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Art. 5º, LI, da CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Muito boa essa questão. Vamos amigo lute.
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LETRA A
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
RUMO A PMPI
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ah se essas questoes caissem na minha prova
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GABARITO: A
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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0) EXTRADIÇÃO:
NATO – NUNCA;
NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO;
ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
OBS:
Segundo a súmula 421 STF:
O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado:
“Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.
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Tomara que venha uma questão dessa na PMPI-2021