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ID
1254085
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva a ser utilizada pela autoridade competente para aplicar a legislação tributária, diante da ausência de disposição expressa. De acordo a ordem assim estabelecida, referida autoridade deve utilizar em primeiro lugar

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a equidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • BIZU:


    APPLE

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário.

    Princípios gerais de direito público.

    Equidade.

  • Art. 108 do CTN: (ATPE)

    A  Analogia

    T  Princípios gerais de direito Tributário

    P  Princípios gerais de direito Público

    E  Equidade

  • Nesta ordem: analogia>>>principios gerais de direito tributário>>>princípios gerais do direito público>>>equidade!

  • Na LINDB o bizu é ACP

     

    Analogia, costumes e principios.

     

    no CTN é ATPE mesmo. até pq tem 2 tipos de princípios.. tributario vindo antes em razao da especialidade?