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Procuradoria Regional da União
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LETRA B
LC 73/93 - Art. 2º:
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
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Fonte (comentário Abaixo): Lei Complementar Nacional 73 /1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp73.htm)
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e [Alternativa E -ERRADA]
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; [Alternativa D - ERRADA]
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (Vide Lei nº 9.028, de 1996) [Alternativa B - CERTA]
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União; [Alternativa C - ERRADA]
IV - (VETADO)
[“Defensoria Pública da União” não consta na lei. Portanto, Alternativa A - ERRADA]
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Capítulo II
Da Composição
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm
Gabarito: ( B )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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-Procuradoria Regional da União. (orgão de execução)
-Gabinete do Advogado-Geral da União. (orgão de assistência direta e imediata do adv-geral)
-Corregedoria da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)
-Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)
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Órgãos de Execução são as procuradorias regionais da União e da fazenda nacional, procuradorias da união e da fazenda nacional dos Estados e do D.F, Consultorias da União, Consultoria jurídica dos Ministérios, da Secretaria geral e demais secretarias do presidente e do Estado Maior das forças armadas.
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Alguém poderia orientar-me quanto à diferença na relação dos órgãos superiores apresentados na LC 73 do apresentado do Regimento?
LC 73-1993
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
DEC 7.392-2010
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União.
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Órgãos de execução 2º a LC 73
[PSC]: Partido Social Cristão
· Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;
· Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;
· Procuradorias Seccionais destas;
· Secretaria-Geral de Administração
· Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
· Consultoria da União;
· Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
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GAB:B
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530
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Ei Jordana tá firme na meta isso aê.