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ID
1254820
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo como referência as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Institute of Internal Auditors), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Auditoria Interna – Independência:
    A atividade de auditoria interna deve ser independente.
    Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade de conduzir as
    atividades de auditoria interna de maneira imparcial.
    Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as
    responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso
    direto e irrestrito ao Conselho de Administração, ao Presidente ou ao Vice-Presidente da
    entidade.
    Desta forma, a Auditoria Interna possui independência organizacional.

    webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0127P0417.pdf

  • A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.  Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.


  • Gabarito: A

     

    Embora o gabarito tenha sido letra A, não identifiquei erro na alternativa D. Veja o que estabelece o IIA, segundo o Prof Claudenir Brito do Estratégia Concursos:

    "1130.A1 - Os auditores internos devem se abster de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente

    "1130.A3 - A auditoria Interna pode prestar serviço de avaliação (assurance) em casos em que, anteriormente, tenham prestado serviços de consultoria, desde que a natureza da consultoria não prejudique a objetividade e que a objetividade individual seja gerenciada na alocação de recursos para o trbalho"

     

    Ou seja, a regra geral é que os Auditores Internos podem prestar avaliação (examinarem)  as operações em relação às quais tenham prestado serviços de consultoria anteriormente. O fato de não ter citado a exceção não torna a assertiva errada, pois está citando a regra geral. Os auditores devem se abster dos serviços em que tenham prestado avaliação.

  • Confusa essas questões mal elaboradas, a letra A está a letra da norma, mas a letra D tbm, uma vez que o que é impedido é que o auditor deve se abster de examinar operações realizadas por ele anteriormente (o que é óbvio: não se coloca o lobo para tomar conta das galinhas), mas o auditor pode examinar trabalhos de auditoria realizados por ele anteriormente (o que é óbvio: ele pode comparar achados, recorrer a informações úteis de trabalhos anteriores "backtest").


    A questão: "Os auditores internos podem examinar as operações em relação às quais tenham prestado serviços de consultoria anteriormente."


    A letra da lei:


    "1130.A1 - Os auditores internos devem se abster de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. (isso é uma coisa, não é isso q a questão fala. Uma coisa é vc ser responsável pela operação, outra é vc ser responsável por serviços de consultoria relativos à tal operação. De qualquer forma, se não há clareza na lei, AS BANCAS DEVERIAM SE ABSTER DE ADENTRAR NO ASSUNTO, sob risco de prejudicar a objetividade das provas)


    "1130.A3 - A auditoria Interna pode prestar serviço de avaliação (assurance) em casos em que, anteriormente, tenham prestado serviços de consultoria (isso é outra coisa, aqui que a questão entra), desde que a natureza da consultoria não prejudique a objetividade e que a objetividade individual seja gerenciada na alocação de recursos para o trbalho"