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ID
1255162
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A estrutura coletiva de cuidados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas é definida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 3.088, de 23.12.2011.

Na fiscalização do cumprimento desta politica pública, o Promotor de Justiça deve observar os pontos seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 do Ministério da Saúde: define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0148_31_01_2012.html


  • Portaria 3.088 de 2011 - Ministério da Saúde.

    Alternativa C: 

    Art. 10. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção hospitalar os seguintes serviços:

    I - enfermaria especializada para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em Hospital Geral, oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de álcool, crack e outras drogas, em especial de abstinências e intoxicações severas;

    II - serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante vinte e quatro horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos.