A) L 8.560/92, Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
B) ECA, ART. 47,§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dadapela Lei nº 12.010, de 2009)
C) CF, art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
D) Hipótese de adoção à brasileira, que é vedada no BR. Prática, inclusive, constitui ilícito penal (CP, art. 242)
E) CORRETA - CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; [...]