e dever do Estado.

        e) Maria e Antonio podem (para a banca e o mesmo que devem) participar da PS

      • Realmente é a alternativa menos errada. As outras estão muito erradas... e esta é só um pouco errada...
        Mas deveria ser anulada, pois na alternativa E não pode falar em "podem", mas em "devem"...
        Infelizmente para atingir um alto posto na administração, temos que passar por questões porcas!
      • Na minha humilde opinião, a ESAF viu que 90 por cento dos candidatos colocou como correto a letra E - que está horrivelmente errada, afinal "dever" nunca foi nem será sinônimo de "poder", somente na administração pública existe esse monstro de "poder-dever" do estado - , e em vez de assumir o próprio erro, se isenta de qualquer forma de escrúpulo, e nos faz passar goela abaixo essa alternativa insana....
      • é pra marcar a menos errada - pra variar
      • Não entendi direito o porquê da D estar errada. Se interpretarmos como errada, Maria estaria desamparada , pois ela não poderia utilizar os serviços de saúde pública por ser deficiente. Acredito que ela possa usufrir, pois a saúde é direito de todos. Talvez se dizesse que apenas Maria poderia utilizar os serviços, aí até concordo, pois estaria eliminado Antônio José, no entando não há essa exclusão, então acho que estaria certa a alternativa D. Não sei se fui claro, mas foi assim que interpretei, mas como a maioria acertou, acho que viajei nessa, mas de qualquer forma, coloquei minha visão sobre a assertiva. Bons estudos.

      • O Erro esta em RAZÂO da sua deficiência, pois como ja sabemos a saude é igualitaria, então ela e antonio podem participa da saude não só por sua deficiência.
        Espero ter contribuido...marca a estrela lá vai..bons Estudos e rumo a aprovação!!
      • A alternativa D tb está correta, 

        A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim, não pode o Poder Público se negar a atender determinada pessoa em razão de suas condições financeiras.

        A questão em momento algum disse que SÓ Maria Clara poderia usufruir.... A questão disse que Maria Clara pode usufruir dos serviços de saúde



      • questão extremamente mal formulada.

        entendo que a saúde é direito de todos. porém, afirmar que a letra D está errada, é o mesmo que afirmar que ela não pode usufruir da saúde pública pelo fato de ser deficiente física. para ser considerada errada deveria ter: só em razão da deficiencia física, ou então só maria clara tem direito à saúde pública.

        a meu ver essa questão poderia ter sido anulada ou ter sido mudado o seu gabarito.

        prevendo os comentário do tipo "o erra é em razão da deficiência fisica seu burro", insisto que releia a parte em evidência, uma vez que ela tem sim direito à saude pública em razão de sua deficiencia física, como tambem caso seja acometida de um simples resfriado, de vacinação, gravidez, bem como tantas outras situações que não seriam relacionadas com sua deficiência.
      • O erro da alternativa D é a justificativa! ela é amparada pelos serviços de saúde INdependentemente da sua deficiência física e não em razão dela.
        Maria enquadra-se como empregada doméstica e José como contribuinte individual e DEVEM participar do RGPS, mas diante dos erros evidentes das outras alternativas, restou somente a letra E.
      • Vejam, "Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física"? É claro que pode! Em virtude principalmente da "Universalidade do atendimento" e do sistema não contributivo (para as áreas de saúde e assistência social). Portanto, concordo (em partes) com aqueles que consideram esta a alternativa correta.
        Porém, conhecendo um pouco o perfil da banca, sabemos que ela utiliza em várias questões o método de "a alternativa mais correta". Em virtude da possibilidade da interpretação dada pela colega Camila Bortoli acima,  esta seria a minha escolha se não houvesse a alternativa "E", que indiscutivelmente, sem margem a outras interpretações, está correta. 
        Por isso (também), é importante conhecermos o perfil da banca examinadora.
        Pessoal, humildemente digo, após +de 17mil questões resolvidas aqui, que é relativamente comum as bancas utilizarem o termo "Podem" quando deveriam usar o "Devem" e ainda assim consideram correto. O inverso não é possível, e deve ser considerado incorreto. Portanto cuidado com isso também.
        Valew, abs.
      • Acho que a gente perde muito tempo criticando a banca.. Nós teremos, inevitavelmente, que "lutar contra ela".
        Assim, melhor do que gastar energia reclamando da banca é tentar entender como ela funciona. Só assim sairemos vitoriosos.

        Abs!

      •   Concordo plenamente com a colega..
        Ganhamos mais em apreender com a dinâmica das bancas..

      • se eles não estivessem empregados, eles não poderiam ser segurados obrigatórios. dessa forma, eles podem ser segurados obrigatórios, porque são empregados.
      • Mesmo que Maria Clara não tivesse deficiência física ela poderia participar da saúde, pois a saúde é gratuita e para todos!

        Art 196 CF

      • ela   terá  direito a saúde ñ só  pela sua deficiencia   por isso está errada .

      • Não só podem, como devem participar em razão do exercício de atividade remunerada.


        Gab:E

      • a). Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem comprovar que necessita.

        b). Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.

        c). Antônio José e Maria Clara sendo segurados podem participar dos benefícios previdenciários.

        d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública, pois a Saúde é direito de todos, mas NÃO EM RAZÃO da sua deficiência física.

        e) Maria Clara(empregada doméstica) e Antônio José(contribuinte individual) são segurados obrigatórios podem participar da Previdência social.

        RESP. E

      • A) Errada, só para quem necessita.

        B) Errada, os dois participam.

        C) Errada, os dois recebem benefícios previdenciários.

        D) Errada, não por causa da deficiência física, pois a Saúde é universal.

        E) Certa.

      • A ledra D está mal formulada, por mais que seja em razão de sua deficiência, ela tem direito. O item não restringe somente a isso. 

        Estaria errado se estivesse dizendo que, Maria clara somente teria direito à "saúde" por causa de sua deficiência. Aí estaria restringindo, o que tornaria o item errado.

        Mas analisando a questão como um todo, o item mais correto é letra E.

      • mesmo  tendo dito em razao de sua deficiencia nao esta errado,porque falou pode,sim ela pode,questao nao convence nem avalia,muito ruim essa questao, mal feita.

      • Boa tarde, uma coisa eu não entendo, Maria Clara ela é empregada doméstica?

        Caso positivo ela já é empregada!!!

         

      • Eu diria que essa questão tem uma pegadinha; e ela pega os candidatos de primeira viagem; eu já tinha assinaldo a letra D, mas o correto é letra E, por que segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, por tanto, pela interpretação lógica da pergunta fala de benefícios, portanto a letra e é a que mais se encaixa nessa resposta, para a letra A ser correta, a lógica do texto precisa ser, sobre assistência social, por tanto alternativa excluida é letra A.

      • C

      • 10 (ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2009) - Maria Clara, empregada

        doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional

        sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso

        gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

        De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

        a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.

        b) Antônio José pode participar da Previdência Social.

        c) Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.

        d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.

        e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social. correta

        Pessoal, eu fiquei na dúvida em relação ao letra E pois se é de caráter obrigatório com e que esta facultativo (pode)


      ID
      67705
      Banca
      ESAF
      Órgão
      Receita Federal
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.

      Alternativas
      Comentários
      • O art. 9º, inciso VII do Decreto 3.048/99 estabelece que a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros é segurado especial.
      • Tal questão encontra-se disciplinada no art. 11 da Lei 8213/91. Os erros da assertativa "a" foi o enquadramento de "empregado", porque o certo é segurado especial, e o auxílio eventual de terceiros "a título de mútua colaboração" que na verdade diz respeito aos membros da família e não aos terceiros. VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:...§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.Ah, a assertativa "e" também a considero errada porque os sócio solidário, de industria e gererente somente são contribuintes individuais se receberem remuneração.V - como contribuinte individual:...f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;Fuiiii
      • a) INCORRETAArt. 9o A Lei no 8.212VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
      • Item "a" deve ser assinalado, uma vez que se buca a opção INCORRETA.

        É segurado obrigatório, na qualidade de segurado especial,  a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.

        Quanto aos demais itens corretos,

        b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. (Art. 12, VI, L.8.212/91)

        .
        c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. (Art. 12, V, "f", 8.212/91)

        o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
        de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
        remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

        d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. (Art. 12,I, "c", 8.212/91)

        e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente. (Art. 12,V, "f", 8.212/91)

        o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
        de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
        remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;




      • Eu entendo que a letra "e" está correta, e é uma questão de interpretação
        A lei 8.212, cita art. 12, V, f:
         
        f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural,

        O termo "recebam remuneração" se refere apenas ao sócio gerente e ao sócio cotista.
      • Eu pediria a anulação da questão, pois, de acordo com o art 9º, VI, " VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...)"

        O ítem B não traz a expressão intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, fator o qual,or si só, ja torna a questão errônea.
        Alguém poderia esclarecer tal assertiva?
        RIP Steve.
      • não fala em 'intermediação' mas traz a letra da lei, portanto está correta sim.

        Lei 8213- art 11 - VI
        "Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rual definidos no regulamento
        "

        Espero ter ajudado, abraços!
      • e completando...

        a opção 'a' só será seg especial se for em área de 'até 4 módulos fiscais'.

        Mas de qqr forma jamais seria empregado.
      • As caracteristicas da letra A são do Segurado Especial.

        viu em regime de economia familiar ...já se sabe que é segurado especial.
      • De acordo com Art. 11, VII DA LEI 8213/91 - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração é considerado SEGURADO ESPECIAL!
      • ESAF,AUDITOR FISCAL???ESSA QUESTÃO É UMA PIADA!!!

      • Me senti até humilhado com essa questão rsrsrs!

      • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei

        8.212/91 (e no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91), dispositivo que sofreu inúmeras

        alterações e inserções com o advento da Lei 11.718/2008, sendo a aplicação

        retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos segurados

        e dependentes, ressaltando que o entendimento genérico do INSS era que

        se tratava de uma norma interpretativa, aplicando-se, destarte, aos processos em

        curso.

      • O texto da alternativa A está tão sem nexo que dói ao ler: pegaram uma parte da descrição do segurado especial (que ficou sem sentido porque não terminaram a frase) e colocaram como sendo do segurado empregado.

      • A

        É o segurado especial!

      • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VIl, da Lei 8.212/91, dispositivo que sofreu inúmeras alterações e inserções
        com o advento da lei 11.718/2oo8, sendo a aplicação retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos
        segurados e dependentes

      • Gabarito: A.

        A alternativa A traz a definição de segurado especial.

      • ERRADO,neste caso aqui é considerado----SEGURADO ESPECIAL


      ID
      67711
      Banca
      ESAF
      Órgão
      Receita Federal
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • O art. 11 do Regulamento da Previdência Social estabelece que é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
      • Trecho do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

        Facultativos

        Pertence a esta categoria aquele que tenha idade mínima de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a lei enquadre como obrigatória, e que decida contribuir para a Previdência Social. Ressalte-se que não pode haver enquadramento como facultativo daquele já filiado a regime próprio de previdência (art. 201, §5º, da CF/1988).

        Características: não exercer nenhuma atividade remunerada e, portanto, não possuir vínculo empregatício, nem tampouco estar obrigado a contribuir para o sistema.(...)

        O art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99, elenca os segurados facultativos, entre os quais, os estudantes.

      • Apesar da previsão na lei 8.213 existir e dizer que é 14 anos, isso foi revogado tacitamente pela EC 20/98, Sendo majorado o  trabalho de 14 anos, para 16  (CF, 7º, XXXIII), por isso não há lei que trata do assunto, apenas o decreto 3.048 citando os 16 anos.
      • a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
         Deve possuir idade superior a 16 anos

        b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
        Quando remunerado= C.I.
        Quando não remunerado= Segurado Facultativo

        c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
        Não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS.

        e) o estudante maior de quatorze anos.
        O estudante maior de 16 anos.


        GABARITO: D

      • Só para completar. A pequena confusão que se faz com relação a idade é o seguinte.

        Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico,Segurado Especial e Facultativo

        A inscrição do segurado nessas categorias exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, cuja idade mínima é de quatorze anos . Como a questao fala de facultativo o menor aprendiz não entra, pois esse é segurado empregado
        . Por isso a necessidade de ter 16 anos ou mais, independentemente de ser estudante.


        Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/inscprev.htm

      • Olá pessoal!
        O interessante nessa questão é o fato de que a lei de custeio enquadra pessoa de 14 anos estudante como possível segurado facultativo (Artigo 14 da Lei 8.212/91) e tal previsão se choca com o que o Decreto 3.048/99 e a Lei 8.213/91 trazem como idade mínima (16 anos). Pessoal, sendo assim, entendo que a questão tem duas corretas a letra "d" e a letra "e". Diante disso, fica o seguinte questionamento: a idade mínima para filiação é 14 ou 16 anos? Alguém pode me dizer? Desde já agradeço aos que responderem a esse questionamento.
      • Uma dúvida pessoal...
        Esse síndico remunerado pela isenção de taxa é Contr. Individual então???
        Tem isso em que artigo??

        obrigada!
      • Isso mesmo Laura, o sindico de condominio, quando não remunerado é considerado segurado facultativo.

        Art. 11
        Podem filiar-se facultativamente:

         II- o síndico de condomínio, quando não remunerado.

        É importante lembrar que para uma pessoa filiar-se facultativamente basta atender a dois requisitos:
         1º - Não ser segurado obrigatório.
         2º - Ser maior de 16 anos
      • LAURA, O SÍNDICO REMUNERADO PELA ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
      • Vi comentários de alguns colegas que dizem que a idade pra ser segurado facultativo é maior de 16 anos. 
        Desculpe, mas acredito que afirmar dessa maneira esteja errado, pois falar que a idade é maior de 16 anos, exclui a própria idade de 16 anos.
        Acho que a melhor forma de dizer seria que a idade mínima para ser segurado facultativo é 16 anos. 
        Achei interessante dividir isso com vcs, pois prova pega é no detalhe.
        Se estou errado por favor me corrijam pra eu não errar na prova.
        Obrigado
      • Jean Fonseca, tenho a mesma dúvida, de acordo com o decreto para ser facultativo tem que ter ser maior de 16 anos, já a lei 8212 art 14 diz diferente que para ser segurado facultativo tem que ser maior de 14 anos, ela não fala em aprendiz nesse artigo, o que gera uma confusão se a o enunciado da questão não disser se é de acordo com a lei ou com o decreto. Pensando dessa forma acredito que a questão possui 2 respostas a D e a E.

      • kellyliz, atualmente vale o que está escrito no Regulamento da Previdencia [Decreto 3.048] o qual diz que a idade mínima para ser segurado facultativo, ou de qualquer outra classe - empregado, domestico, CI... - é de 16 anos salvo menor aprendiz, que é a partir dos 14 anos, e este, será segurado empregado. Mas como as leis 8.212 e 8.213 ainda não foram atualizadas, caso a questão cite as referidas leis deve-se responder de acordo com as mesmas, assim sendo, vale o texto que estiver contido na lei requerida pela questão, não havendo menção a lei específica vale a legislação atual. 

      • A) ERRADA, pois só pode ser a partir de 14 ou 16 anos (16 se a questão falar de decreto e 14 se falar de lei. E se não mencionar decreto nem lei, vigora 16).


        B) ERRADA. Sindico remunerado é individual. (Mesmo que seja não remunerado MAS isento da taxa do condominio passa a ser INDIVIDUAL) !!


        C) ERRADA.  Aquele que deixou de ser segurado obrigatorio PODE ser segurado facultativo


        D) CERTISSIMA


        E) ERRADA, pois a questão não mencionou LEI nem Decreto, sendo assim passa valer MAIOR de 16.


        UM ABRAÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • Diogo Ramalho, errei uma outra questão por causa da lei que confundi com o decreto e nesta, fiquei na dúvida entre D e E, resolvi ir na E e me ferrei. Sua explicação foi suficiente para eu sacar as paradas dessas bancas!!

        Bom estudo, pessoal! o/

      • Se ler o enunciado e a alternativa E  fica meio vago e sem nexo.. o maior de 14 anos oque? mas enfim...

      • Acho que essa letra E foi retirada do regulamento da previdência,porque este afirma que pode ser segurado facultativo o maior de 16 anos,por essa razão a banca considerou a questão errada,outro motivo é a ausência de informações para resolver a assertiva.Geralmente por se tratar de um concurso da Receita Federal o examinador costuma beber água no regulamento cujos artigos são imprescindíveis para um melhor entendimento da lei,visto que muitas vezes nós nos atemos apenas para às leis 8212 e 8213.

      • a)ERRADA.A idade mínima é 16 anos, segundo o decreto 3.048/99, e 14 anos, segundo a lei 8.212/91.


        b)ERRADA.O síndico do condomínio quando remunerado, ainda que indiretamente - conforme o caso, é segurado obrigatório na qualidade de c. individual.


        c)ERRADA.Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social pode ser segurado facultativo.


        d)CORRETO.Facultativos são aqueles que, não tendo regime previdenciário próprio (art. 201, § 5º, da CF, com a redação da EC n. 20/98), nem se enquadrando na condição de segurados obrigatórios do regime geral, resolvem verter contribuições para fazer jus a benefícios e serviços.


        e)ERRADA.o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 anos (segundo o Decreto n. 3.048/99) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário (art. 11 e § 2º do Regulamento).

      • Estou em dúvida quanto a alternativa D, porque o Segurado Especial é um segurado Obrigatório e segundo a Lei 8.212, CAPÍTULO VI, Art. 25 § 1º  “ O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no "caput", poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21.”. Logo, entendo que pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ao contrário do que afirma a questão. Alguém pode explicar melhor essa alternativa ?

      • GABARITO D: Questão de 2009 desatualizada porque o segurado especial é um segurado obrigatório da Previdência Social e além da contribuição normal pode contribuir FACULTATIVAMENTE com 20% SC para ter uma renda superior ao salário mínimo.

        L8212, art.25, § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21(20%SC) desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92).

      • a) ERRADO

        Decreto 3040/99 = a partir dos 16 anos

        8.213/90 e 8.212/90 = a partir dos 14 anos

        ===================================================================

        b) ERRADO

        o síndico de condomínio que recebe remuneração é considerado C.I (isenção de taxa de condomínio = remuneração)

        ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

        # Serão C.I se receberem remuneração:

        1. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;

        2. Síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial;

        3. Cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa;

        4. Sócio gerente e o Sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho; 

        ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

        ====================================================================

        c) ERRADO

        aquele que deixou de ser segurado e não se encontra amparado por nenhum outro regime, pode ser segurado facultativo (RPS, Art. 11., §1º, V)

        ====================================================================

        d) CERTO

        ====================================================================

        e) ERRADO

        Decreto 3040/99, art. 11º = a partir dos 16 anos

      • Comentários letra b)

        ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

        >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

        MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

        ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

        >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

        MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

        ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      • A) Errada, pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos, ou a partir dos 14 anos, se não for aprendiz.

        B) Errada, síndico que recebe remuneração é contribuinte individual.

        C) Errada, desempregado pode ser segurado facultativo.

        D) Certa.

        E) Errada, é a partir dos 16 anos os estudantes.

      • Lei 8.2013/99

        A lei é hierarquicamente superior ao decreto, desta forma, há mais de uma alternativa correta,

        Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

      • NAO RAMIRES SILVA PQ A QUESTAO NAO CITOU NEM LEI NEM DECRETO 

      • Gabarito: D.

        Lembrando que a letra E está correta segundo a lei 8213/91, porém incorreta segundo a CF/88 e o RPS.


      ID
      89734
      Banca
      ESAF
      Órgão
      MTE
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considerando a teoria geral dos benefícios e serviços da Previdência Social na Lei n. 8.213/91, julgue os itens abaixo relativos aos benefi ciários da Previdência Social:

      I. só são benefi ciários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário.

      II. dona de casa não pode ser benefi ciária da Previdência Social.

      III. pessoa jurídica pode ser benefi ciária do sistema de Previdência Social.

      IV. só os dependentes que contribuem podem ser benefi ciários da Previdência Social.

      Alternativas
      Comentários
      • ALTERNATIVA D.I - ERRADA. De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.213, de 1991, os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes, assim, a assertiva está errada ao afirmar que apenas os que contribuem são considerados segurados.II - ERRADA.A Dona de casa pode ser beneficiária da Previdência Social, desde que venha a filiar-se na condição de segurada facultativa, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência.III - ERRADA.Os art. 11 e 15 da referida Lei deixam claro que a proteção previdenciária alcança apenas as pessoas FÍSICAS, podendo ser elas os segurados da Previdência ou os seus dependentes.IV- ERRADA.Da leitura conjunta dos arts. 10 e 16 da Lei 8.213 depreende-se que os dependentes não precisam contribuir para serem beneficiários da previdência social, vejamos:"Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido".
      •  Muito bons os comentários da amiga.

        Porém, no que diz respeito ao item I,  devo discordar.  Os dependentes não são segurados...   Me parece que  o que torna o item I errado é o fato de que existem segurados que não contribuem  ( qdo no período de graça, por exemplo, ou qdo recluso). E talvez  a gente poderia tb considerar os Segurados Especiais, já que eles contribuem de maneira indireta...

      • O item I diz: só são benefiarios os segurados, quando não é verdade.

        Os beneficiário sâo:

        Os segurados e os dependentes, porém a obrigação da contribuição é do segurado.

      • Beneficiários são os titulares do direito subjetivo de gozar das prestações previdenciárias.Ou seja, é toda pessoa física que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária(benefício serviço).É o género do qual são espécies os segurados e os dependentes.Logo, NÃO pode o beneficiário (segurado ou dependente) ser pessoa jurídica.Beneficiário é sempre pessoa física.A pessoa jurídica será contribuinte,pois,nos termos da lei,pagará certa contribuição à seguridade social.
        O que vincula o dependente ao RGPS é justamente seu vínculo com o segurado.

         Fonte: Livro de Resumos do Professor Hugo Góes


        Sorte a todos e continuem firmes na batalha...
      • A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA D

        De um modo geral os beneficiários da previdência social são somente pessoas físicas, cuja idade deve ser igual ou superior a 16 anos (idade alterada pela EC 20/1998). Assim, são beneficiários  da previdência social os segurados (obrigatórios e facultativos) e os dependentes.
        No rol dos segurados obrigatórios, ou seja aqueles que exercem atividade remunerada, temos: Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual e Segurado Especial. Aquele que não exerce atividade remunerada, mas que por ventura queira contribuir para a Previdência Social, deverá ser inscrever no RGPS como facultativo.
        Os Dependentes (cônjuge, companheira, filho ou equipara a este menor de 21 anos oui inválido, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos) dos segurados não contruibuem para a Previdência, entretando caso ocorra algum infortúnio com o segurado, os dependentes não ficarão a margem da própria sorte para o seu sustento, assim farão jus a benefícios.

        O item I está errado, pois os dependentes não contribuem para a previdência e são beneficiários, ou seja, não é apenas que contribui que é beneficiário.
        O item II está errado, pois dona de casa pode sim ser beneficiária da previdência social, como facultativa.
        O item III está errado, pois apenas pessoas físicas podem ser beneficiárias da previdência social. As pessoas jurídicas são contribuintes.
        O item IV está errado, pois como já exposto, dependente NÃO contribui, apenas recebe benefício, que nocaso é o auxílio reclusão ou a pensão por morte.
      • concordo o colega na maneira de interpretar a alternativa I. acredito que a alternativa se refere a que apenas quem contribui para prvidência é beneficiário (questão aquela de graça e tals). Em momento algum a questão falou que SÃO APENAS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA OS SEGURADOS. entendi isso pelo menos, bons estudos.
      • que questão feiosa

      • Pessoa jurídica pode ser contribuinte, mas não beneficiário.

      • por favor pessoal,postar o gabarito da questão não é comentário!!!!!!!!!!!!!

      • I - ERRADO - DEPENDENTE É BENEFICIÁRIO E NÃO CONTRIBUI PARA ISSO!


        II - ERRADO - DONA DE CASA PODE SER SEGURADA FACULTATIVA, LOGO SERÁ BENEFICIÁRIA... COMO HOJE EM DIA A MULHER TRABALHA MAIS QUE O HOMEM, VAMOS MENCIONAR O DONO DE CASA TAMBÉM!...rsrs

        III - ERRADO - SE PESSOA JURÍDICA FOSSE BENEFICIÁRIA... ACHO QUE A PREVIDÊNCIA LEVARIA O BRASIL À FALÊNCIA, POIS O QUE MAIS TEM É EMPRESA NÃO AGUENTANDO A INFLAÇÃO E INDO À FALÊNCIA... LOGO ELA SÓ IRA CONTRIBUIR!

        IV - ERRADO - DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI!


        GABARITO ''D''
      • a) beneficiários são: segurados (contribui) e dependentes (não contribui);


        b) pode ser como beneficiária segurada facultativa;


        c) pessoa jurídica é contribuinte da previdência social;


        d) só poderá ser segurado quem contribui, e o dependente é aqueles das classes 1, 2 e 3.


        Tudo ERRADO.

      • I - Errado, os dependentes do segurado que contribui também são beneficiários.

        II - Errado, a dona de casa pode ser segurada facultativa.

        III - Errado, só pessoa física.

        IV - Errado, os dependentes que não contribuem também são beneficiários.

        D

      • Entendo que a I esteja correta, já que o sistema previdenciário é contributivo e só o SEGURADO que contribuir para o sistema será beneficiário desse. 

      • I- está errada porque os dependes não contribuem e possuem benefícios  e também os produtores rurais que nunca contribuíram e comprovarem os 15 anos de trabalho rurícola poderão ser segurados.

      • I. só são beneficiários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário.

         

        Comentários: A questão disse beneficiários e a legislação os divide em: 

        l - Segurados: Em regra devem contribuir para o caixa da previdência.

         

        ll - Dependentes

         

        Lei 8.213/91. Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

        ERRADA



        II. dona de casa não pode ser beneficiária da Previdência Social. 

         

        Comentários: A dona de casa pode ser beneficiária tanto como segurada como contribuinte facultativa como dependente de segurado.

        ERRADA



        III. pessoa jurídica pode ser beneficiária do sistema de Previdência Social. 

         

        Comentários: A legislação previdenciária define que existem dois tipos de beneficiários do RGPS (Regime Geral da Previdência Social): as pessoas físicas classificadas como Segurados e como Dependentes. Como podemos observar, não existe beneficiário Pessoa Jurídica.

        ERRADA



        IV. só os dependentes que contribuem podem ser beneficiários da Previdência Social.

         

        Comentários: Os dependentes possuem direito aos benefícios por estarem na dependência do segurado que contribui.

        ERRADA

         

         a ) I e II estão corretos.

         b ) Somente I está incorreto.

         c ) II e IV estão corretos.

         d ) Todos estão incorretos.

         e ) III e IV estão corretos.

         

        Gabarito letra ( D ) 

      • Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernente aos beneficiários da Previdência Social. Examinemos cada um, individualmente:

        I. “só são beneficiários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário”. Incorreta. O art. 10, da Lei 8.213/91, determina que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nesse sentido, temos que os dependentes não vertem contribuição para a manutenção do sistema securitário e são legitimados pela legislação em pauta como beneficiários.

        II. “dona de casa não pode ser beneficiária da Previdência Social”. Incorreta. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 138), assim leciona: “Por sua vez, as pessoas que não desenvolvam atividade laborativa no Brasil poderão se filiar na condição de segurados facultativos da previdência social, em atendimento ao Princípio da Universalidade de Cobertura, a exemplo do estagiário e da dona de casa”.

        III. “pessoa jurídica pode ser beneficiária do sistema de Previdência Social”. Incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 12, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, determina “pessoas físicas”, senão, vejamos: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas”.

        IV. “só os dependentes que contribuem podem ser beneficiários da Previdência Social”. Incorreta. Na mesma razão esposada no item “I”.

        Ante o exposto, todos os itens estão incorretos.

        GABARITO: D.

        Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 138.  


      ID
      89737
      Banca
      ESAF
      Órgão
      MTE
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • CONTINUAÇÃOO SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODERÁ SE INSCREVER COMO FACULTATIVO, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE TERÁ DE PAGAR (§ 1º do art. 25 da Lei nº 8.212).O segurado facultativo vem a substituir o contribuinte em dobro, estendendo-se o sistema a uma pessoa nunca anteriormente filiada. O contribuinte em dobro era a pessoa que deixava de exercer emprego ou a atividade submetida às exigências do regime previdenciário, tendo a faculdade de pagar em dobro a sua contribuição para se manter filiado ao sistema.O segurado facultativo terá de se inscrever perante o INSS, começando daí a pagar as contribuições. O facultativo poderá afastar-se do sistema sem ter que recolher as contribuições desse período quando retornar ao Regime Geral de Previdência Social. Perdendo o facultativo a qualidade de segurado, poderá filiar-se novamente ao regime, mediante nova inscrição, vedado o recolhimento de contribuições em atraso.
      • TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS LETRAS C,DO § 1º do art. 201 da Constituição dispôs que "qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na formados planos previdenciários". A idéia do constituinte foi de que outras pessoas pudessem ser filiadas ao sistema da Seguridade Social, desde que houvesse contribuição, pretendendo enquadrar nesse dispositivo a situação da dona-de-casa, que exerce um trabalho. Assim, se ela passar a contribuir, na condição de facultativa, terá direito aos benefícios previdenciários. Não importa que não exerça atividade remunerada.É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja incluído entre os segurados obrigatórios (art. 14 da Lei 8.212).O menor de 14 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII da Constituição).Logo, não pode se inscrever como segurado da Previdência Social.Podem ser filiados como facultativos, entre outros: a dona-de-casa, o síndico de condomínio, o estudante, AQUELE QUE DEIXOU DE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Os residentes no exterior ou estrangeiros, se o desejarem, também poderão se inscrever como facultativos. O mesmo se diz dos servidores federais, estaduais e municipais. Qualquer pessoa, portanto, que não exercer atividade remunerada pode se inscrever como facultativo, o mesmo ocorrendo com o presidiário que não exerça atividade remunerada.A Portaria nº 2.795, de 22-1-95, do Ministério da Previdência e Assistência Social, permite ao brasileiro residente e domiciliado no exterior a inscrição como segurado facultativo, desde que não esteja vinculado à legislação previdenciária do país do domicílio ou do país contratante e não esteja enquadrado nas disposições do artigo 12 da Lei nº 8.212. Para tanto, deverá recolher a contribuição previdenciária. CONTINUA...
      • Robledoimportante observação consta no resumão jurídico de direito previdenciário, in verbis:"Atenção: não confundir 'contribuir facultativamente como contribuinte individual' com contribuir como 'segurado facultativo'"ou seja, o segurado especial que resolve contribuir, ele contribuirá individualmente, já que é segurado obrigatório da Previdencia social.
      • O Robledo está correto. O segurado especial não é contribuinte individual. E pode, sim, contribuir facultativamente. Aliás, além do 25, § 1°, da Lei 8.212/91, cite-se, ainda, o art. 39, II, da Lei 8.213/91, que estabelece que o segurado especial pode ter direito a todos os benefícios dessa lei se contribuir facultativamente. Notem que no inciso I do art. 39, determina-se que o segurado especial não tem direito a todos os benefícios da Lei 8.213, mas só alguns, no caso de não contribuir, tendo direito apenas a 1 sal. mínimo. Abaixo a transcrição do art. 39:Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
      • Vejo algumas questões de auditores que me parecem ser mais fáceis do que as de técnico..rs. 
      •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

           § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      • ATENÇÃO: idade mínima de quatorze anos só como menor aprendiz, o qual é obrigatório na qualidade de empregado.
      • Não é permitida filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo RPPS.
      •  Mia Thermopolis e Robledo,

        Vocês estão confundindo SEGURADO FACULTATIVO com os segurados obrigatórios que podem contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%.

        O segurado especial além da contribuição sobre a produção, pode, caso queira, contribuir com 20% sobre a sua receita e ter direito a benefícios maiores do que 1 salário mínimo, no entanto, nem por isso ele será caracterizado como SEGURADO FACULTATIVO, permanecerá como segurado especial.

        Espero ter esclarecido...
      • SEGURADOS DO RGPS:

        OBRIGATÓRIOS:
        Empregados Empregados Domésticos Contribuinte individual Trabalhador Avulso Especial

        FACULTATIVOS:
         

        Pessoa Física maior de 16 anos de idade Não exercer qualquer atividade remuerada que o enquadre como obrigatório no RGPS Não ser filiado a RPPS
      • O Robledo confundiu legal! rsrsrs
      • Pessoal, eu não sei se a questão está desatualizada, mas no meu livro de Direito Previdenciário da professora Flávia Cristina e André Studart de 2012, (inclusive a Flávia é Procuradora Federal e professora do LFG, ou seja, ela é do INSS e ainda dá aula sobre a matéria), fala que o segurado especial é a exceção dos segurados obrigatórios que poderá ser também facultativo. Concordo com o Robledo e a Mia. 

      • Natália, a questão está de exato acordo com o seu comentário. Quando a professora Flávia menciona que o segurado especial poderá contribuir facultativamente ela está correta, contudo observe que a questão fala a respeito de segurado facultativo, ou seja, para ser segurado facultativo não pode estar exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Nesse sentido o segurado especial pode contribuir da mesma forma que o segurado facultativo ou da mesma forma que o contribuinte individual, isso quer dizer que o segurado especial, além de seus recolhimentos normais sobre a produção rural, poderá contribuir com mais 20% sobre o salário de contribuição declarado por ele próprio, assim, não se limitando a a receber benefícios de até 1 salário mínimo, mas quem é segurado facultativo não pode ser segurado de nenhum outro tipo  ou perderia a qualidade de segurado facultativo. Em resumo, segurado especial que deseje receber mais que um salário mínimo da previdencia quando for requerer algum benefício, poderá contribuir do mesmo modo que contribui um segurado facultativo e um contribuinte individual, mas não será nenhum nem outro, permanecerá sendo segurado especial. Espero ter ajudado.

      • Gabarito C

        Para os usuários de acesso limitado, como eu. Kkkk

      • Natália, Oldman foi muito feliz em suas colocações. Espero que você possa ter entendido.


        E só acrescentando, quando a lei menciona no texto o termo facultativo em relação ao segurado especial, essa palavra se refere a ser uma coisa ''opcional'', pois caso o segurado especial queira ter um benefício maior, ele tem essa opção de contribuir por fora e mesmo assim continuar tendo a qualidade de segurado especial.


        Agora, na lei, para ser segurado facultativo, como você viu, também é utilizado o termo facultativo tanto no nome como no texto da lei, mas para ser segurado facultativo tem alguns requisitos, e um deles é não ser considerado já um segurado, como é o caso do segurado especial, que já é um segurado.


        Enfim, o segurado especial, se quiser contribuir por fora, vai contribuir de forma parecida com o segurado facultativo ( pois é opcional), e tbm de forma parecida com o segurado contribuinte individual ( pois ele mesmo fará o recolhimento), mas ambas semelhanças não afetaram a qualidade de segurado especial.    Resumidamente é isso.


        Por favor, aos mais conhecedores do assunto, se houve aqui qualquer equivoco meu, por gentileza deixe um comentário sobre, tenho muito o que aprender e estou aqui para aprender com vcs tbm. abç.


        Fiquem com Deus, e que Deus abençoe você que leu esse post, em nome de Jesus, amém.

      • Tá fácil ser Auditor Fiscal do Trabalho, hein?! rs

      • C

        Segurados facultativos: dona-de-casa, maiores de 16 anos (salvo como aprendiz a partir dos 14 anos), quem deixou de exercer atividade remunerada do RGPS, síndico que não recebe remuneração.


      ID
      92488
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      BRB
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      No item a seguir, é apresentada uma situação
      hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
      assertiva a ser julgada.

      João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

      Alternativas
      Comentários
      • Os beneficiários da Previdência Social se subdividem em SEGURADOS e DEPENDENTES.Existem dois tipos de Segurados: OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS.São segurados obrigatórios: (art. 12, Lei 8.212/91) - Empregado; (inc. I) - doméstico; (inc. II) - contribuinte individual (inc. V) - trabalhador Avulso (inc. VI) - segurado especial (inc. VII)O art. 12, inciso V, alínea b, da Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o segurado especial seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).
      • O garimpeiro não é segurado especial, e sim contibuinte individual, conforme dispõe o art. 12, V da Lei 8.212/91.
      • INCORRETO

        Volta e meia esta questão é abordada, o importante é sempre lembrar ''em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual'', portanto a questão pode elaborar diversas situações diferentes, no entanto sua classificação será mantida.

        Bons estudos!

      • Questão capciosa, porquanto o garimpeiro JÁ FOI, em certa época, segurado especial, juntamente com o produtor rural e o pescador artesanal...

      • Decreto Lei nº 3.048

         

         Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

         

        .......

         

        V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

         

        ......

         

         

        b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

         

      • Dúvida:
                          
        DECRETO 3048/99

        Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

        Dúvida:

        Esse garimpeiro apesar de trabalhar da mesma forma do segurado especial, ele ainda nao é um segurado especial e sim Contribuinte Individual?

         

      • GARIMPEIRO NÃO TEM ERRO: SEMPRE SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL !!!

      • GABARITO: ERRADO

        Olá Pessoal, para tirar a dúvida do colega Thiago segue a lei abaixo:

              Como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
                     
                      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
      • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego,obviamente,será segurado empregado. Nos demais casos, o garimpeiro enquadra-se como contribuinte individual.
        Fonte: Manual de Direito Previdenciário  Hugo Góes
      • GARIMPEIRO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!
      • Alternativa incorreta, como diz a questão, João explora a atividade de extração mineral - garimpo, nesse caso, ele será segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual;

        A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua - é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.


      • Só lembrando que ele poderá ser segurado empregado caso trabalhe para uma mineradora, por exemplo. Será contribuinte individual se exercer o garimpo por conta própria. pode ser uma possível pegadinha. 

        Abraços,

      • Garimpeiro é contribuinte individual

      • O Garimpo pode ser de caráter: permanente ou temporário. De forma: contínua ou não contínua.

      • Art. 12. V, lei 8212 - como contribuinte individual:

        b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

      • Contribuinte Individual !

      • O legislador pensa que o garimpeiro é cheio da grana, por isso não pode ter qualquer condição especial sobre ele.

      • Lei 8.213 art 11

        V - como contribuinte individual:       

        b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

      • Contribuinte Individual

      • Garimpeiro já foi, mas não pode mais ser considerado segurado especial. Garimpeiro é Contribuinte Individual.

      • Garimpeiro sempre será contribuinte individual seja ele temporário ou não, dono do empreendimento ou não.. Etc..

      • Garimpeiro é Contribuinte Individual!

        Cuidado para não confundir.

      • gab. e

        Sinto muito lhes corrigir mais NÃO, o garimpeiro a REGRA É SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NO ENTANTO, quando ele realiza suas funções no garimpo com RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, com um outro garimpeiro* (esse sim será CI) como chefe, sob subordinação, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

        FONTE DIRETO DO MELHOR MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO PROFESSOR  HUGO GOES, 10º EDIÇÃO P. 109.

        Cuidado para não comentarem besteira ou errado, pois tem concurseiros que ainda estão na fase da assimilação.

      • Seria segurado especial se a atividade fosse de extração "vegetal" e não "mineral"!

      • Galera eu não sei fazer o calculo,alguém poderia me ajuda?  eu fiz assim: 2010-1995 = 15 anos de contribuição,isso está certo? e o restante como eu calculo?

      • O Garimpeiro era considerado segurado especial no período de 25 de janeiro de 1991 a 06 de janeiro de 1992 (Lei nº 8.213/91), e após a edição da Lei nº 8.398/92 deixou de ser considerado segurado especial. A partir de 07 de janeiro de 1992 e pela Lei nº. 9.876/99 passou a ser considerado contribuinte individual.

        Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3941

      • O garimpeiro é CI

      • GABARITO: ERRADO.


        Garimpeiro é C.I.

        Vale lembrar que se ele exercer atividades em regime de economia familiar, também terá reduzido em 5 anos na aposentadoria por idade. Vejam:

        CF1988 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

         § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

        II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


        Bons estudos!

      • NÃO CONFUNDAM : 

        GARIMPEIRO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

        SERINGUEIRO OU EXTRATIVISTA VEGETAL => SEGURADO ESPECIAL 

      • Só lembrando: apesar de ser Contribuinte Individual o mesmo goza e todas as prerrogativas de segurado especial, inclusive a redução de 5 anos na aposentadoria por idade.

      • Contribuinte Individual! <3

      •  Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o SEGURADO ESPECIAL seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).


      • Galera um pequeno adendo:

        Garimpeiro, em qualquer condição, é um C.I., entretanto goza da redução dos 5 anos para aposentadoria por idade.

      • De acordo com a legislação previdenciária o garimpeiro é contribuinte individual.

      • Sem mais delongas: Garimpeiro = Contribuinte Individual


        Força a todos!

      • extraçao mineral - garimpo - C. Individual

        extraçao vegetal - segurado especial 

      • Lei 3048


        V - como contribuinte individual: 


        b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      • Garimpeiro - Sempre Contribuinte Individual!

      • Em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual. 


      • o garimpeiro sempre sera CI!!

      • LEI 8.212/91

        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        V - como contribuinte individual: >>>>>>>>>> S-E-M-P-R-E <<<<<<<<<<

        ***

        a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, 

        ***

        em caráter permanente ou temporário,

        *** 

        diretamente ou por intermédio de prepostos,

        *** 

        com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título,

        *** 

        ainda que de forma não contínua;

      • cuidado a intenção é confundir garimpeiro com seringueiro

      • SERINGUEIRO (EXTRATIVISTA VEGETAL) - SEGURADO ESPECIAL


        GARIMPEIRO (EXTRATIVISTA MINERAL) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


        Foco, foco, foco!!!

      • Extrativista mIneral - garImpeiro - C. Individual.


      • A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. Esse é o enquadramento do garimpeiro: Contribuinte Individual!


        Garimpeiro não é empregado!



        Entretanto, o que poucos estudantes sabem, é que o garimpeiro já teve um enquadramento distinto. Até 1998 o garimpeiro era considerado Segurado Especial. Entretanto, a Emenda Constitucional n.º 20/1998 (Primeira Emenda de Reforma da Previdência) alterou a redação do § 8.º do Art. 195 da CF/1988,excluindo o garimpeiro dessa condição. Com isso, a partir dessa emenda, em 1998, esse segurado passou a ser classificado como Contribuinte Individual. Não se esqueça, atualmente, garimpeiro é contribuinte individual!


        Essa é questão manjada em concurso, não perca ponto com esse tipo de problema! 



        -Ali Jaha

      • OK, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MESMO QUE SEJA DE NATUREZA NÃO CONTINUA.


      • Gabarito: Errado

        O garimpeiro está enquadrado na categoria de contribuinte individual, vejam: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

          V - como contribuinte individual: 

         a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo; 

          b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


        “Nossos sonhos podem se transformar em realidade se os desejamos tanto a ponto de correr atrás deles.” 

      • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

        Seringueiro - Segurado Especial.
      • Extração Mineral - C.I

        Extração Vegetal - Segurado Especial
      • Para memorizar:


        Seringueiro = Segurado Especial

      • Seringueiro/ Extrativista vegetal => Segurado especial
        Garimpeiro/ Extrativista mineral => Contrib. individual

      • Segurado Especial que possui auxílio-acidente sempre receberá aposentadoria no valor superior ao salário mínimo???

      • Errada
        É contribuinte individual

        Decreto 3.048/99

        V - como contribuinte individual:

        b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

      • Viu as palavras GARIMPEIRO e S.E na mesma frase afirmando que uma coisa pressupõe a outra = ERRADO!

        Garimpeiro sempre será C.I

      • O garimpeiro não é mais segurado especial desde o advento da Lei 8.398/92, sendo considerado contribuinte individual mesmo que não contrate empregados.

        Por outro lado, se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado.

        Resumo de Direito Previdenciario, Frederico Amado

      • Ele em hipótese alguma será segurado especial! ;)

      • REGRA C.I

        SE PREENCHER OS REQUISITOS DO SEGURADO EMPREGADO, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

      • GARIMPEIRO - É CONTIRBUINTE INDIVIDUAL - NÃO ESQUECENDO QUE DERROGA DE ALGUMAS PERROGATIVAS DO SEGURADO ESPECIAL COMO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA APS. POR IDADE 

      • Gabarito ERRADO

         

        João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial (ERRADA) da Previdência Social. - GRIFO MEU.

         

        Garimpeiro: Contribuinte individual

         

        Força Guerreiros

      • Garimpeiro: SEMPRE C.I.

        Gabarito ERRADO

      • O garimpeiro só vai deixar de ser CI quando ele prestar serviço sob subordinação à uma empresa ou qualquer coisa equiparada! hehe, nessa situação sera enquadrado como Segurado Empregado!

      • Pessoal, bem interessante os comentários de vocês. Agora só para relaxar um pouco, estava fazendo as contas, ninguém vai gabaritar essa prova do INSS. Vejam vc tem 1 minuto e 30 segundos para responder uma questão. Dependendo da questão, vc leva esse tempo só pra ler com atenção, mas agora vc precisa interpretar, saber por exemplo se não estar diante de uma pegadinha, para não correr o risco de ter ponto negativo, onde uma errada elimina uma certa, isso na disciplina específica. Agora imaginem raciocínio lógico, português, com suas interpretações, sintaxe. Impossiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiivel responder em 1 minuto e meio. Então ao meu ver, ninguém vai gabaritar e a nota de corte tende a ser baixa! Salve-se quem puder! U abraço a todos e boa prova.

      • Não esquecer: Embora o garimpeiro seja Contribuinte Individual tem direito à redução de 5 anos na Aposentadoria por Idade (assim como os Segurados Especiais).

      • Com toda certeza Moises Cambuy!

         

      • Moises e Ana, tenho esperanças que seja isso.

      • É contribuinte individual...............

      • É um pouco equivocado dizer que o garimpeiro será sempre contribuinte individual, pois aquele garimpeiro que realiza sua atividade com relação de emprego, obviamente, é segurado empregado.

      • Moises, Ana e Jimmy nesse novo concurso temos que ir pra fechar, pelo menos eu kkkkkkkk por que foi daqui do Ceará justamente da gerencia que concorri que saiu o 1º lugar  nacional 116 pontos, e foi uma mulher, é mole!!

      • Garimpeiro= Contribuinte individual.

        *Resposta: Errada*

      • Segundo o professor Guilherme Biazzoto do Focus Concursos, garimpeiro é contribuinte individual, SEMPRE!

        Espero ter ajudado!

        INSTAGRAM: @rsanzio_

      • Extrativista mineral = CI

      • A questão falou em garimpo= Contribuinte Individual

      • DICA:

        SEringueiro : SE (Segurado Especial)

        Garimpeiro: CI

      • Contribuinte Individual

      • Extrativista mineral = CI

      • RESOLUÇÃO:

        De acordo com o artigo 12, inciso V, “b”, da Lei 8.212/91, o garimpeiro se enquadra na condição de contribuinte individual.

        Resposta: Errada

      • E - Contribuinte individual

        •Pessoa física (proprietária ou não)

        •Explora atividade de extração mineral (GARIMPO)

        > Caráter permanente ou temporário

        >Diretamente ou por intermédio de prepostos

        >Com ou sem auxílio de empregados

        Suma! O garimpeiro será C.I em qualquer circunstância

        *Exceto se formar relação de emprego.Nesse caso,será segurado empregado

        Bons estudos!


      ID
      92494
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      BRB
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      No item a seguir, é apresentada uma situação
      hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
      assertiva a ser julgada.

      Fernando é empregado de pessoa jurídica e, em virtude de enfermidade, ficou incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias, passando a perceber, a partir do décimo sexto dia, o benefício previdenciário denominado auxíliodoença. Após dois meses, a perícia do INSS constatou que Fernando já estava apto para retornar às suas atividades, e determinou a cessação de seu benefício. Um mês após a cessação do referido benefício, Fernando, acometido pela mesma doença, ficou novamente impossibilitado para o trabalho. Nessa circunstância, a pessoa jurídica fica desobrigada ao pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 75, § 3º, D. 3048/99: Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
      • Oi gente! Olha só: são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
         
        – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
         
        Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
         
        – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
        É o caso em questão.
         
        – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
         
        Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante 
      • Sabrina, perfeito e esclarecedor seu comentário. Só acho que a questão se enquadra no primeiro exemplo citado por ti, já que Fernando recebeu o auxílio-doença, retornou ao trabalho, cessando o benefício e antes dos 60 dias, foi acometido pela mesma doença (art. 75,§3). Já no segundo exemplo, ele não chega a receber o auxílio. Mas de qualquer forma, ótimo comentário. Abraços e bons estudos.


         

      • Concordo com Daniel Gonzales.
      • Podemos afirmar o que diz o enunciado com toda a certeza! Alternativa CORRETA

      • Apesar de ter acertado, depois que li novamente achei um pouco confusa a questão, pois diz que após 2 meses (60 dias em media) a perícia decretou a cessação do benefício e 1 mês depois do ocorrido o beneficiário foi acometido da mesma doença. Então teria passado 3 meses??!!

      • Houve alteração na MP 664 e o pagamento pela empresa somente até o 15º dia foi mantido: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1351897/auxilio-doenca-nao-sera-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias

      • Segundo a lei que foi derivada da MP 664 o período de 15 dias se manteve.. Vamos ficar atentos gente !!

      • AUX.DOENÇA -------------------- até 60 dias -------------------- AUX.DOENÇA DA MESMA ENFERMIDADE (prorrrogação do 1º)




        Base legal: RPS,Art. 75.
        § 4o Se o segurado EMPREGADOOO, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

         § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.




        GABARITO CERTO
      • Galera tomei a liberdade pegar um trecho do excelente comentário da Sabrina para tentar clarear um pouco mais:

        Exemplo: "segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido". Neste caso a primeira semana está dentro do prazo de 60 dias em que a empresa fica desobrigado do pagamento, pois o segurado pode passar 10 anos quando sair do gozo do auxílio doença, então começa a contar os 60 dias de imunidade para a empresa pagar os 15 primeiros dias. 


        OBS: Os 60 dias em que a empresa fica desobrigada a pagar vão iniciar a partir do momento em que o segurado sair de auxilio-doença, por isso que na questão que respondemos está correto o gabarito, pois só tinha passado um mês depois que ele saiu do auxílio-doença, neste caso ainda não tinha extrapolado o limite que é 60 dias. 

        Espero ter contribuído.

      • Aqui está o "X" da questão: os 60 dias serão "contados da cessação do benefício anterior".

      • Fique com medo de responder, será que o examinador não fez pegadinha? A cespe trabalha muito com raciocínio lógico, e o enunciado não afirma que a empresa já havia pago os primeiros 15 dias.

      • É pessoal cespe não é brincadeira não, tem que ter muita atençao na hora de ler..preparem-se para uma prova cansativa, quem duvidar é so dar uma olhadinha no extensão da prova do concurso de 2008.

         

      • CERTA

        Decreto 3048/99

        Art. 75

        § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

      • REspondi as provas do inss feitas pelo cespe não achei dificil não, so errrei 8 questoes de previdenciario, mas concordo que a banca as vezes nos deixa em duvidas qnto alguns posicionamentos.... É estudar e qnd achar que ta bom estudar mais e mais.

      • Se o aux doença - decorrente de mesma doença - for reaberto dentro de 60 dias, é considerado prorrogação, e por isso a empresa fica desobrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo estes dias sim, ao INSS.

        Art 75 DEC 3048

      • Excelente questão!!!

      • Decreto 3048/99

        Art. 75

        § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.


      • Certo. Haverá prazo de 60 dias, caso segurado se afaste novamente, devivo a mesma doença. Nesse periodo, a empres afica isenta de pagar os 15 primeiros dias de licenciamento.

      • questaozinha porreta !!!

      • droga. Errei por falta de atenção.

      • Essa é do Cespiroto!!!!!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

      • O prazo será de 60 dias, caso segurado se afaste novamente, devido a mesma doença. A empresa ficará isenta de pagar os 15 primeiros dias de licenciamento.

      • Ótimo comentário, Danilo Rodrigues. 

        Por outro lado, se um segundo afastamento acontecer após o prazo de 60 dias, este será considerado novo benefício, e os primeiros 15 dias pagos pela empresa, certo? 

      • Eu também queria saber isso Vanessa Medeiros, mas acho que é sim, porque o prazo não teria motivos se não fosse assim. 

      • Vannessa Medeiros e Wesley Conejo!

        Sim, se o novo afastamento ocorrer após 60 dias (contados da data que ele(a) voltou a trabalhar), será um novo benefício (não importando se é a mesma doença ou não), a saber:

        Novo afastamentoDepois de 60 dias
        -> 15 primeiros dias -> empresa paga;
        a partir 16º -> previdência social paga;

        Lembrando que isso tudo só vale se for Segurado Empregado
         Espero ter ajudado!



      • Certa
        Foi concedido o mesmo benefício decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 dias.

      • Tem gente que acha necessário estudar somente Direto Previdenciário, aí posta dúvidas sem pontuação, inclusive sem vírgulas. Ninguém entende e fica-se sem possibilidades de ajudá-lo. Só lamento, mas o português se faz necessário nessas horas também.

        Bons estudos, companheiros.

      • Segurado Empregado: a empresa fica desobrigada de pagar novamente os 15 primeiros dias, caso se trate da mesma doença no prazo de até 60 dias.

      • Para Wesley Conejo e Vannessa Medeiros

         

        Decreto 3.048, Art. 75

        §3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

         

        §4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias, retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

         

        §5º Na hipótese do §4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de 15 (quinze) dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

      • Caso seja concedido novo benefício, decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa não fica obrigada ao pagamento dos 15 primeiros dias.

      • Para esse tipo de questão podemos trazer um conceito bem simples e eficiente da matéria de D.Administrativo.
        Conceção de uma licença (em previdenciario:beneficio) menos de 60 dias do término da primeiro concidera-se prorrogação.

      • CERTO 

        DECRETO 3048/99

        ART. 75  § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

      • Se for acometido por doença diferente, é outra história.

      •         § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

      • Trata-se da prorrogação do benefício. Isso ocorre se houver novo afastamento dentro de 60 dias. A empresa fica desobrigada a pagar os primeiros 15 dias porque ele voltará a receber o benefício a partir do novo afastamento.

      • O novo afastamento pela mesma doença, dentro de 60 dias do término da primeira, considera-se prorrogação. 

        Nesse período de prorrogação, a empresa fica isenta de pagar os 15 primeiros dias de licenciamento. 

      • Essa resposta poderia ter sido considerado errada. Pq 02 (dois) meses não são 60 dias. 

      • OLHOS ABERTOS !!!! Dentro dos 60 dias a empresa pagara apenas os 15 primeiros. Mas so vale para MESMA enfermidade !

      • No § 3º do art. 75, do Decreto 3.048/99:

        Art. 75. (...) “§ 3º. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.”

        Como foi concedido a Fernando um novo auxílio-doença, decorrente da mesma doença, um mês após a cessação do benefício anterior (portanto dentro dos 60 dias após a cessação do benefício anterior) a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.

      • Decreto 3048

        Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.  

        § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

        § 3º Se concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de sessenta dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

        GABARITO: CERTO


      ID
      94129
      Banca
      INSTITUTO CIDADES
      Órgão
      TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, relativamente às prestações em geral, é correto afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • As prestações do Regime Geral da Previdência compreendem prestações expressas em benefícios e serviços. Devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho. (Lei 8213,art. 18).
      • a) benefícios e serviços, indistintamente, são devidos a segurados e dependentes

        c) não se compreendem no regime Geral da Previdência Social, porque sujeitas ao regime especial, as prestações relativas a eventos decorrentes de acidente do trabalho.

        d) a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e proteção da saúde do trabalhador, somente eximindo-se dessa responsabilidade se provar que o trabalhador, advertido, assumiu o infortúnio

        e) são prestações comuns, a segurados e dependentes, exclusivamente os pecúlios e a reabilitação profissional.

        Art. 18, 8213, III, - quanto ao segurado e dependente:

        b) serviço social;
        c) reabilitação profissional.
      • a - benefícios e serviços, indistintamente, são devidos a segurados e dependentes. (ASSERTIVA INCORRETA)
        INDISTINTAMENTE: Vago; mal distinto; confuso.
        De forma alguma. A lei 8.213/93 Art 42 ao Art. 93 específica tudo em detalhes.

        b- as prestações, como gênero, compreendem benefícios e serviços. (ASSERTIVA CORRETA)
        Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços

        c- não se compreendem no regime Geral da Previdência Social, porque sujeitas ao regime especial, as prestações relativas a eventos decorrentes de acidente do trabalho. (ASSERTIVA INCORRETA)
        No Regime Geral da Previdência Social é garantido que em caso de acidente de trabalho o indivíduo pode se beneficiar de auxílio-doença, ou de auxílio-acidente, ou de aposentadoria por invalidez.

        d- a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e proteção da saúde do trabalhador, somente eximindo-se dessa responsabilidade se provar que o trabalhador, advertido, assumiu o infortúnio. (ASSERTIVA INCORRETA)
        Lei 8.213 Art.: 19 § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
        (A empresa sempre é a responsável)

        e) são prestações comuns, a segurados e dependentes, exclusivamente os pecúlios e a reabilitação profissional.   (ASSERTIVA INCORRETA) 
        Subseção X
        Dos Pecúlios


        Art.:81 (Revogado pela Lei nº 9.129, de 20.11.95)
        Art.: 82, 83 e 85(Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
        Art.: 84 (Revogado pela Lei nº 8.870, de 15.4.94)



        Espero ter ajudado. Bons estudos!
      • Complementando os comentários da colega Raquel, em relação à reabilitação profissional, de acordo com a lei 8.213/1991:


        "Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes."

        Como a colega colocou, as previsões sobre pecúlio foram revogadas. 
      • Alinha a) --> não tem como o segurado perceber pensão pela SUA morte!

      •   a) Errada. Indistintamente não, existem benefícios que somente os dependentes recebem.

          b) Correta. art. 18 da 8213,  Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

          c) Errada. Temos o auxílio doença acidentário, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez acidentária.

          d) Errada. A legislação previdenciária não excepciona a resposabilidade da empresa.

          e) Errada. Pecúlio e abono de permanência foram regovados.


      ID
      94279
      Banca
      INSTITUTO CIDADES
      Órgão
      TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social (assinale a proposição incorreta):

      Alternativas
      Comentários
      • A resposta encontra-se no art. 124 da Lei 8.213/91:Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:I - aposentadoria e auxílio-doença;II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;IV - salário-maternidade e auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
      • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social (assinale a proposição incorreta):

        a) aposentadoria e auxílio-doença; CERTO
        b) mais de uma aposentadoria; CERTO
        c) pensão por morte ou auxílio-acidente com o seguro-desemprego, embora este não seja benefício; ERRADO, pode receber os dois.
        d) aposentadoria e abono de permanência; CERTO
        e) salário-maternidade e auxílio-doença.CERTO
      • Para mim o erro da questão está em afirmar que o seguro-desemprego não é um beneficio da seguridade social.
        O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguriade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
      • Letra C, conforme já demonstrado acima.
         
        Pessoal, o enunciado da questão tenta confundir o candidado ao dizer para o mesmo "assinalar a proposição incorreta". 
         
        A questão ficaria melhor formulada da seguinte maneira:
         
        "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social, EXCETO:"
         
        Bons estudos!
      • o seguro-desemprego não seria pago pelo Ministério do Trabalho?
      • Lembra do esquema: 


        4 aposentadorias, 
        3 auxílios
         2 salários  
        1 pensão

        Então seguro desemprego não é benefício.
         

      • Essa foi por eliminação...
      • Se o contribuinte adquirir o direito a aposentadoria pelo RGPS E RPPS, PODERÁ SER ACUMULADA.

        Questão poderia ser anulada ao meu ver.

        Creio que a letra: B, poderia está correta usando essa justificativa para a banca

      • Enunciado horrível.

      • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social (assinale a proposição incorreta):

        A questão poderia ser mudada para: "Salvo no caso de direito adquirido, é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      • Vixe, que enunciado! A pergunta deve ser feita de forma clara. Do contrário, o examinador passa a ideia de que não sabe se expressar. 

      • Me surgiu a dúvida se seria possível acumular o recebimento de auxílio doença acidentário (B91, não o auxílio-acidente) com aposentadoria por tempo de contribuição, porque a lei só refere "auxílio doença".

        Se interpretarmos restritivamente o artigo 124, I, seria qualquer tipo de auxílio doença, contudo, se interpretarmos que a lei não especifica qual o tipo de auxílio doença, o auxílio doença acidentário ficaria de fora dessa proibição de cumulação e restaria concluir que a vedação é somente em relação ao auxílio doença comum (B31). Se algum colega tiver posicionamento ou argumento para dirimir esta dúvida desde já agradeço.

      • Um pouco confuso né? kkkkk Ave maria, estudo pra quê mesmo?!

      • Questão ridícula!

      • kkkkkkkk rindo desse enunciado

      • se colocassem simplesmente o Exceto no final do enunciado pouparia confusão.

      • c) pensão por morte ou auxílio-acidente com o seguro-desemprego, embora este não seja benefício; ERRADO, pode receber os dois.

        Caso fosse direito adquirido, poderia ser recebido todos OS BENEFICIOS CONTIDOS NOS ITENS "A" "B" "D" "E ", POIS SAO BENEFICIOS QUE Ñ PODEM SER RECEBIDOS CUMULATIVAMENTE.

        Questão pequena , mas que nos toma muito tempo , se ñ tivermos um racicinio rápido.

        As bancas exploram muito racicinio logico nas questões, elas querem eliminar o máximo de candidatos possível ou buscar aqueles melhores . Tudo faz parte do jogo , por isso ñ adianta pensar na melhor forma de ser colocada a questão , mas sim tentarmos compriedê-la , interpreta-la , para que seja resolvida de forma .

        Rápida e eficiente . Faz parte do jogo . Vida de CONCURSEIRO ñ é fácil!

        Lembre-se , resolver questões, antes de tudo , e saber o que se pede na questão , é interpretar a questão.

        ESSA QUESTÃO REALNENTE Ñ É MOLEZA ! E NA HORA DO APERREIO , ENTÃO.....


      ID
      96865
      Banca
      MPT
      Órgão
      PGT
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Leia e analise os itens abaixo:

      I - A lei vigente limita a acumulação de benefícios previdenciários, ressalvados os casos de direito adquirido dos beneficiários que já os acumulavam com base em legislação anterior.

      II - Segundo a lei, não é permitida a acumulação do benefício previdenciário com o benefício assistencial, exceto a pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru.

      III - Não é permitida a acumulação do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      Marque a alternativa CORRETA:

      Alternativas
      Comentários
      • Todos estão corretos...A limitação à acumulação de benefícios está disposta na lei nº8213, art.124.Sobre a pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru, a lei nº9422/96 autorizou o Executivo a conceder pensão especial mensal, retroativa à data do óbito, no valor de um salário mínimo vigente no País, ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até segundo grau das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais- "a clínica da morte"- em Caruaru, no Estado de Pernambuco.
      • ASSERTIVA I - Correta - É o disposto no Regulamento da Previdência Social:

        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

                I - aposentadoria com auxílio-doença;

                II - mais de uma aposentadoria;

                III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

                IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

                V - mais de um auxílio-acidente;

                VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

                VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

                VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

                IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      • ASSERTIVA III - Correta -É o disposto no Regulamento da Previdência Social:

        art. 167 - § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
      • ASSERTIVA II - Correta - É o disposto na Lei n° 8.742/93. Há a ressalva quanto á pensão especial aludida na questão.

         

         Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

        (....)

         § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

      • Duiliomc
        Está errado!
        São 65 anos, e não 70!!
      • Quanto ao item II, eu pergunto:

        E a pensão vitalícia dos portadores de deficiência física  [ TALIDOMIDA ]  ????

        E a pensão mensal vitalícia para as pessoas atingidas pela HANSENÍASE ?????


        Ao meu ver essa alternativa está ERRADA!!!

      • Faltou o auxílio reclusão na III. Pra mim ela está errada.
      • A assertiva I está errada, pois afirma que que a lei não permite, salvo os casos de direito adquirido, qualquer acumulação de benefícios, quando na verdade ela não permite somente os citados no artigo 176. Por exemplo, é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente, se originados de eventos distintos.
      • Concordo com o Diego, assertiva III está errada, já que falta o auxílio-reclusão.
      • O item II deu a idéia de que a pensão aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru é a única exceção para a acumulação de benefício previdenciário com o assistencial... o certo, para não restar dúvidas, seria citar as "pensões indenizatórias", e não só essa pensão citada na alternativa...
      • Os comentários sobre a alternativa III encontram fundamento no Decreto nº 3.048/1999:

        "Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço".

      • Por favor num comenta oque tu acha ou deixa de achar, como é q tao flando mil erros aii sendo q a merda da alternativa certa é a A ?

        Gabarito: A           

      • I - CORRETO - ART.124,caput 8.213.


        II - CORRETO - TRATA-SE DA PENSÃO ESPECIAL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA....LEMBRANDO TAMBÉM QUE O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E A REMUNERAÇÃO ADVINDA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM NO CASO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS TAMBÉM É FORMA VÁLIDA DE ACUMULAÇÃO (ART.20,§4º Lei 8.742).


        III - CORRETO - SEGURO DESEMPREGO PODE SER ACUMULADO SOOOOMENTE COM PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE, AUXÍLIO RECLUSÃO, AUXÍLIO SUPLEMENTAR E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO, LEMBRANDO QUE ESTES DOIS ÚLTIMO NÃO EXISTEM MAIS, MAS POSSEM SEGURADOS COM DIREITO ADQUIRIDO, OU SEJA, EM GOZO. ( ART.124, 8.213 c/c ART.167 RPS)



        GABARITO ''A''

      • É notória a hipocrisia dos cavalheiros que erram a questão e a posteriore, defendem o gabarito. A honra para eles é descartada. Notório é que a III está errada, pois eliminou outras acumulações, como com o abono de permanencia em serviço, auxílio reclusão e o abono suplementar.

      • MACETE: triângulo do M.A.D. MAN DESEMPREGADO

        1) Pense em um triângulo: no vértice superior coloque Desempregado (seguro-desemprego)

        2) O que é pior que estar desempregado? ter sofrido um acidente = Acidentado (auxílio-acidente)

        3) O que é pior que estar acidentado? Morte (pensão por morte)

        Desenhe os vértices do triângulo e preencha que vc nunca mais esquece!

      • A assertiva II está correta porem meio incompleta. Realmente o modo como foi colocada a assertiva faz pensar que está limitando a um unico tipo de condição de acumulação.

      • vítimas de hemodiálise em Caruaru.....

      • COMO VOU SABER DAS VÍTIMAS DE CARUARU...KKKK

      • Gente, na moral, achei a questão extremamente mal elaborada. Pois a opção 2 dá a entender que a exceção à acumulação de benefícios previdenciários com assistenciais se dá unicamente no caso das vítimas da hemodiálise de Caruaru, quando há outros casos de exceção:

        a) Pensão Indenizatória a Cargo da União;

        b) Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da

        Síndrome da Talidomida (Lei n.º 7.070/1982);

        c) Benefício Indenizatório a Cargo da União;

        d) Pensão Especial (Hanseníase), prevista na Lei n.º

        11.520/2007.

        E, na terceira opção a questão coloca como exceção à acumulação com aposentadoria apenas os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente e é sabido que o auxílio reclusão também se acumula com o recebimento de aposentadoria.

        Questão extremamente mal elaborada, caberia tranquilamente um recurso. Banca fraca demais.

      • Mario Silva, auxílio-reclusão não se acumula com aposentadoria... 

      • Se o item II dissesse "uma das exceções" não deixaria o item dúbio como está.

      • O Gabarito é A (todos os itens estão corretos), quando na verdade TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS. kkkkk (vide comentários abaixo)


      ID
      99409
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      AGU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens
      seguintes.

      Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual.

      Alternativas
      Comentários
      • Quanto ao salário-maternidade:I - INDEPENDE de carência, para as seguradas: a) empregada b) avulsa c) doméstica (art. 26, inciso VI, da Lei 8.213/91)II - DEPENDE de carência, na seguinte forma: a) Contribuinte individual - 10 contribuições mensais; b) Segurada facultativa - 10 contribuições mensais; c) Segurada Especial - se não contribuir como facultativa, caso que dependeria de 10 contribuições, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Art. 25, inciso III, e Art. 39, inciso II, e Parágrafo Único, da Lei 8.213/91)
      • Só para completar a resposta abaixo, também não é possível contribuinte individual receber auxílio-acidente. Apenas quem pode receber este auxílio é empregado, trabalhador avulso e segurado especial.

      • Independe de carência para concessão: F.A.R.M

        Salário Família

        Auxílio Acidente

        Auxílio Reclusão

        Pensão Morte

         

        Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS

      • GABARITO ERRADO

        Olá pessoal,

                Segue um dica do professor Ítalo Romano o "cara" de direito previdenciário.

                          CADES F = Somente o C, S, F, precisam de carência de 10 meses.

        Espero ter ajudado, bons estudos!!!!

                       
      • Independe de carência, no caso do salário-maternidade, a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa.

        ;)
      •  
        O outro erro está no fato de que a contribuinte individual NÃO tem direito ao salário- família nem ao auxílio-acidente
      • A questão exigiu na verdade apenas a dicção do art. 26 e seus incisos da lei 8.213/91:

        Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
                        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
                II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
                III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
                IV - serviço social;
                V - reabilitação profissional.
                VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

          
      • Questão desatualizada,a pensão por morte e o auxílio-reclusão exigem 24 contribuições,nesse sentido:

        No que concerne à exigência de carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral, cuida-se de inovação da Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, vez que anteriormente este benefício dispensava a carência sempre.

        Entende-se que, por derivação, o auxílio-reclusão também passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais, vez que a MP 664/2014 alterou a redação do artigo 26, I, da Lei 8.213/91, que dispensava a carência do auxílio-reclusão, deixando apenas o salário-família e o auxílio-acidente como benefícios que dispensam a carência.


      • CARÊNCIA EXIGIDA:

        --> Pensão por morte 24 Contribuições mensais (regra geral)

        --> Auxílio reclusão 24 Contribuições mensais (mesmas regras da pensão por morte)
        --> Salário maternidade (facultativa, contribuinte individual, *especial) 10 Contribuições mensais


        [...]


        CARÊNCIA PRESCINDIDA:


        --> Auxílio acidente

        --> Salário família

        --> Salário maternidade (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica)

        --> Habilitação Social

        --> Serviço Social


        [...]



        GABARITO ERRADO


        Mesmo com o advento da medida 664 não muda o gabarito da questão, apenas acrescenta mais erros! 

        Obs.: Coloquem o gabarito por gentileza!
      • Cabe leitura da nova legislação (Lei 13135) em relação ao assunto em questão. Boa leitura!

      • Atualmente não depende mais de carência para concessão somente :

        salário-família, auxílio-acidente, e salário-maternidade ( empregada, avulsa e doméstica).

      • Trocando a segurada empregada doméstica por CI, seria correta a resposta!


        Gabarito ERRADO

      • Salário-maternidade para C.I. exige carência de 10 contribuições mensais.

        Se o parto for reduzido em x meses a carência será também reduzida em x meses.

        Ex.: Se o parto aconteceu aos 7 (normal seria 9) meses de gravides, a carência será de 8 (carência exigida 10) meses.

      • QUE GALERA É ESSA MEU IRMÃO…(ASA DE ÁGUIA)

        ERROU.

        ART. 26 - NÃO TEM CARÊNCIA:

        P. MORTE - AUX.R  - SAL. FAM. - AUX. AC.

        AUX. D. - APO INVAL. --> ACIDENTE DE QQUER NAT. / DOÊNÇA PROF. 

        TRAB. RURAL --> APO INVAL / AUX. D. / AUX. R. / P. MORTE = R$ 1 SAL.MÍN.

        SERV. SOCIAL

        REALB. PROF.

        SAL. MAT. --> e*. e*dom. AVULSO


      • Tudo perfeito, exceto a parte que fala que a segurada contribuinte individual independe de carência para percepção do sal.maternidade, quando na verdade precisa de 10 contribuições. Gab. Errado.

      • Só para complementar...

        Última modificação: 07/10/2015 14:37
        fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-acidente/

        Principais requisitos para concessão do Auxílio-Acidente:

        1-Tempo mínimo de contribuição (carência) isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
        2- Quem tem direito ao benefício: Empregado urbano/rural (empresa)
        Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
        Trabalhador Avulso (empresa)Segurado Especial (trabalhador rural)

        3- Quem não tem direito ao benefício: Contribuinte Individual e  Facultativo

      • Errado


        Art. 26, Lei n. 8.213/91 - O salário maternidade, para a contribuinte individual, depende de carência. 

      • Salário-maternidade   Publicado: 28/09/2015 10:24
        Última modificação: 18/11/2015 12:04
        Principais requisitos

        Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

        Quantidade de meses trabalhados (carência)10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


      • A contribuinte individual necessita de carência. GABARITO ERRADO

      • Macete: INDEPENDE DE CARÊNCIA: PASSARS

        Pensão por morte

        Auxílio-acidente

        Salário-família

        Salário-maternidade

        Auxílio-reclusão

        Reabilitação profissional

        Serviços sociais

        Além disso, independe de carência o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais do trabalho e as doenças e afecções que estão na lista do Ministério da Saúde e Previdência Social.
      • Prezados, muito cuidado com certos comentários atualmente errôneos aqui. A MP 664/14 exigia carência de 24 contribuições mensais para a pensão por morte e, invariavelmente para o auxílio-reclusão. No entanto, no processo de conversão da medida em Lei, foi mantida a não exigência de carência para esses benefícios, sendo acrescido somente duas condições para pensão: comprovação de 18 recolhimentos mensais e interstício de 2 anos de relacionamento, da parte do cônjuge. Portanto, em 2016, não há amparo legal para essas afirmações. Os benefícios concedidos durante o vigor da MP foram corrigidos com a lei.

      • GAB. ERRADO! Salário-maternidade depende de carência para c.i. Bons estudos galera!

      • Pensão por morte por pelo menos 4 meses o cônjuge recebe mesmo que não atenda os requisitos de 2 anos de união e 18 contribuições. Logo pensão por morte não tem carência.
      • Macete: INDEPENDE DE CARÊNCIA: PASSARS

        Pensão por morte
        Auxílio-acidente
        Salário-família
        Salário-maternidade (Seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica)
        Auxílio-reclusão
        Reabilitação profissional
        Serviços sociais
        Além disso, independe de carência o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais do trabalho e as doenças e afecções que estão na lista do Ministério da Saúde e Previdência Social.


        CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES (salario maternidade)

      • LEMBRANDO: NÃO recebem auxílio acidente, pois não pagam contribuição SAT

        - contribuinte individual

        - segurado facultativo


      • Contribuintes individuais e seguradas facultativas gestantes precisam de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade...

      • errada

        para CI é imprescindível a carência de 10 contribuições mensais para usufruir do salário maternidade.

      • Essa foi até o último respiro! rs

      • Nossa, é preciso estar bem afiado nessa


      • Quaseeeeeeeee errei! kkk

      • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    

        II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

        III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213;

        IV - serviço social;

        V - reabilitação profissional.

        VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.    


      • Gabarito: Errado!


        O salário maternidade exige carência de 10 meses para os segurados C.I ( Contribuinte Individual) / Facultativo e especial.



      • Gabarito : Errado 

        Exige carência de 10 cotribuições para CI SALÁRIO- MATERNIDADE  

      • Se não me engano C.I não tem direito a auxilio acidente, alguém me corrija caso eu esteja errado, pfvr.

      • Correto marcos apenas segurado empregado,trabalhador avuso,segurado especial e empregado domestico
      • Macete: independe: FARM independe sal.mat: EAD

      • Questão incorreta!! Observem se na questão se referir a PENSÃO POR MORTE e AUX. RECLUSÃO, sempre busquem no enunciado o DEPENDENTE, pois não são benefícios concedidos à segurados.

      • Contribuinte Individual NÃO.

      • Questão correta até o finalzinhoooo que aparece o erro.. que casca de banana.. hahahah

        .

        Atenção sempre


      • Aí o cara vê "tudo" certo, se empolga e marca C logo de cara, mas...eis que tem um CI no finalzinho que coloca tudo a perder.

        Atenção!! Questão ERRADA.
      • Essa questão é antiga pois é de 2010 além do salario maternidade exigir carência de 10 contribuições para segurdas individuais e facultativas o auxílio reclusão exige no mínimo 24 contribuições.

      • Elias Neto,  não há carência para o auxílio-reclusão! 

        Em relação ao segurado recluso exige-se apenas que:

        • Possua qualidade de segurado na data da prisão;
        • Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
        • Possua o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, (atualmente R$ 1.212,64)

        • Fora isso, as regras são as mesmas para a pensão por morte (cônjuges/companheiro (a)) e dependentes  


      • Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 


        Gabarito: errado

        O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta. 
      • Contribuinte individual vc está fora!!! Terá que contribuir por no mínimo 10 meses sorry....

      • questao toda correta ,exceto no final,alterar o contribuinte individual e colocar o avulso . ead independe de carência no s-m ,logo qst errada .

      • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

      • salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Não é o contribuinte individual como afirma a assertiva. O CESPE adora essas cascas de banana. 

         

         

      • CI- Não recebe Salário Família nem Auxilio Acidente.

        PM/AR- Continuam sem exigir carência.

      • Contribuinte individual precisa de carência (10 contribuições) para receber salário maternidade.

      • (EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO

        (EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO

        (EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO

        TOMA !

      • CESPE sempre faz essa pegadinha: muda um dos nomes dos segurados que têm direito ao salário-maternidade independente de carência. Fiquem atentos!

      • Pedro Matos, sempre acompanho suas respostas como aprendizagem para meus estudos.

        Mas surgiu uma dúvida referente a pensão por morte e auxílio reclusão sobre seu comentário....pois segundo a aula que assisti, tais benefícios independe de carência.

      • Salário-maternidade: para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa 10  contribuições mensais.

      • O Salário Maternidade não tem carência para os Segurados (as): Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa.

        Tem carência de 10 meses/contriuição para os Segurados (as): Contribuinte Individual e Segurada Facultativa.

        Tem que provar 10 meses de atividade as Seguradas: Segurada Especial(Produtor Rural).

        * A antecipação do parto diminui a Carência. A criança nasceu um mês antes, então diminui um mês da carência...

        * Aborto (não criminoso) e natimorto dão direito a Salário Maternidade(proporcional a duas semanas).

        art.93 dec.: 3048/99

         

      • CESPE danadinha, vai pegar outro, gaiata.

      • Gabarito ERRADO

         

        Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa [CERTO] e contribuinte individual [ERRADO].

         

        Força Guerreiros

      • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL no fianal tornou a questão errada.

        Essa só acerta quem realmente estudou! 

      • Salário Família e Auxílio Acidente:

        Contribuinte Individual e Segurado facultativo não tem direito.
        > Esses mesmos segurados também não tendo direito a ap. por tempo de contribuição se contribuirem com alíquotas simplificadas. quem estudou muito sabe do que estou falando hehe

      • Vi um colega aqui do QC dizer:

        Uma cebola numa salada de frutas. uhasuahsuahsuas

      • Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, domésticas e avulsas.

      • Independem de carência os benefícios PASSA DEA: 

        Pensão por morte;

        Aux. Acidente

        Salário família

        Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)

        Aux. Reclusão

      • Menos contribuinte individual

      • Salário-Maternidade:
        Cont. Invidiual, Facultativo e Especial -> 10 meses de carêcia para obter o benefíco;
        Empregado, Doméstico e Avulso -> não necessita cumprir carência para obter o benefício;

      • GAB: ERRADO

        Independem de carência os benefícios PASSA DEA: 

        Pensão por morte;

        Aux. Acidente

        Salário família

        Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)

        Aux. Reclusão

      • Contribuinte individual, facultativo e especial-carência de 10 contribuições.

      • Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual.


        Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa = 10 Contribuições.

      • Lei de Benefícios. Atenção: está vigendo uma MP de 2019 que altera a legislação.

        Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

        I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

        II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

        III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e  

        IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  

        Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

        Vida à cultura democrática, Monge.

      • Auxilio Reclusão tem carencia de 24 meses agora !

        conforme a lei 8213/91 atualizada :

        Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.

        IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

      • QUESTÃO DESATUALIZADA, PESSOAL!

        A MP 871 COLOCOU CARÊNCIA DE 24 PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO, ENTRE OUTROS REQUISITOS PARA DEMAIS BENEFÍCIOS! FIQUEM ATENTOS A ESSAS COISAS.

      • Contribuinte individual - 10 meses

      • Independe de carência:  

        Salário Família

        Auxílio  Acidente

        Pensão Morte 

        Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.

        Serviço Social

        Reabilitação profissional

        ATENÇÃO: Novas regras de carência em decorrência da MP 871/2019.

        IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.           

        Força Guerreiros!!!

      • Em que pese o erro da questão seja a substituição da empregada doméstica pelo Contribuinte Individual, se a questão fosse aplicada na data de hoje, também estaria incorreta em razão das alterações advindas da MP 871/19, que trouxe a carência de 24 meses para o auxílio-reclusão.

      • A questão está incorreta, pois, em um dos benefícios arrolados na proposição, é necessário o cumprimento da carência: é que para as seguradas contribuintes individuais fazerem jus ao salário maternidade é necessário cumprir a carência de 10 contribuições mensais, conforme disposto no art. 29, III, do RPS. 

        Atualmente estaria errada também porque auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições mensais (MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019)

        Resposta: Errada

      • Caros, auxilio reclusão agora necessita de carência , no caso 24 contribuições mensais.

      • Pessoal, só lembrar da SAPSSR:

        Independe de carência: 

        Salário Família

        Auxílio Acidente

        Pensão Morte 

        Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.

        Serviço Social

        Reabilitação profissional

      • Auxílio reclusão prescinde de 24 meses de carência. Além disso, o salário maternidade só não exigirá carência para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, porque para C. individual, especial e facultativo a carência é de 10 meses. Podendo, em caso de parto adiantado, a carência ser reduzida pela quantidade de meses que a gravidez for adiantada.


      ID
      99412
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      AGU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      No que concerne à legislação acidentária, ao benefício de
      prestação continuada previsto na Lei de Organização da
      Assistência Social e jurisprudência dos tribunais superiores, julgue
      os itens que se seguem.

      Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do saláriomínimo. Esse critério, de acordo com entendimento do STF, apesar de ser constitucional, pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família.

      Alternativas
      Comentários
      • É o que reza o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993:“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.(...)§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa A FAMÍLIA CUJA RENDA MENSAL PER CAPITA SEJA INFERIOR A 1/4 (UM QUARTO) DO SALÁRIO MÍNIMO.”
      • Como o enunciado cita o entendimento do STF, segue:RE 463800 AgR / SP - EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. Precedentes. 3. Aferição dos critérios por outros meios. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
      • Ver voto do Ministro Gilmar Mendes na Cautelar em Reclamação nº 4374, Informativo 454 do STF. " (...) O Tribunal parece caminhar no sentido de se admitir que o critério de 1/4 do salário mínimo pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família para concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V, da Constituição. Entendimento contrário, ou seja, no sentido da manutenção da decisão proferida na Rcl 2.303/RS, ressaltaria ao menos a inconstitucionalidade por omissão do § 3o do art. 20 da Lei n° 8.742/93, diante da insuficiência de critérios para se aferir se o deficiente ou o idoso não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, como exige o art. 203, inciso V, da Constituição.(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar."

      • Nesse sentido também se posiciona o STJ, para o qual outros meios probatórios (que não a percepção de 1/4 s.m. por cabeça) são hábeis a demonstrar o estado de miserabilidade exigido pela LOAS:

        AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CÔMPUTO DO VALOR PARA VERIFICAÇÃO DE MISERABILIDADE. ART. 34 DA LEI Nº 10.741/2003. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO BPC. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp. 1.112.557/MG), firmou entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1285941/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 02/08/2010)

      • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei.
        Este permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. De maneira que, não necessita de contribuição para previdência social para conseguir esse benefício social.
        O benefício da assistência social, de caráter não contributivo, tem como alguns de seus princípios norteadores a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e o enfrentamento da pobreza no nosso País, que constituem os objetivos fundamentais consagrados nos incisos I e III do artigo 3º da Constituição Federal.
        O IDOSO é aquele que possui 65 anos de idade ou mais,que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
        JÁ A PESSOA COM DEFICIÊNCIAserá avaliada pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social e pelo Serviço Social, para verficar se a sua deficiência incapacita-a para a vida independente e para o trabalho, devendo comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo também.
      • Continuando...

        No tocante ao cálculo da renda per capita, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido:
         
        o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho(a) não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
        O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
         
        Ou seja, é somado o valor da renda de todos os entes que trabalham e residem na mesma casa familiar, sendo o valor total alcançado dividido pelo número de pessoas que residem na mesma. O resultado dessa conta não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, vigente à época do fato, divido por 4.
        O que é um absurdo, já que requerer que uma família sobreviva com renda inferior a um salário mínimo é ferir frontalmente a letra da Constituição Federal de 1988. Pois, como poderia cada pessoa dessa família sobreviver com ¼ do salário mínimo?
        Entretanto, a questão de cumprir o requisito financeiro de que a renda per capita no âmbito familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo é constantemente discutido na via judicial, já que, na via administrativa, dificilmente há possibilidade de concessão do benefício quando ultrapassar tal requisito.
        Nessa vereda, esse preceito legal estabeleceu uma presunção objetiva absoluta de miserabilidade, ou seja, a família que percebe renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo encontra-se em estado de penúria, configurando tal situação prova incontestável de necessidade do benefício.
        Daí que, caso ultrapassado tal limite, outros meios de prova (lembrando se tratar de processo judicial) poderão ser utilizados para a demonstração da condição de miserabilidade, expressa na situação de absoluta carência de recursos para a subsistência da parte. Como por exemplo, laudo social das condições de sobrevivência da pessoa, laudo médico no caso de deficiência, etc.
        O Superior Tribunal de Justiça pacificou que, além desse critério objetivo, outros devem ser analisados caso a caso, a fim de comprovar a miserabilidade. Portanto, não pode e nem deve ser óbice a concessão do LOAS a renda familiar.
      • Só pra esclarecer a pessoa do primeiro comentário, X DA QUESTÃO: agora é acima de 65 anos e não mais 70.

        Abraço.
      • ATENÇÃO! NO DIA 18/04/2013 O STF DECLAROU O CRITERIO DA MISERABILIDADE (1/4 DO S.M.) INCONSTITUCIONAL.
        VER RCL 4374.
      • A informação da colega é importante, porém, indo ao site do STF, vi que na verdade o Supremo não declarou a inconstitucionalidade do critério da miserabilidade. Nas palavras do Ministro: "... Não se declara a inconstitucionalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.743/93, mas apenas se reconhece a possibilidade de que esse parâmetro objetivo seja conjugado, no caso concreto, com outros fatores indicativos do estado de penúria do cidadão". Rcl 4374.
      • (RCL) 4374- Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354)
      • Atenção!!! Mudança no art. 20 da lei 8742.  Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


        M
        udou a idade  de 70 para mais de 65 anos.
      • Pessoal, apenas a título e aprofundamento, em 02/10/2013, o STF assim se manifestou sobre o art. 20, § 3º, Lei 8.742/93, no RE 567.985:

        "(...) Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 4. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.


      • atualizando...

        com o advento da lei 13.146 que aprova o estatuto da pessoa com deficiência passa a prever expressamente que podrão ser utlizados outros elementos probatórios da condição de  miserabilidade.

      • Por que a questão está classificada como desatualizada?

      • Veja o informativo do comentário da Flávia Pona e você vai ver....

      • Essa questão não está desatualizada. O gabarito é certo

      • Também não entendi por que a questão está classificada como desatualizada. 

      • Conforme explicação do professor Ali Mohamad (Estratégia Concursos),

        mesmo a LOAS estabelecendo um critério rígido ao determinar que a renda mensal per capita deve sim ser inferior a 1/4 do salário mínimo para que a família seja incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa,  

        o STF entende que é inconstitucional tal requisito, ou seja, o cidadão pode receber mais de 25% do salário mínimo e ainda assim ser considerado necessitado (Critério elástico).



      • Ela e inconstitucional....

      • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

        É MESMO

      • Na atualidade, ante a decisão dos recursos extraordinários 567.985 e 580.963, julgados conjuntamente em  17 e 18 de abril de 2013 ( Por maioria de votos, o STF pronunciou a incostitucionalidade material incidental do §3•, do artigo 20, da lei 8.742/93, que prevê o critério legal da renda per capita familiar inferior a 1/4 do sa!ário mínimo para a caracterização da miserabilidade), a questão deve ser considerada falsa. (desatualizada)

        -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrou em vigor no início de janeiro de 2016 - DIA 3, a Lei 8.742/93 passou a prever expressamente que para concessão deste benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, sendo uma flexibilização feita pelo próprio legislador do critério da renda mensal familiar inferior a V. do salário mínimo. (§ 11.  Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.)

        =

        Fonte: Frederico Amado.

         

        Ps. Essa modificação da lei entrou em vigor após Edital INSS.

         

      • O estatuto da pessoa com deficiencia trouxe novas possibilidades de prova da necessidade, pois não é necessário que ganhe menos que 1\4, em quase miserabilidade.


      ID
      101161
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-CE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
      tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

      Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.

      Alternativas
      Comentários
      • Veja que a questão trabalha com duas hipóteses: benefício recebido como segurado e benefício recebido com dependente. É perfeitamente possível sua cumulação.O artigo 124 da lei 8.213/91 veda a cumulação quando o benefício provém de uma mesma pessoa.
      • Assertiva Correta - A lei não veda o recebimento cumulado de pensão por morte com aposentadoria por invalidez ou qualquer tipo de aposentadoria, conforme se observa no dispositivo legal abaixo.

        Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

        I - aposentadoria com auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria;

        III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

        IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

        V - mais de um auxílio-acidente;

        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

        VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

        VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

        IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      • Exatamente, só não é possível a combinação de

        I - aposentadoria com auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria;

        III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

        IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

        V - mais de um auxílio-acidente;

        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

        VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

        VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

        IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

        E Vale lembrar que, o Seguro desemprego só pode ser recebido conjunto com:

        · Pensão por Morte


        · Auxílio Reclusão

        · Auxílio Acidente

        · Auxílio Suplementar

        · Abono por Permanência em Serviço

        Bons Estudos.

         

      • Quem acertou sem saber o que era óbice clica na estrelinha ao lado.
      • Já que estamos falando de acumulação de benefícios:

        O artigo 124 não veda a acumulação de aux.-acidente e aposentadoria, porém a Lei 9.528/97 veda o recebimento dos dois benefícios.

        No entanto:

        É legal acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria nos casos em que a doença surgiu antes da edição da Lei 9.528/97, ainda que o laudo pericial tenha sido produzido em momento posterior.

        http://www.conjur.com.br/2006-jan-11/auxilio-acidente_cumulado_aposentadoria
         
      • Gabarito: CORRETA.

        Tendo em vista serem benefícios com pressupostos fático e fatos geradores DIVERSOS, nada impede a cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte no caso em tela.
      • UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

        SÚMULA 36
        Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

      • Salário-maternidade e salário-família não levam em consideração para o seu cálculo o valor do salário de benefício, tendo em vista, que são benefícios que tem o valor tarifado, ou seja, valores expressamente previstos em lei.




      •  (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.

        Gabarito:Correto

        RESPOSTA

         É possível acumular benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, pois o fundamento de suas concessões são diferentes e não se confundem. Não há óbice no exercício concomitante de direitos de segurado e de dependente. 

        Professora Aline Doval.

      • Óbice = Impedimento.

        Sim, ela pode receber os dois benefícios , já que eles têm fatos geradores distintos.

        além de pensão por morte e aposentadoria por invalidez estarem dentro das hipóteses de benefícios 

        acumuláveis.

      • Nada a ver, pois a aposentadoria seria por conta dela ser segurada e a pensão na condição de dependente do marido.

        Deus é o mais poderoso, e nele podemos confiar.

      • Nao é importante apenas decorar ou memorizar as regras, mas também de compreenderas. O comentário do Marcos Fernandes irá ser levado comigo. Muito bom. 

      • óbice = impedimento.

      • ESSA PALAVRA ÓBICE  PREJUDICA O SENTIDO DA QUESTÃO 

        Gabarito  certo

      • CERTO. Óbice é impedimento !

      • Errada
        Ela recebe um benefício com dependente e outro como segurado, isso é permitido.

      • o recebimento da pensão não constituiria óbice, ou seja,  não IMPEDE  o recebimento do benefício por invalidez.

      • Certa.

        Pressupostos fáticos distintos.

      • Lei 8213:

        (...)

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

        I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

        IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      • ÓBICE = OBSTACLO

         

        SE ACUMULA = PENSAO + APOSENTADORIAS

      •  

        ERREI ESSA QUESTÃO TRÊS VEZES POR CAUSA DESSE ÓBICE.

        NA PRÓXIMA TOCO FOGO NO MEU PC.

        RSRSRSRSRSRSRS....

      • DESCULPA A COMPLEMENTAÇÃO 

        CUMULÁVEIS

        AP+AP = NAO 

        AP+ AUX DOENÇA V ACDNT = NAO

        AP+SEGURO DESEM V BPC =NAO

        AP + PENSAO/MORTE V AUX REC V SAL FAMILIA V SAL MATERNIDADE=SIM

        Espero ter ajudado .

        TOMA ! 

      • Gabarito: C

         

        Palavrinhas recorrentes nas provas da banca Cespe:

         

        Óbice: impedimento/ empecilho

        Prescinde: dispensa

        Corolário: consequência direta

        Aquiescência: consentimento

        Defeso: proibido

         

         

      • CERTO 

        LEI 8213/91

             Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

                I - aposentadoria e auxílio-doença;

                 II - mais de uma aposentadoria;

                III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

                IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

                V - mais de um auxílio-acidente;

                VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

                Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      • GABARITO: CERTO

         

        A questão trata de uma segurada empregada que recebe pensão por morte de segurado especial, não havendo qualquer impedimento para que receba o benefício de aposentadoria. Na situação inversa, ou seja, se Antenor passasse a recebesse pensão por morte de Ana, isto, por si só, seria suficiente para excluí-lo da condição de segurado especial.

        Resumindo: é possível o recebimento, pois constitui fatos geradores distintos

         

         

      • Renata, permita-me corrigir o seu comentário, pois está equivocado.

        Na situação inversa, não é verdade que o SE perderia esta qualidade se recebesse pensão por morte de Ana. É de se constatar que o dispositivo abaixo confirma o que fora dito, vejamos:

        § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

      • Certo. São fatos geradores diferentes. Não tem problema acumular.


      ID
      101167
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-CE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

      O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.

      Alternativas
      Comentários
      • DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - Atualizado

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008

        http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

        Bons estudos. Deus nos abençoe.

      • Olá pessoal, segue abaixo os SEGURADO FACULTATIVO

        Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        Consideram-se segurados facultativos entre outros:

        • a dona-de-casa;
        • o síndico de condomínio quando não remunerado;
        • o estudante;
        • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
        • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
        • o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
        • o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
        • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
        • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
        • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
        Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

        Bons estudos!!!!
      • ESTAGIÁRIO CONTRATADO:

        DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;

        EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
      • Não confundir estagiário com o menor aprendiz.
      • a se toda questaozinha fosse asssimmmmm..........


        Bons estudos galera, bala na gulha vamos 2012 INSS neles.
      • Dec 3048
         

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
         
        I - como empregado:


        h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008

        MINHA DÚVIDA É: SE ELE PRESTA SERVIÇO DE ACORDO COM A 
        Lei n.º 6.494/1977,CONSEQUENTEMENTE ESTÁRA ELE EM DESACORDO COM A LEI no 11.788, de 25 de setembro de 2008 QUE É A MAIS RECENTE,CORRETO?
        SE ELE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 11.78,CONFORME O ARTIGO ACIMA,SERÁ ELE SEGURADO OBRIGATORIO,ESTANDO PORTANTO A QUESTÃO ERRADA


        PORÉM HÁ UM CONFLITO

        ART 11

        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

        VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


        BOM,EU MARQUEI COMO ERRADA TENDO EM VISTA QUE O ESTAGIARIO ESTA EM DESACORDO COM A LEI 
        11.788, QUE É POSTERIOR A LEI 6.494 SENDO PORTANTO SEGURADO OBRIGATORIO.

        ALGUEM PODERIA, POR GENTILEZA,ME ESCLARECER ESTA QUESTÃO?.ESTARIA ERRADO O MEU MODO DE PENSAR??



        SENDO ESSA QUESTÃO DO ANO DE 2008,ESTARIA ELA,PORTANTO,DESATUALIZADA


      • Correto.

        Bolsista e estagiário que prestam serviço...

        De acordo com a lei - FACULTATIVO

        Em desacordo com a lei - OBRIGATÓRIO

      • Gabriela, seu modo de pensar está certíssimo, o gabarito que está errado.

      • Segurado Facultativo

      • Pode ser facultativo se quiser

      • Questão desatualizada. A Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08. Mas levando em consideração a Lei atual, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei 11.788/08, pode filiar-se na qualidade de segurado facultativo.

      • Caso seja em desacordo com a lei será segurado obrigatório,nesse sentido:

        o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08.

        Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da

        legislação trabalhista e previdenciária.40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.

        Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza o estágio que observa os seguintes requisitos: (I) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (II) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O descumprimento de qualquer destes requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

        Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/Hugo Goes 

      • O estagiário, se contratado de acordo com a lei, será seg. facultativo.Todavia, se contratado em desacordo com a lei, será seg. obrigatório.

        Gab: CORRETO.

      • O bolsista e o estagiário que prestem serviço à empresa em desacordo com a lei, são segurados empregados, ou seja é obrigatório. Agora o Bolsista e o estagiário que atuem em acordo com a lei,podem se filiar ao RGPS como contribuintes facultativos, por serem facultativos, se exclui a hipótese de ser algo obrigatório.


      • De acordo: não é segurado obrigatório.

        Desacordo: é segurado obrigatório.

      • de acordo com as normas da Lei : Facultativo

        em desacordo com a Lei : Obrigatório

      • Essa dica não é totalmente certa Fernanda. O menor aprendiz com mais de 14 anos contratado e que o contrato de trabalho regido entre empregador e empregado seja de acordo com o Decreto Lei N 5.452 de 01 de Maio de 1943 especificamente o Art. 428 esta enquadrado como segurado empregado obrigatório.

      • ATENÇÃO!!!!

        Esta questão é de 2008, ano de entrada em vigor da lei 11.788/08, a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes.  Portanto, a lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08.Ainda assim, se o estagiário for contratado de acordo com a lei 11.788/08, ele tem a faculdade de filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Caso contrário, em que o contrato de estágio em desacordo com esta lei, ele deve ser enquadrado como segurado empregado.
      • Correto, o estagiário precisa estar em desacordo com a Lei do Estágio ( 6.494/1977) para ser segurado do RGPS. No caso se enquadraria como empregado

      • Correto. O estagiário é considerado segurado facultativo.

      • Bolsista de acordo com a lei 6494 - segurado facultativo                                                                                                                    Bolsista de fundação habitacional do exército com a lei 6855 - contribuinte individual        Obrigatório                                                            Bolsista prestam serviço a empresa lei 11788 - empregado  obrigato

      • Atualmente a lei dos estágios é a lei 11.788/2008

      • Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais

      • De acordo com a lei ele será FACULTATIVO.

        Em desacordo com a lei ele será EMPREGADO.

      • CERTO

        ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO

        ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO 

      • Questão correta!

        Outras, ajudam a fixar o conceito:

        397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário

        Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

        Resposta: Certo

        Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

         

      • Gabarito CERTO

         

        O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS. (CERTO) - GRIFO MEU.

        Estagiário em acordo: Segurado Facultativo.

        Estágio em desacordo: Segurado obrigatório (Empregado).

         

        Força Guerreiros

      • È facultativo !!!!!!

      • ESTÁ DESATUALIZADA, pois a Lei n.º 6.494/1977 foi revogada pela lei 11.788/2008, mas o estagiário que trabalha em acordo com a lei continua como facultativo e o que trabalha em desacordo como segurado obrigatório empregado

      • GAB OFICIAL: CERTO

        "Desatualizada" apenas pela numeração da lei, tendo em vista a nova lei do estágio

      • RESOLUÇÃO:

        O art. 9°, I, “h”, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que são enquadrados como segurados empregados o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a . Assim, somente será considerado segurado obrigatório do RGPS o estagiário que descumprir a Lei. Já o art. 11, VII, do RPS menciona que, se o estagiário prestar serviço de acordo com a Lei, poderá filiar-se à previdência social como segurado facultativo.

        Observe-se que a mencionada Lei 6.494/77 foi recentemente revogada pela Lei 11.788, de 25/09/2008, que passou a dispor sobre o estágio dos estudantes.

        Resposta: Certa

      • 12% é a cota patronal do empregador doméstico.


      ID
      101173
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-CE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

      Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

      Alternativas
      Comentários
      • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

      • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

        A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

        Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

        Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

      • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

      • moldando a explicação da amiga Joelma:

        conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

        para segurado facultativo não tem excessão.

        porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


        espero ter ajudado mais um pouco.

        abraços
      • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
         

      • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

        "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


        Um abraço e sucesso a todos! 
      • Gabarito: errada
        O decreto 3.048 traz o seguinte:
        Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
        § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
      • errada 

        no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

      • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

      • GABARITO ERRADO


        O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

      • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

         Gab: ERRADO.

      • Claro que tem limites:

        A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

        A partir dos 16 anos: como facultativo

      • Não há é limite máximo!


      • Gab: Errado.


        Menor Aprendiz: 14 anos

        Empregados domésticos: 18 anos

        Demais: 18 anos

      • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

        Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

        Mas há 3 ressalvas:

        Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

        Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

        Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


        Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


      • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

      • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

      • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

        2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

      • Segurado doméstico - 18 anos;

        Demais segurados - 16 anos;

        Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

      • GAB ERRADO

        Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


        Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

      • Regra Geral:

        De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
        De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

        Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
        Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
        Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

      • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

        Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


        14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
      • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

      • Cespe em 2008 não era tão criativa....

        Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
      • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

        14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

      • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


        Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

      • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

        Aprendiz - 14 anos

        Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


        Resumindo é isso, pessoal.

        Fé na missão!

      • gabarito  ERRADA ! 

         Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

         Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
      • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

      • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

           Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

      • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

        nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

        partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

        Sabemos que somente poderá se inscrever

        a partir dos 16 anos de idade

        como facultativo.

        Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

        8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

        idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

        pela EC 20//98.


        Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

        decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

        anos.


      • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

        Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

      • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
        Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
        Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
        Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

      • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


        Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



        O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


      • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

         

      •  

         

        Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

         


        Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

         

      • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

        segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

        e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


        pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


        o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


        se eu estiver equivocada, me desculpem. 

      • ERRADO

        Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

        Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

      • FACULTATIVO:

        LEI: 14 ANOS

        DECRETO E CF: 16 ANOS

         

         

        EMPREGADO: 

        REGRA: 16 ANOS

        SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

      • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

      • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

        16 anos → mínimo para segurado facultativo.

         

        ---

        Questão que poderá ajudar no entendimento:

        Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

         

        A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

        Gabarito: CORRETO.

      • Idade mínima: 16 anos

        Exceção: menor aprendiz (14 anos)

      • Doméstico: 18 anos

      • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

         

      • pela lei 14 anos

        pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

      • Questão errada!

        Outra, ajudam a fixar o conceito:

        144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

        Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

        GABARITO: CERTO

         

      • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

      • Errada
        16 anos como facultativo;
        14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

      • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


        Há sim!

        16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

        14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

      • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

      • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

      • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Idade para se filiar como segurado facultativo:

        lei 8.213 ---------------------> 14 anos

        decreto 3.028---------------> 16 anos

        Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

      • RESOLUÇÃO:

        A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

        Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

        Resposta: Errada

      • Idade mínima para inscrição:

        14 anos= como aprendiz

        16 anos= em regra

        18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

      • 14 APRENDIZ

        16 ANOS CAES F

        18 D

      • Segurado doméstico - 18 anos;

        Demais segurados - 16 anos;

        Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.


      ID
      101176
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-CE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

      Se a esposa de um trabalhador contratado para trabalhar no exterior em uma empresa multinacional quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.

      Alternativas
      Comentários
      • São segurados facultativos os maiores de 16 anos de idade que se filiarem ao RGPS, mediante contribuição, desde que estejam exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segursdos obrigatórios da previdencia social ne participem de RPPS. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

        • a dona-de-casa;
        • o sindico de condominio, quando não remunerado;
        • o estudante;
        • o brasileiro que acompanhe c^onjuge que presta serviço no exterior;

        Etc..

      •  Acho essa questão meio confusa. Entendo que o que se quer dizer na questão é que ela foi para o exterior com o marido e não está trabalhando lá. Mas, eu poderia pensar que ela ficou aqui, ou que ela foi com ele mas não está trabalhando lá. Acho que o que deveria ter ficado claro é se ela está trabalhando ou não, pois isso é que determina se ela pode ou não se inscrever como facultativa.  Ela pode estar trabalhando lá vinculada a um regime previdenciário desse país ou ao RGPS...!

         

      •  ATENÇÃOO
        O comentário do Alisson está incorreto...
        São segurados facultativos os maiores de 16 anos(...), desde que NÃO exerçam atividade que o enquadre como segurado obrigatório(...) ou que NÃO estejam vinculados ao RPPS.

        O exercício de atividade remunerada qualifica automaticamente a pessoa como segurado obrigatório, e não como facultativo... 
        Abraços

      • Dec 3048/1999

        Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
        I - a dona-de-casa;
         
      • COMPLEMENTANDO:

        LEMBRANDO QUE A LISTA DOS SEGURADOS FACULTATIVOS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. PARA FILIAR-SE COMO SEGURADO FACULTATIVO BASTA CUMPRIR 02 REQUISITOS:

        I - SER MAIOR DE 16 ANOS DE IDADE;

        II - NÃO ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE IMPLIQUE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS (RGPS E RPPS).

      • São exemplos de segurados facultativos

        [ ... ]

        IV- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
      • Certo.

        É o que diz o Decreto 3048/99 para não deixar dúvidas:

        Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
                § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
                
                IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
                
                § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
                § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
                § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

        Bons estudos!
      • Poxa pessoal questão simples sem complicações...  Maior de 16 anos e nao vinculado a RPPS, pode filiar-se como segurado facultativo
      • é, a questa induz ao erro, mas requer interpretaçao de que a esposa vai acompanhar cônjuge que vai exercer trabalho no exterior e a mesma deseja contar tempo de contribuiçao para o rgps podendo ela se inscrever como segurada especial , a questao deixou a desejar no momento em que deixou de citar DESDE QUE ELA NAO DESEMPENHE ATIVIDADE REMUNERADA.  

         
      • Faço minhas as palavras de "Adriano Oliveira".

        Entendi que a esposa teria ficado no Brasil.

        Errei por causa disso, tão somente.

      • Nossa, que questão vaga! Muito estranho! 

        Concordo com vc, Alexandre Veloso! Não adianta "SÓ" estudar, tem que ter SORTE!
      • Questão está faltando informações, a cespe é uma merda.

      • Eu tenho de saber o que a mulher faz da vida??cespe entidade desprovida de inteligência...

      • Mas e aí Cespe, A esposa acompanha ou não o Marido? hahaha :/


      • Corretíssima.

        Arrumou as trouxas e foi fazer "sala" pro marido no exterior, para garantir tempo de contribuição, de cara, marca contribuindo como FACULTATIVA.

        #qbeleza!

      • Leia a questão assim..." Se uma moça quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa."


        Pq o trabalho do marido dela não inflói nem contribói pra condição dela.

      • A questão não diz se ela acompanhou o marido no exterior ou não. Cabe recurso! kkk

      • A questão não diz claramente 3 coisas importantes: 1. Se a esposa seria brasileira. 2. Se ela acompanhou o cônjuge que foi trabalhar fora. 3.A esposa quer contar como tempo de contribuição o quê? Diz que ela quer contar um tempo de contribuição para o RGPS, mas não se refere ao tempo em que seu cônjuge vai trabalhar fora. 
         Isso faz diferença na hora da resposta. E com a CESPE, nada pode ficar subtendido. Não foi o que ocorreu nessa questão.

        Mas foi considerada Certa... Tá guardada, deixe...

      • Tem gente que gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo.

      • isso  é cespe ...


      • Giotto Otto, vejo que está estudando, tem se dedicado, um conselho, para o cespe, na maioria das questões esse raciocínio não funciona, ai você que sabe tanto erra e quem estudou um pouquinho acerta. Se apegue ao que a questão está perguntando, não desenvolva as "hipóteses" possíveis neste caso, pois provavelmente você vai errar questões deste tipo... já errei muitas também assim 

        Mas independente de qualquer coisa, essa assertiva  está literalmente no decreto. Art. 11 , IV 

        IV o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;


      • É bom levar em consideração o que está sendo perguntado. Não interessa se a esposa foi, se ficou, se o marido é RGPS ! Devemos saber se a esposa se enquadra no regime facultativo? Se enquadra? Sim!  Então a questão está correta.

        Uma coisa que venho percebendo que essas historinhas que colocam na questão é pra tirar o foco do que realmente interessa, como nessa situação falar que o marido vai trabalhar no exterior...


      • Resposta: Correta

        Decreto 3.048/99 Art. 11.

          § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

          I - a dona-de-casa;

          II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

          III - o estudante;

          IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

          V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;  art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

          VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

          VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      • Achei estranha tb, eu não sei se ela ficou no Brasil ou foi com ele. E ai?

      • Ai eu tenho que adivinhar se essa esposa desenvolve ou não atividade que a enquadre como segurada obrigatória do RGPS!? E mais: ela ficou no Brasil ou acompanhou o marido? Fica difícil ¬¬

      • Minha bola de cristal funcionou. \o/

        Passível de anulação, pura dedução. Questão tola!

      • Pessoal, a questão realmente está beeeeem incompleta, PORÉÉÉÉÉM, analisamos o seguinte:

        Vamos analisar apenas a PERGUNTA:

        Se a esposa de um trabalhador quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.


        O resto são informações que não serviram pra nada.


        Então, em regra, pela falta de outras informações na assertiva (principalmente se ela exerce atividade remunerada ou não), a resposta é correta.


        MAAAAAAAAS não discordo da galera, ontem mesmo eu resolvi uma questão parecida com essa, com brecha pra imaginar várias coisas e a CESPE considerou errada. Falava sobre pensão por morte e não detalhava muitas informações.




      • A pegadinha é justamente essa ! quando está certinha conforme a lei e só faltou a ressalva...  a assertiva está C só fazer o balanço de todas as questões que dá para perceber nitidamente essa ferramenta que a cesp usa para te pegar ... por isso a importancia de conhecer a sua banca .
        O segurado facultativo ate então pode sim se aposentar por tempo de contribuição ! 


        1° Ressalva ( alíquota para se aposentar com tempo de contribuição 20%) 

         2° Ressalva (alíquota para se aposentar sem tempo de contribuição 11%)

         3 ° Ressalva ( o individuo esta pagando 11% de alíquota e resolveu se aposentar com tempo de contribuição, poderá se aposentar porém terá que pagar a diferença correspondente a 9% + encargos do montate a completar )

        A cesp não colocou essas ressalvas pq estava com preguiça rs ( mentira queria te ferrar mesmo), mas poder, pode sim ! então assertiva  CERTA !
      • Seria tão simples resolver essa esquizofrenia do CESPE, adota redação em todo concurso. 

        .

        .

        QUANTO À ASSERTIVA, a regra geral é tanto o Facultativo quanto o Contribuinte Individual contribuem com 20% x sc, o que lhes dá direito à aposentadora por tempo de contribuição e as exceções são 11%  e 5% ( MEI ou Dona de Casa ) se não quiserem optar pela Ap. por Tc. 

        .

        Se não citar a nenhuma percentagem ( alíquota ), logo a regra está subtendida. Agora, não sei se isto vale pra nova banca ( CEBRASPE ) 

      • Questão simples! O Cespe tentou enrolar o candidato apenas. Quem trabalha no exterior é o marido, ELA É COMO SE FOSSE UMA ESPOSA DESEMPREGADA APENAS, ou seja, pode se filiar como facultativo a qualquer momento.

      • GABARITO CERTO.

        O decreto 3.048 diz que dona-de-casa pode se filiar facultativamente.

        A questão é tão fácil e simples que me deu até arrepios de responder. Mas para falar a verdade, ela nem tem qualquer pegadinha.

      • dona de casa pode se filiar como facultativo.

      • Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

        IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      • Questão mal elaborada. Em momento algum do enunciado é tratada a situação da esposa. Não sabemos se ela é segurada ou se acompanhou o cônjuge na viagem. Passível de anulação.

      • Eita que o elaborador dessa questão tava com uma amarelinha danada, viu!!!

      •  Decreto 3048/99

        Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
        IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      • kkkkk Que falta de criatividade do elaborador. O que esta esposa tem a ver com a filiação do marido. Agora, ela pode muito bem ser esposa do cara que trabalha fora do país e tal..., e trabalhar aqui no Brasil. Quem garante que esta esposa seja somente dona de casa? Eu hemmm é cada uma...

      • Problema Ricardo Cavalcanti é que despois entram com recurso e a questao vai anulada,se for otimo,ninguem perde ou ganha, quando muda o gabarito é que pega.

      • embora tenha acertado, achei a questão 'superficial', pois aqui onde eu moro tem é muita esposa cujo marido esta trabalhando no exterior, e elas ficam aqui e trabalham ( inclusive é o caso do meu pai).

        "Uai sô, cumê queu vô sabê ondeé qui tá essa muiê?????"

        #mineirês

      • É isso que a banca quer com questões incompletas! formentar hipóteses e idéias na cabeça do candidato de forma a leva-los ao erro. Nessas questões devemos pensar seco! O mais sintético possível. sempre fiz assim e sempre obtive bons resultados em questões do tipo.

         

        Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

        IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior

        Questão correta.

      • CORRETA

        Decreto 3.048/99 Art. 11.

          § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      • Gabarito certíssimo de acordo com o decreto , o cônjuge pode sim acompanhar o companheiro (a) que presta serviços no exterior e filia-se Facultativamente.

      • RESOLUÇÃO:

        O art. 11, § 1°, IV, do RPS dispõe que pode filiar-se facultativamente o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

        Resposta: Certa


      ID
      101182
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-CE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

      Funcionário efetivo da secretaria municipal de saúde de município que não tenha instituído regime próprio de previdência social, apesar de ser servidor público, é vinculado ao RGPS.

      Alternativas
      Comentários
      • Não havendo regime próprio, ele será vinculado ao RGPS.
      • Dec 3048/1999

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
        I - como empregado:

        j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e
        fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por
        regime próprio de previdência social;

      • o servidor do estado, Distrito Federal ou município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social.

        Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos (estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados.

        O dispositivo não faz referência aos servidores ocupantes de cargo efetivo da União porque eles são amparados por Regime Próprio de Previdência e, desse modo, excluídos do RGPS.Manual de Direito Previdenciário/Oitava Edição/Hugo Goes 

      • Em regra, o servidor ocupante de cargo efetivo será amparado por regime próprio, salvo, se o ente ao qual ele "presta serviço" não tiver instituído regime próprio.Desta forma, ele será seg. obrigatório na qualidade de empregado.

        Gab: CORRETO.

      • O município onde o funcionário vive, não tem RPPS, por isso mesmo sendo servidor público e concursado, será vinculado ao RGPS.

         

        No Brasil, existem muitos municípios que não têm RPPS, mas a União e os Estados têm RPPS!

      • Certim!

        Essa é mamão com acúcar.... ;)


      • Correto. Uma vez que o município não tem RPPS, os seus servidores estarão vinculados ao RGPS.

      • Certa
        Decreto 3048.99

        Art.9o São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;


      • 03- Como fica a situação previdenciária dos servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que nunca editou lei instituidora de Regime Próprio?

        R- Nesse caso, os servidores são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, contribuindo, consequentemente, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

        Fonte :http://www.regimeproprio.com.br/perguntao.rpps.janeiro_2013.htm

      • DESDE QUE NÃO EXISTA REGIME PRÓPRIO ELE SERÁ VINCULADO AO REGIME GERAL.

        SÓ AQUI NO BRASIL BRINCADEIRA NÉ.

        GABARITO CERTO.

      • Questão correta!

        Outras, ajudam a fixar o conceito:

        101 – Q98565 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

        O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

        GABARITO: CERTO

        411 – Q98566 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: PGE-ES – Prova: Procurador do Estado

        O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

        Comentário: A questão erra ao falar: "ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS". Quando não amparado por regime próprio, será pelo RGPS.

         GABARITO: ERRADO

         

      • Estado e DF tambem

      • RESOLUÇÃO:

        O art. 12, I, j, da Lei 8.212/91 dispõe que será enquadrado como empregado do RGPS “o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social”.

         

        Resposta: Certa

      • Art. 12 da Lei 8.213/91:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Socialconsubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Leinº 9.876, de 26.11.99)

      • Lei 8.213/91:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

        ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.

      • Lei 8.213/91:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

        ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.


      ID
      115174
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      AGU
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
      Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
      quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
      Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
      anos de idade, filha de seu irmão falecido.

      Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
      seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
      Lei n.º 8.213/1991.

      Solange é segurada obrigatória do RGPS.

      Alternativas
      Comentários
      • O Gabarito ERRADO. Contudo,esta questão está incompleta. Em princípio, o empregado de embaixadas/consulados aqui no Brasil é filiado ao RGPS, EXCETO SE FILIADOS AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO PAÍS ESTRANGEIRO. A questão nada diz. Teríamos que conhecer o sistema previdenciário sudanês?
      • me corrigem se eu estiver errada, mas faltou especificar se ela era ou nao amparada pelo regime do pais em que trabalha. E se fosse, neste caso, nao poderia ser amparada pelo RGPS.

      • Realmente, faltou informação para se analisar corretamente a questão:

        D3048/99:

        Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
        I - como EMPREGADO:
        q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;
         

      • Gente, a questão está errada justamente por afirmar que Solange é OBRIGATORIAMENTE segurada do RGPS. O CESPE só considera questão certa quando está totalmente certa e não há ressalvas a  respeito. Se fosse "Solange pode ser segurada do RGPS" estaria correta.  

      • O gabarito está correto. Conforme explicação abaixo, retirado da Lei 8212/91:

        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

        Para Solange ser segurada obrigatória ela teria que está trabalhando em favor da União no organismo internacional, o que não é o caso. Além de conter a ressalva de esta poder está segurada na forma da legislação do país em que trabalha.

         

      •  Eu acho que há possibilidade de ela ser ou não segurada do RGPS. Supnha que ela não esteja vinculada a nenhum RPPS. Nesse caso ela é segurada obrigatória do RGPS. Caso ela não tenha RPPS, será vinculada ao RGPS.

      • Resposta: ERRADO...

        Fundamentação: art. 11, d, parte final da lei 8.213/91.

      • Concordo plenamente com o comentário da Luciana,

        pois o erro da questão está em dizer OBRIGATORIAMENTE, vou explicar:

        se na embaixada assegurar a solange regime previdenciário então

        ela estará exluída do RGPS, se não assegurar então ela será

        assegurada pelo RGPS.

        DEUS É FIEL.

      • ERRADA.

         

        Lei 8.213/91:

        "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregados:

        [...]

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira   [embaixada do Sudão no Brasil]   e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular [legislação previdenciária do Sudão];"

         

        Logo, não há como afirmar que Solange será segurada obrigatória, uma vez que, para isso, necessário saber se ela está ou não amparada pela legislação previdenciária do Sudão.

      • Está errada, porque não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória. Ela pode estar sendo amparada pela legislação  previdenciária do país a qual está a serviço.

      •  A questão está incompleta:

        Primeiro - Não diz o local da embaixada que trabalha Solange, poderia ser no Brasil ou Fora;
        Segundo - Não diz se o Regime Previdenciário do Sudão abrange Solange;
      • felix nao e assim pois ela seria obrigatoria mesmo sendo uma contribuinte individual,com a ressalva.
      • Questão TOTALMENTE passível de anulação. Como dá pra saber se Solange é ou não é empregada se o enunciado é bastante limitado. O enunciado NÃO diz se ela é amparada pela legislação previdenciária do País [ no caso, Sudão ]. O enunciado NÃO diz se ela trabalha NO SUDÃO!!! Enfim....muito MAL elaborada!!!
      • Olá pessoal, vou discordar de vocês, a questão não está dizendo que ela é obrigatoriamente do RGPS. Esta falando que a solange, BRASILEIRAS EMPREGADA DA EMBAIXADA DO SUDÃO é segurada obrigatória do RGPS.

        Ao meu ver a resposta seria como certo, pois como os colegas acima postaram o art da lei 8212/91, Solange seria segurada obrigatória na qualidade de empregada, como a questão não falou que ela era amparada pela legislação do exterior, deduz-se que ela é empregada...

        peço que corrijam-me se eu estiver errado...

        Bons estudos
      • Vamos à fundamentação na lei 8213/91, conforme o enunciado solicita:

        Lei 8.213/91:

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregados:

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira  e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular


        VAMOS ANALISAR:

        1)  O enunciado omite a informação se Solange é amparada ou não pela legislação do Sudão. Informação esta necessária para podermos afirmar se ela é segurada obrigatória do RGPS (caso não beneficiária da Previdência do Sudão) ou se ela não é segurada do RGPS no Brasil (se filiada ao regime sudanês).
        Também não informou se ela tinha residência permanente no Brasil.

        Por falta de informação - A questão deveria ser anulada


        2) Essa não é a primeira questão do CESPE que vejo com enunciado "limitado", "omisso" ou com interpretação restrita. Tentando entender a "onipotência" da Banca, acredito que a questão foi considerada errada por justamente não ter dito que ela não era segurada no regime de Previdência do Sudão, então não se pode afirmar que ela estava amparada pelo RGPS.

        A própria falta de informação do enunciado não nos permitiria chegar a conclusão de que Solange é acobertada pelo regime brasileiro.


        Na onisciência do CESPE - questão errada


      • Olá pessoal, 

        Se ela era empregada da embaixada do Sudão, em regra, ela não será segurada empregada aqui do RGPS, salvo se não pudesse filiar-se ao sistema previdênciário local por impedimento legal (proibição legal).



        Porém creio que o embasamento legal da questão será o Artigo 9º inciso g). 


        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008.


        Então ficaria assim:

        (Adaptada por mim) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, desde que, em razão de proibição legal não possa filiar-se ao sistema previdenciário local, será segurado obrigatório do RGPS.

        Como não há proibição legal, ela não será segurada obrigatória.

        Creio que haverá uma pergunta do tipo: Pra que o Cespe colocou um monte de coisas escritas referêntes ao marido e ... isso para confundir...

        Para resumir a tese...

        Na minha opinião ela era na verdade um auxiliar local ... ser brasileira é mero detalhe para nos confundir.

        A questão não é motivo de anulação galera; uma brecha na lei dá nisso!

        Abraços e bons estudos!




      • Noa tem muito o que fazer: CESPE é assim, questões deste tipo tu acerta ou erra na sorte, é ponto de vista de cada um em analisar a questão
      • É segurado obrigatório do RGPS como empregado, entre outros

        * aquele que presta serviço no Brasil a misão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amaparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

        Na referida questão, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não, ser segurada obrigatória do RGPS. Se a embaixada citada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.

        O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela Legislação previdenciária do Sudão. Mal elaborada. Passível de anulação.
      • pessoal eu errei a questão e também achei que estava incompleta, mas posteriormente analisando cheguei a conclusão de que a banca usou mesmo foi de maldade, percebam:

        São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

        q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;


        observem que será segurado obrigatório somente quando não for coberto por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,  como a banca não específicou solange pode ser ou não, tornando a questão errada.

         
      • Pensando bem... acho que o gabarito está OK (ERRADA). E concordo plenamente com o que disse a colega Luciana Andreazza.

        Através dos dados apresentados podemos afirmar que:

        Solange é segurada obrigatória do RGPS. OU Solange pode ser segurada obrigatória do RGPS.

        Hein!?

        Creio que... pelo fato de faltar informações... é que não dá pra afirmar (já que a questão é uma afirmativa) se é ou não segurada obrigatória.
      • Fica evidenciado que a omissão da banca quanto às expecificações a cerca da existência ou não de acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão, sobretudo quanto a filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão, resta-nos concluir que o enunciado não é capaz de nos permitir uma resposta absoluta. Haja vista a quantidade de quesitos ausentes.

        Solange era filiada ao regime da embaixada do Sudão? Se fosse filiada estaria excluída do RGPS/BR.

        Há um acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão que permitiria essa filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão? Se houvesse tal acordo existiria a possibilidade de Solange se filiar ao regime do Sudão e eventualmente utilizar esse tempo de contribuição ao regime do Sudão junto ao RGPS/BR, em razão da contagem recíproca que este acordo previdenciário propiciaria.

      • Concordo perfeitamente com a Luciana Andreazza!
      • A questão  não fala OBRIGATORIAMENTE, ela só afirma o tipo de segurada que ela é, do tipo OBRIGATÓRIO. Do jeito que vcs estão falando seria se tivesse assim:

        "Solange é obrigatoriamente segurada obrigatória do RGPS." 

        Então eu concordo que a questão devia ter mais informações, informações estas que foram citadas nos comentários anteriores.
      • Na minha opinião, se a questão não traz elementos suficientes para que se chegue a uma conclusão que ela mesma propõe, não cabe a nós candidatos tentar prever "isso ou aquilo". Temos que responder com base naquilo que nos é proposto e tao somente só. Portanto, a questão está ERRADA, pois não dá pra afirmarmos com certeza que ela é segurada obrigatória do RGPS. Entretanto, se a assertiva fosse: "SOLANGE PODE SER SEGURADA OBRIGATÓRIA DO RGPS, a questão estaria CORRETA. 

        Bons estudos a todos! 
      • A lei 8213/91 diz "q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;"
        Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.
        Como a questão se omitiu quanto ao fato de ela estar amparada por RPPS então ela é do RGPS obrigatoriamente.

        Enquanto o moroso Poder Legislativo não criar a lei dos concursos, questões como essas continuarão quebrando concurseiro que estudam!!!

        Firmeza nos estudos galera!
      • Pessoal, o erro da questào é mais simples:
          Solange não é segurada, e sim DEPENDENTE!
          
               1.BENEFICIARIO: 1.a. Dependente
                                                1.b. Segurados 1.b.a. Obrigatório
                                                                             1.b.b. Facultativo
        1.  
      • Péssima questão.

        Como os colegas já disseram, não dá para saber o regime de previdência ao qual Solange se vincula dada a falta de informação necessária para solucionar a questão.

        O artigo que se aplica ao caso diz que é segurado obrigatório do RGPS : aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

        REPARTIÇÃO CONSULAR = embaixada.

        Não sabemos aqui se ela era amparada ou não pela legislação previdenciária do Sudão.

        O fato da questão não ter sido anulada só nos leva a conclusão de que a banca  considerou Solange como dependente de Pedro, o que inclusive, é ratificado na próxima assertiva que diz "solange continua a ser dependente de Pedro".


      • que zorra é essa? salvo se vinculada a RPPS. E

      • Gente, se ela trabalha em organismo oficial (embaixada), se trata do regime  previdenciário do país em questão (Sudão). Se fosse possível que ela trabalhasse na embaixada do Sudão para o governo do Brasil, ai sim seria uma possivel segurada obrigatória do RGPS.

      • Dentre as provas aplicadas pela CESPE há questões muito polemicas, mas acho q essa não é o caso. Quando uma citação aponta para uma regra geral, e sabemos que essa regra tem uma exceção, e ela não é mencionada, nessa circunstância torna a questão ERRADA. 

        Solange se enquadra na alínea (e) do decreto 3048, em nenhum momento foi mencionado que existia a possibilidade dela ser amparada pelo regime previdenciário do Sudão. Então, qdo as informações estão incompletas, a questão fica errada.
      • A cespe é foda, fala que ela é empregada, se ela é empregada será segurada do RGPS

      • Em momento algum a banca informa que Solange é segurada empregada. A banca diz q ela é empregada (= funcionária) na embaixada do Sudão. Como não há informação alguma de que ela não está amparada pela lei previdenciária estrangeira, então não se pode concluir que ela é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada.

      • A questão está errada,pois faltam informações,Solange poderia ser amparada por Regime Próprio no País onde labora ou não,por haver outras possibilidades de interpretação a questão não pode ser considerada como correta.

      • Pela ausência da informação de saber se ela é coberta, segundo a legislação do pais que a embaixada representa, fica impossível afirma que ela necessariamente será uma segurada obrigatória.


        Gab:ERRADA.

      • As vezes para a CESPE o incompleto é certo... E as vezes o incompleto é errado.. Hoje foi dia do incompleto ser errado..

      • Ao meu ver Solange só seria segurada obrigatória do RGPS (como segurada empregada) se não fosse amparada por um regime próprio de previdencia social do país onde trabalha,como a questão ocultou essa hipótese dela ser amparada por rpps,eu não posso concluir que ela é obrigada a filiar-se a RGPS.E já que eu não posso concluir uma coisa,logo não posso afirmar.


      • não há como saber se ela é segurada obrigatório do RGPS porque ela também poderia ser coberta pelo regime de previdência do Sudão.

        Logo é ERRADO afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

      • põe a questão incompleta e dá como errada, a regra vira exceção,  a regra é que ela é segurada obrigatória do RGPS, salvo se for filiada ao regime próprio.

      • A questão fala sobre Solange, então vamos nos ater a ela:

        Solange, brasileira, trabalha no exterior em repartição consular internacional. Solange não presta serviço no Brasil, tão pouco a serviço do Brasil, logo não é empregada. A embaixada sudanesa não é um organismo cujo Brasil seja membro efetivo, logo não é contribuinte individual. Logo não é segurada obrigatória.
      • Mas e ai? ela é optante pelo regime de previdência do Sudão? Mal formulada...

      • A questão diz:Solange é segurada obrigatória do RGPS.  Com as informações do texto, pode-se concluir apenas que quem é segurado obrigatório é Pedro, Solange é dependente.

      • Ela só vai ser considerada segurada obrigatória se não pertencer a um regime próprio.

      • Outro ponto interessante: ela poderia estar trabalhando na embaixada do Sudão no Brasil, correto? Acredito  que não podemos afirmar que ela trabalha no exterior.


        Mesmo assim, ela tem chance de pertencer ao regime de previdência daquele país, logo a banca está omitindo uma informação muito importante Questão INCORRETA. 

      • só para reforçar o que a colega Jessica Almeida postou a questão encontra-se anulada segue o link da mesma no proprio QC

        https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54
      • A embaixadas não funciona dentro de seu proprio país. No caso da assertiva acima, se a embaixada se encontrar no brasil, solange será seg. EMPREGADA. Mas se for fora do brasil será seg. contribuinte individual. 
      • Erradíssima.

        >>>>> Brasileiro(a) que trabalha à serviço do Brasil em órgão internacional é empregado.

        >>>>> Brasileiro(a) que trabalha em órgão internacional onde o Brasil seja signatário, salvo de coberto por regime de previdência, é contribuinte individual.


        Solange pode ser coberta por regime do Sudão, mas não é dito.

        Também, não é dito se a embaixada do Sudão é um órgão onde o Brasil seja membro signatário ou tenha acordo internacional.

        Por exclusão, não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

        PS: Não é uma forma muito nobre de resolver a questão, mas é o que pode ser feito com o que se tem, kkkkkk

      • Questão passível de anulação. Não especificou se Solange era ou não coberta por RPPS.

      • Essa questão realmente foi muito mal formulada! 

      • kkkkkkk anulação do que ?,a questão é clara, "SOLANGE É EMPREGADA NA EMBAIXADA DO SUDÃO" a questão não especifica se ela trabalha para o brasil e etc.. por isso msm não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatoria do RGPS.

      • DIRETO AO PONTO:

        SEM A INFORMAÇÃO CRUCIAL SE ELA ERA FILIADA AO RPPS DO PAÍS EM QUE ELA SE ENCONTRAVA, NÃO HÁ COMO AFIRMAR NEM QUE ELA ERA SEGURADA DO RGPS E NEM DO RPPS, PORTANTO, GABARITO ERRADO.

      • Se não falou nada de RPPS, presume-se que é do RGPS.... SACANAGEM

      • MINHA NOSSA DE 2003 PARA 2006 PERDE TOTALMENTE A QUALIDADE DE SEGURADA.ACHO QUE QUESTOES COMO ESSA COM MAIS DE 10 ANOS  NAO DEVEMOS RESPONDERPODE ACABAR COMPLICANDO A CABEÇA DO CONCURSEIRO  :)

      • Não achei sacanagem, até porque para ser segurada do RGPS deveria dizer na questão: Solange não é amparada por Regime do Sudão. Mas dai tu coloca na cabeça que pra Cespe "assertiva incompleta é certa" e senta na graxa.

      • Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão;;;;;; vc não sabe se o Brasil tem acordo previdenciário com o sudão \0/ vc não sabe se lá no sudão ela é de RPPS? não se pode afirmar nada!!! por isso muito menos se pode afirmar que ela é de RGPS..ERRADA

      • única coisa que podemos afirmar é que Solange é DEPENDENTE, porque jamais se divorciou ou separou judicialmente

      • O texto não especifica se o Brasil tem ações no Sudão, pode-se dizer que Solange entra como beneficiaria de pensao por morte, caso Carlos morra.. porque é casada!

      • Errei a questão na empolgação de ler “empregada”, pois empregada é segurada  obrigatória. 

        Mas Solange é empregada na embaixada do Sudão e pode ser que ela esteja vinculada ao regime estrangeiro (a questão não informa). Neste caso ela não seria segurada obrigatória no RGPS por já estar amparada pela lei previdenciária do Sudão. 

        Lei 8.213/91 – art 11

        “d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”

        OBS: cuidado com a informação de que a questão foi anulada. A questão anulada e que disseram ser igual é outra "Solange continua a ser dependente de Pedro." - Q38390

      • embaixada do sudão e não embaixada do brasil no sudão

      • A questão não cita se essa embaixada do Sudão, tem vinculo com o Brasil ou algo nela que pertença ao Brasil,nesse caso portanto eu indicaria como ERRADA,pois pra ela ser segurada e amparada pelo Brasil, essa embaixada ai tinha que ser organismo do qual o Brasil faça parte. 

      • A questão não informa que a Solange trabalha à serviço do BRASIL, na embaixada do Sudão.


        Portanto, questão Errada!

      • Anulada --> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54

      • PARECE QUE A QUESTÃO FOI ANULADA.  Vejam: 
        “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
        interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
        do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
        por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
        inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
        legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
        dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
        ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
        requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
        inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
        casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
        própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
        requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
        que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
        existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

      • A questão não foi anulada não! 

        Prova:
        http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGUPROC_001_1.PDF


        Alterações de gabarito:

        http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF


      • A partir dos dados da assertiva não é possível enquadrá-la, já que a mesma  não esclarece se Solange é ou não coberta por regime previdenciário Sudanês, vejam : "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

        lei 8113 art. 11   

        i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

      • Amigos, todo o cuidado é pouco. Cespe cobra a regra e não a exceção, textos incompletos também são dados como certos. No caso em tela, a regra é Solange não ser amparada pelo RGPS. 

        Outro exemplo: Na questão anterior, Q38388, poucos repararam, mas foi totalmente ignorado o trecho "que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação" e ainda assim a questão a questão foi dada como certa.  

      • Lei 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

        Acredito que faltou a questão mencionar que a embaixada era no Brasil, e se Solange era ou não amparada pelo legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

        A meu ver faltavam dados para responder a questão de forma coerente, ensejando anulação da  mesma.

      • Essa questão NÃO tem nada a ver com raciocínio lógico...rsrsrs

        Trata-se  de LETRA DE LEI mesmo.


        LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
         Art. 11. 
        d) aquele que presta serviço no BRASIL a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
      • Não disse se ela está amparada ou não pela legislação previdenciário do Sudão. Questão muito incompleta.

      • Reproduzindo o comentário do professor Hugo Góes acerca da referida questão:


        É segurado obrigatório do RGPS, como empregado, entre outros, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou

        repartição consular (lei 8213/91, art. 11, I, "d").


        Na questão ora comentada, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não ser segurada obrigatória do RGPS. Presumindo-se que a citada embaixada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação previdenciária do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.


        O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela legislação previdenciária do Sudão. O gabarito oficial considerou este item como errado, mas tendo em vista que o enunciado está incompleto, o mais justo seria a sua anulação.


        Gabarito: errado.

      • Rodrigo Rodriguez, essa questão não foi anulada. A questão anulada foi a 10, a questão em comento é a 9 dessa prova.

      • passível de anulação por não haver a matéria de adivinhação no edital.

      • Mais uma questão do CESPE, tipo pega ladrão ou pega fraudador de concurso, pois quem frauda ou pega o gabarito antes de quem estuda vai só pra marcar as assertivas a esmo, inclusive as que não têm lógica, o que o CESPE coloca sempre umas 6 em cada prova. 

        Já imaginou a maioria errará as questões sem lógica. Aí, aparecerão meia dúzia, com a misericórdia de Deus, acertando todas as questões, inclusive as que não têm lógica como essa ai em cima.  

        .

        Vai lá CESPE, pega esses caras!!! 

      • a questão está nitidamente errada pois solange no máximo seria dependente de Pedro e não segurada.

        Além do mais ela trabalha para outro País, mesmo que o órgão fosse brasileiro, sendo servidora pública como é o caso, não estaria sujeita ao regime geral de previdência como a questão cita. Questão mais fácil do que esta não existe. 
      • Além de acertar a questão tem que ser mãe Diná, hahaha piada isso né.

      • Sonia é segurada obrigatória?

        Não necessariamente,  não informa se ela é coberta por sistema próprio.

      • QC, vocês que administram o site deveriam excluir estas postagem de ofensas e com palavreados vulgar, como alguns comentários abaixo.

        Estou pagando este site para ver comentários sérios e não baixaria. 
      • Marcos Gemaque gostei da sua lógica!

      •  "Solange pode ser segurada do RGPS". Não se pode afirmar que ela é, como diz a questão.  salvo quando coberto por RPPS;"
        Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.

      • Questão mal elaborada...nossa!!

      • Errada.

        Não se pode afirmar que ela seja segurada obrigatória.

      • coisa feia...

      • hahahahaha que bom, errei não por não saber, mas pela ambiguidade da questão.

      • Não ficou definido se a Solange tem cobertura pelo regime próprio de outro país, por isso não tem como afirmar que ela é segurada obrigatória na categoria empregado.

      • Como saber se a Cespe cobra a regr ou a exceção ?

      •  a assertiva não passa informações completas para que possamos julgar . DEVE SER ANULADA.

        1º se a embaixada funcionar no sudão - estando amaparada pela legislação própria não seria segurada obrigatória. N estando amparada seria obrigatória.

        A assertiva deveria der : SOLANGE É OBRIGATORIAMENTE SEGURDA OBRIGATÓRIA DO RGPS ??

        aí sim poderiamos julgar corretamente om base na constituição.

      • Sou bastante crítico com a banca CESPE; contudo, não vejo ambiguidade nessa questão, pois ao afirmar que: "...é segurada obrigatória..." ela taxou e não deu margem para a outra possibilidade.

        Logo, questão Errada!!!

      • Boa Noite Concurseiros 

        Eu também errei a primeira vez e achei que era passivo de anulação essa questão, mas depois que fiz novamente e li com mais atenção eu vi que nessa parte confude Brasileira e empregada na embaixada do Sudão ali diz ela é brasileira sim mas é empregada na embaixada do Sudão,  eu entendi assim ela é empregada dela no caso amparada pela legislação do Sudão no meu entendimento. 

      • PRocurem o comentário de Natalie Silva, é o único que, a meu ver, esclarece a questão.

      • TRABALHA PARA O SUDÃO.

      • E se ela estiver coberta pela previdência do país vigente?

        Não temos como afirmar que ela faz parte do RGPS. Portanto, a única coisa que podemos inferir é que a assertiva está errada.

      •  

        "Solange é segurada obrigatória do RGPS."

        Única informação que temos de Solange: Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

        Ela pode ter sido contratada pelo Sudão e ser amparada pelo regime de lá, caso no qual não será segurada obrigatória do RGPS.
        O erro é afirmar com certeza que a segurada será obrigatória!
        Diferentemente do que li em um comentário, a questão não está considerando a exceção. Não é uma exceção, no caso a questão afirma algo sem dar todas as informações necessárias apra que algo seja afirmado com certeza, o que a torna errada. Várias questões da CESPE tem o mesmo entendimento. 

        Além disso, devemos continuar considerando que "a CESPE considera a regra, não a exceção", pois esse entendimento nem é aplicável no caso!
        Antes de sair tendo entendimentos sobre a questão devemos parar e pensar no que faz mais sentido no caso específico da questão. Neste caso, concordo com a banca, apesar de ter errado por falta de atenção.
         

      • Galera para responder as questões da banca cespe tem de ter 150% de atenção, ainda mais quando aparecer as palavras, obrigatoriamente, sempre e por ai vai.

      • Sobre a questão, o trecho que nos importa para resolvê-la é esse: "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

         

        De acordo com o Decreto 3048/1999 em seu artigo 9º, inciso I, considera-se um segurado obrigatório do RGPS como empregado:

         

        e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

         

        Como você pode ler, há uma regra e uma exceção, logo a questão está errada por considerar que seria obrigatoriamente do RGPS.

         

        Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

        ---

        Quando a questão do CESPE gera um "depende", 99% das vezes estará errada - de acordo com o que se pede.

         

        O problema é "aquele 1%" que vez por outra vira exceção.

      • Ladainha!!!!! Ladainha!!!!! 

         

        Errada!!!

         

      • hmmmm... Conforme a lei dá pra eu dizer que ela é segurada obrigatória assim com tanta convicção? não. então a questão está errada ao afirmar isso.

         

      • A questão não fala nada sobre OBRIGATÓRIAMENTE como muitos estão dizendo, fala sim em SEGURADO OBRIGATÓRIO, ou seja, da muita margem pra discussão.

         

        Pena que quem julga os recursos, é a própria banca....:(

      • Questao incompleta. Deveria ser anulada. 

      • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99:

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
        (...)
        e) aquele que presta serviço no Brasil, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

        O enunciado afirma que Solange é empregada na embaixada do Sudão, de modo que se presume que seja amparada pela legislação previdenciária do país em que trabalha.

        Assim, esta se enquadra na exceção do artigo 9º, e.

        Gabarito do Professor: ERRADO

      • .....excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

        ELA TEM OPÇÃO DE ESTAR PELA LEGISLAÇÃO DO SUDÃO.

      • Ela é  empregada na embaixada do Sudão e não da embaixada! Estranho isso!

      • Se atentem ao verbo SER. Não dá para afirmar que Solange É necessariamente vinculada ao RGPS devido ao fato de que ela PODE estar amparada pela Legislação Previdenciária do Sudão. Devido a esta possibilidade, pode tanto estar amaparada pelo Brasil, ou pelo Sudão. A questão se torna Incorreta. 

         

        Se o Cespe utilizá-se o verbo PODER, então estaria correta. Isso e recorrente nas provas Cespe, tomem cuidado com estes 2 verbos: Dever e Poder.

         

        Errada

      • Não acho que a questão deveria ser anulada, pois ao meu ver Solange se encaixa na condição de segurado empregado,porém a questão não deixou claro se ela está amparada pela previdência do Sudão. A Cespe não errou quando cobrou isso.

      • Questão tem que ser ANULADA

      • Se a pergunta fosse: Solange é dependente de Pedro? a resposta seria certa, pois eles não se divorciaram ou se separaram judicialmente. Afirmar que ela é segurada obrigatória do RGPS, apenas por trabalhar na embaixada do sudão, fica incompleta.

      • Errada pq tem exceção: estar amparada pelo regime da respectiva embaixada.

      • Perguntas incompletas Cespe tem de adivinhar o gabarito, uma hora está certo, outra errado.

      • GABARITO ERRADO

        Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

        VINCULADA A EMBAIXADA DO SUDÃO!

      • Tem que haver órgãos que fiscalize as bancas examinadora do Brasil está questão está certa.

      ID
      115189
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      AGU
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação aos benefícios de previdência social, julgue os itens
      que se seguem.

      Considere que Joana seja empregada e não tenha conseguido comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição, no período básico de cálculo. Nessa situação, mesmo que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, Joana não fará jus a um benefício previdenciário.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO.

        Dec. 3048/99. Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
        I - para o segurado empregado e o trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; e (...)

        § 2º  No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição  no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. (Redação dada  pelo Decreto nº 3.265, de 1999).

      • Empregado e avulso são presumidos.
        Como não são eles que recolhem, basta exercerem atividade remunerada.
      • GABARITO: ERRADO
        Olá pessoal,

             Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, MESMO, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

        Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
      • Foi o professor do cursinho que lhe falou isso, cara??
      • TRATANDO-SE DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que possua relação com a empresa) E EMPREGADO DOMÉSTICO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES É CONSIDERADO PRESUMIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL... UMA VEZ PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO QUANDO NÃO PUDER COMPROVAR TODO OU PARTE DE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO O SEGURADO FARÁ JUS AO BENEFÍCIO QUE CORRESPONDERÁ A UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. 




        GABARITO ERRADO
      • A contribuição do empregado é presumida.

        Gab E

      • O art. 34, § 2º da LC 150/15 prevê, expressamente, a responsabilidade do recolhimento da contribuição do empregado pelo empregador, a qual também é mantida na nova redação dada ao art. 30, V da lei 8.212/91. Sendo assim, acredito restar superada a antiga questão do cômputo de tempo do empregado doméstico sem recolhimento. Provado o vínculo e remuneração (quando não previstos no CNIS), o tratamento deve ser idêntico ao segurado empregado, com a presunção absoluta prevista no art. 33, § 5º da lei 8.212/91

      • Presunção de recolhimento para Empregado / Trab Avulso / Emp Doméstico

      • Joana receberá o valor de 1 salário mínimo até que consiga comprovar os seus SC. 

      • GABARITO: ERRADO.


        8213/91. Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. 


        Bons estudos!

      • fará jus sim, porem vai receber uma merreca....

      • Errado.

        Fará jus ao beneficio obviamente, porém recebera o valor mínimo, caso venha apresentar a prova dos salários, a renda será recalculada,

      • Lei 8213/91 
        Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

      • Presunção de recolhimento para Empregado / Trab Avulso / Emp Doméstico

      • Errada.

        Fará jus ao benefício no valor de um salário mínimo e poderá, mediante a comprovação, pedir depois a revisão do benefício.

      • Errada
        Lei 8.213/91 art. 35
        Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

      • Gabarito: errado

        Terá direito ao valo minimo, sendo recalculado quando provar os SM.

      • Sabendo que quem desconta e posteriormente recolhe as contribuições do empregado é a empresa, ficaria fácil responder a questão.

         

        *O segurado terá direito a benefícios no valor de 1 S.M. e depois poderá ser feito o calculo novamente, só lembrando também que a empresa poderá até responder criminalmente. 

         

        Gab.: Errado.

      • ERRADO 

        DECRETO 3048/99

        ART. 36   § 2º  No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.

      • Nesse caso, o empregado, o T.A e o doméstico, por possuírem presunção de recolhimento, terão direito à benefício no valor de 1 S.M. até conseguirem comprovar. 

      • Decreto 3048/99

         

        (Atualização pelo Decreto 10.410/2020)   

        Art. 36

         § 2º No caso de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.  

      • E, ED, CI(PJ) e A: presunção de recolhimento. S/ responsabilidade de recolher

      ID
      116356
      Banca
      FCC
      Órgão
      MPE-PE
      Ano
      2002
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:

      I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
      II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.
      III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

      Esses benefícios previdenciários referem-se, respectivamente,

      Alternativas
      Comentários
      • Item "d" CORRETO.

        I - auxílio-acidente (L.8.213/91)
        Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

        II - Aposentadoria especial (L.8.213/91)
        Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

        III - auxílio-doença (L.8.213/91)
        Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

        Lembre-se:

        auxílio-acidente - caráter indenizatório, apos consolidação de acidente no trabalho.

        Aposentadoria especial  - destinada para segurados que trabalham em ambientes dos quais prejudiquem a saúde ou a integridade física.

        auxílio-doença - incapacidade laborativa ou habitual por mais de 15 dias.
      • III - auxílio-doença (L.8.213/91)
        Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

        Lembrando que, aqui, você deve raciocinar que se um suposto indivíduo tem expectativa de voltar a trabalhar, como fica subentendido aí, independendo, creio, do tempo em que ele tire essa "folga" e receba o que merece da Previdência, jamais poderá isso estar ligado a uma aposentadoria, que tem um caráter mais estável, em termos existenciais, do que um auxílio. Não que todo auxílio necessariamente deva ser temporário e toda aposentadoria deva ser interminável. Acho que due pra entender. Estou certo? Desculpe se errei alguma coisa. É meu primeiro comentário. Bons estudos!
      • Deviam ter anulado essa questão, pois:
        Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:
         II - O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física OU MENTAL, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

        Lei 8213/91
         Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        Se fosse outra questão de literalidade, a banca não iria querer saber, diria que estaria errado a alternativa II.
        Agora eles no enunciado podem acrescentar, fazer o que quiserem.
      • Pessoal, é hora de investir um minuto de nosso tempo para dar uma revisada geral.


        BENEFÍCIOS BENEFICIÁRIOS RENDA MENSAL CARÊNCIA Aposentadoria por invalidez Todos os segurados 100% do salário de benefício 12 contribuições mensais (regra) Aposentadoria por idade Todos os segurados 70% do SB, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais (fator previdenciário facultativo). Segurado especial - 01 salário mínimo 180 contribuições mensais Aposentadoria por tempo de contribuição Todos os segurados, exceto o segurado especial (em regra) e o contribuinte individual/facultativo que optaram pelo recolhimento simplificado 100% do SB (fator previdenciário obrigatório) 180 contribuições mensais Aposentadoria especial Empregado, avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção 100% do SB 180 contribuições mensais Auxílio-doença Todos os segurados 91% do SB 12 contribuições mensais (regra) Salário-família Apenas os seguintes segurados de baixa renda: empregado, avulso, aposentado por invalidez, idade e demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) R$ 31,22 ou R$ 22,00 por filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido Não há Salário-maternidade Todas as seguradas Empregada e avulsa: última remuneração mensal. Doméstica: último salário de contribuição. Segurada especial: um salário mínimo. Demais: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição. Não há para a empregada, doméstica e avulsa. Para as demais, 10 contribuições mensais Auxílio-acidente Empregado, avulso e segurado especial 50% do SB Não há Pensão por morte Dependentes Aposentadoria percebida pelo segurado ou 100% do SB se falecido na ativa Não há Auxílio-reclusão Dependentes dos segurados de baixa renda 100% do SB Não há
      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

        III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. 

        De acordo com a MP Nº 664, de 30 de dezembro de 2014

        [...]para a sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos. 

      • questão desatualizada ! questões de concurso vcs tem que acompanhar o que estão desatualizado pra quem não tem tanta facilidade no assunto não se confundir e errar as questões o prazo mudou....mais de 30 dias

      •  cuidado ai galera !!!!!!!! não mudou nada continua tudo como era antes não foi aprovado M/P 664

        sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos. 

        continua sendo os quinze


      • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


        Auxílio-doença

        Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

        O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.


        VEJA O ARTIGO (DE MAIO/2015) QUE FALA SOBRE A MP 664 E O QUE O SENADO APROVOU: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/27/senado-aprova-mp-que-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario




      • Pessoal está questão não está desatualizada, voltou a ser 15 dias!


        Gabarito D

      • Lembrando

        A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

        Abraços

      • GABARITO: D

         

        I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. AUXÍLIO-ACIDENTE
        II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei. APOSENTADORIA ESPECIAL
        III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. AUXÍLIO-DOENÇA


      ID
      117769
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      Polícia Federal
      Ano
      2004
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
      hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
      segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
      julgada.

      Contratada para exercer o cargo em comissão de assessora executiva na Presidência da República, Márcia não mantém qualquer vínculo efetivo com a administração pública. Nessa situação, em razão da natureza precária da investidura no referido cargo, Márcia não se enquadra na condição de segurada obrigatória da previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO - Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
      • É segurado obrigátório:o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
      • Realmente, Marcia não mantém qualquer vínculo EFETIVO com a administração pública, pois não foi contratada por meio de concurso público (não estudou para concurso, como nós estamos estudando...); e por NÃO ser efetiva, ela não é segurada do regime PRÓPRIO de previdência social da União. Contudo, por exercer atividade laboral remunerada, ela é segurada obrigatória do regime GERAL da previdência social. Ou seja, questão errada.
      • Ao que foi dito pelo pessoal abaixo, gostaria apenas de citar o dispositivo legal. Lembrando que a mesma disposição está no art. 12 da lei 8212 e no art. 11 da lei 8213.

        Lei 8212/91:

        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:
        (...)
        g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
        (...)

        Foi uma questão relativamente simples. Recomendo a resolução da questão Q39253 , da mesma prova e com uma pegadinha muito boa, que tem relação com o concurso de Delegado.

      • Segurado Obrigatório. Empregado
      • Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados, valendo-se de todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.
      • COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDOR PÚBLICO:

        EXISTEM 04 SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ ENQUADRADO NO RGPS.

        1 - OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
        2 - CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO (EX.: SERVIDOR PÚBLICO DO IBGE);
        3 - OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO (NAS EMPRESAS PÚBLICAS (EX.: PETROBRÁS) E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (EX.: BANCO DO BRASIL);
        4 - OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NOS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM INSTITUÍDO O SEU REGIME PRÓPRIO.

      • Errada
        .Art.3º É segurado na categoria de empregado...
        INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

        XIV - o servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não esteja amparado por RPPS;

        XV - o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993 e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não estivesse amparado por RPPS;
      • É segurado obrigátório: o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
      • Só fazendo uma pequena correção no item 3 do comentário da  Candice Agra , a PETROBRAS é uma S. E. M., Empresa Pública temos  ex: Correios e C. E. F.
        Só para não trazer dúvidas futuras
        att
      •  Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que têm coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

      • Ocupante de cargo em comissão que não tem vínculo efetivo,

        será filiado ao RGPS como segurado empregado.

      • OBS.: DESDE AQUELA ÉPOCA JÁ ERA PRECÁRIO HEIN....KKKK


        GABARITO ERRADO

        será filiado ao RGPS como segurado empregado.


      • Cargo em comissão, empregado público, servidor público não amparado pelo regime próprio, contratado temporário da administração pública são segurados obrigatórios na categoria empregado. 

      • Constituição Federal do Brasil de 1988

        Art. 40

        "§ 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"


        O que a CF/88 quis dizer com isso?


        Supondo que um delegado da Polícia Civil do RJ (servidor estatutário do Estado do RJ - DECRETO Nº 2479) é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (Rio Previdência) é chamado para ocupar o cargo de Ministro da Justiça (cargo federal) então esse delegado NÃO será regido RGPS (INSS), mas sim pelo RPPS (Rio Previdência).

      • Ela se enquadra como segurada empregada.

      • Decreto 3.048/1999 > Regulamento da Previdência Social

        (...)

        Seção I

        Dos Segurados

         Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

         I - como empregado:

        (...)

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

      • Márcia é segurada obrigatória sim, do RGPS.

      • Cargo exclusivamente comissionado - segurado empregado

      • Gabarito: E

         

        Opa! Marcia se enquadra, sim!

        O servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

        Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

      • servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

      • se nao se enquadrava, agora vai se enquadrar!!!serugada sim

      • RESOLUÇÃO:

        Márcia é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada, a teor do artigo 12, inciso I, “g”, da Lei 8.212/91.

        Resposta: Errada

      • CARGO EM COMISSÃO------ela se torna SEGURADA OBRIGATÓRIA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA.

      • Art. 12, I, "g" da Lei n. 8.212

        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;          


      ID
      129181
      Banca
      FCC
      Órgão
      MPE-SE
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A análise técnica para avaliação do equilíbrio atuarial dos planos de benefícios, deve ser efetuada

      Alternativas
      Comentários
      • FÉ EM DEUS E PÉ NA ESTRADA !
      • LC 113 do estado do Sergipe - Art. 8º. O plano de custeio do RPPS/SE deve ser estabelecido observando-se o equilíbrio atuarial com o plano de benefícios, de acordo com análise técnica a ser realizada anualmente.                     
      • Lei Complementar 109.

        Art. 23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.

          Parágrafo único. Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.


        Ao final de cada exercício quer dizer que anualmente ocorrerá a manutenção do equilíbrio.


      • L8212 - Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

        Gabarito e


      • letra E de ERREI, depois vendo o comentário dos colegas não erro mais. É só lembrar do Art. 96, LEI 8212/91.  "O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes." É SÓ LEMBRAR DA "LOA" = anual = atuarial



      ID
      135088
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRF - 2ª REGIÃO
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA a - errada
        Exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO.

        LETRA b - correta
        O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

        LETRA c - errada
        brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

        LETRA d - errada
        O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

        LETRA e - errada
        O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado a Regime Próprio de Previdência. (Lei 8.112)

      • Só acrescentando ao bom comentário do colega abaixo, é importante não confundir o (i) brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficial internacional (considerado empregado) com o (ii) brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo (considerado CI).

        Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
        I - como EMPREGADO:
        [...]

        f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
        [...]

        V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI:

        [...]

        d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo [inc. I, "f"], ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS;
         

      • Atenção para a distinção feita abaixo. É a pegadinha da questão. Agora pode parecer fácil, mas dentro de uma prova inteira é muito fácil confundir!!!!

      • O fundamento para validar a alternativa B encontra-se no §4º da Lei 8.212/91:
         
        § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
      • Letra A – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
         
        Letra B – CORRETA – Artigo 11, § 3º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
         
        Letra C – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
         
        Letra D – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
         
        Letra E – INCORRETA - Artigo 12: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
         
        Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
      • B - voltou, pagou!

      • a) (E) --> é EMPREGADO


        b) CERTO


        c) (E) --> C.I


        d) (E) --> C.I


        e) (E) --> não amparado por RPPS

      • No caso do aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime, esse aposentado será considerado
        segurado obrigatório em relação a essa atividade!  Ele terá que recolher as contribuições devidas em função dessa nova atividade remunerada. Essa disposição está prevista no Regulamento da Previdência Social: O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

      • PROVA DE JUIZ (apesar de ser em 2009),

        QUESTÃO- NÍVEL INICIANTE


        E A GENTE AQUI, só esperando pelas CESPISES do CESPE que irão CESPEAR  a nossa cabeça na prova do INSS

        #PORMAISQUESTÕESASSIM


      • Na apostila da Alfacon pra Técnico do SS tem essa questão (pág. 43). Vai entender...


      • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

        ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

        CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

        ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Referência:

        Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado: 

        e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

      • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Procurador Especial de Conta

        Q95059 Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.


        d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. (correta)

        percebeu o erro da letra d? ;)

      • LETRA B CORRETA 

        LEI 8213/91

        ART. 11     § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.       

      • Lembrando que o aposentado que retorne a prestar atividade remunerada na condição de segurado obrigatório só tem direito as seguintes prestações:

         

        ---> REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (8.213, Art.18,§2º)

        ---> SERVIÇO SOCIAL (8.213, Art,88) 

        ---> SALÁRIO MATERNIDADE ÀS SEGURADAS (RPS, Art.103)

        ---> SALÁRIO FAMÍLIA (8.213, Art.18,§2º) (*)

      • a) É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

         

        b) Gabarito

         

        c) Na qualidade de empregado, é segurado obrigatório da previdência social o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

         

        d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados.

         

        e) O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado ao RGPS, ainda que amparado por regime próprio de previdência social.

         

        a) na qualidade de empregado

        c) Na qualidade de contribuinte individual

        d) Na qualidade de contribuinte individual

      • A alternativa B é bem coerente

        Alternativa coerente é alternativa correta

        Abraços

      • RESOLUÇÃO:

        A assertiva está correta, conforme art. 12, § 4°, da Lei 8.212/91.

        Resposta: B

      • A----ERRADO----EMPREGADO

        B----CORRETO

        C---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

        D---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


      ID
      139054
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      PGE-CE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens a seguir, relativos aos benefícios da previdência social.

      I Considere que José, segurado empregado, aposentado por invalidez há quatro anos, após reabilitação, obteve êxito e recuperou integralmente sua capacidade para o exercício de atividade laboral, recebendo alta da perícia médica do INSS. Nessa situação, considerando a existência do direito de retornar ao trabalho na empresa em que desempenhava sua função antes da aposentadoria, cessará, de imediato, o benefício de José por invalidez.
      II Considere que Cláudio, segurado do regime geral, solteiro e sem filhos registrados, faleça, e Maria, sua mãe, passe a receber a pensão por morte, por ter comprovada a dependência econômica. Considere, ainda que Jair, após ação de investigação de paternidade, obtenha o reconhecimento de que Cláudio era seu pai. Nessa situação, a pensão por morte recebida por Maria deverá ser rateada com Jair.
      III Considere que Teresa, segurada da previdência social na qualidade de empregada doméstica, receba um salário mínimo mensal de seus empregadores. Nessa situação, apesar de ter dois filhos menores de 14 anos, Teresa não tem o direito de receber salário-família.
      IV Considere que Clarice, contadora e aposentada por tempo de contribuição pelo regime geral, volte a exercer atividade remunerada, prestando serviços a diversas empresas. Nessa situação, Clarice deve contribuir, novamente, para a previdência social, sem previsão para aumentar os proventos que já recebe ou requerer qualquer outro benefício.
      V Para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional é concedida àqueles que cumpriram os requisitos anteriores à reforma constitucional implementada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa modalidade de benefício, há autorização para aplicação apenas dos redutores previstos no texto constitucional.

      A quantidade de itens certos é igual a

      Alternativas
      Comentários
      • I - CertoII - Errado, a pensão passará a Jair somente, vez que o único dependente de primeira classe.III - Certo, Salário familia não é devido a empregado doméstico.IV - Errado, Clarice contribui podendo ter benefícios advindos dessa contribuição.V - Errado
      • V) INCORRETO - A garantia da aposentadoria proporcional é devida tambérm aos que se filiaram antes da EC 20/98 mas não preenchiam todos os requisitos;

        Art. 9º da EC n. 20/98 - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

        I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e

        II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

        a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

        b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

        § 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:

        I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

        a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e

        b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

        II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento

      • I) CORRETO - Trata-se de segurado empregado que recuperou-se integralmente no prazo de 5 anos; aplica-se, na hipótese, o disposto no art. 49, I, a, do RPS:

        Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes: I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

        II) INCORRETO - O benefícios recebidos por dependentes de classe diferentes não podem ser divididos, apenas o são os que integram a mesma classe; no caso, a mãe de Cláudio pertence à 2ª classe, enquanto o seu filho, à 1ª.

        IIII) CORRETO - Ao segurado empregado doméstico não é estendido o salário-família; nesse sentido, o art. 81 do RPS: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

        IV) INCORRETO - O segurado aposentado tem direito a perceber, ainda que restritamente, os seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

         

      • Discordo do amigo abaixo...

        só quem tem direito a reabilitaçao social e ao salario familia é o segurado EMPREGADO que aposentado, volta a exercer atividade remunerada.


        o ERRO da questao está em dizer que a CI nao tem previsao para receber qualquer beneficio, pois ela terá sim previsao para receber um único beneficio: salário maternidade.


        abcs.
      • IV - Incorreta - Faço um adendo em relação à expressão "sem previsão para aumentar os proventos que já recebe".

        O STJ entende aceitável o instituto da desaposentação, por meio do qual o segurado renuncia a sua aposentadoria atual para que, com os requisitos ja acumulados, alcance um ato de aposentação mais benéfico aos seus interesses.

        Desse modo, observa-se que o novo exercício de atividade remunerada pode acarretar o aumento dos proventos que ja recebe caso exista uma modalidade de aposentadoria a ser concedida mais vantajosa. São os julgados:

        PREVIDENCIÁRIO. MUDANÇA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À 
        APOSENTADORIA ANTERIOR COM O APROVEITAMENTO DO RESPECTIVO TEMPO
        DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS
        VALORES PAGOS. NÃO-OBRIGATORIEDADE. RECURSO IMPROVIDO.
        1. Tratando-se de direito disponível, cabível a renúncia à
        aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro estatutário.
        2. "O ato de renunciar a aposentadoria tem efeito ex nunc e não gera
        o dever de devolver valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria
        pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram
        indiscutivelmente devidos"
        (REsp 692.928/DF, Rel. Min. NILSON NAVES,
        DJ de 5/9/05).
        3. Recurso especial improvido (REsp 663.336/MG, Rel. Ministro
        ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 6/11/2007, DJ
        7/2/2008 p. 1)

        PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO
        PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
        ABDICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PARA CONCESSÃO DE
        APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
        1. Tratando-se de direito patrimonial disponível, é cabível a
        renúncia aos benefícios previdenciários. Precedentes.
        2. Faz jus o Autor à renúncia da aposentadoria que atualmente
        percebe – aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola – para o
        recebimento de outra mais vantajosa – aposentadoria por idade, de
        natureza urbana.

        3. Recurso especial conhecido e provido (REsp 310.884/RS, Rel.
        Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2005, DJ
        26/9/2005 p. 433)
      • Item II- Os beneficiários da pensão por morte são os dependentes do segurado falecido. A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito ás prestações os das classes seguintes.  Assim, existindo algum dependente de primeira classe, os da segunda e da terceira classes não terão direito à pensão por morte.

        Item III- O salário família será devido, mensalmente, a segurado emregado, exceto o doméstico, e ao segurado avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [ menores de 14 anos ou inválidos ].

        Item V- Na aposentadoria por tempo de contribuição [ proporcional ou não ], os redutores aplicados não são apenas os previstos no texto constitucional.

        Alternativa B
      • Concordo com o comentário da colega MONIQUE. Quanto ao item V, um exemplo de redutor não previsto no texto constitucional é o fator previdenciário.
      • Dúvida na alternativa I

        Eu não entendo pq a I está correta, pois, no caso, o benefício só seria cessado de imediato se na alternatvia estivesse especificado que ele retornou à mesma função na mesma empresa de antes. Mas a questão diz apenas que ele retornou à mesma empresa onde exercia suas funções. Senão, vejamos o que preceitua o artigo 49,I,a, do RPS:

        Verificada a recuperção da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no artigo 48, serão observadas as normas seguintes:
        I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a
        antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

        a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma
        da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado
        de capacidade fornecido pela previdência social; ou
      • ATENÇÃO!! 

        COM O ADVENTO DA EC 72 DE 2013, OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PASSARAM A TER DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SALÁRIO FAMÍLIA! 

        QUESTÃO DESATUALIZADA!

      • Caro colega  Antônio Morais Neto, de fato a emenda 72 de 2013 conferiu vários direitos aos empregados domésticos. Porém, alguns deles ainda não podem ser exercidos, como o direito ao salário-família, por necessitarem de regulamentação. Assim, a questão em tela não se encontra desatualizada, visto que os empregados domésticos ainda não fazem jus, na prática, ao citado benefício.  ; )

      • II-

        Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. CONCORRÊNCIA DE DEPENDENTES DE CLASSES DIVERSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se posteriormente à concessão da pensão para a mãe do falecido segurado foi comprovada a existência de filha, em ação de investigação de paternidade, e tendo esta se habilitado ao recebimento do benefício, a anterior titular não faz jus à manutenção, nem mesmo de 50% do valor da pensão. 2. A existência de dependente da primeira classe (filha) exclui o direito dos dependentes das demais classes, não havendo lugar para discussão em torno de existência ou não da dependência econômica de um e outro dependentes. 3. Mesmo sendo a parte sucumbente titular do benefício da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados, sendo suspensa sua execução. 4. Apelação da parte Autora improvida. Apelação do INSS provida em parte.

        Encontrado em: , SENTENÇA, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.FILHO, EXCLUSÃO, DIREITO, DEPENDENTE, INFERIORIDADE, CLASSE


      • I - CORRETA - QUANDO A RECUPERAÇÃO OCORRER DENTRO DOS 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DO INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DO AUXÍLIO DOENÇA QUE A ANTECEDEU SEM INTERRUPÇÃO, O BENEFÍCIO CESSARÁ DE IMEDIATO PARA O SEGURADO EMPREGADO. LEMBRANDO QUE O SEGURADO TEM O DIREITO DE RETORNAR A SUA FUNÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADA, POIS SEU VÍNCULO COM A EMPRESA ESTAVA SUSPENSO... MAS É FACULTADO AO EMPREGADO A CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DESDE QUE INDENIZE O SEGURADO.


        II - ERRADA -  A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DA PRIMEIRA CLASSE EXCLUI O DIREITO DOS DEPENDENTES DAS DEMAIS CLASSES, OU SEJA, A PENSÃO DEIXADA PARA A MÃE DO SEGURADO FALECIDO CESSARÁ, E QUEM PASSARÁ A SER TITULAR DESTA PENSÃO É O FILHO DO SEGURADO FALECIDO, CONFORME A SITUAÇÃO APRESENTADA PELA QUESTÃO. [TRF4º - AC10907/SC 1999.04.01.010907]


        III - CORRETA, MAS DESATUALIZADA - CONFORME A LEI (que ainda não foi sancionada pela Presidenta, mai há de ser...) SUPER SIMPLES DOS DOMÉSTICOS O SEGURADO(a) EMPREGADO(a) DOMÉSTICO(a) TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO BENEFÍCIO, O EMPREGADOR DEVE PAGAR DIRETAMENTE  AO SEGURADO E DESCONTAR DE SUA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ( DOS 8% QUE NÃO É MAIS 12%) TODO MÊS.


        IV - ERRADO - QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UMA OU MAIS EMPRESAS APÓS A APOSENTADORIA, NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA, POIS - CONFORME A SITUAÇÃO PROBLEMA - A SEGURADA SERÁ CONSIDERADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E TARÁ A OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIR PARA O SISTEMA. QUANTO À PREVISÃO PARA AUMENTAR SEUS PROVENTO QUE JÁ RECEBE, TAMBÉM NÃO HÁ PROBLEMA, POIS A SEGURADA NÃO TERÁ DIREITO, AGORA CASO QUEIRA, TERÁ QUE SE FILIAR AO REGIME COMPLEMENTAR PARA COMPLEMENTAR A SUA RENDA... MAS PECA EM DIZER QUE NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM BENEFÍCIO. A SEGURADA QUE APOSENTAR E VOLTAR À ATIVIDADE REMUNERADA QUE LHE CLASSIFIQUE COMO UMA DAS FORMAS DE SEGURADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE E AO SALÁRIO FAMÍLIA DESDE QUE - NESTE ULTIMO CASO - TENHA 60 ANOS DE IDADE OU MAIS.


        V - ERRADO - A GARANTIA DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL É DEVIDA TAMBÉM AOS QUE SE FILIARAM ANTES DA A EC 20/98; QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ATENDER AOS REQUISITOS MENCIONADOS NESTA EMENDA.





        GABARITO ''B''




        Obs.: Deve ser considerada - hoje - como gabarito ''A''. Quanto à lei mencionada no item ''III'', assim que sancionada, estarei retornando à questão para atualização do comentário.

      • GABARITO AAAAAAAAAAAAAA


        I - CORRETO 


        II - ERRADA - Jair por ser filho exclui o direito da Mãe de Claudio ao benefício da Pensão por Morte 


        III - ERRADA - Empregada doméstica conforme lei complementar 150/2015 em seu art. 65 também passou a ter o direito ao benefício. 


        IV - ERRADA - O aposentado que volta a trabalhar em atividade abrangida pelo RGPS além de contribuir  terá direito aos seguintes benefícios:  reabilitação profissional, salário-família e o regulamento da previdência social cita também o salário-maternidade. 


        V - ERRADA - A aposentadoria proporcional foi extinta pela emenda constitucional 20/98. No entanto, em virtude das regras de transição da EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (SOMENTE ESTES) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes. 

      • a partir de hj a questão esta desatualizada , foi aprovado salario familia para empregadas domesticas!!!!!!!!!!!!!!!

      • QConcursos podia alterar o gabarito em vez de marcar desatualizada. Questão boa pra revisão.

      • Marquei gabarito A levando em consideração as mudanças na lei quanto aos empregados domésticos. Questão está desatualizada! 

      • a questão II é muito boa... tira qualquer duvida...

         

        valeu Pedro Matos

         

        II Considere que Cláudio, segurado do regime geral, solteiro e sem filhos registrados, faleça, e Maria, sua mãe, passe a receber a pensão por morte, por ter comprovada a dependência econômica. Considere, ainda que Jair, após ação de investigação de paternidade, obtenha o reconhecimento de que Cláudio era seu pai. Nessa situação, a pensão por morte recebida por Maria deverá ser rateada com Jair. 

        ERRADA

      • Pessoal, no item IV, é certo que Clarice teria direito a salario maternidade. Ao salário familia e à reabilitação profissional tbm?


      ID
      139657
      Banca
      FCC
      Órgão
      PGE-RR
      Ano
      2006
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação aos benefícios da Seguridade Social, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      •        Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

                Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário

      • A) INCORRETA - Além de falar em aposentadoria "especial" (quando na verdade se trata de aposentadoria por invalidez), o disposto conflita com o que dispoe o art. 74 do RPS: Quando o segurado que exercer + de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

        B) INCORRETA - Art. 73 do RPS. O auxílio-doença do segurado que exercer + de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

        C) CORRETA - Conforme comentário abaixo;

        D) INCORRETA - Há direito do empregado retornar à sua atividade, se estável; todavia, a não reintegração por vontade do empregador não acarreda direito a obter indenização junto à Prev. Social, mas apenas às verbas indenizatórias de uma despedida sem justa causa...

        E) INCORRETA - Art. 71, § 1º, do RPS. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

         


      • Item "c" CORRETO.

        O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não perceba remuneração da em presa, nem esteja  em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Esta é a essência do art. 80 da Lei 8.213/91. Com efeito, nos atemos também  ao inciso IV do art. 201 da CF, redação que consta a disponibilidade do auxílio-reclusão apenas para os dependentes do segurado de baixa renda. Isto posto e considerando o elencado acima, o item "c" deve ser marcado.

        __________________________FONTE____________________________

        Lei 8.213-91

        Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

        CF - 88

        Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
        obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...

        IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda (grito o nosso)
        • a) é cabível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria especial, independentemente da subsistência dos demais vínculos laborais mantidos pelo beneficiário, caso apurada a incapacidade definitiva do segurado para uma das atividades titularizadas. Aposentadoria por invalidez
        • b) o auxílio-doença do segurado que exerce mais de uma atividade abrangida pela previdência não será devido, se a incapacidade ocorrer apenas para o exercício de uma delas, salvo se as atividades concomitantes forem da mesma natureza.
        • c) o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receba remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência, durante todo o período de detenção ou reclusão, devendo ser suspenso em caso de fuga e convertido em pensão, se sobrevier a morte do segurado detido ou recluso. CORRETA
        • d) o aposentado por invalidez que recuperar a capacidade laborativa e tiver cancelado o benefício previdenciário poderá pleitear o retorno ao emprego ocupado à data do evento e, caso tal não convier ao empregador, terá direito a ser indenizado pela Previdência Social na forma da lei. Não terá direito
        • e) a incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, assim como a incapacidade que sobrevier por motivo de agravamento ou progressão de tal doença ou lesão. Ao auxílio doença
      • É REVOLTANTE A BANCA SER PORMENORIZADAMENTE LITERAL PARA ALGUMAS QUESTÕES E SIMPLESMENTE EM OUTRAS, COMO ESTA SUPRA, OMITIR O QUE QUALIFICA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, A SABER >>>>>>>>>> BAIXA RENDA <<<<<<<<<<<<<<, TODA ESTA TEORIA SÓ VALERÁ SE FOR BAIXA RENDA !!!!!!

        COMO OBTER PARÂMETROS PARA ESTUDAR DESTE JEITO? NÃO TEM UMA LINHA DE CONDUTA?

        AIAIAIAAI, DEIXA EU ESTUDARRRRRRRRR
      • Olá Pessoal!

        Notem o seguinte:





        Lei 8.213/1991 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

        Consolidação das Leis do Trabalho -  Art. 475 -

        O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

                § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

                § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.


        Bons estudos
      • e) a incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, assim como (Salvo Quando) a incapacidade que sobrevier por motivo de agravamento ou progressão de tal doença ou lesão.
      • Também utilizei o critério da baixa renda pra solucionar a questão, mas como não havia nenhuma menção à esta na alternativa C, a considerei errada. Todavia, o art. 80 da Lei nº 8.213 é claríssimo, bem como o 116 do RPS:

        Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

        Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

        Percebe-se que o RPS é mais completo por conter esta última parte grifada em azul, que seria justamente a caracterização da baixa renda como condição do recebimento do auxílio-reclusão. Porém, infelizmente, como o art. 80 da Lei 8.213 não foi declarado inconstitucional nem nada, ele é plenamente válido e, assim sendo, passível de utilização como justificativa do acerto da questão.

        Ainda assim, a meu humilde ver, a alternativa encontra-se incompleta - o que não significa, neste caso específico, que ela possa ser anulada, precisamente pelo respaldo que o o art. 80, supra, lhe confere.


      • A LETRA C TAMBEM ESTA ERRADA !!!!!

        o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receba remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência, durante todo o período de detenção ou reclusão...

        o texto na realidade diz:
        dec:3048>>  Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço...

        O que ele não pode é receber remuneração da empresa em que trabalhava.

        pois: dec 3048 >>Art 116. § 6º  O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes
      • É UMA PENA A FCC PRIVILEGIAR QUEM SABE A LITERALIDADE DA LEI, POIS QUEM ESTUDA A DOUTRINA, SABE QUE O AUXÍLIO-RECLUSÃO SOMENTE SERÁ CONCEDIDO AO DEPENDENTE DO SEGURADO DE BAIXA RENDA RECOLHIDO A PRISÃO. QUE PENA!
      • pois é pessoal, é lamentável a banca cobrar a literalidade da lei. Contudo as questões são feitas para que os candidatos errem.
        Nesse caso dá para chegar a resposta correta "C" eliminando os outros ítens que possuem erros gritantes e a citada letra não posseu erro, pois está igual ao q está na lei.
        Não basta somente estudar o que está na apostila do cursinho, tem que ler a lei!
      • A questão estaria completa se fosse dito que é para o dependente de segurado baixa renda. Da forma que foi colocado parece que qualquer dependente de segurado recolhido à prisão tem direito ao benefício.
      • Dá p enteder a revolta de alguns aqui, mas a "menos" errada é a "C"! Na hora da prova não dá p pensar diferente... Tem que marcar de todo jeito!
      • Colegas acertei a questão, todavia, respondi questão da FGV identica a essa. Naquela, como não havia menção de o segurado 
        ser de baixa renda, a questão foi considerada errada.

        Assim, pergunto: como que o candidato irá saber se a banca considera certo ou errado??

        Durma-se com um barulho desses!!!!!!!!!!
      • A letra A é incorreta porque a aposentadoria só pode ser concedida
        caso a incapacidade definitiva estenda-se a todas as atividades titularizadas,
        caso contrário o auxílio-doença será pago indefinidamente, em relação a uma
        delas (incapacidade definitiva);
        A letra B está incorreta porque o benefício será devido em relação
        apenas a atividade para qual o segurado está incapacitado;
        A letra D está incorreta porque não cabe indenização pela Previdência
        caso não seja garantido o retorno do trabalhador ao emprego. A garantia,
        quando existe, é de natureza trabalhista e não previdenciária;
        A letra E está incorreta porque no caso de progressão ou agravamento
        é devida a aposentadoria por invalidez, mesmo no caso de doença ou lesão
        anteriores a filiação do segurado ao RGPS.
        A resposta correta é a letra C
        Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
        pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não
        receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
        aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último
        salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta
        reais).
        Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado
        permanecer detento ou recluso.
        § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura
        do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde
        que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
        Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão
        que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por
        morte.
      • A resposta correta é a letra C


         Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da

        pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não

        receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,

        aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último

        salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta

        reais).


         Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado

        permanecer detento ou recluso.

         § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura

        do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde

        que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.


         Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão

        que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por

        morte. 


        A letra A é incorreta porque a aposentadoria só pode ser concedida

        caso a incapacidade definitiva estenda-se a todas as atividades titularizadas,

        caso contrário o auxílio-doença será pago indefinidamente, em relação a uma

        delas (incapacidade definitiva);


         A letra B está incorreta porque o benefício será devido em relação

        apenas a atividade para qual o segurado está incapacitado;


         A letra D está incorreta porque não cabe indenização pela Previdência

        caso não seja garantido o retorno do trabalhador ao emprego. A garantia,

        quando existe, é de natureza trabalhista e não previdenciária;


         A letra E está incorreta porque no caso de progressão ou agravamento

        é devida a aposentadoria por invalidez, mesmo no caso de doença ou lesão

        anteriores a filiação do segurado ao RGPS. 


        (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:

        http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 

        Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)

        Bons estudos a nós!


      • A - ERRADO - O CORRETO SERIA CONVENÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


        B - ERRADO - SEGURADO QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE ABRANGIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E FICAR INCAPACITADO PARA UMA DELAS, TERÁ O DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA MESMO QUE NO CASO DE INCAPACIDADE DE UMA DELAS, DEVENDO A PERÍCIA MÉDICA SER CONHECEDORA DE TODAS AS ATIVIDADES QUE O SEGURADO EXERCE...

        NESTA HIPÓTESE, O AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONCEDIDO EM RELAÇÃO À ATIVIDADE PARA A QUAL O SEGURADO ESTIVER INCAPACITADO, CONSIDERANDO-SE PARA EFEITO DE CARÊNCIA SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A ESSA ATIVIDADE... MAS SE NAS VÁRIAS ATIVIDADES O SEGURADO EXERCER A MESMA PROFISSÃO, SERÁ EXIGIDO DE IMEDIATO O AFASTAMENTO DE TODAS....

        PESSOAL LEMBRANDO QUE OCORRENDO O AFASTAMENTO DE APENAS UMA OU ALGUMAS ATIVIDADES, MAS NÃO DE TODAS, O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE QUE SOMADO ÀS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTAR VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.



        C - GABARITO. 



        D - ERRADO - O SEGURADO DEVERÁ SER INDENIZADO PELO EMPREGADOR.... O EMPREGADO QUE FOR APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ SUSPEEEENSO O SEU CONTRATO DE TRABALHO. RECUPERANDO DA INCAPACIDADE E SENDO A APOSENTADORIA CANCELADA, SER-LHE-Á ASSEGURADO O DIREITO À FUNÇÃO QUE OCUPAVA AO TEMPO DA APOSENTADORIA... PORÉM É FACULTADO AO EMPREGADOR ACEITAR QUE ESTE SEGURADO VOLTE A TRABALHAR NA EMPRESA, SENDO OBRIGADO A INDENIZÁ-LO NO CASO DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO. 



        E - ERRADO - QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE AGRAVAMENTO OU PROGRESSÃO DA DOENÇA OU A LESÃO PRÉ-EXISTENTE, SERÁ ASSEGURADO O DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

      •  Poxa, é obvio que pra ter auxilio reclusão tem q ser o segurado BAIXA RENDA. se não coloca isso toda a assertiva se torna incorreta...

        Mas é exatamente o que diz no art. 80 da 8213 "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

        quando tem literalidade(fcc adora) ainda que falte algo não tem discussão, é LETRA DA LEI

        Infelizmente não basta saber da matéria, tem que DECORAR a lei, ainda em pontos que haja BURACOS na lei

      • A Letra "C"   é a menos errada.

        Na falta de uma alternativa melhor marcaria essa.


        Bons Estudos.

      • Galera, Letra B, errada.
         no Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes) , aborda que o auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.Nessa hipótese , o valor do auxilio doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valora este.Isso é possível, porque, nesse caso, o auxílio doença não está substituído renda mensal do trabalhador, pois este ainda contará com o rendimento da atividade  para a qual não se capacitou.

      • Concordo com o colega, a letra C é a menos errada. Faltou incluir que o segurado tem de ser de baixa renda.

        Boa sorte nos estudos!

      • Pelo que tenho visto aqui, muitos serão reprovados em redações por erros de ortografia.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA

        Conforme as alterações trazidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão não é devido durante todo o período de reclusão ou detenção, mas apenas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado.

        Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

        Além das disposições do artigo 80, a lei também passou a prever carência para o auxílio-reclusão:

        Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

        IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA

        Conforme as alterações trazidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão não é devido durante todo o período de reclusão ou detenção, mas apenas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado.

        Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

        Além das disposições do artigo 80, a lei também passou a prever carência para o auxílio-reclusão:

        Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

        IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.


      ID
      139660
      Banca
      FCC
      Órgão
      PGE-RR
      Ano
      2006
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,

      Alternativas
      Comentários
      • Não consegui localizar o erro na alternativa "b", pois salvo melhor juízo, a redação dessa alternativa contempla os segurados obrigatórios contidos no art. 12 da Lei 8212/91.

      • b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

        O erro da questão está em classificar o empregado doméstico como espécie de empregado. Na verdade, o empregado doméstico é ume espécie de empregado.
      • Serão segurados obrigatórios da previdência social: * O empregado (inclusive temporário) * Domestico * Empresário * Trabalhor autônomo (inclusive eventual) * Semelhante a autônomo (produtor rural pessoa física, eclesiástico, garimpeiro etc) * Avulso * Segurado especial (Em relação a produção) * Excepcionalmente o servidor sem regime próprio * Aprendiz.Serão segurados facultativos da previdência social: * Dona de casa * Sídico de condomínio não remunerado * Estudante * Conjuge de quem presta serviço no exterior * Desempregado * Bolsista * estagiário * Presidiário * Brasileiro que mora no exterior * O segurado especial querendo aumentar o valor do seu benefício
      • NÃO integram o salário-de-contribuição (§ 9º do art. 28 da Lei nº 8.212):• As cotas do salário-família (art. 65 ss. Lei nº 8.213).• A ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30-10-73. O primeiro tem natureza de reembolso de despesa, não tendo natureza salarial;• A parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação do trabalhador (PAT) promovidos pelo Ministério do Trabalho e Administração (Lei nº 6.321/76).
      • Desculpe discordar do colega, mas não há fundamentação para sustentar que a alternativa B não está correta. Ele enumera todos os segurados conforme a lei, utilizando o recurso linguístico da elipse (omissão) na parte em que se refere aos domésticos. Está implícito ou, no mínimo, ambíguo, pois tanto pode se ter a interpretação de que os domésticos são uma subclasse de empregados quanto de que a palavra foi simplesmente omitida, o que a tornaria correta.

        Parece que o português não é o forte do examinador. (...) empregados, inclusive (OS EMPREGADOS) domésticos...Isso pode ser um recurso linguístico e não uma inclusão dos domésticos em outra categoria. Acho que superestimei a FCC.
      • O trabalhador avulso só será segurado obrigatório se houver a intermediação do órgão gestor de mão de obra. Esse é o erro da letra B.

      • Sabe qd vc acerta errando?? Acertei pq classifiquei o contribuinte individual como não segurado obrigatório.

        Mas agora vejo claramente que o erro daquestão tá no modo como falaram do Empregado Doméstico.

        Bons estudos... Concurso do INSS à vista, até a pé nós iremos!!!

      • NA VERDADE O ERRO DA LETRA B OCORRE PORQUE ELA  CLASSIFICA O EMPREGADO DOMESTICO COMO SEGURADO EMPREGADO, E NÃO COMO UMAS  DAS CATEGORIAS DE SEGURADO OBRIGATORIO, SEPARADA DE SEGURADO EMPREGADO. FUI REDUNDANTE NÉ! MAIS TUDO BEM, ESPERO QUE ENTENDAM MEU RACIOCINIO.

      • Questão estúpida que deveria ser anulada. É tão mal feita que ninguem ai conseguiu convencer...

        A FCC é uma banca muito fraca, e assim como a FGV não mede conhecimento, apenas essas pegadinhas estúpidas!!!

      • Não existe erro na alternativa b, pois apesar do empregado doméstico ter um tratamento "sui genires" está dentro do gênero de segurado obrigatório, pois o mesmo exerce atividade remuneratória; consoante o art. 9° do decreto n° 3.048/99. Na minha visão esta questão é nula por má técnica na sua feitura.
      • Sobre o erro na alternativa "B"
        Lei 8123/1991
        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
        I - como empregado: (...)
        a)
        b)
        c) (...)

        II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
        a)
        b)
        c) (...)
        V - como contribuinte individual:

        a)
        b)
        c) (...)

        VI - como trabalhador avulso:
        a)
        b)
        c)(...)

        O empregado doméstico não entra na categoria de "empregado", de acordo com a letra da lei. Uma questão fraca, que só mede o nível de memorização de texto, e não de conhecimento útil do candidato.

      • Galera. Questão super CAPCIOSA.

        vejam, a questão fala : (...) o empregado, inclusive o doméstico ...

        quem é segurado obrigatório é o EMPREGADO DOMÉSTICO, o DOMÉSTICO por si só é, se quiser, segurado facultativo.



      • Questão mal elaborada. Servindo apenas para uma coisa: aprofundar o tema do estudo com vocês.

        Segurado facultativo: Pessoa física NÃO exercente de qualquer atividade remunerada: EX. Dona de casa ou um estudante maior de 14 anos.

        O que conhecemos como DIARISTA, e não doméstico, pode se filiar como contribuinte Individual no sistema do RGPS.

        Bons estudos!



      • Concordo também que esta questão foi mal elaborada e é passível de anulação. Quando ela anuncia: "o empregado, inclusive o doméstico", está incluindo-o como contribuinte empregado, e assim, obrigatório. A Lei 8213 reforça isso.

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

                I - como empregado: ...

                II. como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

      • a)   Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

                I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

              II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

                III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

                IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

                V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

                VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
         

        b) Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
                I - como empregado
                II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
                V - como contribuinte individual
                VI - como trabalhador avulso
                VII – como segurado especial
               Também acho que o item parece correto, mas como a FCC (Fundação Copia e Cola) considera a literalidade legal e a lei enumera o empregado doméstico em outra classe e não como espécie do gênero empregado (como propõe a questão da forma em que foi colocada), o item ficaria errado.
         
      • c) Art. 103, Lei 8.213/91.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
             Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

        d) Correta.


        Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

        c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

        d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

        f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

        e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

      • a) todo o segurado obrigatório da Previdência Social mantém sua qualidade, sem recolher contribuição nem receber benefício, por até 6 (seis) meses.
        Há varios prazos, dependentes de cada situação (12 meses, 6 meses, 3 meses, 24 meses, 36 meses)

        b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

        c) DECADÊNCIA = 10 anos (dec... vem de dez)
             PRESCRIÇÃO = 5 ANOS 
        SÚMULA N. 427-STJ.
        A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
        Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.

        d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional
        CORRETA . Art. 28, §9º, Lei 8212/91
         
         e)são segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social, entre outros: o estudante, o bolsista, o estagiário e o aprendiz.  
         
        De acordo com a lei 8213 e o decreto 3048:

        *Estudante
        : segurado FACULTATIVO
        *O bolsista e o estagiário de acordo com a  Lei nº 6.494, de 1977  são seguradosFACULTATIVOS, mas o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 é "EMPREGADO"
         *O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social= segurado FACULTATIVO

        *o aprendiz é segurado EMPREGADO.

        Bons estudos!
      • letra "b"

        Está errada porque de acordo com a In 45 em seus artigos 3º a 7º, cada segurado faz parte de uma categoria distinta da outra, sendo assim não há subcategorias.
        art 3º catergoria de "empregado"
        art 4º catergoria de "trabalhador avulso"
        art 5º catergoria de "empregado doméstico"
        art 6º catergoria de "contribuinte individual"
        art 7º catergoria de "segurado especial"


        bons estudos!
      • "Lei 8.213

        Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:"

        Na própria lei, ocorre grafia semelhante ao da letra B.
        Erro da banca, na minha opinão...
      • Concordo plenamente com o comentário do  Lucas, pois em vários momentos encontramos na própria lei escrito: ...o empregado, inclusive o doméstico,... Não adianta nós ficarmos aqui filosofando sobre o que se passou na cabeça do examinador. Tb acho q foi erro da banca.
        Más questões desse tipo são boas, pois todos se manifestam sobre o assunto e aquece o debate em torno do assunto. Bom para nossos estudos!!!!
        Valeu galera!!!!!
      • Na verdade, diante da inutilidade de tentar explicar o erro da letra b), uma vez que, pra entender o raciocínio da banca, e acertar essa questão de forma "consciente", a pessoa teria que viajar muito, ou mesmo marcar "sem querer", registro aqui um possível erro na letra d): quando ele fala em parcela recebida a título de vale-transporte. Bem, na mesma questão ele cita de maneira bem detalhada os requisitos para que o vale-alimentação não seja considerado salário de contribuição, e em seguida apenas fala em "parcela recebida a título de vale-transporte. No meu entender, isso seria um pagamento em pecúnia, e em momento nenhum ele cita as regras da referida lei para que a mesma parcela não seja integrada como salário de contribuição. Pra mim, o erro da questão, se é que houve mesmo um erro, estaria aí. De qualquer forma, essa é uma questão mais antiga já, de 2006, e ainda por cima, da FCC.
      • Em relação à letra d:

        d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional.

        Monaliza e Anderson,
        Concordo com a linha de raciocínio de vocês. Em relação à parcela recebida à título de vale-transporte, há um detalhe:
        Se for pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição, pois estará em desacordo com a legislação específica.
      • Para mim a letra B não contém erro algum, visto que essa forma de redação existe no texto de lei que trata de outros assuntos, veja no exemplo que vem abaixo:

        Decreto 3048
        Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

                a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou

                b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e

                II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.

         

      • Fiquei em dúvida entre a "b" e "d", o GABARITO É "D" eu sabia que tudo tava certo na "D", mas quando ele citou a "parcela" recebida à titulo de vale-transporte, pensei que fosse em pecunia, já que nao houve especificidade em explicar se o vale-trasnporte era de acordo com a lei, diferente das outras, que ficaram bem especificadas. na dúvida entre as duas marquei a "b", onde o erro estava no "inclusive'. já que empregado doméstico é uma categoria à parte, no entanto, a própria lei se refere a eles assim no art 52.
        "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

         

         a banca quer induzir que ao se afirmar "empregado, inclusive doméstico", está se enquadrando o doméstico como empregado, mas o que se dá a entender é que tanto o segurado empregado, quanto o segurando doméstico são segurados obrigátorios, e de classes diferentes, e mais, isso de fato não importa, já que a inicio da alternativa alega "são segurados obrigatórios do Regime Geral..", independentemente de a que grupo pertence o doméstico,  não deixa ele de ser segurado obrigatório, inclusive,. não importa como este se enquadre, classifique, ou como prefira chamar, exerceu atividade lícita, mediante remuneração, estabeleceu-se um vínculo jurídico para com a previdência. portanto é segurado.

         a FCC se agarra à letra da lei de tal forma que foge à própria razão.



         

      • As repostas certas são "B" e "D".
      • Pessoal, o erro é simples de ver se voce conhece seu inimigo...a banca FCC!
        Ela cobra literalidade da lei!
        Vejam:

        b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

        Decreto 3048:
        " Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes."
        "
        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:..."

        Tá nao lei....e a questão estã correta!
        abçs
      • Quis dizer...o gabarito está correto...letra D.
      • A  letra  B e D está correta ,pois o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS. Está questão deveria ter sido anulada... 
      • a FCC faz do concurso uma piada né...
        impressionante...
      • Corrigindo a Andréa:
        O bolsista e estagiário que prestam serviços a empresa, são segurados facultativos de acordo com a Lei n 11.788/08
         

      • Seria cômico se não fosse trágico ver o examinador cobrar mais interpretação de texto do que direito numa questão de conhecimentos específicos.

      • Questão passivel de anulação. O proprio texto do decreto tras o a expressão "inclusive" em vários trechos:
        Ex:"Decreto 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

        e se formos observar bem, a letra D estaria incompleta pois nem toda parcela recebida de vale-transporte não integra o Salário de Contribuição, pois se  não for recebida de acordo com a legislação, ou seja, se for recebida em dinheiro, ela fará sim parte do Salário de Contribuição.

        Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
         f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
      • Caros colegas;

        Vejo que o erro da questão não seria nenhum dos acima citados (com todo respeito!)

        O SEGURADO ESPECIAL pode contribuir de modo FACULTATIVO (20%) sendo assim comparado a um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e tendo direito a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

        Vejo este o sentido buscado pelo examidor ao fazer esta questão. Considerar o Segurado Especial também como um Facultativo em alguns casos por isso deixando de se enquadrar como obrigatório.

        Creio que seja isso.
        Bons estudos.
      • Caro colega Willgens Coelho... com todo respeito, discordo de você.

        Eu concordaria, se a redação da questão fosse : "São segurados somente obrigatórios do RGPS", aí sim iria excluir
        o segurado especial, que pode ser contribuinte individal. Ainda assim a questão não seria errada, pois CI também é
        segurado obrigatório.

        a minha grande dúvida desta questão está na letra E.

        até eu sei, estagiário é segurado facultativo.
        ele somente é obrigatório quando for irregularmente contratado.

        alguém pode me ajudar?
      • A lei 8212, CAPÍTULO III, Seção I, utiliza a mesma nomenclatura para falar sobre o empregado doméstico

        "Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso [...]"

        Portanto creio que o modo como o doméstico foi mencionado não configura erro na assertiva "B"
      • Essa é uma das poucas questões em que o número de erros supera o número de acertos.

        Diante dos embasamentos de acordo com a lei acima, sem dúvida essa questão teria que ser anulada.

        Obs.: Estou entre os que erraram, pois usando o critério da mais correta fui na B.


        Quantidade de acertos:
        Gráfico - Esta questão foi resolvida 5288 vezes. 2000 acertos e 3288 erros.
        Alternativas mais respondidas:
        Alternativas mais respondidas
      • Renata Leite,

        Pelo decreto 3048

        Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

                § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

                       III - o estudante; 
                     VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
                   VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

         Quanto ao aprendiz, ele nao pode contribuir como facultativo, já que o caput do artigo diz expressamente: " o maior de dezesseis anos".
      • Letra "B" correta a FCC quer colocar cabelo em OVO! Aí fica difícil!
        Depois de tantas justificativas observamos que as próprias leis mostram que é aceita a escrita usada na construção da letra "B". 
         
        Lei 8.213:
        Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir...

        Decreto 3048:
        Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

        IN 45:
        Art. 219. A aposentadoria por idade será devida:
         
        I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

        Abraços!!!!
      • Até a própria FCC usa essa forma de escrever, a qual considerou errada. Apesar da proposição a ser julgada ser considerada incorreta, ela esta incorreta porq o empregado doméstico não tem direto ao salário família e não porque está escrito usando uma elipse!  kkkkkkkkkk

        Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária
        Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Salário-família
        Considere as seguintes assertivas a respeito do salário família:

        I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.
      • Danielle

        "e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

        Só pra lembrar, A partir da EC n 20\1988 (art. 7, XXXII da CF) essa idade passou para 16 anos.
        Apostila da VestCon - Professor Sebastião Faustino

      • Questão muito mal formulada do ponto de vista do português.
        A letra B diz "o empregado, inclusive o doméstico". Houve a elipse do termo "empregado" depois do artigo "o". Então, afrase ficaria "o empregado, inclusive o empregado doméstico", com o mesmo significado. Ou seja, esta também estaria correta.
      • poxa!!! essa banca é complicada!!!!

        na própria lei 8.213 é usado dessa forma em outro artigo:

         Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, (...)





      • O aprendiz não é segurado facultativo.
      • Concordo com Monaliza e Anderson, a letra d) fala somente em parcela recebida a título de vale-transporte, poderia ser muito bem em dinheiro e aí integraria o salário-de-contribuição. Ou seja, a omissão, pelo elaborador da questão, do final da alínea "L" do parágrafo 9° do Artigo 28 da Lei 8212/91: "na forma da legislação própria" (que indicaria que a parcela recebida a título de vale-transporte se sucedeu de acordo com a legislação) inviabiliza a veracidade da letra d).


                Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

        c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

        d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

                f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
      • Claro que está correta a alternativa "B", errada tá a FCC por não contratar ainda alguém que entenda de verdade de Direito Previdenciário. Mas dá p entender, já que essa banca não tem tanta tradição em formular questões sobre o referido assunto...  Só quero ver na hora da prova do Inss!

      • essa questão, nem o cabra que elaborou sabe a resposta. só sabe porque foi ele que fez, agora embaralhe as letras e mande ele fazer daqui uns 2 anos quando ele já tiver meio esquecido
      • O aprendiz é segurado OBRIGATÓRIO na categoria EMPREGADO, segundo o art 3o., II da Instrução Normativa n. 45/2010 do INSS.
      • Apenas uma ressalva ao companheiro demian:o fato dovale transporte ser pago em dinheiro não tornaria a letra D errada, porque atualmente é pacificado o entendimento(decisão do stf) de que não incide contribuição sobre a parcela paga a título de vale transporte, mesmo quando em dinheiro.Mas a questão deveria  ser anulada, sim, pelos motivos bem explicitados pelos companheiros e companheiras acima.
      • Eu, entraria com recurso nesta questão.
      • Cadê os candidatos desse concurso que não recorreram dessa questão???
        A alternativa B está correta!!

        Punto e basta!
      • Temos duas questões !!!
                  B e D


      • Galera... é FCC... tem que adequar a banca!!! a letra B nao está na liberalidade, ela está falando que doméstico está contido dentro de Empregados e na literalidade da lei, doméstico é um tipo de contribuindo assim como empregado....
        Questaozinha ORDINÁRIA!!!
      • Galera....
        De acordo com a Lei nº 8212,  Art.12, o DOMÉSTICO é classificado como: EMPREGADO DOMÉSTICO....

        I - como empregado.....
        II - como empregado doméstico....

        Logo "inclusive o doméstico" da acertativa b, tem que ser aceito como correto.....


        CONCORDAM????
      • Agora imagina se alguém fica fora das vagas por causa dessa questão? Da vontade de extinguir a FCC! Eu fiquei super na dúvida entre as duas letras corretas, mas marquei a letra B pois achei a mais correta! Se a FCC cobra a literalidade da lei, deveria observar o artigo 52 do Decreto que diz que a Aposentadoria por Idade será devida: ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO.

        FALA SÉRIO FCC!!!!
      • Galera, 

        na MINHA opinião a alternativa D deveria ser classificada como ERRADA!

        Meu Argumento: Questão pede de acordo com a legislação previdenciária e a regulamentação. 
        Segundo o art. 28, parágrafo 9°, alínea f, da Lei 8212/1991, a parcela recebida a título de vale-transporte só NÃO integra o salário de contribuição se for na FORMA DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
        Sendo assim, não seria qualquer parcela recebida a título de vale-transporte que não integraria o salário de contribuição.
        Há entendimento do STF que essa parcela, mesmo quando recebida em dinheiro, não integra.
        Mas a questão nos pede para responder segundo a legislação.
        Então, entre a B e a D, fico com a B.

        Alguém discorda?
      • qual foi o erro da letra B? essa questao esta muito mal elaborada, digna de uma anulação. 
      • Mesmo se o a Questão falasse em  em "somente obrigatórios", n teria erro na "B", pois em nenhum momento a lei fala que o especial entra como facultativo ou CI, e sim que contribuiria FACULTATIVAMENTE com uma parcela de 20%(aqui somos nós que equiparamos a CI
      • QUESTÃO ESTÚPIDA!
        É CLARO QUE A LETRA ESTÁ CORRETA, QUANDO DIZ O EMPREGADO INCLUSIVE O DOMÉSTICO, PARA QUEM ENTENDE UM POUQUINHO SABE QUE O "O" SE REFERE A EMPREGADO. OU SEJA, LÊ-SE ASSIM: O EMPREGADO, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO. E ELES SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.

        ADEMAIS, POR QUE ESTARIA CERTA A RESPOSTA DO GABARITO? O VALOR DAS FÉRIAS E ADICIONAL INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

        ISSO É GABARITO ERRADO.
        ANULAÇÃO NECESSÁRIA, DESDE QUE SE USE O MÍNIMO DE BOM SENSO.
      • são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual O erro não deve setar no ¨inclusive o doméstico¨pois na TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL, no site da previdência está: (sei que não se refere à segurados obrigatórios, mas me refiro à redação)

        Tabela de contribuição mensal

        1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

      •                          Olá pessoal.
                                         
                                               O erro da alternativa B está na palavra doméstico, pra ser segurado do RGPS tem que ser empregado doméstico, que é aquele que tem carteira assinada, o doméstico não tem carteira assinada.
                                                A questão ficaria correta ao colocar EMPREGADO DOMÉSTICO. O FATO DE SER DOMÉSTICO CONFUNDIU E  VIROU UMA GRANDE PEGADINHA.
                                                                                                              
                                                                                                                                             Bons estudos.



      • O APRENDIZ é segurado empregado, não facultativo.
      • Não sei se essa fundamentação foi postada por outra pessoa, uma vez que não li todos, mas vamos lá.

        Acredito que caberia recurso da questão, em virtude da letra b ser a correta pela seguinte argumentação:

        o art. 20 da lei 8212/91 (custeio) traz a seguinte redação:

        "art. 20. A contribuição do empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente aliquota............"

        além da explicação clara de português  que já foi comentada aqui, a própria lei que trata do tema estaria incluindo o doméstico como empregado?? acredito que não né.

        na minha concepção houve erro de português da FCC.
      • Muito fácil de provar que a alternativa "B" está correta:

        Decreto 3.048:

        "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

                I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

        A alternativa "B" ser considerada errada é o mesmo que dizer que a aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, inclusive ao facultativo (caso da dona-de-casa, doméstica), nos casos desse inciso.

        Totalmente passível de recurso.

        Bons estudos!
      • Concordo que a questão merecia ter sido anulada. Pois o letra "b" foi mal formulada. 
        Quando o mesmo menciona "são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico", dar a entender que está se refeindo ao empregado doméstico. Neste sentido, não poucas vezes o Decreto 3.048/1999 utiliza essa mesma redação, vejamos:  


        DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
         
        Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
        I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
        Art. 198A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
        Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
        § 3º ...
        II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
        Art. 244.....
        § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

        Portanto, questão passível de anulação.
      • Não tem como não se indignar..
        Uma banca põe no caderno de prova para PROCURADOR DE ESTADO uma questão com essa redação?????????
        Cruzes...

        Letra B errada, só prá banca.


        Durma-se com um barrulho desses!!!!!!
      • Vamos analisar cada assertiva:
        Letra a: Está errada. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou
        estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, assim dispõe o art. 13 do Decreto nº 3.048/1999. Quem foi meu aluno vai lembrar com facilidade das sete situações!!! Lembra???
        Vejamos a tabela resumo abaixo:
        Situação do Segurado Período de Graça
        1. Em gozo de benefício. Sem limite
        2. Após a cessação de benefício por incapacidade. Até 12 meses
        3. Após a cessação das contribuições dos segurados obrigatórios. Até 12 meses
        4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória. Até 12 meses
        5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses
        6. O segurado facultativo. Até 6 meses
        7. O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 3 meses

        Obs. As situações 1 e 2 podem ter os prazos acrescido de + 12 se o segurado já tenha mais de
        120 contribuições e de + 12 se o segurado comprovar situação de desemprego. Essas situações
        não são pré-requisito uma da outra.
        Letra b: Está correta. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o contribuinte individual, o trabalhador avulso, empregado, inclusive o doméstico e o segurado especial. É só lembrar da regrinha: CADES.
        Letra c: Está errada. Com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal os prazos de decadência e prescrição das contribuições  previdenciárias foram reduzidos de dez para cinco anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de
        contribuições indevidas sempre teve como prazo 5 anos.

        Letra d: Está correta. Não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art. 214, parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/1999); a parcela recebida a título de vale-transporte (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999) e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional (art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999).
        Letra e: Está errada. O estudante, o bolsista e o estagiário são enquadrados como segurados facultativos, conforme art. 11 do Decreto nº  3.048/1999, entretanto o menor aprendiz deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. O menor aprendiz é o maior de
        quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        a
        letra D!! Loucura, loucura!!!
      • ESTA QUESTÃO É DE 2006

        ATUALMENTE AMBAS AS ALTERNATIVAS (B e D) ESTÃO CORRETAS!!!!!!!!!!!

      • Questão capciosa!!  também entraria com recurso.
      • de forma simples e rápida: recebeu $, ta filiado, mesmo sem saber.

        vale transporte PODE integrar salario de contribuição (admite exceção então), ou seja, nao é sempre que vale transporte nao integra salario de contribuição.

        àquele que estivesse fazendo a prova e percebeu que a B estava certa, nem deveria ler as demais: assinala ela e pula pra próxima. O tempo é valioso!!!!
      • Acredito que a questão quer a resposta comum as duas leis, o decreto, constituição. 

        Pois ela diz
        De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,
        São todas as regulamentações.
      • Letra A) Alternativa no mínimo mal formulada pois o segurado obrigatório da previdência que não está em gozo de benefício e nem está contribuindo ( resumindo está em período de graça) pode manter essa qualidade por prazos diversos, oque vai depender do caso. Por exemplo: segurado licenciado das Forças Armadas - 3 meses que não contribui e mantém sua qualidade; segurado que acabou de se curar de doença de segregação compulsória - 12 meses que não contribui e mantém essa qualidade; ...

        Letra B) correto
        Letra C) 

               Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:

          I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou

          II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

        O prazo para a seguridade social constituir seus créditos também é de cinco anos: 5 anos para inscrever na dívida ativa e depois mais 5 anos para executar.

        Letra D) correto. Nas parcelas "in natura" recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTPS, também chamadas de PAT, não incidem contribuições previdênciárias. Vale transporte: não incide , férias indenizadas: não incide ( férias gozadas incide), terço de férias: não incide em nenhum caso.

        Letra E) estudante - se quiser contribui facultativamente;  estagiário - se quiser contribui facultativamente, exceto se laborar em desacordo com a lei do estágio, caso em que será segurado obrigatório;  bolsista - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no brasil ou no exterior é segurado facultativo DESDE QUE não esteja vinculado a qualquer regime de previdência;  aprendiz - segurado obrigatório

      • questão não deveria estar desatualizada e sim ANULADA letra b e d CERTAS

      • O fato de o item b ter omitido a palavra "empregado", por uma particularidade da língua portuguesa, em nenhum momento torna a b incorreta. Tanto que se pode verificar em muitas outras partes da lei 8213, o mesmo recurso utilizado no referido item( a saber empregado, inclusive o doméstico).

        A meu ver, b e d corretas.

      • na letra D eu entendo q quando ele diz: a parcela recebida a título de VT, ele ñ especifica se em R$ ou de acordo com a respectiva lei(cartão magnético), o q é absolutamente imprescindível haja visto a divergência entre a legislação previdenciária e a jurisprudência atual, portanto, considero a letra D ERRADA. 

      • b esta correta,concordo com comentario do Danilo Rodrigues!!


        Que não falte Força,Foco,Fe e Determinaçao!!2016 Ano da Nomeaçao!!

      • DESATUALIZADA.


      ID
      144349
      Banca
      VUNESP
      Órgão
      DPE-MS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Não é segurado obrigatório da Previdência Social:

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta está no decreto 3.048/99 art.9.º

         Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
      • a)  o ministro de confissao religiosa é CI e obrigatorio

        b) o exercente de mandato desde que nao vinculadoa regime proprio de previdencia social é empregado e obrigatorio

        c) a pessoa que exerce por conta propria ativ economica urbana é segurado especial

        d) o brasileiro contratado no brasil para trabalhar no exterior é empregado

      • Tatiana,apenas retificando o seu comentário abaixo( letra C): o segurado da letra C, nesse caso, não é Segurado Especial, ele é Contribuinte Individual( ver Lei 8.212/91, art 12, V-a; OU Instrução Normativa n.45/ 2010:Instrução Normativa INSS/PRES n.45/ 06 de agosto de 2010- art 6: "É segurado na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme o inciso V do art 9 do RPS:XXII: a pessoa física que exerce, por conta própria,atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.".

        SEGURADO ESPECIAL: O Segurado Especial é uma espécie de gênero Trabalhador Rural. Exerce suas atividades em regime de economia famIliar, e  reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo. Pode ser o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro ou extrativista. Ver : art.195, parágrafo 8 e art 201, parágrafo 7, II da CRFB;  art.9, VII, do Decreto n. 3.048/99.

        BONS ESTUDOS!
      • decreto 3.048/99 art.9.º

      • A- o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

        B- o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social. Não é sergurado obrigatório.( A partir de 19 de semtembro de 2004, o execende de mandato eletivo federal, estadual ou  municipal, desde que NAÕ VINCULADO ao RPPS, é segurado empregado.)



        C- a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

        D-  o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.  EMPREGADO.
      • a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - Contribuinte Individual; b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social  - Certa;   A partir de 19 de semtembro de 2004, o execende de mandato eletivo federal, estadual ou  municipal, desde que NÃO VINCULADO ao RPPS, é segurado empregado.    c) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não - Contribuinte Individual;
        d) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior - Empregado.
      • Em regra, o servidor amparado por regime próprio sempre estará protegido por esse regime.

        GAB: B

      • Deveriam ter perguntado do REGIME GERAL da previdência social

      • É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

        Os segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:Empregado; Empregado doméstico; Contribuinte individual; Trabalhador avulso; Segurado especial

        Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

        Abraços

      • Gente, todos são segurados da previdência. Não importa se de RGPS OU RPPS. Sem resposta
      • Da pra entender o que o examinador quis perguntar, porém, caso fosse questão de CERTO ou ERRADO eu ficaria na dúvida sobre a letra B por concordar com o pensamento do colega José Maria "todos são segurados da previdência. Não importa se de RGPS OU RPPS." . Sendo CESPE eu deixaria em branco ou marcaria tremendo... vai saber se não seria uma pegadinha.

      • Questão no mínimo duvidosa, todos são segurados obrigatórios, seja no RGPS ou RPPS, mas vamos levar isso às provas da Vunesp.

      • *****NÃO PODE ESTAR VINCULADO A RPPS.


      ID
      144352
      Banca
      VUNESP
      Órgão
      DPE-MS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Soma-se , então, um mês e quinze dias.
      • a) Errado- Segundo o Art. 12, inciso IV, alínea "a" da Lei 8212/91: 
        São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
        a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"

        b) Correto- (Vide abaixo, explicação perfeita do colega)

        c) Errado- O Decreto 3048/99, art. 13, inciso I, diz que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está no gozo do benefício.

        d) Errado -  Lei 8212/91, art. 12, §4º

        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
        § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

      • Só para acrescentar: com relação à letra a) só cabe observar que será segurado obrigatório como trabalhador avulso, conf. art 12, VI, da Lei 8212/91.

      • A letra "a" é mais apropriada para o Contribuinte Individual : art.11,V, da Lei n. 8.213/91 //  incluído também pela lei n. 9. 876/99

        Pode  ser  Trabalhador Avulso, mas para isso precisa ter a intermediação obrigatória do OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra), no caso de trabalhador portuário; ou do Sindicato de categoria, no caso de trabalhador terrestre ( art.9, VI do RPS)

        BONS ESTUDOS

      • GABARITO: B

        A) LEI 8213, ART11, INCISO V, G)

        C) LEI 8213, ART15, INCISO I

        D) LEI 8212, ART12, PARAGRAFO 4

      • a) Errado. O sujeito descrito é segurado contribuinte individual (Art. 11, V, g, da Lei 8213/91);
        b) Certo. Art. 15, IV c/c §4º da Lei 8213/91;
        c) Errado. Art. 15, I, da Lei 8213/91;
        d) Errado. Art. 11, §3º, da Lei 8213/91.


        Ok. A alternativa correta é mesmo a b). Mas acredito estar incompleta. Vejam só: no caso de o recluso ter sido libertado, por exemplo, no dia 10 de Janeiro de 2011, ele vai perder a qualidade em 16 de Fevereiro de 2012, não? Contando, dá depois de 13 meses e 5 dias... Assim, há variáveis números de dias, embora dê sempre os 13 meses. O avaliador teria que colocar uma data para definir o número de dias. Da forma que tá o ex-detento tem que receber o livramento exatamento no dia 1º, acredito.

        Bons estudos a nós!!! Abraços...
      • Qualquer segurado que esteja no período de graça tem até o dia 15 do mes subsequente ao da competencia para pagar sua contribuição.


        Logo, 12 mese + 1 mes + 15 dias= 13 meses e 15 dias.

      • a) É segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual segundo Art 11 - V : g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        b) CORRETA

        c) A manutenção e perda da qualidade de segurado são disciplinadas pelo art. 15 da Lei nº8.213/91, conforme abaixo transcrito: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

        d) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
      • Ô Luis Cláudio eu acho que vc se equivocou informando a letra a como  "seg. avulso" esse conceito está se referindo ao Contribuinte Individual.
      • Gente cai que nem uma pata choca nesta questão, jamais imaginaria
        a letra B, mesmo sabendo que o segurado tem mais 1 mes e 15 dias
        para recolher suas devidas contribuiçoes. Muito boa
      • nao entendi essa resposta pq nao sao 12 meses ver no decreto 3.048 art. 13.  IV
      • [respondendo a glayce]

        de fato, os prazos são os do artigo q vc citou do decreto (correspondente ao artigo 15/8213)
        PORÉM, em todos eles, vc tem de considerar o que dita o §4º do artigo 15/8213:
        § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

        ex: ultimo recolhimento em dez/2003.
        Poderá ficar sem recolher até dez/2004...
        a competência dez/2004 tem de ser paga vence em 20 ou 15 (conforme a categoria de segurado) de janeiro/2005... como o final do dispositivo fala em ´ao mes imediatamente posterior[...]', perderá a qualidade de segurado em 16/fev/2005.

        LOGO, 13 meses e 15 dias.
        se não entendeu, me mande um recado que explico novamente.

        Abraços
      •        " Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)"

        se o penado foi solto em jan/2011 completam 12 meses em jan/2012.

        1- qual é o mês posterior a janeiro?

        R= fevereiro

        2- quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual do mes de fevereiro?

        R= 15 de março.

        3- qual é o dia seguinte a 15 de março?

        R= 16 de março

        logo, de janeiro de 2011 a 16 de março de 2012 são 14 meses e 16 dias, tudo bem que a questão fala " DEPOIS DE 13 MESES E 15 DIAS" mas ,
        pra mim, questão anulável.


        valeu e vamos à luta!
      • Questão muito difícil e inteligente. Jamais pensaria dessa forma. Só mesmo praticando para aprender.
      • Cuidado com a questão pessoal! Ou a questão foi transcrita erroneamente ou não há alternativa correta. Para economizar tempo e paciência daqueles que pararem para ler o meu comentário, só vou rebater a alternativa "B".
        No caso do segurado recluso, o período de graça é de 12 meses após a soltura. Contudo, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá "no dia seguinte ao do término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final" do período de graça.
        Ora, no caso em discussão, o próprio INSS, para facilitar a aplicação da regra, publicou, no anexo XXIV da IN INSS/PRES n° 45, de 06/08/2010, uma tabela que informa, para o segurado retido ou recluso, a perda  da qualidade de segurado no dia 16 do 14° mês. Assim, por exemplo, se o recluso foi solto em dez/2012, o seu período de graça irá até dez/2013. Ele deveria voltar a contribuir no mês de referência jan/2013, com pagamento até o dia 15 de fev/2013. Ele perderá, portanto, a qualidade de segurado em 16/fev/2013.
      • O item B está correto. A redação do item fala claramente em "DEPOIS de 13 meses e 15 dias". Não há erro.
      • Resolvi esta questão pelo método da EXCLUSÃO. Tinha certeza que as outras estavam erradas. Concurseiro tem que se virar...

      • Caro Nelson Sturmer, a questão tem sim resposta correta: letra "b". Ela diz exatamente o que você descreveu em seu comentário! Não consegui entender outra coisa, no item "b", diferente do que você mesmo ressaltou em seu texto.


      • Que questão Soda! Muito boa!

      • Exatamente pessoal..

        Se ele pode pagar a contribuição do mês de janeiro até  dia 15/fev/2013, Ele só vai perder a qualidade de segurado em 16/fev/2013.

        Logo a questão está certa e não vejo por que anulação já que o enunciado diz que a perda da qualidade se dará DEPOIS de 13 meses e 15 dias, ou seja, a partir do 16 dia.

      • Muito boa essa questão!

      • Cuidado!!!

        já vi questão do CESPE que não considera esse acréscimo.


      • VEJAM!!!


        Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

        Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Regime Geral de Previdência SocialSegurados obrigatórios: conceito e característicasPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

        Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
        hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
        assertiva a ser julgada.

        Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

        • Certo   Errado

      • Você errou.


      • Lei 8213, Art.15.

          § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

        Mês imediatamente posterior no referido caso----> 13º

        Prazo referido no Plano de Custeio para o 13º mês------>dia 15 do mês 14º

        Logo, a perda ocorrerá no 16º dia do 14º mês e não no 13º mês como diz a questão.

        Porém, fica fácil saber o que a banca "desajeitada" quer como resposta.

      • Acertei questão porque as outras alternativas descartei facilmente... 

        Se dificultassem nas outras alternativas, ficaria em dúvida! 

      • 12 MESES mais 45 DIAS (1 mês + 15 dias) é o máximo, passou um dia o mesmo perde a qualidade, ou seja, após 13 meses e 15 dias



        GABARITO ''B''

      • A Previdência dá 12 meses + 1 mês + 15 dias para o segurado não perder a qualidade.

      • Querem ver como fica simples:

        Se a questão perguntar : ...mantém a qualidade de segurado após o livramento = 12 meses.

        Se a questão perguntar: ...perde a qualidade de segurado após que período= 13 meses e 15 dias.

        #jesusamaatodos

      • situação recluso   dia 16 do 14* mês 


        sem mais...

      • o comentário do colega Leonardo é perfeito, pesquisei e achei respaldo no anexo XXIV DA IN INSS 77/2015, que referenda o nosso entendimento.


        até 120 contribuições ________________ dia 16 do 14* mês

        mais de 120 contribuições ____________ dia 16 do 26* mês

        em gozo de benefício ________________ dia 16 do 14* ou 26* mês

        recluso ___________________________ dia 16 do 14* mês

        facultativo (a partir da lei 8.213) ________ dia 16 do 8* mês

        segurado especial ___________________ dia 16 do 14* mês 

        serviço militar _______________________ dia 16 do 5* mês


      • Acho que a Questão está desatualizada, Período de Graça após reclusão é de 12 meses!

      • Pessoal...nao tem bicho de 7 cabecas nessa questao.. Realmente o prazo eh de 12 meses apos o livramento. Porem a perda da qualidade de segurado ocorre definitivamente no 16. dia... do mes subsequente da cessacao.. ou seja...45 dias apos.... 12 + 1 mes + 15 dias... 13 meses e 15 dias.

      • boa, ele fala em perda da qualidade de segurado, não quanto tempo mantém a qualidade de segurado

      • Mas gente???????????? Aff, pensei que só a CESPE conseguisse fazer essas peripécias... caí feito um patinho.

      • Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

        Abraços

      • A questão deu uma inovada. Nunca havia visto uma questão que pedisse tal entendimento, mas foi boa. Mesmo quem não sabia compor as ideias na cabeça, conseguiria resolver por exclusão, dada as outras alternativas estarem totalmente erradas.

      • ainda bem que nao foi questão C ou E xD

      • A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo previsto para a cessação da manutenção da qualidade de segurado. O Cespe já cobrou o mesmo entendimento

        12 meses de qualidade de segurado ----------------------> 13 meses e 15 dias (a partir do 16° não é mais segurado)

        6 meses de qualidade de segurado -----------------------> 7 meses e 15 dias

        3 meses de qualidade de segurado -----------------------> 4 meses e 15 dias


      ID
      144373
      Banca
      VUNESP
      Órgão
      DPE-MS
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quem tem o poder de declarar o Nexo Técnico Epidemiológico é

      Alternativas
      Comentários
      • RPS: Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

      • Art. 21 - A, da Lei 8.213.
      • Gente, talvez isso mude! Segue a notícia:

        O INSS está estudando uma forma de liberar o auxílio-doença sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica. Para obter o benefício, seria preciso apenas um laudo de um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, entre outras regras, ainda não foi estipulado o prazo de afastamento que seria concedido apenas por meio de atestado, sem perícia médica, nem há previsão de quando as alterações poderão ocorrer.

        Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária são regulamentadas pela Lei 10.876/2004, a mudança desejada pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação do Congresso Nacional.

        — O benefício só pode ser concedido por um perito. Essa mudança seria contra a lei, além de ser, com certeza, uma porta aberta para as fraudes — disse o presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Ditive Argolo, lembrando que uma proposta parecida já foi apresentada em 2006, dentro do texto da Medida Provisória 316/2006, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que permite aos peritos identificar se uma doença ou acidente tem relação com o trabalho.

        Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004, até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia de R$ 5 bilhões, segundo a associação dos peritos.



        Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-estuda-conceder-auxilio-doenca-sem-pericia-1390579.html#ixzz1zsvY62hg
      • Auxílio-doença sem perícia para 2012

        Categoria: Trabalho

        MARCOS BURGHI

        O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda conceder o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias sem a realização de perícia médica. A previsão é de que um projeto piloto seja implementado até fevereiro do ano que vem.

        A proposta foi apresentada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), realizada ontem. Um grupo de trabalho composto por integrantes do INSS, do Ministério da Previdência Social, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e da Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) está estudando um cronograma de implantação e a viabilidade do novo modelo.

        Também está sendo elaborada uma tabela de repouso com os períodos médios de afastamento necessários para o tratamento de cada doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10). Após concluída, a tabela ficará disponível para consulta pública durante um mês. A concessão do benefício sem perícia obedecerá à Tabela de Repouso por CID até o limite de 60 dias. No entanto, o médico que cuida diretamente do segurado poderá indicar um período inferior ao da tabela ou aos 60 dias.

        Condições
        Para que o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias seja concedido sem perícia médica são necessários alguns requisitos. Serão beneficiados com o novo modelo de perícia os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) que contarem com, no mínimo, 24 contribuições ininterruptas anteriores ao requerimento do benefício por incapacidade.

        O segurado terá ainda que possuir atestado eletrônico no sistema emitido, no máximo, há 30 dias da data do requerimento do benefício. “A Dataprev está desenvolvendo o atestado eletrônico e o médico que cuida do segurado poderá baixar o sistema diretamente da internet”, esclareceu Hauschild.

        Para Miguel Tabacow, secretário da ANMP e um dos representantes dos peritos que participou da elaboração do novo projeto, a medida serviria para diminuir a demanda por perícias e liberaria parte dos peritos para “examinar as condições de trabalho de cada segurado, atuando de forma preventiva”.

        http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/tag/pericia-medica/

      • POVOOO VAMOS DESLIGAR A TV E ABRIR A LEI...



        A PERÍCIA MÉDICA DO INSS CONSIDERARÁ CARACTERIZADA A NATUREZA ACIDENTÁRIA DA INCAPACIDADE QUANDO CONSTATAR OCORRÊNCIA DE  NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO ENTRE O TRABALHO E O AGRAVO, DECORRENTE DA RELAÇÃO ENTRE A ATIVIDADE DA EMPRESA E A ENTIDADE MÓRBIDA MOTIVADORA DA INCAPACIDADE ELENCADA NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID). OU SEJA, O NTEP PERMITE QUE A PERÍCIA MÉDICA DO INSS RECONHEÇA DETERMINADA INCAPACIDADE COMO ACIDENTÁRIA, MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA FEITO NENHUMA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT À PREVIDÊNCIA SOCIAL. MAS A EMPRESA PODERÁ REQUERER A NÃO APLICAÇÃO DO NTEP, DE CUJA DECISÃO CABERÁ RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, DA EMPRESA OU DO SEGURADO, AO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

        RESUMO DA ÓPERA: O ART. 21-A DETERMINOU A CRIAÇÃO DO NTEP COMO SENDO A RELAÇÃO ENTRE A DOENÇA INCAPACITANTE E A ATIVIDADE DA EMPRESA, APLICÁVEL AUTOMATICAMENTE PELA PERÍCIA MÉDIA DO INSS, MESMO QUE NÃO TENHA OCORRIDO A IMISSÃO DA CAT. 


        GABARITO ''C''
      • SEGURIDADE SOCIALGênero do qual são espécies:Saúde (arts. 196 a 200)- Sistema não contributivoPrevidência social (arts. 201 e 202). - Sistema contributivoAssistência social (arts. 203 e 204 e Lei 8.742/92 – LOAS) - Sistema não contributivo.

        *Seguridade social: competência privativa da União para legislar (art. 22, XXIII, CR/88); Previdência social: competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XII, CR/88) Ajudar os pobres é coisa da União, mas aposentar é de todos os entes!

        Abraços

      • GAB.: C

        Lei 8.213

        Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


      ID
      153859
      Banca
      FGV
      Órgão
      TCM-RJ
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quanto aos benefícios da Previdência Social, analise as afirmativas a seguir:

      I. A filiação dos segurados obrigatórios decorre do exercício de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e independe de contribuição. Quanto ao segurado facultativo, sua filiação é ato volitivo e depende de inscrição e do pagamento da primeira contribuição.
      II. A manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, a preservação de seus direitos, dar-se-á apenas com o pagamento de contribuições, considerando que o regime instituído pela Constituição de 1988 consiste em seguro social.
      III. A pensão por morte é devida a contar da data do óbito, ao conjunto de dependentes, que se estrutura em três classes. Na primeira classe, estão o cônjuge, companheira (o) e filhos; na segunda classe, os pais; e, na terceira, os irmãos, que são dependentes preferenciais. O valor da pensão será rateado em partes iguais entre todos os dependentes do segurado.
      IV. O salário-maternidade, por se revestir de natureza de direito trabalhista, é benefício previdenciário concedido apenas às seguradas empregadas.
      V. A contagem recíproca de tempo de contribuição diz respeito ao aproveitamento das contribuições recolhidas para diferentes regimes de Previdência Social. No entanto, é vedada a contagem do tempo de contribuição no regime público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.

      Assinale:

      Alternativas
      Comentários
      • Tudo bem que tem:

        Art.96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta seção serácontado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:


        II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


        Mas se no Caput diz Art.94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de PrevidênciaSocial ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo decontribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou deserviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas deprevidência social se compensarão financeiramente.


        Uma coisa não tá contradizendo outra?

      • Pelo que entendo, o art. 94 apenas fala que haverá compensação recíproca entre os regimes, por exemplo: se eu começo a trabalhar no setor privado e depois passo para o público, aquele compensará FINANCEIRAMENTE este último e vice-e-versa (com as contribuições que eu já havia pago até o momento, objetivando assim custear os meus benefícios futuros). Daí a reciprocidade.

        Já se eu trabalhar concomitantemente em ambos, não há o q se falar em contagem de tempo em um e em outro. Imaginem só...então eu poderia trabalhar durante menos de 20 anos, isso equivaleria a 40 anos de contribuição e eu poderia me aposentar...È o q entendo, alguém discorda?

      • Na minha humilde opinião, o item V deveria ser considerado errado. Explico:

        O Decreto 3048/99 veda expressamente a filiação de pessoas participantes de Regime Próprio de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, conforme o art. 11, par. 2. Entretanto, o mesmo dispositivo PERMITE, excepcionalmente, a filiação dessas pessoas na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida a contribuição para o respectivo regime próprio. Nessa hipótese, o tempo de contribuição como segurado facultativo será computado no regime próprio, já que a CF assegura a contagem recíproca (art. 201, par. 9):

        D. 3048, art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

        CF, art. 201, § 9º - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

         

      • Item V, que gerou dúvida,  o Art 127,  II  do RPS tem a Resposta:

         Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

        II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

         http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2731690/art-127-regulamento-da-previdencia-social-decreto-3048-99

      • O item I está errado. Não se exige o pagamento da primeira contribuição e sim o pagamento de contribuição sem atraso. São coisas bem diferentes. Como o item V está certo e só está na A e na C, basta saber que alguma outra está errada para chegar à resposta.
      • Entendo que o item I esteja correto sim, pois a inscrição do facultativo no sistema previdenciário só gera efeitos a partir do primeiro recolhimento sem atraso. É o que estabelece o art. 11 do decreto 3048/99 em seu § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 
      • Tenho uma dúvida sobre o primeiro quesito:

        I. A filiação dos segurados obrigatórios decorre do exercício de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e independe de contribuição. Quanto ao segurado facultativo, sua filiação é ato volitivo e depende de inscrição e do pagamento da primeira contribuição.

        BELEZA, MAS E QUANTO AO RPPS? A filiação não é obrigatória também? Para mim a questão foi omissa, não acham?
      • A alternativa I está de acordo com os ensinamentos de Ivan Kertzman, que assim se posiciona em seu livro:

        "Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada,independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada.

        Para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição"
      • Alguém pode comentar a questão II?
      • Correta: C
        Lei 8213

           Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

        (...)

           II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

      • II-

        Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

        I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

        II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

        III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

        IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

        V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

        §5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)

      • I -  CORRETO - A FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PARA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. E DA INSCRIÇÃO FORMALIZADA COM O PAGAMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO.


        II - ERRADO - PERÍODO DE GRAÇA É CONSIDERADO UM "PLUS" QUE A PREVIDÊNCIA CONCEDEU PARA O SEGURADO MANTER-SE NESTA QUALIDADE APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. (observando a regra para cada caso 8.213, art.15).


        III - ERRADO - DEPENDENTES PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE 1ª, 2ª e 3ª CLASSE - COMO APRESENTADO NA ASSERTIVA - HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES, RESPECTIVAMENTE.


        IV - ERRADO - TODAS AS SEGURADAS TÊM O DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. O QUE IRÁ DIFERENCIAR É A CARÊNCIA QUE SERÁ PRESCINDIDA PARA ALGUMAS (empregada/avulsa/doméstica) E PARA OUTRAS SERÁ EXIGIDO 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (cont.indv./especial*/facultativa).


        V - CORRETO - PARA OS EFEITOS DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NO RGPS OU NO SERVIÇO PÚBLICO É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (atividade privada, urbana e rural)... HIPÓTESE EM QUE OS DIFERENTES SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SE COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE.



        GABARITO ''C''

      • Acertei, que bom! Letra C

      • Gente será que só eu estou enxergando a letra a ou melhor I como independe de contribuição ? Para ser filiado como empregado eu dependo de contribuição não é não?

      • Segurado obrigatório independe de contribuição e facultativo filia se a partir da primeira contribuição sem atraso.
      • gente a pensão por morte se inicia no óbito independentemente de quando o segurado irá requerer a pensão.

         

        que será devida da data do óbito se requerida até 90 dias, ou da data da entrada do requerimento se passar 90 dias, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes na forma da lei civil.

      • ato volitivo = ou seja facultativo, apenas no caso do segurado facultativo.


      ID
      153862
      Banca
      FGV
      Órgão
      TCM-RJ
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quanto à concessão de benefícios, assinale a afirmativa incorreta.

      Alternativas
      Comentários
      • O Auxilio Doença, por exemplo, apesar de por regra possuir 12 meses de carência tem exceção que permite o benefício sem carência alguma.
      • a) Todos os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.Perai pessoal! me ajudem, existem concessões de benefícios da Previdência que exigem os requisitos carência e situação geradora, mas nem sempre, e aqui diz: "sempre que implementados dois requisitos:" discordo da questão pois Pensão por Morte não tem carência, se o cara assinou a carteira as 15:00 da tarde e morreu as 15:01 minuto seus dependentes já estão segurados. Não é mesmo? Essa questão não pode estar correta! O que não enxerguei?
      • Pessoal, a questão está errada porque é dispensada carência para alguns dos benefícios do seguridade. Ex: pensão por morte, auxilio-doença e auxilio-acidente(em certas situações).
      • letra a. nao concordo pois ha beneficio que nao exigem carencia... aux. acidente, pensao por morte, salario-familia, aux. reclusao e axu. doenca em casos de acidentes de qualquer natureza quando filiados ao rgps.

      • Caríssimos,

        O enunciado da questão pede a alternativa INCORRETA, sendo, portanto, a letra "a", já que há vários benefícios que não exigem período mínimo de contribução (carência).

      • a letra d tb esta errada ,pq o inss so pagara salario maternidade até o teto dos ministros do stf,logo nao será sempre igual a sua remuneraçao
      • Pessoal, é impressão minha ou esta questão é CÓPIA DESCARADA Q51755?

        A BANCA UTILIZOU A MESMA QUESTÃO  EM DUAS PROVAS DISTINTAS?
      • pois é guilherme!!
        tomei o seu mesmo susto!!
        Ctrl C + Ctrl V
      • guilherme e wilson, acho que pelo orgao ser o mesmo (TCM), a prova deve ter sido realizada na mesma data. Seria como cair a mesma questão para analista judiciario e analista administrativo de TRE ou TRT. Só isso justificaria.
      • Incorreta: A

        O erro está nas palavras  TODOS os benefícios SEMPRE
         Art. 30 do Decreto 3.048 
        Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

        II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

        III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

        IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido;  e

        V - reabilitação profissional.

        Bons estudos e sucesso na caminhada ou corrida como alguns preferem.... ; )
      • Não dependem de carência os benefícios que formam a sigla FARM:

        F: auxílio-família

        A: auxílio-acidente

        R: auxílio-reclusão

        M: pensão por morte

      • Uma vez calculado o salário de benefício, aplica-se o percentual correspondente à renda mensal, que varia conforme o benefício requerido. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite máximo, salvo direito adquirido. 

        Galera não estaria errada essa assertiva se fosse considerar que a questão excluiu o adicional de 25% relativo ao segurado que necessitar de auxílio de um empregado permanente quando aposentado por invalidez.
      • resposta letra a, essa esta incorreta pois nem todo beneficio precisa de carencia.

        Não dependem de carência os benefícios que formam a sigla FA:

        F: auxílio-família

        A: auxílio-acidente

        obs.:

        1-pensao por morte: em regra= 24 contribuições, salvo se for decorrente de acidente de trabalha ou estiver recebendo auxilio-acidente ou auxilio-doença. => cônjuge depende de 2 anos de união estável, salvo ser for invalida e incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência ou se a morte for decorrente de acidente de trabalho.

        2-a lei nada fala sobre auxilio-reclusão, somente que será devido nas mesmas condições da pensão por morte.

        3-auxilio-doença e ap por invalidez= em regra 12 contibuições, salvo acidente ou rol de doenças previsto na lei.

        4- salário-maternidade= SEM carência para SEGURADA EMPREGADA, TRABALHADORA AVULSA, EMP. DOMÉSTICA; 10 contribuições para segurada facultativa e para contribuinte individual, e 10 meses de efetivo exercício para a segurada especial

      • Desatualizada. Temos 2 alternativas incorretas: A e B.

        A→Benefícios que independem de carência: salário família, auxílio reclusão, pensão por morte e auxílio acidente.

        B→ No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada não será obrigatoriamente multiplicada pelo fator previdenciário.


      • Quanto ao salário-maternidade, de fato, não se sujeita ao teto do RGPS, mas se sujeita ao teto do funcionalismo:

         

        Lei 8.213, Art. 72, § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  

         

        CF, Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.


      ID
      155272
      Banca
      FGV
      Órgão
      TCM-RJ
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quanto à concessão de benefícios, assinale a afirmativa incorreta.

      Alternativas
      Comentários
      • A questão Incorreta é a C.
        Não são TODOS os benefícios que presisam do tempo de carência para serem concedidos pela Previdência Social.
         Art. 30 do Decreto 3.048 
        Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

        II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

        III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

        IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido;  e

        V - reabilitação profissional.



      • Bom lembrar que o fim do fator previdenciário está em trâmite no Congresso.

      • Afirmativa (a): cabe-se ressaltar que tendo contribuições anteriores a 1994, estas não serão utilizadas no cálculo do sálario de benefício, logo, não podemos dizer que se utiliza a totalidade das contribuições.

        Lei 9876/99

        Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

         

      • gabarito: D, E

        A) DECRETO 3048, ARTIGO 32, INCISO I

        B) LEI 8213, ARTIGO 33 E ARTIGO 45.

        C) CERTO

        D) LEI 8213, ARTIGO 32, PARAGRAFO 11

        E) EXISTE UMA SÚMULA DO STJ SOBRE ESTA ALTERNATIVA.

      • Pessoal... Apesar da letra C conter erro perceptível e de longe ser a mais errada assertiva da questão, a letra B nã pode ser considerada de todo correta tendo em vista que a exceção não é só daqueles que possuem direito adquirido, mas também com relação ao segurado aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de terceiro conforme previsto no art. 45 da 8.213/91. Sei que é um erro pequeno considerado ao erro da assertiva C, mas ainda sim está errado.
      • Eu discordo!

        Questão muito bem elaborada pela FGV ao meu ver.
      • Para mim, a questão é muito difícil, acho que o erro da "C" está nas nas palavras TODOS e SEMPRE porque vai haver casos em que existe a carência e a situação geradora do risco social, mas que não será concedido o benefício, por exemplo:
        O segurado detento que tem idade para se aposentar por idade e carência, porém sua família recebe auxílio-reclusão, ou ainda, a segurada que está recebendo o Salário-maternidade que fica doente, os fatos geradores ocorreram e a carência foi cumprida, mesmo assim não será dado o benefício. SEMPRE é realmente difícil de ser usado.
      • Na verdade, enxerguei um erro na letra C diferente do já apontado pelos colegas: na verdade, são 3 os requisitos, e a alternativa deixou de mencionar o terceiro, que é a Qualidade de Segurado.
        Apesar de prescindível na concessão de aposentadorias quando o segurado já implementou os dois requisitos anteriores, não deixa de ser a Qualidade de Segurado um requisito necessário para os demais benefícios.
      • Concordo com o Danilo.

        A questão foi muito bem elaborada, pois exemplifica com um tipo de benefício que é exceção à regra de ter a qualidade de segurado.
      • A letra C contém dois erros: o primeiro é que nem todos os benefícios precisam de carência e o segundo é que nem todos cobrem riscos sociais (a exceção, no caso, é a aposentadoria por tempo de contribuição)
      • Incorreta: C

        O erro está nas palavras  TODOS os benefícios SEMPRE
         Art. 30 do Decreto 3.048 
        Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

        II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

        III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

        IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido;  e

        V - reabilitação profissional.

        Bons estudos e sucesso na caminhada ou corrida como alguns preferem.... ; )
      • Pessoal,

        Outro erro que parece que passou despercebido na alternativa C é o fato do organizador dizer que o segurado deve ter, no mínimo, 65 anos ou, 60 se mulher, para se aposentar por idade, quando sabe-se que essas idades são reduzidas em 5 anos no caso de trabalhadores rurais, ou de quem exerça suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

        Vamo que vamo!
      • Ao meu ver a letra A tem um pequeno erro, quando fala que é aplicada COMPULSORIAMENTE. " a média apurada será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente". Por dois motivos:

         Lei nº 9.876, Art 7º - É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com redação dada por essa lei. (se pode optar, não é compulsório)

        Explicação da Prof. Aline Dorval - A casa do Concurseiro

        Fator previdenciário:

        Se for benéfico para o segurado: Permanece

        Se não for benéfico ao segurado: Tira, ou seja, não aplica.

        Dúvida, alguém poderia explanar algo?

      • Flávia Facioni,

        O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, SENDO OPCIONAL NO SEGUNDO CASO.

        Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Ou seja, a obrigatoriedade é apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição.

         Trecho do item  a- ''No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente.''

      • esqueci de ligar meu "desconfiômetro" para a palavra (sempre)

      •  a) Gabarito correta  Mas tem erro veja:

        O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. ( certo: todo período contributivo desde 1994) No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente.
        .
        .

        b) Gabarito Correta Mas tem erro veja:

        Uma vez calculado o salário de benefício, aplica-se o percentual correspondente à renda mensal, que varia conforme o benefício requerido. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite máximo, salvo direito adquirido. (certo seria : aposentadoria por invalidez poderá ser maior que limite máximo)
        .
        .

        c) Realmente  tem erro erro veja:

        Todos os benefícios (certo seria: nem todos) da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: (certo seria: todos requisitos) a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.
        .
        .

        d)   Realmente está correta:

        Fator previdenciário é um índice multiplicador do salário de benefício, que leva em consideração, no seu cálculo, a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, conforme tabelas construídas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Dessa forma, quanto mais tempo o segurado presumivelmente receberá aposentadoria, menor será a renda mensal do seu benefício.
        .

        .

        e)   Realmente está correta:

        O salário-maternidade da segurada empregada é benefício que não se sujeita à apuração do salário de benefício nem ao limite máximo dos benefícios. Sua renda mensal consiste num valor igual à sua remuneração.

        .
        .

        Questão apresenta erro em mais de uma alternativa.

        Talvez era para assinalar a que contém mais erros, mas o enunciado omitiu essa informação.

      • A - CORRETA - MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO PARA OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE. NO TOCANTE À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E À APOSENTADORIA POR IDADE, HAVERÁ O ACRÉSCIMO DA MULTIPLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, SENDO PARA AQUELA OBRIGATÓRIA E PARA ESTA O VALOR MAIS VANTAJOSO.



        B - CORRETA - corrigindo comentários... O DIREITO ADQUIRIDO ESTÁ AMPARADO PARA ESTA REGRA DE LIMITES DA RENDA MENSAL INICIAL SIM!
        --> NO CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUANDO SEGURADO NECESSITAR DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA (ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DE SUA APOSENTADORIA) NESTE CASO PODE OCORRER DO VALOR SER SUPERADO AO LIMITE ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL.
        --> SALÁRIO MATERNIDADE DA SEGURADAS EMPREGADAS E TRABALHADORAS AVULSAS QUE CONSISTE NUMA RENDA MENSAL IGUAL À REMUNERAÇÃO INTEGRAL, NESTE CASO PODE OCORRER DO VALOR SER SUPERADO AO LIMITE ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL, DESDE QUE NÃO SUPERE O LIMITE DO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


        C - GABARITO.


        D - CORRETA -
        O FATOR PREVIDENCIÁRIO SERÁ CALCULADO CONSIDERANDO-SE A IDADE, A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA, E O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO AO SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE. (não se desorientem pessoal... o ''cálculo'' é obrigatório para ambas aposentadorias, o que diferencia é a sua concessão, obrigatória e quando for mais vantajosa respectivamente apresentado.)


        E - CORRETA - conforme mencionei na assertiva ''a''.
      • O erro da letra C é afirmar que TODOS os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos.


        Gabarito C


      • Questão rasteira rs, nem todo benefício exige carência...

      • na alternativa e)

        questão como essa na cespe foi considerada errada.

        NÃO SERIA IGUAL A SUA REMUNERAÇÃO, POIS DEVE SE RESPEITAR O TETO DO MINISTRO STF.

      • Eu marquei a letra a) pq ví erro nesse "COMPULSORIAMENTE" tendo em vista que caso o segurado, preenchendo os requisitos da REGRA 85/95, poderá optar pela NÃO APLICABILIDADE do Fator Previdenciário! =/

      • LETRA A INCORRETA

        Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:


      ID
      166537
      Banca
      FAE
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2006
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Assinala a alternativa incorreta:

      Alternativas
      Comentários
      • c) INCORRETA - trata-se de um erro frequente atribuir ao dependente a titularidade do benefício previdenciário salário-família; conforme previsto na CF, o salário-família é pago AO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA, em razão de seu FILHO (ou equiparado).

        L8213/91 (Lei dos Benefícios):

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

      • Não entendi por que a (B) está correta.

        "O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário."

        Ora, Apenas os que contribuem tem direito à aposentadoria não? Embora não precisem comprovar a contribuição eles Devem contribuir!
      • Tenho péssimas notícias caso você tenha errado essa questão.
      • O tem "d" também poderia ser considerado errado, pois fala
        em "acidente de trabalho", quando na verdade é "acidente de
        qualquer natureza", inclusve de trabalho.
        Bons estudos e sucesso !!!
      • ACREDITO QUE A LETRA A TAMBÉM ESTARIA ERRADA, POIS O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE SERIA 100% DA APOSENTADORIA QUE O SEGURADO RECEBIA OU DAQUELA A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE APOSENTADO POR INVALIDEZ NA DATA DO SEU FALECIMENTO.
        DESSA FORMA A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA DIRETAMENTE EM CIMA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
      • Acho que vale a pena comentar a letra D que entendo como errada.

        Veja: o auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza apenas ou nos casos de doenças especificadas, conforme o decreto 3048. A questão faz ressalva apenas para casos de acidente de trabalho, o que não é correto.



        Decreto 3048: Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
                III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 


        Bons estudos.

      • Alguem sabe informar o fundamento da letra E ?
        Nunca ouvi falar q CTPS é prova plena do tempo de contribuicao. Qts processos administrativos ja vi a autarquia nao considerar a carteira de trabalho apresentada.
      • Colegas, quanto à alternativa "A", a banca organizadora demonstra o profundo desrespeito quanto aos candidatos, por ter "copiado" um trecho da Lei 8.213/91, que à época já se encontrava revogado, leiam:

        Art. 75. O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        Por isto, pessoa, toda esta confusão. A questão deveria ser anulada por haver 2 alternativas incorretas.

      • Quanto à carteira de trabalho fui pela lógica, afinal, se formos imaginar que um documento como esse que  contém o histórico de trabalho do profissional não puder ser usado como prova de trabalho, que utilidade teria?
      • A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade para a qual o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a sua concessão. Como antes da lei 8213/91, o trabalhador rural não era obrigado a contribuir para o RGPS, admite-se a situação em questão.
        Obs: houve o preenchimento dos critérios ( 55 e 60 anos).

          
      • Alguem poderia comentar o pq a B está certa pois a alternativa diz:

         O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário.

        não seria apartir da edição da lei não?
        quem souber comenta ai,pois fique na duvida!!
      • Olá pessoal,

        A letra A diz que o auxílio reclusão será pago ao conjunto de dependentes. Porém pode haver dependentes de classes diferentes. Isso exclui o direito das classes inferiores.
      •  Pessoal Não confudem
                 Aux.Doença  Diferente de Aux.Doença Acidentario
              
          Ambos são beneficios do RGPS , mas
             o Acidentário nao exige carencia decorrente de acidente de trabalho e só o Avulso e Especial e Empregado [ Exeto doméstico] e tem estabilidade no emprego por 1 ano ,só podendo ser demitido por justa causa

          Aux.Doença normal a carencia é 12 ,dispensada em acidente de quaqluer natureza{São os decorrentes de agentes quimicos ,físicos ou biológicos] ,ou doenças graves 14 tipos[parkson ,aids...] todos os segurados tem direito

          Tendo duvidas estou disponível para responde-las
      • Para ter direito tanto ao auxílio-reclusão quanto ao salário-familia  o segurado tem que está enquadrado na qualidade de baixa renda. Segundo a Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012, esses benefício só será pago as pessoas que recebam até 915,05. 
        O teto da Previdencia social também foi atualizado para R$ 3.916,20.
      • Assim como outros colegas acima, tb nao entendi a letra B. Sera q alguem poderia comentar?
        Muito grata, pois esta chegando a prova e o desespero esta batendo!!!!!
         

      • Pessoal, o fato de a alternativa "b" estar correta tem fundamentação em dois dispositivos que devemos analisar:

        1. Art. 60, X, RPS

        Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: 

         X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

        OBS: A lei 8.213 foi publicada em 24/07/1991.

        2. Art. 51 do RPS:

         Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º 

        Obs: para o trabalhador rural se aposentar por idade haverá redução do requisito etário em 5 anos para homem e mulher, 60 e 55 anos, respectivamente.


        Pronto. Está justificada porque a alternativa é correta
      • Pessoal, complementando...

        O valor desta aposentadoria  por idade deverá ser de 1 salário mínimo devido ao disposto no art. 35 do RPS, vejam:

         Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

        Abraços
      • garimpando o RPS, pessoal, encontrei o seguinte dispositivo, que fundamenta sucintamente a letra "b" da questão

        Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

        V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.


        Bons Estudos
      • Obrigada! Esse ultimo artigo mata a questao. O tempo de contribuicao do trabalhador rural, antes de 1991, sera computado independentemente de ter pago ou nao, ele so tera  que provar que realmente exerceu a atividade remunerada.
        Valeu pela sua iniciativa! Foi de grande ajuda!
        Abrcs

         

      • A letra B não está errada, como foi explicado nos posts acima. Até a data da publicação desta lei os trabalhadores rurais não eram obrigados a contribuir com a previdência. Porém, a meu ver, está incompleta!

        b)O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário. Tem direito a se aposentar, desde que cumprida a carência até aquela data.
        Porém, se naquela data o homem trabalhador rural tivesse 58 anos, ele teria que contribuir nos próximos 2 anos para ter direito à aposentadoria.
        Só pra esclarecer mesmo!
        sorte pra gente!
      • Retificando: Teria direito se cumpridas as exigências (idade mínima). Não carência!
      • Incorreta: C 

        Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

                I - quanto ao segurado:

                a) aposentadoria por invalidez;

                b) aposentadoria por idade;

                c) aposentadoria por tempo de contribuição;

                d) aposentadoria especial;

                e) auxílio-doença;

                f) salário-família;

                g) salário-maternidade; e

                h) auxílio-acidente;

                II - quanto ao dependente:

                a) pensão por morte; e

                b) auxílio-reclusão; e

                III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


        Caramba, não destaquei os incisos por conta de falha no sistema!!!!!

        Que saco....

      • O erro da C está em atribuir o salário -família como sendo devido ao dependente..quando o mesmo é devido ao segurado somente!!

      • Essa questao hoje com a MP 664 esta desatualizada, pois, a pensao por morte sera de 50% + 1 cota de 10% para cada dependente do segurado ate o limite de 5 totalizando 100%

      • Pessoal, meu comentário é a respeito da MP 664 que o colega Lucas Borges falou:

        Ela havia previsto grandes mudanças na pensão por morte e auxílio-reclusão mas devido a lei 13.135 de 2015, mudou novamente e em alguns pontos voltou a ser como era antes da MP 664. Citarei algumas das mudanças:



        A Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão voltaram a apresentar carência zero, não se exigindo mais 24 contribuições de carência, como previa a MP 664.



        A Pensão por Morte voltou ao patamar de 100% ao invés do 50% + 10% por dependente da MP 664.




        Novas regras de cessação da Pensão por Morte: O pagamento da cota individual da Pensão por Morte cessa:
         1. Pela morte do pensionista;

        2. Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; 

        3. Para o filho ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;

        4. Para o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; 

        5. Para o cônjuge ou o companheiro: 

        a) Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

        b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado

        c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais E pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável

        1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou;6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

      • Essa questão é de 2006, ta mais desatualida que minha vozinha

      • LETRA A e C estão incorretas!


        Letra A: a pensão por morte não é calculada com base no salário de benefício.


        Letra C: os benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte.

      • A LETRA A ESTÁ ERRADA POIS A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA  COM BASE NO SALÁRIODE BENEFÍCIO

         

        A LETRA C ESTÁ ERRADA POIS O SALÁRIO FAMÍLIA É BENEFÍCIO DO SEGURADO E NÃO DO DEPENDENTE.


      ID
      166540
      Banca
      FAE
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2006
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Analise as alternativas e marque a correspondente:

      I. Pela sistemática atual da Lei n. 8.213/91, o benefício da aposentadoria não pode ser acumulado com auxílio-acidente.

      II. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, independentemente da existência de nexo causal, pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social.

      III. O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social.

      IV. As expressões "tempo de serviço" e "tempo de contribuição" são equivalentes, para períodos prestados anteriormente a 15.12.1998.

      Alternativas
      Comentários
      • afirmação I - CORRETA - lei 8.213/91 - Plano de benefícios da Previdência Social:
        Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
        § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
        § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
        § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      • afirmação II - INCORRETA - o auxílio-acidente indeniza acidente de qualquer natureza e não apenas no caso de acidente de trabalho, porém é necessário provar, através de perícia médica, que a capacidade laborativa sofreu redução em decorrência de acidente.
        Quanto ao nexo causal, existe a necessidade de comprovar o nexo de causa entre o trabalho e a doença nos casos de doenças profissionais, que são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, como por exemplo: perda de audição, lesão por esforço repetitivo. 
        Conforme salienta Ivan Kertzman, o acidente que dará direito ao benefício de auxílio-acidente, pode ser de qualquer natureza (disposição expressa também no artigo 86 da lei de benefícios), ou seja, acidente de trabalho ou não. Kertzman dá o exemplo uma digitadora que sofreu a perda de um dedo ao soltar uma "bomba de São João" e que tem direito ao auxílio-acidente, apesar do acidente não ter origem laboral. Nessas situações, não é necessária a comprovação do nexo causal.
        Artigo relacionado: operariododireito.blogspot.com/2009/12/auxilio-acidente.html

      • A questão 3 está no mínimo estranha. Percebam que o salário maternidade e o salário familia não são pagos a todos que têm direito pelos seus empregadores, no caso do trabalhador avulso os benefícios são pagos pelo INSS e pelo OGMO ou sindicato, dependendo do benefício.

        II. O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social.

        No caso de trabalhador avulso também não é pago pelo empregador.
      • olha gente, não entendi o porque do ítem II estar errado, acho que é por causa do "impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social."

        Bom, quanto as demais acho que só fica dúvida no ítem III - pois está muito confuso

        O segurado especial, o contribuinte individual e empregado doméstico não recebem salário-família.

         Também ele faz uma ressalva quanto ao pagamento dos benefícios, ele fala que: são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico. sabemos que o contribuinte individual e o segurado facultativo recebem o salário-maternidade junto a previdência social. Por isso não consegui entender o erro no ítem II e o ítem III estar correto, caso alguém consiga me explicar, estou todo ouvidos...


        Bons estudos
      • Olá, pessoal!
         
        A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
         
        Bons estudos!
      • (Parte I) Item II - Assertiva Incorreta - Irei analisar primeiramente as partes que considero corretas na afirmativa:

        a) "pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social" -  Creio que esteja correta essa afirmativa. Para que o benefício decorrente de acidente de trabalho seja concedido basta a observância da carência e da ocorrência do acidente. Se a máquina estatal atuou com culpa ou não na ocorrência do evento, isso será indiferente para fins previdenciários.  Desse modo, mesmo se vier a ser comprovada a culpa exclusiva do empregado, a Autarquia Federal deverá pagar o benefício ao segurado acidentado. Portanto, observa-se que o modelo atual determina a responsabilidade objetiva da Previdência Social nos casos de acidente de trabalho. 

        b) "independentemente da existência de nexo causal" - Creio que também esteja correta essa afirmativa. A concessão do auxílio-acidente independente no nexo causal entre o evento acidente e o ambiente de trabalho, pois a lei exige que seja acidente de qualquer natureza. Sendo assim, o fato gerador do auxílio-acidente consiste na ocorrência de acidente, tenha ele natureza laboral ou não.

        Regulamento do RGPS - "Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:"

        Só exige a lei nexo causal entre o acidente e a prestação do benefício no caso de perda parcial ou total da audição. Nesse caso, o segurado deverá provar que a perda de audição decorreu do exercício da atividade laboral.

        Regulamento do RGPS - Art. 104  § 5o  A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
         
      • (Parte II) Item II - Assertiva Incorreta - Irei analisar a parte que considero equivocada na questão:

        a) "O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado" - Não é qualquer perda de capacidade para o trabalho que acarretará a concessão do auxílio-acidente. Caso seja comprovada a perda aludida, mas essa perda tenha como origem, por exemplo,  uma doença degenerativa, não será devido ao segurado o referido benefício. O auxílio-acidente só é devido quando a perda da capacidade de trabalho for ocasionada por um acidente, seja de natureza laboral ou não. Desse modo, creio que a questão esteja equivocada.

        "Importante ainda mencionar que são equiparados  ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto. Veja que a doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade, enquanto a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.  Por fim, cabe salientar que também será considerado acidente de trabalho o acidente de trajeto, que nada mais é do que aquele acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção."

         
      • Item III - O item III só poderá ser considerado correto se considerarmos que a questão trata do segurado empregado. Caso contrário, a questão seria inevitavelmente errada.

        Regulamento do RGPS - Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

        I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

         § 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.

        Regulamento do RGPS - Art. 94.  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

      • Item IV - Assertiva Correta - Em conformidade com o texto do Regulamento da Previdência Social.

        Regulamento do RGPS -  Art. 130.  O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:
        (...)
        § 15.  O tempo de serviço considerado para efeito de aposentadoria e cumprido até 15 de dezembro de 1998 será contado como tempo de contribuição. 
      • Essa questão está velha, confunde legal.
      • Eu DISCORDO da alternativa III (e para aqueles que sempre marcam como "ruim" quem discorda da questão, sugiro que leiam e apenas considerem o comentário, pois a intençao é tão-somente dividir conhecimento já que ninguém aqui é doutor no assunto).

        Lei 8.213/91, Art. 72 §1°  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a COMPENSAÇÃO, observado o disposto no art. 248 CF/88 (Refere-se ao Teto dos Min. do STF), quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

        Lei 8.213/91, Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa (À segurada empregada), mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a COMPENSAÇÃO quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

        Em primeiro lugar, o empregado doméstico não tem direito ao salário-família, em segundo, as doutrinas diferenciam RESSARCIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Esta se dá com natureza de crédido que é compensado nas contribuições que o empregador fará limitado a 30% do valor da contribuição. EX: Empregador tem crédido de R$10.000 com o INSS por ter pago sálário-maternidade a uma empregada. Esse valor, limitado a 30% do montante, será compensado nas próximas folhas de pagamento dos funcionários, faturamento ou receitas desse empregador.
        Ressarcimento corresponde a débitos cobrados indevidamente.
      • O item III deu a entender que o empregado doméstico recebe salário- família. Horrível essa questão.
      • O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Facultativo, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social.


        Então não terão direito ao Salário-Família o Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Facultativo.

        Itens corretos:
        I, III e IV
      • O ítem III é mais um problema de Português que de direito previdênciário.

        A expressão salvo o doméstico deixa ambíguo se:

        a) o segurado doméstico não recebe o salário-família e o salário maternidade, ou;
        b) as prestações previdenciárias do Salário Família e Salário Martenidade não são pagas diretamente pelo empregador ao empregado doméstico.

        Na primeira interpretação a questão estaria ERRADA, mas na segunda interpretação estaria CERTO.
        a) Primeiro porque o empregado doméstico não faz jus ao salário família, mas faz ao salário maternidade.
        b) as prestações previdenciárias, realmente, não são pagas pelo empregador ao doméstico, ainda mais o salário familia que o doméstico não faz jus.
      • Continuei sem entender porq o II está errado, pra mim tá certo.
      • Quanto à alternativa II,

        II. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, independentemente da existência de nexo causal, pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social.

        A questão quis confundir o concurseiro trocando 'independentemente da existência de culpa' por independ. de nexo causal.'
        De fato, se o empregado teve culpa ou nao no acidente, é resp. objetiva da Prev. Social.
        LOGO, o final está CERTO ("
        pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social")

        Porém, exige que haja ACIDENTE.
        Isso significa que exige nexo causal, porque tem de a redução da capacidade laboral (dano) resultar de acidente (fato) >>> nexo causal.

        Se a causa for outra que não acidente, não caberá auxílio-acidente. Daí DEPENDE da causa.

        Grande abraço a todos

      •    Caros colegas,

           Observem o seguinte em relação ao item II:


        II. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, independentemente da existência de nexo causal, pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social.


           A maldade do elaborador dessa questão consiste em omitir a origem da perda da capacidade de trabalho, eis que ela poderia tanto ser temporária quanto definitiva, sendo que esta é pressuposto indispensável para a concessão do benefício auxílio-acidente, ao passo que aquela poderia no máximo ensejar um auxílio-doença.

           Portanto, o item II dessa questão foi considerado errado pela banca por não podermos de seu texto inferir se a perda é proveniente de sequela definitiva resultada da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, podendo simplesmente tratar-se de uma perda parcial da capacidade de trabalho temporária da qual se recuperaria o segurado no decorrer do tempo. Atentem sempre ao cunho indenizatório deste benefício.

        Decreto n° 3,048/99:

                Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
            
                I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)




        Importante também o entendimento discriminado abaixo, extraído do Anexo III da lei em epígrafe:


                        DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO
               
             As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento.



        Att

        Veronese

      • Correta: B
        Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

        § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

        § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

        § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
      • Penso que a alternativa III está errada. De qualquer forma, não há motivos que justifiquem a anulação da questão devido a este erro, uma vez que não existe opção que considere apena os itens I e IV como corretos.

        De qualquer forma a fim de apliar conhecimentos, vejamos:
        1 - faltou na acertiva o termo "em regra" o que a fez generalizar o tema..., para que a mesmo estivesse correta, seria necessário a alteração de sua redação para:
        III. O salário-família e o salário-maternidade, em regra, são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social. 


        A licença maternidade e o salário maternidade foram estendidos à mãe adotiva e à guardiã. E neste caso a prestação é paga diretamente pelo INSS à segurada, conforme site da previdência:

        Quem paga o salário-maternidade?

        A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

        A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

        A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

        Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

        Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada

        Fonte:http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm


         

      • Errei a questão pois interpretei que  o salário família tb é pago ao empregado doméstico, questão cabível de recurso.

      • A alternativa III, pode ser considera errada sim, analisem comigo:

        O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador (COMENTÁRIO: certo quem paga estes benefícios é o empregador), salvo o doméstico (COMENTÁRIO: errado, empregado doméstico não tem direito ao salário família), cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social. 

        Se alguém tiver, a literalidade da lei postem aqui e por favor me avisem!

      • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015




        O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA PAGO PELO SEU EMPREGADOR OU FAMÍLIA QUE SERÁ DESCONTADO DE SUA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO TODO MÊS.
      • Rogério Carlos você colocou muito bem seu comentário só reforçando....


        o item III - não pode ser considerado errado colega, pois está errado com certeza absoluta ( examinador horrível ) 


        primeiro: das categorias de segurado o único que recebe salário maternidade diretamente do empregador é o empregado.


        segundo: salário família não é pago ao empregado doméstico ( questão aplicada em 2006 ) hoje já se concede.



        questão gabarito letra CCCCCCCCCCC  hoje desatualizada

      • Item III Incorreto! Uma vez que, no caso MEI, quem paga o empregado é a própria Previdência Social e não o empregador. Questão desatualizada.

      • GENTE É PRECISO DO NEXO CAUSAL POIS O INSS PRECISA SABER SE A INCAPACIDADE VEIO DURANTE O PERÍODO DE SEGURADO OU SE O SAFADO COMEÇOU A CONTRIBUIR JÁ ACIDENTADO SÓ PRA RECEBER O BENEFÍCIO


      ID
      168577
      Banca
      FUNDEC
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2003
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

      I - Se o pai e mãe forem segurados empregados ou avulsos, cada qual terá direito ao salário-família.

      II - A lei considera acidente do trabalho também as doenças profissionais, que são as causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades e a doença do trabalho, que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação mencionada no Anexo II do Decreto 3.048/99.

      III - As mesopatias não relacionadas no Anexo II do Decreto 3.048/99 não serão consideradas acidente do trabalho.

      IV - Nos termos da legislação vigente, cabe à empresa pagar o saláriomaternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

      Assinale a alternativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      •  Acho que essa questão está com o gabarito errado. Primeiro porque a alternativa ( I ) está incompleta para ser verdadeira, para que o segurado tenha direito ao salário-família ele deve ser enquadrado como segurado de baixa-renda. A questão não menciona esse requisito indispensável. Consideraria como falsa. Por essa análise, as alternativas b, c, e d estariam erradas porque contêm a alternativa I.

        Logo, o gabarito seria letra E, visto que não há como todas as preposições serem verdadeira, considerando a I como falsa.

         

      • Pessoal... Para mim o item II está arrado também.
        II - A lei considera acidente do trabalho também as doenças profissionais, que são as causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades e a doença do trabalho, que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação mencionada no Anexo II do Decreto 3.048/99.

        A parte final da questão torna ela errada, tendo em vista que não precisa necessariamente constar no anexo II do Decreto 3.048/99 podendo ser reconhecido, pela perícia do INSS, o nexo de técnico epidemiológico entre a moléstia e o labor exercido pelo segurado.  
      • Bom pessoal, a questão é de 2003, levando em conta que muita coisa mudou a questão não tá tão ruim assim...

        O ponto chave da questão era avaliar o ítem II e III um estando certo o outro estaria errado, e como a gente sabe que As mesopatias não  precisam estar relacionadas no Anexo II do Decreto 3.048/99...

        matamos a questão com apenas o ítem III errado


        bons estudos.
      • Alternativa D.

        I - Correto. Decreto 3048/99, art. 82, inciso IV, § 3°:

        Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

        (...)

        § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

        II - Correto. Lei 8213/91, Art. 20, incisos I e II, combinado com Art. 337, inciso III, § 3° do Decreto 3048/99:

        Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


                I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

                II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

                § 3o  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.(Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

        Prossegue...

      • continuando...

        III - Incorreto, há exceções; ainda que a doença não esteja relacionada no anexo II, mas resultar diretamente das condições que o trabalho é executado, será considerado acidente de trabalho. Segue parte de um estudo de Clarice Couto e Silva de Oliveira Prates que trata da evolução histórica da legislação acidentária.

        As doenças chamadas de tecnopatias têm o nexo causal presumido em face da profissão exercida. Assim, para configurar o acidente, o empregado deve provar que exercia a atividade geradora de doença profissional.

        A segunda (ergopatia ou mesopatia ou doenças atípicas) advém, não da profissão em si, mas das condições do exercício da função e do ambiente do trabalho. A doença do trabalho não depende da existência de qualificação profissional do obreiro, não acompanha o trabalhador no exercício da atividade. Alcança todos que laborem em condições adversas à saúde. É contraída, deflagrada ou agravada em virtude das circunstâncias em que o trabalho é realizado.  Os acidentados devem provar que a atividade exercida determinou o surgimento ou o agravamento da doença. Não há presunção de nexo causal entre a doença e o labor, mesmo sendo obrigatório que a doença ou lesão esteja relacionada como tal na lista de que trata o Anexo II do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social do Decreto nº.3.048, de 06 de maio de 1999.
        Excepcionalmente, se for constatado que a doença não está incluída na relação prevista, mas que resultou diretamente das condições especiais em que o trabalho foi executado, mesmo assim, a Previdência Social a considerará como acidente do trabalho, conforme parágrafo segundo do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91.

        Teor da Lei:

                § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

        Fonte: http://www.revistapersona.com.ar/Persona10/10Prates.htm



        IV - Correto, conforme o art. 94, Decreto 3048: os valores serão pagos pela empresa, mas serão compensados posteriormente.

                Art. 94.  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

        Bons Estudos!

      • Pessoal, eu entendi o que a alternativa disse, porém não tem esta palavra no dicionário

        MESOPATIA

        Estranho né?

        Bons estudos...

      • Mesopatia  é considerasa uma doença profissional que é causada devido ao tipo de trabalho exercido.

        1.  
      • Eu marquei a alternativa D, embora a sentença I esteja INCOMPLETA,  o que ao meu ver a deixa INCORRETA. Para fazer jus ao salário família , além do segurado ser EMPREGADO  ou TRABALHADOR AVULSO, ainda se faz NECESSÁRIO ser de baixa renda. A senteça NÃO informa isso. O que a torna INCOMPLETA.

        Além de estudar, o concursando ainda tem que advinhar o que a banca quer dizer.
      • concordo com a amiga Monique pois, de acordo com professores e até livros, é essencial que o segurado seja de baixa renda para qe possa receber o sal.- família !!
      • Atenção pessoal:
        Mesopatia = doença do trabalho = doença profissional atípica
        : é aquela que não decorre necessariamente do exercício de uma atividade nociva, mas das condições especiais em que o trabalho é exercido.

        Fonte: Ionas Deda Gonçalves, Direito previdenciário, Curso&concurso 2011
      • O questionamento levantado por Monique e demais colaboradores não condiz com o disposto na lei, pois §3º do art. 82 do RPS diz: "Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família."
        Não há ressalvas. O legislador somente quiz dizer que, atendidos os requisitos para a percepção do salário-família por ambos, o direito de um ao recebimento não excluirá o direito do outro, ou seja, a percepção de dois benefícios devidos pelo mesmo fato, não será ilícita nesta situação. O mesmo fato ao qual me refiro evidencia-se na seguinte situação: Caso o pai e a mãe tenham somente um filho menor de 14 anos de idade e ambos sejam considerados segurados de baixa renda aptos a receberem o benefício (empregado ou trabalhador avulso), este será pago aos dois ante a apresentação da certidão de nascimento deste mesmo filho e demais requisitos (apresentação anual de atestado de vacinação etc.), cada um na respectiva empresa (ou equiparado) em que trabalha.
      • REALMENTE O ITEM ''I'' ESTÁ MUITO AMPLO... MAS SÓ DE SABER QUE OS ITENS ''II'' e ''IV'' ESTÃO CORRETOS, FICA EVIDENTE QUE O ITEM ''I'' FOI, ASSIM, TAMBÉM CONSIDERADO PELA BANCA...



        GABARITO ''D''
      • Eu concordo com a Monique Marques, pois sistematicamente falando este disposto do decreto junto com os demais se entrelaçam logicamente, todavia quando você aparta um inciso tirando-o do contexto lógico prejudica totalmente a coerência. 

        contraprova:

        Imagine um servidor do inss agora, chega um casal até ele e diz:

        - Boa tarde, eu sou segurado empregado e minha esposa é avulsa queremos receber  salário-família, ahh temos um filho =D

        O técnico do inss diz:

        - Deixe-me conferir no dispositivo isolado:

        I - Se o pai e mãe forem segurados empregados ou avulsos, cada qual terá direito ao salário-família.

        - De acordo com esse dispositivo isolado.. sim, concedido o salário-família \o/

        O casal fica contente, porém surpreso o marido diz:

        - Mas olha, eu ganho 18 mil reais por mês e minha esposa 10 mil, e nosso filho tem 30 anos..

        o Técnico do inss então pensa um pouco...

        - Sem problemas, pois a "inteligente" banca Fundec acha que retirando um inciso ou artigo de contexto lógico-sistemático ele fará o mesmo sentido isoladamente, portanto casal, comemore, pois o salário família está concedido. \o/

        - Vamos pro bar gastar!!! - Diz o pai de família.


        E assim o casal e o técnico do inss enchem a cara no bar com a grana do salário-família.


        FIM



      • II - A lei considera acidente do trabalho também as doenças profissionais, que são as causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades e a doença do trabalho, que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação mencionada no Anexo II do Decreto 3.048/99.


        questao nula , sem alternativa certa pois Doença profissional e produzida ou desencadeada por atividade peculiar

        item II - errado


        Correto : Item I e IV

      • Doenças do trabalho são caracterizadas como mesopatia.


        Gabarito Letra D

      • QUESTÃO RIDÍCULA, DEVERIA SER ANULADA.

      • e se fosse um C ou E somente com o que diz a I ???? faltou dizer se era baixa renda... ai n da.

      • Na I a intenção não era saber quais as condições para a concessão do salário família, mas sim se esse pode ser acumulado pelo pai e mãe decorrente do mesmo filho, segundo a lei pode, salvo nos casos de separação, divórcio ou abandono, pois ai será pago àqle que ficar responsável pelo menor


      ID
      168580
      Banca
      FUNDEC
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2003
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

      I - À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade , pago diretamente pela Previdência Social, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

      II - O trabalhador terá direito a três parcelas do benefício do seguro-desemprego, se comprovar o vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência.

      III - Se o trabalhador passar a perceber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, o pagamento do benefício do seguro desemprego será suspenso.

      Quais estão corretas?

      Alternativas
      Comentários
      • Item III) INCORRETO - Em regra, é vedada a percepção cumulativa de qualquer benefício de prestação continuada com o benefício do seguro-desemprego; as exceções são as seguintes: auxílio-acidente; pensão por morte; auxílio-reclusão; abono de permanencia ou auxílio-suplementar.

        Nesse sentido, nosso querido D3048/99:

        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho [cumulação vedada]:

        § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto (i) pensão por morte, (ii) auxílio-reclusão, (iii) auxílio-acidente, (iv) auxílio-suplementar ou (v) abono de permanência em serviço.

         

      • Proposição II: A partir de 01.07.1994, entrou em vigor a Lei 8.900/94 que estabeleceu critérios diferenciados para a concessão de parcelas do benefício, assim definidas:
        • 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses no período aquisitivo

        • 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três meses), no período de referência;

        • 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
      • A lei 10.710/03 d efiniu que o salário-maternidade das seguradas será pago pela empresa, devendo esta efetuar o reempolso, por meio de dedução do valor da guia de pagamento previdenciárias. As demais seguradas, inclusive a Doméstica, continua a receber pelo INSS.

         Não obstante o INSS ter sido diretamente responsável pelo pagamento do salário-maternidade, no período de 29/11/1999 a 31/08/2003, o valor correspondente ao benefício continuou sendo base de incidência das contribuições patronais devidas pela empresa.
      • Alguém pode definir o que é esse auxílio-suplementar?
      • Para fins de conhecimento....

        O auxílio-suplementar era devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresentava seqüela que implicava a redução da sua capacidade laborativa e que, caso não impedisse o desempenho da mesma atividade, exigia-lhe, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. Esse benefício cessa com a aposentadoria. A Lei nº 8.213/91 extinguiu a concessão desta espécie de benefício.

        Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=975
      • Questão desatualizada

        I- 120 adoção ou guarda, independente de idade

        II-3 parcelas. 6 a 11 meses

           4 parcelas. 12 a 23 meses

           5 parcelas. 24 a 36 meses

        III- Pode seguro-desemprego com pensão por morte e auxílio-acidente. 


      • Esta questão está desatualizada QC.

      • Questão desatualizada:

        A Lei 12.873/2013 alterou o art. 71-A da Lei 8.213/91 para garantir a pessoa de ambos os sexos o recebimento do salário família pelo período de 120 dias nos casos de adoção ou guarda judicial.


      ID
      168709
      Banca
      TRT 21R (RN)
      Órgão
      TRT - 21ª Região (RN)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A Lei n. 8.213/91 estabelece um rol de benefícios previdenciários, passíveis de concessão ao segurado empregado. Assinale qual dos benefícios abaixo não produz, obrigatoriamente, qualquer alteração no curso do contrato de trabalho:

      Alternativas
      Comentários
      • O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição não produz alteração no curso do contrato de trabalho tendo em vista a possibilidade de o segurado continuar trabalhando, o que não ocorre com os outros benefícios citados na questão. Vejamos:

         

        Alternativas a, b e c:

        Auxílio doença, Auxílio doença acidentário ou Aposentadoria por Invalidez : Determinam o afastamento da atividade.

        Alternativa d:

        Salário maternidade: Determina o afastamento da segurada:

      • Complementando:

        alternativas A, B, C:
        Nos primeiros 15 dias, interrupção (não há trabalho, HÁ remuneração) do contrato de trabalho
        Nos subsequentes, suspensão (não há trabalho, não há remuneração)..

        Salário Maternidade - suspensão do contrato de trabalho

        ApTCont - não gera qualquer alteração no contrato de trabalho, isto é, pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente.
      • A aposentadoria (exceto a por invalidez) não interrompe ou suspende o contrato de trabalho, pois vínculo jurídico existente entre o empregado e o INSS é diverso do vínculo empregatício. Colocando termo final no CT, o empregador pode responder, inclusive, por dispensa imotivada.

        TSTOJ-SDI1-361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


      • Os comentários são ótimos. Obrigada, colegas. 


        Eu tinha entendido como curso do contrato de trabalho algo do tipo como rescisão contratual

      • A - O SEGURADO EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO  LICENCIADO APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS (MP664) QUE OCORRE A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

        B - O SEGURADO EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO LICENCIADO APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS (MP664) QUE OCORRE A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

        C - TERÁ SUSPENSO SEU CONTRATO DE TRABALHO DURANTE O PRAZO FIXADO PELAS LEIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A EFETIVAÇÃO DO BENEFÍCIO (clt. art.475)RECUPERANDO O EMPREGADO A CAPACIDADE DE TRABALHO E SENDO A APOSENTADORIA CANCELADA, SER-LHE-Á ASSEGURADO O DIREITO À FUNÇÃO QUE OCUPAVA AO TEMPO DA APOSENTADORIA, FACULTADO, PORÉM, AO EMPREGADOR, O DIREITO DE INDENIZÁ-LO POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

        D - A CONSTITUIÇÃO PROÍBE A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DA SEGURADA EMPREGADA GESTANTE, DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.... CASO SEJA DISPENSADA TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PERÍODO PELA EMPRESA... LEMBREM-SE QUE O DITO BENEFÍCIO É PAGO DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA, NESTE ULTIMO CASO, A EMPRESA É COMPENSADA. 

        E - O SEGURADO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE CONTINUAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA. O STF JÁ DECIDIU QUE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NÃÃÃÃO EXTINGUE O VÍNCULO DE EMPREGO (ADIn 1712/DF)... O RETORNO À ATIVIDADE NÃO PREJUDICA O RECEBIMENTO DE SUA APOSENTADORIA , QUE SERÁ MANTIDA NO SEU VALOR INTEGRAL.... LEMBREM-SE DE QUE O RETORNO À ATIVIDADE, O SEGURADO A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA... E ESSA CONTRIBUIÇÃO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO QUE ELE RECEBE EM DECORRÊNCIA DO SEU TRABALHO E NÃO SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA não se desorientem!!!



        GABARITO 'E''
      • A única opção possível é a letra E, pois, dentre as opções, a aposentadoria por tempo de contribuição é a única em que o segurado pode usurfruir sem necessariamente ter que romper, de forma definitiva ou transitória, seu contrato de trabalho.

      • VIXI

      • a) auxílio doença ==> caso de suspensão contratual. Art. 476 CLT

        b) auxílio doença acidentário ==> caso de suspensão contratual. Art. 476 CLT

        c) aposentadoria por invalidez ==> caso de suspensão contratual. Art. 474 CLT

        d) salário maternidade ==> caso de interrupção contratual. Art. 392 CLT

        e) aposentadoria por tempo de contribuição ==> não gera interrupção nem suspensão contratual.

      • Letra E.

        A aposentadoria por idade também entra na mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição nesse caso?

      • "Aposentadoria - manutenção do vínculo de emprego - efeitos. Com o advento da Lei 8.213/91, tanto a aposentadoria por tempo de serviço quanto a requerida por idade não produzem o rompimento do contrato de trabalho, pelo que não mais se exige que se deixe o emprego para o recebimento do benefício previdenciário, restando derrogado o art. 453/CLT neste ponto, diante do que dispõe o art. 49, b, da lei de benefícios da Previdência Social."

        (Ac. da 4 T. do TRT da 3a R. - mv, no mérito - RO 13.058/96 - Rel. Juiz Maurício Pinheiro de Assis - j. 18.12.96 - Rectes.: José dos Reis Silva e Rede Ferroviária Federal S/A; Recdos.: os mesmos - DJ MG 8.2.97, p. 06 - ementa oficial) - portal Migalhas.


      ID
      168715
      Banca
      TRT 21R (RN)
      Órgão
      TRT - 21ª Região (RN)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Leia a assertiva abaixo e, a seguir, marque a alternativa correta:

      O servidor público da Administração Direta ou Indireta, de qualquer das três esferas do Poder Público, é:

      Alternativas
      Comentários
      • gostaria de saber qual o erro da letra "c".

        obrigada

      • Taina,

        a letra "c" está errada por generalizar, ou seja, dizer que todos os servidores possuem regime próprio. Há entes, como pequenos Municípios, que por contar com poucos servidores, não possuem regime próprio de previdência, por ser bastante oneroso, já que poucos contribuiriam para o sistema. Os servidores públicos destes entes, portanto, participam do regime geral.

      • LEI 8212, ARTIGO 13.

      • O servidor público, será excluído do RGPS, caso seja participante de RPPS. No caso, do servidor exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS, o mesmo estará vinculado a dois Regimes, podendo desta forma, ter duas aposentadorias.
      • Fundamento
        8.213
          Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
      • Caros colegas, uma dúvida por favor.

        A lei diz:

          Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

                § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        Mas e o juiz federal regido por RPPS e que exerce concomitantemente atividade de magistério em faculdade privada? Ele não pode estar regido também pelo RGPS uma vez que é professor?

        Neste quesito fiquei em dúvida com relação a assertiva "D" e marquei a "E".

        Alguém pode esclarecer esta dúvida por favor?

        Obrigado e que Jesus os abençõem.


         

      • Art. 12 da Lei nº 8.213/91

        O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

        Pode-se concluir que o trabalhador não ficará desamparado, vai ser coberto pelo RPPS ou RGPS.

        Se o trabalhador estiver vinculado ao RPPS e exercer atividade comberta pelo RGPS (como professor por exemplo) possui vínculo com os dois regimes, podendo portando receber duas aposentadorias.

        Espero ter ajudado, e qualquer erro me corrijam
      • Gabarito: D

        Art. 12 da lei 8.213: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

      • Questão trata da condição previdenciária do Servidor Público, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

        Alternativa “a” incorreta. Ocorre que, se tais servidores não forem amparados por RPPS, serão acobertados pelo RGPS, como se observa da leitura do art. 13, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”.  

        Alternativa “b” incorreta. Em regra, são amparados por RPPS. Entretanto, na ausência deste, serão acobertados pelo RGPS, consoante o art. 13, da Lei 8.212/91. Ademais, o caso concreto deverá ser analisado, no tocante à aposentadoria com proventos integrais.  

        Alternativa “c” incorreta. Poderão ser integrantes do RGPS, na ausência do RPPS, nos termos do art. 13, da Lei 8.212/91.

        Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 13, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo: “Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. 

        Alternativa “e” incorreta. Tendo em vista que a alternativa “d” consubstancia o gabarito da questão.

        GABARITO: D.


      ID
      169321
      Banca
      PUC-PR
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considere as seguintes proposições:

      I. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até cinco anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

      II. A segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social, no prazo de doze meses após a cessação das contribuições, estando desempregada, fará jus ao recebimento do saláriomaternidade, que será pago diretamente pela previdência social, nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.

      III. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a adesão a planos de demissão voluntária ou similar dá direito ao benefício do seguro-desemprego.

      IV. O empregado doméstico despedido sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS, que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da despedida sem justa causa.

      Assinale a alternativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • I - Errada.

        Motivo: O atestado de vacinação deverá ser comprovado anualmente até os 6 anos de idade e não cinco anos como diz a alternativa.

         

        III- Errada.

        Demissão voluntária não dá o direito de receber seguro-desemprego.

      •  

        Pessoal, com relação ao item IV.

        O QUE É

        É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

        QUEM TEM DIREITO

        •O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
        •Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
        •Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
        •Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
        •Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
        •Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
        QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO

        Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo

        COMO RECEBER

        O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

        QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER

        •Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
        •Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
        •Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
        •Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
        QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR

        Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

        QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS

        A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

        QUANDO E ONDE RECEBE

        Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
         

        Fonte: Site MTE - http://www.mte.gov.br/seg_desemp/modalidades_domestico.asp

      • A assertiva III está incorreta, haja vista que a constituição brasileira reza da seguinte maneira:

        Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

        II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

        Sendo assim, a questão é enfática ao tratar de demissão voluntária, fato não protegido pelo nosso ordenamento pátrio.
      • Senhores, 

        Alguém saberia explicar o motivo da alternativa II estar correta?


        Grato.
      • Olá  Fernando Alves, respondendo a sua dúvida.

              A alternativa II está certa, entretanto, está incompleta, pois deveria mencionar a quantidade de tempo que ela já contribui para o INSS, dependendo do caso ela pode ter uma carência de até 36 meses, conforme a legislação vigente. Portanto essa questão poderia entrar com recurso.

        Bons estudos.
      • I.ERRADO O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até cinco anos de idade  (até seis anos de idade), e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

        II.CORRETO    A segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social, no prazo de doze meses após a cessação das contribuições, estando desempregada, fará jus ao recebimento do saláriomaternidade, que será pago diretamente pela previdência social, nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.

        III.ERRADO Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a adesão a planos de demissão voluntária ou similar dá direito ao benefício do seguro-desemprego.

        A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária, conforme artigo 6º da Resolução CODEFAT 467/2005.   


          IV.CORRETO O empregado doméstico despedido sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS, que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da despedida sem justa causa. Portanto, Alternativa B correta.
         

      • Senhores, vocês poderiam fundamentar cada afirmativa, dessa forma, facilitaria a compreensão dos demais concursandos.


        Graça e Paz!
      • tb seria interessante colocar a referência na legislação.
      • Sidnei Almeida, acho que estás te referindo ao período de graça e não à carência, não é?

      • por favor pessoal!!pior do que um comentário inútil,é ser longo demais,fica muito cansativo.é evidente que tem muitas pessoas aqui que possuem um "mundo" de conhecimento sobre o assunto,mas não precisam ficar demonstrando isso toda hora né!!acho que aqui o que conta é ser objetivo!!!

      • I - ERRADO - SERÁ DEVIDO A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO OU DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO EQUIPARADO A FILHO, ESTANDO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO ANUAL DE ATESTADO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA ATÉ 6 ANOS DE IDADE, E DE COMPROVAÇÃO SEMESTRAL DE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA DO FILHO OU EQUIPARADO, A PARTIR DOS 7 ANOS DE IDADE.



        II - CORRETO - NOTE QUE A SEGURADA ESTÁ DENTRO DO PERÍODO DE GRAÇA, OU SEJA, POSSUI A QUALIDADE DE SEGURADA, MAS O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SERÁ DIRETAMENTE FEITO PELA PREVIDÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE MAIS VÍNCULO COM A EMPRESA. É IMPORTANTE LEMBRAR QUE QUANDO A SEGURADA TEM O VÍNCULO COM A EMPRESA O PAGAMENTO SERÁ FEITO DE FORMA DIRETA PELA EMPRESA E DE FORMA  INDIRETA PELA PREVIDÊNCIA, OU SEJA, A EMPRESA PAGA E DEPOIS DE COMPENSADA NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES.



        III - ERRADO - A ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃÃÃO DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO. 



        IV - CORRETO - O EMPREGADO DOMÉSTICO QUE FOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA FARÁ JUS AO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO, DE QUE TRATA A LEI 7998/90, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, POR UM PERÍODO MÁXIMO DE 3 MESES, DE FORMA CONTÍNUA OU ALTERNADA. (Art.6º-A, 10.208/01)




        GABARITO ''B''




        Um comentário breve e direto ao ponto é essencial, pois tempo é acúmulo de conhecimentos que repercutirá na aprovação e que resultará em dinheiro toodo 5º dia útil... Ou seja, tempo é dinheiro! rsrsrs Bons estudos povooo!

      • alguém que esteja respondendo essa questão em 2021 , sabe me informar se já foi alterado esse prazo de recebimento de seguro desemprego dos domésticos , tento em vista as alterações na legislação a esse respeito?

      ID
      169327
      Banca
      PUC-PR
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considere as seguintes proposições relativas à seguridade social:

      I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      II. A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento.

      III. A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

      Assinale a alternativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • I. Correto. CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        II. Errado. Um dos princípios da Seguridade Social preconizados no parágrafo único do artigo 194 da Constituição é a diversidade da base de financiamento.

        III. Errado. A gestão é quadripartite, conforme dispõe a Carta Magna de 1988: Art. 194, par. único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

         

      • Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

        G - Governo

        A - Aposentados

        T - Trabalhadores

        E - Empregadores

        Bons estudos!!

      • I - CORRETO

        II - ERRADO  - O Princípio na verdade chama-se Diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, VI CF/88. A forma de custeio da Carta Magna de 88 é diversa, terão diversas fontes de custeio, antigamente era tríplice, hoje são diversas.

        III - ERRADO - A gestão é QUADRIPARTITE porque terá 4 representantes 1 dos trabalhadores, 1 dos empregadores, 1 dos aposentados e 1 do governo. Será feita de forma democrática e colegiada, porque a sociedade participa através dos órgãos colegiados, que são os Conselhos (Conselho Nacional da Previdência Social, Conselho Nacional da AssistÊncia Social, etc).

        Bons Estudos!

      • Item "c" CORRETO.

        Conforme o caput do art. 194 da CF/88, item I correto

        Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Quanto aos demais itens incorretos:

        II - A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento. (diversidade)

        A  Seguridade Social é financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, ou seja,  pela sociedade, como também pelos entes federados e outras fontes de financiamento. Dai a diversidade da base de financiamento.

        III - A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. (quadripartite)

        No tocante à gestão administrativa da seguridade social, sua forma de participação é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiado, compondo, desta maneira a participação quadripartite. Portanto,  para satisfazer o enunciado da questão deve-se assinalar o item c, pois, apenas a proposição I está correta.

        Não há amigo tão leal quanto um livro
        (Ernest H.)


      • Bom pessoal, em relação ao ítem I- sem comentários, já nos ítens II e III:

        II- a seguridade social tem como princípio dentre outros: o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento;
        III- a gestão administrativa da seguridade social far-se-á mediante Gestão quadripartite, com participação dos Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

        Esse ítem III quiz confundir-nos com a tríplice forma de custeio , sabendo que a constituição ordena qeu a seguridade social seja financiada porr toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediente recursos provenientes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Porém após a reforma da previdencia (com a emenda constitucional 41/03), foi instituído a contribuição dos aposentados, do Regime Próprio de Previdencia Social (RPPS), para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A Triplice Forma de Custeio, então só é válida para o RGPS, pois, atualmente, os regimes próprios são financiados por quatro fontes: governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).


        Bons estudos

        ,
      • Pessoal no item II, ele quis dizer DIVERSIDADE NA BASE SO FINANCIAMENTO O que nos permite entender para acertarmos a questão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e por intermédio de outras formas de contribuição

      • Essa dica faz passar em qualquer concurso:

        GESTÂO - quadripartite

        CUSTEIO- tripartite

      • A gestão é quadripartite, já o custeio é tripartite, pois os aposentados não contribuem para a Previdência Social!


      ID
      169333
      Banca
      PUC-PR
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Observe as seguintes proposições:

      I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.

      II. Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social.

      III. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida.

      IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

      Assinale a alternativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • Segurado benefiário de aposentadoria que exerca atividade sujeita ao RGPS somente tem direito aos seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

      •  

        III - São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado:
             I - O cônjuge, a companheira e o filho (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

             II - Os pais;

             III - O irmão (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

             IV -  a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida. De vermelho o que ele não colocou e os outros não são beneficiários.

        IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

      • Art. 18 da lei 8.213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

        I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

        II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

        III - quanto ao segurado e dependente: a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

      • I - Correta
        Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
        I - quanto ao segurado:
        a) aposentadoria por invalidez;
        b) aposentadoria por idade;
        c) aposentadoria por tempo  de contribuição;
        d) aposentadoria especial;
        e) auxílio-doença;
        f) salário-família;
        g) salário-maternidade;
        h) auxílio-acidente;

        II - quanto ao dependente:
        a) pensão por morte;
        b) auxílio-reclusão;

        III - quanto ao segurado e dependente:
          b) serviço social;
          c) reabilitação profissional.


        II - Correta
        Dec. 3048 - Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
        I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
         II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

        III - Incorreta
        Lei 8213
        Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
        II - os pais;
        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

        IV - Incorreta
        Lei 8213
        Art. 18,§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
      • Veio uma confusão rápida na minha mente:



        I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.


        Pensei em marcar errado, mas não é da assistência não, é da previdência mesmo.
      • Em relação à alternativa II, é bom que se deixe claro que para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

        Já, para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição.
      • Complementando  e Fundamentalizando os comentário:

        Afirmativa IV -----> p. 2°. Art. 18. Lei n. 8.213

        O aposentado pelo Regime Geral de Previd~encia Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Tegime, ou a ele retornar, não fará jus a pretação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à rebailitação profissional, quando empregado.


        Graça e Paz!
      • Ainda sobre a alternativa III: Existia uma quarta classe composta pelo menor de 21 anos de idade designado ou maior de 60 anos ou inválido, que foi revogada pela Lei 9.032/95. Sobre o tema, vale colacionar a Súmula 04, da TNU:• “Súmula 04- Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95”.



      • Entendo que a questão é passível de anulação. 

        Isso porque a proposição II não reflete com exatidão o posicionamento da doutrina majoritária. 

        A esse respeito, convém destacar a literalidade do §4°, do art. 26, do Decreto n° 3048/99, que assim estabelece: "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)".

        Não obstante, dispõe o art. 36 da Lei n° 8.213/91 que: "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições". 

        Ao interpretar os comandos normativos suso referidos, a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o empregado doméstico não tem direito à presunção de recolhimento - diferentemente do que ocorre em relação aos empregados comuns, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais -, razão pela qual a lei lhe garante o direito a benefício de valor mínimo, desde que satisfaça as condições exigidas para a concessão do benefício pleiteado. 

        Destarte, não se mostra razoável que a banca considere tal assertiva como correta. 

      • Explicando melhor o item II. Diz o item:

        Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social. 


        Segundo o parágrafo 22 do art. 32 do decreto 3.048/99, referente a esse item, temos:


        § 22. Considera-se período contributivo:

        II - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento.


        Isso é o que torna a assertiva correta. Então por que há dúvidas? Porque há confusão entre Período Contributivo e Período de Carência quando compara-se empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. Vejamos o que diz a mesma lei em relação ao período de carência:


        Art 26
        "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003..."


        Ou seja, para efeito de período contributivo e período de carência, ambos são presumidos tratando-se do empregado e trabalhador avulso. Já em relação ao empregado doméstico, somente o tempo de contribuição é presumido, necessitando ele alcançar a carência necessária relativa ao benefício que almeja. 

        Agradeço se alguém puder acrescentar algo.

      • I - CORRETO.

         PRESTAÇÕES:
           BENEFÍCIOS PARA SEGURADO
              --> Aposentadorias em geral
              --> Aux. Doença
              --> Aux. Acidente
              --> Sal. Maternidade
              --> Sal. Família
           BENEFÍCIOS PARA DEPENDENTE
              --> Pensão por Morte.
              --> Aux. Reclusão
           SERVIÇOS PARA SEGURADO OU DEPENDENTE
              --> Serviços Sociais 
              --> Reabilitação Prof.


        II - CORRETO - PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO, A FILIAÇÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA, ATÉ MESMO ANTES DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO, JÁ FOI ESTABELECIDA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA. LEMBRANDO QUE QUANDO A ATIVIDADE FOR PRESTADA DE FORMA GRATUITA OU VOLUNTÁRIA, NÃO GERARÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA À PREVIDÊNCIA, NESTE CASO, PODENDO O PRESTADOR DA ATIVIDADE SE INSCREVER COMO FACULTATIVO QUE PASSARÁ A ESTAR FILIADO A PARTIR DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO, OU SEJA, A PARTIR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO. 

        III - ERRADO - O FILHO OU IRMÃO SOMENTE CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE A PARTIR DOS 21 ANOS DE IDADE  SE FOR INVÁLIDO E NÃO EMANCIPADO, SALVO NA COLAÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR.

        IV - ERRADO - APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. LEMBRANDO QUE A CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA É SOMENTE PARA O SEGURADO QUE APOSENTAR POR IDADE OU POR INVALIDEZ, AOS DEMAIS SARÁ CONCEDIDO DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM. 


        GABARITO ''C''
      • Incorretas:

        III - Falta : não emancipado 

        DECRETO No 3.048, Art. 16 

        IV- Lei 8.213, art 18 § 2º ...exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (apenas)

      • Comigo foi igual, colega Fabiano Ferreira. 

      • Esta questão está desatualizada?


      ID
      169336
      Banca
      PUC-PR
      Órgão
      TRT - 9ª REGIÃO (PR)
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considere as proposições a seguir:

      I. O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família.

      II. Também são equiparados ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem para estudo, mesmo que utilizado como meio de locomoção veículo de propriedade do segurado.

      III. É devido ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o salário-família, na proporção do número de filhos ou equiparados, com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não será incorporado ao salário para qualquer efeito.

      Assinale a alternativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • O item I está INCORRETO, pois, segundo o art. 34 da L10741/03, aos idosos, a partir de 65 anos (p/ homens e mulheres ≠ aposentadoria), que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. §ún. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.

      • no meu ver, o item I não está errado.

        "a lei fala do idoso com 65 anos de idade ou mais"...

        o que não exclui a possibilidade do idoso de 70 anos ou mais ter direito.

         

        casca de banana!!!

      • Por que a alternativa II está incorreta? Alguém poderia me ajudar?

      • Acredito que o item II está incorreto por mencionar "viagem para estudo" em vez de trabalho.

        De acordo com o art. 6° do decreto nº 61.784, serão também considerados acidentes do trabalho:

        (...)

        II - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local ou do horário do trabalho;

        a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da emprêsa;

        b) na prestação espontânea de qualquer serviço à emprêsa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

        c) em viagem a serviço da emprêsa, seja qual fôr o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

        d) no percurso da residência para o trabalho ou dêste para aquela;

        e) no percurso de ida e volta para refeição no intervalo do trabalho.

      • Realmente HJ  é 65 anos... Mas olhe a data da prova...

      • Pessoal essa questão está desatualizada com relação a ao item I, tendo em vista que atualmente a idade é de 65 anos; com relação ao item II está completamente errada, pois segundo o a lei 8.213/91 no art. 21, IV, C equipara-se a acidente do trabalho ainda que sofrido fora do local e horário de trabalho: "em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado".  

      • Bom gente, para que, como eu, não caiam nessa pegadinha da questão.

         No ítem III- salário família não será devido ao trabalhador empregado doméstico.
        Já no ítem II - acho que está correta.
      • I ERRADA - O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

        QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

        - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

        - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

        II - ERRADA - são equiparados ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, INCLUSIVE para estudo quando FINANCIADA por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizada, INCLUSIVE veículos de PROPRIEDADE so segurado.

        III - ERRADA - Salário família-   Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

        OBS: Nenhuma das alternativas estão corretas.

      • Gente!!! Não aceito de jeito nenhum o item II como errado... Ontem mesmo vendo uma aula do professor Hugo Góes ele deu esse exemplo, de um empregado que viaja para estudo (capacitação) usando seu próprio veículo...
        Além disso, o dispositivo abaixo é bastante claro:

        IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

        c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado

        Aceito ter errado a questão pela pegadinha dos 70 anos ou mais... mas por esse item II não dá! É pra ferrar mesmo!!!!

        :p
      • Na questão não fala para que ele estava estudando. O acidente só será caracterizado como acidente de trabalho se ele estiver indo estudar algo relacionado com a empresa. E se ele foi apenas fazer um curso normal, desvinculado da empresa no final de semana? Aí não seria equiparado a acidente de trabalho.
      • É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

        Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

        Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
      • Francimara, no Item II, não está dizendo que a viagem para estudo seria no interesse ou financiada pela empresa;
        Se fosse, aí sim o item estaria correto.
        Então, não há qualquer equívoco.
      • QUESTÃO DESATUALIZADA


        I. O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta)   65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família. 

        II. Também são equiparados ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem para estudo, mesmo que utilizado como meio de locomoção veículo de propriedade do segurado. 

        Temos de ver o seguinte: Se a viagem foi para estudo que tenha relação com o emprego e DESDE QUE custeada pela empresa será acidente de trabalho.

        PARA SER ACIDENTE DE TRABALHO DEVER-SE-Á TER


        ( O ESTUDO ) DEVERÁ TER RELAÇÃO COM O EMPREGO + A VIAGEM DEVER-SE-Á SER CUSTEADA PELA EMPRESA.

        Lembre-se de que se não for custeada pela empresa
        ou
        SE for um estudo que não tenha nexo com o emprego    
        SERÁ UM ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.

        PARA QUEM JÁ VEM ESTUDANDO: SABEMOS QUE NA VERDADE HAVERÁ DIFERENÇA!
        APESAR DE AMBOS SEREM COBERTOS PELA PREVIDÊNCIA!


        III. É devido ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o salário-família, na proporção do número de filhos ou equiparados, com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não será incorporado ao salário para qualquer efeito. 

        Segurado Empregado Doméstico não recebe Salário Família nem Auxílio Acidente!

        valeu galera... Bons estudos!















      • Muito desatualizada essa questão!!!


        Correções:

        I - O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família.

        II - TAMBÉM é equiparado ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem para estudo, mesmo que utilizado como meio de locomoção veículo de propriedade do segurado.

        III - É devido ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o salário-família, na proporção do número de filhos ou equiparados, com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não será incorporado ao salário para qualquer efeito.


        PORTANTO SÓ O ITEN "II" ESTÁ CORRETO!

        Espero ter ajudado.

      • Emerson,

        Obrigada pela dica, realmente lendo com pressa não me liguei que a viagem teria que estar dentro dos planos de capacitação da empresa!
        Fica a lição né? rsrs

      • A assertiva I é questão de atenção na leitura do texto:

        I. O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família. 

        O fato do idoso ter 70 anos ou mais não o impede de receber o benefício, muito menos condiciona está idade como a mínima para receber esse benefício. Se a questão apresentasse "apenas 70 anos" ou " a partir de 70 anos" aí sim a questão estaria incorreta. Aí fica a pergunta: o idoso com 70 anos ou mais tem direito ao benefício? Claro que tem, a questão não condicionou a idade, nem tornou essa como idade mínima. Se a questão colocar qualquer idade a partir de 65 anos (68, 89, 100, 200, 79 etc.) vai estar correto desde q não não condicione!
      • É cara...mas na própria LEI tem dizendo que é garantido ao "idoso com 65 anos ou mais" (VEJA NO ART. 20 DA LEI 8742/1993), e essa afirmação é interpretada como  "A PARTIR DE".
        Se todos fossem pensar sob esse raciocínio que você mencionou poderiamos dizer que a lei fala 65 mas não tira direito de quem tem 60.

        Então todos as questões estão erradas....
      • Atenção Equipe QC!:

        QUESTÃO DESATUALIZADA!!
      • GABARITO EM 2016 "B".

        HOJE O GABARITO DESSA ASSERTIVA DEVERIA SER "B", POIS O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SALARIO FAMÍLIA, O LOAS É PARA O IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS E O ITEM II ESTÁ CORRETO, POIS É O CONCEITO DE EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO. ITEM II E III CORRETOS.

      • Corrigindo a II : 

        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

      • QC vamos ajudar e mudar os gabaritos das questões que não estão atualizadas !!! Assim atrapalha dms !!!!


      ID
      170773
      Banca
      TRT 8R
      Órgão
      TRT - 8ª Região (PA e AP)
      Ano
      2005
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      São segurados obrigatórios da previdência social:

      I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

      II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

      III - O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

      IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

      V- O que presta serviço doméstico de natureza contínua, mediante remuneração mensal, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa A

        I) Caracterização classica de segurado empregado, o direito do trabalho complementa com o caráter pessoal da prestação, ou seja, o serviço será prestado por aquele que é contratado.

        II) Outro caso de empregado. É salutar observar que o servidor temporário que exerce junto a administração direta ou indireta autárquica e fundacional, pertencerá ao RGPS na condição de empregado.

        III) Segurado Empregado

        IV) Por estar em desacordo com a lei, ele será tratado como empregado, sendo aplicável portanto a aliquota de desconto em sua remuneração, por parte da empresa, para a participação obrigatória junto ao RGPS.

        V) Empregado doméstico.

        Paz e Bem!

      • De acordo com o Decreto 3048/99, art 9º são segurados obrigatórios da Previdência Social : o Empregado, o Trabalhador Avulso, o Empregado Doméstico,  o Contribuinte Individual, e o Segurado Especial. O segurado Facultativo não é segurado obrigatório.
        Se a questão no seu item IV ("O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. ") estivesse falando no bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa,  de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977., essa questão estaria errada e seria letra "e" o gabarito.

        bons estudos!
      • Alternativa a).

        Apenas para complementar...

        Item IV - CAPCIOSA.

        O bolsista ou estagiário pode prestar serviços a empresa:

        EM DESACORDO com a lei 6494/77: SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO.

        DE ACORDO com a lei 6494/77: poderá filiar-se facultativamente ao RGPS (REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) - não há obrigatoriedade.

        Comumente as bancas procuram confundir os candidatos com as palavras "DE ACORDO" OU "EM DESACORDO" com a lei 6494/77; atenção aos termos empregados na questão.

        Segue o art. 11 que trata do Segurado facultativo - Decreto 3048 (RPS):

                Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

                § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           


        (...)

          VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 [...].


        Bons Estudos!

      • Nada de capciosa, nada de confusa, só é ler com calma:




        IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.


        Prestou serviço? Não é dona de casa? Não é facultativo, não importa.
      • Cabe ressaltar que a questão faz referência a uma lei revogada (em vigor, porém, no ano em que o concurso foi realizado, 2005). A Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977  foi revogada pela  lei  nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que passou a regular as relações de estágio.

        No entanto, a situação continua a mesma: descumpridas as condições que configurariam a relação de estágio, o suposto estagiário é considerado segurado empregado e, dessa forma, será obrigatoriamente vinculado ao RGPS.
      • Como não importa Fabiano?
        ...
        Se engana você quando diz o detalhe da questão está apenas no "PRESTAM SERVIÇOS".
         TANTO  estágiário como bolsista  que PRESTAM SERVIÇOS a em presa PODEM SER SEGURADOS, mas existe aí uma grande diferença quanto a OBRIGATORIEDADE de contribuição e a FACULDADE.

        1º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresa em DESACORDO COM A LEI X."
        2º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresta em ACORDO COM A LEI X."

        São situações completamente DIFERENTES. Na primeira delas você torna-se contribuinte obrigatório, logo, é SEGURADO OBRIGATÓRIO, justamente por que o indivíduo não se encaixa na lei de estágio, está em DESACORDO. Isso quer dizer que ele será EMPREGADO. Já na segunda hipótese, se o estagiário ou bolsista presta serviço em ACORDO COM A LEI de estágio ele é FACULTATIVO, ou seja, pode optar por ser contribuinte ou não da previdência social.
        Mais atenção nas questões, meu amigo.

        A todos, bons estudos e avante!!!
      • O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa DE ACORDO COM A LEI [ Segurados facultativos ]

        O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa  EM DESACORDO COM A LEI [ Segurado empregado ]
      •  Decreto 3048/1999
         Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
         h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo  Decreto nº 6.722, de 2008).

        No entanto a assertiva IV foi considerada correta:
        IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. 
      • IV-Pegadinha clássica de concurso, se o canidato não estiver atento,marcaria como falsa..Se o bolsista ou estagiário estivesse de acordo com a lei não se caracterizaria como segurado obrigatório.
      • Decreto 3048
        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

          h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
        Gabarito:A
      • I - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

        II - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

        III - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

        IV - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

        V - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO  DOMÉSTICO.



        GABARITO ''A''

      • eu e o meu costume de não ler direito o enunciado. putz

      • EM ACORDO-->FACULTATIVO

        DESACORDO-->EMPREGADO

      • GABARITO: A

        Referente à alternativa IV:

         

        Bolsista ou Estagiário:

         

        EM DESACORDO COM A LEI: EMPREGADO

        DE ACORDO COM A LEI: PODERÁ SER FACULTATIVO


      ID
      173773
      Banca
      VUNESP
      Órgão
      CETESB
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      São segurados obrigatórios da Previdência Social:

      Alternativas
      Comentários
      • Análise das alternativas - ver artigo 12 da lei 8212/91:
        a) CORRETA - art. 12, I, c -os empregados, brasileiros ou estrangeiros, domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
        b) INCORRETA - art. 12, I, j - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
        c) INCORRETA - art. 12, I, i - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
        d) INCORRETA - art. 12, VI - como trabalhador avulso, quem presta, a diversas empresas, com sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
        e) INCORRETA - art. 12, V, g - quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.

         

      • Sobre a letra 'd', errada:

        O trabalhador avulso possui as seguintes características:

        presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas;

        não possui vínculo empregatício;

        pode ser sindicalizado ou não;

        é obrigatória a intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou sindicato na sua contratação.

        Fonte: DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos -  Wagner Balero e Cristiane Mussi.

      • Alguém tíre uma duvida minha: 

        b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que  desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

        O erro tá tachado de verde.
         
        Então se o vereador estiver vinculado ao RPPS, ele não é segurado obrigatório da previdencia social? Ou seja o RPPS não faz parte da Previdência Social ? É isso??
      • letra e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.

        Art. 12, V, g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
         
      • Caro João Carlos Ribeiro , do Decreto 3048, temos o seguinte:
        Ddsdfsa fsadf dsaf afdsh jhg djhfgdsihg hidsg De
        em ve
        Art 6º: A previdência social compreende:I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes proprios de previdencia social dos servidores publicos e militares.
        Art 9º: São segurados obrigatorios da previdencia social [I] como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadal ou municipal, desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.
        Então, se o servidor passa a exercer mandato eletivo, mantem o mesmo regime de previdencia e contribui obrigatoriamente para esse sistema, de acordo com sua remuneração. Se vinculadoo ao RGPS ou sem vinculação alguma, passará contribuir obrigatoriamente ao RGPS como segurado empregado.
        No mais, por eliminação dá pra chegarmos ao resultado da questão (o primeiro comentario foi bem elaborado). No entanto, é necessario certa atenção na ultima afirmativa:
        é contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, em caráter eventual. Isso porque se for em carater permanente, deveriamos ter relação de emprego e então seria enquadrado como segurado empregado.
      • a) CERTO


        b) (E) --> não vinculado a Regime Próprio 


        c) (E) --> não coberto por Regime Próprio 


        d) (E) -->  avulso = sem vínculo empregatício


        e) (E) --> com relação de emprego 

      • Quanto a alternativa "e" que o colega M. Vasconcelos comentou erroneamente.



        e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual. 


        Nesta alternativa, o autor fala sobre o contribuinte individual da alínea j, inciso V do art. 9 do decreto 3048/99, e a alternativa está incorreta, não por conter a expressão "sem relação de emprego" e sim por afirmar "exceto se for em caráter eventual", pois, o Contribuinte individual em questão presta serviço em caráter eventual e sem relação de emprego.


      • Questão mal feita!


        Por eliminação dava pra chegar na letra "a", mas quem é do RPPS também é segurado da Previdência Social.
      • Ótimos comentários!!!!


      ID
      181525
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRF - 5ª REGIÃO
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      No que se refere às questões previdenciárias atinentes aos juizados especiais federais e à jurisprudência aplicável à espécie, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      •  Letra “A” – ERRADA - Os benefícios de aposentadoria por invalidez rural e pensão por morte rural podem ser acumulados. E o que entende a Turma Nacional de Uniformização das Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais (TNU).
        Letra “B” – CORRETA - SÚMULA 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
        Letra “C” – ERRADA - SUMULA nº 30 do Conselho de Justiça Federal, Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel rural ser superior ao módulo rural NÃO afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
        Letra “D” – ERRADA - Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consolidado na Súmula 17, ‘não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência’. Isso implica dizer que o ajuizamento da ação perante o Juizado não acarreta, por si só, a renúncia do autor aos créditos excedentes àquele limite, cabendo ao juiz da causa declinar da competência quando o autor não renunciar expressamente.
        Letra “E” – ERRADA - quando o domicílio do segurado não é sede de vara federal, o juízo estadual torna-se competente para processar e julgar o feito por força do art. 109, § 3º, CF/1988. De acordo com o enunciado da questão, a mesma se refere a questões previdenciárias.
         

      • LETRA D, COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ABAIXO:

        * juizado especial civil = até 40 vezes salário mínimo

        * a opção do procedimento ( juizado especial civil) importa renúncia do credito excedente a tal valor

        *exceção: conciliação.

        art. 3º, § 3º.

         

         

      • LETRA A   ESTÁ ERRADA PORQUE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE  NÃO HÁ NENHUM ÓBICE EM RELAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE  E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POIS NA  PENSÃO NA POR MORTE É DEVIDA PELO FATO DE  O TRABALHADOR RURAL ESTÁ NA QUALIDADE DE DEPENDENTE E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEVIDA PELO FATO DE O TRABALHAR RURAL ESTÁ NA QUALIDADE  SEGURADO ESPECIAL.....
      • Letra A - Assertiva Incorreta - A regra vigente no Direito Previdenciário é a da acumulabilidade dos benefícios previdenciários, exceto nos casos em que há vedação legal. Oberva-se, nesse comtexto, que não há óbice para o recebimento conjunto de pensão por morte e aposentadoria.

        Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

                 I - aposentadoria com auxílio-doença;

                II - mais de uma aposentadoria;

                III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

                IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

                V - mais de um auxílio-acidente;

                VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

                VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

                VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

                IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o regulamento da Previdência Social, considera-se segurado especial aquele que exerce atividade rural em propriedade de até 4 módulos fiscais. Acima desse limite, o segurado passa a ter a classificação de contribuinte individual.

        Regulamento do RGPS - Art. 9° - VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

        a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

        1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
         

         

        Regulamento do RGPS - Art. 9°  - V - como contribuinte individual(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

                a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais;

         

      • Letra e - Assertiva Incorreta - Conforme jurisprudência do STF, a competência para apreciação e julgamento de causas contra instituição previdenciária é relativa, pois o segurado pode optar entre o foro do seu domicílio (vara federal, ou em sua ausência, a vara estadual) ou o foro da capital (só a vara federal). A questão incorre em erro quando diz que pela ausência de vara federal no foro do domicílio do demandante, restaria apenas a capital do Estado para o processamento da demanda. Nesse caso, ainda haveria a possibilidade da ação ser ajuizada perante a Justiça Estadual do domicílio do autor.

        "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro." (STF - Súmula 689)
      • a) É vedada a cumulação do recebimento de pensão por morte de trabalhador rural com o de benefício de aposentadoria por invalidez.
        A pensão por morte pode ser cumulada com qualquer aposentadoria, independentemente de o benefício ser urbano ou rural.

        b) Exceto para efeito de carência, o tempo de serviço de segurados trabalhadores rurais anterior ao advento da Lei n.º 8.213/1991, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS.
        Alguns períodos da vida funcional do trabalhador podem ser contados como tempo de contribuição, mesmo sem ter havido a efetiva contribuição. Todavia, embora contem como tempo de contribuição, esses períodos não contam para efeito de carência.

        c) Em respeito ao critério objetivo, o simples fato de um imóvel ser superior a um módulo rural afasta a qualificação do proprietário desse imóvel como segurado especial, ainda que ele o explore em regime de economia familiar.
        O produtor rural que exerce atividade agropecuária somente será coniderado segurado especial se a área da propriedade for de no máximo 4 módulos fiscais. Se superar isso, o produtor rural torna-se contribuinte individual.

        d) Para fins de competência, o simples fato de a demanda ter sido ajuizada no juizado especial federal presume a renúncia tácita dos valores excedentes à quantia de sessenta salários mínimos.
        O objetivo dos Juizados Especiais é agilizar o processo judiciário que se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação ou a transação.
        Na esfera cível, compete ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar suas sentenças.

        e) A justificação judicial destinada a instruir pedido perante órgãos da União deve ser processada e julgada perante juizado especial federal da capital do estado quando a comarca não for sede de vara federal.
        Em regra, compete á Justiça Federal julgar e processar a ação promovida pelo beneficiário do RGPS em face do INSS, postulando benefícios previdenciários comuns. Todavia, se no domicilio do segurado não existir vara da Justiça Federal, a ação judicial por ele proposta contra o INSS poderá ser processada e julgada na Justiça Estadual.

        Alternativa B

      • Gostaria de tirar uma dúvida com os Colegas!

        No Art 167 II Está escrito que o segurado não poderá acumular 2 aposentadorias.

        Minha dúvida consiste no seguinte:

        Quando ele exerce mais de uma atividade (por exemplo : É emresário - Enquadrado como CI e é Vereador - enquadrado como empregado. Ou até mesmo motorista de dia e garçon a noite ) ele não terá que contribuir nas duas atividades e por consequência não terá direito a duas aposentadorias?
      • Quanto a duvida do colega Luis a lei 8213 nos responde em seu artigo 32 como é o procedimento para concessão de benefico no caso de o segurado exercer mais de uma atividade:

        Art. 32.
         O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes:
        I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;
        II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:
        a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido;
        b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;
        III - quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea b do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício.
        § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
        § 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
      • CORRETA "C" ... 

        Vou soh ressaltar uma observação importante ... o fundamento da alternativa E estar errada é o §3 art 109 cf .... pois compete à justiça estadual ... além de ressaltar q nas causas em que o INSS for parte q versarem sobre acidente de trabalho a competencia é da JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO SENDO DA JUSTIÇA FEDERAL ...


        Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

        I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

        § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

      • Quanto a letra D, súmula 17 da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:

        SÚMULA Nº 17
        Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
      • Correta:B



        SÚMULA 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

      • Novamente Luciana Leite copiando e colando comentarios dos outros colegas.

        Acredito que seja para ganho de pontos =/

      • A - ERRADO - PENSÃO POR MONTE É ACUMULÁVEL COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

        B - GABARITO.

        C - ERRADO - NÃO SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS.

        D - ERRADO - NÃO HAVERÁ RENÚNCIA TÁCITA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA FINS DE COMPETÊNCIA (SÚMULA 17).

        E - ERRADO - A REGRA É FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, MAS SE NÃO HOUVER VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO MUNICÍPIO DO SEGURADO, ENTÃO PODERÁ SER PROCESSADA E JULGADA NA VARA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 

      • Desconhecia a súmula da TNU, respondi pela lei 8.213 art. 55 §2.

        § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

        E para complementar a referência da lei o art. 26 §3 do regulamento.

        § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

      • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

        Abraços


      ID
      181537
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRF - 5ª REGIÃO
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Acerca dos benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • O CESPE tentou confundir o candidato quanto a alternativa B, vez que a diminuição de 5 anos ao professor que preencha os requisitos legais se dá no que se refere ao tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos de contribuição para a professora.

        Quanto à aposentadoria por idade o benefício será reduzido em 5 anos para os trabalhadores rurais e para os segurados garimpeiros que tenham trabalhado, comprovadamente, em regime de economia familiar.

         

        Dec3048 

        Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A  

        § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

         

        Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º

      • a)Será 25% da aposentadoria, ou seja, aposentadoria reajusta ele també. ERRADO
        b)A redução é válida para professor para Aposentadoria por tempo de contribuição.
        A redução da idade é válidapara:
        I- Empregado rural;
        II - trabalhador que preste serviço de natureze rural,m carater eventual, aamis de 
        uma empresa, sem relação de emprego;
        III - trabalhador avulso rural;
        IV - Segurado especial;
        V - Garimpeiro em regime de economia familiar.
        ERRADA
        c) CORRETO
        d) Intertinente não. ERRADA
        e) Morte presumida:
        I) data da sentença declaratória de ausencia;
        II) data da ocorrencia do desaparecimento do segurado por motivo de catastrofe, acidente
        ou desastre.ERRADA
      • Letra D - Assertiva Incorreta - A exposição do segurado a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua vida deve ser permanente e não eventual ou intermitente como apregoa a alternativa em comento. Caso a exposição não seja permanente, o tempo de trabalho será computado como comum e não como tempo especial hábil a ensejar a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

        Decreto 3048/99:

        Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

        § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

      • Letra e - Assertiva Incorreta - No caso de pensão por morte, tem-se como fator gerador do benefício a morte do segurado com a consequente permanência de seus dependentes. A morte, conforme o Código Civil, pode ser real ou presumida. De acordo com essa classificação também se altera a data em que será devido o benefício aos dependentes. NO caso de morte real, o benefício derá devido a partir do óbito. NO caso de morte presumida, o benefício será devido a partir do momento em que se decretar judicialmente a morte do ausente.

        Decreto 3048/99:

        Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

        I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; 

        II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

        III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

        § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

      • Letra A - Assertiva Incorreta - Quando houver a aposentaria por invalidez cumulada com a necessidade do aposentado se servir da ajuda permanenete de um terceiro será adicionado ao valor da aposentadoria um quantum de 25%. Trata-se de quantia não rígida, que varia conforme o total percebido pelo segurado a título de aposentadoria. 


        Decreto 3.048/99:

        Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

        I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

        II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

        Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

      • Letra C - Assertiva Correta - É a letra do Decreto 3.048/99:

        Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
      • a) Art 45 da Lei 8213/91: O aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa, seja um enfermeiro ou até mesmo uma pessoa da família, tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício, sendo este sempre  recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

        b)Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição (a qualquer idade) a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

        c) Correta

        d) Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
        A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

        e) Pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. É devida ao:
        Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade; Aos pais; Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. OBS: Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
        A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com  o(a) segurado(a).
      • A pensão por morte presumida não se dará na data do requerimento mas sim da data da decisão judicial.
      • Correta:C

        Decreto 3048 


        Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A 

        § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
        Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem comopara os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º
      • os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de cinco no tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, e não a redução de cinco anos na idade para aposentadoria por idade.

      • A - ERRADO - NÃO É O VALOR QUE SERÁ ESPECÍFICO E SIM A ALÍQUOTA SOBRE SUA APOSENTADORIA QUE SERÁ ESPECÍFICA, 25%. TANTO O VALOR DA APOSENTADORIA QUANTO À ALÍQUOTA DE 25% SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE, NA MESMA ÉPOCA DO REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, PRO RATA - OU SEJA - PROPORCIONAL, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC.


        B - ERRADO - A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS PROFESSORES DE MAGISTÉRIO NO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO SERÁ ASSEGURADA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.... NA APOSENTADORIA POR IDADE A REDUÇÃO DE 5 ANOS É PARA O SEGURADO TRABALHADOR RURAL! SEJA ELE EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, AVULSO OU ESPECIAL, MAS É NECESSÁRIO QUE SEJA RURAL HEIN...

        C - GABARITO.

        D - ERRADO - 
        A FORMA DE TRABALHO, PARA A PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, TEM QUE SER SEM INTERRUPÇÕES, CONTÍNUO.

        E - ERRADO -  TRATANDO-SE DE MORTE PRESUMIDA, A CONTAR DA DATA DA DECISÃO JUDICIAL.
      • O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) por mais de 15 dias consecutivos.


        O auxílio-doença de segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. Neste caso, o benefício será concedido em relação à atividade (ou atividades, caso exercida mais de uma, concomitantemente) para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.


        Não cessará o benefício do segurado até que este seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.


        Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

      • Em caso de morte presumida, existem duas datas prováveis para que a pensão por morte seja devida:


        Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.


          § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


      • N entendi pq:
        CF - § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      • Cleuson, a redução que esse artigo se refere, é somente para a aposentadoria por tempo de contribuição.


        Decreto: 3048, Art 56, § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


        Bons estudos!!

      • a) Parcela será recalculada.


        b) É reduzido em 5 nos casos dos trabalhadores rurais. A aposentadoria por tempo de contribuição que será reduzida em 5 nos casos de professores, ( excluídos os que lecionam em ensino superior)


         c) Certo.


         d) Período não ocasional nem intermitente.

        .

        e) Nos casos de morte presumida será a sentença judicial.


      • Sobre morte presumida, declarada em ação judicial, não há prazo para requerer e o início do benefício é a data da decisão judicial que declarou o óbito.


        Existe ainda a presunção da morte, caso em que ocorreu um acidente/catástrofe/desastre e o segurado desapareceu. Nesse caso, não há necessidade de decisão judicial, mas de prova hábil.

      • C) com redação certa e de acordo com a lei;

        8213/91 Art. 62. O segurado em gozo de auxílio doença, insusceptível de recuperação para sua

        atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício

        de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o

        desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não

        recuperável, for aposentado por invalidez.

      • Lembre-se que, volta e meia, aparecem pesquisas classificando a atividade de PROFESSOR como uma das mais estressantes.

        Assim, fica fácil lembrar que, pra PROFESSOR, o que reduz é o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Ou seja, vai trabalhar "menos" tempo dentro da sala.

         

        PROFESSOR = -5 anos no tempo de contribuição.

        TRAB. RURAL = -5 anos na idade.

      • Letra D

         

        RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SUPORTE TÉCNICO MÉDICO E JURÍDICO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3º, DA LEI 8.213/1991).
        1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo.
        2. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ.
        3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ.

        4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
        (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013)
         

      • Regra: o segurado não tem direito a auxílio-doença e aposentadoria, enquanto os dependentes perceberem auxílio-reclusão. Se os dependentes concordarem, poderá cessar o auxílio-reclusão para que o segurado passe a receber aposentadoria ou auxílio-doença.

        Abraços

      • Errada

        D) A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho exigido pela lei, ainda que de forma intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

        Fundamento : Lei 8.213/91 - Art.57. § 3º

        Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

        § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período

        mínimo fixado.

        Vamos avante....

      • Pq a letra B está errado?

      • Professor do RGPS reduz 5 anos na aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

         Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

        § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

        ____________________________________________________________________________________________________________

        Professor do RPPS reduz 5 anos na aposentadoria por IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

         Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

        § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.


      ID
      182533
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MPE-ES
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Com relação ao reajustamento do valor dos benefícios, ao tempo de serviço para fins previdenciários e à carência, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa E - INCORRETA
        O tempo de serviço de menor de 14 anos em atividade rural deve ser calculado para a concessão de aposentadoria. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram Agravo de Instrumento ajuizado pelo INSS -- Instituto Nacional do Seguro Social -- contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O INSS sustentou que levar em contra o tempo de trabalho de menor de 14 anos para fins previdenciários contraria a Constituição Federal. Para a autarquia, “a regra constitucional que veda o trabalho do menor protege os direitos trabalhistas dele, não os direitos previdenciários”. A tese foi rejeitada pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a interpretação da lei deve ser dada em favor do menor. “Ademais, a tese esposada pelo Tribunal (STJ) está em consonância com a jurisprudência desta Corte”.
        fonte: www.conjur.com.br/2005-fev-19/trabalho_rural_menor_14_anos_vale_aposentadoria
         

      • Alternativa D - INCORRETA - A alternativa faz duas afirmações em relação às contribuições que o segurado contribuinte individual pagar em atraso :
        - não serão consideradas para efeito de carência - CORRETA, de acordo com artigo 27, inciso II, da lei 8.213/91:
        Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
        ....
        II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        - não serão computadas como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, ainda que comprovado o exercício de atividade abrangida pela previdência social - INCORRETA - o conceito de carência não se confunde com o de contribuição; a carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição admite recolhimento em atraso. (Direito Previdenciário - Ivan Kertzman)
      • Alternativa C - INCORRETA - de acordo com a lei 8.213/93, o erro da afirmação é dizer que é necessário o recolhimento das contribuições para haver o cômputo no tempo de serviço, enquanto o dispositivo legal afirma que o cômputo ocorre independentemente do recolhimento:
        Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
        ...
        § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

      • Correta a alternativa A:

         

        PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         


        Data Julgamento: 20/10/2010
        Data Publicação: 28/10/2010
        Número Recurso: 2008.72.03.000680-0
        UF: SANTA CATARINA
        Orgão Julgador: QUINTA TURMA
        Relator: CELSO KIPPER
        Tipo Ação: TRF4-APELRE

        PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E hidrocarbonetos aromáticos.3. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela Lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

      • A principio a questao e cabeluda, mas da pra resolver com base nos dois principios expostos no item "a":

        princípio tempus regit actum: reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço

        e a vedacao da reformation in pejus: não se aplicando retroativamente legislação nova mais restritiva.

        Por mais que voce nao dominasse os assuntos nos demais itens, so pela analise da primeira, como ele queria a resposta correta, daria pra matar a questao, porem eu diria que essa questao e mais costitucional ou penal do que previdenciaria.

      • Letra E - Segue ementa de julgado do STJ sobre o tema:

        PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL DO MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
        1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.
        2. Quanto ao reconhecimento da atividade especial, a controvérsia reside, em síntese, na possibilidade de se considerar ou não como insalubre o tempo de serviço exercido pelo autor como servente de serviços gerais, no setor de caixaria, de 20/8/1991 a 31/12/1991, na Rodhen Indústria de Máquinas Ltda., uma vez que o acórdão recorrido entendeu não caraterizada a exposição, de modo habitual e permanente, a ruídos superiores a 80 decibéis.
        3. In casu, verifica-se que, para o deslinde da questão, é importante destacar que a sentença, de forma fundamentada e suficiente, julgou favorável a pretensão do autor quanto ao reconhecimento da atividade especial por ele desenvolvida na referida empresa, no período integral de 20/8/1991 a 16/2/1993, tanto como servente de serviços gerais como operador de empilhadeira.
        4. Recurso especial conhecido e provido para admitir o cômputo do tempo de serviço rural prestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos, bem como o reconhecimento da atividade especial no período de 20/8/1991 a 31/12/1991.
        (REsp 498.066/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 350)
      • Letra C - Assertiva Incorreta - A lei considera como tempo de serviço (ou tempo de contribuição) o efetivo exercício de atividade rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, independe do segurado ter contribuido para o regime geral da previdência social. No entanto, caso o segurando queira, por exemplo, se aposentar por tempo de contribuição tendo trabalhado 35 anos na atividade rural, isso não será possível se ele não contribuir de maneira efetiva a ponto de preencher o requisito de carência exigido pelo benefício - 180 contribuições mensais. Logo, considera-se como tempo de contribuição o trabalho rural nessas circunstâncias apenas para fins de contagem do tempo de contribuição e não para fins de carência.

        AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N.º 8.213/91. COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA. NECESSIDADE. I - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, prestado anteriormente à data de início de vigência da Lei n.º 8.213/91, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. II - No caso dos autos, o agravante não logrou comprovar o recolhimento de 78 contribuições, circunstância que desautoriza a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço rural. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 848.144/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 08/09/2009)


        Decreto 3.048/99 - Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
        X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

        Decreto 3.048/99 - Art. 26 - Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.  § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.
      • Letra A - Assertiva Correta - No Direito Previdenciário, vige a regra tempus regit actum. A lei aplicada é aquela vigente no momento da prática do ato, não podendo ocorrer sua aplicação a fatos anteriores a sua entrada em vigor. É o entendimento do STF e STJ

        AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTES DA LEI 9.876/99. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. CONJUGAÇÃO DE VANTAGENS DO NOVO SISTEMA COM O ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. . AGRAVO IMPROVIDO. I - Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). II - Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior. III - Agravo regimental improvido.
        (AI 816921 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15/02/2011, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-02 PP-00507)

        PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO A MENOR. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. PREVISÃO NA LEI EM VIGOR À DATA DO ÓBITO. CABIMENTO.
        1. O benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente por ocasião do óbito de seu instituidor. Essa é a compreensão pacificada no verbete n. 340 de nossa Súmula.
        2. A circunstância de a lei posterior alterar os pressupostos de concessão ou de manutenção dos benefícios não deve alcançar aqueles instituídos sob a égide de regramento anterior, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum. Precedentes do STF.
        3. Deve ser mantido o decisum quando as razões recursais não foram suficientes para desconstitui-lo.
        4. Agravo regimental improvido.
        (AgRg no REsp 1130350/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010)
      • Resuminho prático para letra C.


        Antes de 1991, o trabalhador rural tinha o TC computados mesmo sem contribuir, mas para efeito de carência ele deveria contribuir normalmente.


        Após 1991, o trabalhador rural tem a carência computada mesmo sem contribuir (basta comprovar o tempo efetivo de atividade rural...), mas para ter o TC ele deve contribuir normalmente.


        Abcs.
      • A RESPOSTA É TEXTO DE LEI Dec. 3048
        Art.70...
        §1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. (Incluído pelo Decreto nº 4.827 - de 3 de setembro de 2003)
        O colega acima falou q o trab. Rural n precisa contribuir p a previdência e mesmo assim terá a carência, visto que basta comprovar a atividade. Vale ressaltar que somente o segurado especial não precisa contribuir (desde q n comercialize) para o RGPS. Os demais trabalhadores rurais precisarão, caso contrario, não possuirão carência nem tempo de contribuicao
      • ATENÇÃO PESSOAL: Complementando a letra A, atualmente a jurisprudência do STJ tem afastado o princípio do tempus regit actum quando a alteração legislativa, no caso da atividade especial, benefícia o segurado. Isto é, quando lei posterior ao desempenho da atividade  considerada comum à época, a transforma em especial.
      • Alguém onde esta a LETRA B na legislação??
        Obrigada.
      •  Mariana , O erro da da letra 'B'

        b) No primeiro reajuste da renda mensal inicial da aposentadoria concedida na vigência da Lei n.º 8.213/1991, deve-se aplicar integralmente o índice oficial de correção, independentemente do mês de concessão do benefício previdenciário.

        No Artigo 41-A da Lei n.º 8.213/1991 diz que:

        Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo,  pro rata(PROPORCIONALMENTE), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)   (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006).

      • Essa foi de llascar o cano...
      • Acrescentando...Letra B: é aplicado integralmente o índice, se o benefício foi concedido antes da CF/88:

        PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE   BENEFÍCIO   DE PRESTAÇÃO CONTINUADA CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SÚMULA Nº 260 DO EX-TFR. INCIDÊNCIA. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE.   REAJUSTE   PARA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEI. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ.  [...]2. A Súmula nº 260 do extinto TFR corrigiu a distorção verificada na sistemática de reajustamento dos benefícios concedidos antes da Constituição da República/88, com o seguinte enunciado: "No   primeiro     reajuste   do   benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão considerando, nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então atualizado."  3. O critério de revisão previsto no enunciado 260 do ex-TFR perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12 de março de 1987 (Súmula 49 do TRF 1ª Região)  4. As diferenças de pensão por morte decorrentes da não observância da norma inserta na Súmula nº 260 do extinto TFR são devidas somente até março de 1989 [...] (AC 0035040-10.2002.4.01.0000 / DF, Rel. JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, 3ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.712 de 28/09/2012)
      • C) Súmula 24, TNU: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS, exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91. (§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o regulamento)
        E) Súmulua 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.
      • em relação a letra b não é integralmente,mais sim prorata(proporcional)

      • questão mamão com mel!! De fácil interpretação, perfeita pra quem estuda..sem aquelas pegadinhas ridículas do TRT!

      • Tamires Barreto, a jurisprudência tem entendido que a não contagem do tempo trabalhado pelo menor "rural" seria uma outra forma de covardia e prejuízo para o menor, pois ela estaria sendo prejudicado duplamente, uma por esta trabalhando fora do tempo estabelecido em lei, prejudicando o seu desenvolvimento como criança, e outra por não ser contado esse tempo para aposentadoria.



        O tempo de serviço de menor de 14 anos em atividade rural deve ser calculado para a concessão de aposentadoria. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram Agravo de Instrumento ajuizado pelo INSS -- Instituto Nacional do Seguro Social -- contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

        O INSS sustentou que levar em contra o tempo de trabalho de menor de 14 anos para fins previdenciários contraria a Constituição Federal. Para a autarquia, “a regra constitucional que veda o trabalho do menor protege os direitos trabalhistas dele, não os direitos previdenciários”.

        A tese foi rejeitada pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a interpretação da lei deve ser dada em favor do menor. “Ademais, a tese esposada pelo Tribunal (STJ) está em consonância com a jurisprudência desta Corte” Temos


        Vamos levar em conta que  a questão é de 2010. Têm um julgado mais recente, veja:  http://www.normaslegais.com.br/legislacao/1previdenciaria120314.htm

      • marquei a E, e ao meu ver, a alternativa, fala claramente apenas na CF, não esboçando qualquer menção à jurisprudência. 

      • A - CORRETO - O PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM" TRATA-SE DE UM PRINCÍPIO DO DIREITO QUE PONTIFICA QUE OS ATOS JURÍDICOS DEVERÃO SER REGULADOS PELA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA SUA REALIZAÇÃO ("A LEI DO TEMPO REGE O ATO"). É POSSÍVEL AFIRMAR QUE ESSE PRINCÍPIO TEM UM AMPARO CONSTITUCIONAL POR DERIVAR DO DIREITO FUNDAMENTAL QUE PROÍBE A NOVA LEI DE PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA, CONFORME O ART.5º,XXXVI,CF/88. ESSE PRINCÍPIO MUITAS VEZES É USADO PARA DEFINIR O REGIME JURÍDICO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS DEVERÁ SER APLICADA A LEI VIGENTE NA DATA DO NASCIMENTO DO DIREITO À PRESTAÇÃO. ASSIM, SE DETERMINADA PESSOA BUSCA REVISÃO JUDICIAL DE UMA APOSENTADORIA CONCEDIDA NO ANO DE 1975, AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA É QUE DEVERÃO NORTEAR A DECISÃO DO JULGADO, E NÃO AS ATUAIS.



        B - ERRADO - OS VALOR DOS BENEFÍCIOS SERÁ REAJUSTADO, ANUALMENTE, NA MESMA DATA DO REAJUSTO DO SALÁRIO MÍNIMO, PRO RATA (PROPORCIONAL), DE ACORDO COM AS SUAS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO OU DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO, COM BASE NO INPC PELO IBGE.



        C - ERRADO - O TEMPO DE SERVIÇO DO SEGURADO TRABALHADOR RUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8213, SEM O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, PODE SER CONSIDERADO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS, EXETO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. (SÚMULA 24 da TNU).




        D - ERRADO - O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO SERVIRÁ PARA FINS DE CARÊNCIA, MAS APENAS SERÃO COMPUTADAS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (a mesma regra vale para o facultativo).



        E - ERRADO - A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RURAL PER MENOR DE 12 A 14 ANOS, ATÉ O ADVENTO DA LEI 8213, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODER SER RECONHECIDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS (SÚMULA 5 da TNU). O STJ ENTENDE QUE A PROIBIÇÃO DO TRABALHO ÀS PESSOAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE FOI ESTABELECIDA EM BENEFÍCIO DOS MENORES E NÃÃÃÃO DEVE SER USADA PARA PREJUDICÁ-LOS.(INFORMATIVO 510).




        GABARITO ''A''

      • Uma dúvida: 

        O erro da alternativa C está no fato de afirmar que necessita do recolhimento das contribuições anteriores à vigência da Lei n.º 8.213/1991 para que esse tempo seja contado como tempo de contribuição?

      • Pri o erro da alternativa E, esta nos 14 anos .... somente aos 16 anos pode se filiar, salvo o menor aprendiz que pode se filiar aos 14.

      • Para as pessoas que ainda tem dúvida:

        C) O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991 não será considerado para efeito de carência, mas poderá ser computado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, mediante o recolhimento das respectivas contribuições. (não precisa haver o recolhimento das contribuições)

        E) O trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF, de modo que é inadmissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.( a contagem de tempo do trabalho rural a partir dos 12 anos, anteriormente á Lei 8213/91 será sim reconhecido para efeitos de aposentadoria). 


      • Thiago Emanuel

        Obrigada ;)

      • em relação a alternativa "A " que foi considerada correta, vejam essa assertativa , COM O MESMO CONTEÚDO, retirada de concurso pra juiz federal, em que foi considerada ERRADA, lastreada em jurisprudência( de acordo com o comentário dos colegas na questão):

        e)

        No que se refere à concessão de benefícios, a legislação previdenciária deve ser interpretada de forma restrita, razão pela qual não é possível o reconhecimento do exercício de atividade especial em data anterior à legislação que a teria incluído no mundo jurídico, o que representaria a possibilidade de aplicação retroativa de lei nova, em violação ao princípio tempus regit actum.


        Enfim, é possível ou não a aplicação retroativa de lei nova benéfica para incluir novas hipóteses de condições que ensejam a qualidade de segurado especial? Alguem sabe responder?


      • não é possível a retroatividade de lei nova benefica. tem uma questao referente a isso nos temas de seguridade social.

      • Charizard I o enunciado q vc citou é diferente do enunciado da letra a; pois ela afirma q ""O reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço"";logo existia uma lei sobre o tema concorda?

        decreto 3048 art 70 § 1o A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. (Incluído pelo Decreto nº 4.827, de 2003)

        espero te-lo ajudado 

      • Valeu, Fabiano! :)

      • Alternativa C - ERRADA

        Lei 8.213/91

        art. 55

        § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.



      • Erro da Letra C

         

        O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior a data de ínicio de vigencia da Lei 8.213/91 (antes de novembro de 1991), será computador indeendentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. (Lei 8.213/91, art. 55, §2º)

      • a) CERTO. O direito previdenciário considera o direito adquirido como tudo aquilo que se incorporou ao patrimônio e à personalidade do titular do direito, valendo assim, o princípio tempus regit actum. Dessa forma, mesmo que uma contribuição seja majorada posteriormente, em obediência a este príncipio, não poderá um trabalhador ser atingido pela majoração, ainda que ela seja mais benéfica ou mais restritiva.

         

        b) Conforme o Art.41-A da Lei 8.213/91 o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, se um benefício foi concedido em março, por exemplo, o reajuste vai ocorrer de forma proporcional ao mês de concessão do benefício, justamente o mês de março.

         

         

        c) Não se exige recolhimento de contribuições para o trabalhador rural, para que seja considerado o tempo de contribuição, ainda porque o segurado especial não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição (salvo se contribuir facultativamente como o segurado facultativo ou contribuinte individual). Ademais, para efeito de qualquer aposentadoria, o tempo de serviço rural anterior a vigência da Lei 8.213/91 dispensa qualquer tipo de contribuição.

         

        d)  CONTRIBUIÇÕES PAGAS TEMPESTIVAMENTE (DENTRO DO PRAZO): São consideradas para efeito de carência e tempo de contribuição.

        CONTRIBUIÇÕES PAGAS FORA DO PRAZO: São consideradas para efeito de tempo de contribuição, exceto carência.

         

        e) Conforme a Súmula 05 da TNU a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

         

      • Carência é, conceitualmente, o tempo mínimo para usufruir de determinado benefícios

        Alguns benefícios não possuem carência

        Abraços


      ID
      182536
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MPE-ES
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Assinale a opção correta referente ao direito previdenciário.

      Alternativas
      Comentários
      • B) CORRETA - É o que dispôe o art. 201, § 9º, da CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (incluído EC nº 20/98).
        Já a segunda parte encontra-se prevista no art. 127, II, do RPS:
        Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas: [...] II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

         

      • C) INCORRETA - Segundo o STJ, outros meios probatórios (que não a percepção de 1/4 s.m. por cabeça) são hábeis a demonstrar o estado de miserabilidade exigido pela LOAS. Nesse sentido, recente decisão do STJ:
        AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CÔMPUTO DO VALOR PARA VERIFICAÇÃO DE MISERABILIDADE. ART. 34 DA LEI Nº 10.741/2003. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO BPC. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp. 1.112.557/MG), firmou entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1285941/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 02/08/2010)
        E) INCORRETA - A qualidade de segurado que Pedro mantém independe de registrar sua situação de desempregado no MTE, já que a percepção de benefício previdenciário garente por prazo indenifido a situação de segurado, mesmo não estando contribuindo. Nesse sentido, RPS (D3048/99):
        Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
        I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      • A primeira parte da questão está correta

        Art. 129. DA LEI 8.213/91 - Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

                I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

                II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.

                Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

        O ERRO está em dizer que a competência não é da Justiça Federal. Tendo em vista que não é causa que envolve a obtenção de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho (Justiça Estadual) nem ação de indenização por danos morais ou materiais do trabalhador em face do empregador (justiça do trabalho), mas veicula lide de natureza civil, sendo parte o INSS, o que enseja a competência da Justiça Federal.
      • erro da A

        o auxílio-doença será concedido nos seguintes prazos:

        DECRETO 3.048/99

        Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

                I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

                II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

                III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

      • O erro dessa letra A: "Quando a perícia judicial não puder afirmar se na data do requerimento administrativo a parte já se encontrava incapacitada, a data de início do benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será a data de juntada do laudo pericial (entendimento do STJ) Fonte "site do prof. Frederico Amado.

      • alternativa a: a questão está errada, pq o termo inicial é o do requerimento administrativo, conforme jurisprudencia do STJ

        AgRg no Ag 929896 / RJ
         DJe 24/05/2010 

        PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
        DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
        AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE
        REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO
        REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
        1.   A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp.
        1.095.523/SP, representativo de controvérsia e de relatoria da douta
        Ministra LAURITA VAZ, pacificou o entendimento de que, não havendo
        concessão de auxílio-doença, bem como ausente o prévio requerimento
        administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o
        termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação.
          

        PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA QUINTA TURMA. DECISÃOMANTIDA POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO.  1. Não obstante ainda haja entendimento no sentido defendido pelaAutarquia, cumpre assinalar que a partir do julgamento proferido noREsp n. 543.533/SP, julgado em 12/5/2005, DJ de 6/6/2005, esta Turmamodificou sua compreensão sobre o tema.  2. Na hipótese de inexistência de requerimento administrativo oude concessão anterior de auxílio-doença, considera-se a citação comotermo a quo do benefício acidentário, haja vista que o "laudopericial norteia somente o livre convencimento do juiz quanto aosfatos alegados pelas partes", portanto, não serve como parâmetropara fixar termo inicial de aquisição de direitos. Inteligência doart. 219 do CPC.  3. Agravo regimental improvido. 

         

         

      • Pessoal! Alguém poderia me informar qual o erro da letra D, já que ao meu ver está de acordo com a redação da Súmula 15 do STJ e art. 109, caput, da CRFB.
        Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça:
        Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do
        trabalho (DJ 14.11.90)
      • Letra A - Assertiva Incorreta - Para a fixação do termo inicial tanto do auxílio-doença como do auxílio-acidente deve ser analisada a existência de prévio requerimento administrativo. Se ele existir, o benefício será devido desde sua apresentação. Caso seja inexistente o requerimento e o segurado busque seu benefício diretamente na via judicial, a data da citação será considerada termo inicial para o cômputo da prestação.

        PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1107008/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010)
        PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. CITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA E PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRA SEÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, não havendo concessão de auxílio-doença, bem ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação(...) (AgRg nos EDcl no Ag 1294819/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 14/03/2011)  
      • Quanto à alternativa "d"

        AÇÃO REGRESSIVA DO INSS EM FACE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8.213/1991, ART. 120. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I -A jurisprudência de nossos Tribunais tem-se manifestado no sentido de que, tratando o feito originário de ação regressiva na qual o INSS postula indenização, com base no artigo120 da Lei nº 8.213/1991, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal. Precedentes; II - Reforma da decisão agravada a fim de declarar competente, para processar e julgar o feito, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; III -Agravo de instrumento conhecido e provido
      • O erro da letra E (já que ninguém a comentou), na minha opinião, deve-se ao fato de falar que "ele manteve a qualidade de segurado durante todo o período em que recebeu o auxílio-doença, desde que ele tenha comprovado a situação de desempregado pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego".

        De acordo com o art. 63: "O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado."

        Ou seja, ele não estará desempregado e, para tanto, não precisará comprovar nada para que continue com a qualidade de segurado!

        Espero ter ajudado!
      • Suponha que Caio tenha requerido, administrativamente, em 10/8/2009, o benefício de auxílio-doença, que foi indeferido pelo INSS, motivo pelo qual ajuizou, em 14/11/2009, uma ação ordinária pleiteando o referido benefício, sendo que o laudo médico pericial, juntado aos autos em 20/2/2010, reconheceu a incapacidade de Caio. Nessa situação hipotética, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente será o dia 14/11/2009.

        Então a data correta seria 
        10/8/2009?
      • Renata, nesse caso a data inicial é da JUNTADA DOS AUTOS (Laudo médico pericial).

        20/02/2010 
      • No que tange a alternativa a:
        Segundo Frederico Amado, Sinopse de Direito Previdenciário, p. 405: "No caso de concessão judicial, em decorrência do INSS ter negado o benefício na esfera administrativa, se por questões clínica a perícia judicial não conseguir definir a data de início da incapacidade, a data de início do benefício será a data de juntada do laudo pericial".
        Portanto, segundo o aludido autor, a data inicial do recebimento do benefício seria 20/02/2010 (data da juntada do laudo pericial aos autos).

        No entanto, considero esse entendimento muito prejudicial ao segurado, pois é extremamente comum o INSS indeferir irregularmente o benefício e o segurado deixar de trabalhar, em prejuízo ao sustento de sua família. Deste modo, deveria ser considerada a DIB como a data do requerimento administrativo do benefício, pois, neste caso, é patente que a incapacidade é anterior a junta do laudo pericial aos autos, sendo, repito, tal entendimento muito prejudicial ao segurado.

      • Quanto à alternativa A, concordo plenamente com Duilimc

        Tive um caso concreto na família em que o beneficio requerido administrativamente foi indeferido, ingressamos com ação judicial e o juiz ordenou o pagamento desde a data do requerimento.

        1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento.


      • Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, Seção VI - artigo 363

      • A - ERRADO - DA DATA DE JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, OU SEJA, 20/02/2010.

        B - GABARITO.
        C - ERRADO - O STF DECLAROU INCONSTITUCIONALIDADE NO REFERIDO PARÁGRAFO DO ART.20 DA LEI 8742.
        D - ERRADO - NA AÇÃO REGRESSIVA EM QUE O INSS ENTRARÁ CONTRA A EMPRESA SEGUIRÁ FORO PROCESSUAL FEDERAL.
        E - ERRADO - PEDRO É CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO LICENCIADO.
      • Sobre a letra A:

        Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho:

        > a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual; ou

        > o dia da segregação compulsória; ou

        > o dia em que for realizado o diagnóstico.

        Valerá para efeito o que ocorrer primeiro.

        ...sendo que o laudo médico pericial, juntado aos autos em 20/2/2010...

      • com relação a letra C

        Por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), a Lei 8.742/93 passará a prever expressamente que para concessão deste benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, sendo uma flexibilização feita pelo próprio legislador do critério da renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo. 

      •       Sobre a letra B, caso o tempo de contribuição concomitante decorresse de acumulação lícita de cargos ou empregos públicos seria possível a contagem do tempo de contribuição. Ver DECRETO 3.048/99, A.130; PARÁG 12 (LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCURSOS, 3ª edição - FREDERICO AMADO)

      • ATENÇÂOOOOO !!!!


        letra A ouve mudança de posicionamento da jurisprudência da corte superior RECURSO ESPECIAL, de 02/09/2014, dominando, na atualidade, o entendimento de que a data de início do benefício por incapacidade será a data da citação, e não a data da juntada do laudo pericial judicial, quando não possível retroagir ao requerimento administrativo.

      • Letra E.Considere que Pedro, que exercia atividade remunerada abrangida pela previdência social, tenha sofrido um acidente e, em decorrência disso, recebido auxílio-doença por 24 meses. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que ele manteve a qualidade de segurado durante todo o período em que recebeu o auxílio-doença, desde que ele tenha comprovado a situação de desempregado pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

        Art 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

        - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. 


        Observação:

        O segurado pode ficar quanto tempo for necessário em auxílio-doença que a perda da qualidade só vai se dar após 12 meses sem contribuição. Isso é fato. Também já é pacífico que se antes de ficar licenciado, exercia atividade e cessando o auxílio-doença, retornar à atividade  esse período será computado para fins de tempo de contribuição. Regra também existe para quem fica licenciado por conta de acidente do trabalho. Nesse caso a lei é mais benéfica e não exige que haja intervalos antes (mas é claro que ele estará trabalhando, pois do contrário não seria acidente de trabalho)  e depois do recebimento do auxílio-doença acidentário. Entretanto, em qualquer das situações citadas esse tempo não é contado para fins de carência.

        Ao pé da letra, ou da lei, rsrsrsrsrs, para que seja computado determinado período como carência é necessário pagamento real ou presumido da contribuição do segurado. Logo, como não incide contribuição sobre o benefício por incapacidade, não há como computar esse período como carência.

        De acordo com o art. 63: "O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado."

      • Há divergências nos comentários sobre a alternativa A. Indiquem para comentário, por favor. :)

      • Observem o comentário da Ana Ferreira pois é o correto e atualizado !!!!! 

        Gabarito B

      • Ana Ferreira e Ana Couto, se tiver certo o que aquela disse, então tem que anular a questão, tendo em vista que tem duas alternativas corretas. 



      • Pessoal, respondem uma dúvida aqui ou inbox, a questão A, após a alteração citada pela colega ana ferreira abaixo, passaria a estar correta? Caio então receberia desde a data do dia 14/11/2009?

      • Marco_Projeto INSSano

        A prestação será devida desde o pedido Adminstrativo. 10/08/2009

      • LETRA B CORRETA 

        CF/88

        ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

      • De acordo com o professor Hugo Goes, livro questões comentadas CESPE, 4ª Edição:

         

        Alternativa A 

         

        O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz (Lei 8.213/91, art. 60). Mas, quanqo requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento (Lei 8.213/91, art. 60, § 1°).

         

        O ST] tem entendido que, havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente será a data do requerimento. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:

         

        [1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento. Precedentes do STJ.]

         

        Portanto: Na situação hipotética apresentada na questão ora analisada, com base no entendimento do STJ supramencionado, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente seria o dia 10/08/2009 (data do requerimento administrativo).

      • Bruno, excelente explanação! 

      • O critério de miserabilidade está defasado!

        Abraços

      • Quando ele fala é vedada a contagem de tempo de serviço público concomitante à atividade privada. Essa sentença estaria errada não?

      • Mesmo que aplicado o atual entendimento para resolver a questão, como havia requerimento administrativo o TERMO INICIAL deve ser considerado a DER, ou seja 10/08/2009. Seria 14/11/2009 se não houvesse esse requerimento, senão vejamos.

         

        DIB:

        Data da Citação: sem requerimento ADM ou inexistência de auxílio-doença prévio (para casos de auxílio acidente).

        DIB da DER: quando existente requerimento ADM prévio.

         

        Laudo Pericial: já foi marco inicial. Hoje não serve mais como termo inicial, mas apenas como reforço no convencimento do juiz acerca da existência da incapacidade. 

        AgRg no AREsp 760911 / RJ

        DER: Data da Entrada do Requerimento

        DIB: Data de Início do Benefício.

      • MARIA RIO, não está errada não. O intuito dessa vedação é impedir que a pessoa burle o sistema de contagem de tempo em um determinado regime, pois se ela utilizar os dois tempos concomitantes, estaria contanto duas vezes o tempo para se aposentar.

         

        Ex: trabalhou 15 anos no regime geral e próprio ao mesmo tempo (concomitante). Se quiser levar o tempo de um regime para o outro, seria admitir que a pessoa TEVE 30 ANOS de Serviço em 15, e a intenção do legislador é evitar isso.

        Então ou a pessoa realiza a averbação de um tempo de um regime em outro (não concomitante) e obtém 1 aposentadoria, ou uma aposentadoria em cada Regime, se o período for concomitante.

         

        Lei 8213/91

         

        Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

         

        II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


      ID
      182542
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MPE-ES
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Acerca dos institutos de direito previdenciário e da jurisprudência relacionada ao tema, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A) CORRETA - Art. 32, § 7º, do RPS -  Exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício para as prestações referidas no art. 30 [prestações que independem de carência], quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.

        b) INCORRETA - Antes da Lei Eloy Chaves, o Decreto n. 221, de 16.2.1890, já tratava da aposentadorai dos trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil (D. Prev. para concursos - Wagner Balera, ed. Método, p. 25);

        e) INCORRETA - O ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem regime próprio, submetendo-se ao RGPS

         

      •  C) O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, salvo na qualidade de contribuinte individual

      • Resposta letra A. 

        Referente a alternativa D - O prazo correto é de 05 anos, conforme texto da Lei 8213-Art 103 - Parágrafo único. A banca quis confundir o prazo de decadência e prescrição.

        Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

        Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).

        Bom estudos a todos...

      • a) Certa.

        b) Errada. A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão “aposentadoria”, a qual era concedida somente a funcionários públicos, em caso de invalidez. O Decreto-legislativo n° 3.724/19 criou o seguro de acidentes de trabalho, no qual cabia ao empregador custear indenização para seus empregados em caso de acidentes. Logo, percebe-se que antes da Lei Eloy Chaves ja haviam algum tipo de legislacao sobre a materia.

        c) Errada. O Segurado Especial so fara jus ao beneficio de aposentadoria por tempo de contribuicao se facultativamente contribuir como se Contribuinte Individual ou Facultativo fosse.

        d) Errada. Prescricao - 5 anos  Decadencia - 10 anos

        e) Errada. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e segurado obrigatorio do RGPS.

      • Como assim "mas não possua salários-decontribuição no período básico de cálculo"?
      • Letra c - Assertiva Incorreta - Súmula do STJ:

        O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
        (Súmula 272, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)
      • Respondendo a colega Paula.

        O segurado pode ficar vinculado ao RGPS ainda que não esteja contribuindo. Esse período de cobertura varia de 12 a 36 meses a depender do número de contribuições anteriores.

        Espero ter esclarecido sua dúvida.
      • "Antes do Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social."

        ERRADO.

        A doutrina brasileira considera a Lei Eloy chaves como sendo o marco inicial da previdência no Brasil. Mas isso não significa que antes dessa Lei Eloy Chaves não havia qualquer lei tratando de temas previdenciários. Já existia, por exemplo, lei tratando de seguros de acidentes de trabalhos, de aposentadorias dos professores, dos funcionários do correios, dos servidores públicos, etc. a doutrina a considera como marco inicial, pois a partir dessa lei, a previdência social deu um salto de qualidade, passando a ter um desenvolvimento estrutural superior.
        De qualquer forma, dia 24 de janeiro, é considerado o dia da previdência social (dia oficial).
      • A letra E também está correta, pois afirma que o servidor já participa de regime próprio. Nesse caso, ele continua amparado pelo seu regime e está vedada sua filiação no RGPS.
      • "e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.'   Bruno, a alternativa está realmente incorreta, pois a vedação ao participante de Regime Próprio de Previdência atinge apenas aos que queiram se filiar ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo, salvo se afastado sem rendimentos e não seja permitido verter contribuições ao RPPS. (Art.11, §3º, do Decreto 3048).   Assim se o participante de RPPS exercer outra atividade que o torna segurado obrigatório do RGPS (exemplo, professor de uma escola privada), independentemente de exercer cargo em comissão deverá se filiar `à Previdência Social.  
      • A letra E ta duplamente errada, pois 1° - só é vedada ao participante do RPPS, a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, 
        já como segurado obrigatório não...
        E 2° - o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não pode participar do RPPS
        .
      • b) Antes do Decreto Legislativo n.º 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social.  (INCORRETA)

        Pois, a 1ª referência a instituições que promoverem ações relacionadas a seguridade social foi feita pela Costituição de 1924, que criou as casas de socorro, consideradas embriões das santas casas de misericódia. Não tenho a fonte, mas a informação decorre de uma alternativa verdadeira em uma questão.

        :)
      • alternativa D errada:

        Prazo decadencial= Dez anos

        Prazo precricional= Cinco anos. 

      •  

        1888
        O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.

        A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império.

        1889
        O Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.

        1890
        O Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890).

        O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.

        1892
        A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

        1894
        O projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de Moraes Filho.

        1911
        O Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda.

        1912
        O Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.

        1919
        A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

        1923
        O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

        O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas a Previdência Social.

        1926
        A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.

        1928
        A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

        http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/historico/1888-1933/

        Portanto, antes da Lei Elói Chaves, existia sim legislação em matéria previdenciária! O que torna a alternativa B incorreta.

      • A - GABARITO


        B - A LEI ELOY CHAVES POR SER O MARCO HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA NÃO QUER DIZER QUE FOI A PRIMEIRA LEI COM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.


        C - PARA O SEGURADO ESPECIAL FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O MESMO TERÁ QUE RECOLHER, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO NA QUAL FICA OBRIGADO (CASO HAJA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL), O RECOLHIMENTO DE 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO...


        D - A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 5 ANOS A CONTAR DA DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS...


        E - SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO.... O QUE É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO É A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO DE SERVIDOR DE CARGO EFETIVO... não confundam!

      • Ainda não entendi porque a assertiva A está correta. Se o segurado tivesse um salário de contribuição acima do salário mínimo, ainda sim a renda mensal do benefício seria de um salário mínimo? 


        Ao meu ver, estão todas erradas.

        Se alguém puder explicar, agradeço. :)


      • a) Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, mas não possua salários-de contribuição no período básico de cálculo, será concedida aposentadoria por invalidez com renda mensal no valor de um salário mínimo.

        Ele não possui salário de contribuição, então não há como fazer cálculo do SB para chegar ao valor da ap. por invalidez


      • Pri concurseira,


        Se ele não conseguiu comprovar o valor de seus salários-de-contribuição no período básico do cálculo, irá ser considerado o valor de salário minimo, PORÉM, esta renda vai ser RECALCULA pelo INSS quando o segurado apresentar a prova dos salários-de -contribuição!!!

      • Gente me esclarece uma coisa ... 

        A alternativa E afirma que o segurado é participante de regime próprio de previdenciaria, exercendo cargo em comissão. Entende-se que esteja afastado do cargo efetivo, mas continuou participante do RPP. Não consegui ver o erro da questão, alguém me ajude
      • GABRIELA LOSS,

        alternativa:

        e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


        Nessa parte em negrito o erro já é existente, pois o segurado do RPPS que trabalha em uma atividade abrangida pelo RGPS automaticamente filia-se ao regime.

        Ex: Um Auditor da Receita(rpps) exerce atividade de professor de direito previdenciário em cursinhos(rgps).

        ....O ERRO CONTINUA POIS FALA QUE É VEDADO TAMBÉM PARA O DE CARGO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE......este é segurado obrigatório na condição de empregado.

      • Sobre a alternativa A, a questão não gira em torno da possibilidade de comprovar os possíveis salários que ele já tenha contribuído, porque diz que ele NÃO POSSUI.


        Como poderia ocorrer algo assim?


        Por exemplo, a pessoa nunca trabalhou na vida e no primeiro dia, do primeiro emprego, sofreu um acidente de trabalho.

        Ele já é segurado, mas não tem nenhuma contribuição. Logo, não tem como aplicar a regra geral.

        Para esses casos, será um salário mínimo mesmo.


      • Pedro Matos vc é o cara parabéns pelos seus belíssimos comentários


      • rapaz, so li a primeira alternativa....

      • ALTERNATIVA A. Sobre a letra d => Art. 103. É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

        Parágrafo único. Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
        Bons estudos galera!
      • Ainda bem que temos o nosso colega Pedro Matos pra nos auxiliar nos estudos. Já desço procurando o comentário dele, rsrs!

        que Deus te abençoe, e espero que vc passe!!! abraço.
      • Item correto - "A" - Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, mas não possua salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedida aposentadoria por invalidez com renda mensal no valor de um salário mínimo.

        Segue meu raciocínio sobre a corretude do item:

        Bem,

        1. a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (...e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez...PRESUME-SE QUE ESTE SEJA O CASO DO SEGURADO COMENTADO NO ITEM);

        2. este benefício exige carência de 12 contribuições mensais, exceto quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções em lista elaborada pelos órgãos competentes (Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho..., mas não possua salários-de-contribuição no período básico de cálculo...CONCLUIMOS QUE ELE TINHA POUCOS DIAS DE EMPRESA VISTO QUE AINDA NÃO TINHA SC, LOGO, SE TORNA IMPOSSÍVEL O CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO);

        3. nenhum benefício que substitua a renda ou o salário de contribuição do segurado terá valor mensal a um salário mínimo (É O CASO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).

      • Para entender a alternativa a) a melhor explicação é a da Louriana.

        O que me confundiu mesmo na alternativa a) foi a parte que diz que o segurado já tinha implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, que pra mim entrava em contradição quando diz que ele não possuía contribuições, aí eu me enrolei todo.

      • Sobre a C, estatisticamente a mais votada depois do Gabarito (A), o Segurado Especial só terá direito à Aposentadoria por TC se, além de contribuir com 2,1% sobre a Renda Bruta da Comercialização, incremente sua contribuição com + 20% sobre o SC. Isso se deve pois o tempo de serviço do Segurado Especial e participantes do Regime Simplificado da PS, não contam como Tempo de Contribuição. Lembro também que, caso esses segurados quiserem 'voltar atrás" e contabilizar tempo pretérito como Tempo de Contribuição é possível, mediante indenização! 

      • Até que enfim alguém explicou a alternativa A certo, obrigado Louriana. 

      • GABARITO: A

        DECRETO 3.048 :

        No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. 

      • Gabarito: Letra A

         

        Decreto 3.048, art. 32, §7º

         

        Para as prestações que independam de carência, exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício (salário-mínimo), quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.

         

        Pensão por morte;

        Auxílio-reclusão;

        Serviço Social;

        Reabilitação Profissional;

        Aposentadoria por invalidez (quando decorrente de acidente de trabalho independe de carência)

      • Obrigada Rafael C.

        Seu raciocinio facilita o entendimento da questão.

         

        Bons estudos!

      • gabarito A

        b) antes da Lei Eloy Chaves havia sim legislação tratando de matéria previdênciaria, por exemplo, em 1919 havia legislação tratando de Seguro do Acidente do Trabalho

      • A) A aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente do trabalho. Neste caso, a aposentadoria por invalidez independe de carência, e se não houver salário de contribuição no período básico de cálculo, sua renda mensal será um salário mínimo. 

        B) A lei Eloy Chaves, por mais que ela seja considerada o marco da previdência, não foi a primeira em Matéria Previdenciária.

        C) O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o slário de contribuição. 

        D) Prescreve em cinco anos. 

        E) A CF não veda a filiação ao RGPS do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Pelo contrário, a CF determina sua filiação obrigatória ao RGPS. 

        Gabarito: A 

      • Embora tenham existido outras iniciativas anteriores, a Lei Elói Chaves é considerada o marco histórico da previdência pelas características mais próximas ao conceito atual de previdência social. 

        http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/17/da-lei-eloy-chaves-reforma-da-previdencia-desigualdade-e-privilegios/

      • Referente a alternativa B - Antes da Lei Eloy Chaves já havia o Decreto Legislativo 3724, de 1919 sobre o seguro obrigatório de acidente de trabalho.


      ID
      194809
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Caso a CF previsse que determinado benefício previdenciário deveria abranger somente os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional.

      Alternativas
      Comentários
      • A afirmativa fere o princípio constitucional de "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

      • a assertiva está correta, pois, no momento em que se estende ou majora um benefício, deverá ter a precedência da fonte de custeio.

        Art. 195

        § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      • Deve-se recorrer à analogia para responder essa questão, caso contrário faltam subsídios para respondê-la.

      • O benefício deveria ser estendido por Lei Complementar, correto?

      •  Mas não seria uma norma inconstucional, uma vez que na situação dada, a CF daria esse benefício somente aos pertecentes daqueles três grupos?

        Quer dizer que uma lei infraconstitucional pode aumentar uma norma constitucional??

      • "(...)avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional. "

        Na questão está bem claro que existe a fonte de custeio. Não entendo os comentários das colegas abaixos dizendo que a acertiva fere o princípio do pré-existência da fonte de custeio.
         

      • Aumentantar um benefício constitucional com a precedente fonte de custeio é sim possível.

        Nao seria possível a reduçao de algum benefício pela legislaçao infraconstitucional

         

        questao correta

      • Respondendo a dúvida do colega Luis,a constituição permite sim a criação de novas contribuições previdenciárias desde que atendidos dois requisitos: correspondente fonte de custeio total e criação por Lei Complementar. Vejamos os dispositivos na CF/88:

        Art.195,IV,§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        Art. 154. A União poderá instituir:
        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

        Art.195,IV,§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

        Bons Estudos!

      • A única dúvida reside no fato do benefício ter sido criado por norma constitucional e a extensão ter sido aplicado por norma infraconstitucional.

         

        No entanto não há qualquer restrição quanto a esta possibilidade, o que norma infranconstitucional não poderia fazer seria restringir os beneficiários, ou então extender a outros beneficiários sem a devida fonte de custeio.

      • Pessoal, a ampliação de direitos pode ser feita por lei, o que se vedaria no caso em tela, seria uma diminuição de beneficios por meio de lei o que acarretaria na violação do principio do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, ambos de cede constitucional.

        bons estudos

      • Traduzindo o que o Rafael Santos escreveu no post acima: "Assim como são as coisas são as criaturas".
      •   Uma norma infraconstitucional pode estender, como retringir, desde que não entre em conflito com a Constituição Federal vigente.
      • Enunciado:

        Caso a CF previsse que determinado benefício previdenciário deveria abranger somente os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional.

        Pra mim o Cespe foi infeliz no uso da palavra somente nesse enunciado, porque se a CF estabelece um rol taxativo de beneficiários previdenciários, que foi o que concluí com a palavra somente acima posta, não pode uma lei infraconstitucional ampliar esse rol, ainda que devidamente precedida da fonte de custeio.

        Mas pelo gabarito se conclui que o somente que a banca usou não tinha a intenção de passar a ideia de um rol restritivo constitucional. Mas isso só prova que a questão está ambigua, mal formulada e ensajaria anulação.
      • Talvez esse "somente" foi escrito na intenção de mostrar um artigo do tipo abaixo:

        Art. X - O benefício "Y" deve abranger os segurados empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos.

        Mas mesmo nessa hipótese o enunciado ficou abíguo.
      • Concordo com o colega  keniarios,

        É óbvio que, se a CF determina que SOMENTE os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos terão direito a tal benefício, norma infraconstitucional não poderá estender a outras classes.

        Em minha opinião o gabarito seria ERRADO.

        Bons estudos!
      • Caso a CF PREVISSE que determinado benefício previdenciário deveria abranger somente os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional.

        A constituição prevê que qualquer benefício ou serviço que não esteja expresso por ela, ou seja, que venha a inovar no ordenamento jurídico deverá ser criado, majorado ou estendido por LEI COMPLEMENTAR, no entanto, o enunciado diz que tal benefício já foi criado (supõe-se que por lei complentar). Em sendo assim, é possível que posteriores alterações que não extigam o benefício possam ser implementadas por lei ordinária. Ademais, o quesito "correspondente fonte de custeio total", segundo as informações, também foi atendido.

        Ex: os benefícios previdenciários e forma de custeio previstos na Constituição Federal foram efetivados por lei ordinária (8.213 Benefícios, 8.212 Custeio) e posteriormente regulamentados pela Decreto 3.048/99.
      •  Entendi baseado no comentário de Stela Vasconcellos

           A Questão é se vc poderia ampliar um beneficio apenas com uma emenda constitucional....
      • Colegas, a questão é sobre princípios.
        Princípio da Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários é corolário do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento da seguridade social, e segundo ele, o RGPS deverá buscar sempre a sua expansão a fim de fliar cada vez mais segurados (Direito Previdenciário - Coleção Sinopses para Concursos, Frederico Amado, Juspodivm, 2012, p. 109).
        A meu ver esse princípio da universalidade, decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social (o objetivo de construir uma sociedade justa e solidária). 
        Por isso, a expansão, por lei, da cobertura previdenciária, desde que com a precedente fonte de custeio total, mantido o equilíbrio financeiro e atuarial, pode ser feita. 
      • Correto.

        Justificativa está na CF:


        Art. 195. [...]

        § 4º - A lei [basta lei ordinária!] poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

        [...]

      • Claro que é possível, foi exatamente o que aconteceu com os empregados domésticos, foi uma lei infraconstitucional que ampliou o beneficio de salario familia para categorias que não tinham direito, não obstante existe uma imperfeição técnica, pois tem que ser prevista fonte de custeio total, e não apenas uma fonte de custeio como foi citada na questão. A LEI COMPLEMENTAR nº 150 É O GRANDE EXEMPLO DE UMA LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTENDENDO ALGO QUE ANTES ERA DESTINADO AS ALGUNS SEGURADOS PARA OUTROS TAMBÉM.    (PARA QUEM NÃO SABE INFRACONSTITUCIONAL SIGNIFICA: HIERARQUICAMENTE ABAIXO DA CF/88). CONCORDO COM O GABARITO E MARQUEI CERTO MESMO SABENDO QUE É CUSTEIO TOTAL, POIS ÀS VEZES MESMO SABENDO DE MAIS INFORMAÇÕES DEVEMOS RELEVAR ALGUMAS COISAS DAS BANCAS PARA SE ADEQUAR AS MESMAS.

      • Uma atenção especial gente, temos que observar que ele colocou a frase '' com a precedente fonte de custeio'' ,  que ajudou ainda mais a elucidar a questão como correta... e essa fonte de  custeio é total ;)
      • é uma simples questão de hierarquia de normas, se a CF determinou x, não poderia ser constitucional x+Y

      • como o pessoal esta dizendo que considera a questão errada sendo que foi justamente o que acabou de acontecer com os empregados domésticos com a lei complementar 150/2015 ???!

      • Errei porque já resolvi uma questão neste formato com a segurada empregada doméstica, e o benefício salário-família concedido a elas pela LC 150/15, a resposta dizia que já existia o benefício, ele foi apenas ampliado para esta classe. POR FAVOR TURMA, AGORA ME PERDI....ME LOCALIZEM...

      • essa questão é uma piada, nenhum estudante de 1 semestre de faculdade de direito marcaria certo uma merda dessa...

        a fonte de custeio é um dentre vários requisitos para uma lei ser considerada constitucional ou não.
        Uma coisa é constituição ser omissa em relação a determinado benefício, e a lei explicitar quem são os seus beneficiários, como foi em parte o caso das empregadas domésticas( quer dizer, nesse caso até a c.f. ampliou algumas coisas, a partir da emenda const 77(ou algo assim)). Outra coisa é a c.f dizer que " SOMENTE ESSES"  e a lei dizer" esses aqui tbm, tá aqui o dinheirinho". me poupe....

      • Quando o Charizard I entender a questão, vai ficar muito envergonhado pelo seu comentario =D

      • Por isso que eu gosto do cespe, ela nivela os candidatos por cima. Não é qualquer um que consegue aprovação nela não. 

      • O meu voto vai para o comentário do Rafael Kist. Abraços!!

      • Eu fui pelos princípios, que a seguridade social visa atender a todos, mas há de se ter uma seletividade para distribuir a renda, pois não há verbas pra atender todos, e se conseguirem ampliar o numero de pessoas atendidas tendo a devida fonte de custeio, não há problema nenhum em ampliar um benefício, foi isso que aprendi e interpretei a questão dessa forma.

      • Art. 195. [...]

        § 4º - A lei [basta lei ordinária!] poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total


      • Caso a CF previsse que determinado benefício previdenciário deveria abranger somente os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional.

        CORRETA: A PRÓPRIA CF AUTORIZA: Art. 195.§ 4º - A LEI poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social

        LEI =  norma infraconstitucional 

        ex: Lei ordinária, LC...

      • segundo explicação do professor Fabio Souza em sala de aula : para que se crie novo benefício, aumentar seu valor, ou estendê-lo a outra pessoa, é preciso que se diga de onde vem o dinheiro. Cuidado! A CRFB não exige a criação de nova fonte de custeio, mas tão-somente a indicação de onde vem o dinheiro. É constitucional, porque apesar de estar estendendo, esta extensão está amparada no princípio da contrapartida, uma vez que há indicação da fonte de custeio. O art. 195, §5º, ao mesmo tempo que proíbe a criação, o aumento e que se estenda determinado benefício sem fonte de custeio, implicitamente, ele autoriza tais operações se houver a indicação da fonte de custeio.

      • Art. 195. [...]

        § 4º - A lei [basta lei ordinária!] poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


        Chamo atenção para a parte final do dispositivo "obedecido o disposto no art. 154, I". Esse artigo traz a exigência de lei complementar. Então acredito que a questão deveria ter sido considerada errada.

      • Questão maluca, não cabe juízo de valor político em uma prova de concurso público, onde já se viu questionar uma norma constitucional a lhe dar um sentido oposto ao real ?   essa questão está anulada... cespe e suas maluquices...


      • CF: Nenhum benefício ou servico da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, logo se há precedência de custeio, tal norma infraconstitucional será constitucional.
        GABARITO: CERTO

      • CF, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão (lei ordinária, nesse caso) da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (competência residual da União para a instituição de contribuições novas para a seguridade social)

        Redação do art. 154, I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. 

        Ou seja:

        Extensão ou majoração- lei ordinária

        Criação ou instituição- lei complementar.

        Quando a questão traz que norma infraconstitucional posterior pode ser considerada constitucional diante de benefícios estendidos com sua devida fonte de custeio, está CORRETÍSSIMA! 

        Gente norma infraconstitucional é tudo que está abaixo da Carta Magna e a lei está nesse patamar. Além disso, a própria CF em seu art. 195 prevê que lei específica, a 8212/91, poderá tratar disso. Óbvio! Impossível seria conter na Constituição todas as leis, ordenamentos, tudo relacionado ao direito. Logo, ela atribui a especificação para a legislação adequada ao assunto.

        CESPE, eu quero uma dessa na minha prova!!!


      • O enunciado coaduna-se com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, visa proteger o maior número de pessoas, quando possível, e desde que tenha o referido custeio total. É o caso que vemos hoje dos trabalhadores domésticos, não é pela razão de alguns direitos não estarem expressos para esses segurados na CF, que nunca poderão gozar dos benefícios. Diferentemente se a CF vedasse expressamente a extensão de um benefício a uma categoria de segurado, dessa forma não poderia ser ampliado, mesmo com o referido custeio total.

      • Quando se restringe não pode, mas quando se estende e é mais benéfico a população, aí pode....

      • Se levar pro lado prático, mata a assertiva:

        .

        Com o advento da Lei 10 666/2003, incluiu o CI ( a espécie cooperado ) como beneficiário da aposentadoria especial. 

      • ART. 195

        § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      • CERTO 

        CF/88

        ART. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      • Olha aí o nosso exemplo de 2015, a LC 150 que extendeu o SAL FAM aos DOMÉSTICOS

        Agora, a pergunta que não quer calar: qual a fonte de custeio para esta estensão? 

      • Certa

        Art. 195 da CF/88

        § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      • No minimo de se duvidar, pois a questão diz que a CF instituiu beneficio pra abranger SOMENTE, E SOMENTE , determinados segurados, e lei infracostitucional quer abranger mais, isto seria contradizer a CF; apesar de existir o §5 do art 195, mas quem sou eu né, tenho que ir na onda da cespe!

      • Questão redigida pelo deputado Marahão instruído pelo AGU a mando da Dilma.

      • Entendo o ponto de vista dos colegas. Mas esse "caso" no início da questão leva à interpretação da questão de acordo com a conjectura. Não de acordo com a realidade. Questão mal intencionada.

      • Art.195,IV,§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        Art. 154. A União poderá instituir:
        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

        Art.195,IV,§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      • Deixei de marcar como CERTO devido a ausência da palavra TOTAL.

        Questão

        "Caso a CF previsse que determinado benefício previdenciário deveria abranger somente os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional".

        CF/88

        ART. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

        Para o CESPE, uma afirmação Correta, mas incompleta, é entendida como Correta. Cuidado!

        Gab.: CERTO

      • A questão não pede de acordo com a constituição e sim uma suposição, caso estivesse na constituição algum artigo restringindo algum benefício para alguns segurados se seria possível a expansão desse benefício para outros segurados através de lei.

        E aí, pode ou não?

      • A questão não pode ser considerada correta com apoio no art. 154 da CF, pois não se trata de matéria tributária, e sim previdenciária.

        Por outro lado, o enunciado nada refere sobre o benefício ser instituído por lei complementar.

        Por fim, a lei (qualquer lei) não pode modificar disposições constitucionais. Se a Constituição estabeleceu o benefício SOMENTE para uma determinada classe de pessoas, a lei não pode validamente modificar essa disposição.

        Se não houvesse limitação constitucional expressa, a extensão do benefício seria possível, desde que precedida da respectiva fonte de custeio, mediante lei complementar (se fosse nova fonte).

        Por isso, parece-me que a questão está ERRADA.

      • Gabarito: C

        Mas o gabarito informado pela banca não está correto.

        Do ponto de constitucional, é certo que novas fontes de custeio podem ser instituídas mediante lei complementar. Mas essa não é a questão.

        Trata-se aqui de aferir a validade de norma infraconstitucional que viola disposição expressa da Constituição.

        Na hipótese descrita, a Constituição é expressa ao limitar o benefício, o que não pode ser confundido com criar o benefício e silenciar quanto aos beneficiários.

        A Constituição poderia ser emendada, mas a LC não pode criar o que a Constituição vedou.

        Portanto, o gabarito deveria ser alterado para “E”.

        Outra critica: a questão versa conhecimentos de Direito Constitucional, não de Direito Previdenciário.

      • Claro que pode estender

        #ZORO SOLA

      • Fonte de custeio ou Fonte de custei total?

      ID
      194812
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO

        Quem são considerados segurados obrigatórios? O empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

        Não há necessidade de que um contribuinte individual, por exemplo, declare a sua remuneração.
         

      • INCORRETO

        Um exemplo palpável é o caso do taxista, sua contribuição é absolutamente presumida, não existe nenhum fiscal tributário junto dele para verificar quanto este aufere por dia de trabalho, ele declara um certo valor e apartir deste será sua contribuição junto a previdência social.

        Bons estudos!!

      • Em meu sentir essa questão trata da distinção entre filiação e inscrição. Sendo que a filiação do segurado obrigatório se dá quando ele exerce atividade remunerada ainda que não haja o perfazimento de sua incrição no INSS. Desde modo, mesmo que ele não esteja inscrito, logo não recolha suas contribuições e, assim sendo, não as declare expressamente nem seja possível presumí-las, ele será considerado segurado obrigatório em razão de exercer atividade remunerada indepentende da declarações de sua remuneração.
      • Esta questão está realmente errada, um segurado contribuinte individual, pedreiro, pode pagar 20% sobre o valor entre o salário mínimo e o valor máximo da Previdência Social. Ou seja, entendo que nesta situação, a remuneração dele é presumida, uma vez que pode ter mês que o mesmo perceba remuneração e outro mês não perceba. E outro detalhe, a Previdência Social não tem como ter o controle se realmente o mesmo está recolhendo o valor real devido. 

      • A questão enfatiza qualidade de segurado, uma pessoa que mesmo que exerça atividade remunerada e nunca contribuiu, não há que se falar em qualidade de segurado a ela.
      • quote<
        A questão enfatiza qualidade de segurado, uma pessoa que mesmo que exerça atividade remunerada e nunca contribuiu, não há que se falar em qualidade de segurado a ela.>


        Gilmar, nessa situação ele é segurado sim. Apenas está em débito com a previdência. Mas, ele pode comprovar via justificação administrativa e pagar as contribuições, com os juros e multa.
      • o exercício de atividade remunerada que enquadre o trabalhador como segurado do RGPS implica em filiação automática e compulsória ao Regime Geral.
      • Não esquecer do segurado especial.
      • Os tipos de segurados obrigatórios estão referidos no artigo 12 da Lei 8.212/91.

        Se não houver declaração expressa do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor, de acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional:

        “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada. em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”


        Fonte:http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=21723.34227

      • ERRADO
        A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. Respondendo a questão com base no regulamento da previdência social. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Portanto, uma vez exercida atividade remunerada ocorrerá a filiação obrigatória ao RGPS, independente desta ser declarada e expressa, ou não.
      • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida.

        Os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a pessoas jurídicas, possuem a seu favor presunção absoluta de recolhimento das suas contibuições previdenciárias, pois a responsabilidade de arrecadação é das empresas, ateor do ART. 33, § 5º, da lei 8212/91. Assim, nestes casos, há presunção de remuneração percebida, sendo incorreto o enunciado.


         

      • e não ,meramente presumida. está errado. 

      • Errado, uma vez que Empregados e Trabalhadores avulsos são presumidos

      • Errada por dois motivos:

        1) Existe possibilidade de a remuneração ser presumida pela entidade lançadora, qual seja, quando houver omissão ou declaração que não mereça fé pelo contribuinte.

        Se não houver declaração expressa do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor, de acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional:

        “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada. em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”

        2) Nas demais hipóteses, ainda, mesmo sem que a remuneração/renda do contribuinte seja declarada e expressa, é possível que o mesmo ainda seja contribuinte obrigatório. Frise-se que o recolhimento da contribuição previdenciária não demanda registro do valor da remuneração, mas tão somente o registro do valor a recolher.

        Ex. no caso do contribuinte individual. Ele não declara e nem expressa seus rendimentos auferidos, mas apenas especifica o rendimento sobre o qual recolherá contribuição. Na situação em que o recolhimento se dá sobre o teto previdenciário, não é possível determinar se o rendimento do contribuinte é, efetivamente, o teto ou valor superior ao teto.

        http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/94535-qualidade-de-seg-obrigat%C3%B3rio-pode-decorrer-de-remunera%C3%A7%C3%A3o-presumida

      • GABARITO ERRADO


          8.212, Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, (QUE CONSTITUI CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS EMPRESAS sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados, DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DOS TRABALHADORES, DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS sobre a receita líquida E DAS EMPRESAS sobre o faturamento e lucro) das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.


        § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.


      • Gabarito: Errado

        Toda pessoa que exerça alguma atividade remunerada estará na qualidade de segurado no RGPS, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a RPPS.

        Segurado obrigatório é aquele que a filiação ao RGPS não depende de sua vontade: a lei é que os abriga a se filiarem. São segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e especial.


        Filiação: é o fato que deve ocorrer para que os indivíduos sejam considerados segurados.

        A filiação dos segurados obrigatórios é automática e decorre apenas do exercício de atividade remunerada. Ou seja, a remuneração percebida não precisa ser declarada para que o indivíduo seja considerado um segurado obrigatório.


        Resumindo:

        Segurado Obrigatório >>>> Filiação automática. Decorre apenas do exercício de atividade remunerada.

        Segurado Facultativo >>>> Filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da 1º contribuição.

        Segurado Trabalhador rural >>>> Filiação decorre de sua inclusão na GFIP


        Fonte: Livro - Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

                                                        

      • Simplicidade: Praticou o fato gerador (atividade remunerada LÍCITA) já está filiado e é segurado obrigatório, contudo se este não recolhe as contribuições é um segurado em débito com a previdência e não faz jus às prestações por ela oferecidas. Mesmo sem declarar e expressar a atividade ele já é segurado obrigatório só por praticar o fato gerador.

         

      • O pulo do gato dessa questão é que ela generalizou"para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa" - não são para todos essa regra, portanto, errado!

      • A presunção é possível! Diante da não apresentação do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor ---- base legal CTN art.148.
        ;
         A expressão declarada e expressa também deixou a questão errada------o contribuinte individual não declara e não expressa seus rendimentos auferidos, ele somente específica o valor dos rendimentos sobre os quais vai recolher a sua contribuição.



      • Poucos comentários são úteis, sugiro irem direto para o da Tânia M.

      • O simples desempenho de atividade laboral já o enquadra como segurado obrigatório da previdência social. Primeiro filia-se, depois se inscreve.

        MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

      • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente (característica essencial) ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício. CERTO

        De modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. ERRADO


        Segundo Marisa Ferreira dos Santos, o fato gerador da contribuição previdenciária, em qualquer de suas modalidades, é dever, pagar ou  creditar  remuneração, a qualquer  título,  a  pessoa  física. Note-se que o fato gerador não é o pagamento da remuneração,  bastando que  ela  seja  devida ao trabalhador.


        “(...)  1.  O  fato  gerador  da  contribuição  previdenciária  não  é  o efetivo  pagamento  dos  salários,  mas  o  fato  de  o  empregador encontrar-se  em  débito  para  com  seus  empregados,  por  serviços prestados  (...)”  (STJ,  REsp  633807/SC,  Rel. Min.  Luiz  Fux,  DJ,  6-12-2004, p. 218)

      • para matar a questão lembrei do síndico que é isento da taxa condominial e se enquadra como contribuinte individual.

      • O douglas ramih é o único que explica de maneira correta o que o termo "presumida" quer dizer. É só colar nele.

      • A questão tenta confundir o candidato.

        Basta ler este trecho da lei § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

        A contribuição do empregado é presumida. Pois a obrigação de recolhê-la é do empregador.

        Portanto. Errada.

      • Quando digo que a qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada a remuneração, como enquadro o segurado especial que trabalha pra sua subsistência?
      • Boa Douglas Ramih. O exemplo do taxista sana qualquer dúvida nessa questão. Na lata.

      • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada - Errado, há situações em que mesmo não exercendo atividade remunerada, a qualidade de segurado é mantida.

      • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade pode ou não ser declarada e expressa, e pode ser meramente presumida. Não há necessidade de que um contribuinte individual, por exemplo, declare a sua remuneração. O contribuinte individual, por exemplo não declara e não expressa seus rendimentos auferidos, ele somente específica o valor dos rendimentos sobre os quais vai recolher a sua contribuição.

        Fonte dos colegas.
      • Decorre de presunção: empregado, avulso e doméstico !!

      • Parabéns galera!

        Esses comentários ajudam bastante.

         

        TMJ

      • E o Contribuinte Individual que presta serviços a empresas também tem presunção de recolhimento, Liliane Mariano.

      • ERRADA. Como diz a professora Cecilia, TRABALHOU - FILIOU - NÃO TEM QUERER!!

        Vínculo decorre automaticamente. 

      • Muitas vezes no Cespe lendo as primeiras palavras o canditato "mata" a questão!

        Tempo bem otimizado = VAGA !!!

        Fiquem espertos!!!

      • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, CORRETA - REQUESITO PARA SEGURADOS OBRIGATORIOS 

        com ou sem vínculo empregatício, CORRETA - AVULSO E CI (NÃO PRECISAM TER VINCULO EMPREGATICIO)

        de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. ERRADA - A REMUNERAÇÃO DO CI É PRESSUMIDA 

      • pago DEVIDO ou creditado...

      • só lembrar do periodo de graça, onde não há exercicio de atividade remunerada, e ainda sim mantem a qualidade de segurado!

      • Dayane, essa questão não tem nada a ver com período de graça!

      • GABARITO: ERRADO

      • RESOLUÇÃO:

        A remuneração percebida pode sim ser presumida. Um exemplo disso, é que as contribuições dos empregados e avulsos presumem-se recolhidas, bastando comprovar-se o exercício do trabalho, a teor do art. art. 33, § 5º, da Lei 8212/91.

         

        O art. 33, da Lei 8212/91 dispõe que à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

         

        Dispõe o mesmo artigo, em seu parágrafo 5º, que o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

         

        Assim, não sendo de responsabilidade do empregado a fiscalização do cumprimento da legislação por parte do seu empregador, tem o trabalhador empregado o direito ao reconhecimento de sua qualidade de segurado obrigatório, independentemente do empregador ter efetuado oportunamente a inscrição e os recolhimentos sociais devidos, bastando que o empregado comprove a existência da relação de emprego.

         

        Resposta: Errada

      • ART.26

        § 4º  Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.

        #ZORO SOLA

      • A remuneração tem que ser presumida. Até porque a filiação do segurado obrigatório é automática, ou seja, decorre do efetivo exercício da atividade laborativa remunerada.


      ID
      194818
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região do Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO

        São segurados especiais as seguintes pessoas físicas (naturais), desde que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros (art. 12, VII da Lei n º 8.212/1991 c/c art. 9 º, VII do RPS):

        * produtor rural;
        * parceiro rural;
        * meeiro rural;
        * arrendatário rural;
        * pescador artesanal: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; ou na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta (art. 9 º, § 14 do RPS);
        * os assemelhados aos segurados acima arrolados. Como assemelhados podemos apontar o comodatário rural e o mariscador, este assemelhado ao pescador artesanal.

      •  Lei 8212 artigo 12

         

        § 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

        I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

        VI – a associação em cooperativa agropecuária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

      • Pedro é considerado segurado especial pois:

        * De acordo com a inovação da Lei 11.718/08 na Lei 8.213 (Art. 11 VII), o segurado poderá exercer sua atividade não só mais em regime de economia familiar (como preconiza a CF/88) mas também de forma indvidual.

        * Quando explore atividade agropecuária a área deve ser até 4 módulos fiscais (acima de 4 módulos fiscais deixa de ser segurado especial e passa a ser contribuinte individual)

        * E não perde a qualidade de segurado pois exerceu a atividade turística por não mais de 120 dias (Lei 8.213, §8°, II)

      • CORRETA


        uma questão bastante interessante, pois, abordou várias questões dentre elas a qualidade do segurado os módulos fiscais de um produtor rural para ser considerado segurado especial também com as excludentes de perda da qualidade de segurado especial tratando da atividade turística.  Os fundamentos estão elencados abaixo:

        ART 11º inciso VII alinea a 1. e paragrafo 8º II

        art 11 são segurados obrigatórios da previdencia social as seguintes pessoas físicas:

        VII- Como segurado especial...
        a)produtor, seja proprietário usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meieiro outorgados comandatários ou arrendatários rurais, que esplore atividade:
           1.  agropecuária em até 4 modulos fiscais;


        e paragrafo 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
             II. a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias do ano.


         

      • Correta!

         Pois, mesmo ele exercendo a ativida turística, que não é caracteristica do segurado especial, essa atividade é apenas por uma temporada de baixa produtivadade para o agricultor e também não ultrapassa os 4 modulos fiscais que a lei se refere.

        Att
        Kelver
         

      • A Lei 11.718 trouxe uma série de novas situações nas quais não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art 12, expressamente passou a prever que as seguintes situações não descaracterizam a condição de sgurado especial:

        [ ... ]

        II- A exploração de atividade turística  pelo segurado especial, desde que este não a faça por mais de 120 dias por ano. O objetivo aqui foi permitir que os segurados especiais, que possuem propriedades rurais em áreas turísticas, pudessem no período de entressafra exercer a atividade de exploração do turismo.
      • COMPLEMENTANDO OUTRA INFORMAÇÃO SOBRE O SEGURADO ESPECIAL:

        DE ACORDO COM A LEI 11.718/08 O SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODE:

        CONTRATAR EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO, À RAZÃO DE NO MÁXIMO 120 PESSOAS/DIA POR ANO CIVIL, EM PERÍODOS CORRIDOS OU INTERCALADOS. ELE PODERÁ UTLIZAR:

        01 EMPREGADO POR 120 DIAS OU
        02 EMPREGADOS POR 60 DIAS CADA OU
        03 EMPREGADOS POR 40 DIAS CADA OU
        04 EMPREGADOS POR 30 DIAS CADA, E ASSIM POR DIANTE...

        NÃO ULTRAPASSANDO O SOMATÓRIO DE 120 PESSOAS/DIA ELE NÃO PERDERÁ A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL..
      • (Art. 11, parágrafo 8º, lei nº 8.213/91)
        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
        (...)
        § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial
        I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
         II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


      • Questão difícil pois na própria CF/88, no art. 195, §8º:

        “Art. 195, §8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei” ou seja, não cita a condição de Proprietário como trás a questão: "em sua propriedade rural". 

        Porém, o Decreto nº 3048/99 diz:

        “VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

        a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade.

      • Certo.
        Lei n. 8.213/91:

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

        [...]

        VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

        a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        [...]

        § 8oNão descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        [...]

        II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

        [...]

      • Correta,pois o segurado especial pode hospedar por até 120 dias sem perder a qualidade de segurado.

      • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
        II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

      • Pode ser em Regime: Individual ou de economia familiar ( No caso de Pedro é Individual).

        A área deve ser menor que 4 módulos fiscais e pode ser área contínua ou NÃO.

        A exploração atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica, não pode ser por mais de 120 dias ( no caso de Pedro esse tempo seria 90 ou 91 dias, caso o ano seja bissexto).

        Gabarito Correto!


      • Art. 12, VII.

        a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

        1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais

        ===========================================================

        Art. 12, 

        § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

        II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120  dias ao ano; (4 meses) 

      • William, a do Pedro tem 03 módulos fiscais, portanto está dentro 

      • MARQUEI COMO ERRADA, POIS A QUESTÃO NÃO INFORMA A QUANTIDADE DE HÓSPEDES, :(

      • Anusca... a resposta está de acordo com o II, §9º, art. 12, da 8.212/91: Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.

      • Pode explorar a atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que por um período de até 120 dias ao ano, não pode mais que isso.

        A questão se refere aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. É evidente que não ultrapassa este período!
      • Fernanda, não fica evidente se vc pensar q se ele contratar 2 empregados, esse prazo cai pela metade! A questão dá margem para mais de uma interpretação possível. 

      • Segurado Especial até 4 módulos fiscais, poderá ter outra fonte de renda, como por exemplo, utilizar sua propriedade para fins de hospedagem, desde que não ultrapasse 120 dias no ano civil. Poderá, o segurado especial ter auxiliares eventuais por 120 dias ano/civil - sendo divisível pelo número de auxiliares - caso contrario não será mais segurado especial, independente do número de módulos fiscais de sua propriedade, lembrando que mais de 4 módulos fiscais se trata de um contribuinte individual. 

      • CERTO

        Art. 11, § 8°, II da 8213.


      • - A área está Limitado à 4 módulos fiscais...

        -  Atividade turística Limitado à 120 dias ao ano/civil ... 
         PERFEITA A QUESTÃO ...
      • módulos fiscais..

      • CESPE considerou 3 meses = 120 dias

      • renata você está completamente errada

      •  Renata !!!!!!!!
        Dezembro, janeiro, Fevereiro  darão um total de 90 dias querida.

      •  segurado especial pois:

        * De acordo com a inovação da Lei 11.718/08 na Lei 8.213 (Art. 11 VII), o segurado poderá exercer sua atividade não só mais em regime de economia familiar (como preconiza a CF/88) mas também de forma indvidual.

        * Quando explore atividade agropecuária a área deve ser até 4 módulos fiscais (acima de 4 módulos fiscais deixa de ser segurado especial e passa a ser contribuinte individual)

        * E não perde a qualidade de segurado pois exerceu a atividade turística por não mais de 120 dias


      • "são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial [...], a pessoa física na condição de:


        a) Produtor, seja ele proprietário [...] que explore atividade:


        1. Agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;"


        NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:


        "a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano"


        No caso em questão, Pedro explorou tal atividade por 90 dias, ou seja, está dentro do permitido para continuar na condição de segurado especial.

      • Embora a exploração turística, a princípio, descaracterize a condição de segurado especial, a atividade em período inferior a 120 dias prevalece sobre aquela exceção para manutenção da qualidade de segurado especial? Me ajudem por favor!

      • Gab Certo - Lei 8.213/91Art. 11.....
         § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 
        ............ II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 
      • Certa

        Segurado Especial:

        -> explora atividade agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;
        ->  a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano;

      • Não importa se exerce o trabalho individual, pois uma pessoa pode ser considerada família, neste caso

      • Comentários do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, no material do Ponto dos Concursos:


        "É considerado segurado especial o produtor rural que exerça atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais (no item a área equivale a 3 módulos).


        Não perderá a condição de segurado especial, mesmo que possua outra fonte de rendimento, se esta for decorrente de exploração da atividade turística na propriedade rural por até 120 dias ao ano (no item são 3 meses).


        Caso o período de exploração ou a área fossem superiores, Pedro estaria enquadrado na categoria de contribuinte individual."

      • Simples > pode exercer outra atividade por no MÁXIMO 120 DIAS

      • JANEIRO - 31 DIAS

        FEVEREIRO - 28 DIAS

        DEZEMBRO - 31 DIAS


        120 dias exercendo a atividade turistica 

      • Tranquilo para Pedro.

        3 módulos e pode ser em até 4.

        Exerceu 31 dias de atividade turística em dezembro, do ano de "sei lá" = OK

        Exerceu mais dois meses (alguns dias) no outro ano de "sei lá" = Ok

        São 120 dias/ano no calendário civil 

        então GAB. C 

      • Engraçado que o mês de Dezembro nem vai interferir, pois ainda faz parte do ano anterior.

      • Ainda é considerado Segurado especial:  - até 4 módulos fiscais

                                                                  - até 120 dias de atividade turística no ano

         

        Caso contrário entra como Contribuinte Individual.

      • Thiago, influencia sim. A expressão "a cada ano" deixa claro que ele faz isso vários anos, não uma vez só. O mês de dezembro iria acumular com o janeiro e fevereiro do mesmo ano. 

      • CERTO 

        LEI 8212/91

        ART. 12 

        § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:        

        I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;        

        II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   

      • Pessoal, o fato de não informar se esse segurado recebe mais que um salário mínimo nessa atívidade turística, não interfere na descatacterização como segurado especial?

         

        Alguém sabe me informar? Ou a renda, nesse caso espefício, não interfere?

         

        Pq em outros casos, sei que a renda não pode ultrapassar o menor valor de um benefício previdenciário, que é o SM.

      • diogo romanato! a legislação nada expressa a respeito do valor recebido, porem cita que a atividade nao poderar ser superior a 120 dias/ano civil.

         

        o artigo 12, paragrafo 9º da 8212/91----> expressa uma serie de hipotese 

        que NAO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, a saber:

        I- outorga, de até 50 % do imovel rural..........

        II- a exploração de atividade turistica da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por nao mais de 120 dias ano civil.

        fonte- sinopse para concurso, frederico amado.

      • Pedro é esperto, usa sua propriedade na alta temporada e utilizada 60 dias no começo do ano e 30 dias ao final.

      • DHONNEY MONTEIRO,

         

        Como que é esse negócio de que a atividade artística pode ser maior que um salário mínimo?

        Boiei agora....sempre aprendi que não podia ultrapassar!

        Alguém me ajude!

         

         

      • Fernanda, realmente me equivoquei a respeito da atividade artística, já apaguei o comentário. Desculpe, APENAS, a atividade turística independe da quantidade de remuneração.


        :)

      • Poucos detalhes, pouca informação. Questão inseja em certo, mas poderia ser falsa, bastando apenas que a atividade relacionada a fins turistícos excedesse 120 dias.

      • Mandar um bizu pra essa galera do INSS aí...

        Atividade ARTÍSTICA DEVE ser inferior a um salário mínimo obrigatoriamente, ou seja, NÃO PODE ser equivalente e nem ultrapassa-lo.

        Atividade ARTESANAL PODE ser equivalente ou inferior a um salário mínimo.

        CUIDADO com essa peculiaridade... A diferença é mínima, mas há diferença....

      • Colegas, baixei essa prova e seu gabarito, porèm no gabarito definitivo està como alternativa ERRADA. Tbm marquei certo como a maioria de vcs e pelos fundamentos aqui ja expostos. Alguem pode me explicar ?

      • Certíssima:

         

         - Não pode ser caráter permanente e nem passar dos 4  módulos fiscais. 

         

         

      • CERTO, art. 12, §9°, II, Lei n° 8.212/91
      • Desde que não ultrapasse 120 dias ao ano, está tudo ok.

      • Gab C. Se ultrapassar 120 dias ao ano não será considerado S.E.
      • RESOLUÇÃO:

        O segurado especial pode exercer atividade turística durante 120 dias.

        Resposta: Certa

      • ele pode fazer isso (turismo) até 4 meses (120 dias)


      ID
      194821
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Considere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda. Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas, como segurado especial, no RGPS.

      Alternativas
      Comentários
      • "Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial". PORTANTO, é o único caso em que pode ser
        efetuada a inscrição do segurado após a sua morte.

      • Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 32, da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78, DE 16 DE JULHO DE 2002, é vedada a inscrição "post mortem", exceto ao segurado especial, portanto, a família do segurado especial poderá vir a receber pensão por morte, ainda que a inscrição do mesmo tenha sido realizada "post mortem".

        Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090311095343473

      • Afirmativa CORRETA; fundamentação jurídica:

        Nos termos do art.11, VII, a, 2, da Lei 8.213:

        "O seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades seu principal meio de vida é segurado especial" (adaptado)

        De acordo com a rt. 18 §5° do Decreto 3048

        "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial."

      • Os herdeiros? Não seriam os dependentes? Na minha concepção há uma atecnia jurídica!

      • Concordo com a Cá.

        A palavra "herdeiros" é atécnica porque os sucessores da herança do "de cujus" não são as mesmas pessoas que podem ser classificadas como seus dependentes, sendo o rol destas mais restritivo.

      • Desculpem "Paulo Victor e Patrícia" por não ter explicado desde logo a minha colocação... é que sabendo que todos aqui estão quase no mesmo nível, parti do pressuposto equivocado de que só criticam objetivamente, depois de tentar entender o comentário atacado!

        Explico-me:

        Há atecnia jurídica porque a Lei nº 8.213/91 afirma expressamente que só há dois benefíciários, a saber: "Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo." e assim segue todo o texto da lei... exemplo: "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não".

        Onde estariam os herdeiros?

        Só no art. 110, para excepcionalmente receber o benefício como uma espécie de "procurador" do incapaz, in verbis: "O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento" e no art. 112, para, na falta de dependentes, receber valores devidos ao SEGURADO que foram impagos em vida, vejamos: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".

        Fiz-me entender agora? Cuidado com as críticas infundadas! Pode confundir a cabeça dos desavisados! ;)

        Grata pela "defesa" e explicação prévia "dani costa"! ;)

      • Informacao de ouro:

        O UNICO segurado que pode ter sua inscricao feita apos a morte (pelo seus dependentes, claro) e o SEGURADO ESPECIAL!!!

      • Segurado especial.
        Inscrição pos morte
      • A legislação permite a inscrição pós morte apenas do segurado especial. O motivo é simples: este segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do beneficio, necessitando apenas, de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
      • Olá, Cá!

        Atente ao período " Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação (...)"

        Filiação é uma palavra polissêmica, que pode significar designação dos pais de alguém. Como demonstrados os pressupostos, de acordo com a rt. 18 §5° do Decreto 3048: "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.", ele terá direito. Vide que se o herdeiro conseguiu a demonstração supra, então ele é herdeiro e filho, que é dependente de primeira classe. 

      • Já errei 2 vezes uma questão no mesmo sentido, agora não erro mais.
      • (Art. 18, parágrafo 5º, decreto 3048.)
        Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
        (...)
        § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

      • Questão correta:

        filhos=herdeiros da classe I

        segurado especial pode ser inscrito pós morte, pois o segurado especial (trabalhador rural em terras com menos de 4 módulos ficais, seringueiros, pescadores dentre outras situações como meeiro, comodato...) podem ser inscritos desta forma pois não recolhem as contribuições como os demais, as contribuições são baseadas no recolhimento da venda da produção (dentre outras situações) e principalmente pela comprovação do trabalho na condição de segurado especial pelo período de carência do benefício, por ex. aposentadoria por idade mesmo que o trabalho nestes 180 meses tenha sido descontínuo.

      • O Segurado especial recebe essa denominação em razão de ter tratamento favorecido em relação aos demais segurados:(a) enquanto os outros segurados pagam suas contribuições previdenciárias incidentes sobre seu salários de contribuição, o segurado especial contribui com alíquotas reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização  da sua produção.  

      • O seringueiro é segurado especial, mas o garimperio não. Cuidado, pois as as bancas de concurso tentam confundir o candidato.

      • O segurado especial é o único que pode ter sua inscrição feita após a data de sua morte.

      • Nossa, essa eu não sabia!! Obrigada pela ajuda, foi muito útil.

      • RPS.Art.18, § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial


        GABARITO CORRETO



        Bem cobrado pela CESPE, gostei!

      • cuidado lembrem-se

        o seringueiro é segurado especial assim como o pequeno produtor rural com até 4 módulos fiscais e o pescador artesanal individual com barco com capacidade de até 6 toneladas e se preposto de até 10 toneladas, no caso do garimpeiro deixou de ser contribuinte especial e se tornou contribuinte individual.

      • UHULLL

      • o detalhamento das normas administrativas estabeleça regras de inscrição post mortem apenas para o segurado especial



          Gab:CORRETO.

      • É o único segurado que se admite a inscrição ''post mortem''.

      • Lembrando que extrativismo também, se for sustentável e respeitar as regras do meio ambiente.

      • Interessante! Bem cobrado.

      • Se os dependentes comprovarem que o falecido era filiado ao RGPS como segurado especial, o INSS deverá promover a sua inscrição após a morte e pagar a pensão aos seus dependentes. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)


        --


        Vamos deixar suor pelo caminho..

      • Essa,eu não sabia.

      • INSCRIÇÃO POST MORTEM

      • "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem." (Manual de direito previdenciário 10ª edição , Hugo Góes)

      • Único segurado que admite a inscrição Post Mortem (após a morte). Questão perfeita. 

      • Cai feito um pato nesse questão. Agora não erro mais. 

      • Agora eu sei o por quê ele se chama " especial". Cai legal!


      • ÚNICO segurado que permite inscrição post mortem ( após a morte ).

      • GABARITO: CERTO



        Decreto 3048/99
        Art. 18
         § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.
      • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem.

      • Que discussão boba essa lá atrás sobre se os herdeiros eram dependentes ou não. A lei não diz que só os dependentes podem fazer a inscrição.

      • segurado especial pode post mordem! inscrição após a morte pois é o único! obg espero ter ajudado

      • Galera, alguém  tire a minha dúvida por gentileza!

         Acabei de assistir o vídeo de direito previdenciário aqui no site Questões de Concurso, sobre este assunto. E o professor Bruno Valente,  informou que : Apesar da legislação somente, de forma expressa, garantir a inscrição de SEGURADO ESPECIAL após sua morte, esse procedimento também é aceito pela jurisprudência  para segurado EMPREGADO e TRABALHADOR AVULSO, pelo qual a empresa não recolheu as suas contribuições perante o INSS e fará isso só após a sua morte. Então gostaria de saber se a banca Cespe , que gosta também de cobrar a jurisprudência e não apenas a lei, vier perguntar sobre essa situação descrita acima,  então qual seria a resposta correta??????

      • A inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior a filiação.


        No caso da questão a inscrição ocorreu posteriormente a filiação.


         OBS: duas atividades se inscreve nas duas.

      • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do Segurado Especial.

        Para os demais segurados é VEDADA a inscrição post mortem.         -Hugo Goes

      • DECRETO 3048 TAMBÉM É OBJETO DE PROVA.

        Dec. 3048, art 18 

        § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      • caracas essa me pegou, nem tinha ouvido inscrição "post mortem"

      • Decreto 3048, Art 18, §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. 

      • Resposta: Correta

        A inscrição do dependente é efetuada no momento do requerimento do benefício a que tiver direito.


        A legislação permite a inscrição “post mortem” do segurado especial,desde que estejam presentes os pressupostos da filiação.


        Ou seja, o dependente do segurado especial falecido pode comprovar a sua condição  trabalhador rural em regime de economia familiar e inscrever o segurado na previdência para fins de requerimento de benefício de pensão por morte.

        Fonte: Estratégia concursos (Prof. Ivan Kertzman) página 43

      • SE é o único que pode se inscrever “post mortem”,desde que estejam presentes os pressupostos da filiação!!!!!!

      • CUIDADO!    Não confundir o seringueiro com o garimpeiro, pois este passou para a categoria de contribuinte individual. 

      • Li a questão tão rápido que troquei seringueiro por garimpeiro... hahahahaha

        Vamos em frente!

      • Só faltou a fonte do comentário com mais positivos (Monique Marques): Curso de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, pagina 130...

      • Cuidado! Garimpeiro- contribuinte individual

        Seringueiro- segurado especial. É admitido inscrição post mortem do segurado especial quando presente os pressupostos de filiação. Seu dependente pode inscrevê-lo para efeito de instruir benefícios de pensão por morte.


      • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

        Seringueiro - Segurado Especial.
      • Comentário do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, no material do Ponto dos Concursos:


        "De acordo com as informações contidas na questão, Lucas é segurado especial do RGPS.


        Como regra, a legislação previdenciária veda a inscrição post mortem dos segurados pelos seus dependentes.


        A exceção ocorre no caso do segurado especial, desde que presentes e comprovados os pressupostos da filiação, que no item da questão estão bem caracterizados (seringueiro)."

      • É a chamada Inscrição post mortem : Inscrição por meio de documentos e provas que o falecido exercia a função declarada.

      • Gabarito: CERTO

        Será permitida a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, na forma do do artigo 18, §5º, d o RPS, vez que a filiação dos segurados especiais ocorrerá com o exercício de atividade campesina ou pesqueira artesanal individualmente ou em regime de economia familiar para fins de subsistência, pois normalmente não há atividade laborativa com percepção de remuneração. 

        Logo, se os dependentes comprovarem que o falecido era filiado ao RGPS como segurado especial, o INSS deverá promover a sua inscrição após a morte e pagar a pensão aos seus dependentes.


        Fonte: Livro Direito Previdenciário, Frederico Amado. 


      • Irlan Gomes - segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do beneficio, necessitando apenas, de comprovação do exercício na atividade rural.

      • Segurado Especial = comprovação de atividade rural

         

      • SERINGUEIRO é Segurado Especial. A inscrição do segurado deve ser feita em vida, mas há uma exceção, em razão da informalidade que rege o trabalho do segruado especial admite-se que seus dependentes faça inscrição do segurado POST MORTEM como reza o Decreto 3048, Art. 18, § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
                

      • Só lembrando que:

        O garimpeiro= CI

        Mas se comprovadamente trabalhar em regime de economia familiar tem direito a redução de 5 anos na idade para aposentadoria por idade,assim como o segurado especial.

        fonte: Prfº Moisés Moreira. 

        A banca pode cobrar esse detalhe.  :)

      • CERTO 

        DECRETO 3048/99

        ART. 18     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

      • Gabarito CORRETO

         

        Considere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda (SEGURADO ESPECIAL). Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas (POST MORTEM), como segurado especial, no RGPS. - GRIFO MEU

         

        O segurado ESPECIAL é o único caso de inscrição post mortem, ou seja, após a morte, que existe. Então a questão em tela retrata muito bem esse caso.

         

        Força Guerreiros

      • DECRETO 3048/99

        ART. 18     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

        Seringueiro/Extrativista Vegetal > Segurado Especial.

        Garimpeiro/Extração Mineral > Contribuinte Individual

      • Seringueiro - segurado especial

        Garimpeiro - contribuinte individual.

         

         

        GABARITO ''CERTO"

      • Eu sempre troco as bielas em relação ao Garimpeiro e Seringueiro! =/

      • Galera, sou servidor do INSS há 3 anos. Estou prestando o concurso novamente porque não consegui remoção pra minha cidade e haverá 2 vagas pra lá... Infelizmente, aqui o instituto da remoção é algo difícil de ser conseguido e utlizado como forma de barganha pelos gestores !!! Boa sorte a todos, espero que tenham feito inscrição pra lugar perto de casa, pois ficarão um bom tempo por lá, a não ser que tenha um padrinho político forte!!

      • Mas Jorge Neves, que eu saiba quando se está no Estágio Probatório não é possível a remoção, acredito que uma remoção mais fácil, seria passar pra uma Faculdade Federal pra sua cidade depois do estágio probatório, acredito que a Administração aceitaria.

      • Jorge Neves, você sendo servidor do INSS, deveria saber que não precisa prestar o concurso de novo para conseguir a remoção, basta você fazer o CONCURSO DE REMOÇÃO interno ai na sua autárquia, e se você fosse aprovado, a adm.púbica seria obrigada a te remover de ofício, mas claro, após os 3 anos de estágio probatório. fica a dica ai pra tu.

      • GABARITO CORRETO,


        Luquinhas é considerado, para a legislação Previdenciária, segurado especial. Portanto, este pode sim ser incluso mesmo depois de sua morte, ou seja, post mortem que deverá ser feita pelos seus dependentes. Isso se deve ao fato de que os infortúnios da vida eram, até pouco tempo, mais abrangente aos rurícolas e muitos deles não sabiam ou não sabem da existência de tais direitos perante a nossa previdência.

      • POT MORTM

        SE - Segurado Especial

      • DECRETO 3048/99

        ART. 18 

         § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

        Sendo este ater hoje (02/10/0019) o único da PVS a ter direito a inscrição despois de ir para o outro mundo...

        Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

        Font: Alfacon

      • RESOLUÇÃO:

        Lucas é segurado especial do RGPS, a teor do que determina o art. 12, VII, a, 2, da Lei 8212/91. A legislação permite a inscrição pós-morte do segurado especial, vide art. 18, §5°, do RPS.

         

        O motivo é simples: este segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito à obtenção do benefício, necessitando, apenas, de comprovação do exercício na atividade que lhe conferiu a qualidade de segurado especial.

        Resposta: Certa

      • GABARITO: CERTO

        Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: 

        § 5o  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

        FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

      • O segurado especial é o único tipo de segurado que admite a inscrição pós mortem .

      • Segurado Especial é o único tipo que aceita inscrição Pós Mortem.

      • CF, ADCT - Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

        § 1º - O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

        § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

        § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

        Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014)    (Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)


      ID
      194836
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPU
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

      Alternativas
      Comentários
      • Decreto n. 3.048/99: Art. 20. (...) § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      • Resposta CERTA

        O Princípio da Automaticidade da Relação Jurídica de Previdência Social ou da Obrigatoriedade de Filiação: a filiação é, consoante define Fábio Zambite Ibrahim, vínculo jurídico que se estabelece entre segurado e o RGPS. Os segurados vinculam-se ao sistema com o exercício da atividade remunerada descrita pela lei (filiação ope legis). É irrelevante a vontade do segurado em filiar-se. Excepcionalmente, a filiação pode ser voluntária (segurados facultativos). Neste caso, é necessário o primeiro recolimento após a inscrição.

        http://direitoposto.blogspot.com/2010/05/principio-da-automaticidade-ou-da.html

      • Pessoal... na minha concepção, eguindo a doutrina de Fabio Zambitte, para o segurado facultativo há uma exceção a regra da filiação -inscrição. Em verdade, para o segurado facultativo, a sequência é inscrição - filiação. Primeiramente cabe ao solicitante demonstrar sua vontade de participar do sistema previdenciário, o que é feito com a inscrição, que só produz efeitos, gerando a filiação, após o primeiro recolhimento. Por isso, acho que o gabarito da questão está equivocado.

      • Concordo plenamente com o Marcelo... o segurado FACULTATIVO inscreve-se primeiro, e só depois da inscrição é considerado filiado....
      • A questão refere-se ao Segurado OBRIGATÓRIO (e não ao Facultativo). Por isso, a meu ver, questão correta.
      • Quanto ao questionamento do Marcelo, creio que essa questão refere-se ao segurado obrigatório e não ao facultativo, onde podemos observar no início do enunciado: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social."

        Dessa forma considero o gabarito correto.

        Espero ter ajudado!

        Abçs
      • A inscrição não é um ato formal?
        Na questão fala que a inscrição é ato material de registro.
        Alguém pode tirar minha dúvida?
        Agradeço desde já.
      • a questao supra fala que é segurado obrigatório, e nao facultativo, creio q esteja certa
      • CORRETA


        A inscrição é o ato pelo o qual o segurado demonstra sua identidade trabalhista ao INSS.

        A filiação é o vinculo juridico entre ele e o INSS, gerando direitos e deveres.


        Para o segurado obrigatorio, a filiação decorre AUTOMATICAMENTE do exercícico da atividade remunerada abrangida pela previdencia social.

        Nesse caso, a inscrição nao tem como retroagir à filiação, visto que desde o momento da ativdade remunerada ele é considerado filiado.


        Por sua vez, com o segurado facultativo ocorre o inverno, primeiro há a inscrição, paga-se a primeira contribuiçao sem atraso, para só então ele ser considerado filiado.
      • Olá pessoal, estou com dúvida quanto ao gabarito da questão, pois sei que para os segurados obrigatórios do RGPS a inscrição só acontece após a filiação, porém existe uma exceção que é a do trabalhador rural contratado temporariamente que a sua filiação só  vai acontecer com a sua inscrição pela (GFIP)
        - art 20 parágrafo 2º do decreto 3048:

         § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.


        Caso alguém tenha alguma explicação com relação a essa questão envia um comentário pra mim...

        Bons estudos.
      • Concordo com o Carlos tb.

        Dentre os segurados obrigatórios: contribuinte individual, empregado, avulso, doméstico, segurado especial ( o facultativo não é segurado obrigatório)
        Para o Segurado Especial a filiação se dá através do Exercício da atividade rural.
         e para o  Segurado Especial contratado como Empregado , por pessoa física, para atividade temporária, a filiação decorre de sua  inclusão da GFIP.
        .
        Com relação a inscrição (cadastramento) : não pode ser anterior em nenhuma hipótese, pois para se inscrever ele precisa estar filiado (vinculado) ao regime.
         A inscrição posterior é a inscrição "pos mortem" do segurado especial (somente este segurado tem direito a esse tipo de inscrição). ( decreto 3048  art 18 § 5º)

        bons estudos!
      • Andréia e Carlos... olhem o que a questão diz:

        "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

        Agora vamos à exceção que o Carlos citou:

         Decreto, art. 20 RPS:
        § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.

        Então a questão disse que a inscrição  só não pode ocorrer ANTES da filiação, isso é correto, pois aquela só tem validade com o prévio exercício desta.

        Se  a filiação ocorreu automaticamente com a inclusão no GFIP (conforme o citado parágrafo) isso não contraria a questão, que fala que a inscrição só não pode ser anterior à filiação.

        O professor Fábio Zambitte Ibrahim e o professor Frederico A. de Trindade Amado entendem que  a inscrição do segurado obrigatório não pode ocorrer nem antes, nem concomitante à filiação. Dessa forma, afirmam que a inscrição pressupõe a filiação, já que o ato de inscrição só será válido se houver exercício de atividade laborativa remunerada por segurado obrigatório.

        Em suma:

        Para os segurados obrigatórios:


        1) Pode ocorrer inscrição ANTERIOR à filação

        ->  NÃO (só é anterior no caso do segurado facultativo)


        2) Pode ocorrer inscrição CONCOMITANTE à filiação: 

        -> NÃO (segundo entendimento dos profº Fábio Zambitte e Frederico Amado)
                                                                                                             
        -> SIM  ( segundo o  Decreto, art. 20 RPS § 2º, conforme destaques ,e segundo a doutrina profº Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, provavelmente de onde o  CESPE se embasou)


        3) Pode ocorrer inscrição POSTERIOR à filiação:

        ->   SIM (é a regra)




        GABARITO CORRETO, conforme entendimento doutrinário... 
        Mas não há expressamente na lei a concomitância entre a filiação e a inscrição, segundo o Frederico Amado
      • também concordo com o cometário da colega Dalva:
        a inscrição é um ato formal e não material como diz a questão.

        gostaria de saber se isso faz alguma diferença, pois, não vejo outro erro na questão.

      • "A inscrição é ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS." (Ivan Kertzman, 2011, pg. 120)

        Também não entendi pq a questão foi considerada correta! alguém sabe?? se souber e puder me informe no meu perfil! grato! 
      • Certamente o examinador seguiu a doutrina de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (2009, pg. 219), que afirmam que "na sequencia temporal da relação jurídica de seguro socila a inscrição é o TERCEIRO momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou pelo menos, sendo CONTEMPORÂNEO a estes, mas NUNCA anterior". ( Leonardo Medeiros - pag 145)
      • Segundo Ivan Kertzman:
        " Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores a inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada"
      • Resumindo...Realmente a inscrição só pode ser feita concomitantente a filiação ou posteriormente a ela, e sendo feita deste modo o segurado poderá recolher as contribuições em atraso desde a sua filiação. Espero ter ajudado. =)
      • Marquei errado por conta do facultativo, que pode se inscrever e filiar-se posteriormente. 
      • Dalva e Felipe,

        Com certeza, a inscrição é ato FORMAL!!!

        Que estranho a banca considerar a assertiva correta...
      • Item CERTO (ao menos quando eu fiz a questão em abril de 2012)

        A inscrição nunca vai ser anterior, pois a filiação tem esse caráter de formação imediata a partir do momento em que o segurado exerce atividade remunerada.
        Sobre a questão da inscrição ser ato material ou formal, os entendimentos podem variar sem que tal aspecto venha a ser crucial para que um item seja certo ou errado.
        A causa disso é que, apesar de tudo, é viável que se entenda tanto como formal, tendo em vista a relevância da filiação, como material, pois a inscrição é necessária para que o INSS venha a administrar devidamente os benefícios do segurado.
      • Só existe uma possibilidade para se justificar o estranho gabarito: a segunda oração refere-se apenas, como colocado no início da primeira, à filiação do segurado obrigatório (''Quanto à filiação do segurado obrigatório'').
        Como se sabe, só no caso do segurado facultativo a inscrição antecede a filiação. Nos demais  casos não! 

        PS: Não estou defendendo a banca, pois, a meu ver, ela procurou, tal como foi redigida a assertiva, induzir o candidato ao erro. Sacanagem...
      • Fui indicado a rever essa questão por um comentário no meu perfil.
        Enfim, acabei de conferir no site do Cespe e o item 125, esta questão ora transcrita, tem como gabarito definitivo, C mesmo.

        Prova:
        http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/DPU09_001_1.PDF

        Gabarito definitivo:
        http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/Gab_Definitivo_DPU09_001_1.PDF


        Sínope, seu fundamento é numa hipótese muito excepcional, mas, ainda assim, não acho que se aplique. O enunciado se baseia em regra geral e fala da inscrição do segurado obrigatório (nesta condição, não em outra).
        Como segurado obrigatório, a inscrição é sempre posterior ou simultânea, nunca anterior. No caso do seu exemplo, não houve inscrição anterior como segurado obrigatório, mas inscrição anterior como faculativo e, após exercer atividade remunerada, inscrição (concomitante ou posterior) como obrigatório.
      • De qualquer forma, fica a ressalva de que, em se tratando de concurso público, prova objetiva, você só vai pensar na exceção caso haja algum indício disso no enunciado. Se é passada uma estrutura genérica, deixa a exceção pra segunda fase caso o assunto venha a ser abordado.
        Caso contrário, a chance maior é de perder a questão.
      • A questão poderia ter sido anulada tendo em vista a ressalvar que há quando da inscrição do segurado facultativo.

        No primeiro parágrafo a questão realmente aborda fatos sobre o segurado obrigatório, mas na segunda parte do texto ela não o traz mais, não podemos, pois, interpretar da mesma forma que na primeira parte do texto.

        Concordo com o amigo Sinope.
      • sabia do caso do facultativo, pois pode ser antes, mas a questão não citou....realmente não basta saber a materia, tem que saber fazer prova mesmo !

      • Essa questão está errada pois deixou dúvida em relação a qual contribuinte.


      • A questão se refere apenas ao segurado obrigatório 

      • "Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento,seguindo-se ao trabalho e á consequente  filiação,ou,pelo menos,sendo contemporâneo a estes,mas nunca anterior".Carlos Alberto de Castro e João Batista Lazzari(PG 219)."Contudo,apesar de respeitar a posição dos ilustres autores,não se vislumbra previsão legal para que a inscrição ocorra concomitantemente a filiação,sendo esta a posição majoritária,a qual se adere pelos fundamentos postos'..(PG 173 AMADO FREDERICO)

      • Professor Carlos Mendonça: "Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado." Agora, eu entendi amplamente. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes. Por causa das aulas dele, acertei!

      • Não sei se compreendi bem a questão, mas e o caso do segurado contribuinte individual que presta serviço  para outra pessoa física? O recolhimento da contribuição previdenciária é de sua responsabilidade, e neste caso, não há de se falar em contribuição presumida. Outro detalhe que me chamou a atenção: princípio da automaticidade das contribuições, ao meu ver, refere-se às contribuições presumidas dos segurados empregado e avulso, ou seja, a responsabilidade de recolhimento cabe à empresa. Caso haja alguma divergência, por favor, me mandem um recado. OBGg

      • Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou, pelo menos, sendo contemporâneo a estes, mas nunca anterior.

        Gab: CORRETO.

      • Então a questão pôs um ponto final, ai depois do ponto final começou a falar da inscrição, ai eu pensei em inscrição no geral, e dessa maneira a inscrição do facultativo vem antes da filiação, sinceramente, teve um erro de português na questões, e eu entraria com recurso!


      • Mesmo que a empresa ainda não tenha inscrito o empregado na previdência social, este já está coberto pelo seguro caso sofra algum acidente .

      • Concordo com o Luiz Junior

      • Em Suma, para os segurados obrigatórios, a filiação não depende de um ato formal praticado entre o segurado e a autarquia previdenciária , ou seja, estamos diante do princípio da automaticidade da filiação, uma vez que essa independe da vontade do segurado. Pela lógica previdenciária, observamos que a inscrição ocorre em momento posterior ao da filiação. Entretanto, alguns doutrinadores afirmam que a filiação e a inscrição ocorre de forma concomitante, sendo que tal entendimento foi observado em algumas provas de juizes, promotores, defensores etc... 

        Em suma , a inscrição do segurado obrigatório será posterior ou concomitante à filiação mas nunca anterior a ela, exceto para o SEGURADO FACULTATIVO (inscrição do segurado facultativo representa ato volitivo )
        Ali Mohamad Jaha 
      • Questão típica da CESPE, tenta te enganar querendo que você pense no segurado facultativo.


      • CERTO

        Não há precedência do ato formal de inscrição face ao ato material de filiação. É cabível exercer atividade remunerada - logo, constituindo-se segurado obrigatório do RGPS - e efetuar recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido a atividade remunerada.

      • Um pequenino detalhe que obriga a questão estar certa , ela se refere ao segurado obrigatório . Tomemos cuidado com as cascas de banana do cespe  "cair agora sim" , na prova só acertos . A nos que estudamos sucesso !   

      • Exerceu atividade laboral, contribuição presumida.

      • Questão tranquila. O elaborador tentou te enganar fazendo você lembrar do segurado facultativo. Mas no início da questão está escrito "Quanto à inscrição do segurado obrigatório", portanto não há margem para outra interpretação. Apesar de haver um ponto final, como o amigo Luiz Júnior disse, a frase continua no mesmo parágrafo, assim, refere-se ao mesmo tema.

      • A inscrição é ato formal e a questão diz ato material. Como fica isso?


      • O único caso em que  a inscrição ocorre antes da filiação é o caso do segurado facultativo. 


        No caso dos Segurados Obrigatórios temos, de acordo com o Professor Ítalo Romano:

        Empregados e Avulsos: A filiação e a inscrição ocorrem no mesmo momento, ou seja, concomitantemente nos termos da questão..

        Contribuintes individuais, Domésticos e Segurados Especiais: A filiação ocorre antes da inscrição.

      • Questão CERTA

        Para o segurado obrigatório, a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada abrangida pela previdência social. A inscrição de fato é o ato material, acontece posteriormente ou concomitantemente. 

      • O contribuinte individual por conta própria é um segurado obrigatório, porém ele mesmo recolhe a contribuição previdenciária, por isso o INSS não considera automática a filiação com o trabalho. Só com o condicional recolhimento das contribuições previdenciárias. E então....para mim estava errada a questão!!!!

      • Lysian, também errei a questão. É que se o contribuinte individual provar o tempo de serviço que não contribuiu, pode indenizar a previdência. Assim decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada.

      • Haaaaaaaaaaaaaaaaaa  tá!  então agora pra questões da cespe além de ter que considerar questões pela metade como certa, agora tbm por causa de ponto final??!!!!  FALA SÉRIO NÉ"!

        dizer que NUNCA terá inscrição anterior??! TEM SIM! 

        Facultativo tem que ser feita sua inscrição  ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO! 

        e ponto final!

        vc que acerta esse tipo de questão e baixa a cabeça pra cespe, em outra questão vc erra e não vai mais "puxar o saco"  dela, com certeza!

        #DeustaVendo

      • é,  se na prova aparecer questões como esta eu estou lascada, por que segurado facultativo primeiro se inscreve pra depois ser considerado filiado 

      • Lilian, lembre-se de que os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte especial e segurado especial) exercem atividade laboral e o facultativo não. A questão menciona exatamente a filiação e a inscrição desses segurados, pois eles são obrigatórios.

      • Princípio da Automaticidade da Filiação ou Obrigatoriedade de Filiação

        Filiação é a relação jurídica de vinculação de uma pessoa física com a Previdência social.

        Diz-se que essa vinculação é automática, bastando que a pessoa exerça uma atividade laborativa remunerada.

        Assim, se uma pessoa exerce um trabalho remunerado, ela é automaticamente filiada à Previdência Social, adquirindo imediatamente, pelo simples exercício do trabalho remunerado, a condição de contribuinte da Previdência.

        Essa vinculação automática diz respeito ao segurado obrigatório, ou seja, aquele que exerce trabalho remunerado.

        Isso porque é possível que pessoas que não exerçam trabalho remunerado se filiem à Previdência social (segurados facultativos: ex.: donas-de-casa, estudantes, etc). Todavia, neste caso, depende do ato de a pessoa inscrever-se na Previdência Social.

        Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

      • Iap 2015, a questão exclui o segurado facultativo, está tratando somente dos segurados obrigatórios.

        E de fato, a inscrição nunca virá antes da filiação.


        A  inscrição  é o  ato  formal  que identifica  o  segurado  na Previdência Social,  re­presentando o  mero cadastro no INSS e se dá:

        empregado  e  trabalhador avulso - pelo  preenchimento dos  documentos  que
        os  habilitem  ao  exercício  da atividade,  formalizado  pelo  contrato  de trabalho,
        no caso de empregado,  e  pelo cadastramento e  registro no sindicato  ou órgão
        gestor de  mão de obra,  no caso de trabalhador avulso;

        •  empregado doméstico  - pela  apresentação de  documento que comprove a existência de contrato  de trabalho;

        •  contribuinte  individual  - pela  apresentação de  documento  que  caracterize a sua
        condição ou o exercício de atividade profissional, liberal  ou não;

        •  segurado especial  - pela  apresentação de  documento  que  comprove o exercício
        de atividade  rural;


        Note, que todos já estavam exercendo atividade laboral.

        Ninguém vai lá e diz: "Inscreva-me aí que daqui uns meses irei arrumar um trabalho".


        Porém, não há  previsão  na legislação  previdenciária de que a  inscrição ocorra  concomitantemente  à  filiação.

        Certamente  o  examinador seguiu  a  doutrina  de Carlos Alberto  Pereira
        de Castro  e  João Batista  Lazzari  (2009,  pg.  219),  que  afirmam  que,  "na
        sequência  temporal  da  relação  jurídica  de  seguro  social  a  inscrição  é
        o  terceiro  momento,  seguindo-se  ao  trabalho e  à  conseqüente filiação,
        ou, pelo  me nos,  sendo  contemporâneo a  estes, mas nunca anterior".

      • CERTO


        O início da filiação ocorre a partir do exercício das atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS, exceto para o segurado facultativo, que depende da formalização da inscrição com o pagamento da primeira contribuição para constituir o vínculo (filiação) com o RGPS.


        A filiação persiste enquanto ocorrer o exercício da atividade remunerada e também nos períodos de manutenção da qualidade de segurado, prolongando-se inclusive durante o recebimento de benefício.


        Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço.

      • Não tem como a questão ora analisada está correta. Pois a inscrição, é ato formal perante a previdência social. A filiação é que a materialização, pois é com a filiação que você se torna segurado nem com é segurado. Dessa forma pela incorreção da questão.

      • A questão esta corretíssima e da maneira mais clara ...

        adoraria que ele se repetisse e caísse na prova do INSS 2015 ?

      • Perfeita!!!

      • A filiação independe de qualquer ato, é obrigatória, mesmo que em débito (segurado obrigatório)

        A inscrição para o contribuinte individual depende de seu ato de própria inscrição.

      • Inscrição é ato formal e NÃO material. Questão errada pra mim
      • Para o Segurado Facultativo: primeiro Inscrição depois Filiação

        Para os Demais Segurados do RGPS: primeiro Filiação depois Inscrição




      • Quanto à filiação do segurado obrigatório... 

        Errei porque não prestei atenção nesta parte.
      • Questão errada, Inscrição é ato formal e NÃO material.

      • Como bem afirmou a questão, a inscrição pode se dar depois ou concomitantemente à filiação, mas nuca antes desta, já que a ela só pode materializar a filiação se esta existir primeiro. Fazendo uma comparação com a biologia, primeiro o filho nasce, depois recebe formalmente o seu nome. Assim, assertiva correta.

        Gabarito: C.

        professor frascisco júnior

      • Questão mal elaborada, estamos falando em direito previdenciário e não em interpretação de texto, pois deixou ambígua o item depois do ponto final. Agora pra quem defende a banca, beleza, tudo é certo e bem elaborado.Tem examinador mais burro que a própria pessoa que faz a prova.

      • Questão difícil: tenho estudado tanto parece que ainda é pouco: 

      • ah cespe, é errado. E quanto a inscrição do segurado facultativo, que se dá antes da filiação, pois esta só ocorre após o pagamento da primeira contribuição sem atraso... explica essa questão bosta.

      • Mônica, a questão deixou claro, logo no início, que está falando do segurado obrigatório. Abraço
      • Pegadinha . A questão tava dada, mas a desatenção dá nisso!

      • Filiação Ato Material
        Inscrição Ato Formal

        "...A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior."

      • GABARITO: CERTO


        Segurado Obrigatório: Filiação-----→ Inscrição

        Segurado Facultativo: Inscrição----→ Pagamento da Inscrição-----→Filiação


        * A inscrição do dependente se dá no momento em que ele  requer o benefício para o qual está habilitado. (Art. 17, § 1º, da Lei nº 8.213, de 1991).
      • A questão está errada. Não há previsão de inscrição e filiação serem concomitantes. A questão está comentada na Sinopse de direito Previdenciário do professor Frederico Amado, 7.ed. pág. 193.

        Bons estudos.

      • Começou a trabalhar, está filiado. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes.

      • Galo Cego, cuidado com uma coisa. Realmente o INSS se posiciona conforme o seu comentário, com base na Instrução Normativa se eu não me engano, mas a IN não é objeto de avaliação no concurso do INSS. Devemos nos atentar as leis que vão cair na prova, a saber: 

        Decreto 3048 

        Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem

        direitos e obrigações.

        § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios,

        observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Não fala nada sobre CI

        § 2o A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um

        ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação

        específica.

        Bons estudos :)
      • Segurado obrigatório: Atividade remunerada = Filiação 

        Segurado Facultativo: Filiação decorre da sua inscrição, que é comprovada com o primeiro pagamento (nunca pretérito, exceção se estiver em momento de graça)

      • Essa questão está errada, a inscrição é um ato formal, por meio do qual alguém declara os seus dados pessoais, ou seja, se cadastra. Enquanto que a filiação é um ato material, por meio do qual alguém se torna segurado da previdência social. Gabarito errado.

      • Após ler o comentária da colega Michelle Poletti eu entendi o erro da questão, mas ao lê-la eu tive o seguinte raciocínio: 

        " A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior." ==> UMA DONA DE CASA OU UM ADOLESCENTE PODEM SE FILIAR À PREVIDÊNCIA COMO FACULTATIVOS E POSTERIORMENTE SE TORNAREM SEGURADOS EMPREGADOS. LOGO, ELES JÁ SERÃO INSCRITOS NO CNIS ANTES DE EXERCEREM ATIVIDADE REMUNERADA.  Achei a questão ambígua demais. 

      • Atendendo pedidos... 



        RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.





        SEGURADO FACULTATIVO 

            1º Incrição

        Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.


            2º Filiação

        Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.






        SEGURADO OBRIGATÓRIO

            1º Filiação

        Exercício da atividade remunerada.


            2º Incrição 

        Registro na carteira de trabalho.


        OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR.







        ''Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada (CORRETO - FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA), independentemente de algum ato seu perante a previdência social (CORRETO - MESMO QUE NÃO CONTRIBUA, ELE JÁ ESTÁ FILIADO). A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior (CORRETO - ANTERIOR SOMENTE OCORRE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).''





        GABARITO CORRETO

      • so ficar atento ao comando da questao: veja bem a questao diz " que a inscriçao NUNCA pode ser anterior à FILIAÇÃO"

        no caso do facultativo pode ser: primeiro INSCRIÇAO depois FILIAÇAO.

        mas no inicio da questao ele diz: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" (logo facultativo nao faz  parte dos segurados OBRIGATORIOS) PORTANTO QUESTAO CORRETA.

      • A filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (CADES) e da inscrição formalizada com o pagamento da 1.ª contribuição para o segurado facultativo (F). Este é o princípio da automaticidade apresentado na questão do CESPE. Quanto ao momento da inscrição, a corrente doutrinária a qual eu me filio, afirma que a inscrição será posterior a filiação.Entretanto, considero interessante citar que alguns doutrinadores afirmam que a inscrição e a filiação ocorrem no mesmo momento. Para as provas objetivas, adote o posicionamento majoritário. =)


        Certo.


        Prof. Ali Mohamad Jaha

      • A filiação, obrigatória e automática, vem antes da inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social.

      • Na minha doutrina não tem a classificação FORMAL x MATERIAL da inscrição e filiação. Pensei ser formal, errei a questão. Se alguém possui algum apontamento doutrinário sobre, por favor, nos oriente.

      • O pessoal está equivocado.

        Inscrição é ATO MATERIAL
        Filiação é ATO FORMAL

      • Questão linda !!! bem amarradinha , da até medo de ter uma pegadinha!

      • Para o segurado obrigatório, a inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior.


        Para o segurado facultativo, a filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. Assim, para o segurado facultativo, primeiro ocorre a inscrição. Mesmo já estando inscrito, o segurado facultativo somente está filiado depois de pagar a primeira contribuição.


        Vale frisar, porém, que a questão ora comentada refere-se, exclusivamente, ao segurado obrigatório.


        Gabarito: Certo



        OBS: Diferença entre filiação e inscrição.



        FILIAÇÃO é um vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência, essa filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.


        INSCRIÇÃO é o cadastramento do segurado junto a Previdência Social.

      • Para o segurado obrigatório, a filiação ocorre de modo automático a partir do primeiro dia de trabalho, sendo que, para este, a inscrição deverá ocorrer concomitantemente ou depois da filiação.


        Para o segurado facultativo, primeiro deve haver a inscrição, sendo a filiação formalizada com o primeiro pagamento.

      • Colega Raimundo Luz, segundo o professor Ali Jaha:

        Filiação: é o vínculo jurídico estabelecido entre o segurado e o INSS, do qual decorrem direitos (benefícios
        previdenciários) e obrigações (contribuições previdenciárias) para ambas as partes.

        Inscrição: é o ato formal que identifica o segurado perante a Previdência Social, em suma, é o cadastro do
        segurado junto ao INSS.

      • Mas e o contribuinte individual que trabalha por conta própria? Ele é um segurado obrigatório, mas sua filiação decorre do primeiro pagamento da contribuição, ou seja, após a inscrição. Primeiro ele se inscreve e depois ele paga. Alguém concorda?

      • Atividade remunerada ilícita? Questão meio complexa. 

      • A questão é perfeita. errei porque penso na inscrição como um ato formal e  filiação como um ato material.

      • Questão perfeita demais, cara.

      • Como pode um Contribuinte Individual (segurado obrigatório) que trabalha por conta ser filiado do RGPS automaticamente, por exercer atividade remunerada, sem que ele nem se inscreveu e/ou nem pagou contribuição? 

      • Questão ótima. Anotem para a prova. É fundamental. Até mesmo para ser usada em recurso. 

      • Gabarito : certo

        Errei por  causa desta parte .''A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior'',todavia, para o segurado facultativoprimeiro vem a  inscrição, sendo a filiação concretizada com o primeiro pagamento.Ou seja aqueles regrinhas , nunca, jamais, etc.não é 100% certo que a questão esteja errada....

      • Galera, acredito que essa questão esteja errada. Tem uma exceção. O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, segurado obrigatório, que trabalha por conta própria é responsável pelo seu próprio recolhimento. Nesse caso ele fará a inscrição antes da filiação.

      • então Diego a cesp quando elabora certas questões e não inclui ressalvas... grande parte delas o gabarito é C, pode observar, colocou a questão toda ao pé da letra e não colocou ressalva eles dão como certa .

      • regrinha básica: para segurados obrigatórios a ordem primeiro a filiação, depois a inscrição. No caso dos segurados facultativos a ordem invert
      • Questão errada. O C.I não tem sua filiação automática à Previdência Social.

        Olha o que diz a questão.

        Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

        O contribuinte individual é um segurado obrigatório e e sua filiação ao RGPS depende do seu ato perante à Previdência Social.


      • Não Mauricio Baroni, a partir do momento em que o contribuinte individual exerce atividade remunerada ele já está filiado ao RGPS, mesmo que não queira ou não saiba. No entanto, a sua inscrição depende de seu ato junto a previdência.

      • Ingo boa tarde,

        A Filiação surge com a atividade remunerada, indenpendente da categoria do segurado, se doméstico, contribuinte individual, especial, avulso ou empregado.

        Independe da inscrição no Inss, ela surge da obrigação de pagar para a previdencia o valor devido, por isso diz que são segurados obrigatórios.

        Por exempo, a pessoa que trabalha na informalidade, mesmo ela sendo informal já é Filiada, porque a Filiação surgiu com o excercício da atividade remunerada.

        Já no caso do Facultativo, ele primeiro se inscreve e paga, pra depois se tornar Filiado, porque para ele é uma Faculdade e nao uma Obrigação.

         

        Ok, espero ter contribuido.

      • Vejamos decreto 3.048:

         

        Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

        § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      • Entendo que a questão está errada, pois afirma que a inscrição é o ato material. Aprendi que o ato material é a filiação e o formal é a inscrição. Caso alguém possa me ajudar, agradeço.

      • Como assim, CESPE???????????

      • DEPOIS DE UM TEMPO ANALISANDO VI QUE ELA É BEM SIMPLES, MAS NO INÍCIO ELA ME CAUSAVA OJERIZA. EU SEPAREI ASSIM:

         

         

        INSCRISÇÃO: É UM ATO MATERIAL PERANTE A PREVIDÊNCIA.

        FILIAÇÃO: ATO FORMAL.

         

        DEPOIS VI NO ENUNCIADO QUE A QUESTÃO REFERE-SE TÃO SOMENTO AO SEGURADO OBRIGATORIO, ASSIM JUSTIFICA O TRECHO FINAL DA QUESTÃO, QUE DIZ:  pode ser concomitante ou posterior à filiação, "mas nunca, anterior".

        A FILIAÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO QUE ESTÁ VINCULADO AO "PRINCIPIO DA AUTOMATICIDADE DE FILIAÇÃO", MAS COMO A QUESTÃO DESTACOU  QUE QUERIA O PRISMA DO SEGURADO OBRIGATÓRIO, ENTÃO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS FACULTATIVOS TORNAM-SE IRRELEVANTES.  O FACULTATIVO PODERIA SE INSCREVER ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO ELE É A EXCEÇÃO, MAS A QUESTÃO QUERIA A REGRA.

         

        GABARITO: CERTO!!!!

         

      • Quanto a filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO !!! Questão correta, mas não se enquadra para seguarado FACULTATIVO, em que a inscrição pode ocorrer antes !!!

        Cespe sendo cespe !!!

         

      • O Grande desafio da questão é Aquele ponto depois de "previdência social". Induziu muitos ao erro. 

      • DENILSON!

         

        seu pensamento esta correto, porem vc tem q ficar atento.

        veja  no inicio da questao ela fala "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" 

        se ele é filiado obrigatorio entao a questao exclui o facultativo.

        por isso questao maliciosa, mas esta CORRETA!

      • Não há dúvida sobre o resto da questão, mas o que me matou foi isto aqui:

        "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social... "

        Depois de errar a bendita questão, fui atrás de pesquisar e vi algo como "A inscrição é ato material da filiação". Pelo que aprendi em aulas e outros materias, inscrição é ato meramente formal (que, ao meu ver, faz bem mais sentido). Alguém poderia dar uma explicação mais concreta e embasada sobre a questão dizer que a inscrição é ato material?

         

      • Excelente questão. Cobra conhecimento e atenção do candidato. 

      • Comentário do nosso colega Pedro Matos está muito legal e bem explicado.

      • EXCELENTE COMENTÁRIO DE NOSSO COLEGA PEDRO MATOS< VALE APENA CONFERIR!

      • Como  citado pelos colegas Luciano Cruz , Elenice  

        o comentário do Pedro Matos

         

        Atendendo pedidos... 

         

         

        RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

         

         

         

         

         

        SEGURADO FACULTATIVO 

            1º Incrição

        Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.

         

            2º Filiação

        Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.

         

         

         

         

         

         

        SEGURADO OBRIGATÓRIO

            1º Filiação

        Exercício da atividade remunerada.

         

            2º Incrição 

        Registro na carteira de trabalho.

         

        OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR

      • No meu ver, eu procuraria interpor recurso, caso eu errasse. Isso é uma questão interpretativa, podendo gerar ambiguidade, o autor da questão coloca na primeira parte dela sobre filiação do segurado obrigatório e depois na segunda parte da questão ele coloca sobre a inscrição à previdência social e revela que ela NUNCA pode ser anterior, ou seja, a inscrição para previdencia social numca pode ser anterior? exceção: facultativo... 

        Agora eles vem e colocam essa questão no concurso 2016 com o gabarito errado, A CESPE parece gostar disso, pois já vi casos assim, deixando ambiguidades de interpretações nas questões... 

      • Marx, nesse caso específico, creio não ser viável interpor recurso, pois a filiação do facultativo ocorre depois da sua inscrição. Essa exceção a que você se refere é pertinente, mas para o facultativo, e não para o obrigatório

         

        E o enunciado da questão fala justamente sobre os segurados obrigatórios: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social..."

      • E o contribuinte individual? Também está filiado mesmo sem recolher sua primeira contribuição sem atraso? 

      • ERREI ESSA POR UM OUTRO MOTIVO:

        Aprendi que Filiação é um Ato Material  e Inscrição é um Ato Formal.  Isso está errado?

        :(

         

      • Está sim, Shayene. :)

      • Também aprendi que Inscrição é ato formal junto a Previdência.

        Não lembro de ter visto outra questão Cespe sobre essa distinção, para ratificar o entendimento da banca sobre o assunto.

         

      • Gabarito Correto???

        Mais uma vez eu não consigo entender a CESPE. Eu aprendi que:
                    A inscrição é ato formal perante a previdência social.
                    A filiação é ato material.

        Dessa forma a questão estaria errada. 

         

      • Acertei, mas depois fiquei encafifada com isso de "ato material". Pesquisei e olha só:

        A inscrição é mero ato formal legitimador da filiação, mas acaba por assumir maior relevância na prática, devido à impossibilidade do órgão gestor em determinar o período exato do início da atividade do segurado. [IBRAHIM, FÁBIO ZAMBITTE; CURSO DE DIREITO  PREVIDENCIARIO, 16ª edição, p. 357].

      • PARA O FACULTATIVO, PRIMEIRAMENTE ACONTECE A INSCRIÇÃO E POSTERIORMENTE A FILIAÇÃO. FIQUEI ENCUCADA NO FINAL DA QUESTÃO ONDE FALA QUE A INSCRIÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR A FILIAÇÃO. COMO FICA ENTÃO O CASO DO FACULTATIVO?

      • o comentário do IAP = perfeito. 

        se vocÊ deu 'sorte' de acertar, mais humildade, a roda da vida gira.

        hoje eu sou dona de casa e me filio como facultativa, passo 2 anos recolhendo contribuições quando  arrumo um baita emprego... e aí, me filiei ou não antes de exercer atividade remunerada? meu tempinho de facultativo vai 'perder'?

        pra mim, NUUUUUUUUUNCA  que dizer NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA = jamais = de nenhuma maneira = de jeito algum= sem nenhuma exceção...

        só que pra cespe nunca que dizer, aaaaaa tem um jeitinho sim.

      • Pessoal ao meu ver, no ínício da questão já deixa claro que está EXCLUINDO O SEGURADO FACULTATIVO, onde fala: Quanto à filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social(.....)

        Certo é, temos que nos prender as informações que as questões nos dá!

        No DIREITO, como um todo, sempre tem as regras e as exceções.

        Temos que saber a matéria e PRINCIPALMENTE saber fazer questões! Os dois caminham juntos.

         

        Espero ter ajudado!

         

         

      • nao esqueçam , segurado facultativo não é obrigatorio, questao CERTA 

      • Inscrição, ato material???

      • Pois é, o ato de inscrição ao meu ver seria ato FORMAL.

        Me ajudem!!!

      • Carina Costa, inscrição (ato formal) anterior à filiação (ato material) ao RGPS ocorre somente para os segurados facultativos. Para estes segurados, a filiação ao RGPS é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

      • Essa questão é contraditória:
         

        Filiação – ato material gerador de direitos e obrigações. (Decreto 3.048/99, art. 20)

        1 – para o segurado obrigatório empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual prestador de serviço para a pessoa jurídica, a filiação se opera com o exercício da atividade laboral;

        2 – para o segurado facultativo a filiação se dá pela inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
         

        Inscrição – ato formal de informação de existência da pessoa que vem a compor o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. (Lei 8.213/91, art. 17)...
         

      • Como o contribuinte individual que trabalha por conta própria se filia? Da mesma forma que o empregado, trabalhador avulso e o doméstico?

      • E o Facultativo? Primeiro ele realiza a inscrição para ser filiado do RGPS.

      • Não me conformo com o gabarito dessa questão!!!

         

        O contribuinte individual que trabalha por conta própria (segurado obrigatório) primeiro se inscreve e após o pagamento da primeira contribuição sem atraso ele será filiado, ou seja, sua filiação será no mesmo molde do contribuinte facultativo.

         

        A cespe é muito bizarra, essa questão só acerta quem chuta ou não conhece todo o assunto.

      • "Meus amigos, o segurado pode estar trabalhando e filiado à previdência, mas não estar inscrito. É o que ocorre com diversos segurados que trabalham no mercado informal, mas não contribuem para a previdência social."

         

        (Direito Previdenciário para o Concurso para Analista do Seguro Social. Curso Teórico + Exercícios - Prof. Ivan Kertzman)

      • Filiação: ato material gerador de direitos e obrigações(decreto 3048/99 ,art 20) Inscrição :ato formal

        Boa prova a todos no domingo!!! força guerreiros

      • Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior. A exceção é o segurado Facultativo, cuja inscrição ocorre concomitantemente com a filiação. Somente pessoas físicas são inscritas, as pessoas jurídicas são matriculadas.

         

        Formas de Inscrição:

        Empregado - efetuada diretamente na empresa;

        Empregado Doméstico - realizada diretamente no INSS;

        Trabalhador Avulso - pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra;

        Contribuinte Individual - realizada diretamente no INSS;

        Segurado Especial - realizada diretamente no INSS.

        Facultativo - realizada diretamente no INSS.

      • esse 'ponto final' me levou a entender que o que vinha depois dele nao se relacionava com 'segurado obrigatorio'... alem disso, a inscrição não seria ato formal? e em relação aos facultativos, ela ocorre antes...

        foi triste 

      • Errei a questao porque lembrei que o Segurado facultativo primeiramente faz a inscricao só dai passa a ser filiado, porem a questao esta referindo se apenas aos segurados obrigatórios, faltou atencao na leitura.    

      • Nunca ouvi falar nesse princípio.

      • rapaz o bruno valente consegue deixar explicação mais dificil que a questao.

      • GABARITO: CERTO

         

        Questão: QUANTO À FILIAÇÃO DO SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social, vigora o PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A INSCRIÇÃO, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas NUNCA, ANTERIOR.

         

        PRINCÍPIO da Filiação Obrigatória ou AUTOMATICIDADE da Filiação: os trabalhadores que exercem atividade remunerada estão automaticamente filiados à previdência social, independentemente de sua vontade. Se trabalhou e recebeu remuneração, está filiado. Exceções: servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e SEGURADOS FACULTATIVOS.

         

        SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ( - EMPREGADO - EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHADOR AVULSO - SEGURADO ESPECIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

        1) FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA E DECORRE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.

        2) INSCRIÇÃO é DECLARATÓRIA da existência da relação jurídica. Pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca anterior.

        EXCEÇÃO: A FILIAÇÃO DOS SEGURADOS INDIVIDUAIS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA DEPENDE DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. Filiação condicionada ao EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, por iniciativa própria. INSCRIÇÃO é realizada pelo próprio segurado no INSS (não há empregador).

         

        SEGURADO FACULTATIVO:

         

        1) INSCRIÇÃO ato volitivo do segurado.

        2) FILIAÇÃO só se concretiza com a inscrição e o RECOLHIMENTO EFETIVO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO (CONSTITUTIVA). Não pode retroagir a períodos anteriores à inscrição.

         

      • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

        SOCORRO!

      • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

        SOCORRO!

      • Certo

         

        Explicação Show do Prof.º Bruno Valente!

      • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

        Decreto 3048/99

        Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

        III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

      • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

        Decreto 3048/99

        Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

        III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

      • GABARITO: CERTO

        Só para complementar o comentário incompleto de algumas pessoas:

        enquanto os segurados obrigatórios seguem o Princípio da Automaticidade da filiação, decorrendo essa automaticamente do início da atividade laboral remunerada, os segurados facultativos necessitam da inscrição (ato formal e volitivo), bem como o pagamento da 1.ª contribuição social junto ao INSS, para que seja concretizada sua filiação junto ao INSS. 

        Abraços.

      • UM DIA VENCEREMOS!!!

      • RESOLUÇÃO:

        Determina o art. 9º, § 12, do Dec. 3048/99 que o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS.

         

        Isso porque a inscrição é o ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS.

         

        Já a filiação ao regime previdenciário é que representa o marco da relação jurídica entre os segurados e a Previdência Social, e decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada pelo segurado.

         

        Resposta: Certa

      • Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

      • cai sim Victor Concurso. tópico de filiação e inscrição.

        sua pergunta:Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

      • Temos que nos atentar ao comando da questão SEGURADO OBRIGATORIO para ele sim vigora este princípio.


      ID
      203425
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      PGM - RR
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
      da seguridade social.

      É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      Alternativas
      Comentários
      • CORRETO. Incompleto mas tá correto.

        Art. 167 - Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

        .

        .

        § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

      • A palavra QUALQUER torna a assertiva errada, visto que incompleta como bem observado pelo nosso colega. Se é QUALQUER, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, é vedado o recebimento de todos os demais auxílios  em conjunto do seguro desemprego. Não entendi o motivo da CESPE considerar correta essa questão.

      • Consegui descobrir a justificativa da questão. Não se trata do dispositivo citado pelo nosso colega, mas sim a trascrição literal do artigo 124, § único, da lei 8213:

        Art. 124.Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

         

         

      • Bem, a questão traz literalmente artigo de Texto de Lei. O que poderia causar alguma dúvida é em relaçao à interpretação do texto. UMA DICA DE BRINDE para os colegas concurseiros: Pensem em um Universo de acontecimentos, nesse universo, É VADADO O RECEBIMENTO CONJUNTO DO SEGURO DESEMPREGO COM QUALQUER  OUTRO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, EXCETO  PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-ACIDENTE. POIS BEM, VOCÊ CONCURSEIRO, QUE ESTÁ EM DÚVIDA SE ESTA ACERTIVA ESTÁ CORRETA OU ERRADA, CONSTRUA UM RETÂNGULO COM DOIS CÍRCULOS (A) E (B). O RETÂNGULO É O ESPAÇO UNIVERSAL. O CÍRCULO (A) REPRENSA AQUELES QUE PODEM RECER SOMENTE SEGURO DESEMPREGO; O CIRCULO (B) REPRESENTA SOMENTE AQUELES QUE PODEM RECEBER PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-ACIDENTE. A INTERSECÇÃO REPRESENTARÁ JUSTAMENTE A EXCEÇÃO. ENTÃO CAROS COLEGAS, HÁ UMA POSSIBILIDADE SIM. A ACERTIVA ESTÁ CORRETÍSSIMA. UM ABRAÇO A TODOS: Críticas e Elogios: leoav2010@hotmail.com

         

      • TAMbém é possível o recebimento de auxílio reclusão conforme art.167,paragrafo 2 do RPS

      • CUIDADO:

        Se voce imprimir o Decreto pelo site do planalto, percebera o texto da seguinte forma:

        § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. 

        Porem, saibam que o auxilio-suplementas e o abono de permanecia em servico nao existem mais. 

      • E o auxílio reclusão? Pra mim tá errado isso aí hein!
      • Pegadinha do CESPE!

        É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto:


        - De acordo com a Lei 8231/91-pensão por morte ou auxílio-acidente.

        - Enquanto que de acordo com aDecreto 3048/99- pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

      • Só complementando..
        Enquanto que de acordo com o art. 167 do  Decreto 3048/99- pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
         
      • consoante à norma...

        Lei 8112, art 124, parágrafo único: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      • Questao passivel de anulação
      • IN 45. Art. 421. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho: XV - seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço
      • Eu marquei ERRADA e na prova teria marcado ERRADA do mesmo jeito. Genteeeeeeeee, cadê o AUXíILIO RECLUSÃO nessa sentença???? Questão TOTALMENTE passível de RECURSO/ANULAÇÃO
      • Colegas, realmente a preposição está mal elaborada, entendo o posicionamento de vocês. Mas vamos analisar com cuidado a questão.
        Na parte final diz "exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".

        O que faz toda a diferença aqui e torna a questão correta é o "ou". Se a preposição tivesse inserido "e", ao invés de "ou", ela relamente estaria incorreta, porque diria que somente os benefícios da pensão por morte e auxílio-acidente poderiam ser recebidos conjuntamente com o seguro desemprego, eliminando o auxílio reclusão desse rol.

        Inserindo-se "ou" a questão forneceu exemplos de benefícios que podem ser cumulados com o seguro desemprego, quais sejam, a pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não disse que o auxílio reclusão não poderia ser cumulado.

        Acho que é isso. Alguém também interpreta dessa forma, ou estou equivocado em relação a questão?

        BONS ESTUDOS. DEUS ESTÁ CONOSCO !!!!
      • Até concordaria com o comentário do colega supra, se não houvesse na afirmativa a expressão "qualquer"... assim sendo, no meu entendimento, tal expressão restringe a excessão a regra apenas à pensão por morte e ao auxílio-acidente, quando deveria excepcionar também o auxílio-reclusão. Portanto, entendo também que a questão é passível de ANULAÇÃO.
      • GABARITO: CERTO
      • O gabarito da questão está correto, pois na hierarquia jurídica, prevalece a lei ordinária (8.213) sobre os decretos presidenciais (3048).
      • Essa questão está incompleta, deveria ser adotado a regra que eles utilizaram no direito administrativo quanto a abertura de novo concurso com candidatos aprovados no número de vaga, depende da referencia adotada, a lei do servidor 8112 ou a CF.
      • Estou com uma dúvida e talvez alguém possa me esclarecer. Em que hipótese uma pessoa pode receber o auxílio-acidente e o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
      • DAS QUESTÃO QUE EU JA FIZ DA CESPE GOSTA DE OMITIR UM  PEDAÇO DA LEI MAS CONSIDERADO CERTO O JEITO É ADIVINHAR O QUE O ELABORADOR QUER  TOTAMENTE DIFERENTE DA FCC QUE COBRA A LEI "SECA".
      • Vide o art. 124, parágrafo único: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

        Agora vide o art. 167,  § 2º: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço


        O direito pode ser compreendido como um sistema nomoempírico. Assim, Kelsen o coloca como uma pirâmide que tem no ápice uma norma fundante, pressuposta, chamada por ele de norma hipótetica fundamental, cuja função consiste em legitimar a Lei Constitucional, outorgando-lhe validade sintática. A contar dessa Lei Maior, as restantes normas do sistema distribuem-se em vários escalões hierárquicos.

        Há uma aparente antinomia, uma vez que a lei só coloca como excessão pensão por morte ou auxílio-acidente e o decreto acresce nesse rol o auxílio-reclusão. Sendo assim, se deveria aplicar a lei 8213 sob o decreto. No site da CEF, por exemplo, é expresso que
        o presidiário tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS
        (http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp). Acesso em 25/01/12. Como quem recebe o auxílio-reclusão não é o preso, mas sua família, veja que é aplicada a lei.
      • Provavelmente na prova da questão, em questão, o edital não exigia o decreto 3048, e sim a lei 8213.
        Acredito que por este motivo a questão foi considerada correta.
      • Quem erra a questão inventa cada baboseira pra justificar seu erro.. vcs precisam fazer e refazer as questões da CESPE até pegar a manha...
        Cópia identica do Artigo e tem gente querendo anular a prova e jogar uma bomba na cespe.. ahahahah
      • Correto
        Decreto 8.213
        Art.124
          Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
      •  Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

          I - aposentadoria e auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

          IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


      • Lei 8.213/91. ART. 124, p. único: é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente

      • e também salario-maternidade...


      • Salário-Maternidade não Letícia, talvez você esteja confundindo a acumulação com aposentadoria. 

        Aposentadoria pode receber com salário-familia, reabilitação profissional e segundo o RPS, o Salário-Maternidade.

      • Creio que não podemos considerar a questão errada pelo simples fato da banca ter copiado o texto literal da lei e colocado como questão, uma vez que o paragrafo único do art.124, da Lei 8.213/91 diz: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."


        Contudo, devemos nos atentar ao enunciado da questão visto que a banca poderá cobrar o que diz no decreto 3.048/99 art. 167, § 2º "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço"

        No momento, consideremos então o Gabarito CORRETO!

        Bons Estudos!!!

      • DECRETO 3.048 
        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: 
        ............ 
        ......................... 
        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxilio-reclusão ou auxílio-acidente, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
        _______________________________________________ 
        LEI 8.213 
        Art.124.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

         ............ 
        ......................... 

        É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      • 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

          I - aposentadoria e auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

          IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

          Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      • AUXILIO RECLUSAO TAMBEM,porem não é permanente, porque ninguem tem prisao perpétua .

      • Seguro-desemprego, um aporte destinado a quem comprova situação de desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acumula com três benefícios: Pensão por morte, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente.

        Vale salientar que segundo entendimento do STJ, há outras formas de se comprar o desemprego, não necessariamente apenas pelo MTE.Deste modo, pelo entendimento atual corrente, de 2015, a questão está ERRADA.


        Informações anexas:- Quem estava empregado e perdeu o emprego tem direito a 12 meses de qualidade de segurado + 12 meses se tiver comprovado a situação de desempregado no MTE + 12 meses se tiver mais de 120 contribuições.
      • Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
        da seguridade social.
        Isso inclui o decreto ou não? Me ajudem ai.

      • MESMO QUE TIVESSE SIDO COBRADO O DECRETO 3.048 AINDA ESTARIA CERTA, PORQUE SE FOSSE COBRADA A LEI 8.213 A QUESTÃO ESTÁ EMBASADA EM SEU TEXTO. AGORA SE COBRA-SE OS DOIS, TANTO O DECRETO COMO A LEI 8.213  E USA-SE OS TERMOS SOMENTE OU EXCETO NÃO INCLUINDO TODOS OS COBRADOS NO DECRETO (AUXILIO-RECLUSÃO, ABONO DE PERMANÊNCIA E AUXILIO SUPLEMENTAR), AÍ TUDO BEM.

      • Pessoal, para fazer um julgamento do item como CERTO ou ERRADO, devemos levar em consideração a legislação previdenciária como um todo, isto é, em relação à lei está certa, agora considerando o decreto, aí estaria errada. Por outro lado, está implícito o auxílio reclusão, uma vez que este será devido nas mesmas condições da pensão por morte. daí vem que o seguro desemprego só pode acumular com auxílio acidente, pensão por morte, e auxílio reclusão, já que observa as mesmas regras da pensão, inclusive para acumulação.

      • questão muito FDP! Está incompleto e incorreto também, pois não há só essas exceções! Não adiante discutir com a banca, que raiva!

      • Se não citar o auxílio reclusão está certo, se citar, também tá certo, sem problemas.

      • GABARITO: CERTO.


        8213/91. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

         Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


        Decreto 3048/99. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

         § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


        A questão não disse se queria de acordo com a lei ou decreto, está correta sim, e muito correta. Todavia, se afirmasse SOMENTE, aí sim teria pano para as mangas a se discutir. Aos que farão INSS, questão incompleta para o cespe não é errada, façam o máximo de questões que conseguir e entenderão.


        Bons estudos! Coraaaagem.

      • Pela lei 8213 - Pensão por morte e auxilio-acidente.

        Pelo RPS: auxilio-reclusão.

        Então, se a questão não fizer referencia a lei/regulamento, devemos considerar correta, se citarem o auxilio-reclusão ou não.

      • A questão está correta simplesmente porque o edital do concurso não cobrou as disposições do Decreto 3.048. Desta forma, não há margem para dúvidas, texto da lei 8.213. Este sim foi cobrado.


        Art.124
         Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



      • realmente olhando o edital deste concurso a Ghuiara Zanotelli tem razão ñ cita o decreto 3048; só a lei 8212; 8213 e 8742

        sendo assim está correto; mas se tivesse o decreto 3048 no edital como no caso do INSS e viesse com esse enunciado anterior estaria errada pq o decreto aumenta possibilidades ou então caberia anulação por ñ ter resposta correta

      • Seguro desemprego só se acumular com MAR - MORTE, ACIDENTE, RECLUSÃO(DEC 3048)

      • Nessa questão, esta excluindo um ou outro, por isso errei a questão, ja que são os dois!

      • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto com M A R ( MORTE, ACIDENTE E RECLUSÃO)

      • Gabarito: certo. 

        Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte,o auxílio-acidente e  o auxílio-reclusão (M A R, como já foi dito por colegas). 

        Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.

        http://machadoadvogados.com.br/2006/07/01/seguro-desemprego-no-pode-ser-acumulado-com-outros-benefcios/


      • Não estaria errada por estar faltando Auxílio-reclusão  ???

      • nao esta errada pq na lei 8213 nao inclui auxilio reclusao. So no decreto 3048 que sim

      • Gabarito CORRETO !    não foi cobrado a lei ou conforme decreto !  

      • Já resolvi questão da banca CESPE igual a essa que, por não mencionar o auxílio-reclusão, foi dada como errada. Assim fica difícil né????

      • Certa

        § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


      • Por essa razão ninguém fecha uma prova da CESPE.

      • Isso irrita em cara. 

      • Essa questão está errada por causa do "vedada qualquer benefício.....  exceto pensão por morte ou auxílio acidente" além de pensão por morte e auxílio acidente temos auxílio reclusao, abono de permanência em serviço e auxílio suplementar. Quando diz vedada qualquer beneficío está excluindo auxílio reclusão, abono de permanência em serviço e auxílio suplementar o que não é correto segundo o  ART 167 Dec 3048/99  §2º

      • Mais uma questão que erro por considerar incompleta... quando colocado "exceto", entendi que se trataria somente de pensão por  morte ou auxílio-acidente, faltando: auxílio-reclusão, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. Preciso gravar que, para o CESPE, a questão incompleta nem sempre está errada.

        Gabarito: CERTO.

         


      • Só uma dica que vi outra colega comentando:


        O cespe não usa EXCETO e SALVO como únicas hipóteses de exceção.


        Fica a dica.

      • E o auxilio reclusão??

      • Na maioria das vezes que erramos é por falta de atenção nos detalhes, e o pior que ainda culpamos a banca...tudo bem que ela coloca cada cilada, mas sabendo disso vamos nos policiar...good luck p/ nós.

      • Esse povo erra a questão e fica botando culpa na banca.

        Primeiro, na questão não pede o DECRETO 3048. Se não a resposta pode ser pela LEI ou pelo DECRETO. (Ainda temos que considerar que a LEI está acima do DECRETO).

        Então:

        Art. 124 da Lei 8213

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

        (LETRA DE LEI, PARA NÃO HAVER DÚVIDAS)

      • Decreto tem força de lei Raimundo Luz

      • O Decreto não pode criar mais benefícios do que a lei. O Decreto serve para esclarescer a lei. Por isso vale o que está na 8213.

      • Ou auxílio-reclusão .

      • NÃO É PERMITIDO CUMULAR:

        - Seguro-desemprego com qualquer prestação continuada (EXCETO pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão).

      • GABARITO CERTO

         

        Quanto à acumulação dos benefício, fiz essa tabela do livro do Ivan Kertziman

         

        segue o link

         

        https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfb3ptcy1WdnpkS28/view?usp=sharing 

      • além desse ainda pode cumula com:  abono de permanência + auxílio-reclusão+ auxílio suplementar

      • Cópia da lei 

        art. 124 lei 8213

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      • Questão Certa!

        Outras, ajudam a fixar o conceito:

        286 – Q326331 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: CPRM – Prova: Analista

        Se um indivíduo estiver percebendo seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa e a esposa dele, segurada obrigatória do RGPS, falecer, ele só terá direito ao recebimento da pensão por morte quando cessar o primeiro benefício, tendo em vista que o seguro-desemprego não pode ser percebido conjuntamente com qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social.

        Respota: Errado

        Comentário: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

        Seguro desemprego acumula com MAR

        Morte

        Acidente

        Reclusão

         

      • O DECRETO NÃO ESTÁ PREVISTO NESTE EDITAL. PARA O PESSOAL DO INSS, GABARITO ERRADO

         

         

        Decreto 3048/99

        Art. 167 -§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, excetopensão por morte, auxílio-reclusãoauxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

         

         

         

         

        Vocês criam argumentos sem conhecer a banca!... Precisam tomar cuidado.

      • Pessoal dei uma olhada no edital desta prova de procurador municipal e não foi cobrado o decreto 3048/99 como está sendo cobrado na prova do INSS/2016. Logo está questão na nossa prova deverá ser colocado no início da questão o comando : de acordo com tal.....

        por isso nesta questão não está dizendo de acordo com lei tal.... pois o decreto onde poderia haver confusão , não foi cobrado.

         

         

         

         

         

      • CERTO 

        LEI 8213/91

        ART. 124    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      • Outras questões podem ajudar!

        Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Procurador  

        Conforme a jurisprudência do STJ, no âmbito do RGPS, o termo inicial do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

        CERTO

         

        Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

        A lei vigente veda a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

        CERTO

         

        Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público

        De acordo com a legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto, pelo RGPS, dos seguintes benefícios: mais de uma aposentadoria; salário-maternidade e auxílio-doença; assim como mais de um auxílio-acidente.

        CERTO

         

        Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia de Segurança do Trabalho

        Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

        CERTO

         

      • Esta questão estaria errada se no comando da questão estivesse pedindo: "Conforme/ De acordo com o Decreto 3.048..."

         

        Pela Lei 8.213, art. 124, Parágrafo único.

        pensão por morte ou auxílio-acidente.

         

        Pelo Decreto 3.048, art. 167, §2º

        pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

         

      • Ele também pode ser acumulado com Auxilio-reclusão. Boa sorte a todos. ;D

      • Beatriz,

        Nesse tipo de questão, é importante ficarmos atentos ao enunciado, principalmente em Direito Previdenciário, já que temos algumas divergências entre a Lei 8213/91 e o Decreto 3048/99.

        O artigo 124, parágrafo único diz que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

        Já o Decreto, no art. 167, diz que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

        Perceba que, se a pergunta indicar o decreto, a resposta pode ser diferente do que se a pergunta indicar a legislação.

        Aos que, assim como eu, estão na batalha por uma vaga ao INSS, leiam MUITO a legislação. São 70 questões, ou seja, dá pro examinador fazer todo tipo de pergunta.

      • O Edital não previa o Decreto 3.048/99, portanto o gabarito foi dado como CERTO.

        Decreto 3.048
        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
        § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

      • Certo. Se cair dessa forma, mesmo que preveja o decreto, marque certo, pois é a letra da lei 8213. Depois não adianta chorar. 

      • "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."
        GABARITO: CERTA

        Independentemente de estar ou não previsto no edital o decreto, esta não é a primeira questão da CESPE que acontece isso!
        Se houver mais de uma exceção, e a banca falar de apenas uma com "salvo/exceto", a questão está correta. Questão incompleta não é incorreta para a CESPE. Vejam a questão abaixo, que possui o mesmo entendimento, na qual não podemos alegar que "não tinha decreto no edital etc..."

        "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. " GABARITO: CERTA

        Como sabemos, para o caso acima existem outras exceções, mas, mesmo assim, foi considerada correta.

        Entendamos a banca!
        Pode vir CESPE!!!

      • É sério, d. previ é um inferno!

        Para quem tem facilidade de gravar essa pancada de coisa... Parabéns, vc é uma máquina igual a um totem de aeroporto e merece ficar sentado em um balcão tirando dúvidas de trabalhadores até o resto da vida!

      • Ricardo, concurso, para mim, não é para quem tem facilidade, é para quem tem determinação.
        Como diria Rocky Balboa "it's not about how much you can hit, it's how much you can get hit and keep moving forward"
        "não é sobre o quanto você consegue bater, mas sobre o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente"

        https://www.youtube.com/watch?v=uggp6syKMFI
         

      • O auxílio desemprego pode ser acumulado apenas com: auxílio reclusão, pensão por morte ou auxílio acidente. Paro o cespe/cebraspe questão incompleta não é questão errada.

      • LUCAS MENEZES: GANHOU UMA FÃ. 

        RICARDO, concurso público é só para os fortes.

      • Nossa, essa a CESPE pegou pesado. Exceto Pensão por morte ou Auxílio-acidente, caracteriza que Auxílio-reclusão pode ser cumulado com Seguro-desemprego. Erradíssima questão.

        CESPE sendo CESPE.

      • Desempregado = MAR MORTE

                                               AUXILIO RECLUSAO

                                                 AUXILIO ACIDENTE

      • Puxa, errei esta questão, mas vamos lá!!!

        De acordo com a lei 8213/91: art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

        De acordo com o Decreto 3048/99, art 167:  § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

        A gente tem que lembrar de conferir o enunciado, se é de acordo com o decreto ou não.......dá um nó no cérebro.

        Bons estudos!

         

      • agora percebi que não havia informação sobre qual legislação estava sendo aplicada....bem, mas vamos ficar atento no dia D.

      • É verdade simone !!!

        Também errei a questão pelo fato de não explicitar a norma previdenciária.

      • Benefícios que podem ser conjuntos

        1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
        2. Pensão por morte + Salário-maternidade
        3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
        4. Pensão por morte + Seguro desemprego
        5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
        6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
        7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
        8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
        9. Salário-maternidade + Salário-família
        10. Salário-maternidade + Pensão por morte
        11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
        12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
        13. Salário-família + Auxílio-acidente
        14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
        15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

      • Gabarito:"Certo"

         

        Art. 124, §ú, Lei 8.213/91. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      • O decreto da previdência também traz o auxílio reclusão...como a questão não específica a lei, essa questão é passível de anulação

      • Questão desatualizada. Falta o A. Reclusão

      • Falta o auxílio reclusão
      • RESOLUÇÃO:

        De acordo com o artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

        Resposta: Certa


      ID
      203434
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      PGM - RR
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
      da seguridade social.

      O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • CF, art. 201: § 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (red. EC nº 20/98)

        No caso, se o exercente de mantado eletivo for vinculado a RPPS não pode se filiar nem como segurado facultativo, quanto mais como obrigatório...

      • com a lei 10887/04, após LC 20 (art. 195, II, da CR/88), o exercente de mandato eletivo, seja federal, estadual ou municipal é sim segurado-empregado, sendo filiado ao RGPS, salvo se ja possui vínculo no RPPS, hipotese em que continua com este ultimo regime.

      • Todo trabalhador filiado a qualquer regime próprio de previdência social-RPPS; será trabalhador excluído do regime geral de previdência social-RGPS, salvo se nessa qualidade exercer atividade concomitante que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. É vedada a filiação do segurado integrante RPPS como segurado facultativo no RGPS.
         

      • Questão Errada.

        Decreto 3048/99, Art. 9o , alínea p:

        São segurados obrigatórios na condição de empregado:

        (...)

        p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

         

      • complementando...

        A questão está ERRADA: O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado (é empregado: Art. 12, I, j da lei 8.212/91), ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

        Será somente RGPS se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo. Se o cargo eletivo for o de VEREADOR (se enquadrando na hipótese de acumulação) o mesmo terá que contibuir para o RGPS E RPPS recebendo ao final 2 APOSENTADORIAS (Art. 37, § 10)

      • Pessoal, muito cuidado com pequenas palavrinhas que passam despercebidos por nós... errei essa questão por achar que estava muiiiito fácil e por isso não prestei atenção a um detalhe mínimo a palavra "AINDA", pois na alinea h, inciso I art. 11 da lei 8213/91 diz:

        O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

      • Então, se ele for também vinculado a RPPS, como no caso de ser vereador, ele só será segurado do RPPS??? em relacao ao cargo eletivo ele nao contribuirá??? 
      • Caro Felipe...

        A contribuição referente ao cargo eletivo será recolhida juntamente com a contribuição referente ao cargo efetivo para o RPPS.

        Ex.: se o indivíduo é ocupamte de um cargo efetivo de auxiliar administrativo da prefeitura municipal e se elege como vereador da cidade.  Nesta situação ele pode cumular os vencimento no caso de compatibilidade de horários.  Ai recolherá as contribuições dos dois cargos, efetivo e eletivo, para o RPPS da prefeitura (se a mesma possuir esse regime).

        Se for para outros cargos (prefeito, deputado...) não é possível cumular, porém sempre que o indivíduo já recolhe para RPPS a sua contribuição continuará nestes moldes também para o cargo eletivo como já mencionado nos comentários anteriores.

        Espero ter ajudado....

        Força nos estudos galera!!! que Deus nos ilumine.
      • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social, até aqui acho que sentença esta correta, porque a Previdência Social é dividida em dois regimes: RGPS e RPPS, entretanto, como empregado faz refêrencia a um tipo de segurado do RGPS, se essa expressão fosse suprimida, ou trocada por como servidor, acredito que a resposta estaria correta.
      • E se ele for exercente de mantato eletivo federal,estadual ou municipal VINCULADO a regime proprio???ele será classificado como??
      • Alternativa incorreta, pois o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatória da previdência social na qualidade de empregado, desde que não vinculado a RPPS

      • Errado. Justificativa: Lei n. 8.213/91:


        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

        I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

        [...]

        h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)


      • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado em seu livro direito e processo previdenciário sistematizado

        (CESPE/PGM RR/Procurador/2010) O exercente de mandato eletivo federal, estadual

        ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda

        que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

        COMENTÁRIOS

        » Gabarito oficial: Errada.

        » Se o titular de mandato eletivo for vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, não será

        segurado obrigatório do RGPS, conforme dispõe o artigo 11, inciso I, alínea "h", da Lei 8.213/91

        . h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

      • Desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.

      • Se estiver vinculado a regime próprio de previdência social não fará parte do RGPS.

      • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

      • Lei 3048 


         Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

         I - como empregado:


        j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

      • GABARITO: ERRADO

        Uma outra questão da banca que trata do mesmo assunto ajuda a responder:

        (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público)

        É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CERTO)

      • questão bem clara AINDA QUE SEJA VINCULADO AO REGIME RPPS Claro que não, se ele e do regime próprio  fica sendo do regime próprio.

      • ERRADO 

        LEI 8213/91

        ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

      • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social(errado)

         

        O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(certo)

      • Sem vínculo ao regime próprio

      • RESOLUÇÃO:

        Estabelece o art. 11, I, j, da Lei 8213/91, alínea incluída pela Lei nº 10.887/04, que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será segurado obrigatório da previdência social, como empregado, apenas se não vinculado a regime próprio de previdência social.

         

        Resposta: Errada

      • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

        ERRADO,se ele for de RPPS ele não poderá ser de RGPS.


      ID
      218515
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRE-BA
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

      O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório da previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

        Art. 4º Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:

        I - empregado;

        II - trabalhador avulso;

        III - empregado doméstico;

        IV - contribuinte individual;

        V - segurado especial.

         

      • VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

          a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

          b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

          c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

          d) o amarrador de embarcação;

          e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

          f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

          g) o carregador de bagagem em porto;

          h) o prático de barra em porto;

          i) o guindasteiro; e

          j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

      • D3048, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630,

        de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

        a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

        b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

        c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

        d) o amarrador de embarcação;

        e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

        f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

        g) o carregador de bagagem em porto;

        h) o prático de barra em porto;

        i) o guindasteiro; e

        j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

        CERTO

      • CADES F

      • Correta! A própria assertiva já deu a resposta, se ele é um trabalhador avulso logicamente é um segurando obrigatório :)

      • Depois de uma dessa kkkkk até  mainha arrancava minhas orelhas se eu errasse Kkkkk



      • po namoral mesmo, questão mais dada que esse eu nunca vi

      • Nunca vi uma questão tão dada que nem essa e eu errei. Tem doido pra tudo mesmo

      • Depois de responder tantas questões, como acertar essa?

      • OK . TA NO ARTIGO 9 DO DECRETO 3048,  E NO ARTIGO 11 DA LEI 8213 , IN- 3/2005, ART.4

      • Certa

        Como trabalhador avulso:
        b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;


      • questão massa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

      • Quanto comentário que não acrescenta.
      • QUERO UMA QUESTÃO DESSAS LONGE DA PROVA INSS....

      • A questão foi tão fácil que eu errei!!!!!Putz

      • Nem parece questão do CESPE
      • Gabarito CORRETO

         

        O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório (CERTO) da previdência social. - GRIFO MEU.

         

        FORÇA GUERREIROS

      • São considerados trabalhadores avulsos:

         

        I. o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

        II. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

        III. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); 

        IV. o amarrador de embarcação;

        V. o ensacador de café, cacau, sal e similares;

        VI. o trabalhador na indústria de extração de sal;

        VII. o carregador de bagagem em porto;

        VIII. o prático de barra em porto;

        IX. o guindasteiro; e

        X. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

         

      • CORRETO!


        O trabalhador estivador é classificado como CONTRIBUINTE AVULSO.


        Para tal atribuição, o mesmo necessita de um intermédio para que ela possa desenvolver as suas atividades.

        Como funciona? Uma empresa x necessita de y funcionários para retirar as cargas de um navio. Essa empresa não vai procurar diretamente os estivadores ( mão de obra ), mas sim o órgão responsável (OGMO) em ceder a quantidade de mão de obra necessária para aquela determinada empresa. É como se fosse uma espécie de "sindicado", porém, organizada pelos próprios trabalhadores.


        Espero ter ajudado!


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      • SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE AVULSO

      • A questão está correta.

        Primeiro, o trabalhador avulso é um segurado obrigatório da previdência social.

        Segundo, o estivador em portos é considerado trabalhador avulso, conforme o art. 9º, inciso VI, alínea a, do Decreto 3.048/99.

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        [...]

        VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

        a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

        Resposta: CERTO

      • C

        Complementando...

        RPS art. 9,VI

        Trabalhador avulso

        -Sindicalizado ou não

        - Presta serviços de natureza:urbana/rural

        •A quem? A diversas empresas/equiparadas

        *Sem vínculo empregatício

        *Com intermediação obrigatória

        "Para contratar o trabalhador avulso a empresa tomadora do serviço vai buscar a --> INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou Sindicato da categoria"

        Obs!

        Trab. Avulso NÃO tem vínculo empregatício com ninguém (OGMO/SINDICATO/EMPRESA)

        RPS art.9,VI,

        a) 10 atividades (portuárias)

        Tanto pode ser feito INTERMEDIAÇÃO:

        OGMO ou Sindicato da categoria

        *No caso do Sindicato se houver acordo/contrato coletivo de trabalho

        b) 3 atividades (NÃO portuárias) intermediacão APENAS: Sindicato da categoria

        Bons estudos!

      • Segurado Obrigatório na qualidade de Trabalhador Avulso.

      • Atualmente não estaria errado dizer "estivador de porto"? Já que o novo decreto compreende o conceito de estivador apenas ao âmbito recluso ao bordo, ou seja, dentro do navio? Não estaria desatualizada por isso a questão? A atividade exercida no porto seria a capatazia e não a estiva.


      ID
      218518
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRE-BA
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

      Caso um cidadão estrangeiro não domiciliado no Brasil seja contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, em Salvador - BA, nessa situação, salvo acordo internacional entre o Brasil e o país de origem desse cidadão, este não será considerado contribuinte obrigatório do regime geral de previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

        Das Disposições Especiais

        Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
         

      • Note que um Alemão, Ex, pode contratar na Alemanha, outro Alemão para ser empregado da família dele aqui no Brasil. Ainda por cima, este alemão contratado pode ser coberto por regime prev alemão, então...Não há vínculo com a previdência Brasileira, Salvo acordo internacional, como bem nos diz a questão!

      • Encontrei algo que podera ajudar. Art 11, I, alinea d, lei 8212. Fala que no caso de empregado sera obrigatorio, salvo o estrangeiro sem residencia permanente no Brasil ou seja coberto por previdencia do pais de origem.

        GAB. CERTO.

      • Ele seria um empregado

      • Não é brasileiro.        Não reside no Brasil .      Fez um trabalho eventual.        Impossível ser segurado do rgps.

      • Acho que a pegadinha está aqui --- salvo acordo internacional entre o Brasil e o país de origem desse cidadão

      • Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

      • COMO ASSIM LUCAS SILVA?

      • O Brasil possui acordos previdenciários com alguns países. Mesmo se ele não for domiciliado no Brasil, e se o país dele tiver um acordo com o Brasil, o mesmo pode sim ser segurado obrigatório. Ele pode ser um Contribuinte Individual, pois presta serviços eventuais.

      • Certo.

        Se preocupem em interpretar o texto e achar o erro, não se preocupando em achar pegadinhas,  que nesse caso não há. Isso eh cuidado e não exceção.  


        Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.


        Se houver pegadinhas na questão,  ela será um erro. Se preocupem com erros. Pois se achar que cada questão possui uma pegadinhas,  certamente a aprovação ficará mais longe. Errará com pensamentos equivocados. 


      • Vejam se é válido o seguinte raciocínio:

        Boris Becker - tenista profissional alemão - residente na Suíça

        é contratado pela Kobi Tabares Entretenimento para disputar um certame de Tênis em Salvador/BA nos dias 14 e 15 de maio de 2016.

        Boris receberá o importe módico de 800.000,00 reais pela sua ilustre participação.

        Encerrado o torneio, ganhando ou perdendo, Boris pega seu pomposo din din e volta para sua terrinha européia.

        Certamente que Boris (estrangeiro, não residente no Brasil, que trabalhou - como tenista profissional que é - mediante remuneração, no evento citado), NÃO é considerado contribuinte obrigatório do nosso RGPS.

        Concordam, discordam? Exemplo válido?

        Foco


      • De acordo com o disposto no art. 11, I, alíneas c; f; o estrangeiro para ser considerado empregado deve ser contratado e domiciliado no Brasil. Esse entendimento é reafirmado em um trecho da alínea d do respectivo artigo, no qual exclui da categoria de segurado em questão o "não brasileiro sem residência permanente no Brasil".

        Espero ter contribuído.

        Bons estudos a todos

      • Na prova do INSS 2016 acho que não virá alguma questão desse tipo, uma vez que tal instrução não está no edital. Creio que pela lei 8.213 a questão estaria correta, pois não há restrição nesse sentido.

        Lei 8.213/91. Art. 11-I - Como empregado:a)Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

        "Aquele" infere-se ser qualquer um, pois há hipóteses na lei em que há descrição das pessoas como: brasileiro, estrangeiro domiciliado etc.

        Na verdade, marcaria em branco algo do tipo hehehe

        O que acham?


      • Certo ,  o cara nao mora aqui , nao é brasileiro, e ainda somente está prestando um serviço eventual , que finalidade teria ser um segurado do rgps ?

      • IN SRP n.º 3/2005

        Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

      • Daí você olha a questão e não sabe responder, motivo: NÃO ESTÁ EM SEU EDITAL! Instrução desnecessária para quem vai fazer o INSS 2016!

      • Segurado obrigatório ( lei 8213 art 11 inciso 1 alinea d) 

        Empregado:

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​

      • SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO O BRASILEIRO(NÃO VINCULADO COM RPPS) E O ESTRANGEIRO DESDE QUE DOMICIADO E CONTRATADO NO BRASIL !!

      • CERTO 

        LEI 8212/91

        ART. 12 c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      • Segurado obrigatório ( lei 8213 art 11 inciso 1 alinea d) 

        Empregado:

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​

      • Errei por causa do "SALVO ACORDO INTERNACIONAL".

         

        Todos os professores que eu vi aula não citaram isso. Falaram que o estrangeiro não residente não é enquadrado e pronto.

      • Dispõe a Lei 8.213/91:

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
        (...)
        I - como empregado:  
        (...)

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

        Verifica-se, assim, que a situação do enunciado se amolda na exceção da parte final do artigo 11, I, d da referida lei, de modo que o cidadão não será considerado contribuinte obrigatório.

        Gabarito do Professor: CERTO

      • GABARITO CERTO

      • DECRETO 3.048/99

        Empregado:

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​


      ID
      218521
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRE-BA
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

      Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • Estagiário não está na condição de segurado obrigatório como está previsto no art 4,  da INSRP Nº 3/2005 onde: Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de:(Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009)

        I - empregado;

        II - trabalhador avulso;

        III - empregado doméstico;

        IV - contribuinte individual;

        V - segurado especial.

        Também no art 6, § 7º  O estagiário, assim caracterizado o estudante em exercício de experiência prática em empresa privada, órgão público ou instituição de ensino, conforme definido na Lei nº 6.494, de 1977, será segurado obrigatório do RGPS, na forma do inciso XXIV do caput, quando não atendidas cumulativamente as seguintes condições:

        I - o estagiário deve estar regularmente matriculado e freqüentando cursos de nível superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público ou particular; ou participando, na forma de atividade de extensão, de empreendimentos ou projetos de interesse social, independentemente do aspecto profissionalizante, direto ou específico;

        II - a empresa contratante deve ter condições de propiciar experiência prática na linha de formação do estagiário;

        III - a atividade desenvolvida pelo estagiário deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;

        IV - o estágio deve ser inserido na programação didático-pedagógica da instituição de ensino que o estudante freqüenta e fazer parte do currículo escolar.

      • PODERÁ DESDE...

        BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ---->  DE ACORDO COM A LEI ---->  FACULTATIVO
        BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ---->  EM DESACORDO COM A LEI ---->  EMPREGADO
                                                                 LEI DE REGÊNCIA

      • Alguém poderia me explicar o que é lei de regência?

      • D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

        VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

        CERTO
      • Diego, quando se fala em "lei de regência" quer-se dizer "lei que rege a matéria", "lei que regula a matéria", ou seja, diz respeito à lei que dispõe sobre o fato analisado.

      • Apesar de o Decreto 3.048 referir-se à Lei 6.494/77, atualmente esta lei está revogada e vigora a Lei 11.788/08. Esta última, por sua vez, prevê em seu Art. 12,§2º, que :
        § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
        De pronto, vê-se a possibilidade de contribuição, como segurados facultativos, daqueles estagiários que estão em conformidade com a Lei supra.
        O mesmo diploma legal disciplina, em seu capítulo V( Fiscalização ), as penalidades a serem impostas à parte concedente que atua em desconformidade com a referida lei. Aqui transponho:
        Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária

        Portanto, a resposta da questão é CORRETA, pois uma pessoa pode, na condição de estagiário, contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art.12, §2º, da Lei 11.788/08, exceto nas hipóteses de descumprimento da referida norma legal, caso em que o estagiário transmutar-se-á em empregado para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

        É isso,

        Abraço e bom estudo!
      • Na forma da lei de regência equivale dizer, de acordo com a lei 11788. Se for de acordo com essa lei, é segurado facultativo. Se for em desacordo com ela, é segurado empregado.

      • "estagiária em uma empresa pública", significa estagio em empresa publica, logo CLT. Podendo filiar-se como facultativo no RGPS. Não poderia filiar-se como facultativa, caso possuísse vinculo com RPPS.

      • a questão é tão facil que vc fica com medo de marca, cabei de ver que as questões certas acaba te deixando com mais medo do que a questão errada hahaha

      • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

        De acordo com a Lei de Regência= Segurado facultativo.


      • Empregado: o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

        Facultativo :o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

        Facultativo- De acordo com a Lei de Regência

      • Certa
        Em acordo com a lei -> Segurado Facultativo
        Em desacordo com a lei -> Segurado Obrigatório Empregado.

      • D3048, Art. 11

        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

        VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

         

      • Certo, o estagiário é um exemplo de segurado facultativo.
         

      • Por causa da expressão "na forma da lei de regência", a questão está certa. Ele só não será facultativo se o estágio não observar a lei 11788/08

      • Lembrando que o mencionado estágio deve ser de acordo com a lei, caso esteja em desacordo haverá vínculo empregatício.

      • Você já deve ter percebido que este também é um tema “queridinho” das bancas.

        Bolsista e Estagiário

        De acordo com a Lei 11.788/2008

        Segurado Facultativo

        Em desacordo com a Lei 11.788/2008

        Segurado Obrigatório - Empregado


      ID
      218524
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TRE-BA
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

      O prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego, poderá, por ato volitivo, no mês em que não lhe for paga nem creditada remuneração, contribuir facultativamente para a previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

        Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

        I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
         

        ...

        § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

      • Ato volitivo significa ato de vontade.

      • não entendi essa ?????


        segurado obrigatório seja empregado, individual, especial ou avulso, não podem contribuir como facultativo.

      • Ana,

        Acredito que cometemos o mesmo erro ao interpretar que a questão afirma que ele poderá recolher como facultativo.

        NÃO é o que a questão diz. A questão diz que pode recolher FACULTATIVAMENTE quando no mês não houver remuneração, mantendo a qualidade de segurado individual.

      • eita pegadinha, errei... ta falando FACULTATIVAMENTE e não FACULTATIVO, o erro deve ser por isso. :( 

      • isso mesmo Eveline =( kkk a interpretação foi a mesma !!!

      • A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

      • Corretíssima.

        Pessoal, vamos por o gabarito, pois nem todo mundo aqui paga mensalidade ou anuidade para ter a integralidade do qconcursos.


      • Como afirmou o nobre colega: A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

        Logo, a questão enfatiza no mês que não receber a remuneração. Conclui-se que o trabalhador, diante do exposto, contribui de forma facultativa com a previdência.

      • Essa questão pede embasamento da INSRP n.º 3/2005, nas leis 8.212 e 8.213 tem algum artigo que expressa isso?

      • Ana, o segurado especial pode filiar-se como segurado facultativo do RGPS.


      • Revirei as leis 8212 e 8213, mais o decreto 3048, e não encontrei disposição alguma informando que o contribuinte individual pode ser facultativo nos meses vagos. 


        Esta questão é sobre Legislação Tributária, que Contador deve saber ao pé da letra. Basta dar uma olhada no edital do concurso ao qual se refere a questão acima pra ver que não tem Direito Previdenciário nesta prova. Não cai questão semelhante para nós, pobres mortais, estudantes para o INSS. Mas está lá bem visível na INSRP n. 3/2005. De qualquer forma, para quem acabou por se afeiçoar à matéria, é uma informação bem interessante saber que um profissional liberal, que não auferiu rendimentos em determinado mês, não precisa deixar passar um mês em branco ao contar seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Resta saber se as alíquotas são iguais...(hum...pesquisando...hum)... Eureka! Sim, as alíquotas são iguais: art. 21, lei 8212! Aliás, a seção tem justamente o título: Da contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo. A lei já pensou nas duas modalidades de contribuição como sendo irmãs. A INSRP só estabeleceu como se daria a relação entre elas.

      • Já é a segunda questão que vejo o Avril Shimmer xingando por causa que não há exposto o gabarito da questão, está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA

      • Gabarito CERTO

        Não custa nada colocar, não caiu minha mão por causa disso.

        Mas para o pessoal que não assina, dá para conferir a resposta na opção "estatísticas."

      • Correta! Vamos por o gabarito, mas também sejamos educados, pq ninguém é realmente obrigado. Depois de tanta explanação bacana sobre a questão o colega ainda tem coragem de simplesmente EXIGIR o gabarito, por pura preguiça de pensar e interpretar as explicações dos colegas.

      • Replicando....


        Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

        Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

        I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

        ...

        § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.


      • José Demontier, não há necessidade de pôr o gabarito aqui porque só dá para ver os comentário quem paga.

      • Ramon Olinda, claro que não! quem não paga ve os comentários... custa nada colocar ;)
        Agora exigir não.. pfv né gente! sejamos coerentes


      • ENTENDO QUE DEVA CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE,  .

      • Ana Bastos, ele contribui facultativamente porque ele não realizou atividade remunerada não sendo portanto obrigatória a sua contribuição. 

        Espero ter ajudado.

        Atenciosamente


      • Ramon... tantos os assinantes e os não assinantes tem acesso aos comentários...

      • Obrigada, Káren Arrais, toda informação e esclarecimento são sempre agregadores,mas muitas questões, pelo que vejo, são interpretativas. 

      • ACERTEI ESSA QUESTÃO PORQUE QUE FACULTATIVO É NÃO OBRIGATORIO. 

      • No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN RFB 971/2009, art 9º, §2º).


        Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 398.


        Para quem se interessar em dar uma olhada na instrução normativa em comento, segue o link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&


      • Bruno Martins péssimo comentário! Que falta de educação! Nossa...Muitas pessoas (infelizmente) não dispõe de R$ 19,90 para assinar mensalmente o QConcurso, mas só o fato dessas mesmas pessoas estarem aqui limitada a responder 10 questões por dia é sinal de que isso não seja um motivo para elas desistirem, de uma maneira ou outra estão adquirindo (um pouco) de conhecimento.


        Vou transcrever o comentário dele antes que ele apague, pq já vi em outras questões colegas tendo o mesmo posicionamento que o meu a respeito dele.


        "(..) está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA (...)"



                                                                  Pega a visão fera, muda essa mentalidade, na moral, tá feio isso ai!



        *Imagina uma criatura dessa no serviço público, prestando serviço a população....É dose viu?!

      • Art9 § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

      • Certa
        contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

        § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

      • Gente, quando forem fundamentar a questão por favor coloquem a numero da lei  

      • Giovanni, realmente não consta na legislação previdenciária, mas isso não impede a CESPE de cobrar:

         

         

        Questão da prova de Técnico do Seguro Social em 2003:

         

        • Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência
        em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo. CERTO

         

         

         

        Esse entendimento vem de uma instrução normativa da RFB:

         

        No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN 3/2005, art. 9º, § 2º).

      • Gabriel C., obrigada! Bom senso, galera.

      • Não precisa se encontrado na lesgislação, esse é o concieto de Segurado Facultativo 

      • Alguém poderia me esclarecer uma coisa? "Prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego" consta em algum dos incisos do § 1º do art. 11 do D3048? Não consigo ver o enquadramento! Por que ele não entraria como contribuinte individual?

      • Sírio, será enquadrado como contrinuinte individual

         

        A eventualidade é presuposto para ser C.I. assim como também a ausência de relação de emprego.

         

        Por mais que o segurado preste serviços rurais, isso não classificaria como segurado especial. Uma vez que para tal necessitária de ser produtor: agropecuário (até 4 módulos) e seringueiro, pescador artesanal e cônjuge, filho (ou assemelhado) etc.

         

        Voltando para a questão, como nesse mês ele não auferiu renda poderá pagar como facultativo.

      • SÓ HÁ OBRIGATORIEDADE DE EXISTIR ATIVIDADE REMUNERADA...

        Art. 193. A ordem social tem como base o primado do TRABALHO, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

        NADA IMPEDE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR - FACULTATIVAMENTE - NO MÊS QUE NÃO AUFERIR RENDA. NOTE QUE ELE CONTRIBUI ''COMO'' FACULTATIVO SEM PERDER A QUALIDADE DE C.I. 

         

         

         

        GABARITO CERTO

      • Quando a gente abre a aba de comentários seria melhor se os primeiros fossem os mais votados. As vezes tem uma tripa de comentário e quatro com as informações mais relevantes. Agiliza um  pouquinho mais, vc não precisa ''descer até o chão'' pra ler algo relevante!!!

        Tenha ânimo FORTE!

        Esforce-se!

      • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO POSSUI RENDA A COMPROVAR EM DETERMINADOS MESES PODERÁ CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO !!!

      • -------------------------------^^^^-----------------

        Talita, há a opção: Mais úteis, que é justamente o que você sugere xD

      • TENHO CURIOSIDADE DE SABER SE O GRANDE PEDRO MATOS JÁ É SERVIDOR?..........POIS PRA MIM ELE É UM ÍCONE DO QC.........PARABÉNS PELOS BRILHANTES COMENTÁRIOS....
      • TENHO A MESMO CURIOSIDADE QUE O COLEGA MÁRCIO SOBRE NOSSO CÉLEBRE CONTRIBUINTE PEDRO MATOS NAS ACERTATIVAS
        PARABÉNS PELA SUA CONTRIBUIÇÂO SÂO DE GRANDE VALIA!

      • Parabéns!

        Boa sorte a todos!!!!

      • achava q o único segurado que poderia se inscrever como facultativo era o segurado especial..

      • pare e pense numa coisa massa: aprendi essa uma semana antes da prova.

        #é muita sorte

      • Contribuinte Individual > No mes que não receber remuneração, poderá contribur facultativamente.
        Segurado Especial > Se quiser aumentar a sua renda, poderá contribuir facutativamente.
        Segurado de RPPS > Caso estiver de licença não remunerada, e não possa contribuir facultativamente para o seu RPPS de origem, ele poderá contribuir facultativamente para o RPGS, mas somente ná hipótese de não poder contribuir facultativamente para o seu rpps quando estiver de licença não remunerada. (atenção aqui)

      • Ele é autonomo, como o INSS poderia  saber se ele auferiu renda ou nao? cabe a ele recolher  em dia as suas contribuiçoes.

      • Flávia Fabiane, ele é Contribuinte Individual e no mês que não obter renda, poderá CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE e não que ele vai ser segurado facultativo, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! :)

      • Dispõe a Instrução Normativa 971/09, que substitui a INSRP nº 03/05:


        Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
        I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

        (...)

        § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

        A conduta do enunciado amolda-se no que dispõe o supramencionado dispositivo.

        Gabarito do Professor: CERTO

      • Sei que a base para essa questão é a instrução normativa citada. No entanto, trouxe alguns artigos que tem a haver com o caso, ambos citados no decreto 3048.

         § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.

        § 35. Na hipótese prevista no § 5º do art. 11, o segurado contribuirá com a mesma alíquota com a qual vinha contribuindo anteriormente.

        Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

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      ID
      221788
      Banca
      VUNESP
      Órgão
      CETESB
      Ano
      2009
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      O Regime Geral da Previdência Social garante, quanto aos segurados, os seguintes benefícios:

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 8.213/91

        Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

        I - quanto ao segurado:

        a) aposentadoria por invalidez;

        b) aposentadoria por idade;

        c) aposentadoria por tempo de contribuição;

        d) aposentadoria especial;

        e) auxílio-doença;

        f) salário-família;

        g) salário-maternidade;

        h) auxílio-acidente;

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão por morte;

        b) auxílio-reclusão;

        III -quanto ao segurado e dependente:

        b) serviço social;

        c) reabilitação profissional.
         

      • Importante apontar a contradição material entre CF e a lei: na primeira, diz-se que o salário-família é devido ao dependente; já a segunda dispõe de forma diversa, como assinalado pela colega.

        Impropriedades à parte, Previdenciário exige estudo de ambos os textos pra não errar.

      • A maneira mais simples para identificar a questão é correta é apenas saber quais benefícios são voltados aos dependentes exclusivamente: pensão por morte e auxílio-reclusão, assim sendo, por eliminação, encontra-se a resposta, ganhando tempo para questões mais complexas.

      • Dentro do princípio da Seletividade onde estão os benefícios cobertos pela RGPS, lá vai uma dica de concurseiro lembre-se:  MV-RADIM

        M - maternidade

        V:- velhice

        R- reclusão (auxílio reclusão Dependente)

        A- acidente

        D- doença

        I- invalidez

        M- morte (pensão por morte Dependente)

         

      • Resposta letra B

        No atual regime, os benefícios previdenciários em espécie, cada um submetido à disciplina jurídica específica no Plano de Benefícios da Previdência Social, são distribuídos em função da titularidade ativa, na respectiva relação jurídica de direito previdenciário.

        Em função da titularidade ativa do Segurado:
        1. auxílios: doença; acidente
        2. salários: família; maternidade.
        3. aposentadorias: por invalidez; por idade; por tempo de contribuição; especial

        Em função da titularidade ativa do Dependente:
        1. pensão por morte;
        2. auxílio-reclusão;

        Benefícios devidos a ambos:
        1. serviço social;
        2. reabilitação profissional.
        Observe-se que o Decreto nº 3.048/99 – RPS não relacionou o serviço social, como benefício
        previdenciário. Porém permanece na Lei nº 8.213/91 a referência a esse tipo de benefício (art. 18,
        III, b).

      • Essa e facil, os dependentes so tem direito a dois beneficios:

        Pensao por morte e Auxilio-Reclusao

        *Nem precisa decorar, e so perceber, como o segurado ira receber esses beneficios se morreu ou esta preso?! Logo, seus DEPENDENTES, irao receber.

         

        OBS: Lembrem-se que: SERVICOS sao para todos, segurados e dependetes.

      • Item "b"  CORRETO.

        vamos fazer pela outra via

        O Regime Geral da Previdência Social garante, quanto aos DEPENDENTES, os seguintes benefícios:

        Conforme está elencado no dispositivo do art. 74*, como também no art. 80** da Lei 8.213/91, a pensão por morte e o auxílio-reclusão são destinados aos dependentes. Os demais benefícios são destinados aos segurados, sendo assim:

        Item - a - errado (pensão por morte)

        Item - b - correto

        Item - c - errado (auxílio-reclusão, pensão por morte)

        Item - d - errado (auxílio-reclusão)

        Item - e - errado (pensão por morte)

        __________________________________FONTE_________________________

        LEI 8.213/91

        Art. 74. Apensão por morte será devida ao conjunto dos DEPENDENTES do segurado que falecer, aposen­tado ou não, a contar da data: ...

        Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      • lembrando que a questão fala dos benefícios que são do segurado e não dos dependentes, então,
        o segurado não recebe:
        auxílio reclusão (quem recebe são os dependentes)
        pensão por morte (quem recebe são os dependentes)

        portanto os benefícios que o segurado recebe são:
        aposentadoria por invalidez;
        salário maternidade;
        auxílio acidente;
        entre outros


        espero ter ajudado
      • Os Segurados do RGPS terão Direito a percepção dos seguintes Benefícios Previdenciário:

        Aposentadoria (Por Idade, Por Invalidez e Por Tempo de Contribuição);

        Auxílio Acidente

        Auxílio Doença;

        Salário Maternidade

        Salário Família

        Os Dependentes dos Segurados do RGPS terão Direito a percepção dos seguintes Benefícios Previdenciários:

        Pensão Por Morte

        Auxílio Reclusão

        Tanto o Segurado quanto os Dependentes fazem jus ao Serviço de Reabilitação Profissional, que é um Serviço e, não, um Benefício Previdenciário.


      • Gabarito: b

        --

        Macete: não precisa decorar todos os benefícios. Basta saber que apenas os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são destinados aos dependentes. O resto é destinado aos segurados.

      • DE PRONTO:

        Quanto aos DEPENDENTES do segurado (só 2) = Pensão por Morte e Auxílio Reclusão

        Quanto aos dois (Dependentes e Segurados) = Reabilitação Profissional e Serviço Social

        Quanto aos SEGURADOS = todos os outros


      ID
      246139
      Banca
      TRT - 6R (PE)
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

      I. Serão considerados, para cálculo do salário-debenefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
      II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social.
      III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
      IV. O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
      V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

      Alternativas
      Comentários
      • I - CORRETA

        II -  PREVIDÊNCIA PÚBLICA: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social

              PREVIDÊNCIA PRIVADA: Regime Complementar de Previdência Social

        III - Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.

        IV - CORRETA

        V - CORRETA

      • I - V - Art. 29 § 3o da lei 8.213/91 que estabelece: "O salário-de-benefício consiste:   § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
        II - F - art. 9o da lei 8.213/91que estabelece:" A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
        III - F -Art. 195 § 7º CF/88 - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
        IV - V - Art 11, V, f da lei 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
        V -V -  art. 18, III, c da lei 8.213/91- Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:  III - quanto ao segurado e dependente:c) reabilitação profissional.
      • Só pra constar que, apesar de o item V estar errado. O gabarito está correto.

        A alternativa não diz apenas II e III , mas diz II e III estão incorretas.

        A V está errada porque " O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional" pensão por morte.
      • O item IV está incorreto, pois não mais existe a denominação sócio de indústria e nem tampouco sociedade de Capital de Indústria.
        Espécies de Sociedades adotadas pelo Código Civil de 2002.
        • Sociedade em Nome Coletivo
        • Sociedade em Comandita Simples
        • Sociedade em comandita por ações
        • Sociedade Ltda.
        • Sociedade Anônima (sempre será empresária)

        Sócio de indústria era aquele que corroborava para a formação da sociedade e integralizava a sua participação na sociedade com trabalho.
        No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art
        . 997, V e no art. 1.006, ambos do CC. 

        A título de atualização, informamos que:
        A Lei 12.441, publicada dia 12-07-2011alterou o Código Civil, acrescentando o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Vacatio legis de 6 meses.

      • Com relação ao item IV no meu entendimento é pura
        letra da Lei nº 8213, Art. 11, V, f), portantano acho que está CORRETO.

        Com relação ao item V, se menciona as prestações dos segurados,
        lembrando que na lei 8213, fala no Art. 18, I (PRESTAÇÕES SO SEGURADOS),
        II (PRESTAÇÕES AOS DEPENDENTES) e III (PRESTAÇÕES AOS SEGURADOS E DEPENDENTES),
        portanto acho que o item V está ERRADO.

        Sobre os demais itens, concordo com os comentários acima, dos colegas....

        Esses comentários em questões, são fundamentais para o aprendizado de todos.
      • Gabarito: C.


        Quero comentar o item V...

        O  item V reporta APENAS PRESTAÇÕES CONCEDIDAS AOS SEGURADOS, pois é sabido que os beneficiários são classificados em SEGURADOS E DEPENDENTES. Assim, temos prestações que são devidas aos segurados (aposentadorias - por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família; auxílio-acidente e reabilitação profissional); aos dependentes (auxílio-reclusão e pensão por morte); e, segurados e dependentes (reabilitação profissional).

        Portanto, o item V está CORRETO.


        Teor da lei - Decreto 3048 (RPS):

        DOS BENEFICIÁRIOS

                Art. 8º  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.


        Seção I
        Das Espécies de Prestação

                Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

                I - quanto ao segurado:

                a) aposentadoria por invalidez;

                b) aposentadoria por idade;

                c) aposentadoria por tempo de contribuição;

                d) aposentadoria especial;

                e) auxílio-doença;

                f) salário-família;

                g) salário-maternidade; e

                h) auxílio-acidente;

                II - quanto ao dependente:

                a) pensão por morte; e

                b) auxílio-reclusão; e

                III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


        Bons Estudos!

      • Olá pessoal - Para treinar a respeito do assunto abordado na lternativa V 

        Vejam a questão =  Q73927

        B
        ons estudos

        Anderson Cardoso
      • O gabarito é letra C

        De acordo com o decreto 3.048/99 na alínea g, inciso V do artigo 5º  o ítem IV das enumerações está correto ! sendo contribuinte individual !!!

        Bons estudos guerreiros(as)
      • Pessoal a questão V está correta pois o termo "prestações" incluem "benefícios e serviços", ou seja, se a questão afirmasse que a reabilitação profissional seria um benefício ai sim estaria errada, pois o mesmo é um serviço.
      • Concordo que a V está correta, tanto por alguns motivos já expressados, tanto pelo motivo que mesmo se faltasse algum benefício ao qual o segurado tenha direito a questão nao estaria incorreta porq não fala que esses benefícios elencados são os únicos!
                     

                                  "Não está dizendo que esses são os únicos e ainda menciona prestações que faz com que a reabilitação se encaixe perfeitamente"
        V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

        Valew!!!
      • Plá pessoal

        Em primeiro lugar, obrigado pelos comentários de vocês, pois me ajudam muito a aprender e a esclarecer minhas díuvidas referente as questões.

        Eu resolvi essa questão por eliminação de alternativas, da seguinte forma:

        Eu li a segunda assertiva que diz:

        II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social." 

        Isso é muito básico. A Previdência Social é claro que não compreende somente o RGPS, isso é fácil demais. Essa assertiva está ERRADA.
        Com isso eu fui direto nas alternativas para ver se tinha alguma opção que contemplava essa minha brilhante descoberta.
        Para minha surpresa tinha, observem:

        A alternativa a) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
        A alternativa b) diz que as alternativas incorretas são: I, III e IV e não coloca a alternativa II, portanto não pode ser a resposta.
        A alternativa d) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
        A alternativa e) diz que a assertiva II é correra, mas ela não é.

        Sobrou somente a alternatiba c) que julga a assertiva II como incorreta, sendo portanto o gabarito da questão.

        Achei um pouco fácil essa questão para um concurso para Juiz do Trabalho.

        Bons estudos a todos!
      • Fiz exatamente a mesma dedução...hehee, mas agora comentando... para a entidade beneficente ter imunidade não é preciso que a mesma se enquadre a normas específicas?
      • A questão fala sobre IMUNIDADE 
        III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade. 

        A  CF diz:

        São isentas.


        Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

        Ou seja, memso IMUNIDADE ser diferente de ISENÇÃO,  aquestão esta errada porque as entidades são isentas.
      • "Você errou. A alternativa (D) é a resposta."

        o.O 

        ?????

      • Sobre alguns questionamentos:

        Assertiva II (INCORRETA)

        Art. 201 CF- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (O artigo acima não cita o Regime Privado como integrante da Previdência Social, em termos de organização e não integração)

        Art. 202 CF- O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (OBS: Se o regime privado é complementar, ele integra o geral. Quando menciona a autonomia, o artigo diz a respeito da sua regulamentação. O regime geral não interfere no privado, conforme súmula 92 TST)

        Assertiva IV (INCORRETA)

        O sócio de Indústria é um contribuinte individual conforme dispositivo : São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

        CONTUDO:

        A sociedade de capital e indústria, prevista nos arts. 317 e seguintes do Código Comercial foi abolida no novo Código Civil. Esse tipo de sociedade era formado por duas espécies de sócios (o sócio capitalista e o de indústria), sendo que o primeiro ingressava na sociedade com os fundos necessários e contribuía efetivamente para a formação do capital social. Tinha responsabilidade ilimitada. O segundo sócio (de indústria) contribuía com seu serviço, mão-de-obra ou trabalho, não assumindo qualquer responsabilidade pelos atos da sociedade. O art. 1006 do novo Código Civil admite a contribuição em serviços nas sociedades simples. (http://dirempresarial3.blogspot.com.br/2009/03/10-antiga-sociedade-de-capital-e.html)

        No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art. 997, V e no art. 1.006, ambos do CC.

        Esta questão é passível de revisão por problemas em sua elaboração.


      • A Previdência Social abrange tanto o RGPS quanto o RPPS, pot tanto, o item II está errado.

      • Assertiva III - ERRADA 

        CF, art. 195§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
        Contudo atenção, as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei possuem imunidade tributária em relação as contribuições patronais mas ainda tem a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição dos segurados que lhe prestam serviços. 
      • A assertiva III - No que se refere as Contribuições Patronais a  "imunidade" na atinge o PIS sobre a folha de pagamento, então ao meu vê é questão que pode ser questionada, uma vez que, ela não tem imunidade patronal total, ademais a questão não fala quais contribuições à seguridade (patronal, segurados, etc). Desta forma entendo que a assertiva pode ser considerada certa.

        Contribuições não abrangidas pela isenção

        As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

        Fonte : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-de-contribuicoes-sociais


        Isenção de Contribuições Sociais

        por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 04/02/2015 10h52,última modificação 04/05/2015 11h09


      • só para acrescentar 

        IV- para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol, pois não se trata de remuneração. 

      • Importante destacar: (Lei 8.213/91)

        Art. 9º A Previdência Social compreende: 
        I - o Regime Geral de Previdência Social; 
        II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

        (e não Regime Próprio como eu intuitivamente pensei)

      • Não li que a alternativa dizia "incorreta"... Vacilo.

      • Sabendo que a II estava incorreta dava para matar a questão.


      ID
      246142
      Banca
      TRT - 6R (PE)
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

      I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, apenas o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, e os pais.
      II. O associado eleito para cargo de direção, na sociedade cooperativa, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
      III. Segundo o princípio da anterioridade mitigada, as contribuições sociais de seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituem ou modificam.
      IV. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social está limitada à idade mínima fixada na Constituição da República para o exercício de atividade laborativa, com a única exceção em que há filiação antes da idade mínima: 14 (quatorze) anos no caso de menor aprendiz.
      V. Sobre os valores recebidos pelo segurado empregado a título de gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, não incide contribuição previdenciária.

      Alternativas
      Comentários
      • olá pessoal.
        quanto aos ítens:

        I - errado (faltou o irmão)

        II - certo

        III-  certo (princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal

        IV - certo

        V - errada (o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição exceto para cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


        as erradas são I e V

      • Os pais podem sim serem dependentes. Na arcetiva um só está faltando o irmão.
        "Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
        II - os pais; ou
        III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido."
      • Por que a questão foi anulada? E o que o texto quer dizer quando coloca: ..."de qualquer condição"?
      • item I - Lei 8.213/91 - Art. 16 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nacondição de dependentes do segurado:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   II - os pais;   III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

        item II -  Lei 8.213/91 - Art. 11

        item III - O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. (Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiadapor toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursosprovenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de1998)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigosó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei queas houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,"b".

        item IV - Lei 8.212/91 - Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

        item V - respondida por Carlos Medeiros abaixo -> http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2056468/inss-sobre-gratificacao-natalina-incide-separadamente-do-salario


      • Acho que o item II ESTA ERRADO, porque o associado eleito para cargo de direção em sociedade cooperativa mantem a qualidade de segurado na categoria que estava antes de assumir tal cargo.

      • II III e IV corretas...sem opção pra marcar :D


      ID
      246145
      Banca
      TRT - 6R (PE)
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

      I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
      II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
      III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
      IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
      V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta Letra D

        Ítens CORRETOS

        ÍTEM I

        LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

        Art. 11
        § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


        ÍTEM III
        DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
        Art. 11
        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
        IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
         

        ÍTEM IV
        LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
        Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
      • Resposta Letra D

        Ítens INCORRETOS

        ÍTEM II
        O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

        ÍTEM V
        LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
        O QUE É?
        É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

        IMPORTANTE SABER:
        O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


        V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
        O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
      • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

        Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

        Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

        Bons estudos


      • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

        Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
        O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

        Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


      • A IV está correta?

        IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

        Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
      • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
      • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
        Espero ter esclarecido um pouco mais.

        Bons estudos!
        E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


      • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

        Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
        (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
      • Só para esclarecer:

        Existe SIM auxílio-funeral

        De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
        Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

        Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

        Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
      • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
      • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

        Valeu Vivian!!!
      • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
      •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

          2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

          3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

          4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

         5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

      • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

      • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



        V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


        --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

        --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

        --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

         NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




        GABARITO ''D'

      • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

        ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

        lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

        lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

        V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

      • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

        II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

      • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


        gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

        II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

        V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

        agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
      • I. Verdadeira;


        II. Não consta;


        III. Verdadeira;


        IV. Verdadeira; 


        V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


        Letra D

      • Sobre a assertiva III:


        A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


        Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


        IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

        XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

      • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

      • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

      • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
      • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

      • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

         

      • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

      • Gabarito: d

        --

        O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

        Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

      • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...


      ID
      246148
      Banca
      TRT - 6R (PE)
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

      I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
      II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
      III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
      IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
      V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

      Alternativas
      Comentários
      • I - CORRETO
        II - INCORRETO - Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
        III - INCORRETO - A concessão do salário-família e a do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social de baixa renda (até R$ 810,18) estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
        IV - CORRETO
        V - CORRETO
      • Alguém poderia esclarecer, com base na lei, a justificativa do ítem I ? Ele é verdadeiro realmente?
      • Respondendo à colega:

        O item I está realmente correto, baseado no art. 18, §5º do Decreto 3048 descrito abaixo:
        §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Parágrafo acrescentado  pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

        Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
      • O item III tb está errado pois o salário-família NÃO é benefício concedido aos dependes... ele é concedido ao SEGURADO (baixa renda, empregado, avulso ou aponsentados)
      • O item 1 esta correto .. esta na lei.
      • V. CERTA -  Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

        A Sumula Vinculante 8 igualou o prazo prescricional e decadencial para a cobrança das constribuições ao mesmo dos tributos normais, ou seja, 05 anos:
        Sumula Vinculante 8 - "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

        Lembrando que, o prazo prescrional para rever benefícios é de 05 anos, e o decadencial é de 10 anos.
      • 1- verdadeiro- Na aposentadoria especial a manutencao da qualidade de segurado deixou de ser obrigatoria e o direito a pensao por morte pressupoe a qualidade de seguarado

        2- falso- trabalhador avulso : pessoa sindicalizada ou nao,presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas,sem vinculo empregaticio, com intermedicao obrigatoria do orgao gestor de mao de obra

        3 falso a concessao do salario familia é devido ao segurado e nao ao dependente
      • II - Assertiva Incorreta - Para que se caracterize o segurado trabalhador avulso é obrigatório que o serviço por ele prestado tenha a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de mão-de-obra. Caso não ocorra essa intermediação, não restará configurada tal modalidade de segurado.

        Regulamento do RGPS - Art. 9° -  VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
      • III - Assertiva Incorreta - Há dois erros que devem ser evidenciados:

        a) O salário-família não está compreendido entre as prestações do Regime Geral da Previdência Social devidos aos dependentes. Estes só recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme prescreve o art. 25 do Regulamento do RGPS. 

        Regulamento do RGPS - Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

        (...)

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão por morte; e

        b) auxílio-reclusão; e


        b)
        Outrossim, o salário-família e o auxílio-reclusão devem ser prestados na hipótese de o segurado possuir baixa renda. Se o segurado recebe a título de remuneração valor igual ao teto do RGPS, por óbvio, não será atendida a exigência legal e constitucional.



        CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 

        IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

      • IV - Assertiva Correta - Para fins previdenciários, será João considerado empresa, pois se amolda à situação de dono de obra de contrução civil pessoa física que contrata o trabalho do segurado.

        Regulamento do RGPS: Art. 12. Consideram-se:
         
         I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
         
        II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
         
        Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
         
        (...)
         
                IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
      • I-  CORRETA

        II-ERRADA Trabalhador avulso é aquele SINDICALIZADO OU NÃO, que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão de obra.

        III- ERRADA- Salário Família é devido AOS SEGURADOS de baixa renda e não aos dependentes como se refere a questão.

        IV - ERRADA - Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço. A QUESTÃO NÃO DIZ QUE JOÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

        V - ERRADA - É de 10 anos o prazo de  DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão.
        PRESCREVE em 5 anos, a contar da data em que  deveria ter sido paga toda e qualquer ação  para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
      • concordo plenamente com a colega (maria da conceição barbosa),
        sobre o item V, mas ao mesmo tempo discordo sobre o item IV, pq
        é mencionado no ittem da questão que foi feita uma contratação direta
        e pessoalmente, automaticamente na minha opinião ele será (equiparado a empresa).
      • Já que NINGUÉM fez nenhum comentário acerca da alternativa I  [  I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.]  segue abaixo maiores esclarecimentos

        É vedada a inscrição do segurado APÓS sua morte, exceto no caso de segurado especial. Este dispositivo busca impedir que os dependentes dos segurados o inscrevam, após sua morte, para pleitear o benefício de pensão por morte.
        A legislação permite a inscrição pós morte APENAS do segurado especial. O motivo é simples: este segurado NÃO precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do benefício, necessitando APENAS de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
      • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
        Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício,a diversas empresas, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA o sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra [ OGMO ].

        III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
        Salario família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de BAIXA RENDA, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos, de qualquer idade.
        Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda [ remuneração igual ou inferior a R$ 862,11 ]. A baixa renda que deve ser considerada é a do SEGURADO e não a do dependente.
      • A respeito da inscrição Post mortem do segurado especial, possui embasamento legal no RPS art 18, § 5 º.
      • A assertiva IV está correta. 

        Fundamento: RPS - art.12, IV
        o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. 
      • e qual questão esta correta aí galera??

        entremos num concensso!!
      • Resposta ao colega Alex.

        Os itens corretos são: I, IV e V.
      •  Conceição Leal , eu vi que já deram o embasamento legal de sua dúvida...mas, o raciocínio de o inss permitir que se faça a inscrição pós morte do segurado especial é que ele não é obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias(exceto quando comercializam e ae é em cima da venda bruta-o que na pratica n acontece)quando eles ou seus dependentes vão solicitar benefícios previdenciários eles precisam comprovar que exerceram a atividade durante o período necessário da carência por isso q pode ser feita a inscrição desta categoria.ok? Em contra-partida não é possível fazer o mesmo com os demais porque se assim fosse ninguém faria contribuição e depois que o segurado falecesse seus dependentes correriam para pagar e teriam direito a benefícios e este não é o objetivo do RGPS.
        Espero ter ajudado... 
      • Por que a V É CORRETA?
      • Pessoal, em quais artigos eu encontro decadência e prescrição  no decreto 3.048/99 ?
        obrigado

      • Esclarecimento do item V:

        STF confirma prazos de decadência e prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias

        Elaborado em 06/2008

        Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.

        Espero ter contribuído.

      • COMPLEMENTANDO:

        LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

         

        Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.



        Art. 13.  Ficam revogados: 

        I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:  

        a) os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

      • Salário-família O que é

        Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

        Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

        Valor do benefício

        De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. 

        Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

        Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

        Os desempregados não têm direito ao benefício.

        Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

      • Se tivermos só um pouco de atenção nos detalhes da questão, matamos só na eliminação..

        Sds,
      • Vocês são doidos ???

        A V está INCORRETA......

        não está falando sobre cobranças tributárias
        e SIM da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.
      • A Contribuição Previdenciária tem natureza tributária, conforme segue:

        PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇAO FISCAL. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇAO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 150 , E 173 , DO CTN . ARTIGOS 195 E 146 , III , B, DA CF/88 . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI 8.212 /91. RECENTE SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO E. STF.

        1. O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146 , III , b , que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.

        2. Inteligência da recente Súmula Vinculante n.º 08, do E. STF, verbis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

        3. Conseqüentemente, encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal o artigo 45 , da Lei 8.212 /91, que contraria o disposto nos artigos 173 , e 150, , ambos do Codex Tributário (recepcionado como lei complementar pela CF/88), que prevêem prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. (2)











      • Pessoal, esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso!!

        Conforme alguns comentários já expostos, somente o item I está correto.
      • Caramba, essa questão pegou de jeito.

        Mas realmente ao que tudo indica, as questões erradas são a II e a III.
      • A alternativa "E" diz que os ítens II e III estão incorretos, mas não diz que somente os citados itens estão incorretos, isso nos leva a crer que há mais itens incorretos na questão, como a V por exemplo que eu acredito que esteja. 
      • Apenas a assertiva  I está correta! 
         
      • Só a Maria da Conceição Barbosa que vai ganhar um doce, pois foi A ÚNICA que percebeu o que eu percebi.

         

        Galera, continuem assim... errando as questões, deixa que eu acerto pra vcs. =))

      • Item V está correto. Os prazos da Lei 8212/91 NÃO são válidos. Devemos usar os prazos de prescrição e decadência do CTN.

        ...Lei 8212/91 é uma lei ordinária e, por isso, não tem força para derrogar o Código Tributário Nacional, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar, apesar de ser uma lei formalmente ordinária. Daí, concluímos que a decadência e a prescrição das contribuições previdenciárias continuam obedecendo ao prazo de cinco anos, conforme os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional...

        Fonte: http://jus.com.br/artigos/20435/a-decadencia-no-direito-tributario-brasileiro/3
      • A lei 8212/91 no artigo 46 definiu o prazo de prescrição em 10 anos, mas foi revogado pela lei complementar n°128, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo, justamente porque a matéria só pode ser objeto de lei complementar e não de lei ordinária, como a lei 8212/91.

      • pressa e excesso de confiança são nossos maiores inimigos..olha porque errei a questão: Identifiquei logo de cara que a II estava incorreta..então a espertinha aqui percebeu que todas as alternativas continham o item II exceto a D e, na leitura apressada acabei marcando a incorreta :)

      • I Correta- Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

          § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        II Errada-como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

        III Errada- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

        IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

        IV Correta -Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

         IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

        V Correta-A decadência e prescrição para efeitos de cobranças de contribuições previdenciárias por parte do fisco são de 5 anos,porém o prazo para revisão de benefício é de 10 anos.

      • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. 

        > O erro: sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, somente, se ocorrer celebração de contrato, acordo ou convenção com o tomador do seviço

        III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.

        > O erro: salário - família = segurado / auxílio - reclusão = dependente


        Letra E

      • Ricardo Gonçalves, sua resposta foi bem útil, no entanto não concordo com a alternativa "V", pois a questão afirma que o prazo de prescrição e decadência é de 5 anos, não pode estar certa dita assim.
        Prescrição é de 5 anos e decadência é de 10 anos.

      • Beatriz, os colegas já esclareceram, mas vi que você ainda ficou com dúvida. Vou tentar ajudá-la!


        A assertiva V refere-se ao custeio, que tem seus prazos de prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente o crédito constituído) e de decadência (perda do direito de homologar/constituir) disciplinados pelo CTN. São de 5 anos ambos os prazos.


        A lei 8.212 previa 10 anos para constituir e mais 10 para cobrar, mas isso foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a súmula vinculante 8. Atualmente, tais dispositivos já se encontram revogados. 


        Súmula Vinculante 8

        "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário."


        Então, temos que:


        Em matéria de custeio ----> 5 anos tanto para decadência quanto para prescrição


        Em matéria de benefícios:

        Decadência de 10 anos -----> Para revisão do ato de concessão e para a Previdência anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis(...), salvo má-fé.

        Prescrição de 5 anos ------> Para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência, salvo direto dos menores, incapazes e ausentes(...) e para ações referentes à prestação por acidente de trabalho.


        Bons estudos! Se cometi algum equívoco, corrijam, por favor!

      • Lei 8213/91

        Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

         Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      • Pela assertiva I dá pra matar a questão, pois esta é uma cópia da questão 119 de 2003 de Téc. Previdenciário (CESPE).

        .

        Dá pra usar a lógica:

        .

        I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. (CERTO)

        .

        .

        a)  As assertivas I, II e V estão incorretas, se a assertiva I está correta, a letra a) fica fora.

        .

        b)  As assertivas II, III e IV estão corretas, se exclui a assertiva  I, como correta, a letra b) está fora também.

        .

        c)  As assertivas II e IV estão incorretas, logo as assertivas I, II e III estão CERTAS ? Não, pois não existe essa assertiva  e, conquanto que existisse, haveria uma contradição ou duas assertivas corretas.

        .

        d)  As assertivas I, III e IV estão corretas, logo a assertiva II está errada, pois é confirmada pelas últimas alternativas  que sobraram: “d)” e “e)”. Se a assertiva I está CERTA e II está ERRADA, logo as incorretas são II e III, já que a IV está correta confirmada pela alternativa e)

        .

        e)  As assertivas II e III estão incorretas, logo as assertivas I e IV estão Corretas.

        .

        .

        Gabarito encontrado pela lógica, a letra e). Vê se eu acertei ? kkkkkkkkk

        .

        .

        Obs: este modelo serve pra todas as questões quando você tiver a certeza que uma assertiva certa, pode fazer. 

      • QUE MANCADA ELE PEDIU A CORRETA NA PERGUNTA E JOGOU CORRETO E INCORRETOS NAS RESPOSTAS HAHA ERREI POR ESSA FALTA DE ATENÇÃO NAO ESPERAVA ISSO RSRS

      • As assertivas I e IV estão corretas. 
        As assertivas II, III e V estão erradas. 
        Opção certa: letra E

      • Vejam o motivo da letra "E" ser a alternativa correta. É uma pegadinha.

        O gabarito da questão ficaria o seguinte:

        I. Certo

        II. Errado

        III. Errado

        IV. Certo

        V. Errado

         

        Observem que a letra "E" diz o seguinte: "As assertivas II e III estão incorretas".

        A alternativa diz que a II e a III estão incorretas, induzindo o candidato a achar que essa assertiva está errada pois não cita a "V", que também está incorreta. Mas é necessário observar que a questão afirmou que a II e a III estavam incorretas, e não que APENAS a II e a III estavam incorretas.

        Paz e bem.

      • Uma importante diferenciação se faz quanto aos prazos de prescrição e decadência:

         

        1-) No que tange a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91)

        A decadência é de 10 anos e a prescrição é de 5 anos

         

        2-) No que tange a arrecadação das contribuições (Lei 8.212/91)

        Tanto o prazo de decadência, quanto o prazo prescricional são de 5 anos 


      ID
      251560
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-BA
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
      o item subsecutivo.

      É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

      Alternativas
      Comentários
      • Pessoal,


                         A regra para ser considerado segurado facultativo é:
                         O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.

                         Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
                          Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.

        Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.



        Bons estudos!
         

      • Decreto Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

        Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
      • Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.

      • Bom lembrar:
        O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
      • Menor de 16 anos que trabalhar séra reconhecido como menor aprendiz. E assim filiado na qualidade de empregado.
      • Vamos ter mais equidade no julgamento dos comentários.

        A resposta mais completa foi pontuada como regular e as demais, que sequer citam fonte, legislação, jurisprudência, etc. estão pontuadas como boas.

        Regular e ruim são comentários com erros.

        Não dá pra pontuar a transcrição da letra da lei em que se baseou o examinador como sendo "regular". Isso é absurdo.

        Pontuar adequadamente o comentário pode ajudar outros usuários a entender a questão.
      •  O que vcs me dizem do artigo 14 da lei 8.212, então???

        Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
      • Na minha visão, qualquer aposentado só poderá contribuir com o RGPS, caso ele
        passe a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
        Portanto o facultativo não entra nessa lista...
      • IDADE MÍNIMA PARA A FILIAÇÃO NO RGPS: Em regra, a idade mínima é de 16 anos (cuidado, pois a legislação previdenciária ainda fala em 14 anos). Todavia, desde a EC 20, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. (INCLUSIVE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).
        CF, art 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

        EXCEÇÃO: Aprendiz, que se filia ao RGPS com 14 anos de idade.

        Consequentemente, a lei que regulamente a idade mínima para o início do trabalho é “protetiva” e não pode ser alegada em desfavor do menor, a TNU editou a Súmula 05: “TNU Súmula 05 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

      • Premissa (1): O segurado facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada.
        Premissa (2): Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório.
        Premissa (3): O menor aprendiz (14-16 anos) exerce atividade remunerada.
        Premissa (4): A única hipótese legal de atividade remunerada entre 14-16 anos é a do menor aprendiz.

        Conclusão (1): O menor aprendiz NÃO pode se enquadrar como segurado facultativo pois exerce atividade remunerada.
        Conclusão (2): O menor aprendiz é um segurado obrigatório, pois exerce atividade remunerada.
        Conclusão (3): O art. 13 da lei 8213 está incorreto ao prever que a idade mínima do facultativo é 14 anos (não recepcionado pela CF 88). O correto está no art. 11 do D3048, que diz que o segurado facultativo terá idade mínima de 16 anos.
      • Primeiro que ele não pode se filiar, porque a idade mínima para filiação é 14 anos, e será na qualidade de aprendiz; e se ele é aprendiz será segurado empregado.
        Ou seja, ta tuuudo errado.
        Se por acaso ele quiser ser facultativo tem que esperar os 16 anos.
      • É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição. Ponto Final!

      • Maior de 14 anos pela Lei 8.212 e maior de 16 pela CF


        ;)
      • Objetivando conferir a maior cobertura possível, especificamente em favor das

        pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14,

        da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na

        condição de segurados facultativos.

        Entretanto, de acordo com o artigò 11, do RPS, a idade mínima para a filiação

        do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este ò posicionamento dominante

        na doutrina e administrativo do INSS.

      • SEGURADO FACULTATIVO = MAIOR DE 16 ANOS

        OBS.: A PARTIR DOS 14 ANOS SOMENTE COMO MENOR APRENDIZ QUE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO  EMPREGADO

        GABARITO ERRADO
      • Apesar da lei 8.213 falar que segurado facultativo pode ser a partir dos 14 anos, a CF revogou tacitamente a lei dizendo que para ser segurado do RGPS na qualidade de segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

        Menor aprendiz pode ser a partir dos 14 anos como exceção a regra como segurado empregado.

      • O enunciado é tão absurdo que de lata já está ERRADO! 

      • Tem 12 anos vai gastar a grana da mesada no vídeo game menino rsrsrsrs Agora se tiver 14 e trabalhar como aprendiz pode

        contribuir com a PS.

      • Acho que vai depender da banca o que será considerado. A lei 8213/91 diz que o maior de 14 anos é considerado facultativo; Já o decreto 3048/99 diz que facultativo só a partir dos 16 anos. Como é uma questão CESPE pecebe-se que ela considera o que diz o decreto.

      • D3048 do RGPS, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      • o maior de 16 anos pode, se quiser, filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, desde que não se enquadre como segurado obrigatório.

      • Na verdade o entendimento majoritário das bancas, inclusive da própria CESPE, é de considerar o disposto no Decreto 3048/99, mas em se tratando de CESPE, dá pra gente esperar absolutamente tudo.


        Na dúvida, usa o disposto no Decreto.

      • Irrefutavelmente, ERRADO. Onde já se viu 12 anos contribuir?? Menino gosta é de gastar dinheiro com doces e jogos. rsrs

      • Fala sério né

      • Nossa, não prestei atenção na questão e acabei marcando certo, por ler  em vez de doze anos, dezoito anos.

      • Como queria essa na minha prova, kkkk

      • "É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

      • afff,vi 16 anos ...

        Jesus

      • Se essa questão cai em minha prova , eu choro de alegria !!!! #FOCO

      • A partir de 14 anos na condição de jovem aprendiz

      • Se considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário.

      • Quanto comentário errado...Minha Gente o decreto é o regulamento, então será de 14 anos somente se vir de acordo com a lei 8213 se não vir é 16 anos,pois, o entendimento e a pratica dentro das agencias é de acordo com o decreto! 


        Dica: A jurisprudência considera como tempo de contribuição o trabalho exercido pelo menor antes mesmo dos 14 anos como forma de não penalizar duplamente a criança que trabalhou de forma irregular. Cuidado com os que tem absoluta certeza,pois, erramos exatamente a questão que julgamos absolutamente certa...Jurisprudência é certa no INSS, não precisa está no edital!

      • Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk

      • ADINA!

        PODE FILIAR-SE COMO: segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

        O MENOR APRENDIZ DE 14 ANOS É SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

      • Ananda Pachêco "Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk"

        concurso e assim as questão especificas que costumam ser as mais BARRA PESADA, o resto costuma ser "noções"

        então se vê questões desse nível, pode espera na prova de técnico tbm será assim. 

      • ( ͡° ͜ʖ ͡°) 

      • Galera cuidado! 

        A idade mínima para filiação como facultativo é  16 anos, conforme o RPS. Apesar das Leis 8212 e 8213 falarem da idade mínima de 14 anos, aqui não se encaixa o menor aprendiz de 14 anos, por motivos óbvios: se é menor aprendiz, trabalha. Se trabalha, é segurado obrigatório. Aqui, temos que fazer uma interpretação extensiva da lei. O Regulamento não está alterando as leis 8212 e 8213, mas apenas interpretando-as á luz da CF.


      • Eu gravei assim:

        .

        Se a idade máxima do dependente para gerar o SALÁRIO-FAMÍLIA é 14 anos porque SALÁRIO-FAMÍLIA têm 14 letras, então a DONA-DE-CASA FACULTATIVA, que tem 16 letras, a idade máxima do segurado facultativo será o maior de 16 anos.

        .

        Bons estudos !!

      • Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da lei 8.212/91,faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

         

        Entretando, de acordo com artigo 11,do RPS, a idade mínima para a filiação do segurando facultativo é de 16 anos de idade,sendo este o posicionamento dominante na doutrina e administrativo do INSS.

         

        FONTE: Curso de Direito e Proceso Previdenciário-Frederico Amado.

         

      • Questão errada!

        Outras, ajudam a fixar o conceito:

        144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

        Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

        Resposta: Certo

        Comentário: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

         

         

         

      • ERRADO 

        LEI 8213/91

            Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

      • 14 anos- menor aprendiz

        16 anos empregado, avulso, cont. individual, seg especial e facultativo.

        18- doméstico - modificação da LC 150.

      • André Arraes

        esse artigo que vc mencionou encontra-se revogado, vale a partir dos 16 anos, salvo para o menor aprendiz (que é a partir dos 14 anos).

        Fica a dica

        Bons estudos

      • DDDDDecreto 3048 ......................DDDDDezesseis anos

         

        Lei 8212 ..........................................Quatorze anos

      • gabarito: ERRADO

         

        Vejam o nível da questão para Defensor Público, cargo privativo de bacharel em direito.

        Agora pensem para Técnico do Seguro Social, cargo para nível médio; o CESPE vai botar rasgando, vai ter candidato desmaiando em sala de aula de tão carregadas que vão estar as questões.

        Quem puder mais, chora menos.

         

        Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.

      • Não tem segredo:

        Segurado facultativo > 16 anos;

        Segurado obrigatório > 14 anos, desde que na condição de aprendiz, na qualidade de empregado

      • Para a pessoa física poder filiar-se como segurado facultativo, basta cumprir os seguintes requisitos:

         

        (I) ser maior de dezesseis anos de idade; e

         

        (li) não ser segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

      • S. obrigatório: > 14 anos, na qualidade de empregado, na condição de aprendiz;

        S. facultativo: > 16 anos.

      • RESOLUÇÃO:

        De acordo com o art. 11, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        Resposta: Errada

      • Nos termos do Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o MAIOR DE DEZESSEIS ANOS que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

           Lembrete:

        - Decreto 3.048/99: maior de dezesseis anos.

        - Lei 8.212/91: maior de catorze anos.

        De qualquer modo, o item está incorreto.

        No entanto, sempre fique atento ao enunciado da questão.

        Resposta: ERRADO

      • DETALHE IMPORTANTE:

        O art. 14, da Lei 8.212/91, e o art. 13, da Lei 8.213/91, por outro lado, mencionam que referida filiação é admitida ao maior de 14 anos.

        No entanto, os dispositivos das Leis 8.212/91 e 8.213/91 podem ser cobrados em prova, visto que não foram revogados.

      • a partir dos 16 anos-facultativo

      • Afirmativa da questão Q99649 responde.

      • 14 anos.


      ID
      251569
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-BA
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
      o item subsecutivo.

      É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

      Alternativas
      Comentários
      • Item CORRETO:

        Art. 3º da IN 45 do INSS- É" segurado na categoria de empregado..."

        "XIII - a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;"

        Vamos até o fim galera!
      •  
        Item CORRETO.

        São segurados do RGPS as seguintes pessoas físicas: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o especial.

        Segurado empregada é aquele que mantém vínculo empregatício,  com o empregador,  mediante a elementos que caracterizam a relação de em emprego, a exemplo, podemos citar,  a não eventual, a subordinação, a onerosidade dentre outros.  
         
        O exercente de mandato eletivo,  também se enquadra como empregado,  desde que não seja filiado ao RPPS. Os filiados ao RPPS são os servidores públicos da União, dos Estados,  do DF e Municípios, investidos em cargo público efetivo.  O dispositivo  legal que enquadra o exercente de manto eletivo como empregado é o art. 12, I, "j' da L. 8.212-91. Senão vejamos:

        Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I – como empregado:
        (...)
        j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
      • GABARITO: CERTO

        Olá pessoal, segue a lista dos segurados EMPREGADOS, LEI 8213

          a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
        b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
        e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
        f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
        g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
        h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
        i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
        j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual

        Espero ter ajudado, bons estudos!!!
      • A alínea "h" do art.11, Lei n. 8213/91 encontra-se com a execução  suspensa  pela Resolução 26/2005, Senado Federal, em razão da declaração de inconstitucionalidade no RE nº 351.717-1.
      • o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

      • lei 8.213

        art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

         I - como empregado

        j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

      • Lembrando que para efeitos previdenciários a União, Estados, DF e Municípios são considerados EMPRESA. 

      • Correto.

        Se o exercente de mandato eletivo já tiver vínculo com o RPPS não será empregado, pois continuará com o vínculo de origem. Exceto no caso de exercente do mandato de Vereador, visto que manterá o vínculo com o RPPS por ser servidor e com o RGPS pelo mandato eletivo.

      • Lei 8213/91 - Art. 11, I - como empregado:

        h)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
        Gab: CERTO
      • Lembrando que se for mandato eletivo de vereador, e houver compatibilidade de horáriosm o servidor efetivo contribuíra pra o RPPS como servidor e para o RGPS como vereador.


      • O exercente de mandato eletivo que é filiado ao RPPS permanece neste, dado que apenas irá se afastar do cargo efetivo, e portanto, continuará a contribuir p/  seu regime de origem.

      • CERTO 

        LEI 8213/91

        ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;    

      • Caberia recurso, 

        Temos o segurado especial que eleito para vereador (mandato municipal) dentro da sua circunscrição residencial, não perde sua qualidade*

      • Pra facilitar: A pessoa que for eleita será regida pelo Regime cujo contribuía antes de se eleger. Se era regida pelo Regime próprio, contrinuará pelo regime próprio. Se regida pelo Regime geral ou por nenhum, regime geral.

      • RESOLUÇÃO:

        A questão está certa, pois transcreve o texto do art. 12, I, j, da Lei 8.212/91.

        Resposta: Certa

      • Decreto 3.048 (Atualização lei 10.410/2020)

        Art. 19. I - Segurado empregado

        o) aquele em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social;


      ID
      255040
      Banca
      TRT 2R (SP)
      Órgão
      TRT - 2ª REGIÃO (SP)
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Aponte a afirmativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

        § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

        § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

        § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

      • Letra A errada --- Servidor público ocupante de cargo em comissão é empregado
        Letra B            --- Correto
        Letra C errada--- Contribui com 12%
        Letra D errada --- Inclusive gorjetas
        Letra E errada --- Ler o comentário do amigo acima..  :-x
      • Ainda em relação a alternativa (a):

        O erro está em considerar o servidor ocupante de cargo em comissão "contribuinte individual", art. 9 do Decreto n. 3.048 de 1999.

        "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

                I - como empregado:
        (...)
         i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

      • Gente é praticamente a cópia do art. 12 da lei 8.213/91, olhem:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

        No Decreto 3.048, RPS, está no art. 10, cofiram:

        Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

        É praticamente "Ctrl +C / Ctrl +V".
         
        Por isso, letra "b".
      • Olha, eu sei que é isso que ta no art. 10 do decreto mas......a palavra EXCLUÍDOS não é correta na minha humilde opinião. Mesmo ele sendo sevidor participante de RPPS, caso ele trabalhe dando aulas no período da noite, em uma escola particular, por exemplo, ele será segurado obrigatório do RGPS, portanto ele não está EXCLUÍDO definitivamento do RGPS apenas por participar do RPPS. O que ele não pode fazer é inscrever-se como segurado facultativo do RGPS.
      • Entendo que conforme está na lei "o servidor civil ocupante de cargo efetivo...será excluido do RGPS, desde que amparados do RPPS" a palavra EXCLUÍDOS quer dizer somente quanto a este servidor amparado pelo RPPS, quanto a esta atividade, conforme está na lei. Nada obsta que este servidor seje um professor amparado pelo RGPS. 
      • lei 8212/91
        Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
      • O fundamento da resposta correta está no artigo 13 da Lei 8.212:

        O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
      • a) INCORRETA. Servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO (12, I, g, Lei 8212/91).

        b) CORRETA. (13, Lei 8212/91).

        c) INCORRETA. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (24, Lei 8212/91).

        d) INCORRETA. Nos 20% da contribuição incidente sobre o total da remuneração paga aos empregados pela empresa estão INCLUÍDAS as gorjetas (22, I, Lei 28212/91).

        e) INCORRETA. O documento que dá poderes de gestão a um dos produtores integrantes do consórcio deve conter a identificação de CADA produtor (25-A, §1º, Lei 8212/91).

        ***

        Bons estudos! 

        Como são Belos os Pés do Mensageiro que anuncia a Paz!

        =)

      • Tudo bem, realmente a alternativa "b" esta igual ao artigo, conforme mencionado pelos colegas. Mas e se o servidor exercer alguma atividade remunerada ele vai mesmo ser excluído do RGPS.    SE ALGUÉM PUDER ME DA UMA LUZ

      • a) Errada. Lei 8213

        art 11. É segurado obrigatório empregado
        “g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
        com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
        Federais.”

        b)Correta. Lei 8213

        “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,
        dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas
        autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência
        Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio
        de previdência social


        c) Errada. Lei 8212


        Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


        d) Errada. Lei 8212

        Art 22. I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


        e) Errada

        Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

        § 1º O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais.

      • DO RGPS ou voce quis dizer de algum tipo de categoria de segurados especiais e tals ?... de qualquer forma Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada e não possuem vínculo com algum regime próprio  de previdência social são obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

      • Letra B pois está conforme texto da lei, mas cheguei a mesma conclusão do Everton. 

        Caso fosse uma questão de certo/errado, letra marcaria errado porque mesmo filiado a regime próprio, se o servidor exercer outra atividade remunerada na iniciativa privada será filiado do RGPS.
      • eu entendo assim se o servidor exerce outra atividade abrangida pelo rgps ele se torna segurado obrigatorio mas isso não é condição que elimine ele do rpps ele pode ser amparado pelos doi regimes de previdência social

      • concordo relativamente com a letra B, o servidor efetivo da UNIÃO sempre será excluído do RGPS,pois ele sempre será filiado ao RPPS, já os demais é a regra da questão mesmo.

      • Atualmente a contribuição do empregador doméstico é de 8%:

        Artigo 24 da 8.212: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

        I - 8% (oito por cento);

      • Acrescento ao comentário abaixo:

        Art. 24 (lei 8.212). A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:


        8% + 

        0.8% destinado ao financiamento do seguro contra acidente do trabalho.


        (redação dada pela Lei n° 13.202 de 2015)

        * Devido ao financiamento do SAT, empregado doméstico agora tem direito a auxílio-acidente.

      • Goku, tome cuidado, pois o servidor efetivo da União não será obrigatoriamente excluído do RGPS, pois se ele exercer atividade paralela no setor privado como empregado, se tornará segurado do RGPS na categoria empregado. Uma coisa não exclui a outra. 

        Todavia, se a pessoa era empregada e passa no concurso, assumindo cargo público efetivo com psoterior desvinculação do emprego privado, deixará, doravante, de ser regido pelo RGPS.

        Nesses termos, lei 8213:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

        § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 


      ID
      268930
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      PREVIC
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

      O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito CERTO

        Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

        Observe que ser estudante é só uma qualidade desse Servidor Público, o que não se enquadra nas modalidades de segurado facultativo do RGPs:

        Decreto 3048
        Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
        lIII - o estudante

        bons estudos

      •  É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

      • O fato de ele estudar em faculdade privada influência ? Ou só ta aí pra encher linguiça ? Rsrs
      • Neste caso ser estudante não influencia.

      •  se a banca coloca-se ele como estágiario?

      • O que a banca tentou foi pegar os desavisados que acham que se FOR estudante pode filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo. Porém a lei prevê que não pode filiar-se no RGPS como facultativo quem possui regime próprio de previdência, que é o caso da questão.

      • CERTO.


        SEGUNDO A QUESTÃO ELE É SERVIDOR PÚBLICO, SENDO ASSIM ELE É CONTRIBUINTE DO RPPS, NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS.

      • Certo.



        Pessoal, cuida com a mania de taxar as normas, muitas regras têm exceções; sabemos que a lei não permite filiação facultativa (RGPS) com servidor (RPPS), correto?

        No entanto a lei não proíbe a filiação como empregado e individual.

        Lembrem-se: basta  exercer atividade remunerada e enquadrar nos tipos de segurado. citados.

        Imaginem a situação: Este mesmo servidor estudante caso dê aula em algum cursinho, deverá se filiar ao RGPS como empregado.
      • Essa é pra pegar os desatentos.


      • R.SILVA, só completando para deixar a assertiva correta "...NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO."

      • Servidor público do RPPS não poderá se filiar na qualidade de segurado Facultativo. Exceto se ele se enquadrar como outra categoria do RGPS.

      • Servidor público que trabalha em local sem RPPS, deverá filiar-se como segurado empregado do RGPS, ou servidor público do RPPS poderá filiar-se no RGPS se caso exercer atividade abrangida pelo RGPS. Exemplo: Servidor público federal (téc. ou analista) no INSS e professor em escola particular.

      • O servidor em questão tanto pode ser efetivo ( RPPS) como pode ser apenas ocupante de cargo em comissão (RGPS) _ EM nenhuma das hipóteses poderá contribuir na qualidade de facultativo.

      • Larissa,  analisando somente em que tipo de segurado seria no caso de estágio se for em desacordo com a atividade é empregado( segurado obrigatório) e se for em acordo é segurado facultativo. 

      • Quaaaaaaaase que eu erro lendo rápido. Quando reli que vi no começo "O SERVIDOOOOORRR PÚBLICO..." Não pode né galeris!

      • Já eu errei por ler rapido =\

      • também errei por ler rápido

      • Segui a orientação do CESPE. Li rápido e errei! Eu respeito a banca!!! hehehehe

      • Li rápido e só li estudante. Resultado >>> erei...kkkkkkk. CESPE é f@&$

      • Na minha opinião em momento algum na questão foi falado que é amparado ou não pelo RPPS. No caso se ele não fosse  amparado pelo RPPS seria segurado empregado do RGPS  e não segurado facultativo... -Então amparado ou não pelo RPPS ele não poderia ser segurado facultativo .....
        -RESPOSTA : CORRETO-
      • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.
        Correto


        Claro que é impedido de se filiar pelo RGPS até pq ele está amparado pelo RPPS, agora caso se ele quisesse ampliar sua renda para aposentadoria, poderia entrar no regime complementar dos servidores publicos federais que já está em vigor... espero ter ajudado.....

      • Enfiaram no meio da questão esse "estudante de nível superior de faculdade privada" só pra vc pirar! kkkkkkk
      • Lei 8213/91

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

      • Regra básica: Servidor público federal = amparado por RPPS. Para se filiar ao RGPS, obrigatório exercer atividade lícita amparada pelo RGPS.

      • Essa questão é passível de anulação, pois o servidor publico ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou o temporário, pode filiar-se ao RGPS.

        Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado".

      • A questão quer saber o seguinte:


        Quem é participante do RPPS pode ser Segurado Facultativo? CLARO QUE NÃO!!!


        A questão quer confundir o candidato colocando que o Servidor Federal por estar estudando pode ser Segurado Facultativo. Isso é falso. 

        FIQUEM ATENTOS QUE O CESPE NÃO É DECOREBA!!! DEUS NOS ABENÇOE.
      • Ao servidor em questão é vedado filiar-se como facultativo. Pois ou ele é filiado a RPPS ou ao RGPS como empregado.
      • Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

        Decreto 3048
        Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
        lIII - o estudante

      • Não concordo com a Banca,pois, se ele é servidor público, logo não poderá ser filiado do RGPS como facultativo.


      • Conforme consta art.201, §5°, CF/88 é vedado a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, aquele que já possuir filiação em um RPPS.
        Portanto...

        CERTO.

      • Olá galera...

        Só confirmando, a história da faculdade na questão não serve pra nada....

        E essa questão do RGPS E RPPS... Isso gira em torno de QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO..???

        Ou só para SERVIDOR EFETIVO???

        Abç a todos!

      • "Estudante de nível superior de faculdade privada", CARA, ESSA BANCA É TRAIÇOEIRA DEMAIS INVENTA UMA COISAS LOUCAS SÓ PARA MEXER COM O NOSSO PSICOLÓGICO, KKKKK CESPE E SUAS CESPICES 

      • Ed. Carvalho, para essa questão o fato dele ser servidor está o enquadrando como empregado, ou seja, ele já possui um vínculo obrigatório com a Previdência Social, o que impossibilita, por lei, que ele se filie de maneira facultativa

      • "Servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada", quanta maldade! rs

      • Segundo as disposições constitucionais, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

      • Ed. Carvalho.

        1. Quem participa de RPPS não pode se filiar como facultativo.

        2. Servidor público efetivo contribui para o RPPS, desde que o estado ou município possua RPPS.

        3. No estado ou município que não possua RPPS, tanto o servidor efetivo quanto o não-efetivo serão segurados empregados do RGPS.




      • Tentaram confundir o candidato colocando que o mesmo servidor era estudante,barbaridade de que ficar de olho vivo com essa cespe, ainda bem que não cai,kkkkk

      • Lei 3048 


        Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


        Além disso o servidor pertence ao RPPS o que lhe impede de filiar-se ao RGPS facultativamente. 

      • A legislação proíbe servidor público participante de RPPS ser segurado facultativo no RGPS.

        Cuidar para que, caso o servidor público exerça atividade que o enquadre em qualquer outra categoria de segurado no RGPS, o mesmo será filiado obrigatoriamente a essa atividade, se tornando participante dos dois regimes: RPPS e RGPS.

      • Não se deixem enganar pelo emaranhado do inicio da questão. Existem duas informações sobre o cidadão, que são:
         

         

        1- O servidor público federal

        2-  estudante de nível superior de faculdade privada

        No caso, não importante se ela estuda em faculdade federal ou privada; se for Servidor Público Federal, ela NÃO pode ser facultativa do RGPS, pois já é abrangido por um RPPS.

      • pra quer 40 comentários em uma questão dessa? realmente não me incomodava com isso mais estão poluindo os comentários.

      • Para poder filiar-se como segurado facultativo basta ser maior de 16 anos de idade e não ser filiado obrigatório do RGPS ou de RPPS.

      • Resposta correta

        Artigo 201 §5º da Constituição Federal!! 

      • Será que é só eu que vejo o pessoal copiando e colando as leis no planalto .gov e se achando nerd por aqui ?? O_o e a questão não tem nada de mais. 

      • Ok, gabarito certo ... mas a questão não diz se ele é filiado a um regime privado de previdência. Nem todo servidor público é filiado a um RPPS, certo ?

      • Glauber, acredito que os servidores públicos de município sim, nem todos possuem RPPS. Agora como falou servidor público federal, subentende-se que ele é filiado a RPPS, consequentemente impedido de se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

      • Ola! Gostaria de entra em contato com o pessoal do sitio QConcursos, porem não estou sabendo como, caso alguem possa mi ajudar ficarei muito grato!

      • Tenta usar o chat QC no fim da pagina.


      • Eu discordo:

        Em regra sim, mas:

        § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO NA HIPÓTESE de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

        Ou seja, há sim uma possibilidade de filiação na qualidade de facultativo enquanto abrangido pelo RPPS: se estiver afastado sem vencimento E proibido de contribuir ao seu respectivo regime próprio.

      • MEU AMIGOS... A QUESTÃO NÃO FALA SE ELE É DE REGIME PRÓPRIO... MESMO ELE SENDO DE RGPS POR ELE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO ELE NÃO PODERIA SE FILIAR COMO FACULTATIVO. 

      • Quase impossível um servidor federal não estar amparado por RPPS.

         

        Se fosse Municipal,aí sim a dúvida caberia.

      • Concordo com você Ahmadnejad ", pra mim servidor publico já caracteriza  a filiação ao RPPS, pois se fosse RGPS seria empregado público.

      • Errei! Que falta de atencão. Rsrs...

      • CERTO.

      • Correta, pq se ele é servidor, entende-se que ele participa do RPPS, e nesse caso, não pode por força de lei contribuir como facultativo, uma vez que, exerce atividade remunerada como servidor publico federal.

        Dec. 3.048

        Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

        Espero que ajude, bons estudos!

      • Essa de "estudante" foi lero-lero. Cuidado galera. Tem informação que a Cespe coloca nas questões só pra confudir.

         

        Que a força esteja com vocês!

      • Falou em servidor público federal = RPPS

      • Quem está vinculado ao RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
        Mas, se o servidor público ou militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação essas atividades.

      • Servidor público federal pode ser de 4 tipos:

        1- ocupante de cargo efetivo

        2- Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração

        3- Empregado público

        4- Contratado por tempo determinado

        O tipo 1 é segurado do RPPS, os demais são segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. Como a lei prescreve que quem exercer ativididade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório RGPS ou RPPS não poder ser segurado facultativo então a RESPOSTA É CERTO!

         

      • Conforme disposto no art. 37, IX, CF , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.

        O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.

        Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

        Fonte: SAVI

      • Servidor público pode ser empregado público??? sei não en

      • Questão simples. Mas confusa!!

      • CERTO 

        CF/88

        ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

      • a parte "estudante de nível superior de faculdade privada" é só para nos confundir. 

      • QUEM LER ISSO RÁPIDO ERRA.

      • quem garante que esse cara tem regime proprio.muito sujetivo 

      • Certa

        CF/88

        Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

        § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

      • a unica vedação existente

        e do servido participante de RPPS, o mesmo 

        NÃO poderar filia-se FACULTATIVAMENTE.

         

        faz sentido e tem logica, se a pessoa e participante de um rpps, logo a mesma desenvove atividade laborativa, não podendo filia-se facultativamente. pois p ser facultativo não pode desenvolver atividade laborativa. no demais e iagual em Amesterdam (tudo pode).

        posso ser participante de um RPPS e ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL------ >SIM

        posso ser participante de um RPPS e ser EMPREGADA DOMESTICA -------->SIM.

      • Servidor público federal filiado ao RPPS não pode filiar-se no RGPS como FACULTATIVO. 

      • É isso que dá a auto-confiança! Vc lê estudante e facultativo e já acha que a questão está certa. Esquece o que leu no início da questão. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL não pode filiar-se como facultativo pois pertence a RPPS. AFF!!!

         

      • Todo mundo sabe que o servidor público, que exerce, exclusivamente cargo de provimento efetivo é vinculado ao respectivo regime próprio, e portanto, não poderá participar do RGPS como segurado facultativo. O que pode ocorrer é ele ser segurado orbigatório quando exercer outra atividade abrangida pelo RGPS.

      • Questão estaria errado mesmo se ele levasse em conta servidor regido pela CLT, uma vez que ele exerce atividade remunerada ele não pode se filiar como facultativo.
      • CORRETO  

        POREM ELE PODE FILIAR-SE NOS 2 REGIMES E OUTRAS QUALIDADES DE SEGURADO EXCETO FACULTATIVO

      • Perdi uma de graça pra confiança kkkkk

      • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. GABARITO CERTO

        A questão não deixa claro se o referido servidor exerce cargo efetivo ou em comissão. No entanto, caso o servidor tenha vínculo efetivo com a União, não poderá filiar-se como facultativo ao RGPS. Caso ele seja servidor que exerça seu cargo em comissão, ele será vinculado como segurado obrigatório do RGPS. Logo, em ambas as situações o servidor não poderá se filiar como segurado facultativo.

        Bons estudos, pessoal!

      • CONSIDERANDO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

        § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

        NO ENTANTO, NAO FICOU CLARO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

      • Errei pelo seguinte: Imaginei que mesmo ele sendo servidor publico e estivesse licenciado sem remuneração poderia filiar como facultativo ao RGPS. Mas, enganei, porque mesmo afastado ou licenciado sem remuneração, não pode.

      • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

      • se ele tem o regime dele o (RPPS) ele não pode se filiar em outro,pois é proibido.

      • Quem faz parte do RPPS não pode se filiar ao RGPS de forma facultativa

      • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

      • Ele tem regime próprio.

      • se é servidor público regido pelo regime próprio de previdência social, então não pode filiar-se facultativamente ao RGPS

        GAB: C


      ID
      268933
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      PREVIC
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

      A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTA.

            Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
      • Previdência Privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda no futuro, sendo assim facultativa.

      • CERTO.

        O que é previdência privada?

        A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

      • Parece-me meio ruim este texto. Acertei, mas quero registrar: facultativo que haja ou facultativo se filiar? Subentende-se filiar-se.

      • Organizando a frase, temos:
        A CF dispõe que o regime de previdência privada é facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social

        Correto
      • Exemplo:

        Os empregados da Sociedade de economia mista Banco do Brasil, são abrangidos pelo RGPS, apesar de prestar concurso público. O BB oferece a PREVI para seus funcionários, é um tipo de previdência privada complementar (apenas para quem trabalha no BB) e facultativa (adere quem quiser).

      • A questão diz:

        A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo.

        Pessoal, a previdência privada, de caráter complementar é facultativa para qualquer pessoa, independente do regime jurídico, seja ele geral ou único. Quem me proíbe, caso eu seja um funcionário público estatutário, de pagar uma previdência privada pra poder ter uma renda extra na minha aposentadoria?

      • Lei Complementar nº 109.

        Art. 1 o  O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.


      • Como consta no art. 202, CF/88 o qual diz que sobre o regime de previdência privada (previdência complementar) e suas especificidades:
        Terá caráter autônomo ao RGPS;
        Será facultativo;
        Regulado por lei complementar.
        Por isso..
        CERTO.

      • Resumindo: Só abraça o regime privado quem quer!

      • CORRETO
        Regime Privado de Previdência, ao contrário do RGPS, é facultativo, ou seja, adere quem quiser. Sendo assim, ninguém é obrigado a aderí-lo.

      • Resposta Certa

        Artigo 202 da CF"O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, ..."
      • CF/88:

        Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
        previdência social, será facultativo...

      • Certa

        Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

      • SEÇÃO III 
        Da Previdência Social                                                 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

         

         

        Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado 
        de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, 
        baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado 
        por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)

         

         

        ...........................................

        DEUS É FIEL AJUDADOR!

      • Da Previdência Social                         CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

         

         

        Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado 

        de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, 

        baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado 

        por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)