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Questões de Do Advogado-Geral da União


ID
174499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais pertinentes à AGU,
julgue o item seguinte.

A AGU tem por chefe o advogado-geral da União, nomeado pelo presidente da República, independentemente de aprovação pelo Senado Federal, entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Para fundamentar a presente questão, trazemos o art. 3º da LC 73:

    "Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    No mesmo diapasão o art. 131 da CF, assim dispõe:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Nota-se que a lei em momento algum traz a necessidade de aprovação do Senado, sendo de LIVRE nomeação do Presidente da República. Ademais, merece destacar as possibilidades de aprovação prévia do Senado, para a escolha dos seguintes:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar"

  • art. 131 da CF, assim dispõe:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Cuidado com pegadinhas: Não confundir com IDONEIDADE MORAL.


ID
179521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens seguir.

No desempenho de suas atribuições, o advogado-geral da União é auxiliado pelo secretário do contencioso e pelo secretário de consultoria.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

    Capítulo II

    Da Composição

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: [...]
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

            § 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.

            § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

            § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.

            § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.

  • Boa vanessa, rs

  • Melhor comentário - Vanessa Santos .... rsrs

  • Eu fiz essa questão inúmeras vezes e somente hoje errei porque de repente me peguei na minúcia, crendo que o corretíssimo seria "secretário-geral", faltando a literalidade da expressão "geral".

  • Vai pelo que está na LC 73/93


ID
179527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens seguir.

Nas ações diretas de inconstitucionalidade, cabe ao advogadogeral da União apresentar a defesa da norma legal impugnada, atuando como curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Tal mandamento constitucional possui exceções. 

    Neste sentido:

    ""EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90. SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96, alterou o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.112/90. As substituições dos servidores investidos em cargos de direção e chefia ou de natureza especial passaram a ser pagas na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam a um mês. 2. A Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu expedidas fora do prazo algumas das reedições da Medida Provisória nº 1.522/96, repristinou o artigo 38 da Lei nº 8.112/90. Violação ao parágrafo único do artigo 62 da Constituição, por ser da competência exclusiva do Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória tornada ineficaz pela extemporaneidade de suas reedições. 3. Violação ao disposto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, que negou força de lei à Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996. Precedentes. 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regiã o, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (STF, ADI 1616/PE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ Data: 24/08/2001).
  • Não obstante o bom comentário do nobre colega acima, a resposta à questão pode ser aferida com o citado dispositivo legal abaixo:
     

    CRFB/88, art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Bons estudos!!

  • Extrai-se do texto da Constituição que o AGU fará a defesa do ato normativo impugnado.
    Entretanto, novo entendimento do STF passou a admitir que o AGU possa manifestar-se tanto pela constitucionalidade, quanto pela inconstitucionalidade da norma legal, não estando vinculado à defesa cega da constitucionalidade presumida das leis e atos normativos.
  • Gabarito Correto


    Acertei por causa deste artigo (Lei complementar 73/93):


       Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União

           IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Eu errei por causa da frase " atuando como curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e dos atos normativos". Isso não tá POSITIVADO na LC 73.


ID
179530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens seguir.

O advogado-geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar um litígio, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite legalmente previsto.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997.


    Art. 1o  O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

            § 1o  Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, ou ainda do Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de Tribunal ou Conselho, ou do Procurador-Geral da República, no caso de interesse dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público da União, excluídas as empresas públicas federais não dependentes, que necessitarão apenas de prévia e expressa autorização de seu dirigente máximo. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

       § 3o  As competências previstas neste artigo podem ser delegadas. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

                Art. 2o  O Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal e os dirigentes máximos das empresas públicas federais e do Banco Central do Brasil poderão autorizar a realização de acordos, homologáveis pelo Juízo, nos autos do processo judicial, para o pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 30 (trinta). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • LC 73

     

    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

     

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;

     

    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.


ID
1255336
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

O Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, será escolhido, nos termos da Lei Complementar nº 73/93, dentre

Alternativas
Comentários
  • cidadãos de reputação ilibada

  • Gab: A


    CF/88: Art. 131; § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    LC.73/93: Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Artigo 131, CF.

    A escolha do AGU é de livre nomeação e exoneração do Presidente da República dentre aqueles de reputação ilibada e notório saber juríridico. São maiores de 35 anos.

  • maiores de 35 anos, de livre nomeação do Presidente da Republica, de notavel saber juridico e reputação ilibada. NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA

  • LEMBRANDO QUE O Advogado Geral da União É UM CARGO COMISSIONADO...

  • GAB: A

     

    Advogado Geral da União:

    - Nomeado pelo Presidente da República

     

    Requisitos:

    - mais de 35 anos de idade

    - ser cidadão de reputação ilibada

    - notável saber jurídico


ID
2856085
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

É exemplo de atribuição do Advogado-Geral da União

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993


    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

  • Art. 5o - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração; LETRA C


    Art. 7o - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União; LETRA D


    Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

    I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo- a para fins de cobrança, amigável ou judicial; LETRA E

  • A) Compete ao AGU
    B) Compete a PGU (Dep Assun. Int)
    C) Conselho Superior
    D) ?
    E) PGFN

  • a) AGU

    b) PGU (Depto. Assuntos Internacionais)

    c) Corregedoria

    d) Conselho Superior AGU

    e) PGFN

  •  Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

            I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

            II - despachar com o Presidente da República;

            III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

            IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

            V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;

            VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;              (Regulamento)

            VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

            VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

            IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

           X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

            XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

            XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;               (Vide Lei 9.469, 10/07/97)

            XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;

            XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;

            XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

            XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

            XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

            XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

            XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;


  • As atribuições do Advogado-Geral da União encontram-se listadas no art. 4º da Lei Complementar 73/93, que a seguir colaciono:

    "Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

    II - despachar com o Presidente da República;

    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

    V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;    

    VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

    VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

    IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

    X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

    XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

    XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; 

    XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;

    XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;

    XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

    XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

    XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

    XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;"

    À luz deste rol de atribuições, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Cuida-se aqui, de fato, de uma das atribuições cometidas ao AGU, consoante disposto no inciso X deste art. 4º, acima destacado em negrito.

    b) Errado:

    Como se vê da norma do inciso III, a atribuição do AGU consiste em representar a União perante o Supremo Tribunal Federal, e não perante organismos internacionais.

    c) Errado:

    Trata-se aqui, na verdade, de atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, como se vê do art. 5º, V, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;"

    d) Errado:

    Desta vez, a hipótese é de atribuição do Conselho Superior da Advocacia da União, na forma do art. 7º, II, da Lei Complementar 73/93, litteris:

    "Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    (...)

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;"

    e) Errado:

    A palavra depurar tem o sentido de "purificar, limpar, desembaraçar", como ensinam os dicionários. A ideia, do ponto de vista jurídico, consiste em conferir liquidez e certeza à Dívida Ativa, em ordem à posterior inscrição para fins de cobrança.

    Como se depreende da leitura do rol de competências do AGU, a atribuição mencionada neste item não se encontra ali elencada, o que, por si só, revela o desacerto deste item.

    Ademais, a competência aqui mencionada é cometida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a teor do art. 1º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n.º 36/2014:

    "Art. 1º À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, técnica e juridicamente subordinada ao Advogado-
    Geral da União e administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda, compete:


    I - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na
    dívida ativa, para fins de cobrança, amigável ou judicial;"



    Gabarito do professor: A


ID
2858353
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Sobre os contornos normativos envolvendo a Advocacia-Geral da União, julgue as afirmativas a seguir.

I. Dentre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno.

II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. Nos termos da Lei Complementar n° 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se direta e funcionalmente ao Advogado-Geral da União.

IV. Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da II?

  • Também fiquei na dúvida, mas deve ser por não precisar ser citado previamente pelo STF. Entre as atribuições do Advogado-Geral da União estão:

    defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
  • O art. 103, § 3º, da Constituição, determina que, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Diante dessa determinação, o STF foi chamado a decidir de que forma esse dispositivo deve ser interpretado.

    Inicialmente, a jurisprudência da Corte entendia ser obrigatória, pelo Advogado-Geral da União, a defesa da lei contestada. Essa jurisprudência evoluiu para permitir que ele deixe de defender a lei se houver precedente da Corte pela inconstitucionalidade.

    Finalmente, dando interpretação sistemática ao dispositivo, o STF entendeu que trata-se de direito de manifestação dado ao Advogado-Geral da União, mas não necessariamente em favor da lei questionada, mas em defesa da Constituição e dos interesses da União.

    O termo “defenderá” do texto constitucional, portanto, deve ser interpretado como manifestação, podendo o AGU apresentar argumentação que lhe parecer melhor. Isto porque ele não pode ser constrangido a ponto de ter que defender ato que agrida a Constituição.

    Em caso do vício formal de constitucionalidade, especificamente, não há como o AGU defender posição contrária, visto que sua atuação deve estar pautada pela defesa da Constituição.

    Além disso, não há qualquer previsão de sanção caso o AGU não se manifeste a favor da lei, como, por exemplo, a nulidade do processo ou impedimento de que este seja julgado.


    Portanto tem o direito, não a obrigação (dever)

  • Resposta da questão: Letra C


  • Respondendo ao colega, acredito que seja pq não há previsão em lei por ser sitado pelo STF, muito menos previsto nas constitucionalidades, e não falando nas impugnações...


    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

  • Erro da "II" é que o AGU é citado apenas na ADI (exceto na por omissão), não sendo necessário na ADC.

  • GABARITO C


    III-


    LC 73/93


    Art. 2º


    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    AVANTE SEMPRE!

  • acredito que o erro da letra b) é ENCHER LINGUIÇA NA QUESTÃO "promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão". (isso não está na CF!!!)

    Somente nas (ADI) ação direta de Inconstitucionalidade.

    Colocou isso tudo só pra ficar bonito e confundir

  • I. Dentre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno. Correto

    II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. (não é dever dele)

    III. Nos termos da Lei Complementar n° 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União.

    IV. Nos termos da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Correto

  • Comentário de Deli Souza retirado da questão idêntica: Q951999

    I. Entre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal.✔ Orgão do Poder Judiciário responsável pelo Controle Interno da Justiça Federal de 1° e 2° graus. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno.✔ texto do §1º do art. 2° da LC nº 73.

    II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucionalidade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. ✘ Somente nas (ADI) ação direta de Inconstitucionalidade.

    III. Nos termos da Lei Complementar 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se direta e funcionalmente ao Advogado-Geral da União. ✘ subordinação técnica e jurídica ao Advogado-Geral da União e Administrativa (funcional) ao Ministério da Fazenda.

    IV. Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. ✘ natureza tributária competência da PGFN, natureza administrativo-infracional de órgão PGU e de Entidade PGF.

    V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ✔ Art. 131 da CF.

    • Obs.: Questão idêntica: Q951999

ID
2892649
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A Advocacia-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab letra A

    LC 73/93

    Art. 4º- São atribuições do Advogado- Geral da União:

    II- despachar com o Presidente da República;

    III- representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal

    Letra B- não precisa ser da Carreira;

    Letra C- Cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e REPUTAÇÃO ILIBADA;

    Letra D- Compete à Corregedoria- Geral da Advocacia da União coordenar o estágio

    Letra E- Atribuição da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional

  • Para exclusão das alternativas "b" e "c", bastava o conhecimento do art. 131, §1º, da CF/88, repetido no art. 3º da Lei Orgânica da AGU (LC 73/93):

    CF, Art. 131, § 1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O mandato de 02 anos e a vedação à recondução refere-se aos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e não para Advogado-Geral.

    LC 73/93, Art. 8º, §2º: O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é de dois anos, vedada a recondução.

  • Vamos ao exame de cada proposição, em busca da única correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com a regra do art. 4º, II e III, da Lei Complementar 73/93, abaixo transcrita:

    "Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    (...)

    II - despachar com o Presidente da República;

    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;"

    b) Errado:

    Inexiste a necessidade de que o Advogado-Geral da União seja nomeado dentre os integrantes da carreira, sendo, na verdade, um cargo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, consoante se depreende do art. 131, §1º, da CRFB:

    "Art. 131 (...)
    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Na mesma linha, o art. 3º, caput, da LC 73/93:

    "Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    c) Errado:

    Na forma dos mesmos dispositivos normativos acima transcritos, percebe-se que a idade mínima paa ocupar o cargo de Advogado Geral da União é de 35 anos, e não de 30 anos, como foi aqui sustentado pela Banca, incorretamente.

    d) Errado:

    Trata-se, em rigor, de atribuição pertencente à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, de acordo com o art. 5º, IV, da LC 73/93:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;"

    e) Errado:

    Por último, a competência de que trata este item foi atribuída, em rigor, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como se vê do art. 12, IV, da LC 73/93:

    "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

    (...)

    IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;"


    Gabarito do professor: A