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Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
equidade.
§ 1º O
emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O
emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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BIZU:
APPLE
Analogia;
Princípios gerais de direito tributário.
Princípios gerais de direito público.
Equidade.
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Art. 108 do CTN: (ATPE)
A Analogia
T Princípios gerais de direito Tributário
P Princípios gerais de direito Público
E Equidade
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Nesta ordem: analogia>>>principios gerais de direito tributário>>>princípios gerais do direito público>>>equidade!
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Na LINDB o bizu é ACP
Analogia, costumes e principios.
no CTN é ATPE mesmo. até pq tem 2 tipos de princípios.. tributario vindo antes em razao da especialidade?