letra c - errada
Art. 654. Todas as pessoas
capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que
valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do
lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o
objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir
que a procuração traga a firma reconhecida.
letra d - errada
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por
instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.