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ID
1255345
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departamento de Controle Difuso está vinculado à

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Departamento de Gestão Estratégica; e

    II - órgãos de direção superior:

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

     1. Departamento de Controle Difuso;   

  • Órgão de direção superior----->Secretaria geral de Contencioso--->> Departamento de controle difuso, Departamento de controle concentrado e departamento de acompanhamento estratégico.

    Alternativa "D".

  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas é importante ressaltar que a Secretaria Geral de Contencioso têm três departamentos.

    1.) Departamento de controle difuso

    2.)Departamento de controle concentrado

    3.)Departamento de Acompanhamento Estratégico

  • Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso compete:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

    I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;


  • Complementando o comentário dos colegas….


    Decreto Nacional 7.392 / 2010


    A – ERRADA


    Não há referência a essa secretaria na referida leitores


    B – ERRADA


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:


    II - órgãos de direção superior:

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;


    [Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]


    C – ERRADA


    Não há referência a essa secretaria na referida leitores


    Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    b) Departamento de Gestão Estratégica;


    D – CERTA


    E – ERRADA


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

     1. Departamento de Controle Difuso;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

    2. Departamento de Controle Concentrado; e            (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017)         (Vigência)


    [os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]