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ID
1254436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:   I -Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do artigo 115, com 300 folhas;

     Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    b) Art. 120. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    e)  Art. 120,III. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;


  • Então......e a letra C tá errada porque mesmo? hehehe...lembrando que o art. 116, I da LRP não refere-se ao art. 114, III pq este foi inserido "apenas" em 1995.