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O PGR o senado autoriza a destituição e o PR destitui.
O PGJ é a própria AL que destitui, todavia o colégio de procuradores poderá propor a destituição à AL.
obs: salvo nos crimes de responsabilidade
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b) Errada. A Constituição Federal e a lei exige que a destituição do PGJ seja precedida de autorização da Assembléia Legislativa:
Art. 128 da Constituição Federal. O Ministério Público abrange:
§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito
Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do
Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Art. 9º da Lei 8625/1993. Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista
tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por
iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um
terço dos membros da Assembléia Legislativa.
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O enunciado da questão fala que está INCORRETO de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não com a LEI COMPLEMENTAR.
A assertiva diz que:
(b) A destituição do Procurador-Geral de Justiça prescinde de autorização da Assembleia Legislativa, desde que ocorra a expedição de expressa resolução pelo Colégio de Procuradores de Justiça nesse sentido.
De acordo com a CF/88:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser DESTITUÍDOS por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, na forma da lei complementar respectiva.
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o que induz ao erro para os desavisados é o "prescinde".
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Ao meu ver a Lei 8625/1993 está em conflito com a CF, pois ela afirma que é 1/3 já a CF afirma que é a maioria absoluta. Algum colega tem informação sobre este conflito?
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As respostas estão na LOMPMG (LC 34/1994).
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José Luiz, prevalece a CF, claro.
Para destituir o PGJ:
Maioria absoluta do Colégio de Procuradores propõe, 2/3 aprovam (art. 12, IV, LONMPE), remetendo-se à Assembleia Legislativa que destitui por maioria absoluta (art. 128, § 4°, CF).
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Pra quem ficou na dúvida em relação a letra "D":
Lei Complementar nº 75/93:
Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
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Constituição Federal:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 34/1994 dispõe sobre Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a LC 34/94 em seu art. 7º: "São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que: (...) VI - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto a associação de classe; (...)".
B- Incorreta. A sua destituição tem como exigência a autorização da Assembleia, que é, portanto, imprescindível (indispensável). O Colégio somente poderá iniciar o procedimento se a Assembleia não se manifestar no prazo legal. Art. 12, LC 34/95: "A destituição do Procurador-Geral de Justiça será precedida de autorização da Assembléia Legislativa. § 1º - O pedido de autorização para destituição do Procurador-Geral de Justiça, se aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, será encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Procurador de Justiça mais antigo na instância. § 2º - O Colégio de Procuradores de Justiça estará habilitado a iniciar o procedimento de destituição do Procurador-Geral de Justiça se a Assembléia Legislativa não se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido de autorização".
C- Correta. É o que dispõe a LC 34/94 em seu art. 2º, § 2º: "Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos Tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração".
D- Correta. É o que dispõe a LC 34/94 em seu art. 67: "No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).