SóProvas


ID
1254277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta relativamente ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).


  • Justificativa do erro da letra a: 


    STJ, 3ª Seção, EDcl no MS 11581, j. 26/06/2013: Não é possível a sucessão de partes em processo de mandado de segurança.Isso porque o direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível.

    Comentários:

    Importante lembrar que, conforme já frisei aqui, embora não caiba a sucessão no processo de conhecimento do MS, admite-se a sucessão no processo de execução do MS.


    Informações tiradas do seguinte link: http://oprocesso.com/2013/12/06/sucessao-processual-em-mandado-de-seguranca/

  • Justificativa do erro da letra b: 

    (...) Por fim, o relator também entendeu inadequada a via mandamental para obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei, mesmo que apenas incidentalmente. “O mandado de segurança admite a inconstitucionalidade de norma como causa de pedir, mas isso não se confunde com o pedido que almeja seja declarada inconstitucional determinada lei (e esta é a presente hipótese)”, disse Benedito Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Retirado do link: http://www.conjur.com.br/2014-mar-08/inconstitucionalidade-lei-nao-pedida-mandado-seguranca

  • justificativa letra c:

    Na minha opinião ela estaria certa. Decisão abaixo retirada do link: http://s.conjur.com.br/dl/mandado-seguranca-amb-favor-juiz.pdf

    “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO 

    ESTADUAL. FISCAL DO TESOURO. LANÇAMENTO DE ICMS A MENOR. DIFERENÇA 

    DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 

    DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA. 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 

    1. É sabido que em tema de controle judicial dos atos administrativos, a razoabilidade, 

    assim como a proporcionalidade, fundadas no devido processo legal, decorrem da 

    legalidade, por isso que podem e devem ser analisadas pelo Poder Judiciário, quando 

    provocado a fazê-lo. 

    2. A pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando 

    desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos 

    presentes autos. Precedentes do STJ. 

    3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.” 

    (STJ, 6ª. Turma, RMS n. 16.536/PE, Rel. Min. Celso Limongi, DJe. 22.02.2010)



  • Segundo jurisprudência do STJ (dos anos de 2013 e 2014, ou seja, já existentes quando da realização da prova) é possível MS com fulcro em alterar punição disciplinar com base na razoabilidade e proporcionalidade da punição. Assim, a alternativa "c" está correta e a questão deve ser anulada:


    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
    DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES FORMAIS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO
    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA
    CONCEDIDA.
    1.  A regra de impedimento  do magistrado somente se aplica nos
    casos em que o julgador tenha participado em outro grau de
    jurisdição em um mesmo processo judicial, conforme dispõe o art.
    134, III, do CPC, e não quando a sua participação anterior tenha
    ocorrido na esfera administrativa, mormente quando essa participação
    tenha sido sem voto.
    2. Não se declara a nulidade de ato sem prejuízo. Aplicação do
    princípio do "pas de nullité sans grief".
    3. A conduta imputada à servidora (uso de documento falso), em tese,
    violaria o princípio da moralidade administrativa e, por
    conseguinte, autorizaria a punição de demissão.  No entanto, a
    imposição da sanção máxima no serviço público fundamentada em prova
    isolada, qual seja, uma única declaração pessoal, sem testemunhas e
    sem nenhuma prova documental, mostra-se desarrazoada e vicia a
    própria motivação do ato administrativo, sendo, portanto, passível
    de anulação.
    4. Recurso provido para anular a demissão da recorrente e determinar
    a sua reintegração ao cargo público.
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE ADMINISTRATIVA DO
    MINISTÉRIO DA FAZENDA. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE DIÁRIAS. VALORES NÃO
    VULTOSOS. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE PARTE DOS VALORES. PENA DE
    DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL
    DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA AO DEVER
    FUNCIONAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INSUBSISTENTE. UTILIZAÇÃO DE
    PUNIÇÃO MUITO ANTIGA COMO AGRAVANTE. DESCABIDO. PRECEDENTE.
    ANULAÇÃO
    DA DEMISSÃO POR DESATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE. DIREITO. APLICAÇÃO
    DE NOVA PENA. POSSIBILIDADE. LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE.
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
    DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PERCEPÇÃO IRREGULAR DE DIÁRIAS. MAJORAÇÃO DA
    PENALIDADE. PARECER JURÍDICO. POSSIBILIDADE. ANALOGIA COM CASOS NOS
    QUAIS SE MITIGOU A DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
    DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

  • O problema da alternativa C está na expressão "rever".

    Admite-se a atribuição do Poder Judiciário para analisar a proporcionalidade e razoabilidade do ato administrativo.

    No entanto, o que não é possível ao juiz é substituir-se à Administração para aplicar penalidade diversa em PAD ("rever"). Pode o magistrado apenas "anular" o ato.

    Também fiquei na dúvida, mas aqui o CESPE se apegou à literalidade da expressão.

  • D) ERRADA:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO. ANULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA.
    GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE.
    1. O que se busca com o presente mandado de segurança é a atribuição da pontuação referente a questão 79, em razão de sua anulação, e a consequente  reclassificação dos recorrentes. Daí, sim, para terem direito à nomeação.
    2. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
    3. No presente caso, constatada a ilegalidade da não concessão da pontuação da questão anulada, a autoridade competente para proceder à reclassificação dos recorrentes seria a banca examinadora responsável pelo certame, uma vez que é ela a executora direta da ilegalidade atacada. O Governador do Estado teria competência para nomeação e o empossamento dos candidatos, mas não para corrigir a alegada reclassificação que daria o direito à posse.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no RMS 37.924/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 16/04/2013)

  • D) ERRADO. 

    O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente à questão de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa. O Governador do Estado teria competência para nomear e dar posse aos candidatos, mas não para corrigir a ilegalidade apontada. AgRg no RMS 37.924 (INFO 519 - MAI 2013)

    E) CORRETO. 

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. Esse entendimento foi definido como plenamente admissível pelo STF. REsp 1.405.532, SEGUNDA TURMA (INFO 533 – FEV 2014)

    Julgado mais recente da Segunda Turma do STJ, superando o entendimento de que "A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que em momento anterior à prolação da sentença de mérito." REsp 1.296.778 (INFO 507 - OUT 2012) adequando-se, portanto, ao posicionamento do STF (Info 704).


  • A) ERRADO. 

    Não é possível a sucessão de partes em processo demandado de segurança. O direito líquido e certo postulado nomandado de segurança temcaráterpersonalíssimoeintransferível. EDcl no MS 11.581(INFO 528 – OUT 2013)

    B) ERRADO. 

    É possível declarar incidentalmente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público na via domandado de segurança, vedando-se a utilização desse remédioconstitucional tão somente em face de lei em tese ou na hipótese em que a causade pedir seja abstrata, divorciada de qualquer elemento fático e concreto quejustifique a impetração.RMS 31.707(INFO 509 - DEZ 2012)

    C) ERRADO. 

    Servidores do Judiciário, conforme apurado emprocesso administrativo disciplinar (PAD), com objetivo de obterem o anonimato,teriam ludibriado partes para que assinassem documento de cujo teor efinalidade não tinham conhecimento: assinaram representações contra a juíza, oescrivão e dois escreventes da comarca, acusando-os de cometer injustiças,maltratar usuários do serviço forense, contribuir para a morosidade e praticarcorrupção. Segundo o Min. Relator, apurados os ilícitos de indisciplina, elesmerecem reprovação na medida em que demonstrado o intuito dos ora recorrentesde, no mínimo, submeter os representados a constrangimento, por figurarem emprocesso instaurado em corregedoria-geral de Justiça estadual. Também apontaque, não obstante sua indiscutível gravidade, o ato não teve maioresconsequências nem para os representados nem para a própria Administração, umavez que logo foi constatada a impropriedade das imputações. Assim, conclui quea aplicação da pena máxima de demissão, imposta com base nos arts. 273, I e IV,274, V, e 285, III, da LC estadual n. 59/2001, deu-se mediante inobservânciados princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo-se que aAdministração aplique sanção disciplinar mais branda. Diante do exposto, aTurma deu parcial provimento ao RMS, concedendo em parte a segurança paraanular a demissão dos recorrentes e determinar a reintegração aos cargos queocupavam, ressalvada à Administração eventual aplicação de pena menos gravosaem decorrência das infrações disciplinares já apuradas, se for o caso.Precedentes citados: MS 12.369-DF, DJ 10/9/2007, e MS 8.401-DF, DJe17/5/2009. RMS29.290-MG, QUINTA TURMA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,julgado em 18/2/2010.(INFO 423- FEV 2010)


  • Alternativa A) O direito líquido e certo a ser tutelado na ação de mandado de segurança é, segundo o STJ, personalíssimo e intransferível, razão pela qual o seu rito não admite a sucessão de partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há nenhum óbice à realização do controle difuso de constitucionalidade em ação de mandado de segurança, ou seja, é perfeitamente possível que uma lei ou um ato normativo seja declarado inconstitucional por via incidental mesmo neste tipo de ação, cujo processo segue rito especial, quando se analisa um caso concreto. O que não se admite é que a declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei constitua um pedido autônomo. Nas palavras do próprio STJ: "Consoante interpretação jurisprudencial do STJ, embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade/constitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como formulado (STJ. AgRg nos EDcl no RMS nº 22.680/MT. Rel. Des. conv. Celso Limongi. DJe 30/03/2011). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O rito especial da ação de mandado de segurança não comporta instrução probatória, devendo todos os fatos alegados pelo autor serem demonstrados por meio de provas pré-constituídas acostadas em sua petição inicial. Essa é a razão pela qual a proporcionalidade da medida administrativa aplicada em processo disciplinar não pode, em regra, ser revista neste tipo de ação - ademais, o Poder Judiciário estaria adentrando no mérito administrativo, o que o ordenamento jurídico não permite. Obs: A fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito, é importante lembrar que a jurisprudência somente admite a anulação do ato administrativo que aplica a penalidade em caso de manifesta ilegalidade, como no caso de não observância do devido processo legal ou de aplicação de penalidade não prevista em lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A autoridade coatora, no caso trazido pela questão, seria o presidente da comissão examinadora e não o governador do Estado. Isso porque não competiria a ele a anulação e a correção da ilegalidade objeto da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Embora fosse esse o entendimento do STJ há alguns anos atrás, o mesmo foi revisto, passando os tribunais superiores a adotar o mesmo posicionamento a respeito do tema: admite-se a desistência da ação de mandado de segurança pelo autor, sem a anuência do réu, mesmo após a prolação da sentença. Afirmativa correta.
  • GAB. E
    Trocando em miúdos o cara desiste quando quer e quiser até depois da sentença julgada.

  • Apenas para complementar:

    Sabe-se que há possibilidade de desistência do mandado de segurança sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação de decisão de mérito. EXCEÇÃO: não pode se o intuito do impetrante desistente for o de evitar a formação de coisa julgada.

  • VAMOS AOS COMENTÁRIOS -

    a) Admitir-se-á a sucessão de partes nos autos de mandado de segurança. O MS é ação de caráter personalíssimo

    b)  É impossível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público na via do mandado de segurança. É cabível, salvo a utilização desse remédioconstitucional tão somente em face de lei em tese ou na hipótese em que a causade pedir seja abstrata, divorciada de qualquer elemento fático e concreto quejustifique a impetração

    c) Por meio do mandado de segurança é possível rever penalidade imposta em processo administrativo disciplinar, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade.

    d) O governador do estado será parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente a questão de prova de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa. Presidente da comissão

    e) O impetrante poderá desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. É A RESPOSTA

    Bons estudos