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ID
1255333
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Assinale a alternativa que indica, na estrutura da Advocacia-Geral da União, estabelecida pela Lei Complementar nº 73/93, o órgão de execução.

Alternativas
Comentários
  • Procuradoria Regional da União

  • LETRA B

    LC 73/93  -  Art. 2º: 

    II - órgãos de execução:

     a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

     b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

  • Fonte (comentário Abaixo): Lei Complementar Nacional 73 /1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp73.htm)

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
     

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e [Alternativa E -ERRADA]

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; [Alternativa D - ERRADA]
     

            II - órgãos de execução:

            a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;      (Vide Lei nº 9.028, de 1996) [Alternativa B - CERTA]

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
     

            III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União; [Alternativa C - ERRADA]
     

            IV -  (VETADO)


    [“Defensoria Pública da União” não consta na lei. Portanto, Alternativa A - ERRADA]

  •                                                                                                     Capítulo II

                                                                                                    Da Composição

     

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm

     

    Gabarito: ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • -Procuradoria Regional da União. (orgão de execução)

    -Gabinete do Advogado-Geral da União. (orgão de assistência direta e imediata do adv-geral)

    -Corregedoria da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)

    -Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)

  • Órgãos de Execução são as procuradorias regionais da União e da fazenda nacional, procuradorias da união e da fazenda nacional dos Estados e do D.F, Consultorias da União, Consultoria jurídica dos Ministérios, da Secretaria geral e demais secretarias do presidente e do Estado Maior das forças armadas.

  • Alguém poderia orientar-me quanto à diferença na relação dos órgãos superiores apresentados na LC 73 do apresentado do Regimento?


    LC 73-1993

    I - órgãos de direção superior:

    a) o Advogado-Geral da União;

    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


    DEC 7.392-2010

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    e) Procuradoria-Geral da União.


  • Órgãos de execução 2º a LC 73

    [PSC]: Partido Social Cristão

     

    ·         Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;

    ·         Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;

    ·         Procuradorias Seccionais destas; 

    ·         Secretaria-Geral de Administração

    ·         Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    ·         Consultoria da União;

    ·         Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

  • GAB:B

     

    II - órgãos de execução:


    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;


    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

     

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530

  • Ei Jordana tá firme na meta isso aê.