a) errada. O abuso de direito prescinde de comprovação de elemento subjetivo, pois se trata de responsabilidade objetiva;
b) errada. A assertiva trata-se de publicidade enganosa:
Art. 37 Lei 8078/90: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por
omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre
produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência
de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja
capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua
saúde ou segurança.
d) errada. A primeira parte da assertiva está correta, mas a última equivocada, porque a prática abusiva em testilha não exige demonstração de vulnerabilidade que, no caso em exame, é presumida:
Art. 39 Lei 8078/90: É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade,
saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
A questão quer saber do candidato o conhecimento sobre o abuso de direito.
A) O reconhecimento do abuso de direito exige demonstração do elemento
subjetivo (dolo) na conduta do fornecedor.
Enunciado 37
da I Jornada de Direito Civil:
A responsabilidade civil decorrente do abuso
do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério
objetivo-finalístico.
O reconhecimento do abuso de
direito não exige demonstração do elemento subjetivo (dolo) na conduta
do fornecedor.
Incorreta letra “A”.
B) Há publicidade abusiva quando o fornecedor apresenta dados total ou
parcialmente falsos e induz em erro o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência,
explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua
saúde ou segurança.
É abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza,
que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Incorreta letra B.
C) Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de abuso constitui ao mesmo
tempo limite e medida para o exercício dos direitos subjetivos.
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.
Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de
abuso constitui ao mesmo tempo limite e medida para o exercício dos direitos
subjetivos, pois o titular de um direito que ao exercê-lo exceder os limites
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes,
comete abuso de direito.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) Prevalecer-se da fraqueza do
consumidor exigindo vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva
que exige demonstração de vulnerabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou
ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou
condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Prevalecer-se da fraqueza do
consumidor exigindo vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva
que não exige demonstração de vulnerabilidade.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.