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cidadãos de reputação ilibada
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Gab: A
CF/88: Art. 131; § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
LC.73/93: Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Artigo 131, CF.
A escolha do AGU é de livre nomeação e exoneração do Presidente da República dentre aqueles de reputação ilibada e notório saber juríridico. São maiores de 35 anos.
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maiores de 35 anos, de livre nomeação do Presidente da Republica, de notavel saber juridico e reputação ilibada. NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA
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LEMBRANDO QUE O Advogado Geral da União É UM CARGO COMISSIONADO...
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GAB: A
Advogado Geral da União:
- Nomeado pelo Presidente da República
Requisitos:
- mais de 35 anos de idade
- ser cidadão de reputação ilibada
- notável saber jurídico