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ID
1255336
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

O Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, será escolhido, nos termos da Lei Complementar nº 73/93, dentre

Alternativas
Comentários
  • cidadãos de reputação ilibada

  • Gab: A


    CF/88: Art. 131; § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    LC.73/93: Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Artigo 131, CF.

    A escolha do AGU é de livre nomeação e exoneração do Presidente da República dentre aqueles de reputação ilibada e notório saber juríridico. São maiores de 35 anos.

  • maiores de 35 anos, de livre nomeação do Presidente da Republica, de notavel saber juridico e reputação ilibada. NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA

  • LEMBRANDO QUE O Advogado Geral da União É UM CARGO COMISSIONADO...

  • GAB: A

     

    Advogado Geral da União:

    - Nomeado pelo Presidente da República

     

    Requisitos:

    - mais de 35 anos de idade

    - ser cidadão de reputação ilibada

    - notável saber jurídico