CORRETA - B
a) ERRADA - nos termos do art. 41 da Lei 4320/64, os CRÉDITOS SUPLEMENTARES são os destinados ao reforço de dotação orçamentária, enquanto os CRÉDITOS ESPECIAIS são os destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. A questão está errada, pois trocou os conceitos.
b) CORRETA - de acordo com o art. 167, §3º da CF, "a abertura do crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observados o disposto no artigo 62". Já o art. 62 da CF, mencionado, traz a aplicação da medida provisória.
c) ERRADA - o art. 45 da Lei 4320/64 prevê que "os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS". Nota-se que o créditos suplementares ficam adstritos ao exercício financeiro em que foram abertos.
d) ERRADA - a vedação de abertura de créditos adicionais, sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, previstas no art. 167, V da CF, aplica-se aos CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, não abarcando os créditos extraordinários.
e) ERRADA - os créditos suplementares e especiais, serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei 4320/64. No entanto, quanto aos créditos extraordinários, existe uma diferença, qual seja, serão abertos por decreto do Executivo e posteriormente, deles, dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44 da Lei 4320/64.