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Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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CUIDADO A RESPOSTA QUE O DRUMAS DEU ESTÁ ERRADA!
A RESPOSTA CORRERA É LETRA A
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Errado? Onde?
Resposta está certa de acordo com
Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Alternativa "A" é a transcrição da lei.
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kkkkkkkkkkkk
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art. 14. §3º, Inc. VI e alíneas:
"Disk Constituição" >>> 3530 - 2118
35 anos = Presidente/Vice Presidente e Senador;
30 anos = Governador/Vice-Governador (Estado e Distrito Federal);
21 anos = Deputado Federal; Deputado (Estadual ou Distrital); Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos = Vereador.
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JUIZ 21
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o difícil agora é achar um juiz com 21 anos.
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Telefone Constitucional ---> 3530-2118
35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal , Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
Gabarito: A
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Telefone Constitucional ---> 3530-2118
35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal , Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
Gabarito: A
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tem erro nao bisonhos gab A
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Quem pode ser juiz de paz? (não é Juiz Togado que via de regra, é necessário, dentre os requisitos, ter Nível Superior em Direito)
VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
VIII – ser alfabetizao;
IX – não ser filiado a partido político.
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