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ID
1254403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando que a empresa A tenha emitido letra de câmbio à vista, com todos os requisitos legais, a fim de que a empresa B pague R$ 100.000,00 à empresa C, assinale a opção correta acerca do protesto de letras de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LUG - Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação. Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se prevaleça contra o portador. Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra. 

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf

  • A cláusula “sem despesas”, ou “sem protesto”, quando lançada pelo sacador, endossante ou avalista na letra de câmbio, dispensa o portador do título de realizar seu protesto por falta de aceite ou de pagamento para a conservação de seus direitos de ação (art. 46 da Lei Uniforme).

    Para que a empresa C exerça seu direito de crédito contra a empresa A, o protesto é necessário, salvo se existir no título a cláusula sem despesas.

    Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/empresarial-ii/1-14-letra-de-cambio