Letra - A - ERRADA. O usufruto de regra ele é temporário mesmo, mas de acordo com o art. 1410 do CC, inciso III quando em relação à pessoa jurídica ha um prazo estipulado de 30 anos.
Letra - B - ERRADA. Uma das principais características do Usufruto é que ele tem caráter vitalício, mas isso não significa que ele é perpétuo, por isso dispõe o art. 1410, I, do c.c., que uma das formas de extinção do Usufruto é com a morte do Usufrutuário, portanto, intransferível à herdeiros.
Letra C - INCORRETA. A afirmativa tenta confundir o candidato, pois, o Direito Real de Usufruto é inalienável sim, mas é ilógico o Usufrutuário alienar o direito real de usufruto ao nu proprietário, pois o bem já é deste ultimo.
Letra D ERRADA. Como o usufruto por ser constituído através de contrato as partes podem estipular uma condição que poe fim ao usufruto, p. Ex. Se colher abaixo de 10.000 toneladas de soja o usufruto acaba.
Letra E CORRETA. O nosso ordenamento jurídico veda o usufruto sucessivo, ou seja, o usufruto se extingue com a morte, não se transfere à herdeiros. Não é porque é vitalício que é perpétuo. A morte é termo(prazo certo, mas indeterminado) final.