ID 1254361 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-SE Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral No que tange ao entendimento jurisprudencial aplicável aos serviços de registros e de notas, assinale a opção correta. Alternativas O STJ, excepcionalmente, admite a juntada, em processo judicial, de documentos escritos em língua estrangeira, sem a necessidade da prévia tradução e inscrição no registro de títulos e documentos, o que mitiga o vigor das formalidades impostas pela Lei de Registros Públicos. A impugnação fundamentada e a dúvida acerca da área de imóvel que requeiram produção de prova não obstarão a retificação administrativa do registro, se o oficial intimar o profissional subscritor da planta e do memorial descritivo para dirimir as objeções apontadas. A convenção de condomínio aprovada tem, mesmo antes do registro, eficácia erga omnes. Em relação a veículos automotores, considera-se menos eficaz o registro no órgão de licenciamento do que a anotação no serviço de títulos e documentos. O registro, no álbum imobiliário, de compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi passada escritura pública definitiva, é condição para o ajuizamento de ação de adjudicação compulsória. Responder Comentários a) gabaritoSTJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 153005 RN 2012/0064315-4 (STJ)Data de publicação: 16/04/2013Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART. 157DO CPC ). ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro não é obrigatória para a eficácia e a validade da prova. No caso, o Tribunal de origem verificou que os documentos juntados apenas descrevem despesas e, portanto, concluiu pela desnecessidade da tradução. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido Gabarito: letra A Realmente, o STJ admite a juntada de documento estrangeiro sem tradução. Entretanto, tal faculdade não tem nenhuma relação com a legalidade exigível no fólio real. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.