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Questões de Da Composição


ID
331744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura organizacional, à
natureza e à competência do Ministério da Previdência Social
(MPS), dispostas no Decreto n.º 7.078/2010.

A Consultoria Jurídica é órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU) que faz parte da estrutura organizacional do MPS.

Alternativas
Comentários
  • Órgãos da estrutura organizacional do MPS: Gabinete do Ministro (GM); Secretaria-Executiva (SE); Consultoria Jurídica; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).

    A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, tem como função: I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério; III - exercer a supervisão das atividades do órgão jurídico das entidades vinculadas; dentre outras.

     

    Gabarito: Certo

     

    fonte: https://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/orgaos-da-estrutura-organizacional-do-ministerio-d/

  • CERTO.


    Decreto nº 7.392/2010:


    Art. 1º § 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da AGU, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. 



ID
1255333
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Assinale a alternativa que indica, na estrutura da Advocacia-Geral da União, estabelecida pela Lei Complementar nº 73/93, o órgão de execução.

Alternativas
Comentários
  • Procuradoria Regional da União

  • LETRA B

    LC 73/93  -  Art. 2º: 

    II - órgãos de execução:

     a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

     b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

  • Fonte (comentário Abaixo): Lei Complementar Nacional 73 /1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp73.htm)

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
     

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e [Alternativa E -ERRADA]

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; [Alternativa D - ERRADA]
     

            II - órgãos de execução:

            a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;      (Vide Lei nº 9.028, de 1996) [Alternativa B - CERTA]

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
     

            III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União; [Alternativa C - ERRADA]
     

            IV -  (VETADO)


    [“Defensoria Pública da União” não consta na lei. Portanto, Alternativa A - ERRADA]

  •                                                                                                     Capítulo II

                                                                                                    Da Composição

     

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm

     

    Gabarito: ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • -Procuradoria Regional da União. (orgão de execução)

    -Gabinete do Advogado-Geral da União. (orgão de assistência direta e imediata do adv-geral)

    -Corregedoria da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)

    -Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)

  • Órgãos de Execução são as procuradorias regionais da União e da fazenda nacional, procuradorias da união e da fazenda nacional dos Estados e do D.F, Consultorias da União, Consultoria jurídica dos Ministérios, da Secretaria geral e demais secretarias do presidente e do Estado Maior das forças armadas.

  • Alguém poderia orientar-me quanto à diferença na relação dos órgãos superiores apresentados na LC 73 do apresentado do Regimento?


    LC 73-1993

    I - órgãos de direção superior:

    a) o Advogado-Geral da União;

    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


    DEC 7.392-2010

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    e) Procuradoria-Geral da União.


  • Órgãos de execução 2º a LC 73

    [PSC]: Partido Social Cristão

     

    ·         Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;

    ·         Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;

    ·         Procuradorias Seccionais destas; 

    ·         Secretaria-Geral de Administração

    ·         Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    ·         Consultoria da União;

    ·         Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

  • GAB:B

     

    II - órgãos de execução:


    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;


    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

     

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530

  • Ei Jordana tá firme na meta isso aê.


ID
1579174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere à advocacia pública consultiva, julgue o item abaixo.


O papel das consultorias jurídicas é assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 11 V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;


    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

  • Gabarito: Correto

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993, 

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.


  • Gab.: CERTO 

     

    > Segundo a Lei Complementar 73, Art.11, o papel das consultorias jurídicas é assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Gabarito correto



    Capítulo VI

    Das Consultorias Jurídicas



            Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente:

          

            V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm


    Tudo posso Naquele que me fortalece!


ID
2892646
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 73/93, é correto afirmar que são membros da Advocacia-Geral da União

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.

  • A presente questão deve ser resolvida com esteio na norma contida no art. 2º, §5º, da Lei Complementar 73/93, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 2º (...)
    § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos."

    Com apoio neste preceito legal, analisemos as opções:

    a) Errado:

    O uso da palavra "apenas" compromete o acerto deste item, porquanto o rol de membros da Advocacia-Geral da União é bem mais extenso, como se depreende da leitura do dispositivo legal acima transcrito.

    b) Errado:

    Os mesmos comentários feitos acima são válidos para a presente opção. De novo, a Banca peca pela utilização da palavra "apenas", restringindo, assim, indevidamente, o alcance da norma, que se revela bem mais abrangente.

    c) Certo:

    Agora sim, cuida-se de opção que traz, exemplificativamente, apenas membros da Advocacia-Geral da União, sem excluir os demais, de sorte que a alternativa está correta.

    d) Errado:

    A presença dos Procuradores da República, neste item, o torna incorreto, uma vez que pertencem, na realidade, à carreira do Ministério Público Federal, e não à Advocacia-Geral da União.

    e) Errado:

    O Procurador-Geral da República não integra a Advocacia-Geral da União, sendo, na verdade, o Chefe do Ministério Público da União (CRFB, art. 128, §1º).


    Gabarito do professor: C

  • Art. 2°, § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.