Letra E
Há 6 modalidades de licitações, conforme art. 22, da Lei n° 8.666/93 e art. 1°, da Lei na 10.520/02. São elas:
1) coricorrência;
2) tomada de preços;
3) convite;
4) concurso;
5) leilão; e;
6) pregão.
Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela "há alguns autores indicariam, ainda, a consulta. Todavia, não se trata de modalidade prevista na Lei de Licitações, tendo aplicação somente para as agências reguladoras, com procedimento por elas definido".
Além disso, o art. 22, em seu § 8a, estabelece que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação de qualquer uma das modalidades acima enumeradas.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens como modalidades de licitação ou não. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Dito isso:
I. Concorrência.
Modalidade de licitação conforme art. 22, I, Lei 8.666/93.
II. Sorteio.
Não se trata de modalidade de licitação.
III. Concurso.
Modalidade de licitação conforme art. 22, IV, Lei 8.666/93.
Assim, estão corretas apenas as alternativas:
E. I e III.
Gabarito: ALTERNATIVA E.