- ID
- 1255168
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Leia o  texto a  seguir, extraído de ementa de Acórdão do Superior Tribunal de Justiça:
"Objetivamente falando, a vegetação  ripária exerce tarefas de  proteção assemelhadas às  da  pele  em  relação  ao  corpo  humano: faltando  uma  ou  outra, a  vida  até  pode continuar  por  algum  tempo, mas, no  cerne, muito  além  de  trivial  mutilação  do sentimento  de  plenitude  e  do  belo  do  organismo, o  que  sobra  não  passa  de  um  ser majestoso  em  estado  de  agonia  terminal.  Compreensível  que, com  base  nessa  ratio ético-ambiental, o  legislador  caucione  a  APP  ripária  de  maneira  quase  absoluta, colocando-a  no  ápice  do  complexo  e  numeroso  panteão  dos  espaços  protegidos, ao prevê-la  na  forma  de  superfície  intocável, elemento  cardeal  e  estruturante  no esquema maior  do  meio  ambiente  ecologicamente  equilibrado.  Por  tudo  isso, a  APP ciliar qualifica-se como  território  non aedificandi.  Não  poderia  ser diferente, hostil  que se acha à exploração econômica direta, desmatamento ou ocupação humana  (com  as ressalvas  previstas  em  lei, de caráter totalmente  excepcional  e  em  numerus  clausus, v.g., utilidade  pública, interesse  social, intervenção  de  baixo  impacto).  Causa  dano ecológico  in  re  ipsa, presunção  legal  definitiva  que  dispensa  produção  de  prova técnica  de  lesividade específica, quem, fora das  exceções  legais, desmata, ocupa  ou explora APP, ou  impede  sua  regeneração, comportamento de que emerge  obrigação propter rem  de  restaurar  na  sua  plenitude  e  indenizar o  meio  ambiente  degradado  e terceiros  afetados, sob  regime  de  responsabilidade  civil  objetiva.  Precedentes  do  STJ".  (REsp  1245149  / Ms, Relator Ministro HERMAN  BENJAMIN, 09/10/2012)
O  juízo  mencionado  se  ajusta  com  precisão  e  pode  ser  invocado  para  afirmar  a ocorrência de dano ambiental, independente de pericia, no seguinte caso: