DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica; e
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso;
Complementando o comentário dos colegas….
Decreto Nacional 7.392 / 2010
A – ERRADA
Não há referência a essa secretaria na referida leitores
B – ERRADA
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
[Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]
C – ERRADA
Não há referência a essa secretaria na referida leitores
Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
b) Departamento de Gestão Estratégica;
D – CERTA
E – ERRADA
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso; (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).
2. Departamento de Controle Concentrado; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017) (Vigência)
[os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]