SóProvas


ID
1255324
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na forma da Lei nº 8.666/93, são modalidades de licitação:

I. Concorrência.
II. Sorteio.
III. Concurso.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8666

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Bons Estudos


  • Pregão não entra também?

  • Questão sinistra hein!

    São modalidades de licitação   segundo a lei 8666

    con   vite

    con   corrência

    tom   ada de preços

    con   curso

    Lei     ão



    *pregão

  • O pregão entra como modalidade de licitação, mas não de acordo com a lei 8666/93. Já que  a lei do ´pregão é 10.520/02

  • Pow será que na minha prova do TJ-RJ e da PCERJ vai cair uma questão dessa????? No TJ não vai por que não cai 8666. rsrs

  • Sorteio é apenas o ULTIMO criterio de desempate 

  • Sorteio é apenas o ULTIMO criterio de desempate 

  • Nossa! Isso é questão de prova mesmo??

  • A respeito do sorteio:


    Lei 8.666, Art. 45:

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Isso não pode ter caído pra uma prova da AGU !

  • tambem achei,estilo pega ratão..

  • Letra E

    Há 6 modalidades de licitações, conforme art. 22, da Lei n° 8.666/93 e art. 1°, da Lei na 10.520/02. São elas:

    1) coricorrência;

    2) tomada de preços;

    3) convite;

    4) concurso;

    5) leilão; e;

    6) pregão.

      Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela "há alguns autores indicariam, ainda, a consulta. Todavia, não se trata de modalidade prevista na Lei de Licitações, tendo aplicação somente para as agências reguladoras, com procedimento por elas definido".

    Além disso, o art. 22, em seu § 8a, estabelece que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação de qualquer uma das modalidades acima enumeradas.



  • Gab: E


    COLÉ COTOCO!


    COncorrência

    LEilão

    COncurso

    TOmada de preço

    COnvite

  • Muito simples essa ;)

  • são modalidades de licitação I - concorrência III - concurso I e III.
  • FALA SERIO, ESSA É PARA NÃO ZERAR

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens como modalidades de licitação ou não. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Dito isso:

    I. Concorrência.

    Modalidade de licitação conforme art. 22, I, Lei 8.666/93.

    II. Sorteio.

    Não se trata de modalidade de licitação.

    III. Concurso.

    Modalidade de licitação conforme art. 22, IV, Lei 8.666/93.

    Assim, estão corretas apenas as alternativas:

    E. I e III.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.