SóProvas


ID
1255144
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo eletrônico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 169. § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.


  • A) CORRETA - Art. 10.  Lei nº 11.419/06 - A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    B) ERRADA - "Art. 169. CPC - § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.


    C) CORRETA - "Art. 556.CPC- Parágrafo único.  Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico


    D) CORRETA - "Art. 202.  - CPC - § 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei

  • LETRA B

    NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    ART. 209   1o  Quando  se  tratar  de  processo  total  ou  parcialmente  documentado  em  autos  eletrônicos,  os  atos
    processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital
    em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo
    juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

  • A questão é de 2014 e a pessoa fundamenta de acordo com o novo CPC.

  • A) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.



    B) NCPC. Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
    § 1o Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    C) NCPC. Art. 943.  Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

     

    D) NCPC. Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     

    E) NCPC. Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • LETRA B:     DEPENDE DE REGISTRO.   

     

    Art. 209 CPC

     

    § 1° Quando se tratar de processo total ou
    parcialmente documentado em autos eletrônicos,
    os atos processuais praticados na
    presença do juiz poderão ser produzidos e
    armazenados de modo integralmente digital
    em arquivo eletrônico inviolável, na forma
    da lei, mediante registro em termo, que será
    assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão
    ou chefe de secretaria, bem como pelos
    advogados das partes.

  • Gabarito: B

    Mediante REGISTRO EM TERMO!

  • Questão desatualizada em relação ao novo CPC.