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Eu gostaria muito de entender essa questão, pois a CESPE indica a correta a letra E,mas, na prova, eu marcaria a letra C, conforme a própria lei menciona:
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Gostaria muito de entender...
Obrigada a todos!
Danielle Rezende
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Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:.
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
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Daniele, a questão inseriu os vernáculos "legitimidade e perfeição" que não se encontram no dispositivo legal citado.
Por isto, para o CESPE, a questão está incorreta.
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LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir...
P ublicidade
A utenticidade
S egurança
E ficácia
...dos atos jurídicos.
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ALTERNATICA "A" : Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
ALTERNATIVA "B" : Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
ALTERNATIVA "C" : Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
ALTERNATIVA "D" : Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
ALTERNATIVA "E" : CORRETA - Art. 7º, Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.