SóProvas


ID
1255207
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao sistema recursal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) correta. Art. 198 do ECA.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias (JUÍZO DE RETRATAÇÃO;

  • O sistema recursal do ECA está nos arts. 198/199-E e traz diversas especificidades, como dispensa de relator em alguns casos, manifestação do MP, prazos diferenciados etc. Como é que é certo dizer que o sistema recursal é "o mesmo" do CPC?!?! NUNCA!

  • De acordo com o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias (JUÍZO DE RETRATAÇÃO);

  • B) É híbrido, pois trata de questões civis e penais, aplicando-se no primeiro caso o Código de Processo Civil e, no segundo, o Código de Processo Penal, sem a garantia do juizo de retratação pelo magistrado de primeira instância. 

    A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a sistemática recursal seguida é a do Código de Processo Civil somente:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

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    C) Não há sistema recursal, uma vez que o magistrado de primeira instância não está adstrito à legalidade estrita, motivo pelo qual as decisões não fazem coisa julgada material. 

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a sistemática recursal seguida é a do Código de Processo Civil somente:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
    _______________________________________________________________________________
    D) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois a alternativa A está correta.

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    A) É o mesmo previsto no Código de Processo Civil, garantindo, todavia, o juízo de retratação pelo magistrado de primeira instância. 

    A alternativa A está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198, e seu respectivo inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
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    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • A alternativa a) não pode ser considerada correta, pois o juízo de retratação é apenas uma das especificidades do sistema recursal do ECA, conforme se verifica no caput do art. 198... "seguintes adaptações".

  • Especificidades do sistema recursal no ECA:

    - Não há necessidade de prepraro. 

    - Prazo para todos os recursos será de 10 dias (salvo embargos de declaração)

    - Preferência de Julgamento

    - Juízo de Retratação em 5 dias. 

     

  • O próprio ECA prevê expressamente que adora o CPC (leiam o art. 198).

    Não adianta dramatizar contra lei seca. Pra objetiva não.

  • Klaus Negri Costa

    23/09/2015 às 16:41

    O sistema recursal do ECA está nos arts. 198/199-E e traz diversas especificidades, como dispensa de relator em alguns casos, manifestação do MP, prazos diferenciados etc. Como é que é certo dizer que o sistema recursal é "o mesmo" do CPC?!?! NUNCA!

    Concordo com o colega!!!

    Essas bancas não possuem o menor respeito pelo candidato que se dedica. Além de cobrarem um monte de decoreba ainda tratam como igual aquilo que é apenas semelhante.

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