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ID
1254388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação à responsabilidade civil dos tabeliães de notas por danos causados a terceiros, assinale a opção correta de acordo com o STJ.

Alternativas
Comentários
  • Correta A.

       Sendo a responsabilidade pessoal do tabelião, em caso de sucessão de delegatários na serventia, não pode o sucessor responder por ato ilícito do sucedido.
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.207 - SP (2018/0041899-7)
    RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
    AGRAVANTE  : JOAO ANTONIO BOTELHO DE ANDRADE
    ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO FERRARI  - SP098598
    FABIANA FERREIRA TAVARES DE MATOS  - SP274298
    AGRAVADO   : APARECIDO FRANCO DE MORAES
    ADVOGADO : LUCIENE ALVES DE LIMA  - SP240211
    INTERES.   : CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
    DO DISTR. DE RIACHO GRANDE
    ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FERRARI  - SP098598
    DECISÃO

    (...)A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou
    entendimento no sentido de que o tabelionato não detém personalidade
    jurídica, de sorte que a responsabilidade pelos danos decorrentes
    dos serviços notariais deve ser imputada ao titular do cartório na
    época dos fatos, responsabilidade essa que não se transfere ao
    tabelião posterior.
    A propósito, confira-se a ementa do julgado:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
    DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
    JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO TAMBÉM A
    PROCESSOS EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
    [...]