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ID
1254982
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.° 45, de 8 de dezembro de 2004.

Analise as seguintes assertivas sobre sua composição e atribuições:

I. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.


II. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados oficiará junto ao Conselho.


III. Ao Conselho Nacional do Ministério Público compete rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.


IV. Entre os seus integrantes, estão três membros do Ministério Público dos Estados e três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II) Art. 130-A, I o Procurador-Geral da República, que o preside; + Art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    III) Art. 130-A, IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    IV) Art. 130-A, incisos I a VI: PGR + 4 membros MPU + 4 membros MPE + 2 juizes (indicados STF/STJ) + 2 advogados (indicados CFOAB) + 2 cidadãos (indicados SF/CD).

    Sorte!

  • amigo são 3 membros do MPE e não 4.


  • O ERRO do item IV está na quantidade de Juízes, são apenas 2, 1 indiciado pelo STF e outro pelo STJ. As indicações do MPE são 3 mesmo.

  • o item 1 fala maioria absoluta do congresso nacional, não seria senado federal..

  • Pede a INCORRETA. li a I (errada) II (certa) e fui seco na letra D. Falta de atenção dá nisso.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • Os membros do conselho devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado.

    São dois juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ.

  • Pois é Ely Filho, deixa chegar a segunda fase do certamete dai a gente conversa, tenho certeza que você vai mudar a sua opinião rapidinho! 

  • Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (ASSERTIVA I - Erro: a escolha é feita pelo Senado e não pelo Congresso Nacional)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside; (ASSERTIVA II)

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados; (ASSERTIVA III)

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (ASSERTIVA III - Erro: o CNMP é composto por dois juízes e não três)

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; (ASSERTIVA III)

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. (ASSERTIVA II)​

  • Somente letra de lei.

    I - Incorreta: art. 130-A da CF - a aprovação é pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

    II- Correta: art. 130-A, inciso I e § 4º.

    III- Correta: art. 130-A, § 2º, inciso IV.

    IV- Incorreto: art. 130-A e incisos - são apenas DOIS juízes, um escolhido pelo STF e o outro pelo STJ.

  • essa questao nao foi anulada ?

  • Gabarito C 

     

    Está INCORRETO o que se afirma em:  I e IV

    Errada -I. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, admitida uma recondução. (SENADO FEDERAL)

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    Errada -IV. Entre os seus integrantes, estão três membros do Ministério Público dos Estados e três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. (DOIS JUÍZES,indicados 1 STF e 1 STJ )

    Art. 130-A,IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;



    Certa- II. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados oficiará junto ao Conselho.

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    130 A -§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

     

    Certa III. Ao Conselho Nacional do Ministério Público compete rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    CF 88 -130A § 2º - IV -rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    Os membros do CNMP são os seguintes (art. 130-A): 

    O CNMP é composto de 14 MEMBROS:


    - O Procurador-Geral da República, que o preside;


    -4 (quatro) membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;


    -3 (três) membros do Ministério Público dos Estados;


    - 2 (dois) juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;


    - 2 (dois) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    - Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • QuatrUUUUU = mpUUUU

    Sendo assim, basta saber que no âmbito do MPE são 3 membros.

  • Quando você marca a certa que considerou certa, vai olhar o gabarito e acerta, pq estava toda errada. Rir pra não chorar.

  • Gabarito: letra D!!

    Complementando...

    Em 15 anos, CNMP só demitiu 22 procuradores

    16/11/20

    22 representantes da categoria nas esferas federal e estadual nesse período. O colegiado foi criado junto com o CNJ, por meio da Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário, promulgada em 2004. De lá para cá, no entanto, deu continuidade a apenas 10% dos processos instaurados, de natureza disciplinar.

    A Câmara dos Deputados pretende apresentar um projeto para mudar a composição do conselho, blindá-lo do corporativismo e impor novas exigências. Parlamentares questionam a efetividade do sistema de punir abusos e avaliar a conduta dos 13 mil integrantes do MP. As críticas foram reforçadas, nos últimos anos, por denúncias de excessos de procuradores nas investigações envolvendo políticos e empresários.

    Os procuradores e promotores afirmam, porém, que o índice de punições é alto se comparado ao do CNJ, também alvo de queixas por inoperância.

    O CNMP funciona num prédio espelhado e suntuoso da capital federal. No ano passado, o órgão custou R$ 180 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 45 milhões foram usados no pagamento de pessoal e encargos sociais. Tudo em uma estrutura de 511 membros e servidores, incluindo 11 conselheiros...[ISTOÉDINHEIRO].

    Saudações!

  • Quando pergunta as incorretas muita gente erra feito eu por falta de atenção.