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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Finalidades
3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GABARITO LETRA (C)
AS FINALIDADES DE IN 01/2001 CGU - SÃO AS MESAS DA CF 1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Legal, a missão do controle interno é apoiar o controle externo. Putz!
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A IN nº 1, de 6 abril de 2001, foi REVOGADA pela IN nº 3, de 9 de junho de 2017.
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A IN nº 1, de 6 abril de 2001, foi REVOGADA pela IN nº 3, de 9 de junho de 2017.