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a)
Art.
176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei
b) Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
c) Art.
177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
II - aos
tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
d) correta - art. 178 - CTN
e)
Art. 179.
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por
despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça
prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou
contrato para sua concessão.
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Acrescentando:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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ISEANI POR FAVOR EXCLUI O CREDITO TRIBUTÁRIO. ELA, COMO NAO é CONTUMAZ OBEDECE. RSRS
ISENÇAO E ANISTIA
joelson silva santos
PINHEIROS ES
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Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Marília - SP Prova: Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta acerca da isenção.
a) A entidade tributante que conceder a isenção não poderá restringi-la a determinada região do território, ainda que em função de condições a ela peculiares.
b) A isenção aplica-se exclusivamente aos impostos, não sendo, em qualquer hipótese, extensiva às taxas.
c) Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não se aplica aos tributos instituídos anteriormente à sua concessão.
d) Quando concedida em caráter geral, a isenção é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
e) Se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, a isenção não pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. CORRETA
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Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.