- ID
- 1254151
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assinale a opção correta.
A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assinale a opção correta.
Acerca da composição e competência dos órgãos do TJSE, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e prerrogativas da magistratura.
A respeito dos serviços notariais e de registro previstos na Lei nº 8.935/1994, assinale a opção correta.
À luz do CN-CGJ-SE, assinale a opção correta relativamente ao registro de imóveis.
De acordo com o procedimento de retificação no registro de imóveis, assinale a opção correta.
Considerando a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de Sergipe, assinale a opção correta à luz da Lei nº 6.310/2007, do estado de Sergipe.
Assinale a opção correta de acordo com os processos administrativos constantes no CN-CGJ-SE.
Com base nas normas constitucionais, assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário.
Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.
Acerca do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
De acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Com base no que dispõe o texto constitucional acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
Acerca da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta de acordo com a CF e o entendimento do STF.
De acordo com o STF, a regra constitucional que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade é norma
Considerando as normas constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
No que concerne à improbidade administrativa, assinale a opção correta segundo as disposições da Lei n.º 8.429/1992.
Acerca dos poderes administrativos, assinale a opção correta.
A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta.
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Com relação à descentralização e à administração indireta, assinale a opção correta.
Acerca de serviço público, assinale a opção correta.
Acerca dos processos administrativos no âmbito do TJSE relativos aos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada
Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com relação ao IPTU.
Considera-se causa de exclusão do crédito tributário a
Conforme a CF, é permitido à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre
De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre
Acerca dos bens considerados em si mesmos e dos reciprocamente considerados, assinale a opção correta.
Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.
A respeito das ações de investigação de paternidade e alimentos, assinale a opção correta com base na jurisprudência dominante do STJ.
Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
A respeito dos institutos da tutela e da curatela, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito de posse e propriedade.
Maria ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Antônio visando receber crédito decorrente de duplicatas vencidas e, anteriormente, protestadas. Antônio foi citado e o processo foi suspenso por não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor.
Tendo a situação hipotética acima descrita como referência inicial, assinale a opção correta acerca da prescrição e das causas de sua suspensão ou interrupção.
Acerca das provas admitidas no direito civil, assinale a opção correta.
Acerca do instituto da competência, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.
Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais.
No que se refere ao procedimento ordinário, assinale a opção correta.
Relativamente à ACP e à execução das ações coletivas, assinale a opção correta.
No tocante à execução, assinale a opção correta.
À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta relativamente ao mandado de segurança.
Acerca dos princípios do direito penal, assinale a opção correta.
A respeito da teoria do crime, assinale a opção correta.
No que diz respeito ao concurso de crimes, assinale a opção correta.
A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, assinale a opção correta.
Acerca dos crimes culposos, dolosos e preterdolosos e dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.
Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta à luz das disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006).
Alternativa correta Letra D
Veja que o STJ - AgRg no AgRg no ARESP 384009/RJ decidiu ...
.... Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico, torna-se inviável a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
GABARITO "D".
"Conceitua o crime do art. 35, caput, como a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar por uma única vez, ou por várias vezes, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1°, e 34, da Lei de Drogas. "
O art. 35, caput, da Lei n° 11.343/06, deixa claro que a finalidade da associação é a prática, reiterada ou não, de qualquer dos crimes dos art. 33, caput e §10, e 34 da Lei de Drogas. Consequentemente, se duas ou mais pessoas se associarem para a prática de crimes diversos, como, por exemplo, os delitos dos arts. 33, §§2° e 3°, 37 e 39, não será possível tipificar a conduta como associação para fins de tráfico (art. 35, caput), o que, no entanto, não significa dizer que a conduta seria atípica, pois pode ser aplicado o tipo subsidiário do art. 288 do Código Penal, desde que evidenciada a associação estável e permanente de quatro ou mais pessoas com o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes dolosos. Como será visto mais adiante, na hipótese de a societas sceleris ter como objetivo a prática do crime de financiamento ao tráfico (art. 36), estará tipificado o crime de associação para fins de financiamento, previsto no art. 35, parágrafo único, da Lei n° 11.343/06.
Como espécie de crime formal, sua consumação independe da prática dos delitos para os quais os agentes se associaram. No entanto, se tais delitos forem cometidos, os agentes deverão responder pelo crime de tráfico por eles praticado em concurso material com o delito de associação, desde que, repita-se, demonstrada a estabilidade e permanência da societas criminis. No sentido de que é possível o concurso de crimes, pois os tipos penais dos arts. 33 e 35 da Lei n2 11.343/2006 são autônomos, tal como ocorre em se tratando de outros crimes e o disposto no artigo 288 do Código Penal: STF, 12 Turma, HC 104.134/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/10/2011, DJe 213 08/11/2011.
FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA - RENATO BRASILEIRO DE LIMA.
GABARITO: D
Vou expor o raciocínio que utilizei para acertar a questão, ok?
a O juiz poderá conceder o perdão judicial ou reduzir a pena pela delação premiada, se o réu colaborar de forma efetiva e voluntária e a relevância da informação prestada contribuir, de fato, com as investigações ou com o processo, por meio da identificação dos corréus e partícipes do crime de tráfico de drogas.
Extrapolação! Observe que sequer há tal previsão na lei 11.343/06. Nem mesmo seria cabível, pois via regra geral é aplicado quando o resultado do crime é tão grave ao agente que a pena acaba por se tornar desnecessária. A exemplo do pai que mata culposamente o próprio filho.
b A transnacionalidade do delito é circunstância agravante que se aplica ao tráfico de drogas, desde que a substância entorpecente seja proveniente de outro país ou a outro país se destine, sendo irrelevante o fato de ter sido produzida ou não no Brasil.
Agravante? Jamais! Trata-se de CASO DE AUMENTO DE PENA, haja vista aumentar de 1/6 a 1/3, ou seja, fração. Se a lei estipulasse uma modalidade de tráfico com pena própria, ou preceito secundário próprio, teria ainda assim um caso de Qualificação, jamais agravante! No mais, o restante da redação está correta.
c A segregação cautelar do preso acusado da prática dos crimes atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser afastada, haja vista o impeditivo legal previsto na referida lei, que veda a liberdade provisória.
A lei que trata dos crimes hediondos (8.072/90) traz o mesmo pensamento aplicado ao tráfico de drogas e terrorismo. Segundo o Art 310, III, CPP, Existe a Liberdade Provisória Com e sem fiança e a constituição (Art 5º, XLIII) ao afirmar que o crime é inafiançável excluiu tão somente a liberdade provisória MEDIANTE FIANÇA. É pacífico que cabe liberdade provisória sem fiança a critério da autoridade.
d O agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.
Correto, até mesmo pelo fato de que o "tráfico privilegiado" tem como requisito a não dedicação do agente à atividade criminosa ou integração deste à organização criminosa.
e Em caso de crime de tráfico de drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.
Por fim, o art 44, in finis foi considerado inconstitucional pelo STF, sendo, portanto permitida a substituição da pena.
Espero ter contribuído!
Forte abraço!
De acordo com o texto da Lei 11.343/06:
a) ERRADA - Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
NÃO há previsão de PERDÃO JUDICIAL.
b) ERRADA - Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Não é circunstância agravante, mas sim, causa de aumento de pena (majorante).c) ERRADA - Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130)d) CERTA - É incompatível o o concurso material dos delitos de TRÁFICO PRIVILEGIADO e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, pois para que seja concedida a redução de pena, prevista no Tráfico Privilegiado, o agente não pode integrar organizações criminosas
TRÁFICO PRIVILEGIADO - art. 33, § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
e) ERRADA - Resolução nº 5, de 2012 - Senado Federal:
"Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS."
Pra mim a questão deveria ser anulada, tendo em vista o comando Assinale a "opção correta à luz das disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006)", sendo assim, tanto a C como a E estariam corretas.
Realmente é estranho, quando se trata de perdão judicial na lei 11.343, todavia, é previsto na lei 9807.
Gabarito Letra D
Jurisprudência consolidada no STJ - Não é possível concurso material entre os crimes do artigo 33, § 4º (trafico privilegiado) e artigo 35 (associação para o tráfico), pois a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação do agente em atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão pelo não preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do privilegio previsto no artigo 33, §4º.
A questão pede de acordo com a lei, não fala nada em entendimento de Tribunal, questão mal formulada...
Luiz melo,
a alternativa "E" não pode estar correta, veja:
Lei Nº 11.343:
...
Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
Curte ai quem tbm foi seco na B....
Queridos, para acrescentar ,em relação à letra a , vejam:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Não obstante a existência da partícula "e" no artigo 41 da lei 11.343/ 06, tem prevalecido o entendimento de que não é indispensável a identificação dos demais concorrentes e também a recuperação total ou parcial do produto do crime. Portanto, basta que resulte um dos dois resultados.
Obs: se o colaborador tiver conhecimento de ambas as circunstâncias, indicando apenas uma delas, não poderá ser beneficiado pelo prêmio legal constante do referido art. 41.
Fonte: livro Renato Brasileiro
Pessoal,
Na alternativa D o trafico está sendo considerado crime autônomo, quando na verdade não é, essa questão caberia recurso.
O item A quis confundir o candidato com a Lei de Organizações Criminosas(inclusive cai nessa hehehe), pois nela a colaboração premiada do agente pode gerar:
-Perdão judicial(à pedido do investigado, MP ou delegado)
-Redução em até 2/3 da pena
-Substituir por restritiva de direitos
Contudo, a colaboração premiada da Lei de drogas é só a redução, conforme art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
....
d) O agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.
LETRA D – CORRETA - . Conforme precedente:
DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO CASO DE RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Cuida-se de benefício destinado ao chamado traficante de primeira viagem, prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um meio de vida. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação, cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013. (Grifamos)
e) Em caso de crime de tráfico de drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.
LETRA E – ERRADA: Conforme precedente:
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)
Associação para o tráfico afasta o tráfico privilegiado. Desse forma, quem cometer esse delito não tem direito de se beneficiar do tráfico privilegiado.
B) Agravante => Majorante (causa de + pena)
Comecei a estudar o CP a poucos dias, então para acertar está questão fui por Eliminação.
Assinale a opção correta à luz das disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006).
a) O juiz poderá conceder o perdão judicial ou reduzir a pena pela delação premiada..
Errada
===> Lei 11.343/2006 Art. 41 "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços (Nada de perdão Judicial)
b) A transnacionalidade do delito é circunstância AGRAVANTE que se aplica ao tráfico de drogas...
Errada
===> Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Observe que não é agravante, mas sim, causa de aumento de pena (majorante). (Comentário da colega Dani concursanda)
c) A segregação cautelar do preso acusado da prática dos crimes atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser afastada, haja vista o impeditivo legal previsto na referida lei, que veda a liberdade provisória.
Errada
===> "Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos."
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012. Do Senado Federal
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
d) O agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.
===> Certíssimo: Obvio, visto que para se enquadar como Tráfico Privilegiado umas das exigências é que o agente não seja associado ao crime..
Art. 33 § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que:
O agente seja primário;
De bons antecedentes;
Não se dedique às atividades criminosas;
Nem integre organização criminosa
e) Em caso de crime de tráfico de drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.
Errada
===> Conforme supracitado RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012. Do Senado Federal...
Bons estudos a todos!
Única possibilidade de perdão judicial pela colaboração premiada é na lei de organizações criminosas(lei 12850).
Com esta única informação vc acerta muitas questões.
Abs!
b)circunstância agravante vs aumento de pena
Perdão judicial e colaboração premiada:
1) Leis que trazem o perdão judicial como prêmio:
12850 (organização criminosa)
9807 (proteção a testemunha)
9613 (lavegem de dinheiro)
2) Leis que tem colaboração premiada mas não trazem perdão judicial como premio:
7492 (sistema financeiro)
8137 (crimes tributarios)
11343 (lei de drogas)
8072 (hediondos - colebaoração na extorsão mediante sequestro - 159, par. 4 CP)
AUMENTO DE PENA (MAJORANTES)
É conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
Ao contrário do que visto na parte voltada para as qualificadoras, as causas de aumento, ou majorantes, não estabelecem novos elementos no tipo penal, apenas trazem algumas circunstâncias que implicam no aumento da pena.
No caso da Lei de Drogas temos o artigo 40, que traz sete hipóteses em que a pena será aumentada (de um sexto a dois terços), dentre elas a transnacionalidade, a interestadualidade, dentre outras, que veremos nas próximas aulas.
Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
AGRAVANTES
As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
Estão estabelecidas nos 61 e 62 do CP , podendo citar como exemplo mais comum a REINCIDENCIA, que está no artigo 61 , inciso I.
O interessante é que algumas qualificadoras e causas de aumento se confundem com algumas agravantes.
Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou causa de aumento) quanto nas agravantes, as qualificadoras e causas de aumento serão preponderantes às agravantes.
Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61.
Colaboração premiada na lei de drogas:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Gabarito: Letra D
Tráfico Privilegiado:
Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Pra quem ficou em dúvida nesta:
A transnacionalidade do delito é circunstância agravante que se aplica ao tráfico de drogas, desde que a substância entorpecente seja proveniente de outro país ou a outro país se destine, sendo irrelevante o fato de ter sido produzida ou não no Brasil.
ERRADO
justificativa: agravante é diferente de majorante (causas de aumento de pena).
ABRAÇO!
Concordo que Majorante é diferente de Agravante, mas quem conhece o CESPE sabe que existem questões (muitas) que ele abstrai a diferença entre esses termos.
Só acho que se for para cobrar a diferença entre esses termos, tem que levar isso em conta em todas as questões.
Não há previsão de perdão judicial na colaboração premiada da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), apenas redução de pena de 1/3 a 2/3.
Art. 41. O indiciado ou acusado que COLABORAR VOLUNTARIAMENTE com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá PENA REDUZIDA de um 1/3 a 2/3.
.
Perdão judicial apenas na colaboração premiada da:
Quase me levou nessa letra A, hein CESPE? Hoje não..
GABARITO: D
a) Não há previsão de perdão judicial como benefício da delação premiada na lei de drogas.
b) Transnacionalidade do delito não é circunstância agravante, mas sim majorante (aumenta de 1/6 a 2/3).
c) Vedação à liberdade provisória no tráfico de drogas foi declarada inconstitucional.
d) Segundo o STJ não é possível concurso material entre tráfico privilegiado e associação para o tráfico, pois a condenação pelo crime de associação para o tráfico demonstra a dedicação do agente em atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, afastando os requisitos exigidos para a concessão do privilégio (ser primário, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
e) Vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico foi declarada inconstitucional.
A- Incorreta. A lei antidrogas não possibilita o perdão judicial, mas apenas diminuição de pena.
B- Incorreta. Trata-se de majorante e não de uma agravante.
C- Incorreta. É inconstitucional por violar os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
D- Correta. É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas.Cuida-se de benefício destinado ao chamado “traficante de primeira viagem", prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um “meio de vida".
E- Incorreta. É inconstitucional a vedação à substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito por violação ao princípio da individualização da pena.
GAB → (D)
COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS
*Identificação dos demais coautores ou partícipes do crime; e
*Recuperação total ou parcial do produto do crime
BENEFÍCIOS
*No caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3
OBS.: NÃO OCORRE PERDÃO JUDICIAL NA LEI DE DROGAS
#BORA VENCER
DESATUALIZADA!
Letra A: CORRETA
STJ: é CABÍVEL o instituto do Perdão Judicial no Tráfico de Drogas
09/11/2021
A Quinta Turma do STJ, no AgRg nos EDcl no REsp 1873472/PR, decidiu que “é cabível o instituto do perdão judicial no tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 13 da Lei n. 9.807/99”.
Confira a ementa relacionada:
(…) AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO PELA RÉ. PERDÃO JUDICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. REQUISITOS ART. 13, LEI N. 9.807/99. INOCORRÊNCIA. REVISÃO ENTENDIMENTO TRIBUNAL “A QUO”. ÓBICE SÚMULA N. 07/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (…) 17. A jurisprudência deste Sodalício firmou o entendimento de que é cabível o instituto do perdão judicial no tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 13 da Lei n. 9.807/99, o que não se deu na hipótese, bem como de que afastar a conclusão a que chegou o Tribunal recorrido na hipótese implicaria em revolver matéria fática, descabida na seara do Recurso Especial. 18. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1873472/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021)
Lei n. 9.807/99
DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo PRIMÁRIO, tenha COLABORADO EFETIVA E VOLUNTARIAMENTE com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha RESULTADO:
I - a Identificação dos Demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a Localização da Vítima com a sua integridade física preservada;
III - a Recuperação Total ou Parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia,
CPP - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Gabarito: Letra E
qto à letra b, alguém poderia me ajudar? Se o agente tinha doença mental ao tempo do crime (tratando-se de inimputabilidade plena), se ele fica curado em seguida, ele será, na sentença absolutória imprópria, obrigado a cumprir medida de segurança mesmo já estando são? Não, né? A medida de segurança só será aplicada se ele estiver com doença mental na data d sentença?
Caro colega, o erro da letra B é o que art. 149, §1º do CPP assim prevê:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
Portanto, durante o inquérito, o exame de insanidade mental do acusado, só pode ser realizado com a devida representação da autoridade polícial ao juiz.
CAPÍTULO VI
DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
O fundamento da letra D do colega está equivocado:
Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Daniel, entendi sua pergunta.
A inimputabilidade do agente é aferida no momento da conduta (do crime). Se ele tinha doença mental e era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento há total INIMPUTABILIDADE.
No momento da sentença ele será ABSOLVIDO com aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA – sentença absolutória IMPRÓPRIA.
Mas, como você diz, se ele está curado à época da sentença será absolvido sem imposição de medida de segurança com base no art. 386, do CPP: o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1odo art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Art. 26, do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Assim, se o agente não é mais doente mental no momento da sentença, o juiz vai absolver sem imposição de medida de segurança em face justamente de sua manifesta desnecessidade.
Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá
determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.
Gabarito Certo
CPP - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Gabarito: Letra E
a) ERRADO
nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.
b) ERRADO .. O DELEGADO REPRESENTA PELO EXAME DE INSANIDADE
independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.
c) ERRADO .. O MP IRÁ REQUERER..OU O PRÓPRIO DELEGADO PODERÁ REPRESENTAR ... AS PARTES PODERÃO REQUERER DILIGENCIAS QUE SERÃO EXECUTADAS A CRITÉRIO DO DELEGADO..OU SEJA...SE ELE ACHAR NECESSÁRIO...POREM..INTERCEPTAÇÃO É CLAUSULA DE RESERVA DE JURIDIÇÃO.
a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.
d) ERRADO ... DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA.
quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.
e) CORRETA ART.6°, CPP
ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.
CPP ART 6º Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
A) CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
B) CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
- Ou seja, o juiz é quem determina.
C) Interceptação Telefonica tem reserva jurisdicional (Juiz é quem ordena)
D) DELEGADO NÃO ARQUIVA IP
E) Art. 6º, VI do CPP (gabarito)
Minha contribuição.
CPP
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Abraço!!!!
nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.
A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁX COMINADA FOR MENOR OU IGUAL A 4 ANOS
independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.
PRERROGATIVA DO JUIZ, que poderá (durante o IP) ser a requerimento do delegado
a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SÓ JUDICIARIO
quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP
ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.
CORRETO
No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia, ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.
Gabarito: letra E.
Apesar da palavra "deverá" assustar, é o que consta na letra da lei:
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...)
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
CPP:
a) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.
b) Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1º. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
c) CF, Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
e) Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
NYCHOLAS LUIZ
O ART. 6° FALA '' DEVERÁ'', PORÉM É ALGO DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DE CADA CASO!
Art. 6º, inciso VI.
Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anos, SOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;
Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anos, pode AUTORIDADE policial conceder fiança.
Errei por achar que seria algo discricionário, E ESSE DEVERÁ ME FEZ ERRAR
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A respeito da ação penal pública, assinale a opção correta.
CP - Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Gabarito: Letra D
Complementando o comentário de Kelly Oliveira:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Bons estudos!
A assertiva "d" trata de uma das hipóteses de imunidades relativas ou processuais (art. 182 do CP), que ao contrário das imunidades penais absolutas (art. 181 do CP), não constituem causa de extinção da punibilidade, mas condições objetivas de procedibilidade, ou seja, o autor do crime não é isento de pena, mas o crime de ação penal incondicionada, por ele praticado, passa a ser condicionado a representação do ofendido.
Portanto, quando praticado crime patrimonial em detrimento das pessoas enumeradas nos incisos I, II e III do art. 182, a instauração de inquérito policial ou da ação penal, dependerá de representação da vitima, sem a qual estes não poderão ser instaurado/intentada.
Letra A, B, C e E –TODOS os crimes são de ação penal pública incondicionada.
IMPORTANTE: Vale lembrar que a ação só será pública condicionada (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça) ou privada (comum ou exclusiva;personalíssima) quando a lei assim determinar.
Exemplo 1:
Ameaça - artigo 147 do CP:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Exemplo 2:
Art. 225 do Código Penal:
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação
Força nobres guerreiros!!!!
A letra D) diz que o ofendido tem "MENOS" de sessenta anos.
Vale lembrar que crimes contra a dignidade sexual a menores de 18 anos e à vulnerável é Ação Penal Pública Incondicionada (API), entendimento do STF.
Lembrando que existem alguns crimes que a ação penal pública é condicionada mediante representação do Ministro da Justiça, como é o caso dos crimes contra a honra do Presidente da República do chefe de governo estrangeiro.
Alguns colegas consideraram que a alternativa (d) não deixou claro que era a vítima do crime anterior, possivelmente Furto ou Roubo, mas reparem que no começo da questão ele aponta um ofendido de menos de 60 anos e irmão do receptador, logo , com base no art. 182 do CPB, tal Crime é de ação penal publica condicionada à representação.
Gente pera aí, todos fundamentando mas a questão diz que o ofendido tinha MENOS que 60 anos "
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
A questão fala menos de 60, logo o ofendido tem idade no minimo igual a 60, portanto a ação penal é publica condicionada a representação, haja vista a questão incidir na exceção prevista no artigo!Letra D:
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
São as ESCUSAS RELATIVAS:
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
a) Art. 24 CPP § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Gabarito: Letra D
O sujeito passivo do crime de receptação é a mesma vítima do crime antecedente e, na situação tratada na questão, o irmão da vítima será o sujeito ativo do crime de receptação.
Segundo o Código Penal, estamos diante de uma causa de “imunidade relativa” (depende de representação), pois o sujeito passivo possuía 59 anos (menos de 60) e não era ascendente, descendente ou cônjuge do agente, mas sim irmão.
Art. 182, CP: “Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.”.
(Evandro Guedes - AlfaCon)
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:
ABRANGE OS SEGUINTES DELITOS:
FURTO, USURPAÇÃO, DANO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES E RECEPTAÇÃO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Abraco e bons estudos.
Letra C - São escusas relativas ( Representação)
Artigo 182 CP
I- Conjuge ( Desquitao)
II- Irmão
III_ Tio, sobrinho, com quem o agente coabita
GABARITO D
CP
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Bons estudos.
Muito difícil, ainda bem que passei em concurso na sorte .
Que viagem essa questão
Dá para acertar só pela eliminação
Força e Honra
Pacote anticrime fez a mesma coisa com o estelionato, vai despencar em provas... fiquem atentos!
Sobre o cenário da letra D:
se receptação imprópria for, então um irmão convence o outro irmão a adquirir dessabidamente objeto proveito de crime; se for receptação própria, então o objeto foi retirado do patrimônio do irmão lesado
Situação de escusa reativa que se procede mediante representação da vitima:
I - Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado.
II- Dos irmãos, legítimos ou ilegítimos.
III- Do tio ou sobrinho, desde que coabitem.
Minha contribuição.
CP
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Imunidade penal absoluta)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Imunidade penal relativa)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (Exclusão das imunidades)
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Abraço!!!
Pelo MEU irmão?
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Acerca da produção de provas, dos atores processuais e dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta com base nos entendimentos sumulados pelos tribunais superiores.
STJ Súmula nº 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Gabarito: Letra B
STF Súmula nº 723 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Suspensão Condicional do Processo - Crime Continuado - Admissibilidade
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001
Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
STJ Súmula nº 74: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
a) ERRADA - SÚMULA N. 243, STJ - "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano."
b) CERTA - SÚMULA 234, STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia
c) ERRADA - Idem ao item "a" - SÚMULA N. 243, STJ
d) ERRADA - SÚMULA 74, STJ - Para efeitos PENAIS, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova do DOCUMENTO hábil.
e) ERRADA - Súmula Vinculante 14 (STF) - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O erro da assertiva A é a fração utilizada para fins de aferição da pena. No crime continuado, segundo dicção da Súmula 723 do STF, a fração deve ser a menor (1/6), e não a maior (2/3). Se a pena mínima cominada ao delito, somada ao menor acréscimo possível decorrente do crime continuado, resultar em pena superior a 1 (um) ano, é incabível a suspensão condicional do processo.
Que redação péssima da letra A aff
Engraçado que a banca só mudou o nome MP para Promotor de Justiça, e a galera errou !
Melhor errar aqui do que na prova !
Cuidado, Pessoal !!
Acerca da produção de provas, dos atores processuais e dos juizados especiais criminais, com base nos entendimentos sumulados pelos tribunais superiores., é correto afirmar que: A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia.
SÚMULA 234-
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
súmula 234 do STJ==="a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"
a) Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento máximo de dois terços for superior a um ano.
Resposta: Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo do um sexto for superior a um ano.
b) A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia.
Resposta: Súmula 234 do STJ.
c) O benefício da suspensão condicional do processo é cabível para os casos de concurso material em que a pena mínima cominada a cada um deles seja inferior a um ano, ainda que a soma das referidas penas mínimas ultrapasse esse patamar.
Resposta: Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1(um) ano.
d) O reconhecimento da menoridade do réu no processo penal pode ser obtido pela simples declaração de alguém que o conheça e ateste verbalmente a sua idade.
Resposta: Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
e) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, inclusive interceptações telefônicas em curso e não documentadas no bojo dos autos da investigação
Resposta: Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.
GABARITO: LETRA E
Segundo o STF, trata-se de caso de nulidade RELATIVA. Pontos importantíssimos ressaltados neste julgado:
- Não deve ser acolhida a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, se a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas;
- O STF vem entendendo que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que “(...) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie);
- A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita que a parte demonstre a ocorrência de prejuízo.
Trata-se de entendimento reiterado do STF sobre o tema: HC 103525, Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, julgado em 03/08/2010; RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, julgado em 13/3/2012.
Vale ressaltar que o STJ também entende que se trata de nulidade relativa: A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende de: a) arguição em momento oportuno e b) comprovação do prejuízo para a defesa. STJ. 6ª Turma. HC 212.618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.
Fonte: #Informativo707STF
http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/784
RESPOSTA LETRA E
LETRA A
STF Súmula nº 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
LETRA B
As referências ou a leitura da decisão de pronúncia durante os debates em plenário do tribunal do júri não acarretam, necessariamente, a nulidade do julgamento, que somente ocorre se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1235899, j. 05/11/2013).
A simples leitura da pronúncia ou das demais decisões que julgaram admissível a acusação não conduz, por si só, à nulidade do julgamento, o que só ocorre quando a menção a tais peças processuais é feita como argumento de autoridade, de modo a prejudicar o acusado. (STJ, 5ª Turma, HC 248617, j. 05/09/2013).
LETRA C
STF Súmula nº 352 - Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.LETRA D
STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Apenas para complementar, após o CC/02 que reduziu a maioridade civil para 18 anos, convencionou-se na doutrina processual penal que os dispositivos do CPP sobre curador especial na menoridade relativa (18 a 21 anos) foram esvaziados de sua eficácia, de forma que o curador especial restringe-se aos doentes mentais e aos ofendidos menores de 18 anos (se necessário). Por outro lado, as disposições do CP que elegem o critério de 21 anos ao tempo do crime, como para redução pela metade dos prazos prescricionais, permanecem em vigor.
A simula 352 não responde a alternativa C- afinal é absoluta ou relativa? Essa é a questão discutida.
Não concordo com a assertiva C.
SÚMULA 706 STF: É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.
Alguém sabe se esta questão foi anulada?Sarah Jasse, você misturou os itens. A súmula, a qual você mencionou, está relacionada ao item D, que está incorreto, pois afirma que é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, sendo que é relativa. O Item C está errado, pois não é necessária a nomeação de curador para réu que possui 18 anos ou mais, na medida em que atingiu a maioridade e é uma pessoa plenamente capaz (de fato e de direito).
Corroborando o equívoco da assertiva "b", confira-se recente julgado em que o STF firma posicionamento distinto ao questionado:
"O Colegiado asseverou, inicialmente, que a norma em comento vedaria a referência à decisão de pronúncia 'como argumento de autoridade', em benefício ou em desfavor do acusado (...) Em suma, a lei não vedaria toda e qualquer referência à pronúncia, mas apenas a sua utilização como forma de persuadir o júri a concluir que, se o juiz pronunciara o réu, logo este seria culpado. No caso sob análise, porém, nada indicaria que a peça lida fora usada como argumento de autoridade. Aparentemente, estar-se-ia diante de pura e simples leitura da peça, e, portanto, não haveria nulidade a ser declarada." (STF, 2ª Turma, RHC 120598/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 24.03.2015).
A - ERRADO - STF Súmula nº 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
B - ERRADO - As referências ou a leitura da decisão de pronúncia durante os debates em plenário do tribunal do júri não acarretam, necessariamente, a nulidade do julgamento, que somente ocorre se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1235899, j. 05/11/2013).
C - ERRADO - STF Súmula nº 352 - Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo; OBS: a doutrina entende que todos os dispositivos do CPP que entendem pela curadoria especial de maiores de 18 anos (e menores de 21) perderam a eficácia, em razão da maioridade civil, com a vigência do Código civil de 2002, ter passado para 18 anos.
D - ERRADO - STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
E - CERTO - PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INFRINGÊNCIA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que eventual inobservância ao disposto no art. 212 do CPP, gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu reconhecimento, a comprovação do efetivo prejuízo, o que inocorreu na espécie. 3. Habeas corpus não conhecido (STJ - HABEAS CORPUS HC 191326 DF 2010/0216451-5)
ATENÇÃO quanto à letra C!
A Súmula 352 do STF, aprovada em 1963, encontra-se parcialmente superada.
Isso porque o CC/02 tornou desnecessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos e maior de 18 anos (art. 262).
Todavia, essa súmula permanece aplicável a dois casos especiais em que ainda é necessária a nomeação de curador especial: (1) quando determinada a realização do incidente de insanidade mental do acusado, nos termos do art. 149, § 2º; e (2) nomeação de representante da FUNAI como curador especial de índio não civilizado.
Em ambos os casos, o encargo pode recair sobre o próprio defensor do acusado, que então se tornará um defensor-curador.
Fonte: Renato Brasileiro.
A inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa - deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno
O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.
A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.
Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado a economia processual e a conservação dos atos processuais.
Vejamos alguns julgados dos Tribunais Superiores com relação ao tema:
1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;
2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
A) INCORRETA: O STF já editou súmula (707) no sentido de constituir nulidade a situação descrita na presente afirmativa, vejamos: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
B) INCORRETA: o artigo 478, I, do Código de Processo Penal traz que constitui nulidade a referência a decisão de pronúncia durante os debates no Tribunal do Júri. A jurisprudência do STJ é no sentido de que somente constitui nulidade quando a referência é feita com argumento de autoridade e que a menção ou leitura não configura a nulidade do julgamento, nesse sentido REsp 1.757.942:
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta, vejamos julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido, ou seja, de ser relativa a nulidade pela inobservância da ordem de inquirição de testemunhas:
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.
II – Esta Corte vem assentando que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que “(...) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas" (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). Precedentes.
III – A decisão ora questionada está em perfeita consonância com o que decidido pela Primeira Turma desta Corte, ao apreciar o HC 103.525/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, no sentido de que a inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento não prescinde da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita. IV – Recurso improvido (RHC 110623)
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA E ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
Resposta: E
Com relação ao direito processual penal e considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Data de publicação: 05/03/2014
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA JUNTA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, conforme termos da Lei n. 8.934 /1994. 2. Para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem a junta comercial de um estado é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme art. 109 , IV , da Constituição Federal , o que não ocorreu neste caso. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/DIPO-3, o suscitado.
Gabarito: Letra C
No que concerne à alternativa "B" (errada):
STJ, 3ª Seção, CC 119819, j. 14/08/2013: Compete ao
foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e
não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o
processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de
peculato-desvio (art. 312, “caput”, segunda parte, do CP). Isso porque a
consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público
efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel.
Qual o prazo do MP?
"Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou o Ministério Público."
CPC!!!
A prerrogativa arrolada no CPC, em seu art. 188, a qual confere prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar quando a parte for Fazenda Pública ou Ministério Público, não se aplica à seara do Direito Processual Penal. Logo, o prazo para apresentação de recurso pelo Ministério Público em matéria criminal é o mesmo conferido à defesa. Neste sentido:
Processo: | EDcl no REsp 538370 SP 2003/0056020-0 |
Relator(a): | Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA |
Julgamento: | 21/10/2004 |
Órgão Julgador: | T5 - QUINTA TURMA |
Publicação: | DJ 22.11.2004 p. 374 |
RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O requisito da tempestividade do recurso é tema obrigatório do acórdão, caso em que existindo omissão quanto a ele é cabível o recurso de embargos de declaração para regular análise. A intimação do Ministério Público inicia-se pela entrada do processo na secretaria e não pela nota de ciência de seu representante, além do que, quando recorrente de matéria criminal, não tem o benefício do prazo em dobro. Precedentes. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial interposto a destempo pelo órgão ministerial.
Em relação à letra D: O STJ entende como sendo necessária a devida fundamentação, mesmo as medidas cautelares sendo mais benéficas que a prisão, porque também representam um constrangimento à liberdade individual:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. É necessária a devida fundamentação — concreta e individualizada — para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP. Isso porque essas medidas cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual. Assim, é necessária a devida fundamentação em respeito ao art. 93, IX, da CF e ao disposto no art. 282 do CPP, segundo o qual as referidas medidas deverão ser aplicadas observando-se a "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais", bem como a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado". HC 231.817–SP , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.
Em relação à alternativa A, o STF tem precedentes no sentido de afastar a alegada nulidade por excesso de linguagem na decisão de pronúncia, por entender que a fundamentação não contamina o julgamento pelo corpo de jurados, conforme se observa no recente julgado abaixo:
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Aventado excesso de linguagem na decisão do juízo de primeiro grau determinando a submissão do paciente a julgamento pelo júri popular. Não ocorrência. Recurso a que se nega provimento. 1. A decisão do juízo de piso, o qual entendeu que as provas até então amealhadas estariam em consonância com a versão primeva apresentada pelos denunciados, de molde a se reconhecerem indícios suficientes de autoria a justificar-lhes a pronúncia, não contamina o julgamento pelo corpo de jurados. 2. Diante da regra atualmente prevista no art. 478 do CPP, que, sob pena de nulidade, impede qualquer alusão pela acusação, durante os debates, às decisões que julgaram admissível a acusação (o que subsume a decisão em questão), não se reconhece, na espécie, o proclamado excesso de linguagem. Precedentes. (RHC 120268, Dias Toffoli, 11.3.2014)
Quanto a letra "a", houve mudança de entendimento. Cuidado!!!!!!!
Informativo n.561 do STJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM.
Reconhecido excesso de linguagem na sentença de pronúncia ou no acórdão confirmatório, deve-se anular a decisão e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada, sendo inadequado impor-se apenas o desentranhamento e envelopamento. De início, cabe ressaltar que a jurisprudência do STJ era no sentido de que, havendo excesso de linguagem, o desentranhamento e envelopamento da sentença de pronúncia ou do acórdão confirmatório seria providência adequada e suficiente para cessar a ilegalidade, uma vez que, além de contemplar o princípio da economia processual, evita que o Conselho de Sentença sofra influência do excesso de linguagem empregado pelo prolator da decisão (HC 309.816-PE, Sexta Turma, DJe 11/3/2015; e REsp 1.401.083-SP, Quinta Turma, DJe 2/4/2014). Ocorre que ambas as Turmas do STF têm considerado inadequada a providência adotada pelo STJ, assentando que a solução apresentada pelo STJ não só configura constrangimento ilegal, mas também dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do Júri, tanto por ofensa ao CPP, conforme se extrai do art. 472, alterado pela Lei 11.689/2008, quanto por contrariedade ao art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF, uma vez que o acesso à decisão de pronúncia constitui garantia assegurada legal e constitucionalmente, de ordem pública e de natureza processual, cuja disciplina é de competência privativa da União (HC 103.037-PR, Primeira Turma, DJe 31/5/2011). Assim, concluiu o STF que a providência adequada é a anulação da sentença e os consecutivos atos processuais que ocorreram no processo principal. Logo, diante da evidência de que o STF já firmou posição consolidada sobre o tema, o mais coerente é acolher o entendimento lá pacificado, sob o risco de que, postergada tal providência, outros julgados do STJ venham a ser cassados, gerando efeitos maléficos na origem, sobretudo o atraso dos feitos relacionados ao Tribunal do Júri. Assim, reconhecida a existência de excesso de linguagem na sentença pronúncia ou no acórdão confirmatório, a anulação da decisão é providência jurídica adequada. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015.
Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).
STJ/526- Direito Processual Penal. Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio.
Compete aà foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública- e não ao do lugar
para o qual os valores foram destinados- o processamento e julgamento da ação penal referente
ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do
referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro
bem móvel. De fato, o resultado naturalístico é exigido para a consumação do crime, por se tratar o
peculato-desvio de delito material. Ocorre que o resultado que seexige nesse delito não é a vantagem
obtida com o desvio do dinheiro, mas sim o efetivo desvio do valor. Dessa forma, o foro do local do
desvio deve ser considerado o competente, tendo em vista qu~ o art. 70 do CPP estabelece que a
competêr.cia será, de regra; determinada pelo lugar em que se consumar a infração. CC 119.819-DF,
Rei. Min. .'VIarco Aurélia Bellizze, julgada em 14/8/2013.
Alguem sabe o pq da B estar errada ?
Considerando que a justiça estadual possui competência residual em relação à justiça federal, acho extremamente maliciosa uma questão como essa, que atribui uma competência à justiça estadual quando, na verdade, trata-se de um julgamento isolado, ou seja, um caso concreto onde não houve ofensa a bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, uma vez que, caso houvesse, a competência seria da justiça federal.
O mínimo que a banca poderia acrescentar é que, nessa questão específica, considerássemos que não houve ofensa a bem, serviço ou interesse da União, ou nos apresentar um caso prática onde pudéssemos verificar isso.
Ao contrario do que uma colega falou, NÃO houve mudança de entendimento em relação a letra A
A) Ocorre excesso de linguagem na pronúncia, apta a nulificar a decisão interlocutória mista, quando o julgador expõe, com fundamentação adequada, seu convencimento acerca da existência de indícios de autoria, uma vez que isso pode influenciar o veredito dos jurados na sessão plenária.
Vejamos,
CPP
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Desta forma, verificamos que a Letra A se coaduna perfeitamente com o art. 413. O que está errado na assertiva é dizer que ocorreu excesso de linguagem no caso.
O que o julgado do STJ fala é que o juiz deve ser comedido e sóbrio ao utilizar as palavras fudamentando sua decisão de pronúncia, de modo a não influenciar os jurados (que receberão cópia dessa decisão).
Na assertiva A não há nada que nos faça presumir que houve excesso de linguagem pelo Juiz, uma vez que expor fundamentação adequada a respeito do seu convencimento da materialidade do fato e indícios de autoria na decisão de pronúncia é seu dever legal!
O MP não é substituto processual, ele é o próprio titular da ação penal, desta feita o prazo dele é contado normalmente, sem prerrogativas.
Vide Kelly Oliveira
Alternativa A.
Atenção: não houve alteração de entendimento, o informativo 561 trazido pela colega não contrasta com a alternativa. A alternativa diz "fundamentação adequada", somente estaria correta se a alternativa trouxesse "fundamentação inadequada".
mp em proc penal, nao tem prazo em dobro! defensoria publ. sim o tem
Letra A)
RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Não incorre, porém, em excesso de linguagem, a inquinar de nulidade a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, a pronúncia que sintetiza bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas, para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime - homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, sem expressar, o Juízo monocrático, sua convicção pessoal quanto à culpa dos acusados, o que, de fato, caso contrário, poderia, sem dúvida, influenciar a deliberação do Júri.
3. Logo, se a decisão não faz afirmação categórica acerca da autoria do delito, não há que se falar em emissão de juízo de mérito - próprio do corpo de jurados -, capaz de causar prejuízo aos recorrentes, e, por conseguinte, em violação ao art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1622316/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)
GAB.: LETRA C
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual. Precedentes citados: CC 119.576-BA, Terceira Seção, DJe 21.6.2012; CC 81.261-BA, Terceira Secão, DJe 16.3.2009. CC 130.516-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/2/2014."
Crime de falsidade ideológica contra junta comercial = Competência da Justiça Estadual.
Gabarito, C.
Letra E: O prazo para interposição de agravo regimental no STF, em processos criminais, é de 5 dias corridos (não são dias úteis, como no CPC). O MP e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para interpor esse agravo? • MP: NÃO. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Logo, o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de 5 dias. • Defensoria Pública: SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).
GABARITO: C
RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Não incorre, porém, em excesso de linguagem, a inquinar de nulidade a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, a pronúncia que sintetiza bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas, para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime - homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, sem expressar, o Juízo monocrático, sua convicção pessoal quanto à culpa dos acusados, o que, de fato, caso contrário, poderia, sem dúvida, influenciar a deliberação do Júri.
3. Logo, se a decisão não faz afirmação categórica acerca da autoria do delito, não há que se falar em emissão de juízo de mérito - próprio do corpo de jurados -, capaz de causar prejuízo aos recorrentes, e, por conseguinte, em violação ao art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1622316/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)
DICA: LER AS TESES DO STJ
EDIÇÃO N. 78: TRIBUNAL DO JÚRI - II
EDIÇÃO N. 75: TRIBUNAL DO JÚRI - I
TRIBUNAL DO JÚRI- SÚMULAS
1) Reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é suficiente.
Assertiva C
Compete à justiça estadual processar e julgar suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra junta comercial.
letra B
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Gabarito letra C. ✅
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME ENVOLVENDO JUNTA COMERCIAL. Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual.
Precedentes citados: CC 119.576-BA, Terceira Seção, DJe 21.6.2012; CC 81.261-BA, Terceira Secão, DJe 16.3.2009. CC 130.516-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/2/2014.
Junta comercial = autarquia estadual
lembre-se da Súmula 546 do STJ “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Isso vale, via de regra, para a maioria dos crimes contra fé pública (uma das exceções é o crime de moeda falsa)
crime contra autarquia estadual = competência da Justiça Estadual
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Com relação à EIRELI, às sociedades empresárias e aos atos pertinentes a juntas comerciais, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente ao direito empresarial.
letra a) Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
letra d) Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.
letra e) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
OBS: todos os artigos são do Código Civil.
Galera,
Alternativa C - Correta - Lei n° 8.934/94 - Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm)
D
Art. 969 –CC/02: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Pessoal:
Enunciado 472 CJF: Art. 980 - A " É inadequada a utilização da expressão "SOCIAL" para empresa de responsabilidade ltda". (CUIDAR).
Pelo que entendi a CESPE nao reconhece esse enunciado.
LETRA B - ERRADA
LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...)"
a) Caso um dos dois sócios de uma sociedade venha a falecer e o outro não consiga encontrar outro sócio nos cento e oitenta dias seguintes ao óbito, o sócio remanescente não terá opção a não ser dissolver a sociedade por falta da pluralidade de sócios.
ERRADA
Art. 1.033. CC: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
b) Para efeitos burocráticos e tributários, como no caso do SIMPLES Nacional, a EIRELI não pode ser tida como microempresa.
ERRADA
Art. 3º, LC 123: Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:....
c) Qualquer pessoa, sem precisar justificar interesse, tem direito de consultar os registros de uma junta comercial e requerer a expedição de certidões mediante pagamento do preço devido.
CORRETA
O registro na Junta é justamente para dar publicidade e conhecimento a terceiros.
Lei n° 8.934/94 - Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
d) A constituição de sucursal deve ser averbada no registro público de empresas mercantis em que foi inscrita a sede da empresa, o que dispensa nova inscrição no local do estabelecimento secundário.
ERRADA
Art. 969 CC. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
e) O nome empresarial de uma EIRELI pode ser formado pela firma da empresa seguida pela expressão EIRELI, mas o uso da denominação social na formação desse nome é vedado por lei.
ERRADA
Art. 980-A, § 1º, CC: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Com base nas disposições da Lei n.º 9.279/1996, assinale a opção correta acerca de propriedade industrial.
ALT. E
Art.44, § 3º do citado diploma legal. O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.
bons estudos
a luta continua
A) FALSA. Art. 122, da Lei 9279/96: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
B)FALSA. Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
c) FALSA. Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
D) FALSA.Art. 99. Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias.
Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
§ 1º A reivindicação de prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.
§ 2º A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
§ 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados do depósito.
§ 4º Para os pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, a tradução prevista no § 2º deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrada no processamento nacional.
§ 5º No caso de o pedido depositado no Brasil estar fielmente contido no documento da origem, será suficiente uma declaração do depositante a este respeito para substituir a tradução simples.
§ 6º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados do depósito, ou, se for o caso, em até 60 (sessenta) dias da data da entrada no processamento nacional, dispensada a legalização consular no país de origem.
§ 7º A falta de comprovação nos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a perda da prioridade.
§ 8º Em caso de pedido depositado com reivindicação de prioridade, o requerimento para antecipação de publicação deverá ser instruído com a comprovação da prioridade.
E) CORRETA. Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.Lei 9.279/96:
Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A questão tem por objeto tratar da Propriedade Intelectual, regulada pela Lei 9.279/96. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade e registro nos casos das marcas e desenho industrial. Em princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.
Letra A) Alternativa Incorreta. Não há no Brasil a proteção para as marcas olfativas.
As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas,
tridimensionais ou mistas.
a) Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação.
b) Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras.
c) Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura.
d) Marcas
tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa
por si só já identifica aquele determinado produto.
Letra B) Alternativa Incorreta. Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual). O art. 40, §único, LPI foi declarado inconstitucional pelo INPI na ADI 5529/DF.
Letra C) Alternativa incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 176, Lei 9.279/96
que constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação
de origem.
Letra D) Alternativa Incorreta. Aplica-se ao desenho industrial o tocante a prioridade prevista para as patentes. Segundo o art. 99, Lei 9.279/96 que aplicam se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias.
Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 44, LPI que ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
Gabarito do professor: E
Dica: O Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.721.711 entendeu que tratando-se de patentes excepcionalmente requeridas pelo sistema mailbox, a Lei de Propriedade Industrial, em suas disposições finais e transitórias, estabeleceu regra expressa assegurando proteção, a partir da data da respectiva concessão, limitada ao prazo remanescente previsto no caput do seu art. 40 (20 anos contados do dia do depósito), circunstância que afasta, como corolário, a possibilidade de incidência do prazo excepcional do respectivo parágrafo único (10 anos a partir da concessão).
Quanto aos contratos mercantis e com base na legislação vigente e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
A letra "b" está incorreta pois, o artigo 44 da Lei n.º 4.886 de 09/12/65, com nova redação dada pela Lei n.º 8.240/92, estabelece o seguinte em relação aos créditos do representante comercial: “No caso de
falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial,
relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas,
indenização e aviso prévio, serão consideradas créditos da mesma natureza dos
créditos trabalhistas”. Dessa forma, não são considerados créditos quirografários.
Letra "c" está incorreta pois, as empresas de fomento mercantil não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei n.º 4.595/64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. A Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595 de 31.12.64, constitui ilícito administrativo e criminal (Lei 7.492 de 16/6/86)".
Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.
Alternativa "E" - Cód. Civil - Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
a) No seguro pessoal, há liberdade de contratação quanto ao valor segurado, mas não quanto à contratação de mais de um seguro com diversos seguradores para cobrir o mesmo interesse. ERRADA.
Art. 789 . Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. (Código Civil).
O mesmo não se aplica aos seguros de danos, pois neste caso, não é permitida a contratação de diversas seguradoras e nem há livre estipulação dos valores, sendo limitado ao valor do objeto ou interesse.
Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida
não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato,
sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
D
CONCESSÃO MERCANTIL: É umcontrato de colaboração empresarial em que um empresário, o concessionário,assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário, oconcedente.
REGRA – É umcontrato ATÍPICO, podendo as partes pactuar livremente suas cláusulas.
EXCEÇÃO –Concessão comercial relativa a veículos automotores, que é disciplinada pelaLei 6.729/79 (Lei Ferrari)
Art.12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novosdiretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda.
Parágrafoúnico. Ficam excluídas da disposição deste artigo:
a)operações entre concessionários da mesma rede de distribuição que, em relação àrespectiva quota, não ultrapassem quinze por cento quanto a caminhões e dez porcento quanto aos demais veículos automotores;
b)vendas que o concessionário destinar ao mercado externo.
c) As empresas de fomento mercantil, por serem instituições financeiras, são obrigadas a manter sigilo sobre suas operações. FALSO, pois o Fomento Mercantil (também chamado de faturização, ou Fomento Comercial) - factoring - não é uma atividade financeira, pois a empresa de factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos. O factoring também não desconta títulos e nem faz financiamentos. Na verdade, é uma atividade comercial que conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.
Obs.: Diversamente da operação de factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e venda, e o banco tem direito de regresso ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado (o devedor), o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento, incluindo juros de mora e multa pelo eventual pagamento em atraso. O mesmo não se verifica em relação à empresa de factoring, que assume o risco na compra do título, não possuindo, em regra, o direito de regresso contra o cedente.
Sobre a "d":
Lei 6729
Art . 4º Constitui direito do concessionário também a comercialização de:
I - implementos e componentes novos produzidos ou fornecidos por terceiros, respeitada, quanto aos componentes, a disposição do art. 8º;
II - mercadorias de qualquer natureza que se destinem a veículo automotor, implemento ou à atividade da concessão;
III - veículos automotores e implementos usados de qualquer marca.
Parágrafo único. Poderá o concessionário ainda comercializar outros bens e prestar outros serviços, compatíveis com a concessão.
Letra C
Embora não sejam consideradas instituições financeiras, as empresas de fomento comercial estão obrigadas a manter o sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, nos termos do art. 1º, § 2º da LC 105/2001, in verbis:
"Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
§ 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
I – os bancos de qualquer espécie;
II – distribuidoras de valores mobiliários;
III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
V – sociedades de crédito imobiliário;
VI – administradoras de cartões de crédito;
VII – sociedades de arrendamento mercantil;
VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
IX – cooperativas de crédito;
X – associações de poupança e empréstimo;
XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
XII – entidades de liquidação e compensação;
XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
"§ 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o."
Atenção!!
Na Comissão: é permitida a cláusula del credere (responsabilidade solidária)
Na Representação comercial: é vedada a cláusula del credere.
Assinale a opção correta com relação à recuperação de empresas e à falência.
alt. c
Art. 146 do citado diploma legal. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.
bons estudos
a luta continua
"Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;
III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;
IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.
a) A ação revocatória por ineficácia deve ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo MP em até três anos contados da decretação da falência. ERRADA.
A ação revocatória e a declaração de ineficácia são situações distintas. Na primeira, tem-se uma situação de fraude, de conluio para prejudicar credores ou gerar prejuízos à massa falida. Diante disso, a ação revocatória deve ser proposta pelo administrador judicial, qualquer devedor ou MP no prazo de 03 anos a contar da decretação da falência.
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
a) Já explicada.
b) No leilão por lances orais, aplicam-se, no que couber, as regras da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. Art. 686, VI, CPC: "se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 e 20 dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço." Assim, a alienação do ativo deve ocorrer pelo maior valor oferecido, desde que superior ao valor da avaliação e não igual.
c) CORRETA.
d) Súmula 480 do STJ: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”
e) A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial, que poderá remi-los, em benefício da massa e mediante autorização judicial.
Letra B: Art. 142, § 2º da Lei 11.101/2005:
"A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação."
Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.
Letra A: apesar dos comentários abaixo, continuo não entendendo o gabarito.
O art. 130, da Lei 11.101/05, trata da ineficácia subjetiva, que só pode ser reconhecida na ação revocatória.
A ineficácia objetiva não precisa de ação. Portanto, a ação [que só é cabível no caso de ineficácia subjetiva] deve ser proposta por aqueles apresentados na letra A (conforme o art. 132).
Não vejo por que a afirmativa está errada.
Também fiquei na dúvida, pois a resposta da questão 1 letra "b" é muito semelhante a 10 letra "a".
Quanto a alternativa "E" - não depende do Administrador Judicial:
Art. 116. A decretação da falência suspende:
I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
Acerca de direito cambiário, assinale a opção correta.
alt. c
Art 30 DL 167/67. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:
bons estudos
a luta continua
a) A apresentação antecipada do cheque pré-datado não configura dano moral, dado que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. ERRADA.
Súmula 370, STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
b) A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, exigível pela soma dela constante além de juros, comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança e realização do seu direito creditório. ERRADA. Essa é a definição de crédito rural.
Art 9º. A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. (Decreto-Lei 413).
Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com
garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
I - Cédula Rural Pignoratícia.
II - Cédula Rural Hipotecária.
III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
IV - Nota de Crédito Rural.
(Decreto-Lei 167)DL 167
Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:
a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;
b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;
c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;
d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.
Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.
a) A apresentação antecipada do cheque pré-datado não configura dano moral, dado que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Configura sim, vide súmula STJ: Súmula 370, STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
b- A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, exigível pela soma dela constante além de juros, comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança e realização do seu direito creditório.
Cédula rural: COM OU SEM garantia, pois, pode ser: hipotecária, pignoratícia ou as duas ao mesmo tempo, ou seja, hipotecária e pignoratícia, nestes casos: COM GARANTIA. Pode ser, também, NOTA DE CRÉDITO RURAL e, neste caso, SEM GARANTIA REAL. (Obs: hipoteca: bem imóvel - penhor (pignoratícia) bem móvel).
Cédula industrial: SEMPRE COM GARANTIA !!!
c- Tanto as cédulas quanto as notas de crédito rural devem ser inscritas em cartório do registro de imóveis para ganharem eficácia quanto a terceiros.
CORRETA: Art 30 DL 167/67. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis.
Cédula é gênero que abrange as notas e as cédulas com garantia real. Sendo assim, a questão pode induzir a erro no sentido de que a NOTA NÃO TEM garantia real, no entanto, nada impede que, depois, seja averbada no RI para fins de garantia do crédito.
d- A nota de crédito bancário é um título de crédito emitido pelo tomador de empréstimo em favor de instituição financeira, decorrente de operação de crédito de qualquer espécie, que deve ser paga em moeda nacional.
ERRADA: PODE SER EMITIDA PARA PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA.
e- Na execução de título de crédito, a cobrança do valor principal deve ser acrescida de juros e correção monetária, podendo ainda a ela ser adicionado valor de eventual pedido de indenização ou multa de mora.
ERRADA: Tal pedido está adstrito a uma AÇÃO DE CONHECIMENTO e não AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Conforme a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca de sociedades anônimas.
D- Correta:
Lei da S.A:
Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.
a- O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada de existência obrigatória nas sociedades anônimas, cuja representação é atribuição privativa de seus diretores.
De acordo com o artigo 138, apenas as companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
e- A lei pertinente impõe que, antes de abrir-se a assembleia geral, os acionistas assinem o livro de presença, decorrendo daí a impossibilidade de os acionistas votarem a distância.
Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários
Lei 6.404
Direitos Essenciais
Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
I - participar dos lucros sociais;
II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
Item C - Errado!!
Quanto ao abuso de poder, versa a Lei das S/A, in verbis:
Art. 117 § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;
b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;
c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;
d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral;
f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;
g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.
h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.
VQV!! =)
Para melhor explicar o erro da letra C, impende colacionar interessante julgado do STJ, no qual restou decidido que a responsabilidade do controlador independe do elemento subjetivo, mas se faz imprescindível que haja prova do dano. Confira-se:
"Recurso especial. Direito Processual Civil e Direito societário. Art. 117, § 1.°, da Lei n.° 6.404/76 (Lei das Sociedades). Modalidades de abuso de poder de acionista controlador. Forma exemplificativa. Caracterização do abuso de poder. Prova do dano. Precedente. Montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador. Fixação em liquidação de sentença. Possibilidade.– O § 1.°, do art. 117, da Lei das Sociedades Anônimas enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa. Doutrina. – A Lei das Sociedades Anônimas adotou padrões amplos no que tange aos atos caracterizadores de exercício abusivo de poder pelos acionistas controladores, porquanto esse critério normativo permite ao juiz e às autoridades administrativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluir outros atos lesivos efetivamente praticados pelos controladores.– Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por ações, ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedente. – Se, não obstante, a iniciativa probatória do acionista prejudicado, não for possível fixar, já no processo de conhecimento, o montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador, esta fixação deverá ser deixada para a liquidação de sentença. Recurso especial provido" (REsp 798.264/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 06.02.2007, DJ 16.04.2007, p. 189).
QUANTO A LETRA C, SEGUNDO O STJ: "Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por ações , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano"
Quanto a Letra b), somente o Estatuto pode suprimir o direito dos acionistas à preferência na subscrição de ações da companhia.
LSA. Art. 172. Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.
GAB D
A) Art. 138. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração. + Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
B) Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
C) STJ: "Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por ações , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano"
D) Art. 143. § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
E) Art. 127. Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares. Parágrafo único. Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.
ATENÇÃO!!!
Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 14.030, de 2020).
Com relação ao direito societário e considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.
Errada "b", vejam: segundo o artigo 990, para a sociedade em comum a responsabilidade para aqueles sócios que contratam pela sociedade será ilimitada, direta e solidária com esta. Para os que não contrataram a responsabilidade continua será feita de acordo com o artigo 1.024 (bens pessoais dos sócios só respondem depois dos bens sociais).
Fiquem com Deus!!!
Letra D) ERRADA.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)
Alternativa a) (ERRADA) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.
Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".
Art. 1.901 do Código Civil: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
§ 1º Se houver mais de um diretor serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
sobre a letra D:
CC/Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
ainda sobre a letra D:
Código Civil
Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.
Segue uma ajuda !
STJ : A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua
personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do
término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia,
o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo
os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não
tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária
Gabarito: E
Jesus Abençoe!
Bons Estudos!
Ainda não entendi o erro da letra B. Pela redação do art. 990, apenas os sócios que contratarem em nome da sociedade que não terão o benefício de ordem, mas todos os outros tem responsabilidade ilimitada e solidária. Alguém poderia esclarecer a interpretação do art. 990?
Marcela Pimentel.
Letra B (errada): a primeira parte está correta, conforme o art. 990 do CC, mas a segunda parte está incorreta porque diz que somente após exaurido o patrimonio especial que chegará no patrimonio pessoal do sócio. Ou seja, isso é beneficio de ordem, que é expressamente excluído dele aquele que contratou pela sociedade em comum.
Ficou claro galera?
Foco força e fé.
Letra da lei:
Art. 1.102, p.único, CC: "O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio".
a) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.
ERRADA
Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".
b) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, respondendo aquele que contratou em nome da sociedade com todo o seu patrimônio pessoal assim que esgotado o patrimônio especial.
ERRADA
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
c) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa.
ERRADA
STJ, súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
d) A dissolução integral da sociedade implica, via de regra, a extinção de sua personalidade jurídica.
ERRADA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)
e) O liquidante da sociedade pode ser sócio ou não, administrador da sociedade ou não, mas, se não for o próprio administrador, é necessário que sua nomeação seja averbada no registro próprio.
CERTA
Art. 1.102. CC: Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.
LIQUIDANTE PODE SER PESSOA ESTRANHA À SOCIEDADE (art. 1038, CC), e se ele não for o administrador deve ser averbada sua nomeação no registro próprio (art. 1102, p. u., CC)
No primeiro semestre de 2014, o mapa europeu foi alterado com a divisão da Ucrânia e a posterior incorporação da Crimeia à federação russa. Até o fim do ano, estão previstas mais duas consultas populares que poderão declarar a independência de
http://pt.wikipedia.org/wiki/Catalunha
Durante décadas, a televisão foi o mais popular e influente meio de comunicação de massa, tendo esse quadro mudado, nos últimos anos: entre 2011 e 2012, por exemplo, de acordo com pesquisas, as emissoras abertas de televisão perderam 7% de sua audiência. Essa queda configura tendência mundial devida, entre outros fatores,
A respeito do projeto de exploração de minas de carnalita, minério do qual se extrai o cloreto de potássio, material usado na fabricação de fertilizantes, assinale a opção correta.
Reportagem da TV globo: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/02/exploracao-de-jazida-de-carnalita-poe-duas-cidades-do-se-em-pe-de-guerra.html
Técnica de chute: pessimista. Escolha sempre a alternativa com a notícia mais desagradável. Grandes chances de acerto.
Assinale a opção em que é apresentado o nome do instrumento sancionado em junho de 2014, após longa e difícil tramitação no Congresso Nacional, que oficializou, entre muitas outras determinações, a obrigatoriedade de o poder público investir o equivalente a 10% de sua receita na educação, em um prazo de até dez anos.
resposta :a
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.
Meta n° 20 do PNE - ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5 (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).
O Saeb e a Prova Brasil são dois exames complementares que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), realizado pelo Inep/MEC, abrange estudantes das redes públicas e privadas do país, localizados em área rural e urbana, matriculados na 4ª e 8ª séries (ou 5º e 9º anos) do ensino fundamental e também no 3º ano do ensino médio. São aplicadas provas de Língua Portuguesa e Matemática. A avaliação é feita por amostragem. Nesses estratos, os resultados são apresentados para cada unidade da Federação e para o Brasil como um todo.
A avaliação é censitária para alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental público, nas redes estaduais, municipais e federais, de área rural e urbana, em escolas que tenham no mínimo 20 alunos matriculados na série avaliada. Nesse estrato, a prova recebe o nome de Prova Brasil e oferece resultados por escola, município, unidade da Federação e país.
A Prova Brasil e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) são avaliações para diagnóstico, em larga escala, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Têm o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos.
Preposto de cartório de notas, em conluio com o interessado que compareceu à serventia, extraiu, sem conhecimento do notário, traslado de escritura omisso sobre reserva de usufruto feita, no ato da doação, pelos doadores.
Considerando o caso hipotético acima, assinale a opção correta.
Um oficial, para fins de registro no álbum imobiliário de carta de adjudicação de direitos referentes a imóvel, a qual foi extraída de autos de inventário, colocou, como exigências, a regularização do título para que se incluísse herdeiro que não figurou no processo de arrolamento e que não foi contemplado na divisão dos bens, e a retificação da qualificação de um dos interessados.
Nessa situação hipotética,
Acerca dos emolumentos e custas percebidos pelos titulares ou responsáveis pelos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.
LC 123:
protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:
I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;
Assinale a opção correta acerca dos livros — sua escrituração e seu arquivamento — e da ordem do serviço.
Fundamento: Lei 6015/73. Lei de Registro Público
a) Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.
b) Art. 12. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. c) Art. 248, caput, Provimento 23/2008. TJ/SE. (gabarito) d) Deve ser em local diverso da sede da unidade de serviço. Art. 22, p. único. Provimento 23/2008. TJ/SE. e) Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
No que tange ao entendimento jurisprudencial aplicável aos serviços de registros e de notas, assinale a opção correta.
a) gabarito
Data de publicação: 16/04/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART. 157DO CPC ). ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro não é obrigatória para a eficácia e a validade da prova. No caso, o Tribunal de origem verificou que os documentos juntados apenas descrevem despesas e, portanto, concluiu pela desnecessidade da tradução. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido
Gabarito: letra A
Realmente, o STJ admite a juntada de documento estrangeiro sem tradução. Entretanto, tal faculdade não tem nenhuma relação com a legalidade exigível no fólio real. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
No que se refere à Lei de Registros Públicos e à Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.
Gabarito - Letra E
Sobre a Letra A - Código de Normas TJSE Art. 292. À vista do artigo 25 da Lei de Registros Públicos, os oficiais poderão utilizarse do sistema de processamento de dados, mediante a autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf
Com relação ao registro civil de nascimento, assinale a opção correta.
a) Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito. § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem. § 2º. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
b) Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
c) Art. 55, p. único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente. (gabarito)
e) Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. § 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei
Acerca da atuação dos titulares dos serviços notariais, assinale a opção correta.
gabarito: e) Lei. 8935/94. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
c) Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
d) Art. 29. II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
No que diz respeito aos registros civis de pessoas naturais, assinale a opção correta.
A) L 8.560/92, Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
B) ECA, ART. 47,§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dadapela Lei nº 12.010, de 2009)
C) CF, art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
D) Hipótese de adoção à brasileira, que é vedada no BR. Prática, inclusive, constitui ilícito penal (CP, art. 242)
E) CORRETA - CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; [...]
Com relação a casamento e adoção, assinale a opção correta.
E quanto à gratuidade da CELEBRAÇÃO conforme disciplina o art. 1512 do CC, que encontra respaldo também no art. 226 da Constituição Federal?
gratuidade embora seja uma regra constitucional de exercício da cidadania é para quem declare não ter condições de pagar
É que não existe celebração de casamento pelo oficial do registro civil. Fora o religioso, só existe a hipótese do art. 1.514 do Código Civil: "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados." Então a alternativa C é incorreta, independentemente da problemática da gratuidade.
Assinale a opção correta com relação ao nome e prenome das pessoas naturais.
Sobre a atuação dos oficiais dos serviços notariais, assinale a opção correta.
LRP:
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Paulo, solteiro e sem filhos, procurou um tabelionato de notas visando aperfeiçoar a doação de seu único apartamento para Daniela, de cinco anos de idade, e filha de um grande amigo seu já falecido e com a qual ele, Paulo, não possui qualquer grau de parentesco.
No que se refere à situação hipotética acima, assinale a opção correta.
A) CC, Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
B) CC, Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
C) CC, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
D) CC, Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
E) CC, Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Em relação à responsabilidade civil dos tabeliães de notas por danos causados a terceiros, assinale a opção correta de acordo com o STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.207 - SP (2018/0041899-7)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : JOAO ANTONIO BOTELHO DE ANDRADE
ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO FERRARI - SP098598
FABIANA FERREIRA TAVARES DE MATOS - SP274298
AGRAVADO : APARECIDO FRANCO DE MORAES
ADVOGADO : LUCIENE ALVES DE LIMA - SP240211
INTERES. : CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
DO DISTR. DE RIACHO GRANDE
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FERRARI - SP098598
DECISÃO
(...)A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou
entendimento no sentido de que o tabelionato não detém personalidade
jurídica, de sorte que a responsabilidade pelos danos decorrentes
dos serviços notariais deve ser imputada ao titular do cartório na
época dos fatos, responsabilidade essa que não se transfere ao
tabelião posterior. A propósito, confira-se a ementa do julgado:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO TAMBÉM A
PROCESSOS EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
[...]
Acerca da elaboração de procurações para os atos da vida civil, assinale a opção correta.
letra c - errada
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
letra d - errada
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Atente-se para o fato que a alternativa "a" fala que o menor de dezessete anos pode ser MANDATÁRIO e não mandante.
Código Civil
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Atenção, a alternativa fala MENOR COM DEZESSETE e não MENOR DE DEZESSETE
João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vários credores e quatro apartamentos, inclusive um localizado nos Estados Unidos da América. Os bens deixados foram suficientes para solver as dívidas, e os interessados no inventário são todos capazes.
Com base nessa situação, assinale a opção correta de acordo com os procedimentos a serem adotados na realização de inventário e partilha extrajudicial.
Questão onde o CESPE pecou por exigir do candidato a escolha da alternativa "menos errada". Apesar do disposto no enunciado na resolução 35 do CNJ, em relação aos bens situados no Brasil seria perfeitamente possível a lavratura da escritura pública de inventario e partilha, excluindo-se apenas o imóvel situado no exterior.
Resolução 35 do CNJ
a) Art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.
b) Art. 1º. Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
A Lei nº 11.441 de 2007 altera dispositivos do CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
c) Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem
condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas
por advogado constituído.
d) Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.
e) Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
No que se refere a reconhecimento de firma, autenticação de cópias de documentos e selo de autenticidade, assinale a opção correta.
Considerando que Paulo e Pedro procurem um tabelionato de notas com o objetivo de registrarem sua vontade em testamentos cerrados, pretendendo Pedro fazer o documento em língua italiana e Paulo reconhecer um filho por via testamentária, assinale a opção correta.
cod civil
Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo
próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
Obs.: todos os artigos citados são do CC/2002.
Letra "B" ERRADA
CAPÍTULO III
Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Letra "D" ERRADA
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Letra "C" ERRADA
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Letra "A" ERRADA
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Considerando que a empresa A tenha emitido letra de câmbio à vista, com todos os requisitos legais, a fim de que a empresa B pague R$ 100.000,00 à empresa C, assinale a opção correta acerca do protesto de letras de câmbio.
Gabarito Letra A
LUG - Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação. Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se prevaleça contra o portador. Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
A cláusula “sem despesas”, ou “sem protesto”, quando lançada pelo sacador, endossante ou avalista na letra de câmbio, dispensa o portador do título de realizar seu protesto por falta de aceite ou de pagamento para a conservação de seus direitos de ação (art. 46 da Lei Uniforme).
Para que a empresa C exerça seu direito de crédito contra a empresa A, o protesto é necessário, salvo se existir no título a cláusula sem despesas.
Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/empresarial-ii/1-14-letra-de-cambio
Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 23/2008 — Consolidação Normativa Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Sergipe — assinale a opção correta.
Código de normas - TJSE - Art. 218, § 2º. É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 2.655, de 18.01.1996, COMPE 96/45, e da Circular 3.050, de 02.08.2001, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.
Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf
No que se refere ao protesto de títulos e aos documentos de dívida, assinale a opção correta.
lei 9492
Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
...
§ 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.
Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
art. 17
§ 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
§ 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
§ 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
§ 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
§ 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante
LEI DE PROTESTOS
Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.
Acerca de protesto de títulos e dos documentos de dívidas, assinale a opção correta conforme jurisprudência do STJ.
Complementando:
Art. 21, §5º, da Lei 9.492/97:
"§ 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)"
Informativo nº 0502
Período: 13 a 24 de agosto de 2012.
SEGUNDA SEÇÃO
EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO.
A Seção entendeu que as duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução, conforme previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. EREsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012.
No que se refere aos atos pertinentes à constituição de direito real sobre imóvel alheio, assinale a opção correta.
Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
§ 1º É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.
§ 2º Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.
Art. 1.507. O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração.
§ 1º Se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se o quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.
§ 2º O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, direito de retenção do imóvel, embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor.
Art. 1.508. O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, o imóvel vier a sofrer, e pelos frutos e rendimentos que, por sua negligência, deixar de perceber.
Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.
§ 1º Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.
§ 2º O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.
Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.
Assinale a opção correta com relação à hipoteca.
A questão foi anulada porque apresenta duas opções corretas: a) ; e)
Assinale a opção correta acerca de atos notariais provenientes de decisões judiciais.
NOVO CPC
Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
§ 1o A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
§ 2o A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Com relação às proibições de dispor e ao registro de imóveis, assinale a opção correta.
C) CORRETA. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
D) INCORRETA. Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
A - art. 3º, LINDB (ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece)
B - ART. 31 CC - Possível a alienação dos bens para evitar ruína, com autorização judicial.
Muito útil! Obrigada.
Assinale a opção correta acerca do usufruto.
Letra - A - ERRADA. O usufruto de regra ele é temporário mesmo, mas de acordo com o art. 1410 do CC, inciso III quando em relação à pessoa jurídica ha um prazo estipulado de 30 anos.
Letra - B - ERRADA. Uma das principais características do Usufruto é que ele tem caráter vitalício, mas isso não significa que ele é perpétuo, por isso dispõe o art. 1410, I, do c.c., que uma das formas de extinção do Usufruto é com a morte do Usufrutuário, portanto, intransferível à herdeiros.
Letra C - INCORRETA. A afirmativa tenta confundir o candidato, pois, o Direito Real de Usufruto é inalienável sim, mas é ilógico o Usufrutuário alienar o direito real de usufruto ao nu proprietário, pois o bem já é deste ultimo.
Letra D ERRADA. Como o usufruto por ser constituído através de contrato as partes podem estipular uma condição que poe fim ao usufruto, p. Ex. Se colher abaixo de 10.000 toneladas de soja o usufruto acaba.
Letra E CORRETA. O nosso ordenamento jurídico veda o usufruto sucessivo, ou seja, o usufruto se extingue com a morte, não se transfere à herdeiros. Não é porque é vitalício que é perpétuo. A morte é termo(prazo certo, mas indeterminado) final.
No que concerne ao registro de imóveis e ao parcelamento do solo urbano e rural, assinale a opção correta.
No que diz respeito ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
a) Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: I -Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do artigo 115, com 300 folhas;
Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
b) Art. 120. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;
e) Art. 120,III. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;
Então......e a letra C tá errada porque mesmo? hehehe...lembrando que o art. 116, I da LRP não refere-se ao art. 114, III pq este foi inserido "apenas" em 1995.
Com relação ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.
a) Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas: a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) Art. 123, § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.
c) Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
d) Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
e) Art. 123, IV, § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
Com relação ao registro de títulos e documentos constantes na Lei de Registros Públicos, assinale a opção correta.
CAPÍTULO I
Das Atribuições
Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
Com relação ao cancelamento de registro de um título ou documento, assinale a opção correta.
A fim de que acarretem efeitos para terceiros, estão sujeitos a registro, no registro de títulos e documentos,
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;
2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.